TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP (voz e dados), plano pós-pago, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.666/1993, para o Poder Judiciário Estadual.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar, a desembargadores, diretores e demais servidores deste tribunal, serviços de telefonia móvel e comunicação de dados que, além do serviço de voz, permitam o acesso aos diversos sistemas disponibilizados via internet (ex.: pje – tjma, digidoc, jurisconsult e etc) através de dispositivos móveis com tecnologia compatível (smartphones).
2.2. O contrato de prestação de serviços 0172/2017, referente aos serviços de telefonia móvel (voz e dados) terá sua vigência encerrada no dia 11/12/2022, sendo extremamente necessária a realização de novo certame licitatório para nova contratação desses serviços.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações, com sede no Distrito Federal;
3.2 Serviço Móvel Pessoal (SMP) – aquele que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um telefone fixo. Tecnicamente, é definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações;
3.3 Plano Básico de Serviços – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
3.4 Código de Acesso – conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
3.5 Assinatura Mensal – valor Mensal pago pelo assinante para ter ao seu dispor o Serviço Móvel Pessoal;
3.6 Gsm/Sim Card – circuito impresso do tipo smart card utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones celulares de tecnologia GSM (Global System for Móbile Communications) usando RUIM (Removable User Identificable Module), com armazenamento de dados como informações do assinante, agenda, preferências (configurações), serviços contratados, SMS e outras informações. A denominação SIM é uma sigla inglesa para Subscriber Identity Module (módulo de identificação do assinante);
3.7 Serviço de Dados para Smartphone – Valor Mensal pelo assinante para ter a seu dispor acesso à internet móvel banda larga em seu aparelho de SMP;
3.8 SMS – Serviço de envio de Mensagens de texto;
3.9 Assinatura Tarifa Zero Intragrupo Nacional – Mediante pagamento de uma assinatura mensal, permite chamadas locais e interurbanas (VC1+VC2+VC3) para outros celulares de mesmo CNPJ da Contratante a custo zero;
3.10 Gestor on line – Ferramenta que permite efetuar a gestão e controle dos celulares, com acesso e configuração e gerenciamento pela internet. Através do Gestor On line, a Contratante define as situações nas quais ela autoriza a utilização do celular e as demais são bloqueadas;
3.11 LDN – Ligações a Longa Distância Nacional;
3.12 VC 1 Móvel para Fixo – para chamadas originadas e terminadas na Área de Mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
3.13 VC 1 Móvel para Móvel mesma operadora – para chamadas originadas e terminadas na Área de Mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço móvel celular da mesma operadora;
3.14 VC 1 Móvel para Móvel de outra operadora – para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante para assinantes do Serviço Móvel Pessoal de outra operadora;
3.15 VC1-R Móvel para Fixo – para chamadas originadas, em Roaming Nacional (fora da área de registro), e destinadas à assinante de serviço fixo da mesma localidade em que a chamada foi originada;
3.16 VC1-R Móvel para Móvel mesma operadora – para chamadas originadas, em Roaming Nacional (fora da área de registro), e destinadas à assinante de SMP da mesma operadora e à mesma localidade em que a chamada foi originada;
3.17 VC 1-R Móvel para Móvel outra operadora – para chamadas originadas, em Roaming Nacional (fora da área de registro), e destinadas à assinante de SMP de outra operadora e à mesma localidade em que a chamada foi originada;
3.18 VC 2 Móvel para Fixo – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código igual. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
3.19 VC 2 Móvel para Móvel mesma operadora – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código igual. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora;
3.20 VC 2 Móvel para Móvel outra operadora – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código igual. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal de operadoras diferentes;
3.21 VC 3 Móvel para Fixo – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código diferente. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
3.22 VC 3 Móvel para Móvel mesma operadora – chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código diferente. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora;
3.23 VC 3 Móvel para Móvel outra operadora – chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código diferente. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal de operadoras diferentes;
3.24 Serviço de Roaming Nacional – Serviço prestado quando um celular faz ou recebe ligações e não está na sua área local, ou área de mobilidade;
3.25 Adicional por Chamada – AD 1 – valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade, em Área de Mobilidade com 1° dígito do código igual;
3.26 Adicional por Chamada – AD 2 – valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade, em Área de Mobilidade com 1° dígito do código diferente;
3.27 DSL-1 – valor cobrado para cada minuto de ligação originada fora da Área de Mobilidade do usuário, em área com 1° dígito do código igual;
3.28 DSL-2 – valor cobrado para cada minuto de ligação originada fora da Área de Mobilidade do usuário, em área com 1° dígito do código diferente;
3.29 Portabilidade de Código de Acesso – facilidade que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de Área de Prestação do serviço;
3.30 Habilitação – valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel.
4. DA MODALIDADE E REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1. Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica, tipo menor Preço, POR LOTE, visando formação de ATA de Registro de Preços.
4.2. A contratação do objeto pretendido tem amparo na Lei Nº 10.520/2002, subsidiariamente pela LEI Nº 8.666/1993, pelo Decreto Federal Nº 10.024/2019, e pelos Decretos Estaduais Nº 28.906/2013 e Nº 36.184/2020, no que couber, e demais legislações aplicadas à matéria.
4.3. Será considerada vencedora a Licitante que atender todas as condições estabelecidas neste termo de referência, no edital e seus anexos e ofertar o menor preço.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. O objeto desta licitação é composto pelos itens discriminados abaixo:
LOTE | |||
Item | Descrição | Expectativa Inicial de Contratação | Quantidade a Registrar |
1 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 20GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. | 50 | 100 |
2 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 10GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. | 180 | 300 |
5.2. Das especificações dos serviços
5.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, sem ônus, as seguintes facilidades:
5.2.1.1 Habilitação, Manutenção (portabilidade) ou troca de número;
5.2.1.2 Ressarcimento de custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
5.2.1.3 Bloqueio por extravio, roubo ou clonagem da linha celular;
5.2.1.4 A CONTRATADA devera executar os serviços com as características pós-pago, com tecnologia que permita fazer e receber ligações em todo território nacional. Não será permitido roaming nacional em rede com tecnologia distinta da ofertada;
5.2.1.5 Bloquear código de prestadora LDN diversa da contratada, visando evitar consumo por outras operadoras;
5.2.1.6 Caso seja disponibilizada pela Contratada uma nova tecnologia de acesso que atenda as exigências destas especificações técnicas e possua melhor desempenho que a originalmente ofertada, o atendimento ao objeto contratado poderá ser realizado utilizando essa
nova tecnologia, desde que de comum acordo entre as partes e que sejam mantidas as demais condições contratuais;
5.2.1.7 A contratada deve possibilitar que a Contratante, na condição de assinante visitante, receba prestação dos Serviços de Telefonia Celular em redes de outras operadoras de serviços;
5.2.1.8 Bloqueio, sem ônus para a CONTRATANTE, de ligações distintas aos serviços 0300, 0500, 090O e similares, bem como o recebimento de ligações a cobrar;
5.2.1.9 As linhas excedentes só serão solicitadas a pedido da Administração, não devendo gerar quaisquer ônus inclusive de assinatura mensal, a sua eventual não solicitação;
5.2.1.10 A Contratada deverá fornecer para cada linha, um Sim Card compatível com a tecnologia 4G ou superior, habilitado e configurado conforme as especificações estabelecidas pelo contratante;
5.2.2. DA COBERTURA
5.2.2.1 A contratada deverá possuir cobertura em todo o território nacional, inclusive nos locais em que a prestadora possui acordo de roaming de voz e de dados.
5.2.2.2 A cobertura 4G ou superior da contratada deverá, obrigatoriamente, atender à região metropolitana de São Luís, que engloba os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, com taxa de transmissão mínima de download/upload de 5Mbps (cinco megabits por segundo):
a) Os Polos Judiciais de Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Chapadinha, Codó, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Xxxxxxxx, Pedreiras, Presidente Dutra, Santa Inês, São Mateus e Timon deverão ser atendidos com uma cobertura de tecnologia 4G ou superior, com taxa de transmissão mínima de download/upload de 5Mbps (cinco megabits por segundo);
b) Os demais municípios do Estado do Maranhão deverão possuir cobertura 3G ou superior e com taxa de transmissão mínima de download/upload de 1Mbps (um megabit por segundo);
c) Possuir área de cobertura e operar com tecnologia 4G na cidade de São Luís (MA), com taxa de transmissão mínima de download/upload de 5Mbps (cinco megabits por segundo);
5.2.2.3 O serviço de roaming, no território nacional, deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento, devendo ainda a Contratada repassar ao Contratante a listagem com todas as áreas cobertas pela operadora.
5.2.2.4 Os serviços de telefonia deverão estar dentro dos padrões de qualidade, não apresentando ruídos, interrupções e quedas de sinal.
5.2.2.5 Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas, 7(sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato.
5.2.2.6 A Contratada deverá fornecer no ato de apresentação da proposta, o mapa de cobertura, especificando a cobertura 3G, 4G ou superior em todo o estado do Maranhão.
5.2.3. DA FERRAMENTA DE GESTÃO E CONTROLE
5.2.3.1 Os serviços de gestão e controle, gerenciáveis no formato “Gestão On Line”, deverão ser disponibilizados nas linhas móveis relacionadas pelo contratante, objetivando o gerenciamento das referidas linhas telefônicas, contendo, no mínimo:
a) Possibilitar o gerenciamento de cada acesso móvel (linha celular), permitindo o controle de tipos de chamadas, horário de utilização, consulta o detalhamento da fatura;
b) Possibilitar a definição de perfis com níveis de acesso diferenciados, associando novos usuários a cada grupo;
c) Possibilitar a restrição do controle de chamadas por meio de crédito pré-determinado por linha, em reais, e ou por minuto de acordo com as necessidades;
d) Possibilitar a definição da operadora de longa distância a ser utilizada em cada acesso móvel (linha celular);
e) Todas as linhas deverão ser bloqueadas para a função de executar chamadas DDI (Discagem direta internacional);
f) Possibilitar o gerenciamento do consumo de dados de cada usuário com o remanejamento de dados de uma conta para outra sem ônus adicional;
g) Possibilitar a emissão de relatórios de consumo;
h) Possibilitar a abertura de reparo / manutenção da linha.
5.2.3.2 Após o término da franquia, a linha não poderá ser bloqueada, sendo aceita a redução da taxa de transmissão de dados.
5.2.4. DA PORTABILIDADE NUMÉRICA
5.2.4.1 A vencedora do certame deverá solicitar a realizar a portabilidade numérica, devendo esta manter os números utilizados pelo Contratante, sem ônus adicional para este, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado.
5.2.4.2 A Contratada deverá respeitar o prazo de até 3 (três) dias úteis, estabelecido pela ANATEL, para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem. Caberá à contratada solicitar a portabilidade dos atuais números telefônicos pertencentes à operadora atualmente atende.
5.2.4.3 Para a efetivação da portabilidade será aceito, pelo contratante, a indisponibilidade da respectiva linha por até 2 (duas) horas, conforme estabelecido em normas da ANATEL.
5.2.4.4 Todos os números telefônicos móveis atualmente em uso pelo TJMA serão migrados para a licitante vencedora.
5.2.5. CENTRAL DE ATENDIMENTO
5.2.5.1 A Contratada deverá possuir Central de Atendimento via telefone para registro de reclamações e demais solicitações pertinentes ao serviço contratado.
5.2.5.2 A Central de Atendimento deverá ter funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e
7 (sete) dias por semana, com contato através de telefone fixo, celular, e-mail e/ou pessoalmente.
5.2.5.3 A Central de Atendimento deverá estar apta para habilitar/desabilitar, providenciar a troca de Sim Card, fornecer relatórios de dados utilizados e de valores pagos pelo TJMA durante a vigência do Contrato, emitir e enviar segundas vias de faturas e providenciar refaturamento em caso de contestação de valores.
5.2.5.4 A Contratada deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel – Resolução nº 575/2011 ou mais atual.
5.2.5.5 Em caso de perda, roubo, furto, extravio ou dano irreparável a Contratada deverá adotar as seguintes providências:
a) Suspender e/ou bloquear os serviços imediatamente após comunicação do Contratante;
b) Repor o Sim Card, a pedido do Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação do fato pela Fiscalização do contrato.
6. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 Os Sim Card’s deverão atender todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e deverão ser entregues no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Diretoria Administrativa do TJMA, situado na Xxx xx Xxxxx, xx 000,, Xxxxxx, XXX. 65010 -190, São Luís/MA.
6.2 A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato ou emissão de ordem de entrega.
6.2.1 O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste Termo de Referência;
b) Definitivamente, em até 07 (sete) úteis dias pela Diretoria Administrativa, após o recebimento provisório, mediante termo de liquidação na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos serviços e aceitação, pelo fiscal do contrato.
7. DA TARIFAÇÃO
7.1 Os preços ofertados pelo licitante vencedor do certame representarão o máximo a ser cobrado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato, salvo situações previstas no Art. 65, II, b, da Lei 8.666.1993.
7.2 A tarifação dos serviços (forma de mensuração da duração das chamadas, degrau tarifário, etc) obedecerá à resolução da Anatel N.º 477/2007.
7.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos e despesas necessários à prestação dos serviços, assim como encargos oriundos das instalações de equipamentos eventualmente necessários às conexões com as centrais telefônicas deste Tribunal.
8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 A contratação dos serviços objeto do presente Termo de Referência deverá ocorrer durante a vigência da respectiva ATA. O prazo de validade da ATA de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura;
8.2 O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93.
9. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 Para fins de HABILITAÇÃO, deverá ser apresentada a documentação obrigatória, válida no SICAF, para comprovar a sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
9.2 As licitantes, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo, de modo satisfatório, produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação.
9.2.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
9.2.2 As licitantes deverão apresentar a autorização/concessão da ANATEL para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
9.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida.
9.4 Os LICITANTES deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
a) Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) Declaração de não parentesco. A presente declaração deverá ser apresentada até a formalização do contrato;
c) Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, tanto da empresa, como dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17 de 2015 do CNJ;
d) Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal de Transparência do Governo Federal, obtida por meio do endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame.
9.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. As tarifas e preços contratados se vinculam ao Plano (Básico ou Alternativo) de Serviços da CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, documento de cobrança dos serviços telefônicos prestados, Xxx xx Xxxxx 000 – Xxxxxx, XXX 00000-000, Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão ou através da internet, conforme item 10.8.
10.3. O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo contrato, o período da prestação dos serviços e desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, por meio de Nota Fiscal/Fatura, emitida com código de barras para pagamento, para ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização ou data da disponibilização na internet.
10.4. No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme legislação pertinente, às retenções tributárias e a CONTRATANTE efetuará o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir.
10.5. O documento de cobrança a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços telefônicos no período considerado, evidenciando, no mínimo, para cada linha telefônica, a identificação individual das chamadas realizadas e, indistintamente, das chamadas destinadas a aparelhos móveis, com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado.
10.6. Para o pagamento a Contratada deverá estar regular junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, constatada através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Será também exigida a CNDT – Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.7. O pagamento mensal será efetuado em razão da real utilização do serviço, sendo pago somente os serviços efetivamente prestados.
10.8. Caso haja viabilidade técnica a CONTRATADA deverá disponibilizar através da internet e sem ônus, sistema que possibilite à CONTRATANTE acessar todas as informações relativas às faturas mensais, possibilitando desta feita o acompanhamento, o controle permanente sobre o uso dos serviços, assim como a impressão das faturas/notas fiscais.
10.9. O documento de cobrança apresentado pela prestadora ao assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, devendo ser apresentado de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável, discriminando o período que compreende a cobrança do serviço, o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao assinante, bem como todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos.
10.10. A CONTRATADA deverá estar ciente que a CONTRATANTE poderá deduzir da Nota Fiscal/Fatura, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato.
10.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) ligações que não foram originadas em nossos terminais;
b) chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato; e
c) ausência de comprovação da regularidade de que trata o item 10.6 deste documento.
10.12. Caso o documento de cobrança apresente erro, inconsistência, cobrança indevida ou diferença na apuração do valor do serviço, este será devolvido e a CONTRATADA deverá apresentá-lo devidamente corrigido, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento.
10.13. Caso a CONTRATANTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a CONTRATADA deverá no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE, promover a devolução de valor, acrescido dos mesmos encargos moratórios aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso.
10.14. A CONTRATADA deverá oferecer ao assinante, no mínimo, seis possíveis datas de vencimento do documento de cobrança, a qual será definida pelo Gestor do Contrato.
10.15. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/ 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
10.16. A compensação financeira prevista nesta Condição será cobrada na Nota Fiscal/Fatura a ser emitida após a ocorrência.
10.17. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
11.1. Serão designados como fiscais do contrato os servidores Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula 101725 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 106575. Competentes para liquidarem as faturas apresentadas (atesto), encaminhando-as ao pagamento, notificar empresas e solicitar aplicação de sanções.
11.2. A gestão do referido contrato ficará sob a responsabilidade da Diretoria Administrativa, servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 204057, conforme Resolução GP-212018 do TJMA.
11.3. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e nem exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à Contratada, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93 e suas alterações, da Lei nº 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
12.2. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
12.3. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
12.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
12.5. Designar preposto responsável pelo contrato, com nome, conta de endereço eletrônico (e-mail), número telefônico fixo e móvel, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da assinatura do contrato, para dirimir questões pertinentes à execução de serviços e registro das solicitações e reclamações sobre o funcionamento dos serviços contratados, mediante presença pessoal na sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, quando solicitado.
12.6. Corrigir no prazo previsto pela agência reguladora ANATEL qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
12.7. Levar ao conhecimento dos responsáveis pela fiscalização do contrato (por escrito ou por meio eletrônico), qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
12.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, prepostos, representantes ou prestadores de serviços causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa.
12.9. A responsabilização por prejuízos estende-se aos danos decorrentes de sinistros ocorridos nas redes de comunicação instalada e central telefônica da CONTRATANTE.
12.10. Nos casos acima previstos caberá à CONTRATADA assumir inteiramente o ônus decorrente, envolvendo isolada ou cumulativamente a execução dos reparos e as indenizações cabíveis.
12.11. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.12. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação de serviço a ser contratado sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12.13. Entregar os documentos de cobrança em meio impresso, nos endereços informados pela CONTRATANTE, salvo se disponibilizado como no item 10.8.
12.14. Assumir todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados, previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los em época própria, bem como responder por possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao objeto deste Termo de Referência.
12.15. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da administração, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93, durante a vigência contratual.
12.16. Disponibilizar ao CONTRATANTE atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, incluindo a disponibilização de central de atendimento estilo call center com atendimento personalizado, específico a grandes contas.
12.17. Solucionar as contestações referentes a divergências de valores contratuais, efetuadas pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação do Fiscal do Contrato, devendo, nessa ocasião, a CONTRATADA emitir protocolo de ocorrência:
12.17.1 Os serviços não faturados deverão ser cobrados no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de vencimento da conta impugnada.
12.18. As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmos superiores para os dispositivos fornecidos, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
12.19 A CONTRATADA deverá observar, no que couber, a Política de Segurança da Informação e Comunicações e demais normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais do CONTRATANTE.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
13.2. Efetuar o pagamento devido desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
13.3. Exercer a fiscalização por servidores designados para esse fim;
13.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
13.5. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
13.6. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
13.7. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
13.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
13.9. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para do objeto do contrato.
14. DO PERFIL DE TRÁFEGO
14.1 O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas servirá tão-somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto e aos responsáveis pela análise e aferição das propostas mais vantajosas para o Tribunal de Justiça do Maranhão;
14.2 O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro para o Tribunal de Justiça do Maranhão;
14.3 A quantidade mensal estimada poderá ser aumentada ou diminuída, conforme a necessidade do TJMA.
15. REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. Visando a preservação da justa equivalência entre a prestação do serviço e sua remuneração, as tarifas ou preços de planos de serviço podem ser reajustados ou revisados, quando solicitado pela CONTRATADA.
15.2 Decorridos os 12 (doze) meses, poderá ser promovido o reajuste dos preços pactuados de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta.
15.3. Os reajustes dos valores das tarifas ou preços podem ser realizados em prazos não inferiores a 12 (doze) meses, limitados estes à variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, correspondente ao período de reajuste, observadas as disposições dos contratos de concessão ou termos de permissão ou autorização.
15.4. O IST será o publicado pela ANATEL, com periodicidade mensal, em seu sítio na internet.
15.5. Os reajustes contratuais não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante repactuação ou revisão.
16. INEXECUÇÕES DO CONTRATO E SANÇÕES
16.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o TRIBUNAL JUSTIÇA DO MARANHÃO e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízos das demais cominações legais, o contratado, na hipótese de:
16.1.1 Apresentar documentação falsa;
16.1.2 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.3 Fizer declaração falsa;
16.1.4 Cometer fraude fiscal;
16.1.5 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e
16.1.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.2. A Advertência deverá ser feita através de notificação, por meio de ofício ou eletronicamente, mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas.
16.3. As penalidades serão registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
16.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa e observado o devido processo legal.
16.5. A CONTRATADA submeter-se-á a avaliação da execução dos serviços contratados, que será realizada por intermédio da Fiscalização de Contrato.
16.6. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de mora de 1% (um por cento) sobre a parcela mensal estimada, sendo contabilizado por ocorrência ou por dia de atraso e limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor independentemente das demais sanções cabíveis.
16.6.1. São atrasos na execução:
a) Não atender o prazo estipulado para os serviços reparos;
b) Não atender os demais prazos estipulados neste Termo de Referência, assim como nas normas gerais da ANATEL.
16.7. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA por descumprimento de cláusulas contratuais, com a aplicação das sanções de multa e advertência, obedecendo aos seguintes critérios:
16.7.1 As infrações de natureza GRAVE serão apenadas com multa de 2% (dois por cento), por ocorrência, sobre o valor da fatura do mês do fato, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação e no edital.
16.7.2 As infrações de natureza MÉDIA serão apenadas com multa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura do mês do fato, por ocorrência, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação e no edital.
16.7.3 As infrações de natureza LEVE serão apenadas com advertência, por ocorrência, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e neste contrato. Após a segunda advertência, este tipo de infração terá a natureza de infração MÉDIA e a contratada será apenada de forma equivalente.
16.8. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar formalmente justificativas pelas deficiências ou falhas detectadas.
16.9. O Tribunal de Justiça do Maranhão fará avaliação das justificativas apresentadas e decidirá sobre a aplicação ou não das sanções, com base na legislação e no estabelecido no contrato e nos seus anexos, sendo a contratada notificada da decisão tomada.
16.10. De forma exemplificativa, segue rol de mensuração do tipo de ocorrência:
16.10.1 GRAVES:
a) Cobrar serviços irregularmente;
b) Não guardar sigilo das conversações telefônicas decorrentes dos recursos disponibilizados pela Contratada;
c) Ausência injustificada em reunião devidamente convocada pelo contratante;
d) Não manter durante os dias das eleições prepostos no Tribunal de Justiça do Maranhão para dirimir problemas de comunicação;
e) Ultrapassar o limite de 10% de multa no caso de atraso na execução dos serviços;
f) Cobrança de valores tarifários superiores ao contratado;
g) Interrupção na prestação dos serviços, sem comunicação prévia.
16.10.2 MÉDIAS:
a) Reincidências nas ocorrências de penalidade LEVE;
b) Não indicar preposto para a contratação;
c) Não disponibilizar informações relativas aos canais de atendimento ao usuário;
d) Não comunicar a suspensão temporária dos serviços, conforme preconizado neste termo de referência;
e) Qualidade do serviço prestado quanto a audibilidade das ligações.
16.10.3 LEVES:
a) Entrega extemporâneas de documentos de cobranças;
b) Documentos de cobranças sem os dados exigidos;
c) Falta de treinamento aos usuários da ferramenta de gestão on line;
d) Manter central de atendimento de reclamações e outras solicitações indisponíveis por mais de 12 h;
e) Cobrar serviços prestados, fora do prazo estabelecido na regulamentação;
f) Em caso de suspensão dos serviços de forma involuntária, não informar ao Gestor do Contrato os motivos da suspensão (ex: rompimento de cabo de fibra óptica e etc).
16.11. As penalidades decorrentes de atraso na execução e das penalidades do tipo LEVE, MÉDIA E GRAVE, poderão ser cumuladas e, de acordo com o grau de reincidências avaliado pela administração, ocasionar a rescisão contratual sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
16.12 A quebra ou violação do sigilo telefônico, a qualquer momento, ensejará a rescisão contratual.
16.13 Para evitar a descontinuidade dos serviços, a rescisão unilateral do contrato será realizada concomitantemente com a efetivação de uma nova contratação feita pelo CONTRATANTE com terceiros.
17. DO VALOR ESTIMADO
17.1. Durante a realização do Estudo Técnico Preliminar – ETP, foram enviadas solicitações de orçamentos para as 3 (três) empresas especializadas em fornecimento de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP que atendem o Estado do Maranhão. Para todas as empresas consultadas requereu-se propostas para o fornecimento dos Sim Card conforme descrito no item 5 deste Termo de Referência.
17.2 Somente a empresa Claro S/A retornou com a sua cotação de preços. Para garantir que o preço a ser pago pelos serviços adquiridos seja similar ao preço praticado no mercado, foi realizada uma pesquisa de preços no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, especialista em pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, buscando licitações de outros órgãos públicos, que possuíam em seus objetos as mesmas características descritas no item 1.2.1.1 do ETP.
17.3 Diante dos valores médios unitários obtidos na pesquisa de preço, verificou-se o valor da estimativa inicial de contratação anual de R$251.564,40 e um valor da contratação inicial de 36 meses estimado em R$ 754.693,20. Já o valor da contratação das quantidades totais a registrar foram estimados em R$ 439.812,00 para 12 meses e no valor de R$ 1.319.436,00 referente a 36 meses de contratação.
17.4 Todos os valores obtidos encontram-se descritos no item 3.6 do ETP.
18. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
18.1. A CONTRATADA deverá informar o cronograma de implantação dos serviços à Diretoria Administrativa, por escrito, para a devida avaliação, e terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, para implementação dos serviços.
18.2. O CONTRATANTE poderá estabelecer outro prazo para início das atividades, caso entenda oportuno, em razão das necessidades operacionais ou do termo final dos contratos atualmente vigentes, nº 0172/2017, de modo a não haver a descontinuidade dos serviços.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1 É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/18 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do CONTRATANTE, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
19.2 É vedada à CONTRATADA a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do Contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.3 A CONTRATADA deverá implantar políticas de segurança e proteção de dados, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
19.4 A CONTRATADA compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ela atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este CONTRATANTE.
19.5 O CONTRATADO deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o CONTRATANTE, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº. 13.709/18.
19.6 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em
consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº. 13.709/18.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Será permitida a subcontratação do objeto licitado exclusivamente para serviços de roaming internacional.
20.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para
execução do objeto, além da necessidade de comprovação pela CONTRATADA, da regularidade fiscal e trabalhista da empresa subcontratada.
20.3. Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
21. DA GARANTIA
21.1 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá assegurar o perfeito funcionamento dos serviços contratados.
21.2 A CONTRATADA deverá realizar a substituição dos Sim Card conforme previsto no item 5.2.5.5 deste Termo de Referência, sem ônus para o CONTRATANTE.
22. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
22.1 Aplicar-se-ão os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, para a presente contratação:
22.2. Adoção de processos administrativos na sua forma eletrônica. Os documentos deverão ser gerados e mantidos em sua forma digital e, com o objetivo de garantir a integridade dos mesmos, nestes poderão ser utilizados recursos tecnológicos de segurança da informação. O objetivo dessa medida é reduzir o número de cópias e impressões em papel.
22.3. Os serviços prestados deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
22.4. Considerando as orientações contidas no "Guia Nacional de Licitações Sustentáveis” da AGU disponibilizado no link:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxx s-praticas-consultivas, destaca-se que não há obrigações adicionais que mereçam destaque.
23. SITUAÇÕES GERAIS
23.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, tomando-se como base a Lei 8.666/93.
São Luís(MA), 15 de Março de 2023.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx x XxxxxXxxxxx Divisão de Serviços de TI
Mat. 172965
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Divisão de Serviços de TI
Mat. 172973