PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Adaptação de espaços físicos na copa e no GMBM no mezanino do Bloco B
1. SERVIÇO A SER CONTRATADO
1.1 Contratação de empresa especializada para adaptação de espaços físicos localizados no mezanino do bloco B do TST:
1.1.1 subdivisão de uma copa existente, de modo a manter uma copa de serviço de menores dimensões e criar uma copa exclusiva para o Gabinete do Ministro Xxxxx Xxxxxxxx (GMBM);
1.1.2 eliminação de uma porta de acesso à sala do ministro no GMBM e
1.1.3 criação de uma porta entre a secretaria e a sala de assistentes / assessores do mesmo
gabinete.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E RESULTADOS PRETENDIDOS
2.1 A execução do serviço atende à solicitação do GMBM, autorizada pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal (DGSET), conforme MEMO.GMBM Nº15/2021 e MEMO.GMBM Nº 21/2021, em função da mudança do gabinete para o local atual.
2.2 O objetivo principal da contratação é a criação de copa exclusiva para o gabinete em ambiente externo, porém bem próximo a ele. Há também uma intervenção pequena no interior do gabinete, que consiste basicamente no fechamento de uma porta e abertura de outra.
2.3 A criação da copa do gabinete trará benefícios aos servidores lotados na unidade, pois poderão fazer suas refeições em ambiente adequado e próximo ao local de trabalho, como acontece nos demais gabinetes.
2.4 Já a intervenção dentro do gabinete permitirá a eliminação de uma porta que hoje está em duplicidade, em função da eliminação prévia de um corredor e a interligação entre dois setores do gabinete, possibilitando uma melhora no fluxo de pessoas entre os ambientes internos.
TST
3. INDICAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM OS PLANEJAMENTOS DO
3.1 A contratação pretendida está alinhada ao plano estratégico do TST no que diz respeito à
disponibilização de infraestrutura adequada, que garanta a eficiência, a qualidade operacional e a ampla acessibilidade.
3.2 As reformas e melhorias na sede do TST integram também um item do Plano Anual de Contratações (PLACON), sob o título 15101.2022.233338.
restrita à:
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será
4.1.1 Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional
competente (CREA ou CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
4.1.2 Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios;
4.1.3 Registro ou inscrição da licitante e do responsável técnico na entidade profissional competente;
4.1.4 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.2 Os atestados de capacidade técnica da empresa licitante e do respectivo responsável técnico deverão comprovar a execução de obras de construção, reforma, ampliação e/ou modernização de ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados aqueles que envolvam, instalação de drywall (paredes e forro), instalação de bancadas em granito ou similar, aplicação de revestimento cerâmico ou de granito em piso, execução de instalações elétricas e hidrossanitárias, pintura de parede e instalação de portas em madeira, com área de intervenção maior ou igual a 7,50 m².
4.3 A Contratada deverá garantir os materiais e serviços por um período mínimo de 12 meses.
4.4 A contratação deve observar as seguintes leis e normas:
4.4.1 Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
4.4.2 Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
4.4.3EsDtuecdroetToénc°ni9c.o50P7r,edlime i2n1ard0e0s7e8te3m99bro de S2E01I 86,0q0u1e06d7is/p2õ0e22so-0br0e/ apge.x1ecução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das
empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
4.4.4 Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.4.5 Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.4.6 Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.4.7 Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
4.4.8 Resolução CNJ n.º 114, de 20 de abril de 2010;
4.4.9 Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá outras providências;
4.4.10 Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF);
4.4.11 Lei n° 6.496, DE 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências;
4.4.12 NBR 9050 - ABNT, Lei 10.098/2000, Decreto 5.296/2004 e Decreto 6.949/2009
(acessibilidade);
4.4.13 NBR 16.280/2015 – Reforma em edificações – Sistema de Gestão de Reformas –
Requisitos.
