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SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E CADASTRO RESERVA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BREJÃO (PE), SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAÚDE Nº 2023.01
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJÃO – PE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 37, caput e inciso IX da Constituição Federal de 1988,
Considerando ainda não haver concurso público em validade para nomeação de servidores titulares de cargos efetivos e a perspectiva de aposentadorias para o exercício de 2023 de servidores titulares de cargo público, assim tem o administrador o poder-dever de acautelar-se para que haja solução de continuidade na prestação do serviço público essencial a população,
DECLARA:
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Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação de profissionais a fim de atuarem nos Estabelecimentos/Unidades de Saúde do Município de Brejão/PE, bem como a formação de Cadastro Reserva, mediante contrato de vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que a situação de excepcionalidade esteja presente, para o preenchimento das vagas existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e as que posteriormente surgirem deverão ser preenchidas pelos profissionais que formarão o Cadastro de Reserva os quais serão convocados de acordo com as necessidades do Município, podendo os contratos ser prorrogados, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada visa o provimento imediato, mediante contrato por tempo determinado, de: 12 (doze) profissionais Técnicos de Enfermagem, de nível médio/técnico, e 8 (oito) profissionais Enfermeiros, de nível superior, conforme discriminado no quadro abaixo, em atendimento à excepcional interesse público e em respeito ao princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, em conformidade com a Legislação em vigor.
1.2. A Convocação e contratação para preenchimento das vagas será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.3. Os (a) demais classificados (a) deverão preencher o Cadastro de Reserva que serão convocados de acordo com as necessidades do Município de Brejão (PE).
1.4. Os (a) Candidatos (a) contratados (as) desenvolverão suas atividades nas unidades de saúde: SAMU192 Brejão, Centro de Atenção Psicossocial CAPS Professora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, Central de Imunização, USF Mandacaru, USF Vila Ferreira, USF Baixa de Lama e USF Santa Rita, para o qual forem designados (as) ou lotados (as), sem alteração da remuneração prevista para a função na qual foi aprovado na seleção pública, respeitados a carga horária e legislações pertinentes.
1.5. O Ato de publicação do Edital de Abertura, Resultado Preliminar, Convocações, Recurso, Resultado Final da Seleção Pública Simplificada e Homologação, bem como os demais prazos, para os quais é exigida ampla divulgação, conforme determinação do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – Princípios da Publicidade dos Atos da Administração Pública, estarão no Diário Oficial do Município, no site oficial do município: x.x.x.xxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Secretaria de Saúde, onde serão divulgados todos seus resultados.
1.6. O certame será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a análise curricular de Títulos + Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório.
1.7. Para a análise de Títulos e Experiência profissional, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, em data determinada no ANEXO VI, entregar envelope lacrado contendo currículo acompanhado de cópias dos certificados dos títulos e demais documentos de comprovação de experiência profissional.
1.8. Após análise curricular dos títulos e experiência profissional, requeridos neste Edital pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora (CCEA), será amplamente divulgado Resultado Preliminar, em 2 (duas) listagens – Ampla Concorrência e Pessoa com Deficiência (PcD). Na oportunidade, será divulgada lista de Convocação dos Candidatos PcD para submeterem-se a Avaliação da Junta Médica do Município de Brejão/PE, nos dias e horários determinados no ANEXO VI.
1.9. A entrega do envelope lacrado, contendo a documentação comprobatória (títulos e experiência profissional) deverá ser feita pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brejão, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, no horário das 09h00min às 12h00min, nos dias determinados no ANEXO VI.
1.10. A Comissão responsável pela Coordenação, Execução e Avaliação (CCEA) do Processo Seletivo será composta pelos seguintes membros:
NOME | CARGO |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Matrícula nº 2248 | PRESIDENTE |
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Matrícula nº 2247 | TÉCNICO DA ÁREA DE SAÚDE |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 2271 | TÉCNICO DA ÁREA DE SAÚDE |
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2. DAS INSCRIÇÕES E SEUS PROCEDIMENTOS
2.1. As inscrições para o presente processo Seletivo Simplificado e a Formação do Cadastro Reservas serão gratuitas e realizadas, exclusivamente por entrega de envelope lacrado contendo a documentação comprobatória.
2.2. Em respeito aos Princípios da Isonomia, Ampla Acessibilidade, Concorrência e Publicidade, serão disponibilizados, no Prédio da Prefeitura Municipal de Brejão/PE, 02 (dois) profissionais capacitados para realização de inscrição dos candidatos.
2.3. Para fins de homologação da inscrição, é exigido na entre do envelope lacrado, a apresentação de documento de identificação pessoal com fotografia e o preenchimento do formulário de inscrição.
