DECLARAÇÃO - RECIBO
DECLARAÇÃO - RECIBO
(PREENCHER DADOS DA EMPRESA CONVIDADA)
Declaramos haver recebido nesta data, o CONVITE Nº 017/2020 - 2ª Republicação, da Prefeitura Municipal de Holambra, tendo por objeto: Aquisição Omeprazol 40MG Injetável, entrega parcelada, para um período de 12 meses, conforme termo de referência.
Cujo vencimento ocorrerá às 09:00 h. (nove horas) do dia: 21/05/2020.
Data/Assinatura e Carimbo da firma
OBS: Esta declaração deverá ser devolvida a esta Prefeitura, NÃO DEVERÁ CONSTA DENTRO DOS ENVELOPES.
LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – DE ACORDO COM O INCISO I, DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
2ª REPUBLICAÇÃO EDITAL
CARTA CONVITE Nº 017/2020
1 – PREÂMBULO
1.1 - Convidamos X.Xx. a apresentar, perante a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, PROPOSTA para o OBJETO indicado no item 2, pertinente à LICITAÇÃO que será realizada no dia 21 (vinte e um) de maio de 2020, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO PO ITEM, de acordo com o que determinam a Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, as normas legais e regulamentares aplicáveis, Leis Complementares nºs. 123/06 e 147/14 e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser protocolizados no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, até as 09:00 h. (nove horas) da data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
Envelope: nº 01 HABILITAÇÃO Convite nº 017/2020
AQUISIÇÃO OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL, ENTREGA PARCELADA, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
ENVELOPE: Nº 02 PROPOSTA
Convite nº 017/2020
AQUISIÇÃO OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL, ENTREGA PARCELADA, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES.
1.3 - O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 as 17:00 horas, no Paço Municipal, ou pelo telefone (00) 0000-0000/8030.
1.4 – Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, em até 02 (dois) dias úteis antes da data indicada no subitem 1.1 deste ato convocatório.
1.5 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I – TERMO DE REFERENCIA
II - MINUTA DE CONTRATO;
III – MODELO DE PROCURAÇÃO;
IV - DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
VII- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição Omeprazol 40MG Injetável, entrega parcelada, para um período de 12 meses, conforme termo de referência que integra esse edital.
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e,
b) definitivamente, no prazo de 07 (sete) dias, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
2.2 – O Município de Holambra rejeitará no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com a proposta apresentada, devendo ser substituído pela empresa vencedora de imediato, sem qualquer ônus adicional ao Município de Holambra.
2.3 – O Município de Holambra não aceitará o objeto amassado, com defeito de fabricação, em desconformidade com as especificações apresentadas na proposta, etc. Ficando a empresa vencedora a única e exclusiva responsável pela substituição/troca do objeto, sem qualquer adicional ao Município de Holambra.
3 – DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DOS OBJETOS
3.1 – O objeto deverá ser entregue diretamente na Farmácia Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, horário de entrega 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, sendo a responsável Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx. As entregas deverão ser realizadas, conforme a Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras e deverão ser entregues no prazo máximo de até 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Solicitação de Fornecimento.
3.2 – Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
3.3 – No ato da entrega do objeto a empresa deverá apresentar a nota fiscal para conferência do responsável.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Para cobrir a despesa oriunda desta contratação será onerada a seguinte dotação orçamentária do Exercício de 2020:
020901.10.301.0009.2023.0000.3.3.90.30.00
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 – A presente licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI), em observância ao prescrito na Lei Complementar nº 123/2006, legalmente autorizadas a
atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste edital.
5.1.1 - Poderão participar do certame interessadas convidadas, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, bem como as demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data da apresentação das propostas.
5.1.2 – Na fase de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, no envelope nº 01 de Habilitação:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato de criação da licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
a4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de Regularidade Fiscal de débitos relativos à Seguridade Social (INSS);
c.1) O Licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
d) Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
e) Prova de Regularidade Fiscal Trabalhista (CNDT) vigente à época da abertura dos envelopes de habilitação;
III – DAS DECLARAÇÕES:
f) Declaração da Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), firmada nos moldes do ANEXO IV.
g) – Preenchimento do Termo de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo ANEXO V do edital.