4.4.14 NBR 14715 e a NBR 15217, que tratam, respectivamente, dos requisitos e métodos de
ensaio para chapas de gesso acartonado e para perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall;
4.4.15 NBR 13.753 - Assentamento de Revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;
4.4.16 NR - 6: Equipamento de proteção individual - EPI;
4.4.17 NR - 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
4.4.18 NR - 18: Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção;
4.4.19 NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
4.4.20 NBR 5626: Sistemas prediais de água fria e quente;
4.4.21 NBR 8160: Sistemas prediais de esgoto sanitário;
4.4.22 Demais normas vigentes e aplicáveis ao serviço;
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
5.1 Tabela com a quantidade prevista para contratação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. |
1. | ADMINISTRAÇÃO | ||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | MÊS | 1,00 |
2. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||
2.1 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBA PARA REMOÇÃO DE ENTULHO | UNID | 1,00 |
3. | DEMOLIÇÕES | ||
3.1 | DEMOLIÇÃO DE PISO EM GRANITO | M² | 2,90 |
3.2 | DEMOLIÇÃO CONTRAPISO | M² | 2,90 |
3.3 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA | M² | 2,65 |
3.4 | REMOÇÃO DE BANCADA COM CUBA | M² | 1,60 |
3.5 | REMOÇÃO DE ARMÁRIOS | M² | 4,00 |
3.6 | DEMOLIÇÃO DE FORRO DE GESSO | M² | 1,25 |
3.7 | REMOÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INUTILIZADAS | UNID | 7,00 |
3.8 | REMOÇÃO DE PORTA | M² | 3,78 |
3.9 | REMOÇÃO DE TUBOS DE ÁGUA E ESGOTO INUTILIZADOS | UNID | 2,00 |
3.10 | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL | M² | 2,55 |
4. | CONTRAPISO |
4.1
EXECUÇÃO DE BASE EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO PARA ARMARIO COM BANCADA
M² 1,55
4.2 EXECUÇÃO DE CONTRAPISO REGULARIZADO M² 2,90
5. PAREDES
5.1
PAREDE DE GESSO ACARTONADO PARA PAREDE INTERNA EM LOCAL ÚMIDO -
M² 7,05
CHAPA RU 5.2 EXECUÇÃO DE REBOCO/EMBOÇO | M² | 2,50 |
6. REVESTIMENTO DE PISO | ||
6.1 PISO EM GRANITO PRETO TIJUCA COM ACABAMENTO POLIDO 50X50X2cm | M² | 2,90 |
6.2 SOLEIRA EM GRANITO PRETO TIJUCA COM ACABAMENTO POLIDO 99X4X2cm | M | 0,90 |
6.3 RODAPÉ EM GRANITO PRETO TIJUCA COM ACABAMENTO POLIDO 8X2cm | M | 23,00 |
7. REVESTIMENTO DE PAREDE | ||
7.1 PINTURA ACRÍLICA DUAS DEMÃOS REF. TINTA CORAL COR BRANCO GELO FOSCA | M² | 31,00 |
7.2 LAMINADO MELAMÍNICO COR BRANCA E ACABAMENTO TEXTURIZADO 1,3mm | M² | 27,40 |
8. ELEMENTOS EM GRANITO BANCADA |
8.1
RODABANCA EM GRANITO CINZA ANDORINHA ACABAMENTO RETO POLIDO 8X2CM
M 6,48
Es8.t2udoTETSTéEIcRAnEicMoGRPANreITOlimCINinZAaArN0DO0R7IN8H3A 9AC9ABAMENTSO REEITO6P0O0LI1DO046X72C/2M022M-00 / pg.5,246
8.3 BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA ACABAMENTO RETO POLIDO M² 4,96
9. DIVERSOS
MÃO FRANCESA DE 50CM EM AÇO FORMATO EM L CONFECCIONADA COM PERFIL
9.1
T DE 1"X1/8" E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA
UNID 9,00
10. INSTALAÇÕES
10.1 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
10.1.1 UNID | 1,00 | |
10.1.2 PONTOS DE ÁGUA / ESGOTO UNID | 6,00 | |
REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, SIMPLES, 10.1.3 UNID | 2,00 | |
10.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||
10.2.1 PONTO DE ILUMINAÇÃO, TOMADA E INTERRUPTOR UNID | 20,00 | |
10.3 LUMINOTÉCNICA | ||