2.4. O candidato que efetuar a inscrição, estará concordando com o disposto nesse edital.
3. DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os (as) Candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) conforme o número de vagas destinadas à contratação, respeitados a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública Municipal/Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejão/PE.
3.2. Para ser CONTRATADO (A), o (a) candidato (a) deverá satisfazer as seguintes condições: I – Ter sido classificado (a) no presente processo seletivo simplificado;
II – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, parágrafo 1° da Constituição Federal de 1988;
III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V- Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; VI – Cumprir as determinações deste Edital;
VII – Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitido; VIII – Preencher os requisitos de formação, conforme indicados no ANEXO I deste Edital.
IX – Documentação médica comprobatória e atualizada – últimos 06 (seis) meses, (Laudo médico, datado e carimbado) que constate a Deficiência do candidato (a) – CID, concorrente a vaga PcD.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora (CCEA) designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória valendo pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO III deste Edital.
4.2. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.3. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do (a) candidato (a) do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
4.4. Após análise curricular, de títulos, experiência profissional e demais documentações requeridas neste Edital pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora (CCEA), será amplamente divulgado Resultado Preliminar, em 2 (duas) listagens – Ampla Concorrência e PcD. Na oportunidade, será divulgada lista de Convocação dos Candidatos PcD para submeterem-se a Avaliação da Junta Médica do Município de Brejão/PE, nos dias e horários determinados no ANEXO VI.
4.5. Após divulgação do Resultado Preliminar e Resultado Preliminar PcD, dar-se-á início ao prazo Recursal Geral, nos dias e horários determinados no ANEXO VI.
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4.6. Ato contínuo será amplamente divulgado o Resultado do Recurso Geral, conforme ANEXO VI.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Do quantitativo das vagas do processo público simplificado, um percentual de 5% (cinco por cento) será destinado aos candidatos portadores de necessidades especiais.
5.2. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção simplificada por este Edital, deste que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n. 7.853/89 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de dezembro de 2004.
5.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
5.4. De acordo com o que dispõe o §2°, do art. 37, do Decreto Federal n. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente.
5.5. O (A) candidato (a) de que trata o subitem 5.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Brejão/PE, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, cabendo recurso contra essa decisão, conforme prazo estabelecido no ANEXO VI.
5.6. Caso o (a) candidato (a) não seja considerado pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições a qual se candidata, após Perícia pela Junta Médica da Prefeitura e/ou resposta ao Recurso Interposto, na forma do subitem 5.5 deste Edital, o candidato passará a disputar uma vaga na ampla concorrência.
5.7. O (A) Candidato (a) que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 5.1 deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição e a espécie da deficiência, com expressa referência ao código desclassificação Internacional de Doença (CID).
5.8. O (A) Candidato (a) que não declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, ou não prestar informações constantes no item 5.7, não concorrerá à vaga na condição de deficiente, podendo participar do certame sob regime de competição geral.
5.9. A Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os (a)s candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência.
5.10. Caso, quando da convocação para contratação, não existirem candidatos (as) na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos (as) aprovados, observada a listagem desclassificação de todos os candidatos de ampla concorrência.
5.11. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência - PcD, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Público Seletivo Simplificado será dos pontos obtidos na Análise Curricular de Títulos + Experiência Profissional, obtendo como somatório total 100 pontos.
6.2. A Prova de Títulos e Experiência Profissional tem caráter classificatório e eliminatório.
6.3. Não serão considerados para efeito de pontuação:
6.3.1. Documento que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
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6.4. Os documentos entregues não implicam automaticamente atribuição da pontuação prevista no ANEXO III, somente sendo atribuídos os pontos correspondentes aos documentos julgados pela Comissão de Coordenação, Execução e Avaliação (CCEA), respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5. A prova de títulos e Experiência profissional terá pontuação máxima de 100 pontos, distribuídos conforme ANEXO III.
6.6. Após listagens de candidatos classificados da entrega e avaliação títulos e experiência profissional, será amplamente divulgado Resultado Preliminar, em 02 listagens – Ampla Concorrência e PcD. Na oportunidade, será amplamente divulgada lista de Convocação dos Candidatos PcD para submeterem-se a Avaliação da Junta Médica do Município de Brejão (PE), nos dias e horários determinados no Anexo VI.
6.7. Ato contínuo, após divulgação do Resultado Preliminar e Resultado Preliminar PcD, dar-se-á início ao Prazo Recursal Geral, nos dias e horários determinados no ANEXO VI
6.8. Findo o Prazo Recursal, passar-se-á a análise dos Recursos interpostos, divulgando seu resultado na data, horário e local, constantes no ANEXO VI deste Edital.