5.2 – Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 03 (três) concorrentes em condições de propor (art. 22, § 7º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações).
5.3 – A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, lavrada nos moldes do ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
5.4 - Quanto as certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas em data da qual não tenham decorrido o prazo máximo de até 90 (noventa) dias retroativos a contar da data da abertura dos envelopes de documentação.
5.4.1 - Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional.
5.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6 - Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, após ser declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, de acordo com o § 1º, do artigo
43 da Lei Complementar nº 123.
5.6.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com o § 2º, do artigo 43 da Lei Complementar nº 123.
5.7 - Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 do edital.
5.8 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia autenticada por cartório competente ou conferida por membro da Comissão de Licitação.
IV – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
h) Atestado de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa que comprove a aptidão de desempenho do licitante compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos.
i) Autorização de funcionamento da empresa expedida pela ANVISA, e licenças emitida pelos órgãos competentes.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – As propostas deverão constar no envelope nº 2 Proposta de Preço –
Modelo da proposta – Anexo VI que integra o edital:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória do preço, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência;
d) indicação do número do CNPJ, através da aposição do respectivo carimbo no VERSO da proposta;
e) indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato referido no item 08.
6.2 - Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
6.3 – A empresa deverá apresentar declaração de prazo de garantia do objeto cotado.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 - No dia, hora e local designado, em sessão pública, a Comissão de Licitação promoverá a abertura do envelope nº. 01 – HABILITAÇÃO examinará e rubricará a documentação apresentada, com vistas à habilitação ou inabilitação dos licitantes. Os representantes legais dos licitantes presentes deverão rubricar todos os documentos.
7.2 - Serão liminarmente excluídos os licitantes que não apresentarem os documentos de acordo com o exigido neste Edital e nos seus anexos. Assim também aqueles cujos documentos apresentarem incorreções, rasuras e entrelinhas, sem a devida ressalva, sendo-lhes devolvidos os envelopes n° 02 "PROPOSTA FINANCEIRA” devidamente fechada, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
7.3 - As microempresas (ME), microempreendedor individual (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesma que esta apresente alguma restrição.
7.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência ou publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativa ou positiva com efeitos de certidão negativa.
7.5 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.4 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.6 - À Comissão de licitação é facultado solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, inclusive documento original para confronto.
7.7 - A Comissão à seu critério, para fins de análise minuciosa da documentação e diligências que se fizerem necessárias, poderá suspender a sessão, marcando nova data para anunciar o resultado do julgamento da fase de habilitação.
7.8 - A abertura do envelope 02 – PROPOSTA dar-se-á somente depois de transcorrido o prazo recursal ou julgamento dos recursos interpostos.
7.9 - No dia, hora e local designado, em sessão pública, a Comissão de Licitação promoverá a abertura do envelope nº. 02 – PROPOSTA examinará e rubricará a documentação apresentada, para posterior verificação de sua conformidade e atendimento integral das exigências editalícias. Os representantes dos licitantes deverão rubricar a documentação.
7.10 - No critério do julgamento das propostas apresentadas, a Comissão levará em conta o interesse do serviço público: menor preço por item apresentado, do objeto da presente licitação.
7.11 - A apresentação da proposta por parte da licitante presume-se como aceita pelas mesmas de todas as cláusulas e condições constantes neste edital, bem como as instruções contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
7.12 - A microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) ou a empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
7.13 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor proposta não tiver sido apresentada pela própria microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte (EPP).
7.14 - Na hipótese da não-contratação da microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte (EPP) será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da melhor proposta.
7.15 - Em caso de empate entre as propostas apresentadas realizar-se-á sorteio, de acordo com o § 2º, do artigo 45 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. E será assegurado o exercício do direito de preferência de contratação às microempresas (ME), microempreendedor
individual (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), de acordo com o “caput” do artigo 44, da Lei Complementar 123.
7.16 - Das reuniões para abertura e julgamento das propostas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos representantes das empresas participantes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
7.17 - Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito de usar da palavra, a rubricar documentos, a consignar recursos e a firmar ata, os representantes devidamente credenciados pelas proponentes.
7.18 -Serão desclassificadas:
7.18.1 - As propostas que apresentarem planilhas com quantidades diferentes deste Edital e preço global superior ao valor orçado de R$ 63.797,40 (sessenta e três mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), fixado como preço máximo a ser aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA nesta licitação.
7.18.2 - As propostas que deixarem de atender a qualquer exigência do edital ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, parágrafo 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
7.19 - No caso de mero erro de operações aritméticas como adição, subtração, multiplicação e divisão nas propostas apresentadas, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO efetuará as devidas correções valendo para fins de classificação o valor correto.
7.20 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
7.21 - Não se admitirá propostas que apresentem preços unitários: inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescido dos respectivos encargos.
8 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – A adjudicatária receberá uma vez homologada a licitação, comunicação para retirada do instrumento contratual, o qual deverá ser devolvido assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados daquela convocação.
8.2 – O fato de a adjudicatária, convocada a contratar dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, importará na sua inexecução total, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, facultado à Administração convocar a licitante remanescente, na forma do art. 64, § 2º, do mesmo diploma.
8.3 – O contrato celebrado também poderá ser declarado rescindido unilateralmente pela Prefeitura, nos casos abaixo, conforme o artigo 78 da Lei 8.666/93, independentemente de notificação judicial, sem que à contratada assista direito a qualquer indenização se esta:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
8.3.1 - Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 – A execução do objeto do contrato obedecerá ao que consta no objeto do Edital e do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.5 – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
9– DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos artigos 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.2 – A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato, de acordo com o artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 - O prazo vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
11– DO RECURSO
11.1 - Cabem às concorrentes os recursos previstos em Lei, de acordo com o artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, através do Protocolo Geral.
12– DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 - Com base no inciso X, do artigo 40 combinado com o § 3º, do artigo 44 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, a aceitabilidade das propostas serão feitas através de preços de mercado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13 – DAS SANÇÕES
13.1 – À Contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, a saber:
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a)- 0,333% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o serviço não realizado, ou sobre produtos não entregues, ou sobre a etapa do cronograma dos serviços não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;
b)- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c)- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - As multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão recolhidas no local indicado pela Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) cinco dias corridos, contados do recebimento da respectiva notificação, sendo que o não pagamento facultará ao CONTRATANTE a descontar o seu valor no pagamento devido à CONTRATADA.
13.3 - E, nas demais penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, a quitação será realizada através de crédito em conta corrente ou cheque nominal a seu favor, à vista de fatura que deverá ser apresentada pela Contratada.
15 - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL
15.1 - A empresa vencedora se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital da Carta Convite nº 017/2020 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa à rescisão deste contrato e responder pelas penalidades previstas.
16 – DAS INFORMAÇÕES
16.1 – O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de
segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 as 17:00 horas, no Paço Municipal, ou pelo telefone (00) 0000-0000/8030.
16.2 – Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, em até 02 (dois) dias úteis antes da data indicada no subitem 1.1 deste ato convocatório.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - O Município de Holambra reserva-se o direito de aceitar a proposta que melhor atender seus interesses, rejeitando uma ou todas, se assim julgar conveniente, podendo até mesmo anular ou revogar a presente licitação, sem que assista aos interessados concorrentes, em qualquer hipótese, o direito de reclamarem indenizações ou recompensas, de acordo com artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17.2 - Os casos omissos não previstos neste edital serão solucionados pela Comissão de Licitação, ouvidos, se for o caso, os órgãos técnicos e especializados da Prefeitura do Município de Holambra.
17.3 - Fica eleito o Foro do Município de Xxxxx Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente edital.
17.4 - A participação na presente licitação simplesmente pela entrega dos envelopes no Setor de Protocolo da Prefeitura implica o conhecimento e na submissão da concorrente a todas as cláusulas e condições deste edital.
17.5 - O presente edital estende-se às demais empresas cadastradas no Departamento de Compras e Licitações - Setor de Cadastro de Fornecedores. Em caso de interesse em participar do certame, ficarão obrigadas a solicitá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega dos envelopes propostas, em papel timbrado da empresa.
17.6 - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será afixado no quadro de avisos da Prefeitura.
Holambra, 07 de maio de 2020
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA CONVITE 017/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL, ENTREGA PARCELADA, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES
ITEM | XXX.XXXX | QT. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
00 | 000.000.000 | 9.000 | FRAP | Omeprazol 40MG Injetável |
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL, ENTREGA PARCELADA, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES
Por este instrumento de contrato de um lado o Município de Holambra, Pessoa Jurídica, com sede administrativa nesta cidade de Holambra, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.172.437/0001-83, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXX DE GODOY, Prefeito Municipal, de ora em diante designado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado à empresa ............... estabelecida à Rua ........ nº ......, na cidade de ............, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ............... e Inscrição Estadual nº. ................, neste ato representada pelo Sr. .................., brasileiro, portador do RG.
nº. .......... e CPF. nº. ............., doravante designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes da Carta Convite nº 017/2020 e seus anexos, e ainda, com fulcro nas disposições da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações - Lei Complementar nº.123 de 14.12.06, e as demais normas regulamentares aplicáveis a espécie das cláusulas e condições constantes neste contrato, Lei Orgânica do Município de Holambra, e, pelo Código de Defesa do Consumidor, têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato para a aquisição Omeprazol 40MG Injetável, entrega parcelada, para um período de 12 meses, de acordo com o termo de referência que integra o edital, que fica materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) - A CONTRATADA, por força do presente acordo materializado neste instrumento, obriga-se nos termos do respectivo edital da Carta Convite nº 017/2020, seus anexos e de sua proposta financeira apresentada, para a aquisição Omeprazol 40MG Injetável, entrega parcelada, para um período de 12 meses, de acordo com o Termo de Referência que integra o edital, que fica materializado no presente instrumento.
§ 1º - Ficam fazendo parte integrante do contrato, independente de transcrição, com perfeito conhecimento e aceitação das partes contratantes, o citado edital da Carta Convite nº 017/2020 e seus anexos e o Termo de Referência do Anexo I que integra o edital
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e,
b) definitivamente, no prazo de 07 (sete) dias, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
§ 2º – O Município de Holambra rejeitará no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com a proposta apresentada, devendo ser substituído pela empresa vencedora de imediato, sem qualquer ônus adicional ao Município de Holambra.
§ 3º – O Município de Holambra não aceitará o objeto amassado, com defeito de fabricação, em desconformidade com as especificações apresentadas na proposta, etc. Ficando a empresa vencedora a única e exclusiva responsável pela substituição/troca do objeto, sem qualquer adicional ao Município de Holambra.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DOS OBJETOS)
§ 1º – O objeto deverá ser entregue diretamente na Farmácia Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, horário de entrega 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, sendo a responsável Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx. As entregas deverão ser realizadas, conforme a Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras e deverão ser entregues no prazo máximo de até 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Solicitação de Fornecimento.
§ 2º – Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
§ 3º – No ato da entrega do objeto a empresa deverá apresentar a nota fiscal para conferência do responsável.
CLÁUSULA TERCEIA (DA FORMA DA EXECUÇÃO) – A execução do objeto dar-se-á conforme a assinatura do contrato e da solicitação da ordem de serviços pelo responsável do departamento nas condições do Termo de Referência que integra esse contrato.
CLÁUSULA QUARTA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ ........
(....), conforme proposta da Contratada, ao objeto definido na cláusula primeira.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica incluso no preço ofertados todas as despesas incidente, sem a elas se limitarem, tais como: os salários e encargos incidentes, encargos sociais, civis administrativos, financeiros, trabalhistas, previdenciários, acidentários, vale-transporte, vale-refeição, cestas básicas, uniformes, EPIs etc.
CLÁUSULA QUINTA (DA DESPESA) – Para cobrir a despesa oriunda desta contratação será onerada a seguinte dotação orçamentária do Exercício de 2020:
020901.10.301.0009.2023.0000.3.3.90.30.00
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO) – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, a quitação será realizada através de crédito em conta corrente ou cheque nominal o seu favor, à vista de fatura que deverá ser apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA VIGÊNCIA DO CONTRATO) – O prazo de vigência do presente contrato será de o 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada:
a) Prestar o objeto deste contrato, conforme solicitação, expedido pelo Departamento de Obras, nos moldes do ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, que é parte integrante do edital sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta, atendendo fielmente às condições de execução estabelecidas nos documentos integrantes do Edital do Convite nº. 017/2020 e o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Parágrafo Único - O órgão registrador não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento dos objetos.
CLÁUSULA NONA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pala CONTRATADA, encaminhar os dados para a entrega do objeto.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução da entrega/serviços, na forma prevista na Lei Federal n°. 8.666/93; e,
c) A efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a liberação da emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES) – À Contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, a saber:
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a)- 0,333% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o serviço não realizado, ou sobre produtos não entregues, ou sobre a etapa do cronograma dos serviços não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;
b)- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c)- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou obra não realizada ou entrega de produto, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratada, ou falta da entrega do objeto licitado no prazo e ou condições ajustadas;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º - As multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão recolhidas no local indicado pela Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) cinco dias corridos, contados do recebimento da respectiva notificação, sendo que o não pagamento
facultará ao CONTRATANTE a descontar o seu valor no pagamento devido à CONTRATADA.
§ 2º - E, nas demais penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura, nos casos abaixo, conforme o artigo 78 da Lei 8.666/93, independentemente de notificação judicial, sem que à contratada assista direito a qualquer indenização se esta:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Contratada assume como
exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
§ 1º – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
§ 2º – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
§ 3º - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo
exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO FORO) - As partes elegem o Foro do Município de Xxxxx Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer conflito ou litígio desta relação contratual celebrado entre as partes, com renúncia expressa a qualquer outro mais privilegiado que seja.
E assim, por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como
observadas, fielmente, outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Holambra, de de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Empresa Vencedora
TESTEMUNHAS:
1)
2)
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE: ......................................, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..................., com sede na Rua ..........................................., nº ,
bairro ...................., na cidade de ,
Estado de ..........................., neste ato representada
pelo(a) .................. (sócio/diretor), Sr. (a) .................., ..................
(nacionalidade), ..................... (estado civil), .................
(profissão), portador(a) do RG nº ................. e do CPF
nº ......................, residente e domiciliado na Rua ....................., nº ......., na cidade de ,
Estado de .........................., ----------
OUTORGADO(S): Sr. (a) ......................., ....................
(nacionalidade), .................. (estado civil), ..................
(profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ....................... e do CPF
nº ................, residente e domiciliado na Rua ,
nº ......, bairro ......................., na cidade de ......................, Estado de ........................; ----------
PODERES: ao(s) qual (ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE nº 017/2020, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.................., ...... de .................. de 2020.
...................................
Outorgante
ANEXO IV - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,........................, inscrito no
CNPJ n° ..........................................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº...............................
e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
CARTA CONVITE Nº 017/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL, ENTREGA PARCELADA, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES.
A empresa.........................., através de seu representante infra- assinado, declara sob as penas da Lei, que não está impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
........... , ....... de .........................de ......
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(DADOS DA EMPRESA)
ITEM | XXX.XXXX | QT. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
00 | 000.000.000 | 9.000 | FRAP | Omeprazol 40MG Injetável |
Valor Unitário: R$ ............ ( )
Valor global: R$ .............. ( )
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Forma de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal
, de de 2020
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: Prefeitura Municipal Estância Turística de Holambra
Contratada:
Contrato nº (de origem):
Objeto: AQUISIÇÃO OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL, ENTREGA PARCELADA, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES.
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°.709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Holambra, de de 2020.