EDITAL Nº 501/2021
EDITAL Nº 501/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DA XXXXX faz saber que realizará nos termos da Lei Municipal nº 3431/2009 c/c a Lei 5327/2021. Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando atender às necessidades de excepcional interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DA SERRA, para a função de GUARDA-VIDAS. Serão 92 (noventa e duas), vagas para chamamento imediato e cadastro de reserva, a serem distribuídas nas praias, lagoas e piscinas do Município da Serra.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, de modo gradual e a partir da homologação do resultado final publicado no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação vigente.
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função pleiteada.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este Município por outras fontes de informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/ análise de documentos, escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.
1.7 Fica instituída em Portaria por ato próprio do(a) Secretário(a) Municipal de Defesa Social, Comissão - com três membros da SEDES e 1 da SEAD/GRH -, que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O presente processo seletivo será destinado, exclusivamente, para o trabalho na modalidade presencial.
1.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente todos os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.10 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que, para assumir vínculo com o Município na função pleiteada não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos.
2. DA FUNÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de contratar profissionais com vistas à contratação temporária para a função de GUARDA- VIDAS, conforme discriminado no quadro abaixo:
DA ESPECIFICAÇÃO: | |
FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO MÍNIMO |
GUARDA-VIDAS | - Ensino médio concluído; - Certificado/ declaração de conclusão do curso de formação de Guarda-vidas ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo dentro do prazo de validade; estando o candidato aprovado/ apto no CFGV pelo Corpo de Bombeiros Militar (Conforme Art. 8º da Lei Nº 9.269 de 21 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 10.469, 18 de dezembro de 2015; Inciso II e § 1º do Art. 44 do Decreto 2423-R de 15 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto Nº 4062-R, de 01 de fevereiro de 2017; e item 5.5.5.1 da Norma Técnica 07 - BRIGADAS DE INCÊNDIO PRIMEIROS SOCORROS OU SOCORROS DE URGÊNCIA SALVA-VIDAS OU GUARDA-VIDAS Procedimentos para formação, treinamento, reciclageme cadastramento de empresas – 2018.) - Prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidões federais e estaduais; - Certidão Negativa Eleitoral - Certidão Negativa DRH |
3. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO SALARIAL | CARGA HORÁRIA |
• Salário Base: R$ 1.040,00+20%(R$208,00)Total R$1.248,00. • Auxílio Alimentação: R$ 350,00 (Creditado em Cartão Alimentação). • Vale transporte de igual valor recebido pelos demais servidores públicos do município de Serra, conforme previsto na Lei Municipal nº4329/2014. | • 220 (duzentas e vinte) horas mensais em escala 12/36, 6h diárias ou mesmo na forma determinada pela SEDES e conforme as necessidades do Município. |
3.1 Do número de vagas estimado para a função de guarda vidas: 92 (noventa e duas) vagas, podendo na convocação e/ou no decorrer do contrato, e por interesse e/ou
necessidade da administração pública, haver novas contratações, respeitando a classificação final.
3.2 Da remuneração mensal para a função de Guarda Vidas: R$ 1.248,00(mil duzentos e quarenta e oito reais); além de cartão alimentação.
4. ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE GUARDA-VIDAS:
4.1 Realizar tarefas de vigilância e salvamento nas praias, lagoas e piscinas do Município da Serra-ES;
4.2 Percorrer as áreas sob sua responsabilidade, observando os banhistas, a fim de prevenir afogamentos e salvar vidas;
4.3 Orientar adequadamente sobre os perigos e prestar informações turísticas aos banhistas;
4.4 Prestar assistência devida providenciando socorro médico quando necessário, no âmbito de desenvolvimento de seu serviço;
4.5 Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais que lhes sejam disponibilizados para o trabalho, bem como dos locais (em especial os postos de observação) nos quais o desenvolva;
4.6 Executar outras tarefas correlatas como, p.ex., apoio em operações de Defesa Civil, atividades desportivas que estiverem sendo promovidas pela Prefeitura Municipal, entre outras, conforme necessidade ou a critério da Secretaria de Defesa Social e da Prefeitura Municipal da Serra.
4.7 Manter-se com Certificado do Curso de Formação de Guarda Vidas - CFGV, expedido ou validado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo dentro do prazo de validade, sob pena de desligamento em caso de não apresentação quando solicitado, mesmo após a contratação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1 Para efeito de classificação, a atribuição de pontos dar-se-á por meio de títulos declarados, obedecendo os critérios definidos neste Edital.
5.2 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I maior titulação apresentada;
II maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
5.3 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Atender aos pré-requisitos mínimos exigidos para a função deste edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.° 70.391/72 e n.° 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;
c) Ter na data da chamada/ convocação a idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de setenta e cinco (75) anos, conforme LC n° 152 de 03 de dezembro 2015;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares;
f) Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo: Ensino Médio Completo;
g) Comprovar, por meio de Atestado Médico de Capacidade Funcional expedido por médico do trabalho, gozar de plena saúde mental e capacidade física conforme as necessidades funcionais;
h) Apresentar certificado de conclusão do Curso de Formação de Guarda Vidas - CFGV, expedido ou validado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo dentro da validade e com aproveitamento: “aprovado/ apto”;
i) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal);
j) Não ter sido considerado inadimplente nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n. 3.431/2009, nos últimos 02 (dois) anos;
k) Não estar em débito quanto à devolução de qualquer material de trabalho (uniformes, binóculo, nadadeira e outros) que tenham sido acautelados sob sua guarda durante contrato de trabalho com o Município de Serra - ES, ou acautelados no CBMES, nos últimos três anos;
l) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não ter sofrido penalidade no exercício de cargo público, inclusive em exercício de designação temporária;
m) Não ter sido condenado por prática de crime contra a administração pública e ainda não ter sido condenado nos crimes previstos nos artigos 121 a 154-B; 213a 234-C; 248 e 249 todos do Decreto-Lei nº 2.848/1940;
n) Conhecer as exigências estabelecidas neste EDITAL e estar de acordo com elas.
6.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item “6.1” do presente Edital implicará na imediata desclassificação e consequente exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, seja verificada a irregularidade em qualquer tempo.
6.3 A inscrição será realizada exclusivamente em plataforma online, por meio do link:
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6.4 A inscrição online estará disponível a partir das 08 horas do dia 04/11/2021 até as 00 horas do dia 08/11/2021, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
6.5 Somente serão aceitas a s inscrições realizadas por meio da plataforma online e no prazo estabelecido nos subitens “ 6.3” e “6.4” deste Edital.
6.6 A Secretaria Municipal de Defesa Social da Serra não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, em razão de falhas ou congestionamento de servidores e links de comunicação, falta ou instabilidade de energia elétrica, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados - ou recebidas após o horário estipulado no item “6.2”.
6.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição inseridos nos formulários online, bem como a veracidade das informações declaradas.
6.8 Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar documentalmente as informações fornecidas neste Processo Seletivo Simplificado.
6.9 Após concluir sua inscrição online, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição gerado pelo sistema, uma vez que este deverá ser apresentado no ato da conferência, análise e validação de documentos, bem como da contagem da pontuação com a finalidade de classificação no Processo Seletivo.
6.10 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do comprovante de inscrição.
6.11 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as características e especificidades inerentes ao exercício da função.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/ análise/ validação de documentos econtratação dos profissionais, nos termos deste Edital.
7.2 As etapas de inscrição, classificação e convocação e entrega das documentações serão totalmente informatizadas.
7.3 Todas as informações declaradas pelo candidato na inscrição, bem como demais documentos exigidos para formalização do contrato, deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da conferência/ análise de documentos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, caso não sejam apresentados para validação, o candidato será eliminado.
7.3.1 No caso do candidato não retornar no prazo estipulado à Secretaria Municipal de Defesa Social, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não cabendo recurso.
7.4 O candidato deverá encaminhar toda documentação contida no edital, ao ser convocado sob pena de desclassificação.
7.5 O candidato que não proceder a escolha de vagas e/ou formalização do contrato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não podendo interpor recursos.
7.6 Considerando a pandemia do novo Coronavírus - COVID 19, os candidatos deverão obedecer rigorosamente as normas sanitárias de prevenção:
I Uso obrigatório de máscara, durante todo o tempo de permanência no local de atendimento;
II Manter o distanciamento;
III - Levar caneta de cor azul para uso pessoal;
IV - Evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico.
7.6.1 Caso o candidato convocado apresente sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) deverá encaminhar procurador, conforme subitem 9.5 deste Edital.
7.6.2 Não será permitido acompanhante nas etapas presenciais deste Processo Seletivo Simplificado, sob nenhum argumento.
8. CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
8.1 A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme o quadro abaixo:
Discriminação | Pontuação Máxima |
Tempo de Serviço na área | 40 Pontos |
Titulação | 60 Pontos |
8.2 A classificação se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato, e os critérios de pontuação que seguem:
I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 40 MESES - MÁXIMO). | PESO/ MÊS ATRIBUÍDO |
Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através de seu setor de Recurso Humano, na função pleiteada, serão atribuídos 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 40 (quarenta) meses. No ato da inscrição o tempo de serviço deverá ser preenchido uma unica vez, sem repetição de dados. | 1,0 |
II CURSOS (MÁXIMO 60). | VALOR ATRIBUÍDO |
a) Curso na função pleiteada (específico): Curso Atendimento Pré- Hospitalar(APH), com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas. Certificado com data de emissão a partir 2021. | 15 |
b) Curso na função pleiteada (específico): Curso Básico de Defesa Civil e/oucorrelatos a Defesa Civil, com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas. Certificado com data de emissão a partir 2021. | 13 |
c) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas. Certificado com data de emissão a partir 2021. | 12 |
d) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 15 (quinze) horas. Certificado com data de emissão a partir 2021. | 10 |
e) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 10 (dez) horas na área pleiteada. Certificado com data de emissão a partir 2021. | 05 |
f) Curso na função pleiteada com duração igual ou inferior a 08 (oito) horas na área pleiteada. Certificado com data de emissão a partir 2021. | 05 |
Para efeito de classificação, a atribuição de pontos dar-se-á por meio de títulos declarados.
9. DO RECURSO
9.1 O recurso referente à classificação parcial deverá ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Defesa Social da Serra, em requerimento próprio, fornecido no local da solicitação, na data a ser informada por meio de comunicado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, após as publicações, e dirigido ao Presidente da Comissão.
9.2 O resultado final, após recurso, será divulgado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 No caso de eliminação, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da eliminação, para interpor recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
9.4 Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no comprovante de inscrição.
9.5 Serão indeferidos os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
9.6 Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto.
9.7 O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.
9.8 Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que
ensejou o resultado proferido pela Comissão e, para tanto, deverá apresentar o documento de identificação com foto e, quando procurador, a procuração.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo realizada pela GRH/ SEDES - PMS, de acordo com o número de vagas, por meio de Edital específico a ser disponibilizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Os candidatos convocados deverão obrigatoriamente acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx , no dia, horário e local definidos em Edital de Convocação, e encaminhar OBRIGATORIAMENTE a documentação exigida no subitem 11.1, deste Edital, para conferência e análise pela Comissão do ProcessoSeletivo Simplificado.
10.3 Caso o candidato convocado que encaminhar para análise/conferência de documentos e não demonstre interesse em firmar contrato com esta municipalidade poderá, por livre iniciativa solicitar sua desistência, em formulário próprio, não podendo ser reclassificado e, caso não solicite, será eliminado.
10.4 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado se reserva o direito de solicitar ao candidato outros documentos, visando complementar a análise e, caso o candidato não consiga apresentar ou se recuse a apresentar, será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.5 Caso o candidato convocado não apresente qualquer documento exigido neste Edital será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.6 Caso o contratado não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato/memorando, este tornar-se-á sem efeito e o mesmo estará sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.7 Caso o candidato não proceda a escolha de vagas ou formalize contrato implicará em sua sumária eliminação.
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Para efeito de formalização do contrato fica definida a abertura do processo eletrônico de admissão xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx, para conferência pela Comissão do ProcessoSeletivo Simplificado dos seguintes documentos:
I comprovante de inscrição;
II 01 (uma) foto 3X4;
III pré-requisito para a função pleiteada;
IV títulos declarados no ato da inscrição para fins de pontuação;
V CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
VI carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição;
VII título de eleitor (frente e verso);
VIII certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral;
IX carteira de trabalho profissional, página na qual conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação e local de nascimento;
X Número do comprovante de PIS/PASEP;
XI comprovante de residência atualizado (últimos 60 dias) em nome do candidato, cônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão) ou contrato de xxxxxxx, ou ainda declaração de próprio punho de residência conforme Xxxxx XX;
XII comprovante de conta bancária – Conta Corrente: BANESTES, BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Conta Corrente ou Poupança) e, caso o candidato não possua conta em nenhum destes bancos, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos providenciará uma conta salário na agência do Banco BANESTES/ Ag. Serra Sede para recebimento dos vencimentos;
XIII certificado de reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino);
XIV certidão de casamento ou nascimento;
XV certidão de nascimento e CPF de dependentes;
XVI atestado de antecedentes criminais, apenas os expedidos pela Polícia Civil, informando que nada consta ou não possui pendências (validade de 60 dias);
XVII atestado médico de aptidão física e mental expedido por médico do trabalho (validade de 60 dias);
XVIII certidão Negativa da Justiça Estadual Civel e Criminal ( 1º e 2º instancia civel e criminal. xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx
XIX certidão negativa DRH – site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, portal do servidor, certidão DRH.
11.2 Nenhum documento entregue para formalização do contrato será devolvido ao candidato, a fim de substanciar a memória documental deste Processo Seletivo.
12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar, conforme a Portaria SEDES Nº 004/2017, observado também o disposto no Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017;
12.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo
órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato, excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do município.
12.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias.
12.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao servidor temporário o direito ao contraditório e ampla defesa.
12.5 Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:
12.5.1 Para consideração do critério de assiduidade, 01 (uma) falta não justificada no período de contratação implicará na rescisão do contrato;
12.5.2 Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anterior.
12.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação/ Reciclagem, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato; e Interesse da Administração.
12.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, o Departamento de Defesa Civil e, por força do Convênio CBMES/SEDES Nº 013/2017.
12.8 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de informações incorretas e/ou documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
12.9 O candidato que tiver seu contrato de trabalho rescindido por falta de assiduidade e/ou indisciplina (garantida ampla defesa e contraditório), ficará impedido de participar de novo processo seletivo no município de Serra pelo período de 2 (dois) anos.
13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
13.1 Este Processo Seletivo Simplificado é valido até 29/05/2022, podendo ser prorrogado enquanto perdurar situação de emergência ou calamidade em razão da pandemia do coronavírus-COVID-19, conforme Art. 5º da Lei 5.327/21.
13.1.1 No caso de encerramento do quantitativo de candidatos existente no cadastro reserva antes da data prevista no subitem 12.1, deverá ser realizado novo Processo Seletivo Simplificado para contratação.
13.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de Formações Continuadas promovidas pelo CORPO DE BOMBEIROS ou pela SEDES.
13.3 Em virtude da Pandemia do novo Coronavírus – COVID 19, o profissional contratado para a função de GUARDA-VIDAS deverá utilizar, no exercício de sua função, os equipamentos de proteção individual, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde - OMS, sob pena de rescisão de contrato caso se negue a utilizar.
13.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Defesa Social da Serra - SEDES, regidos pelo CORPO DE BOMBEIROS conforme convênio Nº 013/2017, no ato de sua contratação, em atendimento à excepcional necessidade do Município e, na impossibilidade de cumpri-lo, o candidato estará eliminado.
13.5 Os candidatos serão localizados conforme a necessidade do Município, de acordo com o número de vagas previstas em cada posto de trabalho localizados nas praias, lagoas e piscinas do Município da Serra.
13.6 Por excepcional interesse e necessidade desta municipalidade, o profissional contratado poderá ser remanejado em qualquer época do ano.
13.7 A carga horária dos contratados na forma deste Edital será : 220 (duzentas e vinte) horas mensais em escala 12/36, 6h diárias ou mesmo na forma determinada pela SEDES, conforme as necessidades do Município e atinente à legislação vigente.
13.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato asua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
13.9 Não será permitida a presença de acompanhantes no momento em que o candidato proceder a apresentação de documentos para conferência/ análise, bem como na formalização do contrato.
13.10 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado e denunciado na esfera cívil e criminal.
13.10.1 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades competentes para as devidas providências na esfera cívil e criminal.
13.10.2 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, sendo, por consecução, anulados todos os atos decorrentes.
13.11 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública, presentes no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e, na hipótese da complexidade dos casos, serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Defesa Social.
Serra, 22 de outubro de 2021
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
INSCRIÇÕES | 03/11 a 08/11/2021 |
Resultado do requerimento das inscrições | 09/11/2021 |
Recursos do requerimento das inscrições | 11/11/2021 |
Homologação das Inscrições | 16/11/2021 |
Divulgação do Resultado/Classificação | 17/11/2021 |
Prazo de Recursos | 18/11/2021 |
Resultado Final após recurso | 22/11/2021 |
Apresentação dos documentos para contratação | 22 a 25/11/2021 |
Assinatura do contrato/entrega de uniformes | 29 a 30/11/2021 |
INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE | 01/12/2021 |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Por este instrumento particular de declaração de residência, Eu,
, Nacionalidade: , Estado civil:
, RG de nº: e CPF nº:
, residente e domiciliado à Rua/Avenida:
, nº:
, complemento: , Bairro:
, Cidade: , Estado:
, CEP: , DECLARO, idoneamente, sob as penas da lei e direitos (Código penal, art. 299 – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: pena de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se documento é particular) para comprovação de endereço que mantenho residência no endereço descrito acima.
Serra (ES), de 2021.
Por ser a mais cristalina expressão da verdade, assino o presente.