Renovação Contratual 2022
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Renovação Contratual 2022
Skymail Serviço de computação e Provimento da Informação Digital Ltda., com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.644.286/0001-40, neste ato representada por seu diretor comercial Lucio Boracchini.
FUNDACAO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG, inscrita no CNPJ sob o nº
02.918.347/0001-43, por seus representantes legais abaixo assinados.
Prezados Senhores:
É com grande satisfação que a SKYMAIL apresenta esta Proposta Comercial conforme as necessidades da sua empresa.
Fico à disposição para qualquer esclarecimento necessário.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx Gerente de Contas xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
(00) 0000-0000 / 0 0000-0000
SKYMAIL SOLUÇÕES EM NUVEM
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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1. A SKYMAIL
A Skymail nasceu para aumentar a produtividade e simplificar a gestão de TI das empresas por meio de soluções de computação em nuvem.
Com foco exclusivo em Cloud Computing a Skymail desenvolve soluções de alta tecnologia sobre sua infraestrutura própria, levando a seus clientes e parceiros elevado nível de serviço, alta performance e o melhor atendimento do mercado.
Nossa equipe de especialistas está em constante evolução, e nossos processos garantem a satisfação do cliente tanto com a tecnologia utilizada quanto com o atendimento recebido.
2. INFRAESTRUTURA
2.1 Data Center
A Skymail utiliza dois datacenters de classe mundial no Brasil, amplamente certificados pelos órgãos internacionais. São os mesmos datacenters utilizados pelos principais provedores de Cloud globais em suas estruturas no Brasil.
Infraestrutura de servidores distribuída em quatro datacenters no Brasil:
Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx 433 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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2.2 Ambiente Skymail
A Cloud Skymail é construída sobre infraestrutura de servidores 100% própria. Todos os servidores, ativos de rede e licenças de software são de propriedade ou responsabilidade da Skymail, o que nos permite autonomia e agilidade em qualquer ação sobre a infraestrutura.
A SKYMAIL conta com a parceria da Dell como seu principal fornecedor de Hardware. Marca líder de mercado que é reconhecida mundialmente pela sua confiabilidade e desempenho.
• Utilizamos a mais moderna linha de servidores. Dell PowerEdge última geração.
• Contrato de garantia 24x7 com atendimento de Missão Crítica on-site.
Nossa central de atendimento opera no regime 24 x 7 x 365, com especialistas monitorando e aplicando respostas rápidas a qualquer ocorrência que possa impactar os serviços de nossos clientes.
3. PRODUTOS e SERVIÇOS
E-mail Corporativo
A Skymail é referência nacional em e-mail corporativo. Com soluções de desenvolvimento próprio em parceria com as soluções Microsoft apresentamos as opções de e-mail corporativo mais adequadas para às necessidades das empresas nacionais. Recursos como AntiSpam, backup de contas e Skybox de 1 GB estão inclusos por padrão em todas as caixas postais oferecidas pela Skymail.
Painel de Controle Skymail possibilita ao administrador do domínio gerencie seu ambiente de e-mail corporativo de forma simples e eficaz, aumentando a produtividade e simplificando as atividades do gestor do serviço.
Skymail: Solução tecnológica desenvolvida sobre plataforma open source, instalada em ambiente 100% virtualizado Cloud, projetada para que todos os recursos e funcionalidades sejam utilizados via Webmail. Isto elimina a necessidade de investimento em licenças e facilita o acesso de qualquer local. Armazenamento de caixa postal: de 5GB a 200GB
Exchange: é uma solução de e-mail baseada na última versão da plataforma Microsoft Exchange, referência de mercado em colaboração. Armazenamento de caixa postal: de 50GB a 200GB (contas de e-mail com todos os protocolos ativados para a licença Standard) e caixas postais a partir de 5GB (contas de e-mail com licenças Basic).
E-mail Multi Plataforma: Solução de e-mail corporativa desenhada sob medida para cada cliente, de acordo com o perfil dos usuários, unificando Skymail e Exchange no mesmo painel de controle.
SkyBox: A plataforma Skybox é um recurso das contas Skymail e Exchange que permite armazenamento e compartilhamento de arquivos, leitura e edição de arquivos (Office Online) via web e armazenamento de inicial de 1GB por conta. Esta solução já vem ativa nas contas Skymail e Exchange. Skybox permite sincronizar os arquivos com o account web via client para Windows, Android e iOS. A contratação de armazenamento de 25GB, 50GB, 100GB por conta ou 1TB ou 2TB é um serviço opcional.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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SERVIÇOS OPCIONAIS de e-mail: A SKYMAIL oferece os seguintes serviços opcionais:
• AUDITORIA de Mensagens Online, contratação por conta por período de 30, 180, 365 dias (1 ano), 3, 5 ou 10 anos;
• SKYBOX 25GB, 50GB, 100GB, 500GB, 1TB e 2TB;
• Sincronismo – (licenciamento ADSync) – das senhas dos usuários do Active Directory do cliente com as contas Skymail e Exchange;
• Extensão do BACKUP de caixas postais Skymail (RDI para as contas Exchange) para 60, 90 dias ou prazos maiores até um ano.
• Envios SMTP: O serviço Envios SMTP é destinado a envios de mensagens transacionais (boletos, notas fiscais, comunicados) e fornece o log da comunicação entre os servidores da Skymail e do destinatário.
4. ESCOPO E INVESTIMENTO
Volume | Produtos | Valor unitário | Valor total mensal |
80 | Skymail 25GB AntiSpam, Backup 30 dias, Skybox 5GB inclusos | R$ 6,60 | R$ 528,00 |
01 | Domínio | - | Incluso |
01 | DNS | - | Incluso |
Total geral mensal | R$ 528,00 |
Validade da proposta – até o último dia útil do mês do envio.
A proposta comercial (contrato) será enviada para aceite eletrônico ao responsável da CONTRATANTE pelo sistema Docusign ® e o ínicio da utilização dos serviços da SKYMAIL, bem como o pagamento da primeira mensalidade confirmarão o aceite de todos os termos e condições previstas nesta proposta, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.609/98
(*) DocuSign – observação
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/XXXXX%00XXXXX-%00Xxxxxxxx%00Xxxx%XX%00xxxx%00xx
%20Assinatura%20Eletronica_0.pdf
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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5. CONDIÇÕES COMERCIAIS
• Prazo vigência do contrato 06 meses, com renovação do contrato através de termo aditivo, salvo manifestação contrária da CONTRATANTE por meio de comunicação escrita a CONTRATADA a ser enviada para xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. A rescisão contratual se dará de acordo com as condições da xxxxxxxx XX – VIGENCIA E CANCELAMENTO do ANEXO I.
• O valor cobrado referente aos produtos e serviços será o valor contratado, independente do volume de produtos criados ou utilizados. O volume de produtos ou serviços contratados não poderá ser reduzido para volume menor do inicial contratado na primeira vigência de 06 meses.
• As cobranças realizadas em modalidade mensal, bem como faturamentos pontuais serão enviadas automaticamente durante a vigência do contrato, de acordo com o volume contratado na data de faturamento.
• Os preços vigentes nesta proposta são válidos por um período de 06 (seis) meses, contado a partir da data da assinatura da proposta e serão reajustados, anualmente, pela variação do índice IGP-M.
• Os valores aqui apresentados incluem os tributos aplicáveis no município de São Paulo, sendo que se houver qualquer alteração que leve ao aumento da carga tributária, a CONTRATADA se reserva no direito de proceder o ajuste dos valores mediante comunicado prévio.
• A contratação de novos serviços durante a vigência do contrato respeitará o valor unitário proporcional, salvo contratação de serviços fornecidos por terceiros (ex. Microsoft) que podem sofrer alterações de preços a critério do fornecedor da tecnologia, sendo que estes aumentos poderão ser repassados ao cliente, no caso de aumento do volume contratado durante a vigência do contrato, antes do término do prazo ou nas renovações.
