PREGÃO PRESENCIAL – SRP- Nº. 34/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2017
PREGÃO PRESENCIAL – SRP- Nº. 34/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2017
Processos: 2016.02.011731 Validade da Ata: 12(doze) meses
FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Setor Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador de RG
616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX – MEI e nome Fantasia SAGA UNIFORMES,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14. 551.628/0001-90 Inscrição Estadual nº isento, Inscrição Municipal nº11062893, com sede na Xxx Xxxxxxx X. Xxxxx, 0.000, Xx. 00, Xx 00, Xxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000. Gurupi/TO, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000 neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX X XXXXXX, brasileiro, solteiro, agrônomo, portador do RG nº 942.918 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 764.019,601-91, telefone celular (00) 00000-0000, residente e domiciliada nesta cidade de Gurupi.
Resolve: Registrar os preços para a Contratação de empresa especializada na confecção de uniformes personalizados, para uso dos Servidores Auxiliares de Serviços Gerais da Fundação Unirg, estagiários do Curso de Enfermagem e Técnicos de Laboratório do Centro Universitário Unirg, conforme especificações constantes no Termo de Referência, documento que constitui o Anexo I deste Edital.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1- A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorre de homologação do Pregão Presencial nº. 34/2016, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação datado de 22/02/2017, exarado no despacho da Presidência nº 130/2017, às folhas nº 240, tudo constante Processo Administrativo nº: 2016.02.011731, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
2. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
2.1. Os preços e quantitativos dos licitantes mais bem classificados durante a etapa competitiva:
EMPRESA REGISTRADA: XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX CNPJ: 14. 551.628/0001-90 | |||||
LOTE 1 - Setor de Limpeza e Conservação | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | UNITÁRIO | TOTAL |
Item 01 | Camiseta Masculina Manga Curta Tecido: Malha Piquet Cor: Azul Etna e Azul Royal Detalhe: Camiseta Masculina, Gola Polo, Logo Bordada, Malha Piquet (Azul Etna), Punho para Gola Polo (Azul Royal), Manga Curta, 03 (três) botões e detalhe com Azul Royal nas Mangas. | Peça | 16 | 25,25 | 404,00 |
Item 02 | Camiseta Masculina Manga Longa Tecido: Malha Piquet Cor: Azul Etna e Azul Royal Detalhe: Camiseta Masculina, Gola Polo, Logo Bordada, Malha Piquet (Azul Etna), Punho para Gola Polo (Azul Royal), Manga Longa, 03 (três) botões e detalhe com Azul Royal nas Mangas. | Peça | 16 | 25,25 | 404,00 |
Item 03 | Camiseta Feminina Baby Look Tecido: Malha Piquet Cor: Azul Etna e Azul Royal Detalhe: Camiseta Feminina Baby Look, Gola Polo Mista, Logo Bordada, Malha Piquet (Azul Etna), Punho para Gola Polo Mista (Azul Royal), Manga Princesa com Pregas na parte inferior, 03 (três) botões e detalhe com Azul Royal nas Mangas. | Peça | 195 | 29,70 | 5.791,50 |
Item 04 | Calça Masculina Tecido: Brim Rip Stop Cor: Azul Noite Especificações: Calça Masculina em Brim Rip Stop, Cor Azul Noite, com cós na frente e atrás, estilo esporte fino, zíper, botão, 02 (dois) bolsos frontais e 02(dois) bolsos traseiros. Modelo Esporte Fino. | Peça | 24 | 50,00 | 1.200,00 |
Item 05 | Calça Feminina Tecido: Gabardine com Elastano Cor: Preta Detalhe: Calça Feminina em Gabardine com Elastano, Cor Preta, com cós alto, zíper, 02 (dois) botões com bolsos traseiros embutidos. | Peça | 130 | 40,00 | 5.200,00 |
Valor Total do Lote R$ 12.999,50 ( Doze mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos.) | |||||
LOTE 2 – Curso de Enfermagem | |||||
Item 06 | Conjunto Calça e Blusa Tecido: Tecido Poliéster 65% e Viscose 25%. Cor: Verde Esmeralda Detalhe: Uniforme Cirúrgico, Gola Redonda, Manga Curta, sem abertura na frente, com a logomarca da UnirG, sem Bolso e Calça com Elástico, logo da UnirG, com 02 (dois) Bolso na frente (altura: 24cm, Largura: 18cm). Tamanhos por unidades: 20 (P), 25 (M) e 25 (G). | XX | 00 | 65,70 | 4.599,00 |
Valor total do Lote R$ 4.599,00 ( Quatro mil quinhentos e noventa e nove reais) | |||||
LOTE 3 – Laboratórios de Saúde | |||||
Item 07 | Camisa Polo em Malha PV Tecido: Tecido Poliéster 67% e Viscose 33%. Cor: Branca Detalhe: Bordada com o nome da UnirG, Manga Curta com 03 (três) botões, sem Bolso, tamanhos variados (levantamento de medida individual). | Peça | 14 | 35,00 | 490,00 |
Item 08 | Camisa Polo em Malha Piquet, Tecido: 50% Algodão e 50% Poliéster Cor: Branca, Detalhe: Bordada com o nome da UnirG, Manga Curta com 03 (três) botões, sem Bolso, tamanhos variados (levantamento de medida individual). | Peça | 14 | 40,00 | 560,00 |