10.3.1 REMANEJAMENTO DE LUMINÁRIAS RETANGULAR EXISTENTES | UNID | 3,00 |
11. FORRO EM GESSO | ||
11.1 EXECUÇÃO DE FORRO DE GESSO EM PLACAS ACARTONADAS | M² | 1,25 |
11.2 PINTURA TETO (FORRO DE GESSO) PVA BRANCO NEVE DUAS DEMÃOS | M² | R$ 14,53 |
12. LOUÇAS E METAIS |
RALO SECO PVC QUADRADO, 100 X 100 X 53 MM, SAIDA 40 MM, COM GRELHA BRANCA
BITOLA 3/4 " (REF 1509)
12.1
12.2
12.3
CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR (40X34X17CM) EM AÇO INOXIDÁVEL REFERENCIA LAVÍNIA 40BL TRAMONTINA
SIFÃO METÁLICO CROMADO PARA COZINHA 1.1/2" COM ADAPTADOR 2" DOCOL OU SIMILAR
13. MARCENARIA
TORNEIRA DE PAREDE PARA COZINHA CROMADA, BICA RETA COM AREJADOR REFERÊNCIA: 1157 FORUSI OU EQUIVALENTE
UNID 2,00
UNID 2,00
UNID 2,00
13.1 CHAPA MDF BRANCO TEXTURIZADO 2 FACES 15MM, ESTRUTURA DE ARMÁRIOS M² 3,77 CHAPA MDF BRANCO TEXTURIZADO 2 FACES 18MM, PORTAS, PRATELEIRAS E
13.2
BANCADAS
M² 10,73
13.3 SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 30 CM, COR BRANCO UNID 4,00
13.4 SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 40 CM, COR BRANCO UNID 3,00 FECHADURA TIPO CILINDRO DE EMBUTIR PARA MÓVEIS DE MADEIRA COM
13.5 UNID 5,00
ACABAMENTO CROMADO 13.6 FITA DE BORDA DE PVC 0,45MM NA COR BRANCO | M | 6,81 |
13.7 FITA DE BORDA DE PVC 2MM NA COR BRANCO | M | 4,37 |
13.8 DOBRADIÇA 165º PARA MÓVEIS EM ÂNGULO DA FGVTN OU EQUIVALENTE | UNID | 12,00 |
13.9 DOBRADIÇA CURVA PARA MÓVEIS | UNID | 6,00 |
13.10 MARCENEIRO | MÊS | 1,00 |
14. LIMPEZA DA OBRA | ||
14.1 LIMPEZA DIÁRIA DA OBRA | DIA | 1,00 |
14.2 LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 16,00 |
5.1.1 Quantitativo preliminar estimado em função dos projetos já elaborados. As quantidades serão revisadas e melhor detalhadas na fase de elaboração do Termo de Referência e Projetos Executivos.
5.2 Justificativa das quantidades adotadas:
5. 2. 1 Os quantitativos estimados para a contratação tiveram como referência o projeto aprovado, elaborado a partir de programa de necessidades para copa de serviço e para copa de gabinete, com base em padrões pré-estabelecidos de quantidade de equipamentos e de materiais de acabamento e respeitando as normas vigentes de arquitetura e engenharia.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
6.1 Foi feita pesquisa de mercado e em licitações de outros órgãos e verificou-se que há diversas empresas na área de engenharia e arquitetura capazes de executar o serviço e atender os resultados pretendidos.
6.2 Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
6.2.1 Levando-se em conta as características do serviço a ser executado, entende-se que a melhor solução é a execução indireta, através de empreitada por preço global, uma vez que o TST não detém os meios necessários à contratação do objeto. Dessa forma, para o atendimento da demanda de criação de copa exclusiva para o GMBM, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia.
6.2.2 Além disso, levando-se em conta os princípios da economicidade (minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade) e da eficiência, optou-se por subdividir uma copa de serviço existente, que fica bem próxima ao gabinete e que é superdimensionada, a fim de criar a copa nova. Outra possibilidade seria criar uma copa dentro do gabinete, porém essa seria uma opção mais invasiva e antieconômica, pois seria necessária a criação do ambiente do zero, envolvendo uma quantidade maior de serviços, de materiais e de tempo.
6.3 Estimativa preliminar de preços
6.3.1 Tabela com o custo global estimado do serviço:
CÓDIGO
SINAPI
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID QUANT.
PREÇO UNITÁRIO (R$)
TOTAL (R$)
1. ADMINISTRAÇÃO
PREÇO TOTAL (R$) TOTAL (R$)
R$ 5.194,80
90770 | 1.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | MÊS | 1,00 | R$ 5.194,80 | R$ 5.194,80 | |
2. | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 300,00 | |||||
COTAÇÃO | 2.1 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBA PARA REMOÇÃO DE ENTULHO | UNID | 1,00 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | |
3. | DEMOLIÇÕES | R$ 183,00 | |||||
97633 | 3.1 | DEMOLIÇÃO DE PISO EM GRANITO | M² | 2,90 | R$ 10,97 | R$ 31,81 | |
90445 | 3.2 | DEMOLIÇÃO CONTRAPISO | M² | 2,90 | R$ 7,97 | R$ 23,11 | |
97622 | 3.3 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA | M² | 2,65 | R$ 26,37 | R$ 69,88 | |
97663 | 3.4 | REMOÇÃO DE BANCADA COM CUBA | M² | 1,60 | R$ 4,44 | R$ 7,10 | |
97664 | 3.5 | REMOÇÃO DE EARsMtÁuRdIOoS Técnico Preliminar 0078 | 399 M² | SE4I,060 001067/2022-00 / pg. 3R$ 1,17 | R$ 4,68 | ||
97641 | 3.6 | DEMOLIÇÃO DE FORRO DE GESSO | M² | 1,25 | R$ 1,27 | R$ 1,59 |
97660 | 3.7 | REMOÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INUTILIZADAS | UNID | 7,00 | R$ 0,52 | R$ 3,64 | |
97644 | 3.8 | REMOÇÃO DE PORTA | M² | 3,78 | R$ 4,58 | R$ 17,31 | |
97662 | 3.9 | REMOÇÃO DE TUBOS DE ÁGUA E ESGOTO INUTILIZADOS | UNID | 2,00 | R$ 4,44 | R$ 8,88 | |
97638 | 3.10 | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL | M² | 2,55 | R$ 5,88 | R$ 14,99 | |
4. | CONTRAPISO | R$ 247,59 | |||||
93202 87632 | 4.1 4.2 | EXECUÇÃO DE BASE EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO PARA ARMARIO COM BANCADA EXECUÇÃO DE CONTRAPISO REGULARIZADO | M² M² | 1,55 2,90 | R$ 113,26 R$ 24,84 | R$ 175,56 R$ 72,04 | |
5. | PAREDES | R$ 1.284,80 | |||||
96369 87530 | 5.1 5.2 | PAREDE DE GESSO ACARTONADO PARA PAREDE INTERNA EM LOCAL ÚMIDO - CHAPA RU EXECUÇÃO DE REBOCO/EMBOÇO | M² M² | 7,05 2,50 | R$ 173,71 R$ 24,06 | R$ 1.224,66 R$ 60,14 | |
6. | REVESTIMENTO DE PISO | R$ 2.093,75 | |||||
98671 122 101740 | 6.1 6.2 6.3 | PISO EM GRANITO PRETO TIJUCA COM ACABAMENTO POLIDO 50X50X2cm SOLEIRA EM GRANITO PRETO TIJUCA COM ACABAMENTO POLIDO 99X4X2cm RODAPÉ EM GRANITO PRETO TIJUCA COM ACABAMENTO POLIDO 8X2cm | M² M M | 2,90 0,90 23,00 | R$ 378,28 R$ 96,76 R$ 39,55 | R$ 1.097,01 R$ 87,08 R$ 909,65 | |
7. | REVESTIMENTO DE PAREDE | R$ 1.957,08 | |||||
102491 1341 | 7.1 7.2 | PINTURA ACRÍLICA DUAS DEMÃOS REF. TINTA CORAL COR BRANCO GELO FOSCA LAMINADO MELAMÍNICO COR BRANCA E ACABAMENTO TEXTURIZADO 1,3mm | M² M² | 31,00 27,40 | R$ 16,70 R$ 52,53 | R$ 517,70 R$ 1.439,38 | |
8. | ELEMENTOS EM GRANITO BANCADA | R$ 4.111,99 | |||||
20231 20231 86889 | 8.1 8.2 8.3 | RODABANCA EM GRANITO CINZA ANDORINHA ACABAMENTO RETO POLIDO 8X2CM TESTEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA ACABAMENTO RETO POLIDO 4X2CM BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA ACABAMENTO RETO POLIDO | M M M² | 6,48 5,46 4,96 | R$ 68,54 R$ 36,16 R$ 699,68 | R$ 444,14 R$ 197,43 R$ 3.470,41 | |
9. | DIVERSOS | R$ 721,44 | |||||
37591 | 9.1 | MÃO FRANCESA DE 50CM EM AÇO FORMATO EM L CONFECCIONADA COM PERFIL T DE 1"X1/8" E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA | UNID | 9,00 | R$ 80,16 | R$ 721,44 | |
10. 10.1 | INSTALAÇÕES INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ 818,43 | |||||
89710 89957 89353 | 10.1.1 10.1.2 10.1.3 | RALO SECO PVC QUADRADO, 100 X 100 X 53 MM, SAIDA 40 MM, COM GRELHA BRANCA PONTOS DE ÁGUA / ESGOTO REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, SIMPLES, BITOLA 3/4 " (REF 1509) | UNID UNID UNID | 1,00 6,00 2,00 | R$ 13,85 R$ 122,19 R$ 35,72 | R$ 13,85 R$ 733,14 R$ 71,44 | |
10.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 4.035,00 | |||||
93145 | 10.2.1 | PONTO DE ILUMINAÇÃO, TOMADA E INTERRUPTOR | UNID | 20,00 | R$ 201,75 | R$ 4.035,00 | |
10.3 | LUMINOTÉCNICA | R$ 2,97 | |||||
97665 | 10.3.1 | REMANEJAMENTO DE LUMINÁRIAS RETANGULAR EXISTENTES | UNID | 3,00 | R$ 0,99 | R$ 2,97 | |
11. | FORRO EM GESSO | R$ 499,25 | |||||
96110 88488 | 11.1 11.2 | EXECUÇÃO DE FORRO DE GESSO EM PLACAS ACARTONADAS PINTURA TETO (FORRO DE GESSO) PVA BRANCO NEVE DUAS DEMÃOS | M² M² | 1,25 R$ 14,53 | R$ 59,53 R$ 40,95 | R$ 74,41 R$ 424,83 | |
12. | LOUÇAS E METAIS | R$ 910,96 | |||||
86900 86881 86910 | 12.1 12.2 12.3 | CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR (40X34X17CM) EM AÇO INOXIDÁVEL REFERENCIA LAVÍNIA 40BL TRAMONTINA SIFÃO METÁLICO CROMADO PARA COZINHA 1.1/2" COM ADAPTADOR 2" DOCOL OU SIMILAR TORNEIRA DE PAREDE PARA COZINHA CROMADA, BICA RETA COM AREJADOR REFERÊNCIA: 1157 FORUSI OU EQUIVALENTE | UNID UNID UNID | 2,00 2,00 2,00 | R$ 186,34 R$ 170,79 R$ 98,35 | R$ 372,68 R$ 341,58 R$ 196,70 | |
13. | MARCENARIA | R$ 5.480,95 | |||||
34664 | CHAPA MDF BRANCO TEXTURIZADO 2 FACES 15MM, ESTRUTURA DE 13.1 M² 3,77 R$ 54,40 R$ 205,09 ARMÁRIOS | ||||||
34665 | CHAPA MDF BRANCO TEXTURIZADO 2 FACES 18MM, PORTAS, 13.2 M² 10,73 R$ 64,40 R$ 691,01 PRATELEIRAS E BANCADAS | ||||||
37590 | SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 30 CM, COR 13.3 UNID 4,00 R$ 22,39 R$ 89,56 BRANCO | ||||||
37591 | SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 40 CM, COR 13.4 UNID 3,00 R$ 26,91 R$ 80,73 |
B.D.I. Não Cumulativo
22,48%
R$ 6.282,32
Estudo Técnico Preliminar 0078399
TOTAL GLOBAL DA OBRA BDI NÃO CUMULATIVO
SEI 6001067/2022-00 / pg. 4
R$ 34.228,58
BRANCO FECHADURA TIPO CILINDRO DE EMBUTIR PARA MÓVEIS DE MADEIRA | ||||||||
COTAÇÃO | 13.5 | UNID | 5,00 | R$ 11,25 | R$ 56,25 | |||
COM ACABAMENTO CROMADO | ||||||||
COTAÇÃO | 13.6 | FITA DE BORDA DE PVC 0,45MM NA COR BRANCO | M | 6,81 | R$ 1,45 | R$ 9,87 | ||
COTAÇÃO | 13.7 | FITA DE BORDA DE PVC 2MM NA COR BRANCO | M | 4,37 | R$ 1,90 | R$ 8,30 | ||
DOBRADIÇA 165º PARA MÓVEIS EM ÂNGULO | DA | FGVTN OU | ||||||
COTAÇÃO | 13.8 | UNID | 12,00 | R$ 25,52 | R$ 306,24 | |||
EQUIVALENTE | ||||||||
COTAÇÃO | 13.9 DOBRADIÇA CURVA PARA MÓVEIS | UNID | 6,00 | R$ 3,50 | R$ 21,00 | |||
101413 | 13.10 MARCENEIRO | MÊS | 1,00 | R$ 4.012,89 | R$ 4.012,89 | |||
14. LIMPEZA DA OBRA | R$ 104,26 | |||||||
212 | 14.1 LIMPEZA DIÁRIA DA OBRA | DIA | 1,00 | R$ 22,49 | R$ 22,49 | |||
212 | 14.2 LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 16,00 | R$ 5,11 | R$ 81,78 | |||
SUB TOTAL DA OBRA | R$ 27.946,26 |
BDI CUMULATIVO
29,33%
R$ 8.196,64
TOTAL GLOBAL DA OBRA BDI CUMULATIVO
R$ 36.142,90
centavos)
6.3.1 Estimativa total: R$ 36.142,90 (trinta e seis mil cento e quarenta e dois reais e noventa
6.4 O custo unitário dos itens foi obtido na tabela SINAPI (Sistema Nacional de Custos e Índices
da Construção Civil), referência 11/2021.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1 O presente estudo, como já informado, refere-se à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, necessários à adequação de espaço físico para o remanejamento de um aporta e a criação de copa exclusiva para um gabinete, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários para execução do projeto aprovado (anexo).
7.2 Para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração a empresa contratada deverá:
7.2.1 Subdividir a copa de serviço localizada próximo ao GMBM (mezanino do bloco B), transformando o espaço atual em duas copas, sendo uma de serviço e a outra do GMBM.
7.2.2 Proceder ao remanejamento de uma porta, o que inclui o fechamento de um vão em parede de gesso acartonado e a abertura de outro, também em parede de gesso acartonado, ambos dentro do gabinete;
7.2.3 Seguir e respeitar os projetos e especificações técnicas, bem como obedecer as regras contratuais e o cronograma físico-financeiro.
7.3 De forma resumida, a reforma do espaço envolve os seguintes serviços:
· Administração de obra
· Locação de caçamba;
· Demolições pontuais;
· Construção de parede de gesso acartonado;
· Instalações elétricas;
· Instalações hidrossanitárias;
· Construção de base em alvenaria para armário;
· Abertura e fechamento de forro de gesso acartonado;
· Abertura de vão de porta em parede de alvenaria;
· Abertura e fechamento de vão de porta em parede de gesso acartonado;
· Pintura de parede e teto:
· Revestimento de piso;
· Revestimento de parede;
· Instalação de bancadas em granito;
· Desinstalação e instalação de portas de madeira;
· Confecção e instalação de armários e bancadas em MDF;
· Limpeza de obra.
8. PARCELAMENTO / AGRUPAMENTO DE ITENS
8.1 Para essa contratação recomenda-se o agrupamento dos itens, pois, caso contrário, pode haver prejuízo para o conjunto da solução e perda de economia de escala.
8.2 Do ponto de vista da eficiência técnica, ao agrupar os itens, o gerenciamento da obra permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica.
8.3 Ressalte-se que os serviços são inter-relacionados, portanto, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento do prazo da entrega da obra.
8.4 Do ponto de vista econômico, a tendência é que o custo seja reduzido para obras maiores em função da diluição dos custos administrativos e lucro. O parcelamento, nesse caso, gera perda de economia de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado.
8.5 Diante do exposto, o parcelamento não é recomendado, por não ser vantajoso para a administração e por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. Assim, o objeto será adjudicado para um único licitante vencedor.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
9.1 Não há contratações correlatas ao processo em questão.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
10.1 Antes do início dos serviços pela contratada, o Tribunal deverá remover: eletrodomésticos (geladeira, micro-ondas, filtro, cafeteira), equipamentos, utensílios e mobiliário existentes no ambiente onde ocorrerá a intervenção. Inclusive desinstalar e retirar os armários suspensos.
10.2 Após o término dos serviços pela empresa, o TST deverá reinstalar duas unidades de armários suspensos e devolver os eletrodomésticos, equipamentos e utensílios para a copa de serviço e equipar a copa do GMBM com os eletrodomésticos, equipamentos e utensílios necessários ao seu funcionamento.Estudo Técnico Preliminar 0078399 SEI 6001067/2022-00 / pg. 5
10.3 O Tribunal por intermédio da CMAP, deverá prover os devidos acessos à contratada, de
modo que a mesma possa executar satisfatoriamente os serviços, inclusive definindo horários para execução dos mesmos, local de armazenamento de insumos, formas de acesso dos operários, local para colocar a caçamba.
11. VIGÊNCIA
11.1 Pode-se adotar o prazo de vigência comumente utilizado para aquisições diversas: da data da sua assinatura do contrato até noventa dias após o recebimento definitivo do objeto.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1 Declara-se a viabilidade da contratação.
13. ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO
Processo de Trabalho: Fase de estudo e planejamento da contratação | Compilado por: Xxxxx Xxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxx Data: 22/02/2022 | |||||||||||
Objetivo do Processo de Trabalho: Elaborar o Termo de Referência necessário para execução do objeto. | ||||||||||||
Risco Identificado | Avaliação Risco Inerente | Controles Existentes | Risco Residual | Recomendação para tratamento do Risco | ||||||||
ID | Evento | Causas | Consequência | Probabilidade | Impacto | Nível | Descrição | Eficácia | Diretriz | Resposta ao Risco | ||
1 | Estimativa inadequada da quantidade de serviço a ser executado. | Deficiência nos levantamentos de material e serviço. | Não atendimento total da necessidade que gerou o processo. | Baixa – 2 | Médio – 3 | Médio (6) | Verificar in loco as necessidades de execução do serviço e elaboração de Projeto Executivo. | Mediano | 0,6 | 3,6 | Médio | Não se faz necessário adotar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles já existentes. Aceitar o risco. |
2 | Ausência de detalhamento e especificações na documentação técnica. Falha técnica na elaboração dos documentos. | Falha na fase de planejamento. | Necessidade de aditivos contratuais ou novas licitações. | Muito Baixa – 1 | Médio – 3 | Médio (3) | Revisão da documentação técnica por mais de um profissional da unidade de atendimento com base na experiência e nos registros de contratações anteriores. | Forte | 0,2 | 0,6 | Baixo | Explorar as oportunidades se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. Transferir o risco. |
3 | Estimativa de custo inadequada. | Coleta insuficiente de preços ou utilização de parâmetros incorretos no orçamento. | Utilização de parâmetro inadequado para análise da viabilidade da contratação e estimativa de preço inadequada inviabilizando a contratação. | Baixa – 2 | Alto - 4 | Alto (8) | Realizar ampla pesquisa de mercado e utilizar as tabelas de preço instituídas por órgãos públicos, conforme normativos vigentes. | Forte | 0,2 | 1,6 | Baixo | Explorar as oportunidades se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. Transferir o risco. |
4 | Diminuição da competitividade por não permitir ampla participação das empresas ou contratação de empresa operacionalmente incapaz. | Exigências de qualificação incorretas. | Aumento dos valores de contratação ou contratação de empresa que não irá concluir o serviço. | Muito baixa- 1 | Alto - 4 | Médio (4) | Observar as exigências de qualificação de acordo com a legislação vigente. | Satisfatório | 0,4 | 1,6 | Baixo | Explorar as oportunidades se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. Transferir o risco. |
5 | Pedido de impugnação da licitação | Não observância de requisitos legais ou não atendimento de questões específicas e legais relativas ao objeto da contratação | Atraso na realização da contratação pleiteada | Baixa - 1 | Alto - 4 | Médio (4) | Definir regras gerais de contratação de forma clara no TR e seus anexos, atendendo à legislação vigente. Revisão da documentação técnica elaborada. | Satisfatório | 0,4 | 1,6 | Baixo | Explorar as oportunidades se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. Transferir o risco. |
Estudo Técnico Preliminar 0078399 SEI 6001067/2022-00 / pg. 6
Nível de Risco | Descrição | Diretriz para Resposta |
Extremo | Indica um nível de risco absolutamente inaceitável, muito além do apetite a risco da organização. | Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta imediata. Admite-se postergar o tratamento somente mediante parecer do Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. |
Alto | Indica um nível de risco inaceitável, além do apetite a risco da organização. | Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta em um intervalo de tempo definido pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. Admite-se postergar o tratamento somente mediante parecer pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. |
Médio | Indica um nível de risco aceitável, dentro do apetite a risco da organização. | Não se faz necessário adotar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles já existentes. |
Baixo | Indica um nível de risco muito baixo, onde há possíveis oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas. | Explorar as oportunidades se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. |
Legenda Nível de Risco Extremo Alto Médio Baixo | Probabilidade | |||||
1 Muito Baixa | 2 Baixa | 3 Média | 4 Alta | 5 Muito Alta | ||
Impacto | 5 Muito Alto | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
4 Alto | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | |
3 Médio | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | |
2 Baixo | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | |
1 Muito Baixo | 1 | 2 | 3 | 5 | 5 |
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO
14.1 Em consonância com Resolução número 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e com a Resolução número 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - iremos adotar a logística sustentável observando as formas de descarte adequadas para as embalagens utilizadas e entulhos gerados.
14.2 A Resolução CNJ traz no artigo 21 que:
''Art. 21. As aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, aquisição e manutenção predial de bens imóveis;''
14.3 A resolução nº 307 do CONAMA trata da classificação dos resíduos gerados na construção
civil:
''Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução,
da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. ''
14.4 O artigo 10 cita a destinação desses produtos:
''Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes
formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a
aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.''
14.5 Assim, a contratada deverá recolher os entulhos, embalagens, latas e demais xxxxxxxxx gerados na obra e promover a correta destinação, preferencialmente descartando em pontos específicos de coleta, na forma estabelecida nos regulamentos ambientais, resoluções e legislações vigentes aplicáveis.
Brasília, data conforme assinatura eletrônica.
Estudo Técnico Preliminar 0078399 SEI 6001067/2022-00 / pg. 7
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Analista judiciário - Arquiteta
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Analista judiciário - Engenheiro Civil
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SUPERVISORA DE SEÇÃO, em 23/02/2022, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, SUPERVISOR DE SEÇÃO, em 23/02/2022, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0078399 e o código CRC F396B281.
6001067/2022-00 0078399v36
Estudo Técnico Preliminar 0078399 SEI 6001067/2022-00 / pg. 8