• O primeiro faturamento referente ao uso dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, por padrão, será realizado logo após o aceite deste contrato, com pagamento para 30 dias.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
• Os procedimentos de migração iniciarão após a assinatura do representante legal da CONTRATANTE por meio do sistema Docusign ® com a aprovação da proposta comercial.
• A presença de dados da CONTRATANTE em ambiente gerenciado pela SKYMAIL não confere a este o direito de acesso físico às suas estruturas e muito menos o fornecimento desses dados, informações e backup por meio diferente das quais são disponibilizadas pelos sistemas e/ou soluções tecnológicas da SKYMAIL, uma vez que são protegidas por sistemas de segurança e criptografia que impedem o acesso por terceiros.
• A SKYMAIL garante a disponibilidade (uptime) o funcionamento dos serviços em 99,8% do tempo. O tempo de indisponibilidade (downtime) poderá ser uma fração de até 0,02% do mês, ou seja, até 1h 27m 39.5s (tempo máximo de indisponibilidade mensal).
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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ANEXO I – Condições Contratuais
I – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de tecnologia da informação denominada “SKYMAIL”, bem como a implantação destes, de acordo com o volume de produtos, cláusulas e condições descritas na seção “Escopo e Investimento” e “Condições Comerciais” da proposta comercial.
O uso dos serviços contratados e do suporte prestado terá início imediato após o aceite deste contrato.
II – REAJUSTE
O custo dos serviços será o valor indicado no item 4 da proposta comercial, a ser pago pela CONTRATANTE à SKYMAIL, na data previamente acordada entre as partes.
O custo dos serviços está sujeito a correção monetária de acordo com o IGP-M (FGV), acumulado desde a data de início da vigência do contrato até a data de cada efetivo reajuste, ou por índice que vier a substituí-lo.
Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados ou da imposição de novos tributos relativos a ele, ou de aumento no preço das licenças dos softwares de terceiros para a prestação de serviços, o valor acrescido será repassado mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao preço dos produtos, com o que concorda a CONTRATANTE.
III – INADIMPLEMENTO
Caracteriza inadimplemento contratual da CONTRATANTE, a infração de qualquer cláusula ou descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato e ou documentos que o integram.
O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste instrumento e em seus anexos, sujeitá-la-á, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
1. Ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 0,033 % (zero, zero trinta e três por cento) ao dia, até a data da efetiva liquidação;
2. Caso a inadimplência seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de vencimento da NFE (Nota Fiscal Eletrônica), a SKYMAIL poderá suspender a prestação de serviços e bloquear os acessos, sendo que os valores cobrados mensalmente continuarão sendo devidos em razão da manutenção de toda a infraestrutura e armazenamento dos dados da CONTRATANTE.
3. A partir do 60º dia de inadimplência, a Skymail poderá rescindir por justa causa a prestação de serviços por motivo de infração contratual, ocasião em que todos os dados, informações, e-mails, infraestrutura, licenças, sistemas, etc. serão excluídos definitivamente da base de dados da SKYMAIL, sem a necessidade de qualquer comunicado ou notificação para a CONTRATANTE. O cancelamento por inadimplência não exime o cliente do pagamento de valores em aberto, aviso prévio e demais condições previstas na cláusula VIGENCIA E CANCELAMENTO.
4. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a SKYMAIL não será responsável em hipótese alguma pelo fornecimento ou pela guarda de dados, informações, e-mails, infraestrutura, licenças, sistemas, etc. após a rescisão por justa causa descrito no item anterior, mesmo que a CONTRATANTE venha a liquidar as dívidas com a SKYMAIL.