Item 09 | Jaleco Oxfordine com Gola Tecido: 100% Poliéster, Cor: Branco, Detalhe: Bordado com nome da UnirG, com Gola, Manga Longa, Punho Ribana, com Bolso frontal parte superior e 02 (dois) Bolsos frontais na parte inferior embutidos, tamanhos variados (levantamento de medida individual). | Peça | 04 | 65,00 | 260,00 |
Item 10 | Camisola Hospitalar Tecido: Cretone 100% Algodão Cor: Branca Detalhes: Bordado com nome da UnirG, com 02 (dois) amarrações nas costas por fitas, Manga Curta e tamanho M. | Peça | 04 | 55,00 | 220,00 |
Valor Total do Lote: R$ 1.530,00 ( Um mil e quinhentos e trinta reais). | |||||
Total geral dos Lotes R$ 19.128,50 ( Dezenove mil cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos). |
3. OBJETO
3.1- O objeto do presente Instrumento é o Registro de Preços, visando a Contratação de empresa especializada na confecção de uniformes personalizados, para uso dos Servidores Auxiliares de Serviços Gerais da Fundação Unirg, estagiários do Curso de Enfermagem e Técnicos de Laboratório do Centro Universitário Unirg, conforme especificações constantes no Termo de Referência, documento que constitui o Anexo I deste Edital.
4. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 Os uniformes serão entregues parceladamente, em observância a quantia constante no Anexo I, em atendimento às requisições escritas e expedidas pelo Departamento de Compras e Suprimentos da Fundação UnirG, no Almoxarifado Central da Fundação UnirG, situado no Centro Administrativo, localizado na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xx 2132, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, de Segunda-feira à Sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
4.1.1 O contratante poderá solicitar, durante a execução do contrato, todos ou quaisquer dos itens que compõem o lote.
4.2 O prazo de entrega dos referidos materiais deverá ser de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido de compras enviado pelo Departamento de Compras e Suprimentos da Fundação UnirG.
4.3 A licitante vencedora após 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato deverá apresentar as amostras dos tecidos a serem utilizado em cada uniforme licitado, devendo ser aprovadas pela pelos setores responsáveis num prazo de 3 (três) dias uteis, devido à variedade de tons existentes no mercado.
4.4 O representante do licitante vencedor deverá comparecer em data e hora previamente informada pela Administração para realizar sessão de medidas, trazendo uniforme piloto nas numerações padrões para análise e posterior confecção das peças;
4.4. 1 o uniforme piloto a ser apresentado deverá corresponder aos itens: 1, 3, 4 e 5 do Lote 1;
4.5 A análise dos uniformes pilotos pelo responsável por este termo se dará no prazo de 5 (cinco) dias úteis e será adotada como critério para aceitação do objeto, devendo a contratada cumprir todas as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência;
4.6 Caso haja recusa do(s) uniforme(s) piloto(s) apresentado(s), a licitante deverá reapresentar, uma única vez, o(s) novo(s) uniforme(s) com a(s) ressalva(s) corrigida(s) em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação;
4.7 Os uniformes deverão ser ajustados conforme tamanho de cada servidor, cabendo à contratada realizar levantamento das Medidas Corporais, dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, observadas a qualidade, acabamento e costura, que não apresentem furos, o tecido não poderá conter quaisquer espécies de manchas, devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada.
4.7.1 No levantamento das Medidas Corporais deverá observar:
a) Circunferências: busto, cintura, quadril, braço e linha do pescoço;
b) Alturas: busto, comprimento da parte da frente, comprimento na parte das costas, altura do quadril e altura do ombro;
c) Larguras: larguras nas costas; e
d) Comprimentos: comprimento da manga e comprimento lateral.
4.8 Os tecidos utilizados deverão ter garantia de fábrica contra encolhimentos e desbotamentos;
4.9 As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com a indicação do tecido, composição, marca de confecção, tamanho do manequim;
4.10 Os conjuntos deverão ser embalados com plásticos após as peças serem lavadas e passadas;
4.11 As camisas e camisetes deverão acompanhar pelos menos 02 botões reservas;
4.12 As calças deverão acompanhar pelo menos 01 botão de reserva;
4.13 Os botões deverão ser feitos de material resistente, e deverão ter a cor indicada, em harmonia com a cor, estilo e tecido da peça, devendo ser redondos e bem afixados na peça;
4.14 A contratante recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
4.15 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
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5 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) em caso de desconformidade com os tamanhos, cabe a contratada realizar o recolhimento dos uniformes no prazo de 5 (cinco) dias úteis e devolvê-los em plenas condições de uso no prazo de 15 (quinze) dias à contratante.
5.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
5.3 A Fundação UnirG poderá solicitar as quantidades, conforme previsão estabelecida no Anexo I desse Edital, total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa.
6- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotação Orçamentária nº. 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração em Geral) e elemento de Despesa nº 3.3.90.39-5500.00.000 (outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica). 0004.0401.12.364.1241.2106 (Manutenção das atividades da Reitoria) e elemento de Despesa nº 3.3.90.39-5500.00.000 (outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica). 0004.0401.12.364.1241.2087 (Manutenção do Curso de Enfermagem) e elemento de Despesa nº 3.3.90.39-5500.00.000 (outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica).
6.2 As notas fiscais deverão estar acompanhadas do respectivo Termo de Recebimento dos uniformes, devidamente assinado por responsável da Fundação UNIRG.
6.3. A CONTRATANTE pagará à Contratada os preços registrados nesta na Ata, salvo alterações inseridas através de reajustamentos.
6.4. O pagamento será de 30 (trinta) dias após a confirmação de recebimento dos uniformes, mediante a apresentação de Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, após verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
6.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, e vinculado à conta corrente.
6.6. Fica expressamente estabelecido que os preços registrados incluam os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos serviços prestados.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.8. A Fundação UNIRG reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os serviços prestados não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fiscalizar o recebimento do objeto, de acordo com exigências deste termo;
7.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao PRESTADOR as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
7.3. Atestar a execução do objeto do Contrato por meio do responsável designado;
7.4. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7.5 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção;
7.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
7.7 Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estipuladas nesta Ata.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Cumprir fielmente a presente ata de forma que os serviços prestados sejam entregue em perfeito estado e condições de uso, OBSERVANDO em especial os termos do Instrumento Convocatório da respectiva Licitação e de todas as exigências contidas nesta Ata de Registro de Preços.
8.2. O prestador de serviços, durante 12 (doze) meses terá seus preços registrados, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital e em consonância com a proposta de preços, na forma e condição determinada nesta Ata de Registro de Preços, mediante a solicitação, devidamente assinada pelo agente responsável;
8.3. Entregar o objeto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão do Pregão Presencial – SRP e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
8.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, transporte, instalação ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato;
8.5. A CONTRATADA obriga-se a manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão;
8.6. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, das locações dos espaços que for adjudicado em consequência deste contrato;
8.7. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e quaisquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da locação, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
8.8 A empresa contratada deverá disponibilizar um funcionário e dispor de número telefônico e e-mail, para contato imediato desta Fundação;
8.9 Informar a Fundação UnirG sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou data e forma de entrega;
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência da Ata e tudo dará ciência ao Prestador, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, bem como as da Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II.Pela inexecução total ou parcial das condições deste EDITAL, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 A multa, eventualmente imposta ao prestador, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso prestador não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
10.3 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
11 - DA VIGÊNCIA
11.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses, a contar da data da publicação de seu extrato. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12- VARIAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1 Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso.
12.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
12.2.1- Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Fundação UNIRG a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
12.2.2- Caso a Fundação UNIRG já tenha emitido a nota de empenho respectiva e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s).
12.3 A Fundação UNIRG terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
12.3.1- Durante esse período a contratada deverá prestar os serviços pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Fundação UNIRG. Nesse caso, Fundação UNIRG procederá ao reforço dos valores pertinentes aos serviços empenhados após o pedido de revisão.
12.3.2- A empresa obrigar-se-á a dispor o local para o evento realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
12.4 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Fundação convocará o prestador visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.4.1- Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
12.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação UNIRG poderá liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de prestado.
12.6 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
13. DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR
13.1 O registro do prestador poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
XX - Xxxx prestador, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
13.2- O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
13.3- A comunicação do cancelamento do registro do prestador será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
13.4- No caso do prestador encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro do prestador, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
13.5- A solicitação do prestador para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da prestação do serviço, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório casa não aceita as razões do pedido.
14 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1- Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante anuência do Órgão Gerenciador da Ata e aceitação da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
14.2 Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do prestação do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos lotes do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a prestação do serviço ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.7 Compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.8 A Fundação UNIRG, na qualidade de órgão gerenciador, só autorizará a adesão à ata após a primeira contratação por órgão integrante da ata.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir a presente Xxx em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.2. Reger-se-á a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas Leis Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores,
Edital do Pregão Presencial SRP nº 34/2016 e Processo Administrativo nº 2016.02.011731.
16. DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGÃO GERENCIADOR e pelo particular prestador.
Gurupi/TO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento ORGÃO GERENCIADOR
XXXXX XXXXXXXXX DOS S. LIMA – MEI
Xxxxxxx Xxxxx e Campos PRESTADOR