Contract
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e outros créditos hipotecários
Comissões | Acresce Imposto | Outras condições | |||
Em % | Euros (Mín/Máx) | Valor Anual | |||
Crédito Habitação: a) aquisição ou obras de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento; b) aquisição de terrenos para construção de habitação. Outros Créditos Hipotecários: contratos de crédito no Banco BNI Europa cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um bem imóvel para os fins acima indicados. Incluem-se ainda os créditos para adiantamento de sinal. | |||||
Comissões iniciais | |||||
1. Comissão de avaliação | 200,00 € | I. Selo - 4% | Nota (1) | ||
2. Comissão de Estudo de Processo | |||||
Crédito Habitação com Garantia hipotecária | 0,5% | 750€ / 2.500€ | I. Selo - 4% | Nota (2) | |
Crédito Hipotecário | |||||
Crédito Consolidado | 0,75% | 950€ / 3.000€ | I.Selo - 4 % | Nota (3) | |
Outras Finalidades | 0,75% | 950€ / 3.000€ | |||
3. Comissão por desistência / alteração do local de escritura (imputável ao cliente) | - | 125,00 € | IVA 23% | ||
4. Deslocação do Representante | - | 150,00 € | Nota (8) | ||
5. Solicitadoria Jurídica | - | 200,00 € | Nota (9) | ||
6. Comissão de Vistoria (por cada vistoria) | - | 150,00 € | I. Selo - 4% | ||
Comissões durante a vigência do contrato | |||||
7. Reembolso Antecipado Parcial | I.Selo - 4 % | ||||
Taxa variável | 0,50% | Nota (4) e (7) | |||
Taxa Fixa | 2% | Nota (4) | |||
8. Comissão de Recuperação de valores em dívida: | I.Selo - 4 % | Nota (5) | |||
prestações de valor <= 50.000€ | 4% | 12€/150€ | |||
prestações de valor > 50.000€ | 0,50% | ||||
Comissões no termo do contrato | |||||
9. Reembolso Antecipado Total | I.Selo - 4 % | ||||
Taxa variável | 0,50% | Nota (6) e (7) | |||
Taxa Fixa | 2% | Nota (6) | |||
Outras despesas associadas | |||||
Distrate de Hipoteca: Autenticação do Termo de Cancelamento de Hipoteca (novo ou 2ª vias): 75€ + IVA. A cobrar (por pedido) no término do contrato de financiamento. | |||||
Imposto sobre a utilização do crédito: | |||||
Sobre o montante de crédito concedido é devido imposto de selo: 0,5% do valor do financiamento para prazos entre 1 a 5 anos, e 0,6% do valor do financiamento para prazos iguais ou superiores a 5 anos; | |||||
O presente valor é cobrado no momento do desembolso do crédito. | |||||
Despesas com serviços de solicitadoria, atos notariais e registos e outros encargos: | |||||
Correrão por conta do cliente as despesas incorridas com quaisquer encargos decorrentes da celebração ou termo do presente contrato, incluindo custos notariais, serviços de solicitadoria e registos. | |||||
Igualmente correrão por conta do cliente despesas incorridas com emissões de certidões civis ou prediais, e outros encargos que possam derivar do presente contrato. | |||||
Depósito de Documentos (por cada documento): 20€ Este valor reverte na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado. | |||||
Juros de mora: | |||||
Em caso de mora o Banco cobrará uma sobretaxa anual de 3% a acrescer à taxa de juros remuneratórios contratada pelo cliente (fixa ou variável) a incidir sobre o capital vencido e não pago |
Notas: | |
Nota (1) | Cobrada caso o serviço seja prestado, independentemente da concessão do crédito. Redução de 25% em operações de Crédito à Habitação para clientes com a subscrição do Pacote Advance e redução de 50% em operações de Crédito à Habitação para clientes com a subscrição do Pacote Prime. |
Nota (2) | Comissão de 0,5% que incide sobre o montante máximo de crédito concedido, que se fixa em 750€ se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de 2.500€. Apenas será devida em caso de concessão do crédito. |
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e outros créditos hipotecários (cont.) | |
Nota(3) | Comissão de 0,75% que incide sobre o montante máximo de crédito concedido, que se fixa em 950€ se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de 3.000€. Apenas será devida em caso de concessão do crédito. |
Nota(4) | Incide sobre o montante a reembolsar antecipadamente. O reembolso antecipado parcial pode ser efetuado em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso ao banco de sete dias úteis. Em caso de reembolso por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será cobrada a comissão. |
Nota(5) | Incide sobre o valor da prestação vencida e não paga, sendo cobrada uma única vez por cada prestação vencida e não paga na data acordada. Nestas situações serão ainda devidos juros de mora a calcular nos termos legais em vigor. No caso de incumprimento, num mesmo mês, do pagamento de prestações relativas a contratos de crédito distintos, mas garantidos por uma mesma garantia, apenas será cobrada a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar |
Nota(6) | Incide sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 10 dias úteis ao Banco. Em caso de reembolso por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será cobrada a comissão. |
Nota(7) | Comissão não aplicável entre 26 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 nos contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente (Decreto Lei nº 74-A/2017), conforme disposto no Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 novembro. |
Nota(8) | A deslocação (viagem de ida e volta) deverá ser cobrada de acordo com o número de deslocações realizadas independentemente do número de contratos realizados ou distrates entregues. |
Nota(9) | Opera em função da análise documental, referente aos imóveis dados em garantia hipotecária nas operações de crédito, que por vezes pode ser extensa e complexa. |