Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 102/15 Regime: Prestação de Serviços
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 102/15 Regime: Prestação de Serviços
Tipo: Menor Preço
Processo Interno Nº 621/15 – ECM 10.806
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO DE AVIFAUNA SINANTRÓPICA CAPAZ DE AFUGENTAR POMBOS DO PALACE CASSINO DE LAMBARI – MG.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, com endereço
,
completo
telefone/fax
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CODEMIG
PELO E-MAIL: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx OU PELO FAX: (00) 0000-0000
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
2 – OBJETO 3
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5 – DO CADASTRO 6
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
7 – DA HABILITAÇÃO 8
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 141
9 – DOS RECURSOS 15
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16
11 – DA CONTRATAÇÃO 16
12 – DO PAGAMENTO 17
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 22
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS 26
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 27
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 28
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 102/15 Tipo: Menor Preço
Processo Interno Nº 621/15 – ECM 10.806
A CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, empresa pública da Administração Indireta do Governo do Estado de Minas Gerais, CNPJ 19.791.581/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Belo Horizonte, neste Estado, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de manejo de avifauna sinantrópica capaz de afugentar pombos do Palace Cassino de Lambari
- MG, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pelas Leis Estaduais nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelos Decretos Estaduais nº. 44.630, de 03 de outubro
de 2007, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, aplicando- se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e na sua ausência por Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, e Equipe de Apoio constituída pelos empregados: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, designados através da Portaria PRES nº 07/14, de 29 de outubro de 2014. O Pregoeiro terá a assessoria de membros técnicos e da Assessoria Jurídica da CODEMIG.
1.2 A abertura da sessão de pregão:
Data: dia 07 de janeiro de 2016, às 09:00 horas. Sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de manejo de avifauna sinantrópica capaz de afugentar pombos do Palace Cassino de Lambari - MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
2.2 É facultada a qualquer interessado a visita ao local de prestação dos serviços
2.3 Os documentos e informações da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado para esta licitação.
2.4 Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais não serão admitidas ou aceitas para futuras reclamações.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx; por fax (00) 0000-0000, ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMIG com expressa indicação do número e objeto do Pregão.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e- mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro
(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à recepção da CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão enviados por e-mail aos licitantes cadastrados e divulgados pelo Pregoeiro, para ciência de qualquer interessado, no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na página da CODEMIG – xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.2.2 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.3 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.4 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.5 Tiverem contrato rescindido com a CODEMIG, por inadimplência.
4.2.6 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado com a CODEMIG ou com o Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.7 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.8 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMIG solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
5.2 A CODEMIG não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor (es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida contatar com a Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.3 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.3.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.4 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.4.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances
efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.6 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.3, com a apresentação de:
5.6.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.6.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, xxxxxxx enviar suas propostas de preços na opção “Pregão”, utilizando-se, para tanto, EXCLUSIVAMENTE o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
6.2 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.3 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.4 O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.4.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5 As propostas deverão apresentar o valor GLOBAL dos serviços, expresso em REAIS, em algarismo e por extenso, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6 Nos preços propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances deverão estar incluídos todos os encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita contratação do objeto da licitação, como tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, transporte, e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.7 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.8 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero, e ainda vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
7.2.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.4.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.6. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de, no mínimo, três atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado ou estar prestando, a contento, os serviços de controle de espécies problema com a utilização de aves de rapina treinadas (falcoaria), com características pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2. Local e data de emissão;
7.4.1.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
7.5. DECLARAÇÕES:
7.5.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de
18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. O pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
8.2.4. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.6. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.8. O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4. Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar, no prazo máximo de 30 minutos, sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no
item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1. Ocorrendo dificuldade no envio dos documentos de habilitação, que impeça o cumprimento do prazo previsto no subitem retro citado, o licitante deverá comunicar a situação ao Pregoeiro, imediatamente, por meio do Chat do sistema. O Pregoeiro analisará a questão apresentada e poderá conceder uma dilação do prazo, para que o proponente possa transmitir a documentação pleiteada, ou informar outro número de fax ou outro endereço eletrônico.
8.3.4.2. O não envio dos documentos de habilitação no prazo estipulado no subitem 8.3.4, acarretará na INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
8.3.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.6. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.7.1.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.7.1.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.8. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.9. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.10. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.10.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.10.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.10.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.10.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.10.3.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.10.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.10.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.10.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.10.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.10.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.11. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para o seguinte endereço: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas.
8.3.12.1. A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.12 é de exclusiva responsabilidade da licitante, não se responsabilizando a CODEMIG por qualquer atraso no recebimento, inclusive no envio via correio, ser for o caso, ainda que a data da postagem esteja dentro do prazo.
