MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES NOTEBOOK EDITAL DE LICITAÇÃO 0001/2022
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO
GO/TO, (CREF14 GO/TO), Autarquia Pública Federal de natureza especial sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o N.º 08.024.822/0001-14, com sede localizado na Avenida T-3, N.º 1855, Anexo ao Clube Oásis, Setor Bueno, Goiânia - GO, CEP:74.215-110, neste ato representado por seu presidente XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, profissional de educação física, inscrito no CREF14/GO-TO sob N.º 001934- G/GO, com Registro Geral (RG) de N.º 340.7479, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física/Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxxxx 000X xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000 xx Xxxxxxx – XX e endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx, telefone: 00-0000-0000,
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... nº ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob nº
.........................................., neste ato representada por , Portador da Cédula
de Identidade RG nº .......................... SSP/. e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas/MF sob
o nº ..............................
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2022
Aos .. (...) dias do mês de ........ de 2022, as Partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de COMPUTADORES NOTEBOOK, cujas especificações técnicas mínimas encontram-se no ANEXO I Termo de Referência, que fica fazendo parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA II - QUANTIDADES
2.1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE ... (...) computador(es) Notebook tipo II, o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar as configurações descritas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA III - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura deste Instrumento.
3.2. A entrega deverá ser efetuada no endereço de sede da CONTRATANTE, cujo endereço encontra-se no preâmbulo deste Instrumento, ou em outro local a ser previamente estipulado.
3.3. A entrega só será considerada efetivada após a emissão dos respectivos “Termo de Aceite”, conforme descrito no item 4.3. da Cláusula IV deste Contrato.
3.4. O(s) equipamento(s) será(ão) recebido(s) de conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, e ainda pelas demais normas pertinentes.
3.5. Após a entrega, a CONTRATANTE disporá de um período de 05 (cinco) dias úteis para testes.
3.6. Caso o(s) equipamento(s) apresente(m) defeito nos testes, a CONTRATANTE solicitará, formalmente, o reparo ou a substituição, que será efetuado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, interrompendo-se, nesse período, o prazo para emissão do respectivo Termo de Aceite, e, se for o caso, o prazo de pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is).
CLÁUSULA IV - PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O preço unitário do(s) equipamento(s) objeto(s) deste Contrato é de R$........
(..................................).
4.2. No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente Contrato.
4.3. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, somente na condição de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da emissão do Termo de Aceite correspondente, sendo certo que esta emissão deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após cada entrega.
4.3.1. Caso as Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar formalmente à CONTRATADA o motivo da não aprovação, no prazo de 03 (três) dias úteis, e a CONTRATADA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularizá-la.
CLÁUSULA V - GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
5.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir o(s) equipamento(s), objeto(s) deste Contrato, incluindo assistência técnica e manutenção, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da
emissão do Termo de Aceite, independentemente do prazo de vigência constante da cláusula VI deste Instrumento.
5.2. Durante o período de garantia, a manutenção do hardware será de responsabilidade da CONTRATADA, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar o limite de 05 (cinco) dias úteis para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado.
5.3. A garantia e a assistência e técnica serão prestadas na rede de empresas credenciadas ou pelo próprio fabricante, com e sob a responsabilidade da CONTRATADA.
5.4. O(s) hardware(s) de cada lote contratado deverá(ão) ser homogêneo(s), a fim de facilitar a identificação de alterações de comportamento em relação às aplicações utilizadas pela CONTRATANTE.
5.5. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação, incompatibilidade de “drivers”, incompatibilidade de recursos com a aplicação da CONTRATANTE etc, a CONTRATADA deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
5.6. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
CLÁUSULA VI - VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato vigorará desde a data de sua assinatura até o pagamento do preço ajustado, exceto para a Garantia prevista na cláusula V deste Instrumento.
CLÁUSULA VII - PENALIDADES
7.1. Pela inobservância de qualquer cláusula deste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, independentemente da ordem em que estão estabelecidas e, sem prejuízo da rescisão contratual e/ou cancelamento da Ata de Registro de Preços, além de outras previstas nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e suas atualizações posteriores, nº 10.520/02 e nº 8.078/90, bem como nas demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e em especial:
a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, na(s) entrega(s) do(s) equipamentos objeto deste Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da primeira Fatura até a totalidade da multa, ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 5 (cinco) primeiros dias, será cobrada, ainda, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho ou documento equivalente, sem prejuízo de aplicação, a critério da CONTRATANTE, das sanções previstas nas alíneas “e”, “f” e “g” adiante;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas no “Anexo I – Termo de Referência”, parte integrante deste Instrumento, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário do(s) equipamento(s), caso haja o descumprimento dos prazos máximos previstos para o “atendimento à chamada técnica” e para a “solução do motivo causador da chamada”, conforme definidos no item 5.2 da Cláusula V deste Contrato, podendo, neste caso, haver rescisão contratual, além das penalidades previstas nas alíneas “d”, “f” e “g” deste mesmo item;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas, e na reincidência, ao dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal que couber;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizado, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
f) suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
7.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações, e nº 10.520/02.
7.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual não importará em renúncia ao seu exercício.
7.4. Ocorrendo descumprimento de Cláusula contratual, caberá ao Órgão Contratante notificar expressamente a Empresa contratada, para fins de apresentação de Defesa Prévia nos termos da Lei.
CLÁUSULA VIII - RESCISÃO
8.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato e solicitar o cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxxxx
b) em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços;
c) a transferência, no todo ou em parte, deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA está obrigada a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
9.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato (CONTRATO NÚMERO) do Pregão Eletrônico (nº ) e da Ata de Registro de Preços nº XXXXX, nas Faturas, que deverão ser preenchidas com clareza por meios eletrônicos ou à máquina.
CLÁUSULA X - VINCULAÇÃO AO EDITAL/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O cumprimento deste Contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº XXXXXXX e seus Anexos, à Ata de Registro de Preços nº XXXXXXXXX e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI - VALOR
11.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ......... ( ).
CLÁUSULA XII - FORO
12.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de Goiânia - Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia ........ de de 2022
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 1.
2.