poder Legislativo de Serranópolis do Iguaçu
(poder Legislativo de Serranópolis do Iguaçu
Estado do Paraná
Rua Marechal Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, n.° 469, Bairro Jardinópolis CNPJ: 01.620.534/0001-83 - CEP: 85885-000
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Ofício n.° 69/2021.
Serranópolis do Iguaçu, 16 de agosto de 2021.
Assunto: Aditivo do Contrato n.° 001/2020.
Prezado Senhor,
Eu, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00, Presidente da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, situado a Rua Marechal Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 469, bairro Jardinópolis, na cidade de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná. Venho, pelo presente, solicitar aditivo do contrato n.° 001/2021 para locação de sistema patenteado na linguagem JAVA, X-00 XXX-000 e exclusivo de transmissão em tempo real e gravação/armazenamento de vídeo em HD, com o fornecimento de equipamentos compatíveis contendo câmera HD SPEED DOME, servidor de transmissão, ENCODER de vídeo e controlador PTZ digital, além do licenciamento do software necessário para sincronização com as principais redes sociais, para as Sessões, Licitações e Audiências Públicas da Câmara Municipal de Vereadores, no valor mensal de R$700,00 (setecentos reais), perfazendo um valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Aguardamos,
Excelentíssimo Senhor:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente
Clic Sistemas para Transmissão ao Vivo Ltda
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ADITIVO N.° 001/2021 AO CONTRATO N.°
001/2020 (Processo Administrativo n.° 035/2021).
PARTES
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU - PR, entidade de Direito
Público, sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ 01.620.534/0001-83, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de CONTRATANTE, e na qualidade de CONTRATADA a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 11.520.032/0001-34, neste ato representada pelo seu Procurador o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.384.798 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00.
OBJETO
Locação de sistema patenteado na linguagem JAVA, X-00 XXX-000 e exclusivo de transmissão em tempo real e gravação/armazenamento de vídeo em HD, com o fornecimento de equipamentos compatíveis contendo câmera HD SPEED DOME, servidor de transmissão, ENCODER de vídeo e controlador PTZ digital, além do licenciamento do software necessário para sincronização com as principais redes sociais, para as Sessões, Licitações e Audiências Públicas da Câmara Municipal de Vereadores.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado, o prazo, para até 12 (doze) meses, com seu inicio em 21/08/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente aditivo ratifica todas as cláusulas do contrato base com exceção daquelas que por este foram alteradas.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente aditivo em duas vias de igual teor, para um só efeito.
Serranópoíis do Iguaçu-PR, 20 de agosto de 2021.
D
CAMARA MlííUNICIPAL DE SERRANOPOLIS DO IGUAÇU
XXXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE
CLIC SISTEMAS'PARA TRÂfíSMISSÃtTÁO VIVO LTDA
XXXXXXX XXXXXXX SÓCIO GERENTE
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Rua Marechal Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, n.° 469, Bairro Jardinópolis CNPJ: 01.620.534/0001-83 - CEP: 85885-000
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e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
EXTRATO DE ADITIVO N.° 001/2021 AO CONTRATO N.° 001/2020 - (CM SI).
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serranópoíis do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.° 01.620.534/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx do Iguaçu-Pr.
CONTRATADO: Clic Sistemas para Transmissão ao Vivo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.520.032/0001-34, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX.
OBJETO: Locação de sistema patenteado na linguagem JAVA, X-00 XXX-000 e exclusivo de transmissão em tempo real e gravação/armazenamento de vídeo em HD, com o fornecimento de equipamentos compatíveis contendo câmera HD SPEED DOME, servidor de transmissão, ENCODER de vídeo e controlador PTZ digital, além do licenciamento do software necessário para sincronização com as principais redes sociais, para as Sessões, Licitações e Audiências Públicas da Câmara Municipal de Vereadores.
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
PRAZO DE VIDÊNCIA: 21 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2022.
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, 20 de agosto de 2021.
Publicado
xxx.xxxxxx0xxxxx.xx.xxx.xx. Data: (oIO £1 ó2oô^ Edição: SQ.
Página: &
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU - PR
De acordo com a Lei Municipal n° 905, de 22 de agosto de 2011, alterada pela Lei Municipal n° 1210, de 24 de junho de 2014.
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDIÇÃO N°: 2352 - ANO: X 12 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
ATOS no PC DEP LEGISE; "/O
EXTRATo D E ADITIVO N° 001/2021 AO CONTRATO N° OO1/2020
EXTRATO DE ADITIVO N.° 001/2021 AO CONTRATO N.° 001/2020 - (CMSI).
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.° 01.620.534/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx do Iguaçu-Pr.
CONTRATADO: Clic Sistemas para Transmissão ao Vivo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.520.032/0001 -34, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX.
OBJETO: Locação de sistema patenteado na linguagem JAVA, X-00 XXX-000 e exclusivo de transmissão em tempo real e gravação/armazenamento de vídeo em HD, com o fornecimento de equipamentos compatíveis contendo câmera HD SPEED DOME, servidor de transmissão, ENCODER de vídeo e controlador PTZ digital, além do licenciamento do software necessário para sincronização com as principais redes sociais, para as Sessões, Licitações e Audiências Públicas da Câmara Municipal de Vereadores.
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
PRAZO DE VIDÊNCIA: 21 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2022.
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, 20 de agosto de 2021.
A TO S DO PODER E X E C U TIV O
DECREJO N°_276/2021
26/08/ 021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO O DISPOSTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1947/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, RESOLVE,
DECRETAR:
Art. 1o- Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação | ||
09.000. 00.000.0000.0.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
09.003.00. 000.0000.0.000 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
09.003.08.244.0079.2.106 | Benefícios Eventuais (Proteção Social Básica) | |
420- 3.3.90.30.00.00 00000 | MATERIAL DE CONSUMO | 10. 000,00 |
Total Suplementação: 10.000,00 |
Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1o, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:
Redução
09.000. 00.000.0000.0.000
09.001.00. 000.0000.0.000
09.001.08.241.0077.2.100
356- 3.3.90.39.00.00 00000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção das Atividades do Centro de Convivência dos Idosos - CCI (Proteção Social Básica)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00
Total Suplementação: 10.000,00
Página 2
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e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONTRATO N.° 001/2020.
*
Termo de contrato que entre si fazem, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU - PR, entidade de Direito Público, sita à Rua Marechal Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, n.° 469, Bairro Jardinópolis, inscrita no CNPJ 01.620.534/0001-83, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa e a empresa CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 11.520.032/0001 -34, neste ato representada pelo seu Procurador o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG li0 5.384.798 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, com inteira sujeição à Lei Federal n.° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterações subsequentes e legislação pertinente, pelos preceitos de direito público, princípios da Teoria Geral dos Contratos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Consiste objeto deste Contrato na locação de sistema patenteado na linguagem JAVA, T- 01 SHA-512 e exclusivo de transmissão em tempo real e gravação/armazenamento de vídeo em HD, com o fornecimento de equipamentos compatíveis contendo câmera HD SPEED DOME, servidor de transmissão, ENCODER de vídeo e controlador PTZ digital, além do licenciamento do software necessário para sincronização com as principais redes sociais, para as Sessões, Licitações e Audiências Públicas da Câmara Municipal de Vereadores.
1.2 . Compreendendo o fornecimento dos seguintes Equipamentos e Funções:
a) Uma Câmera HD robotizada com zoom ótico de no mínimo 18x com posicionamento 3D;
b) Servidor de vídeo com capacidade de HARDWARE para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FullHD;
c) Retorno do vídeo em telão ou TV com conexão HDMI FullHD com precisão na captação de imagem projetada no telão durante a apresentação em data show.
d) Backup das imagens com gravação local;
e) Software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API com Facebook e Youtube sem o uso de Chaves de transmissão RTMP;
f) Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada;
g) Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo;
h) Cronômetro digital presente no retomo de vídeo com o tempo das falas dos vereadores;
i) Tecnologia patenteada de posicionamento 3D da câmera “Controlador TV do Legislativo e Licitações Transparente” (Patente N. BR512019000069).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), sendo o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para taxa de instalação do sistema TV DO LEGISLATIVO, incluindo mão de obra e deslocamento técnico e o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 700,00
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(setecentos reais) para locação de equipamento e sistema patenteado e exclusivo de transmissão.
Parágrafo único: No valor estão incluídas todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste contrato, incluindo encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outras, bem como impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3 .1 .0 pagamento será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à entrega dos serviços (instalação e locação mensal), mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao período da prestação dos serviços que será certificada e encaminhada à Contabilidade para liquidação da despesa e pagamento da mesma, sempre emitida no último dia útil de cada mês.
