CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 115/2020 (COVID-19)
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 115/2020 (COVID-19)
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇
– ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, CEP: 33.400-000, neste ato, representado pelo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL (INTERINO), Sr. Gilson
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e CI nº 249.959.264 SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa HERCÍLIO DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.006.775/0001-30; sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇, neste ato representada por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portadora da CI nº MG - 2.516.316, SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da modalidade Dispensa de Licitação nº 46/2020, Processo nº 153/2020, conforme Inciso II do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, sendo aplicável a referida Lei, suas alterações posteriores e em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie, as quais mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RICOS EM PROTEÍNAS, PARA DISTRIBUIÇÃO AS PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIAS ACOLHIDAS NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E EM ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS CONFORME PORTARIA Nº. 369/2020, EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor estimado para a aquisição do objeto deste contrato será de R$ 5.990,40 (cinco mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), disposto da seguinte forma:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 320 | UN | IOGURTE DE FRUTAS SEM ACUCAR embalagem com no minimo de 170g cada - à base de Leite desnatado e/ou leite desnatado reconstituído, soro de leite reconstituído, polpa de frutas naturais; SEM PEDAÇOS DE FRUTAS. Edulcorantes. Sabor | ITAMBÉ | 2,55 | 816,00 |
natural da fruta determinada pelo SNu do HUAP. Apresentação em pote de poliestireno, rotulados em papel, com tampa de alumínio. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes | ||||||
02 | 96 | KG | QUEIJO TIPO MUCARELA - peca/pedaco de alta qualidade resfriado, composto por leite de vaca in natura pasteurizado, fermento lácteo, coalho de origem animal, sal e cloreto de sódio. etiqueta indicando peso data de fabricação, data de validade e a marca do produto | COQUEIRAL | 46,90 | 4.502,40 |
03 | 64 | PNT | OVOS DE GALINHA, BRANCO pesando no minimo 65 grs. a unidade, isento de anomalias, da presenca de fungos ou substancias toxicas. | PERFA | 10,50 | 672,00 |
2.1.1. O pagamento será efetuado no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
2.1.2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do material, o qual dará os bens como recebidos no canhoto. Não serão aceitas notas fiscais com qualquer tipo de rasuras, tendo o fornecedor um prazo de três dias corridos para a troca.
2.1.3. Após o atesto, dado à nota fiscal e esta encaminhada à Controladoria Interna do município, juntamente com a ordem de compra, proceder-se-á os trâmites para pagamento da nota num ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias para sua liquidação.
2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
2.3. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica e conter o número da ordem de fornecimento e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de compra.
a) A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista e Municipal.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLAUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES
3.1 Os produtos deverão ser entregues novos, sem utilização anterior, estar acondicionados de forma compatível com sua conservação.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos gestores de contrato da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, conforme portaria vigente.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 Os itens deveram ser entregues de forma parcelada, nas instituições: Nossa Vivenda Casa para Idosos, APAE – Associação de Pais Amigos Excepcionais e Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus/SSVP, conforme especificado na ordem de fornecimento, onde serão conferidas as Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a ordem de fornecimento emitida pelos responsáveis.
5.2 Não será aceita mercadoria enviada via correio, ou mercadoria entregue em desacordo a autorização de fornecimento;
5.3. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada ordem de fornecimento por ele recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, em trocar a referida nota fiscal num prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.4 No ato de entrega do material a Secretaria Municipal de Bem Estar Social poderá designar responsável com conhecimento técnico dos materiais para que realize vistoria e comprove a compatibilidade com a Ordem de compra
5.5 Não serão aceitos produtos contrabandeados, pirateados ou falsificados e bens com embalagens violadas ou com avarias, ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes, serem trocados por outro, em perfeito estado de acordo com as especificações descritas, tendo a mesma o prazo de 48 horas, após o comunicado do Almoxarifado para substituição do produto.
5.6. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações solicitadas, em perfeitas condições para uso, em conformidade com respectiva ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá sua vigência até 31/12/2020 a contar de sua assinatura. Podendo ser encerrado por suspensão do Estado de Calamidade Publica decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas do CONTRATANTE, necessárias à execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária sob o número abaixo especificado:
FICHA | DOTAÇÃO |
1048 | 02.05.04.08.122.0043.1082.3.3.3.90.30.00 |
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (Real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, nos próximos 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
8.2. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto ao Setor de Protocolo, situada na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇.
8.3. Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído em uma planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos.
8.4. Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado, o qual retroagirá à data do desequilíbrio comprovado e deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento.
8.5. O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
8.6. Caso a contratada solicite revisão dos preços dos materiais contratados, a mesma se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de realinhamento de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá:
9.1.1. Garantir a troca dos produtos, caso apresente violação da embalagem, incluindo avarias no transporte até o local de entrega.
9.1.2. Entregar os produtos de forma parcelada em até 5 dias úteis, conforme quantitativo e demais informações constantes na Ordem de Fornecimento.
9.1.3. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos materiais que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer;
9.1.4. Deverão constar nas embalagens dos produtos fornecidos, as seguintes informações: fabricante, rótulo em Português, nome do produto, quantidade;
9.1.5. Entregar os produtos, no local especificado na ordem de fornecimento e em conformidade com as especificações.
9.1.6. Arcar com as despesas de transporte, alimentação, impostos e quaisquer outras taxas decorrentes do fornecimento e transporte dos bens até o local de destino.
9.1.7. Cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, não transferir outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.1.8. Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho do serviço.
9.1.9. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores (preços), marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a fornecer os produtos até a conclusão final deste processo, de acordo com o parecer jurídico do CONTRATANTE, conforme legislações pertinentes.
9.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, em observância às normas vigentes, de forma a impedir danos e deterioração dos produtos, bem como pelo carregamento e descarregamento de todos os produtos.
9.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.12. Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega, às suas expensas, com pontualidade e fornecimento de material de primeira qualidade, sujeitando-se à fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição dos produtos fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE deverá:
10.1.2. Fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar produto entregue em desacordo com a especificação apresentada.
10.1.3. Efetuar o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação em até 30 dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega dos produtos e emissão de nota fiscal.
10.1.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos.
10.1.5. Prestar à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
10.1.6. Encaminhar autorização de fornecimento indicando: dia, hora e local da entrega do objeto licitado.
10.1.7. Realizar o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação em 30 dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega dos produtos e emissão da nota fiscal.
10.1.8. Receber o objeto do contrato, por meio de setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização em conformidade com o Inciso II do Art. 73 da Lei 8.666/93.
10.1.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência, afixando prazo para sua correção, conforme disposto neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA CONTRATADA
11.1. São direitos da CONTRATADA no presente contrato, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
11.2. O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos produtos regularmente fornecidos, no valor constante do contrato.
11.3. O direito de solicitar a rescisão do presente contrato, nos casos em que houver atraso no pagamento de fornecimentos já realizados, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
12.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto 2260/2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto 2260/2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1.2 Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.1.3 Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
13.1.4 Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente contrato vincula-se ao instrumento termo de referência e à proposta da CONTRATADA, que integra a Dispensa de Licitação nº 046/2020 e Processo Licitatório nº 153/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se a este contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem justas e acertadas, assinam eletronicamente o presente instrumento.
Lagoa Santa, novembro de 2020..
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL (interino)
GILSON URBANO DE ARAÚJO
CONTRATANTE
HERCÍLIO DISTRIBUIDORA LTDA - ME CINARA VIANA CONTRATADA
Testemunhas: CPF: CPF:
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CONTRATO 115-2020 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
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05 Nov 2020, 13:12:03
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