5. Todas as despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial, ou então 10% (dez por cento), no caso de intervenção extrajudicial de advogado.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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IV – GARANTIA
a) A SKYMAIL obriga-se a manter os serviços estabelecidos neste contrato, de acordo com as especificações aqui mencionadas, por no mínimo 99,8% do tempo, a cada mês.
b) Caso a disponibilidade ultrapasse o mínimo de tempo descrito no item anterior, a SKYMAIL será submetida ao pagamento de multa Vm no formato de desconto na mensalidade do CONTRATANTE até o limite máximo do valor da mensalidade contratada, nos casos em que ocorrer indisponibilidade dos serviços por responsabilidade da CONTRATADA, conforme a fórmula abaixo:
Vm = (número das horas indisponíveis – tolerância do SLA)/12* Valor da mensalidade
c) Não serão concedidos descontos na ocorrência de quaisquer dos seguintes casos: Operações inadequadas, falhas ou mau funcionamento de equipamento/redes que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da SKYMAIL ou seus prepostos;
1. Falha na infraestrutura, equipamentos ou rede interna da CONTRATANTE;
2. Falha de equipamento da SKYMAIL ocasionada pela CONTRATANTE, desde que comprovado;
3. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias, desde que notificados com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência;
4. Vírus, crimes e fraudes cibernéticos;
5. Caso fortuito ou força maior.
d) A SKYMAIL se isenta de responsabilidade sobre prejuízos e reparações por lucros cessantes advindos de qualquer indisponibilidade, sendo o desconto acima descrito o único e exclusivo meio de compensação da CONTRATANTE por qualquer indisponibilidade.
V – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE se compromete a não utilizar a plataforma ou a infraestrutura Skymail para práticas ilícitas, acessos não autorizados ou envio de SPAM.
.
b) A CONTRATANTE será notificada, por e-mail ou telefone das principais ocorrências de reclamações de tais práticas que sejam recebidas pela Skymail.
c) Xxxx seja constatado pela SKYMAIL que a CONTRATANTE utiliza seus serviços para tais práticas, poderá a SKYMAIL considerar como mau uso do serviço e cancelar o contrato por justa causa, nos termos da clausula IX – Vigência e Cancelamento;
VI - SIGILO DE CONFIDENCIALIDADE
a) As partes CONTRATANTES comprometem-se a manter a confidencialidade sobre informações que tramitarem nas operações acima descritas, bem como sobre todo o conteúdo do presente instrumento, regendo-se pela ética comercial e boa-fé.
b) Não serão consideradas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os efeitos deste instrumento, as informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que:
c) Na ocasião da sua divulgação por uma das partes que já forem comprovadamente do conhecimento da outra parte, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima;
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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d) Sejam de domínio público;
e) Sejam objetos de permissão escritos, respeitando os limites e condições dispostas na permissão para a divulgação das informações;
f) Sejam requisitadas por ordem judicial, investigação cível ou criminal, e/ou da Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação, e,
g) Sejam necessárias à perfeita execução.
h) As partes obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as informações confidenciais transmitidas entre elas, divulgando-as somente aqueles funcionários que delas necessitam para o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas por força do presente contrato, firmando com os mesmos, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.
i) Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevelável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as partes pelo prazo de 01 (um) ano após o respectivo término.
VII - REGRAS DE CONDUTA REGULATÓRIA, ANTICORRUPÇÃO E SOCIOAMBIENTAL
A SKYMAIL declara que cumpre e que cumprirá por toda a vigência deste Contrato a legislação e regulamentação relacionadas:
a) à saúde e segurança ocupacional do trabalhador e de terceiros,
b) ao meio ambiente,
c) às regras anticorrupção e de coibição a atos contra a administração pública;
d) à previdência social; bem como declara que suas atividades não permitem ou incentivam prostituição, discriminação, mão de obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo.
e) à privacidade de dados e à LGPD, nos termos do anexo II
VIII – PROTEÇÃO DE DADOS E MARCO CIVIL DA INTERNET
Considerando o escopo do presente contrato e no que diz respeito a tratamento de dados pessoais eventualmente realizado em razão do objeto deste, a CONTRATADA declara, se responsabiliza e assume ter conhecimento e observar as boas práticas e de governança, notadamente incluindo, mas não se limitando, ao conhecimento e cumprimento dos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais – LGPD, da Lei n° 12.965/2014 – Lei do Marco Civil da Internet e das Orientações, Provimentos, Portarias, Súmulas, Regulamentos e todas as Normas editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme detalhado no Anexo II.
