EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 Processo Administrativo nº 001.0000135/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001.0000135/2021
1 – PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, conforme especificações contidas no Anexo I, e demais condições estabelecidas na minuta de contrato, integrante do Anexo XIII, e neste Edital. Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 13 (treze) anexos, a saber:
ANEXO I – OBJETO ANEXO II – BRIEFING
XXXXX XXX – PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (SE FOR O CASO) ANEXO ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO X – PLANILHA DE APURAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO XI – PLANILHA DE APURAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO XII – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO
1.1 A TOMADA DE PREÇOS será conduzida pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, através da sua Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, cuja sessão será realizada no dia 23 DE FEVEREIRO DE 2021, às 08:30 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), quando deverão ser apresentados, no início, os envelopes contendo as Propostas Técnicas e Propostas de Preços.
1.2 Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deverá, para a apresentação das PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do Edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento da TOMADA DE PREÇOS e a formalização CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o artigo 62 da Lei Federal n. 8.666/93 e o artigo 13 da Lei Federal n. 12.232/2010, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
2. DO OBJETO E DO EDITAL
2.1. Objeto: Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação de campanhas, ações, programas, para atendimento das necessidades das diversas Secretarias deste Município, a serem realizadas durante o período de 12 meses da assinatura do contrato, atendidas as especificações mínimas exigidas para a execução dos serviços, constantes do Anexo I, e demais condições estabelecidas na minuta de contrato, integrante do Anexo XIII, e neste Edital, obedecendo ao que dispõem a Lei Federal n. 12.232/2010 e a Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
2.2. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS.
2.3. Tipo de Licitação: Técnica e Preço, aferidos pela maior pontuação, resultado da pontuação técnica (item 6), mais a pontuação de preços (item 7).
2.4. Prazo para início do fornecimento: Imediato, a contar da assinatura do contrato.
2.5. Vigência contratual: 12 meses da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93 Art. 57, Inc. II.
2.6. Emissão do Certificado de Registro Cadastral:
2.6.1. Sítio do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Cadastro de Fornecedores
2.6.2. Data: Até o dia 19 de fevereiro de 2021.
2.6.3. Horário: Até às 13:00 horas.
2.7. Local, data e horário da sessão de recebimento dos envelopes:
2.7.1. Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo de Floriano-PI, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX).
2.7.2. Data da sessão: 23 de fevereiro de 2021.
2.7.3. Horário: até as 08:30 horas.
2.8 – Mais informações:
2.8.1 – Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo de Floriano-PI, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX).
2.8.2 – E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.9. Previsão orçamentária: a soma das despesas com o contrato resultantes desta concorrência está estimada em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
2.9.1 Os recursos para a execução dos serviços estão previstos no Orçamento Fiscal do Município de Floriano-PI, exercício 2021, na dotação orçamentária: Fonte de Recursos Próprios, Convênios e Federais: 001, 210, 113, 115, 117, 119, 311, 390, 410 e 430. Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Projetos atividades: 2007, 2009, 2010, 2013, 2014, 2021, 2024, 2027, 2028, 2032, 2033, 2036, 2037, 2038, 2039, 2041, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2050, 2052, 2053, 2054, 2055, 2056, 2057, 2059, 2061, 2151, 2152, 2161, 2064, 2071, 2073, 2074, 2077, 2078, 2044, 2081, 2083, 2084, 2085, 2086, 2087, 2089, 2092, 2094, 2098, 2100, 2101, 2102, 2106, 2107, 2110, 2112, 2123, 2124, 2125, 2127, 2128, 2132, 2136, 2137, 2155, 2158.
2.9.1.1 O Município de Floriano-PI se reserva o direito de utilizar ou não a totalidade dos recursos
previstos.
2.9.1.2 Valor máximo da licitação: até R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
2.10. O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Floriano - PI, localizada Centro Administrativo de Floriano-PI, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX). Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados no horário de expediente, das 07:30 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.11. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Piauí, Jornal O Dia, e no site xxx.xxx.xx.xxx.xx. Link licitações web.
2.12. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação das Leis Federais n. 12.232/2010 e 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas interessadas do ramo pertinente ao seu objeto que sejam CADASTRADAS ou que preencham as condições estabelecidas neste Edital e atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para a abertura das propostas, observada a necessária qualificação, em conformidade com o que dispõe o artigo 22, § 2.º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
3.2. Não poderá participar desta Tomada de Preços:
a) Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso perante o Município de Floriano-PI;
b) Pessoa jurídica em regime de concordata, ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) Pessoa jurídica na qual, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem como dentre eventuais subcontratados, figure ocupante de cargo ou de emprego público na Administração Direta ou Indireta;
d) Pessoa Física.
e) Em que estiverem com seu registro ativo no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública no sítio eletrônico do Tribunal de Contas, em face das sanções imputadas com base no art. 87 e art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. A participação na presente Tomada de Preços implica para a licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, devendo cumpri-los incondicionalmente, inclusive durante a execução do contrato; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As proponentes poderão nomear representante, observadas as seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO
CNPJ: 06.554.067/0001-54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
4.1.1. Será permitida a participação de somente 01 (um) representante legal, por licitante, com a devida apresentação de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO III.
4.1.2. O representante legal responderá pela autenticidade e legitimidade da procuração apresentada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
4.1.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
4.1.4. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto/contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.5. A ausência de representante não invalida a participação da proponente, bem como não interfere no prosseguimento do certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As propostas e a documentação serão apresentadas em 05 (cinco) envelopes, a saber: Envelope n. 01 – Proposta Técnica (Plano de Comunicação Publicitária não identificado) Envelope n. 02 – Proposta Técnica (Plano de Comunicação Publicitária identificado) Envelope n. 03 – Proposta Técnica (Capacidade de Atendimento)
Envelope n. 04 – Proposta de Preços Envelope n. 05 – Documentos de Habilitação
5.2. Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues, fechados e inviolados, contendo em sua parte frontal e externa os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO/PI TOMADA DE PREÇOS N. /2021.
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA
DATA / /2021
(Esse envelope, somente 01 (um) para cada proponente, será padronizado e fornecido pela Prefeitura Municipal de Floriano, devendo ser retirado no Setor de Licitações e utilizado para a via não identificada da Proposta Técnica/Plano de Comunicação Publicitária)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO/PI TOMADA DE PREÇOS N. /2021.
ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
DATA / /2021
(Esse envelope deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO/PI TOMADA DE PREÇOS N. /2021
ENVELOPE N. 03 – PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
DATA / /2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO
CNPJ: 06.554.067/0001-54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO/PI TOMADA DE PREÇOS N. /2021
ENVELOPE N. 04 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: : ..../. /2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO/PI TOMADA DE PREÇOS N. /2021
ENVELOPE N. 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DATA / /2021
5.2.1. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, em poder do Procurador responsável, no local, data e horário determinados no subitem 2.7, sendo vedada a remessa via postal, fac-símile, e- mail, telegrama ou qualquer outra forma similar.
5.2.2. O invólucro (Envelope n. 01) destinado à apresentação da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária será padronizado e fornecido previamente, sem nenhum tipo de identificação da proponente. Esse invólucro deverá ser apresentado sem nenhum tipo de identificação da proponente, sob pena de desclassificação.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 03 (três) vias em papel branco, do tipo A4, sendo que o primeiro invólucro deverá conter a proposta não identificada (Envelope n. 01) do Plano de Comunicação Publicitária, o segundo invólucro a via do referido Plano de Comunicação Publicitária com a identificação da licitante (Envelope n. 02) e o terceiro deverá conter a Capacidade Técnica da empresa proponente (Envelope n. 03).
6.2. Será desclassificada a proponente que apor, a qualquer parte da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, marca (inclusive dobraduras), sinal, palavra, número da página, grampo, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação antes da abertura do invólucro contendo a identificação.
6.3 Para efeito de avaliação e elaboração do Plano de Comunicação Publicitária, a licitante deverá apresentar uma campanha institucional simulada, para o tema “GUERRA CONTRA A COVID - A VACINA NÃO É TUDO”
6.2.1. Para fins de cálculo da criação, produção e veiculação da campanha institucional simulada, a licitante utilizará como referencial máximo o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Neste valor deverão estar incluídos todos os custos da campanha, inclusive os relacionados aos honorários da agência.
6.2.2. Na campanha institucional simulada as licitantes deverão utilizar-se dos valores da Tabela Referencial de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí (SINAPRO/PI- 2014), e os preços de tabelas praticados pelos veículos de comunicação, sendo vedada para a referida campanha a utilização de qualquer tipo de desconto para a fixação dos referidos custos.
6.2.3. Ficará a critério da CONTRATANTE a decisão sobre a produção e veiculação da campanha
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO
CNPJ: 06.554.067/0001-54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
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institucional publicitária, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
6.2.4. Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem propostas com valor superior à verba destinada ou que consignarem preços inexequíveis.
6.4. O Plano de Comunicação Publicitária, pertinente às informações expressas no Briefing (Anexo II), deverá englobar os seguintes quesitos:
6.4.1. Raciocínio Básico: apresentado na forma de texto, contendo no máximo 02 (duas) laudas, fonte Arial, tamanho da fonte 12, espaçamento entre linhas de 1,5, onde a licitante deverá demonstrar o entendimento sobre as informações contidas no Briefing, apresentando um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária deste MUNICIPIO DE FLORIANO/PI, a sua compreensão sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados.
6.4.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentada sob a forma de texto, contendo no máximo 04 (quatro) laudas, fonte Arial, tamanho da fonte 12, espaçamento entre linhas de 1,5, indicando e defendendo as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo Município de Floriano, devendo conter:
a) Adequação do conceito e do tema proposto à natureza, qualificação e ao problema de comunicação da Contratante;
b) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
c) Capacidade evidenciada de despertar novas relações com o público-alvo e ampliar esse desdobramento positivo para a comunicação da Contratante com a sociedade.
6.4.3. A Xxxxx Xxxxxxxx: apresentada sob a forma de exemplos de peças publicitárias, correspondendo à resposta criativa da proponente aos desafios e metas por ela explicados na estratégia de comunicação publicitária. Sendo assim, a ideia criativa deverá buscar solucionar o problema específico de comunicação publicitária.
6.4.3.1. Serão aceitas SOMENTE as seguintes peças:
a) 01 (um) layout para anúncio institucional em outdoor externo 9,00 x 3,00m e área visível 8,80 x 2,80m);
b) 01 (um) layout para anúncio institucional de ½ página para jornal modelo standard (tamanho máximo no formato A4); ½ página para jornal modelo standard
c) 01 (um) layout para banner eletrônico para rede social (600X600 pixels);
d) 01 (um) roteiro para anúncio institucional de rádio de 30’’, sendo proibida a apresentação de CD, pendrive ou qualquer outro formato de mídia gravado;
e) 01 (um) roteiro para anúncio institucional de tv de 30’’, com suas devidas indicações de imagens, créditos etc, sendo proibida a apresentação de DVD, pendrive ou qualquer outro formato de mídia gravado.
6.4.3.2 Para efeito de julgamento, todas as peças supra citadas deverão ser elaboradas, sob pena de desclassificação.
6.4.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia: apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação, explicando e justificando a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação e peças publicitárias sugeridas pela proponente e em função da verba disponível, devendo conter:
a) Adequação da mídia escolhida ao objeto de comunicação proposto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO
CNPJ: 06.554.067/0001-54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
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b) Adequação da linguagem do anúncio ao veículo escolhido;
c) Conhecimento dos hábitos de comunicação do público–alvo, adequando-os aos meios, conforme objetivos estratégicos planejados;
d) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;
e) Economia na aplicação da verba destinada;
f) Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
6.4.5. A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
6.5. O conjunto de informações a que se refere à Proposta Técnica será avaliado através da capacidade de atendimento e plano de comunicação de cada proponente.
6.6. A Capacidade de Atendimento (Envelope n. 03) será composta dos seguintes quesitos:
6.6.1. Currículo resumido de no máximo 5 (cinco) linhas, com a qualificação dos profissionais colocados à disposição da Contratante, pertencentes ao quadro de funcionários da própria empresa ou de empresa terceirizada, exigindo-se ao menos 01 (um) profissional com conhecimentos técnicos para cada um dos referidos setores: Estudo e Planejamento, Criação, Mídia, Produção de Rádio, Produção Gráfica e Atendimento.
6.6.2. Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas na execução do contrato, inclusive prazos a serem cumpridos para a criação da campanha e elaboração do plano de mídia.
6.6.3. Portfólio da licitante, onde conste:
a) Coleção de anúncios ou peças impressas produzidas pela licitante, totalizando no máximo 03 (três), acompanhadas das respectivas fichas técnicas;
b) 02 (duas) peças para rádio, e 02 (duas) peças para tv, apresentadas em CD ou DVD, produzidas sob supervisão da licitante, acompanhadas das respectivas fichas técnicas;
6.6.4. Relação de clientes já atendidos pela proponente.
6.7. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 70 (setenta pontos) e será apurada segundo a metodologia a seguir:
6.7.1. Plano de Comunicação Publicitária – 35 (trinta e cinco) pontos;
a) Raciocínio básico: 10 (dez) pontos;
b) Estratégia de comunicação publicitária: 05 (cinco) pontos;
c) Ideia criativa: 15 (quinze) pontos;
d) Estratégia de mídia e não mídia: 05 (cinco) pontos.
6.7.2. Capacidade de Atendimento – 35 (trinta e cinco) pontos
a) Qualificação e quantificação dos profissionais: 10 (dez) pontos;
b) Sistemática de atendimento: 05 (cinco) pontos;
c) Portfólio da licitante: 15 (quinze) pontos;
d) Relação de clientes: 05 (cinco) pontos.
6.8. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO
CNPJ: 06.554.067/0001-54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
6.9. A nota final da Proposta Técnica de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços (Anexo IX) deverá ser elaborada em uma via impressa, de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como estar devidamente assinada pela licitante ou seu representante legal e rubricada pelo mesmo em todas as suas folhas. Recomenda-se que todas as páginas estejam numeradas sequencialmente.
7.1.1. A Proposta de Preços deverá conter:
a) o número da Tomada de Preços;
b) Dados da licitante: razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone/fax, homepage (se houver), e-mail, banco, agência e conta bancária;
c) Local, data, identificação (nome, número do RG, órgão emissor e número do CPF) e assinatura do representante legal da empresa;
d) Percentual de desconto a ser concedido à Contratante sobre os custos internos, baseado na Tabela Referencial de Preços, do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí (SINAPRO/PR), com desconto mínimo de 10% (dez por cento);
e) Percentual de desconto a ser concedido à Contratante sobre os honorários de 15% (quinze por cento), referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros, com limite mínimo de 10% (dez por cento);
f) Prazo de elaboração do material de, no máximo 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação da Contratante;
g) Declaração expressa de que os honorários sobre serviços especiais serão apurados com base no valor de mercado;
h) Declaração expressa de aceitação das condições deste Edital sem restrições de qualquer natureza e de que se vencedora da licitação executará os serviços de acordo com as normas e especificações vigentes neste Poder Executivo Municipal, assinada pelo representante legal da empresa;
i) Declaração expressa da proponente de que a propriedade literária e os direitos autorais correspondentes às campanhas a serem realizadas serão cedidos ao Município de Floriano – PI, para deles utilizar-se da forma que lhe aprouver, em decorrência do Contrato que vier a ser firmado, sem qualquer ônus ou remuneração adicional;
j) Declaração de compromisso da proponente de sempre negociar as melhores condições de preço;
k) Declaração de que transferirá à Contratante toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores;
l) Prazo de validade da proposta não-inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma.
7.2. Na hipótese de discrepância entre o índice por extenso e em algarismos, para efeito de cotejo prevalecerá sempre o primeiro, sendo que, inclusive, a proposta apresentada com mais de duas casas decimais terá o valor desconsiderado no que exceder a esse limite, devendo os índices/descontos serem apresentados sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. No Envelope n. 05 deverão estar inseridos os documentos relacionados nas alíneas abaixo, em 1 (uma) via original ou em cópia obrigatoriamente autenticada em cartório. Os documentos deverão obedecer a seguinte ordem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO
CNPJ: 06.554.067/0001-54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
a) Carta de apresentação contendo preferencialmente o índice dos documentos apresentados, assinada pelo responsável da proponente;
b) Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores, expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO/PI, que substitui os documentos relativos à qualificação jurídica;
8.1.1 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme exigido pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei 12.440/2011).
8.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
i) Atestado(s) ou certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público, referente à prestação de serviços pertinentes ao objeto deste Edital, em papel timbrado, com endereço e assinatura identificada.
8.1.3 QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA:
k) Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando o Capital Social da proponente, que deverá ser obrigatoriamente igual ou superior a R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais);
l) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, devidamente registrado na Junta Comercial (podendo ser na forma eletrônica);
m) Demonstrativo Financeiro, assinado pelo sócio, proprietário ou dirigente legal da empresa e pelo Contador, constando o número de inscrição junto ao CRC (Conselho Regional de Contabilidade), onde deve apresentar os indicativos iguais ou melhores, conforme a seguir especificados:
l.1) LG >/= 1,00 (LG= (AC+RLP) /(PC+ELP)
l.2) LC >/= 1,00 (LC = (AC /PC)
l.3) ET < 1,00 (ET= (PC+ELP) / AT Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
LG= Liquidez Geral LC= Liquidez Corrente
ET= Endividamento Total
DECLARAÇÕES:
n) Declaração de Sujeição ao Edital (Anexo IV);
o) Declaração de que não possui menores trabalhadores em seu quadro de pessoal (Anexo V);
p) Declaração de Idoneidade (Anexo VI);
q) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII);
r) Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo VIII).
8.2. Os documentos especificados deverão estar em plena vigência na data de abertura da licitação, sendo que, para os documentos que não contenham a sua validade expressa, serão considerados
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válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição.
8.3. Caso as declarações (Anexos IV, V, VI, VII e VIII) não estejam assinadas, o representante legal ou procurador presente na sessão pública poderá fazê-lo.
9. DOS PROCEDIMENTOS
9.1. Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes, chamando à mesa os representantes legais das licitantes para apresentação dos respectivos documentos de credenciamento, em conformidade com o disposto no Item 4 deste Edital.
9.2. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de preços.
9.3. Os invólucros padronizados com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 01) só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações se não apresentarem marca, sinal, palavra, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
9.4. A Comissão Permanente de Licitações não poderá lançar nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
9.5. Os envelopes das Propostas Técnicas (Envelopes n. 02 e 03), Propostas de Preços (Envelope n. 04) e Documentos de Habilitação (Envelope n. 05) serão rubricados pelos membros da Comissão de Permanente de Licitações e representantes presentes.
9.6. Os Envelopes n. 01, contendo as vias não identificadas das Propostas Técnicas e os documentos que os compõem, NÃO serão rubricados ou identificados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes, sendo que sua integridade será atestada em documento próprio.
9.7. Na sessão pública de abertura será procedida à abertura dos 2 (dois) invólucros com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 01) e com as informações de que trata o artigo 8.º da Lei Federal n. 12.232/2010, referentes à capacidade de atendimento (Envelope n. 03), pela Comissão Permanente de Licitações.
9.8. Será desclassificada a licitante cuja Proposta Técnica contiver marca (inclusive dobraduras), sinal, palavra, número da página, etiqueta, grampo ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação no invólucro padronizado (Envelope n. 01), bem como nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 6.º da Lei Federal n. 12.232/2010.
9.9. As Propostas Técnicas (Envelopes n. 01 e 03) serão encaminhadas, sob protocolo, à Subcomissão Técnica, para análise e julgamento.
9.10. A Subcomissão Técnica procederá à análise individualizada e ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 01), desclassificando-se as propostas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto no inciso XIV do art. 6.º da Lei Federal n. 12.232/2010.
9.11. Após a análise a Subcomissão Técnica elaborará a ata de julgamento do Plano de
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Comunicação Publicitária e a encaminhará à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
9.12. A Subcomissão Técnica procederá, também, à análise individualizada e julgamento dos quesitos da Proposta Técnica referentes à capacidade de atendimento (Envelope n. 03), desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
9.13. Após a análise, a Subcomissão Técnica elaborará a ata de julgamento dos quesitos mencionados no subitem anterior (9.12) e a encaminhará à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
9.14. Concluídos os trabalhos da Subcomissão Técnica e recebidas as respectivas atas, a Comissão Permanente de Licitações procederá, em sessão pública, à apuração do resultado geral das Propostas Técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;
b) Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
e) Publicação do resultado do julgamento da Proposta Técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
9.15. Não tendo sido interposto recurso, ou havendo sua desistência, ou, ainda, tendo sido julgado, serão marcados data, horário e local para abertura dos Envelopes n. 04, o que poderá acontecer na mesma sessão pública, se todos os representantes legais das licitantes estiverem presentes e desistirem do direito da interposição de recurso, o que deverá ficar registrado na ata dos trabalhos.
9.16. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos invólucros com as Propostas de Preços (Envelopes n. 04), em sessão pública, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
9.17. A Comissão Permanente de Licitações publicará o resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.18. Não tendo sido interposto recurso, ou havendo sua desistência, ou, ainda, tendo sido julgado, será procedida à convocação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas para análise dos Documentos de Habilitação, com data, horário e local para abertura dos Envelopes n. 05, o que poderá acontecer na mesma sessão pública, se todos os representantes legais das licitantes estiverem presentes e apresentarem o respectivo Envelope n. 05, contendo os Documentos de Habilitação, o que deverá ficar registrado na ata dos trabalhos.
9.19. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao recebimento e à abertura do invólucro com os Documentos de Habilitação das licitantes classificadas (Envelope n. 05), em sessão pública, com a
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consequente análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório.
9.20. Concluída a análise, a Comissão Permanente de Licitações anunciará a decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.21. Reconhecida a habilitação das licitantes, pela não interposição de recurso, ou sua desistência, ou, ainda, seu julgamento, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
9.22. De todas as fases do processo serão lavradas atas circunstanciadas a respeito, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente na mesma.
10. DOS JULGAMENTOS
10.1. A análise das Propostas Técnicas, das Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação deverá observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93, na Lei Federal n.º 12.232/2010, nas demais normas aplicáveis, bem como no presente Edital e seus anexos.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, que forem omissas, vagas, impuserem condições diferentes das dispostas no presente instrumento convocatório ou que contiverem descontos ou execução condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza aqui não previstos, que estiverem incompletas, incorretas, rasuradas ou contendo corretivos, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou, ainda, propostas com valores irrisórios ou manifestamente inexequíveis.
10.3. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior nota final (NF), aferida de acordo com a aplicação do seguinte cálculo: a pontuação técnica (máximo de 70 pontos), que será obtida de acordo com os critérios constantes do item 11 deste Edital, acrescida da pontuação de preços (máximo de 30 pontos), conforme o item 12 deste Edital.
10.4. Em caso de empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público, marcado pela Comissão Permanente de Licitações, nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei Federal n. 8.666/93.
10.5. Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas neste Edital, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentar incompletos, incorretos, rasurados ou contendo corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em Edital e a veracidade dos mesmos.
10.6. Também será inabilitada a licitante que não comprovar possuir Índices de Liquidez Corrente e de Liquidez Geral iguais ou superiores a 1,0 (um), Índice de Endividamento Total menor que 1,0 (um), e, ainda, não comprovar o Capital Social igual ou superior a R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
10.7. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta.
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10.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição) for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.1. As Propostas Técnicas das licitantes serão julgadas pela Subcomissão Técnica, mediante critério técnico, adotando-se a nota máxima de 70 (setenta) pontos.
11.2. A nota da Proposta Técnica será apurada segundo a metodologia estabelecida no item 6 deste Edital e os critérios a seguir:
11.2.1. Plano de Comunicação Publicitária – Nota Máxima = 35 pontos
11.2.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Nota Máxima = 10 pontos
a) as características da Contratante significativas para a comunicação publicitária;
b) a natureza, extensão e qualidade das relações da Contratante com o seu público;
c) o papel da Contratante na área educacional e social.
11.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária – Nota Máxima = 05 pontos
a) Adequação do conceito e do tema proposto à natureza, qualificação e ao problema de comunicação da Contratante;
b) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
c) Capacidade evidenciada de despertar novas relações com o público-alvo e ampliar esse desdobramento positivo para a comunicação da Contratante com a sociedade.
11.2.1.3. Ideia Criativa – Nota Máxima = 15 pontos
a) Adequação ao problema específico de comunicação;
b) Multiplicidade de interpretações pertinentes aos objetivos estratégicos traçados;
c) Cobertura do público-alvo através destas interpretações;
d) Originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) Simplicidade da forma sobre a qual se apresenta;
f) Pertinência às atividades da Contratante e à sua inserção na sociedade;
g) Coesão dos desdobramentos comunicativos, conforme demonstração nas peças apresentadas;
h) Adequação da idéia criativa, ou seja, a linguagem das peças interagindo de maneira uniforme com os meios propostos.
11.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia – Nota Máxima = 05 pontos
a) Adequação da mídia escolhida ao objeto de comunicação proposto;
b) Adequação da linguagem do anúncio ao veículo escolhido;
c) Conhecimento dos hábitos de comunicação do público–alvo, adequando-os aos meios, conforme objetivos estratégicos planejados;
d) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;
e) Economia na aplicação da verba destinada;
f) Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
11.2.2. Capacidade de Atendimento – Nota Máxima = 35 pontos
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11.2.2.1. Currículo resumido de no máximo 5 (cinco) linhas, com a qualificação dos profissionais colocados à disposição da Contratante, pertencentes ao quadro de funcionários da própria empresa ou de empresa terceirizada, exigindo-se ao menos 01 (um) profissional com conhecimentos técnicos para cada um dos referidos setores: Estudo e Planejamento, Criação, Mídia, Produção de Rádio, Produção Gráfica e Atendimento – Nota Máxima = 10 pontos
11.2.2.2. Sistemática de atendimento – Nota Máxima = 05 pontos
a) discriminação das obrigações a serem cumpridas na execução do contrato, inclusive prazos a serem cumpridos para a criação da campanha e elaboração do plano de mídia.
11.2.2.3. Portfólio da licitante: análise da qualidade técnica, criatividade e pertinência da solução criativa do portfólio apresentado – Nota Máxima = 15 pontos
a) Coleção de anúncios ou peças impressas produzidas pela licitante, totalizando no máximo 03 (três), acompanhadas das respectivas fichas técnicas;
b) 02 (duas) peças para rádio, e 02 (duas) peças para tv, produzidas sob supervisão da licitante, acompanhadas das respectivas fichas técnicas;
11.2.2.4. Relação de clientes – Nota Máxima = 05 pontos
a) similaridade dos clientes apresentados com a Contratante.
11.3. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica.
11.4. A Subcomissão Técnica prevista reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos neste instrumento convocatório.
11.5. No caso do subitem anterior (11.4), persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
11.6. A nota final da Proposta Técnica de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
11.7. Será desclassificada a Proposta Técnica que:
a) Contenha marca (inclusive dobraduras), sinal, palavra, número da página, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificá-la no invólucro padronizado (Envelope n. 01), bem como nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
c) Obtiver nota zero em qualquer dos quesitos a que se referem os subitens 11.2.1. e 11.2.2.
11.8. Se houver desclassificação de alguma Proposta Técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos à respectiva fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação da proponente
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antes da abertura do invólucro identificado (Envelope n. 02).
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. As Propostas de Preços das licitantes serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitações, mediante critério técnico, adotando-se a nota máxima de 30 (trinta) pontos.
12.2. A nota da Proposta de Preços será apurada segundo a metodologia estabelecida no item 7 deste Edital e os critérios a seguir:
12.2.1. Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do SINAPRO/PI:
a) Desconto de 10% = 04 pontos
b) Desconto de 20% = 06 pontos
c) Desconto de 30% = 08 pontos
d) Desconto de 50% ou mais = 10 pontos
12.2.2. Percentual de desconto a ser concedido à Contratante sobre os honorários de 15% (quinze por cento), referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros:
a) Desconto de 10% = 7 pontos (comissão equivalente a 13,5%)
b) Desconto de 20% = 10 pontos (comissão equivalente a 12%)
c) Desconto de 33,3% ou mais = 20 pontos (comissão equivalente a 10% ou menos)
12.3. A nota final de cada Proposta de Preços será obtida mediante a soma das notas dos quesitos constantes nos itens 12.2.1 e 12.2.2.
12.4. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
a) Não atender às exigências deste Edital e de seus anexos;
b) Apresentar descontos baseados em outra proposta;
c) Contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
d) Apresentar valores irrisórios ou manifestamente inexequíveis;
e) Apresentar qualquer acréscimo aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí – SINAPRO, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria agência.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 A critério da Comissão Permanente de Licitações, todas as decisões referentes a esta Tomada de Preços poderão ser divulgadas conforme segue, ressalvadas aquelas cuja publicação no Órgão Oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios do Piauí) seja obrigatória:
a) Nas sessões públicas;
b) No Quadro de Avisos da CPL da Prefeitura Municipal de Floriano - PI;
c) Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação das
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Leis Federais n.º 12.232/2010 e 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. Eventuais recursos referentes à presente Tomada de Preços deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida ao Prefeito Municipal de Xxxxxxxx - XX, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sempre de forma fundamentada.
14.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
14.5 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído com a(s) respectiva(s) impugnação(ões), ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que o decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento.
14.6 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou desprovido de fundamentação.
14.7 Será franqueada aos interessados, desde a data de início do prazo para a interposição de recursos ou impugnações, até seu término, vista dos autos desta Tomada de Preços, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitações.
14.8 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitações – motivadamente e se houver interesse para a Contratante – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
14.9. Não será aceita interposição de recurso apresentado por fac-símile ou e-mail.
15. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Findo o processo licitatório, a Contratante adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e com ela celebrará contrato, salvo hipótese de anulação ou de revogação do certame, nos moldes da minuta constante do Anexo XIII deste Edital.
15.2. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação para assinar o instrumento de contrato.
15.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estipulado, a Contratante poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, em igual prazo e nas mesmas condições negociadas, ou revogar esta Tomada de Preços.
15.4. No caso de recusa de assinatura do contrato por parte da licitante vencedora, a Contratante lhe
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aplicará multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor licitado, além de poder infrigir-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal n. 8.666/93.
15.5. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência a partir do dia da sua assinatura, por 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93 Art. 57, Inc. II.
15.6. A Contratante poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e no pacto firmado entre as partes.
15.7. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Contratante, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, que ficará limitada ao valor dos prejuízos causados e das sanções previstas neste Edital e em lei, até a integral indenização dos danos.
15.8. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes, conforme minuta constante no Anexo XIII deste Edital.
15.9. Serão de responsabilidade da Contratada os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custas e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contratados.
15.10. Responsabiliza-se a Contratada a assumir quaisquer obrigações decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, a que venha a Contratante ser condenada, bem como as demais obrigações atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
15.11. A Contratada deverá prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores que a possam envolver, independentemente de solicitação.
15.12. A Contratada só poderá divulgar informações, acerca da prestação dos serviços objeto desta Tomada de Preços, que envolvam o nome da Contratante, quando houver autorização expressa desta.
15.13. É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Tomada de Preços para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante.
15.14. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação, nisso incluídas as qualificações exigidas nesta Tomada de Preços, sob pena de aplicação de multa e rescisão contratual.
15.15. A Contratante pode realizar avaliação: da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos, dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
15.15.1 A avaliação será considerada para observar necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de a qualquer tempo rescindir o respectivo contrato e a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
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15.16. A seu critério, a Contratada poderá utilizar-se de filial ou de representante em outra localidade para serviços de criação, produção e outros complementares que venham a ser necessários.
15.17. A Contratada deverá prestar atendimento à Contratante em forma de visita periódica à sede do MUNICÍPIO DE FLORIANO – ESTADO DO PIAUÍ, tendo sido solicitada ou não pela Contratante, até a rescisão ou término do presente contrato.
15.18. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
16. DA REMUNERAÇÃO E DOS PAGAMENTOS
16.1. A remuneração da empresa contratada se dará da seguinte forma:
a) Pela percepção de honorários, com desconto equivalente a percentual a ser definido na proposta de preços, a incidir sobre os custos internos, baseado na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí – SINAPRO/PI;
b) Pela percepção de honorários, com o desconto equivalente a percentual a ser definido na proposta de preços, a incidir sobre os custos de serviços de terceiros, nos casos em que os referidos serviços não proporcionem comissões ou honorários de “produção externa”;
c) Pela percepção do desconto de agência, à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 11 da Lei n. 4.680/65 e com o artigo 11 do Regulamento da Lei n. 4.680/65, aprovado pelo Decreto n. 57.690/66.
16.2. No caso de subcontratação de outra agência de publicidade/propaganda pela Contratada, desde que previamente autorizada pela Contratante, não serão cobrados honorários sobre o serviço da subcontratada, cuja forma de remuneração se dará mediante ajuste com a Contratada.
16.3. As despesas com deslocamento de profissionais da Contratada ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.4. A forma e as condições de pagamento são as constantes das cláusulas oitava, nona e onze da minuta de contrato (Anexo XIII), consoante os percentuais de desconto estabelecidos em suas respectivas Propostas de Preços.
16.5. Não haverá reajuste de preços de serviços da Contratada, face à peculiaridade de sua remuneração constituir em percentagem sobre os custos dos trabalhos aprovados pela Contratante, nem compensação financeira, salvo eventual variação ou alteração da tabela pertinente, prevista e concedida pelo SINAPRO/PI.
17. DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
17.1. A Subcomissão Técnica constituída para analisar e julgar as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por 03 (três) membros.
17.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, ou seja, 06 (seis) integrantes, previamente cadastrados, e será composta por, pelo
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menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Floriano - PI, em conformidade com o § 3.º do art. 10 da Lei Federal n. 12.232/2010.
17.3. A Subcomissão Técnica será nomeada pelo Gestor da pasta requisitante, através de Portaria oportunamente publicada no Diário Oficial dos Municípios, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, atendendo o que dispõe o § 4.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010.
17.4. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
17.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitadas as disposições legais.
17.7. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17.8. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de FLORIANO - PI.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnicas e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
18.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Tomada de Preços.
18.3. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Contratante tiver conhecimento de fato(s) superveniente(s) que não a mantenha em condições de habilitação, conhecido(s) após o julgamento.
18.4. Se ocorrer desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Contratante poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Tomada de Preços.
18.5. A supervisão e a coordenação dos serviços objeto deste Edital, assim como o relacionamento com a Contratada, são atribuições do responsável pela Secretaria Municipal de Administração.
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18.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
18.7. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação e não contrariem a legislação vigente, sanar e/ou relevar omissões ou erros nas propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes.
18.8. Se houver indício de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Contratante comunicará os fatos verificados à Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Floriano - PI, para as providências devidas.
18.9. Qualquer tentativa ilegal da licitante de influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das propostas será igualmente objeto de apuração.
18.10. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas sobre este Edital, desde que levantadas pelos representantes legais das licitantes, por carta ou e-mail, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes e abertura das propostas técnicas, no seguinte endereço: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo de Floriano-PI, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX). Mais informações pelo E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.11. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito e enviados por e-mail a todas as licitantes em até 3 (três) dias úteis após o recebimento do questionamento.
18.12. Antes de iniciada esta Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das Propostas Técnicas e de Preços.
18.13. As licitantes deverão apresentar suas propostas levando em consideração o Código de Ética dos Profissionais de Publicidade/Propaganda.
18.14. Fica designado o foro da Comarca de Floriano - PI para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
18.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais nº 12.232/2010 e 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxxxx - XX, 16 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL/PMF-PI
VISTO:
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Sec. de Administração e Planejamento de Floriano-PI
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Comunicação Requisitante
ANEXO I
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001.0000135/2021
OBJETO
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A presente Tomada de Preços destina-se à Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, propaganda volante, tv e rede social, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação de campanhas, ações, programas, para atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais deste Município de Floriano - PI, a serem realizadas durante período de 12 meses da assinatura do contrato, atendidas as especificações mínimas exigidas para a execução dos serviços, constantes do Anexo I, e demais condições estabelecidas na minuta de contrato, integrante do Anexo XIII, e neste Edital.
Compreende os requisitos mínimos exigidos pelo presente Edital o objeto a seguir descrito:
a) Serviços da Agência:
a.1. Criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, propaganda volante, tv e rede social, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação, a serem realizadas no período de 12 meses;
b) Serviços da agência por modalidades:
b.1. Atos do Poder Executivo (editais, avisos e informativos): publicação em jornais de circulação regional, estadual e federal, na quantidade necessária quanto aos procedimentos administrativos que assim requererem;
b.2. Semanas cívico-educativas e de valorização da cidadania, incluindo publicações em jornal, mídia de rádio, elaboração e confecção de banners, faixas, folders e cartazes, entre outros elementos de divulgação.
Os serviços de publicidade terão caráter educativo, de orientação, de promoção e de valorização do Município, de forma a atender a política de comunicação social do Município de Floriano - PI, que tem como princípios básicos a informação e a transparência dos procedimentos, a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, com a avaliação sistemática dos resultados.
ANEXO II
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
Processo Administrativo nº 001.0000135/2021
BRIEFING
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1. Órgão público realizador: Prefeitura do Município de Floriano- PI.
2. Campanha: Prevenção e Combate ao Novo Coronavírus
3. Tema: “GUERRA CONTRA A COVID - A VACINA NÃO É TUDO”
4. Período previsto para a realização: 01 a 28 de fevereiro de 2021.
5. Objetivos:
a) Alertar e conscientizar a população de que a chegada da vacina contra o novo coronavírus não significa uma guerra vencida contra a covid 19 e que é preciso continuar com os cuidados sanitários e o distanciamento social;
b) Informar a população sobre a importância da chegada da vacina, a necessidade de que todos possam procurar os postos, de acordo com as fases de aplicação, mas sem deixar de enfatizar que ainda não é possível relaxar nos cuidados.
6. DO OBJETO
a) Constitui objeto do presente processo licitatório a prestação de serviços de divulgação das ações de combate à pandemia do novo coronavírus, com destaque a chegada da vacina a Floriano, importância da adesão da população e da conscientização de que, mesmo com o início do processo de imunização, os riscos de transmissibilidade continuam e, portanto, os cuidados com a higienização, uso de máscara e álcool gel e distanciamento social, ainda são imprescindíveis para se evitar a contaminação das pessoas no Município de Floriano.
6.1 Os materiais de divulgação deverão ser produzidos nos seguintes formatos:
a) 01 (um) layout para anúncio institucional em outdoor externo 9,00 x 3,00m e área visível de 8,80 x 2,80m;
b) 01 (um) layout para anúncio em camiseta t-shirt, com mensagens (texto e/ou imagens) frente e verso;
c) 01 (um) roteiro para anúncio institucional de rádio, sendo proibida a apresentação de CD, pendrive ou qualquer outro formato de mídia gravado;
d) 01 (um) roteiro para anúncio institucional de tv, sendo proibida a apresentação de DVD, pendrive ou qualquer outro formato de mídia gravado;
e) 01 (um) layout para anúncio em totem display de álcool em gel, tipo – altura: 1,30M, largura: 30CM, profundidade: 30CM.
7. DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A Campanha Institucional é apenas para efeito de avaliação técnica afim de analisar a capacidade das empresas concorrentes na realização publicitária institucional que potencialize a comunicação da administração municipal aos seus públicos.
7.2. A Campanha Institucional a ser desenvolvida deverá informar a comunidade sobre as ações de saúde pública no combate ao novo coronavírus, com ênfase na vacina e na importância do não relaxamento dos cuidados, mesmo com a chegada do imunizante.
8. CAMPANHA
8.1. Público Alvo / Abrangência: A comunidade de Floriano em geral, espectadora dos veículos de
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comunicação da cidade, que englobe todos os segmentos sociais.
8.2. Meios de Comunicação: Para efeito de elaboração da campanha institucional, a empresa deverá apresentar em suas propostas, obrigatoriamente, peças publicitárias para os seguintes meios de comunicação: outdoor, rádio, tv e impressos em camisetas e totens.
8.3. Período e valor da Campanha: A campanha deverá ser veiculada pelo período de 28 (vinte e oito) dias e o valor a ser investido é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
9. ESTRATÉGIA DO BRIEFING (Saúde)
O Município de Floriano se tornou referência para o Brasil, no combate ao novo coronavírus, conseguindo, através do tratamento precoce, garantir um controle na transmissibilidade e também na ocupação de leitos clínicos e de UTI, investindo na parceria com outros hospitais, contratação de novos profissionais, compra antecipada de medicamentos e insumos, instituição de decretos de restrição e uma intensa campanha de mídia nos diversos veículos de comunicação e na internet.
O município entrou em 2021 com números diários de infectados sob controle, no entanto uma segunda onda da doença tem afetado o mundo e chegou ao Brasil, causando o estrangulamento do sistema de saúde em alguns lugares, com destaque para o estado do Amazonas, que ficou sem oxigênio e leitos e registrou centenas de mortos.
Nas cidades vizinhas a Floriano o número de casos também aumentou e preocupam o maior hospital da região centro sul do Piauí e Maranhão, o Hospital Regional Tibério Nunes, que já enfrenta lotação de leitos; um risco iminente para que o aumento de casos também chegue a Floriano, caso a população não continue com os cuidados necessários.
Paralela à segunda onda da doença, veio a esperança: as primeiras doses da vacina contra a covid 19 chegaram ao Brasil, aos estados e finalmente a Floriano, no último dia 19 de janeiro de 2021, em número ainda reduzido, cerca de 700 doses, direcionadas aos profissionais de saúde da linha de frente.
Sabemos que novas doses chegarão e imunizarão idosos em faixas de idade diferentes, pessoas com comorbidades e, finalmente, toda a população. Com este processo há um risco natural de que as pessoas acreditem que estão totalmente protegidas e fora de risco, o que não é plenamente verdadeiro. A vacina não tem uma eficácia de 100% e certamente o vírus continuará circulando no pais e em nossa cidade, ainda que com menor intensidade. Ainda existe uma parcela da população resistente na adesão à vacina.
Diante do exposto o Município de Xxxxxxxx reconhece que tem um papel fundamental na informação, educação e conscientização da população e precisará usar todos os mecanismos, em especial de mídia, para informar sobre a necessidade de se tomar as doses e também de não relaxar nos cuidados de higienização, uso da máscara e álcool em gel e distanciamento social. Neste processo entra a importância do trabalho criativo das agências de publicidade, responsáveis pela elaboração e execução desta campanha, que deverá seguir os custos de produção de acordo com a tabela SINAPRO, com os descontos necessários e os cursos de veiculação, de acordo com as tabelas de cada veículo local, com os descontos necessários.
ANEXO III
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001.0000135/2021
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CNPJ: 06.554.067/0001-54
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Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.
e do CPF n. , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o (a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG n. e do CPF n. , a quem confere(m) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Prefeitura Municipal de Floriano-PI no que se referir à TOMADA DE PREÇOS N. ...../2021, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do certame, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
, de de 2021.
(Assinatura) Nome Cargo
RECOMENDAÇÃO: na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2021
Processo Administrativo nº 001.0000135/2021
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CNPJ: 06.554.067/0001-54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
A empresa (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ sob n. , e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por , representante legal da empresa, portador(a) da Carteira de Identidade RG
n. e inscrito(a) no CPF sob n. , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços n.º /2021, julga suficiente
os elementos fornecidos pelo referido Edital e que acatará integralmente toda e qualquer decisão do órgão licitador quanto à classificação e habilitação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o respectivo objeto.
, de de 2021.
(Assinatura) Nome Cargo
ANEXO V
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001.0000135/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO
CNPJ: 06.554.067/0001-54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Edital de TOMADA DE PREÇOS N. /2021, que a Empresa (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo
da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2021.
(Assinatura) Nome Cargo
ANEXO VI
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001.0000135/2021
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Edital de TOMADA DE PREÇOS N. /2021, que a Empresa (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo
da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Executivo de Floriano-PI, Estado do Piauí.
, de de 2021.
(Assinatura) Nome Cargo
ANEXO VII
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por
, representante legal da empresa, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e inscrito(a) no CPF sob n. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
, de de 2021.
(Assinatura) Nome Cargo
ANEXO VIII
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
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Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
(nome da empresa) , CNPJ nº
, sediada (endereço completo), por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes até a presente data ou à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação na TOMADA DE PREÇOS Nº ....../2021, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
, de de 2021.
(Assinatura)
Nome Cargo
ANEXO IX
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Empresa (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por (nome do representante da empresa), (cargo que ocupa ou procurador) da empresa, portador(a) da Carteira de Identidade RG n. e inscrito(a) no CPF sob n. ,apresenta sua proposta de preços para os serviços descritos no Edital de Tomada de Preços n.º /2021, durante a vigência do respectivo contrato:
1. O percentual de desconto a ser concedido a Contratante sobre os custos internos da agência, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí – SINAPRO é de % ( POR CENTO);
2. O percentual de desconto a ser concedido a Contratante sobre os honorários de 15% (quinze por cento), referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros, é de % ( POR CENTO).
3. O prazo para elaboração do material será de ( ) dias, a contar da data da solicitação da Contratante.
4. A licitante DECLARA:
a) que os honorários sobre serviços especiais serão apurados com base no valor de
mercado;
b) que aceita todas as condições deste Edital sem restrições de qualquer natureza e
de que se vencedora da licitação executará os serviços de acordo com as normas e especificações vigentes neste Poder Executivo Municipal;
c) que a propriedade literária e os direitos autorais correspondentes às campanhas a serem realizadas, serão cedidos as Secretarias Municipais de Floriano-PI, para deles utilizar-se da forma que lhe aprouver, em decorrência do Contrato que vier a ser firmado, sem qualquer ônus ou remuneração adicional;
d) que sempre negociará as melhores condições de preço.
e) que transferirá a Contratante toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores;
5. Prazo de validade da proposta: ( ) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação.
6. Dados bancários da licitante: Banco:
Agência: Conta n.
, de de 2021.
Nome/Cargo
Observação: A Proposta de Preços deverá atender todas as condições e requisitos constantes no Item 7 deste Edital.
ANEXO X
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
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PLANILHA DE APURAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. Plano de Comunicação Publicitária – Nota Máxima = 35 pontos Avaliador:
Licitante:
(nesse caso de análise das vias não identificadas, colocar Agência 1, Agência 2, etc.)
Nome da Campanha: _
Descrição | Faixa de Pontuação | Pontuação |
Raciocínio Básico: a) as características da Contratante significativas para a comunicação publicitária; b) a natureza, extensão e qualidade das relações da Contratante com o seu público; c) o papel da Contratante na área educacional e social. | de 0 a 10 pontos | |
Estratégia de Comunicação Publicitária: a) adequação do conceito e do tema proposto à natureza, qualificação e ao problema de comunicação da Contratante; b) consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em sua defesa; c) capacidade evidenciada de despertar novas relações com o público-alvo e ampliar esse desdobramento positivo para a comunicação da Contratante com a sociedade. | de 0 a 05 pontos | |
Idéia Criativa: a) adequação ao problema específico de comunicação; b) multiplicidade de interpretações pertinentes aos objetivos estratégicos traçados; c) cobertura do público-alvo através destas interpretações; d) originalidade da combinação dos elementos que a constituem; e) simplicidade da forma sobre a qual se apresenta; f) pertinência às atividades da Contratante e à sua inserção na sociedade; g) coesão dos desdobramentos comunicativos, conforme demonstração nas peças apresentadas; h) adequação da idéia criativa, ou seja, a linguagem das peças interagindo de maneira uniforme com os meios propostos. | de 0 a 15 pontos |
Estratégia de Mídia e não Mídia: a) adequação da mídia escolhida ao objeto de comunicação proposto; b) adequação da linguagem do anúncio ao veículo escolhido; c) conhecimento dos hábitos de comunicação do público–alvo, adequando os aos meios, conforme objetivos estratégicos planejados; d) consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores; e) economia na aplicação da verba destinada; f) otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. | de 0 a 05 pontos | |
TOTAL DO ITEM PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | de 0 a 35 pontos |
CNPJ: 06.554.067/0001-54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
ANEXO X
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
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PLANILHA DE APURAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
2. Capacidade de Atendimento – Nota Máxima = 35 pontos Avaliador:
Licitante:
Nome da Campanha: _
Descrição | Faixa de Pontuação | Pontuação | ||||
Currículo Resumido: Com a qualificação dos profissionais colocados à disposição da Contratante, pertencentes ao quadro de funcionários da própria empresa ou de empresa terceirizada, exigindo-se ao menos 01 (um) profissional com conhecimentos técnicos para cada um dos referidos setores: Estudo e Planejamento, Criação, Mídia, Produção de Rádio, Produção Gráfica e Atendimento | de 0 a 10 pontos | |||||
Sistemática de Atendimento: a) discriminação das obrigações a serem cumpridas na execução do contrato, inclusive prazos a serem cumpridos para a criação da campanha e elaboração do plano de mídia. | de 0 a 05 pontos | |||||
Portfólio da Licitante: Análise da qualidade técnica, criatividade e pertinência da solução criativa do portfólio apresentado: a) coleção de anúncios ou peças impressas produzidas pela licitante, totalizando no máximo 03 (três), acompanhadas das respectivas fichas técnicas; b) 02 (duas) peças para rádio, e 02 (duas) peças para tv, apresentadas em CD ou DVD, produzidas sob supervisão da licitante, acompanhadas das respectivas | de 0 a 15 pontos | |||||
Relação de Clientes: a) similaridade dos Contratante. | clientes | apresentados | com | a | de 0 a 05 pontos | |
TOTAL DO ITEM CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | de 0 a 35 pontos |
ANEXO XI
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
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PLANILHA DE APURAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
1. Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do SINAPRO/PR:
Descrição | Pontuação sugerida | Desconto/Pontuação proposta pela licitante |
Desconto de 10% | 04 pontos | |
Desconto de 20% | 06 pontos | |
Desconto de 30% | 08 pontos | |
Desconto de 50% ou mais | 10 pontos |
2. Percentual de desconto a ser concedido a Contratante sobre os honorários de 15% (quinze por cento), referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros:
Descrição | Pontuação sugerida | Desconto/Pontuação proposta pela licitante |
Desconto de 10% | 07 pontos | |
Desconto de 20% | 10 pontos | |
Desconto de 33,3% ou mais | 20 pontos |
TOTAL DE PONTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS (Item 1 + Item 2)
Item 1 + Item 2 = ( ) pontos.
ANEXO XII
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 001.0000135/2021
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MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A Empresa (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por , declara que desiste expressamente da interposição de recurso contra a fase de , referente a Tomada de Preços n.º
........../2021.
, de de 2021.
(Assinatura) Nome Cargo
ANEXO XIII
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MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO E , NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Edital de Tomada de Preços nº /2021, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria , inscrito no CNPJ sob o nº
, neste ato representado pelo Secretário Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor , brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. SSP/PI e inscrito no CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na nº , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo (a) senhor (a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade RG. nº
, residente e domiciliado na nº , , , a seguir denominada contratada, que, ao final, esta subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 12.232/2010, Lei Federal n.º 8.666/93, Lei n. 4.680/65 e Decreto n.º 57.690/66 e suas modificações posteriores.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato os itens, as alíneas, os termos e as condições do Edital de Tomada de Preços n.º 001/2021 e seus anexos, bem como as disposições constantes das propostas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade à CONTRATANTE, incluindo a Criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação das semanas cívico-educativas e de valorização da cidadania a serem realizadas durante o exercício de 2021, atendidas as especificações e requisitos mínimos exigidos para a execução dos serviços descritas abaixo:
a) serviços da agência:
a.1) criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e
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outros elementos de divulgação das semanas cívico-educativas e de valorização da Cidadania a serem realizadas durante o exercício de 2021;
2.2. Os serviços de publicidade terão caráter educativo, de orientação, de promoção e de valorização do Município de Floriano - PI, de forma a atender a política de comunicação social das Secretarias Municipais que tem como princípios básicos a informação e a transparência dos procedimentos, a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, com a avaliação sistemática dos resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E GARANTIA
O presente contrato terá prazo de vigência e garantia no período de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei n.º 8.666/93 Art. 57, Inc. II.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global deste contrato é de até R$ ................ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
.................................................
5.2. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista e contratada, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito à Contratada, seja de que natureza o for, inclusive indenizatória.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Caberá à CONTRATADA, além das demais previstas no Edital, neste Contrato ou dele decorrentes:
a) Operar como uma organização completa, fornecer serviços de elevada qualidade e atender a Contratada sempre que solicitada;
b) Utilizar profissionais de comprovada capacidade técnica para atendimento da execução dos serviços objeto deste Contrato;
c) Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir integralmente à CONTRATANTE os descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
c.1) o desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado;
d) Xxxxxxxx sempre as melhores condições de preço para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE;
e) Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, se outro não for o número estabelecido, com a indicação da mais adequada para execução;
f) Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deverá apresentar as
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justificativas pertinentes, por escrito;
g) Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este Contrato;
h) Submeter a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços objeto deste contrato à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, permanecendo a Contratada com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE;
i) Só realizar contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente, participação societária, ou qualquer vínculo comercial, depois de comunicado à CONTRATANTE esse vínculo e obtida sua aprovação;
j) Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, malas-diretas, etc.) aprovadas pela CONTRATANTE;
k) Definir a quantidade de material a ser utilizado na veiculação após a aprovação da mídia pela CONTRATANTE, observadas as exigências mínimas estabelecidas no Edital e neste Contrato;
l) Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicado à CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados;
m) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato que envolvam o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização;
n) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
o) Submeter previamente à CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira;
p) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços que deu origem a este ajuste;
q) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
r) Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
s) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
t) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
u) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE;
u.1) em casos de subcontratação de terceiros para a execução parcial de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato;
v) Xxxxxx, entre si e seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE;
v.1) a infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA a responsabilização e à indenização por perdas e danos prevista na legislação ordinária;
w) Responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação
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de publicidade, ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
x) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, preservando a CONTRATANTE e a mantendo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações;
y) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionada com os serviços objeto deste contrato.
6.2. Caberá à CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado através de servidores especialmente designados;
b) Atestar as notas fiscais após a efetiva entrega/fornecimento dos bens e serviços, objeto desta licitação;
c) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, conforme estabelecido no Edital e neste Contrato;
d) Comunicar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca dos serviços, exceto os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas;
e) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
f) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
h) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
i) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.2. A responsabilidade de fiscalização técnica pelo acompanhamento acerca do cumprimento das cláusulas deste Contrato e a coordenação dos serviços prestados ficará a cargo de servidor designado pelo Prefeito Municipal.
7.3. A responsabilidade fiscal pelo acompanhamento da validade das certidões do Município, FGTS e INSS durante a execução do contrato fica a cargo do Diretor do Departamento de Finanças.
7.4. A supervisão administrativa, visando assegurar o efetivo e fiel cumprimento deste contrato, será de responsabilidade de servidor designado pelo Prefeito Municipal, que terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do mesmo.
7.5. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA da responsabilidade quanto à sua perfeita execução.
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7.6. A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
7.7. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará no aumento do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não-aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado nos prazos estipulados pela fiscalização/supervisão.
7.9. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.10. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.11. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração da CONTRATADA se dará da seguinte forma:
a) pela percepção de honorários, com desconto de % ( por cento), sobre os custos internos, baseado na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí – SINAPRO/PI;
b) pela percepção de honorários, com desconto de % ( por cento), sobre os custos de serviços de terceiros, nos casos em que os referidos serviços não proporcionem comissões ou honorários de “produção externa”;
c) pela percepção do desconto de agência, à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 11 da Lei n. 4.680/65 e com o artigo 11 do Regulamento da Lei n. 4.680/65, aprovado pelo Decreto n. 57.690/66.
8.1.1. Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Os custos e as despesas de veiculação apresentados a Contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da
descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
8.1.3. Pertencem a Contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de publicidade/propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
8.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre cachê original a ser pago pela CONTRATANTE a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de 20% (vinte por cento).
8.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetros básicos os
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preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
8.3. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre o valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas às peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, será de 20% (vinte por cento).
8.3.1. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
8.4. No caso de subcontratação de outra agência de publicidade/propaganda pela CONTRATADA, não serão cobrados honorários sobre o serviço da subcontratada, cuja forma de remuneração se dará mediante ajuste com a CONTRATADA.
8.5. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA NOVE – DOS DIREITOS AUTORAIS
9.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
9.1.1. O valor desta cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas nas cláusulas oitava e nona deste contrato.
9.2. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a CONTRATANTE escolha uma das opções.
9.2.1. Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço por período mínimo de doze meses e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
9.2.2. Qualquer remuneração devida em decorrência de cessão – definitiva ou por tempo limitado – será sempre considerada como já incluída no custo de produção;
9.2.3. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporadas(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
9.2.4. A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser repactuadas e reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Público Municipal;
9.2.5. A seu critério, a CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Público Municipal, sendo que, nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.
CLÁUSULA DEZ – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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10.1. Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos da 1.ª via original da Nota Fiscal e/ou da Fatura, o PI - Pedido de Inserção de todos os serviços de divulgação efetuados e a 1.ª via original do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente autorizados pela CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente n. , mantida pela CONTRATADA junto à Agência , do Banco , da seguinte forma:
10.1.1. Veiculação: em até 15 (quinze) dias da respectiva veiculação, mediante apresentação dos documentos de comprovação e cobrança;
10.1.2. Produção: em até 15 (quinze) dias do respectivo fornecimento, mediante apresentação dos documentos de comprovação e cobrança;
10.1.3. Outros serviços realizados por terceiros: em até 15 (quinze) dias do respectivo fornecimento, mediante apresentação dos documentos de comprovação e cobrança;
10.2. A falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos acarretará correção do valor faturado, calculada desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.3. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.4. Pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados pela CONTRATADA nos prazos e condições previamente aprovados pela CONTRATANTE e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.
10.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
10.6. A CONTRATANTE poderá efetuar retenção na fonte, em caso de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei n. 9.430, de 27.12.96.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste Contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/1993, na Lei Complementar n.º 123/2006, na Lei n.º 10.520/2002, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento), por dia de atraso no fornecimento, sobre o valor do bem e/ou serviço, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10 % (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) descredenciamento da empresa faltosa do Cadastro de Registro de Fornecedores (CRC) da Prefeitura Municipal de Floriano- PI, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
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perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, com ressarcimento dos prejuízos sofridos pela Administração Pública.
11.2. Pela inadequabilidade dos bens e/ou serviços fornecidos, a CONTRATADA sujeitar-se-á, sem prejuízo das sanções previstas nas alíneas supramencionadas, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado, a critério da Contratante.
11.3. Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
11.4. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
11.5. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
11.6. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município de FLORIANO - PI, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, e, ainda, pelo desatendimento das obrigações previstas neste Contrato.
12.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, a CONTRATANTE deverá efetuar o ressarcimento de despesas por ela autorizadas e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA.
12.3. Em caso de rescisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra agência de publicidade/propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de publicidade/propaganda e normas correlatas no objetivo de produzir publicidade e promoção que estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, e com a moral e os bons costumes.
13.2. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
13.3. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei Federal n.º 8.666/93, os quais a CONTRATADA aceita e aos quais se submete.
13.4. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia, tampouco afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do acordado entre as partes.
13.5. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços
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Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
especializados e veículos, serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Floriano
- PI, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados, em atendimento ao disposto no artigo 16 da Lei Federal n.º 12.232/2010.
13.5.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
13.6. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas, em atendimento ao disposto no artigo 17 da Lei Federal n.º 12.232/2010.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no volume de serviços, até o limite de 25% do valor inicial do contrato atualizado, excluídos sempre do cálculo eventuais reajustes, ressalvado o disposto no subitem 5.2 deste contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Floriano, Estado do Piauí, como o único capaz de dirimir as questões decorrentes do presente contrato, caso não sejam resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, perante as testemunhas que também o assinam, em duas vias, de igual teor, para um só efeito jurídico.
Floriano-PI, de de 2021.
Secretaria de do Município de Floriano
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG nº: RG nº: