CONTRATO / CONVÊNIO DE PATROCÍNIO Nº 1366/2023
CONTRATO / CONVÊNIO DE PATROCÍNIO Nº 1366/2023
A PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/no, Bairro Getúlio Vargas, na cidade de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada PATROCINADORA e a Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.185.245/0001-15, com sede na Rua dos Plátanos (Posto Um), 165 – Cassino
– CEP 96.205-380, na cidade de Rio Grande/RS neste ato representado pela, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado PATROCINADO, RESOLVEM, com supedâneo no art. 27 da Lei 13.303 de 2016, no art. 81 do Regimento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Portos RS, CELEBRAR o presente CONVÊNIO DE PATROCÍNIO, de que trata o processo administrativo n°23/0000-0000000-0,que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio de Patrocínio é a concessão de patrocínio para o projeto fotográfico “Onde Bate Um Vento Bom”, o material deverá ser entregue no dia
18 de dezembro e a agenda de exposições que será estabelecida e divulgada oportunamente nas cidades Rio Grande/RS e Pelotas/RS.
1.2. A execução do Projeto ficará sob a exclusiva responsabilidade do PATROCINADO, que se obriga a executá-lo nos prazos e condições previstos no Termo de Referência –TR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE FINANCEIRO
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2.1. Para execução do objeto de que trata este Convênio de Patrocínio será alocado pela Portos RS o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
2.1.1 O pagamento será efetuado após a emissão e apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com a natureza jurídica da Contratada, devidamente atestada pela equipe de fiscalização designada.
2.2. É condição para a liberação dos recursos em favor do PATROCINADO que este demonstre, na data desse fato, situação de regularidade a ser aferida com a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
c) certificado de regularidade para com o Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS);
d) certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal certidão negativa de débitos relativa a tributos municipais;
e) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
f) declaração de que atende o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e de que não utiliza mão de obra escrava ou infantil;
g) comprovante de consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL e ao Cadastro de Inadimplentes – CADIN, quando couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. Por força deste Convênio de Patrocínio, o PATROCINADO se compromete com as seguintes contrapartidas:
3.1.1 –Envio de cem caixas decorativas com fotos locais, as quais valorizam a cidade e que serão objetos de exposições e mostras fotográficas nas versões presenciais e digitais;
3.1.2 – Menção do nome do patrocinador na caixa onde serão guardadas as fotos.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DE DIREITOS
Documento Assinado Digitalmente
4.1. Para o fim de cumprimento das obrigações relacionadas na Cláusula Terceira, a Portos RS autoriza o PATROCINADO a utilizar o nome e a marca da Portos RS nas peças de imagem relacionadas com as contrapartidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O PATROCINADO reconhece o direito de a PORTOS RS fiscalizar, a qualquer tempo, a execução do projeto ora patrocinado, para o qual autoriza, neste ato, a fiscalização local e o acesso a documentos necessários ao cumprimento desta finalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da PORTOS RS e Centro de Custos 9301.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas incumbirá ao PATROCINADO e compreenderá:
a) comprovação da execução do projeto, mediante a apresentação do material e documentos compatíveis com a demonstração física da execução;
b) comprovação do cumprimento das contrapartidas mínimas ajustadas neste Convênio de Patrocínio;
c) apresentação de relatório analítico financeiro relativo às despesas realizadas na execução do projeto, incluindo os recursos de responsabilidade do PATROCINADO e os de responsabilidade da PORTOS RS, cuja aplicação deverá estar destacada.
7.2. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a o término do evento.
7.3. Decorrido o prazo referido no item 7.2 desta Cláusula sem que seja apresentada a prestação de contas, será havida por irregular a aplicação dos valores alocados pela Portos RS, tornando-se exigível a devolução dos recursos, acrescidos de correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
7.4. No exame da prestação de contas, e à vista do relatório analítico financeiro referido no item 7.1, alínea “c” desta Cláusula, a Portos RS verificará o cumprimento das contrapartidas.
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7.5. Havendo situação que implique a restituição de recursos, a Portos RS notificará o PATROCINADO para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a restituição mediante depósito em conta corrente a ser indicada, sob pena de ser instaurada a tomada de contas especial e de serem os recursos a restituir cobrados administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do Convênio deverá ser entregue no dia 18 de dezembro e a partir obedecerá uma agenda de exposições que será estabelecida e divulgada oportunamente, de acordo com o que preceitua o Termo de Referência - TR.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para rescisão do presente Convênio de Patrocínio:
a) o descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste instrumento;
b) o cancelamento do evento ou sua inexecução sob quaisquer justificativas;
c) o desvio dos valores para outra finalidade que não seja o previsto neste Convênio de Patrocínio.
9.2. Havendo a rescisão do Convênio de Patrocínio pelos motivos elencados nesta Cláusula, o PATROCINADO se obriga a restituir os recursos alocados pela Portos RS, devendo fazê-lo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do fato.
9.2.1. A restituição dos recursos nas situações de que trata o item 9.1 desta Cláusula terá seu valor corrigido até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo; acrescida de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado.
9.2.2. Nos casos em que a Portos RS tiver que recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para reaver os valores alocados, o PATROCINADO arcará com as custas e honorários advocatícios despendidos na cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal n.º
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8.429/1992) e a Lei federal n.º 12.846/2013, e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus representantes legais, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10.2. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
10.3 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, o PATROCINADO deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no Código de Conduta e Integridade da Portos RS e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
10.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
10.3.2. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
10.3.3. realizar qualquer negócio em nome da PORTOS RS ou em razão deste contrato de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
10.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Convênio, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 13.303/2016 e nos demais regulamentos da Portos RS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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12.1. O presente Xxxxxxxx somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
12.2. O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes será o da Comarca de Rio Grande/RS.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este convênio, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande/RS, 27 de novembro de2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS :
1. ª 2. ª
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CP 1366 2023 Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
27/11/2023 14:18:21 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 27/11/2023 16:11:28 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
Documento Assinado Digitalmente
Porto Alegre, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Diário Oficial Nº 230
107
intermédio do endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xxx.xx , para agendamento prévio de visita aoAeroporto Sepé Tiarajú (SBNM) , de acordo com a conveniência administrativa, para, acompanhados por servidor do DAP, tomarem ciência acerca das condições do aeroporto, bem como dos elementos que possam servir de subsídio a elaboração de sua Manifestação de Interesse.
A documentação completa com o inteiro teor do Edital, o Anexo I – Rol de Contrapartidas – item I – Contrapartidas Obrigatórias – item II – Contrapartidas Facultativas, o Anexo II – Modelo de Manifestação de Interesse, o Anexo III – Minuta de Termo de Acordo, o Anexo IV – Atestado de Realização de Visita Técnica e o Anexo V – Declaração de Ciência das Condições Técnicas estão disponíveis no site da Secretaria de Logística e Transportes - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo eventuais dúvidas e consultas dos interessados serem encaminhadas por intermédio de correspondência eletrônica dirigida ao endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
JUVIR COSTELLA
Secretário de Logística e Transportes
AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Gerência de Comunicação
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 22/0000-0000000-0
Protocolo: 2023000930281
A Presidência da Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A, torna público que, ocorrerá a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 0036/2023 , por meio da utilização de internet através do portal de Compras Pregão Online Banrisul, a ser realizada no dia 11/12/2023 , visando à formação de REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada em serviços gráficos e comunicação visual, conforme os lotes a seguir: LOTE 01 às 09h30min, LOTE 02 às 10h15min, LOTE 03 às 11h e LOTE 04 às 13h. O Edital na sua íntegra encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Gerência de Administração
REGIS XXXXXXX XXXXX
SÚMULA CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 1366/2023
Contratos
Protocolo: 2023000930282
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/Ae Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. DO OBJETO: O objeto deste Convênio de Patrocínio é a concessão de patrocínio para o projeto fotográfico “Onde Bate Um Vento Bom”, o material deverá ser entregue no dia 18 de dezembro e a agenda de exposições que será estabelecida e divulgada oportunamente nas cidades Rio Grande/RS e Pelotas/RS.
DO VALOR: Para execução do objeto de que trata este Convênio de Patrocínio será alocado pela Portos RS o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº 23/9301- 0003618-4 , ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 27 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PORTOS RS - Presidente
Protocolo: 2023000930283