Durante a vigência do contrato, a SKYMAIL garante o integral cumprimento da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) no que tange a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal, a proteção da privacidade, a proteção dos dados pessoais, a preservação e garantia da neutralidade de rede, a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas, a preservação da natureza participativa da rede, a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nas normas aplicáveis.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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IX – VIGENCIA E CANCELAMENTO
a) A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses contados a partir da data de emissão da primeira nota fiscal de prestação de serviços ao cliente renovando-se mediante aditivo contratual condicionada à continuidade do Termo de Colaboração 01/2020 celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás e a CONTRATANTE/FUNDAHC.
b) O cancelamento poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta dias). A rescisão antes do prazo inicial de 06 (seis) meses implicará em multa rescisória no valor de 100% das mensalidades restantes a ser paga pela parte que solicitou o cancelamento.
c) Após o cancelamento do contrato ou a rescisão por justa causa, a SKYMAIL poderá após 60 dias excluir os dados, informações, e-mails, infraestrutura, licenças, sistemas, etc. da CONTRATANTE definitivamente da base de dados da SKYMAIL sem que seja garantido qualquer fornecimento ou guarda dessas informações, sendo da responsabilidade da CONTRATANTE efetuar a cópia backup dos dados e informações antes desse prazo.
d) O cancelamento por inadimplência ou mau uso é considerado motivação do cliente, e não exime o cliente do pagamento de aviso prévio e demais condições específicas negociadas entre as partes.
e) As partes acima qualificadas elegem o Foro da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo, para nele serem dirimidas todas as questões oriundas deste contrato.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS OU SOCIETÁRIOS
As partes, por força do presente CONTRATO, não manterão ou estabelecerão qualquer vínculo empregatício com funcionários, dirigentes e/ou prepostos umas das outras, nem tampouco se estabelecerá entre elas qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciárias, na forma da legislação em vigor.
Declaramos para todos os fins de direito que, por iniciativa de nossa empresa buscamos a SKYMAIL SERVICOS DE COMPUTACAO E PROVIMENTO DE INFORMACAO DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF no
17.644.286/0001-40, para a contratação dos serviços especificados neste instrumento, tendo escolhido por livre e espontânea vontade em função do diferencial técnico e atendimento ao cliente.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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XXXXX XX – Lei geral de Proteção de Dados
CONSIDERANDO que a Skymail Serviço de Computação e Provimento da Informação Digital LTDA, é uma prestadora de serviços de nuvem, e que enviou uma proposta comercial para execução dos serviços prestados pela empresa, anexa vem o presente documento para definir a relação de tratamento de dados pessoais entre as partes, sendo documento indissociável da Proposta Comercial.
Para fins de interpretação, a SKYMAIL será denominada como “CONTRATADA” ou “OPERADOR” e o CLIENTE informado no cabeçalho da presente proposta comercial como “CONTRATANTE” ou “CONTROLADOR”.
Definições
CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
OPERADORA: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais, em nome do CONTROLADOR;
ENCARREGADO: pessoa indicada pelo CONTROLADOR e OPERADOR para atuar como canal de comunicação entre o CONTROLADOR, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
SUBCONTRATADO: é a pessoa que realiza tratamento de dados, designada pelo OPERADOR para processar Dados Pessoais em nome do CONTROLADOR;
DADO PESSOAL: toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou que a torne identificável;
DADO PESSOAL SENSÍVEL: todo Xxxx Xxxxxxx sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
TITULAR: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
ELIMINAÇÃO: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
USO COMPARTILHADO DE DADOS: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
1. Objeto
1.1 Constitui o objeto do presente Anexo a definição dos direitos e obrigações das Partes no tocante ao tratamento de dados pessoais relacionados à prestação de serviços pela Skymail, a ser celebrado em contrato próprio ao qual o presente Anexo se adere.
2. RESPONSABILIDADES DO “CONTRATANTE” OU “CONTROLADOR”
2.1 O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que durante o período de vigência do presente CONTRATO, no que se refere aos dados pessoais tratados para a prestação do serviço contratado, atuará como CONTROLADOR dos dados.
2.2 O CONTROLADOR desde já declara ser responsável pela definição da finalidade da coleta/uso dos dados pessoais e verificação das bases legais, definidas pela legislação aplicável, as quais serão utilizadas para o tratamento de dados, bem como, assegurar a legalidade da transferência dos respectivos dados pessoais para o OPERADOR.
2.3 O CONTROLADOR se compromete a assegurar a obtenção e manutenção de todos os registros e autorizações necessárias, em matéria de proteção de dados pessoais, junto às autoridades competentes e aos titulares dos dados, inclusive com relação ao consentimento para tratamento dos dados pessoais e sua revogação, quando for o caso.
2.4 O CONTROLADOR se compromete a cumprir todas as suas obrigações estipuladas na Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações aplicáveis, no que se refere aos requisitos para o tratamento de dados pessoais relacionados ao serviço prestado na Proposta Comercial.
3. RESPONSABILIDADES DA “CONTRATADA” OU “OPERADOR”
3.1 A CONTRATADA declara que atuará como OPERADOR no que se refere aos dados pessoais recebidos e utilizados para a prestação do serviço contratado, conforme estabelecido pelo CONTROLADOR.
3.2 O OPERADOR compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais especificados pelo CONTROLADOR, de acordo com a suas diretrizes e instruções recebidas, e de acordo com as melhores práticas de Segurança da Informação.
3.3 O OPERADOR é responsável por cumprir com todas as suas obrigações no que se refere ao presente Contrato de Tratamento de Dados, e as obrigações como OPERADOR estipuladas nas Leis de Proteção de Dados aplicáveis.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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3.4 O OPERADOR deverá notificar o CONTROLADOR, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir da ciência do ocorrido:
i. De qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
ii. De qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais;
iii. De qualquer violação de segurança na Contratada ou nos seus suboperadores, relativa aos Dados Pessoais tratados no âmbito deste do contrato.
3.5 Caso o OPERADOR receba quaisquer ordens, notificações e/ou intimações, judiciais e/ou administrativas, concernentes ao tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do contrato, ela deverá informar ao CONTROLADOR, para que esse providencie os recursos nas searas próprias para atender o cumprimento de determinada ordem, isentando o OPERADOR de quaisquer responsabilidades.
3.6 Caso o OPERADOR acredite que um tratamento específico a ela dedicado pelo CONTROLADOR possa ser ilícito ou sujeito a obrigações especiais, deverá informar imediatamente o CONTROLADOR para buscar autorização e fundamentos para prosseguir com o tratamento.
3.7 O OPERADOR auxiliará o CONTROLADOR no cumprimento dos direitos dos titulares, dentro das suas limitações técnicas e responsabilidades jurídicas, atendendo os prazos necessários, desde que apresentados em tempo hábil. Os prazos de cumprimento a serem definidos pelo CONTROLADOR para tal propósito, conforme legislação, deverão ser informados o OPERADOR para, previamente, orientar sobre a possibilidade ou não de atendimento.
4. Segurança e Gestão de Incidentes
4.1 Salvo disposição em contrário, as PARTES deverão tratar em confidencialidade todos os Dados Pessoais disponibilizados entre si, bem como, informará a natureza confidencial a todos os seus funcionários ou partes envolvidas sob sua responsabilidade, no tratamento dos Dados Pessoais.
4.2 As PARTES comprometem-se a submeter todos os funcionários envolvidos no tratamento de Dados Pessoais a um contrato de confidencialidade apropriado, ou garantir que todas as partes envolvidas, sob sua responsabilidade, estejam devidamente comprometidas às adequadas obrigações estatutárias de confidencialidade.
4.3 Tendo em conta a natureza, o escopo, o contexto e a finalidade do tratamento de dados, bem como o risco e a severidade no tocante à observação da LGPD, as PARTES implementarão medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança adequada ao tratamento de Dados Pessoais, bem como uma Política de Segurança e Privacidade.
4.3.1 No mínimo, a política deverá dispor sobre responsabilidades internas pela segurança e privacidade, controle de acessos, previsão de realização de treinamentos e demais medidas que assegurem a proteção, privacidade e segurança dos dados.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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4.4 No caso de quaisquer incidentes ou violações no que concerne ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, como por exemplo o vazamento de dados, o OPERADOR comunicará o CONTROLADOR em até dois dias úteis, com o maior detalhamento possível, se comprometendo, ainda, a cooperar com o CONTROLADOR e seguir suas instruções em relação a esses incidentes.
4.5 Como incidente ou violações ao tratamento de dados pessoais deve ser entendido qualquer caso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito que deixar de observar a legislação aplicável ou não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar consideradas as circunstâncias relevantes entre as quais o modo pelo qual é realizado o tratamento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.
5. Categoria de Dados Pessoais e Titulares de Dados
5.1 O OPERADOR compromete-se a tratar todas as categorias de Dados Pessoais, decorrentes de suas respectivas categorias de titulares de dados, expressamente dispostas pelo CONTROLADOR.
5.2 O CONTROLADOR deverá seguir estritamente o disposto nas leis de proteção de dados aplicáveis, no que concerne à categorização dos dados pessoais, os quais serão tratados em função da prestação dos serviços contratados.
5.3 Uma visão geral das categorias de dados pessoais, das categorias dos titulares de dados e da natureza e finalidade para as quais os dados pessoais estão sendo tratados é fornecida na seção ‘DEFINIÇÕES’ do presente anexo.
6. Transferência Internacional de Dados Pessoais e Subcontratação
6.1 O CONTROLADOR declara que reconhece e autoriza expressamente a transferência e/ou tratamento dos dados pessoais, necessários à prestação do serviço contratado, para Subcontratados Externos, inclusive localizados fora do Brasil, exclusivamente para fins de uso de serviços de armazenamento em nuvem, desde que a empresa prestadora do serviço cumpra com as melhores práticas de segurança e proteção de dados internacionais.
6.2 O OPERADOR se compromete a informar previamente o CONTROLADOR quanto às subcontratações que envolvam o tratamento dos dados pessoais compartilhados em função do cumprimento do contrato de prestação de serviços firmado não relacionados no item acima.
6.3 Não obstante a qualquer autorização do CONTROLADOR dentro do significado dos parágrafos anteriores, o OPERADOR permanecerá responsável pelo desempenho de qualquer Subcontratado que não cumprir suas obrigações de proteção de dados.
6.4 O OPERADOR declara que, em qualquer situação, todas as transferências de dados pessoais serão feitas, única e exclusivamente, à Subcontratados que possuam padrão de proteção da privacidade de dados e segurança equivalente aos implementados por ele e que atenda à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira,
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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supervisionando e garantindo que seus Subcontratados cumpram com as obrigações de implementar os procedimentos técnicos e medidas organizacionais segundo a LGPD.
7. Exclusão, Exportação e Retenção Dos Dados Pessoais
7.1 O OPERADOR declara ser responsável por excluir todos os dados compartilhados pelo CONTROLADOR após o término ou a rescisão do presente contrato, retendo-os somente quando permitido pela Lei de Proteção de Dados aplicável ou mediante ordem judicial ou da autoridade administrativa competente.
7.2 Ainda, mediante a solicitação do CONTROLADOR, ou mediante o cumprimento de todos os propósitos acordados no contexto dos serviços prestados, pelo qual nenhum processamento adicional for exigido, o OPERADOR deverá alterar, excluir ou devolver todos os dados pessoais e quaisquer cópias existentes, retendo-os somente quando permitido pela Lei de Proteção de Dados aplicável ou mediante ordem judicial ou da autoridade administrativa competente.
8. Assistência ao CONTROLADOR
8.1 O OPERADOR auxiliará o CONTROLADOR por meio de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, na medida do possível, para cumprir a obrigação do CONTROLADOR de dados de responder às solicitações de exercício dos direitos do titular de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, disponibilizando todas as informações necessárias para tanto e permitindo eventual auditoria in loco em casos absolutamente necessários, mediante prévio agendamento.
9. Encarregado ou Data Protection Officer (DPO)
9.1 O CONTROLADOR compromete-se a indicar um responsável, Encarregado (Data Protection Officer) para as finalidades legais, devendo a OPERADORA disponibilizar nome e contato de pessoa responsável para comunicação relacionada a esse contrato para com o CONTROLADOR.
10. Prazo de Vigência
10.1 Este Anexo entrará em vigor conjuntamente com o Aceite da Proposta Comercial, gerando efeitos pelo seu período de vigência ao qual se incorpora, ressalvadas as disposições e obrigações específicas aqui previstas que se encerram com o seu devido exaurimento/cumprimento.
11. Adequação Legislativa
11.1 Caso exista modificação dos textos legais referentes à proteção de dados pessoais, e que exija modificação na estrutura da prestação de serviços com a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adequar- se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATADA concorda em notificar formalmente este fato à CONTRATANTE, que terá o direito de resolver o contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
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E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Paulo, 16 de setembro de 2022
SKYMAIL SERV. DE COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA.
CNPJ: 17.644.286/0001-40
XXXXX XXXXXXXXXX – Diretor Comercial
Representante legal da CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL: FUNDACAO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG CNPJ: 02.918.347/0001-43
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – 14º andar, nº 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. tel.: 0000-0000
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 02CBBEC22A524FE384172B2CC17DCBB9 Status: Concluído Assunto: DocuSign: Renovação Contratual 2022 8045-3 Fundahc - E-mail.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 16 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx - Xx. Xxxxxxxxxx
XX, XX 00000-000
xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 177.190.200.193
Rastreamento de registros
Status: Original
21/09/2022 13:53:03
Portador: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.55.196.123
Enviado: 21/09/2022 14:04:27
Reenviado: 22/09/2022 11:32:12
Visualizado: 22/09/2022 19:10:28
Assinado: 22/09/2022 19:36:24
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 26/01/2022 19:57:39
ID: 78ff17eb-f446-41c9-95e5-d82fbe978151
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx DIRETORA EXECUTIVA - FUNDAHC
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 200.137.247.75
Enviado: 21/09/2022 14:04:28
Reenviado: 22/09/2022 11:32:13
Visualizado: 23/09/2022 10:39:45
Assinado: 23/09/2022 12:08:03
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/09/2022 10:39:45
ID: 3749a1cb-0d94-4bf9-b64d-c229a4783b8c
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.137.247.75
Enviado: 21/09/2022 14:04:27
Reenviado: 22/09/2022 11:32:13
Visualizado: 23/09/2022 08:38:08
Assinado: 23/09/2022 08:39:06
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/09/2022 08:38:08
ID: 86b7ee5e-0525-4952-9158-9fbc4c1e6ccc
Xxxxx Xxxxxxxxxx. xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Skymail Serviço de Computação e Provimento de Informação Digital Ltda.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.98.253.139 Assinado com o uso do celular
Enviado: 23/09/2022 12:08:05
Visualizado: 23/09/2022 13:01:08
Assinado: 23/09/2022 13:02:00
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Executivo de Vendas Skymail
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Contratos xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Copiado Enviado: 23/09/2022 13:02:05
Copiado Enviado: 23/09/2022 13:02:08
Copiado Enviado: 23/09/2022 13:02:09
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 21/09/2022 14:04:28 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 23/09/2022 13:01:08 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 23/09/2022 13:02:00 |
Concluído | Segurança verificada | 23/09/2022 13:02:10 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 17/12/2021 11:26:55
Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETRÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura
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