3.2. O preço pelo qual será contratado o objeto, não sofrerá reajuste ou redução de preço durante o período de fornecimento.
3.3. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal);
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa do presente onerará da seguinte dotação orçamentária: 01 - Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2.048.000 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores 3.3.90.40.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 3.3.90.40.11 - Locação de Software
5. CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. Constituem direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a. efetuai o serviço na forma ajustada, em conformidade com o termo contratual;
b. responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados a CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
c. responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
x. xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para contratar com a administração publica;
e. não transferir a outrem, no todo ou em parte, suas obrigações firmadas por ocasião deste instrumento, sem previa e expressa anuência do Contratante,
f. atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
g. é de inteira responsabilidade da contratada toda manutenção e ou substituição de
equipamentos para o pleno funcionamento dos serviços contratados;
x. a contratada será responsável pela assistência técnica dos equipamentos, bem como pela manutenção e fornecimento das atualizações necessárias durante toda a vigência
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do contrato. Entregar o objeto da presente licitação, respeitando os prazos, as quantidades, características e especificações dos serviços e demais condições ajustadas, devendo substituí-los caso forem entregues fora das especificações previstas na licitação e proposta de preço, sem ônus para a Câmara de Vereadores de Serranópolis do Iguaçu - PR;
i. permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pela contratante quando da entrega dos serviços, a fim de verificar se estes conferem com o solicitado.
j. responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente contrato;
k. responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causados a contratante ou a terceiros, quando da execução do contrato;
l. solucionar possíveis defeitos e/ou problemas em até 04 (quatro) horas desde que sejam resolvidos remotamente, se for necessário deslocamento este prazo aumentará para no máximo 48 horas após abertura do chamado técnico realizado por parte da Câmara de Vereadores de Serranópolis do Iguaçu - PR;
m. manter serviço de suporte para atendimento via telefone, internet ou até mesmo IN LOCO, sempre que necessário, sem custos para a Câmara de Vereadores de Serranópolis do Iguaçu - PR;
n. manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o. apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
p. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
5.2. Constituem direitos e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) supervisionar os serviços prestados, podendo intervir no fornecimento, caso julgue estar sendo executado de maneira inconveniente;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento;
c) efetuar o pagamento ajustado;
d) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
e) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
f) rescindir o contrato, umlateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei 8 .666/93;
g) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes;
h) notificar, por escrito, a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
i) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
j) prestar esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada.
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6. CLAUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Em caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicado a empresa vencedora, multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, por dia de atraso na entrega, até o limite de 10% (dez por cento).
6.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a empresa vencedora, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % sobre o valor total homologado.
6.3. Pela inexecução total ou parcial de responsabilidades firmadas, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ainda as seguintes sanções:
- suspensão temporária do direito de participai- de licitações e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de sua punição.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos previstos nos inciso I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
7.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as consequências previstas no art. 77 da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente contrato será iniciando-se na data de sua assinatura deste contrato até 20 de agosto de 2021, ou até fornecimento total das quantidades ajustadas, podendo ser prorrogado por iguais períodos e consecutivos até o limite de 48 meses por interesse entre as partes na forma da legislação vigente.
9. CLÁUSULA NONA - REAJUSTE
9.1 O preço global ficará irreajustável pelo período de 12 (doze) meses e após este período, contatos da data de assinatura do contrato, caso haja prorrogação, o preço dos serviços poderá ser reajustado utilizando o índice IGPM - índice Geral de Preços do Mercado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Será incorporada a este Contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela Contratada, alterações nas especificações, prazos ou normas gerais de serviços do Contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
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12.1 A verificação do objeto deste contrato será feito pelo Assistente Legislativo, o qual efetuará a conferência dos valores faturados e a constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes no processo que deu origem a este contrato, não eximindo ou reduzindo em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 Fica eleito o Foro Jurídico de Serranópolis do Iguaçu - PR, paia dirimir eventuais dúvidas que suijam em decorrência deste Contrato, com expressa renúncia de outro qualquer.
E por estarem devidamente de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2020.
Clic Sistemas para Transmissão ao Vivo Ltda Willian Perondi
Sócio Gerente
TESTEMUNHAS:
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