N° 09/2016
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N° 09/2016
(Licitações-e nº 654563)
(Contratação de serviços de agenciamento de viagens para esta Seção Judiciária da Paraíba, durante o exercício de 2017)
Data do envio das propostas | A partir do dia 24/novembro/2016 |
Recebimento das propostas | Até as 08 horas do dia 06/dezembro/2016 |
Abertura das propostas | A partir das 08horas do dia 06/dezembro/2016 |
Início da disputa de preços | Às 11 horas do dia 06/dezembro/2016 |
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes atentar para o prazo de envio, recebimento e abertura das propostas de preços, bem assim o horário de início da disputa de preços do certame eletrônico.
DÚVIDAS? (00) 0000-0000
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MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 09/2016
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO
JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, através do Pregoeiro designado pela Portaria 29/2016-GDF, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por meio da internet, através do aplicativo Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, regido pela Lei n° 10.520, de 17/julho/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/maio/2005, pela Lei n° 8.666, de 21/junho/93, aplicada subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015 e, ainda, pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. O recebimento das propostas de preços, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços dar-se-ão da seguinte forma:
Data do envio das propostas | A partir do dia 24/novembro/2016 |
Recebimento das propostas | Até as 08 horas do dia 06/dezembro/2016 |
Abertura das propostas | A partir das 08horas do dia 06/dezembro/2016 |
Início da disputa de preços | Às 11 horas do dia 06/dezembro/2016 |
Obs.: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas para os deslocamentos, em serviço, dos magistrados, servidores e/ou terceiros, mediante autorização da Direção do Foro, durante o transcorrer do exercício de 2017, cujas condições gerais para a prestação dos serviços estão dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I deste edital de licitação.
1.2 – O preço médio unitário estimado da taxa de repasse a terceiros pela prestação de serviços de agenciamento de viagens (emissão, remarcação e cancelamento) é de R$ 14,24, de acordo com pesquisa prévia de mercado realizada.
2.0 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram este edital o anexo I – “Projeto Básico/Termo de Referência”, o anexo II – “Relação dos Documentos para Habilitação”, o anexo III - “Minuta do Contrato”, o anexo IV – “Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação”, no caso de licitante que apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral, o anexo V – “Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de- obra infantil” e o anexo VI – “Modelo de Declaração de que não emprega cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membro ou de juiz vinculado a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.
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3.0 – DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública à distância, por meio de sistema que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação, em todas as suas fases;
3.2 – os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Justiça Federal na Paraíba, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” do sistema utilizado pelo BANCO DO BRASIL S/A na internet, constante nos endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios”, ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”;
3.3 – o interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar ao Pregoeiro os esclarecimentos necessários, exclusivamente, via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
3.3.1 – as respostas às consultas serão encaminhadas por e-mail diretamente ao(s) licitante(s) interessado(s) e disponibilizada(s) no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital, sendo de responsabilidade da empresa interessada o constante acesso ao referido site, a fim de tomar conhecimento de eventuais consultas e respectivas respostas, aplicando-se o mesmo a eventuais esclarecimentos emitidos pela Justiça Federal na Paraíba;
3.3.2 – o licitante que desejar obter maiores informações sobre a licitação poderá dirigir-se pessoalmente à Seção de Licitações e Contratos, no edifício-sede da Seção Judiciária da Paraíba, situado na xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX;
3.3.3 – não serão atendidas as solicitações verbais;
3.4 – o licitante deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços;
3.5 – no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou documentos, mediante despacho fundamentado, podendo ainda, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93 e alterações, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
3.6 – até a data e horário limite para recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.0 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou ainda, quando for o caso, quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível, e especializadas com o objeto da licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto às de documentação, e estiverem previamente credenciadas junto ao
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Banco do Brasil S/A, em qualquer agência sediada no território nacional, para acesso ao sistema eletrônico, dispondo de chave de identificação e senha pessoal, não sendo necessário ser cliente do referido banco para se credenciar e obter chave de acesso e senha, observando-os a Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, bem como o Decreto nº 8.538/2015;
4.1.1 – a participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, em conformidade com os requisitos do item 6.0, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste edital para o recebimento das propostas;
4.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
4.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 – que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1 – O credenciamento deverá ser efetuado previamente antes da data de realização do pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil S/A para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha;
5.2 – para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas em qualquer parte do território nacional;
5.2.1 – para obtenção da chave e senha de acesso para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema “LICITACOES-E”;
5.2.2 – sendo sócio, proprietário, dirigente, ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.3 – a chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S/A e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no “LICITAÇÕES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado;
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5.2.4 – o credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.2.5 – é de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Justiça Federal na Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico do sistema contendo o respectivo valor unitário da taxa de repasse pela prestação dos serviços de agenciamento de viagens (emissão, remarcação e cancelamento), em moeda corrente nacional (R$);
DE ACEITAÇÃO TÁCITA:
6.2 – Atendimento à especificação constante do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo I);
6.3 – atendimento das condições prescritas no Edital;
6.4 – prazo de validade da Proposta: 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico;
6.5 – os preços apresentados devem: a) refletir os de mercado no momento; b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como fretes, impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, etc...; c) serem irreajustáveis durante a validade da proposta;
6.6 – encaminhamento da proposta de preços devidamente ajustada ao lance final, via fax ou e-mail, no mesmo dia de encerramento do certame, com o posterior encaminhamento do original no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para o endereço descrito no subitem 8.12, se for o caso;
6.7 – uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;
7.0 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Será exigida a documentação para habilitação da empresa declarada vencedora, sendo que somente será declarada habilitada a empresa que apresentar todos os documentos relacionados no anexo II deste edital, no que couber;
7.1.1 – as EMPRESAS CADASTRADAS, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93, deverão apresentar a documentação relacionada no ITEM 1 do anexo II deste edital;
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7.1.2 – as EMPRESAS NÃO CADASTRADAS deverão apresentar a documentação relacionada no ITEM 2 do anexo II deste edital;
7.2 – o licitante que apresentar a oferta vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx , ou para o fax (83)-2108-4163 ou (83)-2108- 4030, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas a partir do horário de encerramento da disputa (etapa de lances);
7.2.1 – o licitante deverá confirmar o recebimento da documentação pela Seção de Licitações e Contratos, através do telefone (00) 0000-0000, no horário descrito no subitem 14.14;
7.2.2 – os documentos remetidos na forma da condição anterior deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no endereço mencionado no subitem 8.12 deste Edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da disputa;
7.2.2.1 – os documentos de emissão eletrônica (Internet) poderão ser apresentados em cópia simples;
7.2.3 Serão observadas as disposições insertas na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, bem como o Decreto nº. 8.538/2015;
7.3 – a documentação exigida nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 deverá estar no período de validade estabelecido pelo agente expedidor na data de abertura do certame licitatório, sob pena de o licitante ser declarado inabilitado;
7.3.1 – o Pregoeiro poderá providenciar a emissão dos documentos de habilitação passíveis de se obter pela INTERNET nos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras de certidões, constituindo-se como meio legal de prova, buscando-se com isso a ampliação da disputa, bem assim a proposta mais vantajosa para a Administração;
7.3.2 – na impossibilidade de obtenção dos documentos pela INTERNET, em razão de insuficiência de informações nos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras de certidões, o licitante será declarado inabilitado;
7.4 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
7.4.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
7.4.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal do Brasil, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
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7.4.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão estar com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.4.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens 14.6 e 14.7 deste edital, implicará na inabilitação do licitante.
8.0 – DO PROCEDIMENTO
8.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos limites (data e horário) estabelecidos neste Edital;
8.1.1 – o licitante deverá atentar que, para participar do lote, é necessária a cotação de preços para todos os itens do respectivo lote;
8.2 – como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
8.3 – caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.4 – no horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro à avaliação da aceitabilidade das mesmas;
8.4.1 – o sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
8.5 – aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ao passo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor;
8.6 – a etapa de lances terá o tempo inicial de, no mínimo, 10 (dez) minutos, cujo encerramento se dará por acionamento do Pregoeiro no sistema eletrônico, encerrando- se o tempo inicialmente estabelecido, a critério do Pregoeiro, poderá haver prorrogação do mesmo, e somente após transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será de no máximo 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
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8.7 – somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema pelo Licitante;
8.8 – não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.9 – durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo que o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
8.10 – facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo máximo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances;
8.10.1 – antes de declarar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço ou àquele que tenha ofertado a única proposta, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
8.11 – o sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.12 – encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro solicitará o envio imediato, via e-mail ou fax, de todos os documentos exigidos para a habilitação relacionados no anexo II deste edital, na forma do item 7.0, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, para o seguinte endereço:
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxx Xxxxxx/XX
8.13 – se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as exigências do Edital;
8.13.1 – no caso de propostas apresentadas por microempresas e/ou empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, nos termos do disposto na Lei Complementar 123 de 14/dezembro/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, observando-se o seguinte:
8.13.1.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
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8.13.1.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese deste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.1.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos neste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será realizado pelo Pregoeiro e depois comunicado aos licitantes através do chat disponível no sistema eletrônico;
8.13.1.4 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
8.13.1.5 – na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.13.1.6 – o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.13.1.7 – o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, os quais serão encaminhados, por e-mail ou fax, no prazo de até 10 (dez) minutos após a solicitação;
8.13.1.8 – Caso decida que os documentos apresentados não qualificam o licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro desclassificá-lo-á e adjudicará o objeto do certame em favor do licitante autor da proposta originalmente vencedora, salvo se ainda houver microempresa ou empresa de pequeno porte no intervalo de desempate, hipótese em que procederá nos termos do subitem 8.13.1.4;
8.14 – constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará vencedora a licitante ofertante da proposta de menor preço, observado o disposto no item 8.13, abrindo-se o prazo para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos;
8.14.1 – o prazo estabelecido para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos será de até 15 (quinze) minutos após declarada, no sistema, a licitante vencedora;
8.15 – findo o prazo estabelecido no subitem 8.14.1 e não havendo eventuais registros de manifestação de interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço;
8.16 – caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
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8.17 – declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital;
8.18 – no caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
8.19 – ocorrendo desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.19.1 – quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame;
8.20 – o sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes;
9.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Esta licitação é do tipo menor preço, em estrita observância ao disposto no § 2º do art. 2° do Decreto n° 5.450/2005;
9.2 – serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste edital;
9.3 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO;
9.3.1 – em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 40 da lei 8.666/93 e consoante o que dispõe o Acórdão TCU n.º 244/2003-Plenário, o preço unitário máximo aceitável da taxa de repasse a terceiros, pela prestação dos serviços de agenciamento de viagens, será o teto médio obtido através de pesquisa de preços, ou seja, R$ 120,00;
9.5 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
10.0 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
10.1 – No prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o interessado que desejar obter esclarecimentos, de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital, poderá solicitá-los ao Pregoeiro, exclusivamente via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx;
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10.2 – no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
10.2.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
10.2.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.3 – ao final da sessão, constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará, no sistema, o vencedor do certame;
10.3.1 – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.4 – o(s) recurso(s), que não terá(ão) efeito suspensivo, será(ão) dirigido(s) à autoridade superior, Juiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá- lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
10.5 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.6 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação;
10.7 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, observando-se o disposto no item 8.14, acima;
10.8 – é permitida aos licitantes a utilização de meio eletrônico (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita (Fax: 83–0000-0000 / 0000-0000), observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no quadro constante do subitem 14.14;
10.8.1 – a utilização de sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até 05 (cinco) dias corridos da data da referida transmissão;
10.8.2 – quem fizer uso do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
10.8.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, terá o
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documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a transmissão eletrônica (e-mail) e/ou a cópia pelo fac-símile e o original entregue ao Pregoeiro.
11.0 – DO CONTRATO
11.1 – Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
11.2 – o termo de contrato acima mencionado será elaborado pela Administração e vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, conforme o disposto na Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva minuta;
11.3 – como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.3.1 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração;
11.4 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11.5 – o fornecimento do produto objeto desta licitação será efetuado parceladamente, de acordo com as necessidades da Justiça Federal na Paraíba, mediante as condições de fornecimento expressas no contrato.
12.0 – DO PREÇO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será feito na forma constante na cláusula terceira da “Minuta do Contrato” – anexo III deste edital.
12.2 – havendo atraso no pagamento de suas obrigações, a Justiça Federal na Paraíba/Caixa Econômica Federal procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
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R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI(FGV) dos últimos 12 meses.
13.0 – DAS PENALIDADES
13.1 – Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, o adjudicatário ficará sujeito a penalidades, garantia prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:
a) multa de R$ 3.000,00, na hipótese de não apresentar os originais, ou cópia autenticada, dos documentos de habilitação exigidos, no prazo estipulado no subitem 7.2.2 acima, que tem caráter disciplinador do processo licitatório;
b) multa de R$ 5.000,00, na hipótese de não assinatura do contrato no prazo de que trata o subitem 11.1 acima, que também tem caráter disciplinador do processo licitatório;
c) demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber;
13.2 – os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à empresa vencedora da licitação, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação;
13.3 – o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
13.4 – a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto
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licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Juiz Federal Diretor do Foro, autoridade máxima do Órgão;
14.1.1 – no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
14.2 – a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 29 do Decreto n° 5.450/2005;
14.3 – decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
14.4 – a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições deste edital;
14.5 – o Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo que sejam necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação, motivo pelo qual a adjudicação do objeto do certame somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida;
14.6 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;
14.8 – o adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93, se for o caso;
14.9 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital;
14.10 – os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação;
14.11 – será verificado por servidor da Seção de Orçamento e Finanças da Justiça Federal na Paraíba junto ao SIAFI – Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, quando da emissão da Nota de Empenho em favor do adjudicatário, a consulta prévia junto ao SICAF e/ou CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, na forma do art. 6° da Lei nº 10.522/2002;
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14.12 – em caso de dúvidas relativas ao sistema Licitações-e, o interessado em participar da licitação poderá entrar em contato com o BANCO DO BRASIL, através dos telefones de Suporte Técnico: 3003-0500 (atende os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas); ou 0800-7290500 (atende as demais localidades), ou outros em sua substituição;
14.13 – a licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
14.13.1 – caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
14.14 – o extrato de aviso desta licitação estará publicado no DOU – Seção 3 –, na página da internet deste Órgão (xxx.xxxx.xxx.xx), na qual poderá ser realizado o download da integra do edital, no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como um exemplar do presente edital estará afixado no quadro de avisos da recepção do edifício-sede desta Seção Judiciária em João Pessoa. Informações adicionais poderão ser prestadas pela Seção de Licitações e Contratos através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo fax (00) 0000-0000 / 0000-0000, nos horários de funcionamento do Órgão, conforme quadro abaixo, ou ainda, pelo e-mail: xxx@xxxx.xxx.xx.
HORÁRIO LOCAL DE FUNCIONAMENTO | ||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 |
Xxxx Xxxxxx (PB), 18 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
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XXXXX X – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
DESPACHO: 1. Autue-se.
2. Ao Setor de Compras para aferir o preço praticado no mercado.
3. Após, à Seção de Licitações e Contratos
para instruir.
Xxxx Xxxxxx (PB), /outubro/2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor da Secretaria Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
Tendo em vista o disposto no art. 7°, § 2°, I, da Lei n° 8.666/93, para licitação na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, o disposto no art. 8º, II, do Decreto n° 3.555/2000 e no art. 9º, I, do Decreto n° 5.450/2005, para licitação na modalidade pregão, presencial e eletrônico, respectivamente, cuja modalidade será definida pela Administração, apresento a seguir estudos preliminares, contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas destinadas aos senhores magistrados, servidores da JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA, e/ou terceiros, mediante autorização da Direção do Foro, durante o exercício de 2017.
2.0 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Garantir a prestação dos serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas para os deslocamentos, em serviço, dos magistrados, servidores e/ou terceiros mediante autorização da Direção do Foro, durante o transcorrer do exercício de 2017, tendo em vista a expiração, no próximo dia 31/dezembro/2016, do contrato nº 01/2016, firmado com a empresa DF TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME.
3.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - Trechos: diversos, de acordo com a necessidade do serviço;
3.2 - dispêndio previsto para o período do contrato: imprevisível, pois depende da real necessidade do serviço. Todavia, para fins de referência, informo que até o dia 30 de setembro de 2016 o dispêndio total importou o montante de R$ 6.678,33;
3.3 - os bilhetes eletrônicos de passagens serão emitidos mediante requisição da Justiça Federal na Paraíba, que, na oportunidade, indicará os respectivos itinerários;
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3.4 - os bilhetes eletrônicos de passagens deverão ser entregues aos cuidados da Secretaria Administrativa, localizada no 1º andar do edifício-sede da JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, nesta Capital, sempre que não for possível a remessa dos bilhetes eletrônicos (e-tickets, com o respectivo código localizador), via e-mail, para a caixa de correio eletrônico do servidor responsável pelo pedido, ou ainda via fac-símile;
3.5 – o preço dos bilhetes eletrônicos (e-tickets) será o efetivamente praticado pelas concessionárias, inclusive o promocional, não havendo qualquer distinção entre pessoa física e órgão público;
3.6 - tipo da licitação: menor preço, considerando, para fins de julgamento, o critério de menor valor pela prestação dos serviços de agenciamento de viagens, de acordo com a Instrução Normativa nº 07/2012-SLTI/MPOG, e suas alterações posteriores, que instituiu o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais;
3.7 - por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor informado no subitem 3.2 acima não se constitui, sob hipótese alguma, em compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA;
3.8 - o preço total a ser cobrado pela agência de viagens será resultado do valor das tarifas fixadas pelas concessionárias de serviços de transportes aéreos, acrescentada do valor correspondente à remuneração pelo agenciamento de viagens e taxas aeroportuárias.
3.9 - a CONTRATADA deverá especificar todos os valores cobrados nas faturas/notas fiscais.
3.10 - a agência de viagens observará rigorosamente as normas que regulamentam o exercício das suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões;
3.11 - a agência de viagens deverá corrigir imediatamente falhas ou irregularidades apontadas pela JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA na execução do contrato;
3.12 - a agência de viagens deverá estar registrada no EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
3.13 – o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 – A JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA obriga-se a:
a) atentar para que durante a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela futura CONTRATADA;
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b) efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, devendo fazê-lo, no máximo, em até 07 (sete) dias após o término da viagem, desde que a CONTRATADA entregue os documentos pertinentes para fins de pagamento;
c) exercer a fiscalização dos serviços por meio do(s) Assistente(s) de Diretoria da Secretaria Administrativa ou por outro(s) servidor(es) especialmente designado(s), na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
d) solicitar o fornecimento das passagens aéreas por qualquer meio hábil, como, por exemplo, telefone, e-mail ou fac-símile.
4.2 – A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO obriga-se a:
a) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, fornecendo, sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições;
b) prestar os serviços sempre nas condições pactuadas, respondendo por eventuais danos que comprovadamente vier a causar em razão de inadimplemento;
c) reembolsar, pontualmente, as concessionárias pelo valor dos bilhetes eletrônicos de passagens emitidos, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos de suas obrigações, não respondendo a JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
d) corrigir imediatamente as falhas ou irregularidades apontadas pela JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA na execução do contrato;
e) observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício das suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões;
f) ressarcir os eventuais prejuízos causados à JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados na execução do objeto do contrato;
g) prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
h) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
i) reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da sede do (órgão ou entidade), no Brasil ou no exterior;
j) prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
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k) efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço entre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
l) solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas em aeroportos no Brasil ou no exterior;
m) reembolsar à JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em decorrência da não utilização do bilhete ou até mesmo em face da rescisão ou extinção contratual;
n) fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
o) manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente à JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA as inclusões e/ou exclusões;
p) apresentar, a cada pagamento realizado, as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas, nos termos do Acórdão 1314/2014-Plenário- TCU.
5.0 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - Em regime normal, o prazo de entrega dos bilhetes eletrônicos aéreos (e-ticket), observado o disposto no item 3.4, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da solicitação formal feita pela JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA em qualquer uma das formas previstas no item 4.1,“d”;
5.2 - em regime de urgência, o prazo de entrega dos bilhetes eletrônicos aéreos (e-ticket), observado o disposto no item 3.4, será de, no máximo, de 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação feita pela JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA por meio de contato telefônico ou de qualquer uma das formas previstas no item 4.1,”d”;
5.3 - as reservas de passagens deverão atender à conveniência de dia e horário a critério da JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA;
5.4 - o fornecimento contratado será executado de forma contínua, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA;
5.5 – durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter nesta Capital representante para atender à JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA, objetivando, entre outras atribuições, prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações e acordar a respeito;
5.5.1 - Quando da assinatura do termo de contrato, a licitante vencedora deverá indicar o nome do preposto para representá-la nesta Capital sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato, fornecendo à JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA o endereço da empresa e o telefone ou fax do atendimento 24 horas ao cliente, ambos em João
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Pessoa/PB, bem assim o telefone de contato para os casos de urgência previstos no item
5.2 acima, além de todos os procedimentos para que a JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA possa realizar eventuais chamados de urgência, nos termos do que dispõe o art. 68 da Lei nº 8.666/93;
6.0 – DOS REQUISITOS TÉCNICOS
6.1 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.1 - Comprovação de aptidão por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviço com as características do objeto da licitação;
6.1.2 - comprovação do registro no EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, ou outro órgão que venha a substituí-lo, por meio do Certificado de Cadastro ou documento equivalente, cf. previsto no art. 22 da Lei nº 11.771/2008, no Decreto nº 7.381/2010 e na Portaria nº 057/2005 do Ministério do Turismo;
6.1.3 – declaração de que, durante a execução do contrato, manterá preposto na cidade de João Pessoa/PB, objetivando, entre outras atribuições, prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, indicando o nome do seu representante nesta Capital e fornecendo o respectivo telefone, além de endereço e telefone de contato para os casos de urgência, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93.
6.2 – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
6.1 - Não obstante a empresa vencedora da licitação seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo(s) Assistente(s) de Diretoria da Secretaria Administrativa ou por outros servidores especialmente designados para tanto.
7.0 – DAS SANÇÕES
7.1 - Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de administração da JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA, salvo justificativas expressas aceitas:
7.1.1 - advertência;
7.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada bilhete eletrônico (e-ticket) solicitado e não entregue nos prazos previstos nos itens 5.1 e 5.2;
7.1.3 - multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a cada ocorrência de inexecução parcial do contrato;
7.1.4 – multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) a cada ocorrência de inexecução total do contrato;
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7.1.5 - multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no caso de rescisão do contrato, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.2 - demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, no que couber;
7.3 – os valores resultantes da aplicação de multas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à CONTRATADA, ou cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, juridicamente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.4 - a título de ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS), as sanções acima previstas serão aplicadas a proporção da gravidade da infração, conforme tabela abaixo:
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA | ESPÉCIE DE SANÇÃO | ||
ADVERTÊNCIA | MULTA | SUSPENSÃO | |
Primeira ocorrência: transgressão das obrigações insertas nos Itens 4.2 e/ou 5.0 | subitem 7.1.1 | - | - |
Segunda ocorrência: transgressão das obrigações insertas nos Itens 4.2 e/ou 5.0 | - | subitem 7.1.2 | - |
Ocorrência sucessiva: transgressão das obrigações insertas nos Itens 74.2 e/ou 5.0 | - | subitens 7.1.3 e/ou 7.1.4 | - |
Ocorrência sucessiva: transgressão das obrigações insertas nos Itens 4.2 e/ou 5.0 | - | subitens 7.1.3, 7.1.4 e/ou 7.1.5 | - |
8.0 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - O contrato deverá ter sua vigência da data da sua assinatura até 31 dezembro de 2017, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial da União.
Xxxx Xxxxxx, de outubro de 2016.
Fabíola de Lourdes R. X. C. Guerra Técnica Judiciária Matrícula PB639
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ITEM 1) EMPRESAS CADASTRADAS, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada por fax ou e-mail;
a.1) será também aceito o registro cadastral do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, desde que devidamente atualizado, quando será verificada “on line” a regularidade da habilitação da proposta vencedora no referido sistema pelo Pregoeiro, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada por fax ou e-mail;
a.2) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
b) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, na hipótese do licitante apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral, conforme modelo no ANEXO IV do presente edital;
c) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
e) da Qualificação Técnica:
e.1) comprovação de aptidão por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviço com as características do objeto da licitação;
e.2) comprovação do registro na EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, ou outro órgão que venha substituí-lo, por meio do Certificado de Cadastro ou documento equivalente, na forma da Lei, conforme determina o art. 22 da Lei 11.771/2008, Decreto nº 7.381/2010 e Portaria nº 57 do Ministério do Turismo, de 25/05/2005;
e.2.1) o pregoeiro poderá verificar, na internet, a regularidade do cadastramento da licitante através do ‘CADASTUR’, Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo;
e.3) licitante vencedora deverá apresentar DECLARAÇÃO de que manterá, durante a execução do contrato, preposto na cidade de João Pessoa/PB, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representá-la quando da execução do contrato, fornecendo telefone, na cidade de João Pessoa/PB, endereço e telefone de contato para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93 e Acórdão 1544/2004 - Segunda Câmara/TCU.
ITEM 2) EMPRESAS NÃO CADASTRADAS deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, em se tratando de sociedade simples (antigas sociedades civis);
b) da Qualificação Econômico-Financeira:
b.1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devendo o balanço ser registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Tais documentos deverão estar assinados pelo representante legal do licitante e por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
b.1.1) a boa situação financeira será avaliada através do índice de liquidez corrente (ativo circulante/passivo circulante) não inferior a 0,50 (zero vírgula cinqüenta);
b.1.2) em se tratando de empresa no seu primeiro exercício financeiro anual, o balanço a ser apresentado será o de abertura ou o último patrimonial levantado;
b.2) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 120 (cento e vinte) dias da data prevista para abertura da licitação, isto é, a partir de 10/agosto/2016, inclusive;
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade, no que couber, com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.5) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.6) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
e) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005,
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
f) da Qualificação Técnica:
f.1) comprovação de aptidão por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviço com as características do objeto da licitação;
f.2) comprovação do registro na EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, ou outro órgão que venha substituí-lo, por meio do Certificado de Cadastro ou documento equivalente, na forma da Lei, conforme determina o art. 22 da Lei 11.771/2008, Decreto nº 7.381/2010 e Portaria nº 57 do Ministério do Turismo, de 25/05/2005;
f.2.1) o pregoeiro poderá verificar, na internet, a regularidade do cadastramento da licitante através do ‘CADASTUR’, Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo;
f.3) licitante vencedora deverá apresentar DECLARAÇÃO de que manterá, durante a execução do contrato, preposto na cidade de João Pessoa/PB, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representá-la quando da execução do contrato, fornecendo telefone, na cidade de João Pessoa/PB, endereço e telefone de contato para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93 e Acórdão 1544/2004 - Segunda Câmara/TCU.
OBSERVAÇÕES:
1 - o licitante que apresentar a oferta vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação para o e-mail “xxx@xxxx.xxx.xx”, ou para o fax (83)-2108-4163 ou (83)-2108- 4030, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas a partir do horário de encerramento da disputa (etapa de lances);
2 - o licitante deverá confirmar o recebimento da documentação pela Seção de Licitações e Contratos, através do telefone (00) 0000-0000, no horário descrito no subitem 14.14 do edital;
3 - os documentos remetidos na forma da condição anterior deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no endereço mencionado no subitem 8.12 deste Edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da disputa;
4 - Serão observadas as disposições insertas na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores e no Decreto nº. 8.538/2015;
* As observações acima estão dispostas no item 7.2 do edital.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /201...., DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA E A EMPRESA
_ ___ ___ _ , NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO, neste ato representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.433.643/0001-42, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Dr ,
Juiz Federal Diretor do Foro, ..................................., CPF/MF n° , residente
e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e a empresa
............................................., com sede na ........................................., na cidade de
........................, estado da ................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
...................................., neste ato representada por seu ,
CPF/MF n° ................................, residente e domiciliado ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº ....../2016-SA, doravante referido por Processo, em conseqüência da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2016, homologada em ................, por despacho exarado à fl. .............. do Processo, nos termos da Lei n° 10.520, de 17/julho/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/maio/2005, pela Lei n° 8.666, de 21/junho/93, aplicada subsidiariamente, às quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos e, ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas para os deslocamentos, em serviço, dos magistrados, servidores e/ou terceiros, mediante autorização da Direção do Foro, durante o transcorrer do exercício de 2017, cujas condições gerais para a prestação dos serviços estão dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I do respectivo edital de licitação, Pregão Eletrônico nº 09/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
A JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pagará à CONTRATADA o
preço do bilhete aéreo, acrescido do valor da taxa de embarque e do valor unitário de
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
R$ (por extenso) pela prestação dos serviços objeto deste contrato, já acrescidos
de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, custo de transporte de entrega do bilhete eletrônico, etc );
Parágrafo primeiro – na forma do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda (IR), bem assim a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o pagamento de cada mensalidade efetuado a CONTRATADA. Outros tributos também poderão ser retidos, de acordo com a legislação em vigor;
Parágrafo segundo – caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, este não ficará sujeito à retenção prevista no subitem anterior. Para tanto, deverá apresentar, a cada pagamento realizado, declaração na forma do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em duas vias assinadas pelo seu representante legal;
Parágrafo terceiro – o pagamento de cada fatura/nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Parágrafo quarto – salvo eventuais atrasos na liberação de recursos por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, órgão hierarquicamente superior, o pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do atesto da Nota Fiscal/Fatura. Caso o pagamento corra pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, este será efetuado mediante depósito bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente, preferencialmente, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e respectiva agência bancária, à qual deverá ser atestada pela(s) Assistente(s) de Diretoria da Secretaria Administrativa, ou por outros servidores especialmente designados;
Parágrafo quinto - havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Justiça Federal na Paraíba/Caixa Econômica Federal procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
I = média aritmética simples do INPC(IBGE) e do IGP-DI(FGV) dos últimos 12 meses;
Parágrafo sexto - os valores pagos pelas passagens aéreas serão reajustados de acordo com os aumentos praticados pelas empresas de transportes aéreos;
Parágrafo sétimo – o valor unitário do presente contrato não será reajustado, em virtude do prazo de execução não ser superior a um ano, de acordo com a Lei n.º 10.192/2001;
Parágrafo oitavo – o pagamento de cada fatura/nota fiscal somente ocorrerá após o deslocamento do usuário no trecho, e será objeto de atesto da fiscalização do contrato. Para tanto, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida com data posterior a data de retorno indicada no bilhete eletrônico, preferencialmente com data de vencimento ‘contra- apresentação’.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/dezembro/2017, na forma da Lei n° 8.666/93, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato, classificadas no Programa de Trabalho – “Julgamento de Causas” e no Elemento de Despesa 3390.33 - “Passagens e Despesas com Locomoção”, correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, ou ainda do ajuste que vier a substituir o contrato 42/2009, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e/ou o contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, com o Conselho da Justiça Federal e os 5 Tribunais Regionais Federais.
Parágrafo único - para atender à despesa, foi emitida a Nota de Empenho nº 20...NE......., de .../.../20..., na modalidade ......................, no valor de R$ ..............
(...................................).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato;
Parágrafo primeiro - a CONTRATANTE obriga-se a:
a) dar cumprimento às obrigações relacionadas no subitem 4.1 do anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência) do edital de licitação, Pregão Eletrônico nº 09/2016.
Parágrafo segundo - a CONTRATADA obriga-se a:
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
a) dar cumprimento às obrigações relacionadas no subitem 4.2 do anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência) do edital de licitação, Pregão Eletrônico nº 09/2016;
b) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
c) quando da assinatura deste termo de contrato, a CONTRATADA deverá indicar o nome do preposto que irá representá-la nesta Capital, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato, fornecendo a CONTRATANTE o endereço da empresa (em Xxxx Xxxxxx/PB), o telefone e/ou o fax do atendimento 24 horas ao cliente em Xxxx Xxxxxx/PB, bem assim telefone de contato para eventuais chamados de urgência, nos termos do que dispõe o art. 68 da lei 8.666/93;
d) aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões nos serviços que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo terceiro - os bilhetes eletrônicos (e-tickets) de passagens serão emitidos mediante requisição do Órgão, que, na oportunidade, indicará os respectivos itinerários, devendo ser entregues na Secretaria Administrativa, localizada no 1º andar do edifício- sede da CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - nesta Capital, sempre que não for possível a remessa dos bilhetes eletrônicos (e-tickes, com respectivo código localizador) via e-mail, para xxx@xxxx.xxx.xx (ou para o e-mail do servidor responsável pelo pedido) ou via fac-símile, observando-se os seguintes prazos:
I - Em regime normal, o prazo para a entrega dos e-tickets (bilhetes eletrônicos) aéreos será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação formal (em quaisquer das formas previstas na alínea “d” do item 4.1 do Termo de Referência) feita pela CONTRATANTE;
II - Em regime de urgência, o prazo de entrega dos e-tickets (bilhetes eletrônicos) aéreos será, no máximo, de 04 (quatro) horas, contadas a partir do contato telefônico (em quaisquer das formas previstas na alínea “d” do item 4.1 do Termo de Referência) feito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
As passagens aéreas, objeto deste contrato, serão emitidas para trechos diversos, de acordo com a necessidade do serviço;
Parágrafo primeiro – as reservas de passagens deverão atender à conveniência da CONTRATANTE, relativamente a dia e horário;
Parágrafo segundo – o fornecimento do objeto deste contrato será executado de forma contínua, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93, no que couber;
Parágrafo primeiro - a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de rescindir o presente contrato, mediante notificação por ofício entregue diretamente ou pela via postal, com prova de recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93;
Parágrafo segundo - aplica-se também ao presente contrato, no que couber, as regras dos artigos 79 e 80 da Lei n° 8.666/93
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela(s) Assistente(s) de Diretoria da Secretaria Administrativa ou por outros servidores especialmente designados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
a) o edital pertinente ao Pregão Eletrônico nº 09/2016 e o anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência);
b) proposta da CONTRATADA;
c) ata da sessão da licitação;
d) Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal;
Parágrafo único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A título de ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no item 7.0 do Termo de Referência (anexo I do
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
edital de licitação, Pregão Eletrônico nº 09/2016), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa, sujeitando-se, ainda, às penalidades e às hipóteses de rescisão previstas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal em Xxxx Xxxxxx (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2016.
Juiz Federal Diretor do Foro Pela CONTRATANTE
(Diretor ou outro cargo / representante legal) Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 09/2016 da Justiça Federal na Paraíba, e conforme exigência da Lei n° 8.666/93, que a nossa empresa, abaixo identificada, é cadastrada no(a)
(nome do órgão) , estando com seu cadastro vigente, não existindo fato impeditivo que altere os dados fornecidos para efetivação do referido cadastro, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC Nº
VALIDADE DO CERTIFICADO: / / .
, de _ de 2016.
Representante Legal da Empresa
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XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA
MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 09/2016 da Justiça Federal na Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2016.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO OU DE JUIZ VINCULADO A SJPB E/OU TRF/5ª REGIÃO
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 09/2016 da Justiça Federal na Paraíba, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
, de _ de 2016.
Assinatura do Representante Legal da Empresa