8.3.13. Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.14. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 15 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio, sob pena de ser o recurso considerado deserto.
9.3. A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à recepção da CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados os prazos previstos
no item 0.0.Xx razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras – MG.
9.4. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.4.1. motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.4.2. motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.5. NÃO SERÃO CONHECIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS APÓS OS RESPECTIVOS PRAZOS LEGAIS, BEM COMO OS QUE FOREM ENVIADOS POR E-MAIL OU FAX.
9.6. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo.
9.8. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.9. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante fundamentação disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxx.xx e publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4. O prazo da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, com início de vigência a partir da data de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial do estado, o qual poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, através de termo aditivo a critério da CODEMIG, ou rescindido a qualquer tempo, por cumprimento de seu objeto.
11.4.1. Decorrido o prazo de 24 (vinte quatro) meses da data de vigência do contrato, o valor dos serviços ainda não executados poderá ser reajustado com aplicação do INPC dos últimos 24 meses imediatamente anteriores.
12.1. Os pagamentos serão efetuados em 06 (seis) parcelas, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da adjudicatária, mediante apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal certificada pela CODEMIG, através de seu representante para esse fim designado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis do respectivo aceite, sendo:
12.1.1. 1ª parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, após a publicação de seu extrato na imprensa oficial;
12.1.2. 2ª parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na emissão do primeiro relatório com 3 (três) meses;
12.1.3. 3ª parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, na emissão do segundo relatório com 6 (seis) meses;
12.1.4. 4ª parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, na emissão do terceiro relatório com 12 (doze) meses;
12.1.5. 5ª parcela, no percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado, na emissão do quarto relatório com 18 (dezoito) meses;
12.1.6. 6ª parcela, no percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado, na emissão do relatório final.
12.2. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação.
12.3. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação do serviço, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, não se admitindo reajuste, observando-se as condições de recebimento do objeto.
12.3.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.4. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.4.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de recursos próprios da
CODEMIG.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1. advertência por escrito;
13.1.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
13.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6. prestação de serviço de baixa qualidade.
13.2.7. não assinatura de contrato decorrente de Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos em edital, frustrando ou retardando o fornecimento
13.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2. apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4. não mantiver a proposta;
13.5.5. falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6. comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7. cometer fraude fiscal.
13.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
14.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
14.11. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser obtido na CODEMIG, junto à Comissão Permanente de Licitação, em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMIG, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência.
15. Este Edital possui 47 páginas numeradas, sendo:
15.1.1. Índice do Edital: página 02;
15.1.2. Normas da Licitação: páginas 03 a 27;
15.1.3. Anexo I – Termo de Referência: páginas 28 a 31;
15.1.4. Anexo II – Proposta Comercial: páginas 32 a 33;
15.1.5. Anexo III – Modelos de Declarações: página 34;
15.1.6. Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 35 a 47.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DA CODEMIG EM EXERCÍCIO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
Implantação do Plano de Manejo de Fauna Sinantrópica (PMFS) no Palace Cassino de Lambari
Este Termo de Referência tem por objetivo contratar empresa especializada para Execução de plano de manejo de avifauna capaz de afugentar pombos do Palace Cassino de Lambari em Lambari/MG, que possui área de cerca de 5.100m2 e está localizado na margem norte do Lago Guanabara.
FIGURA 1 – Palace Cassino de Lambari – vista do lado sudeste
FIGURA 2 – Palace Cassino de Lambari – vista do lado oeste
FIGURA 3 - Palace Cassino de Lambari – vista do lado norte
FIGURA 4 – Palace Cassino de Lambari – vista do lado nordeste
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.1 A contratada deverá realizar o ataque inicial aos locais de pouso, ninhos e alimentação de pombos, utilizando-se de técnicas eficazes, permitidas pela legislação e ambientalmente corretas – não deverão ser utilizados produtos químicos pesticidas, repelentes ou anticoncepcionais.
1.2 Posteriormente a contratada deverá utilizar espécies de aves de rapina que possam caçar os pombos e suas crias de forma a tornar o ambiente inóspito e afugentá-los.
1.3 A contratada deverá realizar manutenções periódicas com o objetivo de estender o período de afugentamento por no mínimo 2 anos com a seguinte frequência:
• Inicialmente 3 vezes por semana por 2 meses,
• semanal por 2 meses,
• quinzenal por 3 meses e
• mensal pelos 17 meses restantes.
1.4 A verificação da eficácia do serviço deverá ser feita levando-se em consideração o testemunho dos responsáveis pela manutenção do prédio e da população local, sendo registrada em relatórios fotográficos periódicos;
1.5 A proposta deverá cobrir todos os custos com alimentação, cuidados médicos e reposição de aves, taxas, impostos, encargos, materiais, insumos, multas, participação em reuniões, emissão de relatórios, etc e todos os que forem necessários para o correto andamento do serviço;
1.6 As aves de rapina usadas deverão ter registro legal, ou seja, nascidas de criadouros devidamente autorizados pelo IBAMA e de procedência comprovada por nota fiscal.
1.7 A contratada deverá demonstrar estar legalmente registrada para a prática da falcoaria nas instâncias competentes e a prestação de serviços desta natureza, inclusive apresentando ART do CRBio.
1.8 Providenciar às suas expensas as devidas Licenças Ambientais no órgão estadual competente (as taxas de licenciamento serão pagas pela CODEMIG).
2. PROPOSTA COMERCIAL
2.1 Condições de pagamento:
O pagamento será feito 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal referente a cada parcela conforme descrito abaixo:
• 20% na assinatura do contrato,
• 20% na emissão de relatório com 3 meses,
• 20% na emissão de relatório com 6 meses,
• 20% na emissão de relatório com 12 meses,
• 10% na emissão de relatório com 18 meses,
• 10% na emissão do relatório final
2.2 Condições gerais
• Será escolhida como proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor total.
• Deverão estar incluídos no preço todos os serviços técnicos, materiais, insumos, equipamentos, prêmios de seguro, taxas, tributos, impostos, emolumentos, despesas operacionais, mão de obra e respectivos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, viagens e transporte, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza.
• A empresa poderá realizar visita técnica ao local caso julgue necessário. À falta desta, não serão admitidas reclamações posteriores.
• O custo de quaisquer taxas para o licenciamento ambiental será de responsabilidade da CODEMIG.
• As licitantes deverão apresentar no mínimo três atestados técnicos específicos para serviços de controle de espécies problema com a utilização de aves de rapina treinadas (falcoaria).
3. VALIDADE DA PROPOSTA
Apresentar proposta válida por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
Valor global por extenso: Duração do contrato: meses
Condições de pagamento: conforme item 12 do edital e minuta do contrato. Prazo de Validade da Proposta: dias
Declaro aceitar integralmente as regras deste Pregão, bem como a legislação a que ela está subordinada e que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, transporte e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada |
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Data e local.
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO DE AVIFAUNA SINANTRÓPICA CAPAZ DE AFUGENTAR POMBOS DO PALACE CASSINO DE LAMBARI – MG
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, CNPJ/MF nº 19.791.581/0001-
55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a [inserir nome da contratada], CNPJ/MF nº
................................, com endereço na Rua ,
Bairro ..............................., em ........................../............, CEP
.........................., neste ato representada por seu
........................................, CPF/MF ....................... e CI
................................, doravante denominada CONTRATADA, celebram e em decorrência da licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº. 102/15, Processo Interno 621/15 – ECM 10.806, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de serviços de manejo de avifauna sinantrópica capaz de afugentar pombos do Palace Cassino de Lambari – MG de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 102/15 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços contratados e indicados na Cláusula Primeira, a CODEMIG pagará à
CONTRATADA a importância total, fixa e irreajustável de R$...........................
(. ), em 06 (seis) parcelas, sendo:
• 1ª parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, após a publicação de seu extrato na imprensa oficial;
• 2ª parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na emissão do primeiro relatório com 3 (três) meses;
• 3ª parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, na emissão do segundo relatório com 6 (seis) meses;
• 4ª parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, na emissão do terceiro relatório com 12 (doze) meses;
• 5ª parcela, no percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado, na emissão do quarto relatório com 18 (dezoito) meses;
• 6ª parcela, no percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado, na emissão do relatório final.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da adjudicatária, mediante apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal certificada pela CODEMIG, através de seu representante para esse fim designado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do respectivo aceite.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos, que incidam
ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes da execução deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão da substituição tributária prevista na legislação aplicável, os pagamentos serão efetuados com retenção do percentual correspondente à alíquota devida a título de ISSQN destacada na nota fiscal, que será recolhida para o Município da prestação dos serviços. No caso de serviços prestados fora da praça de Belo Horizonte, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município para a competente retenção e recolhimento pela CODEMIG.
PARÁGRAFO QUARTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CODEMIG.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CODEMIG deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 102/15, no endereço lá indicado, mediante solicitação do gestor do contrato, a ser designado pela GERIN – Gerência de Infraestrutura da CODEMIG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá realizar manutenções periódicas com o objetivo de estender o período de afugentamento por no mínimo 2 anos com a seguinte frequência:
• Inicialmente 3 vezes por semana por 2 meses,
• semanal por 2 meses,
• quinzenal por 3 meses e
• mensal pelos 17 meses restantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento dos serviços será precedido de verificação de sua fiel execução por parte da CODEMIG, a qual a CONTRATADA deverá acompanhar e facilitar, por todos os meios ao seu alcance.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para os fins de recebimento definitivo, será lavrado o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes, sem prejuízo da responsabilidade civil da CONTRATADA, nos termos da lei civil.
PARÁGRAFO QUARTO - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CODEMIG reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1. Obedecer fielmente às informações técnicas emitidas pela CODEMIG;
4.2. Cumprir os prazos contratuais;
4.3. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
4.4. Disponibilizar mão-de-obra especializada na execução dos serviços, nos termos da proposta apresentada, mantendo, diariamente, na condução dos serviços, um responsável técnico que responderá por quaisquer questões da CODEMIG ou de órgãos fiscalizadores;
4.5. Participar à CODEMIG a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos trabalhos, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma físico, indicando as medidas para saneamento da questão;
4.6. Observar os horários determinados pela CODEMIG;
4.7. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
4.8. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
4.9. Fornecer todas as informações solicitadas pela CODEMIG no prazo determinado;
4.10. Manter os dados cadastrais atualizados junto a CODEMIG;
4.11. Disponibilizar à CODEMIG os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
4.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
4.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CODEMIG;
4.14. Arcar com eventuais prejuízos causados a CODEMIG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CODEMIG. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a
CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
4.16. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.17. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
4.18. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CODEMIG.
4.19. Registrar no CRBio, por sua conta e responsabilidade, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pelo acompanhamento do serviço de manejo de avifauna sinantrópica, referente ao Contrato. Ao término dos serviços, deverá ser providenciado o encerramento da ART naquele Órgão, sendo que a comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica deste Contrato no órgão competente é condição indispensável à liberação do primeiro pagamento e seu encerramento à liberação do último pagamento.
4.20. A contratada deverá demonstrar estar legalmente registrada para a prática da falcoaria nas instâncias competentes e a prestação de serviços desta natureza, inclusive apresentando ART do CRBio.
4.21. Providenciar às suas expensas as devidas Licenças Ambientais no órgão estadual competente (as taxas de licenciamento serão pagas pela CODEMIG).
4.22. As aves de rapina usadas deverão ter registro legal, ou seja, nascidas de criadouros devidamente autorizados pelo IBAMA e de procedência comprovada por nota fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
Constituem obrigações da CODEMIG:
5.1. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
5.2. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.3. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
5.4. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS E TRABALHISTAS
Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete à CONTRATADA como única empregadora, exclusivamente e a qualquer tempo, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, não existindo nenhum vínculo empregatício entre referidos empregados e a CODEMIG, à qual fica reservado o direito de regresso, na hipótese de assunção de alguma responsabilidade e/ou ônus, por decisão administrativa ou judicial decorrente do descumprimento das obrigações referidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CODEMIG:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções relacionadas nos incisos III e IV do
§ 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A verificação da eficácia do serviço deverá ser feita levando-se em consideração o testemunho dos responsáveis pela manutenção do prédio e da população local, sendo que a fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CODEMIG, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CODEMIG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CODEMIG, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdências.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a não subcontratar os serviços objeto do presente contrato. Na hipótese de fornecimento e serviços que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, a CODEMIG poderá autorizar a subcontratação, ficando a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente responsável, técnica e civilmente, devendo promover a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando solicitado pela CODEMIG.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada,
não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma constante do Termo de Referência, com início de vigência a partir da data de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial do estado, podendo ser prorrogado, dentro das hipóteses do art. 57 da Lei 8.666/93, a critério da CODEMIG, através de termo aditivo, ou rescindido a qualquer tempo, por cumprimento de seu objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Decorrido o prazo de 24 (vinte quatro) meses da data de vigência do contrato, o valor dos serviços ainda não executados poderá ser reajustado com aplicação do INPC dos últimos 24 meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CODEMIG autorizada a reter a garantia
do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
Dá-se ao presente instrumento obrigacional, para os efeitos legais, o valor de R$
......... (...........................).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do contrato correrão por conta de recursos próprios da
CODEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CODEMIG providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Aplica-se à execução deste instrumento e, especialmente aos casos omissos, a Lei Federal Nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167/02, Decreto Estadual nº 44.786/08, Lei Estadual nº 13.994/01 e Decreto Estadual nº 45.902/12, de 15 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2015.
(assinatura Diretor e carimbo) (assinatura Diretor e carimbo)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
(nome)
Diretor /sócio/ administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: