ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022
Processo Nº.: 454223/2021/SETASC
Pregão Eletrônico Nº.: 021/2021/SETASC
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.507.415/0009-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá-MT, neste ato representada pela Senhora Secretária de Estado de Assistência Social e cidadania Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade nº.0000000- SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, resolve os preços da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com as classificações obtidas nos lotes, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021/SETASC, do tipo Menor Preço Por Lote, processo administrativo Nº 454223/2021/SETASC, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional entre as partes.
EMPRESA | G&L Indústria e Comércio LTDA - EPP |
CNPJ | 01.236.234/0001-03 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 - X. Xxx. Xxxxxxx - XXX. 00.000-000 Campo Grande MS |
REPRESENTANTES: | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx |
CONTATO (TELEFONE) | (00)0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL | xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes, camisetas personalizadas, tênis mochilas e estojos escolares para crianças e servidores do Programa SER Criança.
LOTE 4 – UNIFORME CAPOEIRA – LOTE EXCLUSIVO ME/EPP | VALORES (R$) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | UNIFORME PARA CAPOEIRA, CONTENDO: CALÇA TÍPICA DE CAPOEIRA (ABADÁ) CONFECCIONADA EM HELANCA DE 1ª QUALIDADE (BRANCA), IMPRESSÃO EM SILKSCREEN NA FRENTE DO LADO DIREITO COM A LOGOMARCA DO PROGRAMA MEDINDO 8 CM DE DIAMÊTRO; CAMISETA BRANCA COM LOGO DO PROGRAMA IMPRESSA EM SILKSCREEN NA FRENTE MEDINDO 20CM DE DIÂMETRO E CITAÇÃO NAS COSTAS MEDINDO 25CM DE LARGURA IMPRESSA EM SILK SCREEN. MANGA CURTA EM ALGODÃO DE 1ª QUALIDADE COM IMPRESSÃO EM SILK SCREEN DA LOGO DO GOVERNO E DA SETASC EM CADA UMA MEDINDO 10CM DE ALTURA E 4CM DE LARGURA E CORDEL COR CRU (PARA CINTURA). TAMANHO: P, M E G. CONJUNTO. INFANTIL. | PRÓPRIA/ PERSONAL XXXXX | XX | 0.000 | 75,00 | 75.000,00 |
ROSAMARIA
XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX:45209642615
XXXXXXX:452 Dados: 2022.01.20
14:46:27 -04'00'
09642615
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LOTE 5 – KIMONO – LOTE EXCLUSIVO ME/EPP | VALORES (R$) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | KIMONO INFANTIL – TAMANHOS 04 A 12 ANOS: PALETÓ COM TECIDO LEVE DE 180G/M (480G/M²) - 100% ALGODÃO COM IMPRESSÃO EM SILKSCREEN NA FRENTE DO LADO ESQUERDO COM A LOGOMARCA DO PROGRAMA MEDINDO 8 CM DE DIAMÊTRO REFORÇO NAS AXILIAS, COSTAS, JOELHOS E PEITO; GOLA RESISTENTE COM ENCHIMENTO HIGIÊNICO ANTI-MOFO; ACOMPANHA FAIXA BRANCA SIMPLES. CALÇA COM TECIDO EM LONA DE 530G/M (330/G/M² - 100% ALGODÃO) COM CORDÃO BRANCO PARA AMARRAÇÃO NA CINTURA. | TORAH/ INFANTIL | XX | 000 | 156,00 | 78.000,00 |
LOTE 6 – KIT BALÉ – LOTE EXCLUSIVO ME/EPP | VALORES (R$) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | KIT BALÉ - TAMANHOS 04 A 12 ANOS CONTENDO 6 PEÇAS, SENDO: 01 (PAR) SAPATILHA DE MEIA-PONTA SOLA DIVIDIDA EM LONA - F-23 – ROSA, NUMERAÇÃO DE 28 A 36; 01 COLLANT MANGA CURTA, ROSA, COM IMPRESSÃO DA LOGOMARCA DO PROGRAMA EM SILKSCREEN NA FRENTE MEDINDO 20CM DE DIÂMETRO E NAS MANGAS IMPRESSÃO EM SILK SCREEN DA LOGOMARCA DO GOVERNO E DA SETASC EM CADA UMA MEDINDO 10CM DE ALTURA E 4CM DE LARGURA: 01 SAIA DE CÓS, ROSA, DE HELANCA; 01 MEIA CALÇA ROSA, FIO 30, EM HELANCA, COM PÉ; 01 REDE COQUE PARA CABELO, ROSA; 01 BOLSA SACOLA BAG COSTAS, LISA, NA COR BRANCA COM IMPRESSÃO FRONTAL DA LOGOMARCA DO PROGRAMA MEDINDO 20CM DE DIAMETRO E NA PARTE FRONTAL INFERIOR IMPRESSÃO EM SILK SCREEN DA LOGOMARCA DO ESTADO E DA SETASC MEDINDO 10CM DE ALTURA E 4CM DE LARGURA, COM CORDINHA NA COR AMARELA. | PRÓPRIA/ PERSONA LIZADA | UN | 1.000 | 182,42 | 182.420,00 |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇO: R$ 335.420,00 (Trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais)
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. O público alvo a ser atingido com a presente contratação são as famílias em vulnerabilidade social do Estado de Mato Grosso, cadastradas no sistema Cadastro Único do Governo Federal.
2.4. Em que pese a não geração de obrigação constante na cláusula 2.1, a estimativa é que, durante a vigência da ata, o seu quantitativo seja utilizado em sua totalidade, salvo eventuais ocorrências.
2.5. Não existem órgãos partícipes dessa ata.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
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ROSAMARIA
CARVALHO
FERREIRA DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:45209642615
-04'00'
XXXXXXX:4520 Dados: 2022.01.20 14:47:13
9642615
3.1. A empresa detentora do registro deverá executar os serviços para atender as necessidades da SETASC conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pela SETASC, bem como a manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da ata.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Não serão permitidas as adesões por órgãos não participantes, uma vez que não foi elaborado, por parte do órgão gerenciador, estudos técnicos nos moldes do acórdão 311/2018 do Tribunal de Contas da União.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por meio da Coordenadoria de Aquisições, nos termos da cláusula 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do Edital que deu origem a esta ata, competindo-lhe ainda:
I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II – coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV – autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
V – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;
VI – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata, sendo expressamente proibida a sua prorrogação.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017, e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993 e Arts. 17 a 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013
8.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão dos preços, conforme constante à cláusula 18.3. do Edital que deu origem a esta ata, para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
8.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 8.3. passarão por análise contábil e jurídica da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, cabendo ao superior da pasta a decisão sobre o pedido.
ROSAMARIA Assinado de forma
FERREIRA DE digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:4520 XXXXXXX:45209642615
9642615
Dados: 2022.01.20
14:47:51 -04'00'
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8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA solicitará formalmente à empresa a redução do mesmo, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.7. Sob hipótese alguma, a revisão do preço poderá acrescer a margem de lucro, devendo a mesma manter-se igual ao obtido na licitação;
8.8. Fracassada a negociação com a Adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA poderá rescindir esta Ata e convocar formalmente, pelo preço exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação, seja revogada a ata e iniciada nova licitação.
8.9. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.10. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
8.11. A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA poderá liberar a Adjudicatária do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção, se comunicar o fato antes do pedido de fornecimento do órgão ou entidade;
8.12. No caso de descontinuidade de determinado produto por uma marca ou eventual desabastecimento no mercado, poderá, eventualmente, ser solicitada a alteração da marca do produto registrado, desde que, as características sejam as mesmas do produto registrado e em havendo diferença a menor de valor, o desconto seja repassado à ata.
8.13. A solicitação de alteração deverá ser acompanhada com a devida comprovação do fato que a ensejou e com comprovação dos valores do produto substituto.
8.14. A substituição só poderá ocorrer após autorização expressa do órgão gestor da ata;
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá- los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas
9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando- se a este a decisão sobre o cancelamento
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
ROSAMARIA
XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX:45209642615
XXXXXXX:4520 Dados: 2022.01.20
14:48:18 -04'00'
9642615
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9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento.
10.4. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 03 (três) dias úteis, multa de 3 % (três por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa as sanções descritas na cláusula 16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES, constantes no Termo de Referência 001/2021, anexo I, do Edital.
11.4. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo órgão gerenciador, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
12.2. É vedado caucionar ou utilizar os contratos oriundos desta ata, para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização do órgão contratante;
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e os Contratos decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO que deu origem à mesma e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.
ROSAMARIA
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXX:45209642615
XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:452096 42615
Dados: 2022.01.20 14:48:43
-04'00'
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13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/1.993 e do Decreto Estadual nº 840/2017;
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:45209642615
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:45209642615
Dados: 2022.01.20 14:49:06 -04'00'
Cuiabá, 12 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SETASC/MT
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX
G&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
G E L INDUSTRIA E COMERCIO
Assinado de forma digital por G E L INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:01236234000103
LTDA:01236234000103 Dados: 2022.01.12 16:56:28
-03'00'
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