6.9. Ato contínuo divulgar-se-á o Resultado Final, em três listagens, homologando-se, por fim, a Seleção Pública Simplificada.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A Classificação dos candidatos no processo seletivo será feita pela ordem decrescente de acordo com as notas obtidas na avaliação, sendo 12 (doze) profissionais Técnicos de Enfermagem de nível médio/Técnico e 8 (oito) profissionais Enfermeiros de nível superior. Os primeiros colocados serão convocados imediatamente e os demais comporão o Cadastro Reserva.
7.2. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO/PE e publicado no Diário Oficial do Município, em três listagens, sendo uma de classificação dos primeiros colocados, outra de vagas para o Cadastro Reserva e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência - PCD, por ordem decrescentes de nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final do certame e ordem de colocação, conforme Resolução n. 01, de 07 de janeiro de 2015 – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
8. DOS RECURSOS
8.1. O (A) candidato (a) que desejar interpor recurso contra a Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e/ou Avaliação Pericial da Junta Médica do Município deverá fazê-lo através de formulário específico de interposição de recursos, de acordo com modelo constante no ANEXO II, no período informado no Calendário (ANEXO VI).
8.2. O Recurso deverá ser dirigido à Comissão de Coordenação, Execução e Avaliação da Seleção Pública Simplificada, no período informado no ANEXO VI.
8.3. Os Recursos interpostos fora do prazo estabelecido, não serão aceitos.
8.4. Cada Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
8.4.1. Indicação do número de inscrição;
8.4.2. Para a prova de Títulos, argumentação lógica e consistente;
8.4.3. Sem identificação do (a) candidato (a) no corpo do (s) recurso (s), sob pena de desclassificação.
8.5. Recursos inconsistentes, em modelo diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s), sendo, de imediato, desconsiderados.
8.7. Admitir-se-á UM ÚNICO RECURSO por candidato (a).
8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e COMUM A TODOS OS CANDIDATOS (A);
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9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Consideram-se critérios de desempate, em caráter sucessivo:
I - Possuir mais de 60 (sessenta) anos, conforme Lei n. 10.741/2003, art. 27, parágrafo único;
II – Obter maior pontuação na Experiência Profissional;
III – Ter mais idade na data da convocação (exceto os enquadrados na hipótese prevista no item II), considerando dia, mês e ano; e persistindo,
IV - Ter sido jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Os 18 (dezoito) profissionais Técnicos de Enfermagem de nível médio/Técnico e 9 (nove) profissionais Enfermeiros de nível superior primeiros candidatos (as) classificados serão convocados de imediato.
10.2. Os demais candidatos classificados formarão o Cadastro Reserva.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os (a) Candidatos (a) classificados serão convocados para as contratações através da Secretaria Municipal de Saúde de Brejão/PE, conforme a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal.
11.2. A Convocação será feita por até 03 (três) dias, através de correspondência via endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico, podendo ainda utilizar-se do aplicativo social WhatsApp, todos constantes na ficha de inscrição eletrônica do candidato, cujas informações são de sua inteira responsabilidade.
11.3. A CCEA não se responsabilizará pelas correspondências não recebidas, em virtude de inexatidão das informações prestadas pelo (a) candidato (a);
11.4. O candidato convocado terá o prazo de até 03 (três) dias para se apresentar na Secretaria de Saúde, a contar da data da convocação.
11.5. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais, o direito a vaga, sendo substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
11.6. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar a sua desistência junto a Secretaria de Saúde, dentro do prazo estabelecido na convocação, através de carta de desistência.
11.7. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando:
11.7.1.Conveniente ao setor público;
11.7.2.Verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado;
11.7.3.Constatada falta funcional;
11.7.4.Verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para exercício do cargo/função;
11.8. O (A) candidato (a) que concorrer a esta Seleção Pública Simplificada, não poderá acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Secretaria Municipal de Saúde salvo os casos constitucionalmente permitidos;
11.9. O (A) candidato (a) ao assumir o cargo/função para o qual concorreu terá suas atividades acompanhadas e avaliadas sistematicamente, uma vez identificadas, inadequação ao perfil e/ou desempenho esperado poderá ter seu contrato reincidido.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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12.1. O prazo de vigência do presente processo será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os (as) candidatos (as) classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;
13.2. A Inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
13.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado posterior, regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
13.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
13.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município, quadro de aviso da Secretaria de Saúde de Brejão/PE.
13.6. A Classificação do (a) candidato (a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais e especialmente ao exclusivo interesse, à oportunidade e a conveniência da Secretaria de Saúde do Município de Brejão (PE).
13.7. O (a) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço eletrônico junto ao órgão executor da seleção, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
13.8. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
13.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
13.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.
13.11. Poderá a Administração contratante reincidir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou deste que cessadas as razões que ensejaram a contratação, respeitadas a Legislação Pátria.
13.12. A Rescisão do Contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito à Secretaria de Saúde do Município de Brejão/PE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que não haja prejuízo na prestação de serviços essenciais, podendo neste caso, ser convocado o próximo candidato classificado, da lista de reserva.
13.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora (CCEA) deste certame.
13.14. A carga horária, a remuneração, os requisitos mínimos e atribuições inerentes ao cargo estão dispostos no ANEXO I deste Edital.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Brejão (PE), 28 de agosto de 2023.
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Secretária Municipal de Saúde Portaria n° 134/2021
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXXX:0549267441 XXXXXXX:05492674412
2 Dados: 2023.08.29 14:48:02
Xxxxxxxxx Xxxxx-s03d'0e0' Santana Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS – REGIME DE TRABALHO – REQUISITOS MÍNIMOS – REMUNERAÇÃO – ATRIBUIÇÕES PARA AS FUNÇÕES
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANT DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS À FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO* | ||
AMPLA CONCORRÊNCIA | PcD | TOTAL | ||||
SAMU192 Brejão | 1 | 1 | 2 | 192 horas/mês | Nível médio completo e Curso Técnico em Enfermagem com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PE | R$ 1.473,34 |
Centro de Atenção Psicossocial | 1 | 1 | 2 | 200 horas/mês | Nível médio completo e Curso Técnico em Enfermagem com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PE | R$ 1.473,34 |
Hospital Municipal | 2 | 1 | 3 | 120 horas/mês | Nível médio completo e Curso Técnico em Enfermagem com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PE | R$ 1.473,34 |
Central de Imunização | 1 | 1 | 2 | 100 horas/mês | Nível médio completo, Curso Técnico em Enfermagem com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PE e Curso Técnico em Sala de Vacina/Imunização | R$ 1.473,34 |
Unidades Básicas de Saúde | 2 | 1 | 3 | 200 horas/mês | Nível médio completo e Curso Técnico em Enfermagem com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PE | R$ 1.473,34 |
TOTAL | - | - | 12 |
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* Vencimento base de acordo com a Lei nº 995/2023, de 24 de fevereiro de 2023.
CARGO: ENFERMEIRO
ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANT DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS À FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO* | ||
AMPLA CONCORRÊNCIA | PcD | TOTAL | ||||
Centro de Atenção Psicossocial | 1 | 1 | 2 | 200 horas/mês | Graduação em nível superior em Enfermagem e inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PE | R$ 2.678,87 |
Hospital Municipal | 2 | 1 | 3 | 120 horas/mês | Graduação em nível superior em Enfermagem e inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PE | R$ 2.678,87 |
Unidades Básicas de Saúde | 2 | 1 | 3 | 200 horas/mês | Graduação em nível superior em Enfermagem e inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PE | R$ 2.678,87 |
TOTAL | - | - | 8 |
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES PARA AS FUNÇÕES:
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
1. TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU
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Responsabilidade e atribuições: Prestar assistência de enfermagem na unidade de Suporte Básico conforme protocolo existente; Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar checklist diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem. Atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência 192 conforme etapas descritas no Manual de Rotinas do serviço, encaminhando os telefonemas para as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir atentamente o usuário procurando acalmá- lo, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio (preencher os campos no software específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade, endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros); prestar informações gerais ao solicitante/usuário; passar o telefonema para o Médico Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulância e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; ter familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando passados via telefone por serviços de saúde; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto, fica terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulação.
2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PLANTONISTA, CAPS E UBS/USF)
Responsabilidade e atribuições: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro. Colaborar nas atividades de ensino e pesquisas desenvolvidas na Unidade. Auxiliar a gestão da unidade na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Preparar pacientes para consultas e/ou exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Coletar e/ou auxiliar paciente na coleta de
material para exames de laboratório, segundo orientação. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando à gestão da unidade, eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. Realizar atividades na promoção de campanhas. Participar de programa de capacitação e treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO)
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Responsabilidade e atribuições: planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação. Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina , suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas; Outras atividades inerentes à função de técnico de enfermagem.
NÍVEL SUPERIOR
1. ENFERMEIRO (PLANTONISTA, UBS/USF e CAPS)
Responsabilidade e atribuições: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; emitir parecer sobre matéria de enfermagem; cuidar diretamente de pacientes graves com risco de morte; realizar os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução e avaliação do programa de reabilitação; manter a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de programas e atividades de educação sanitária, participar da elaboração e
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operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; coordenar a equipe de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição; organizar e dirigir serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; realizar consulta de enfermagem; participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; executar outras tarefas correlatas.
ANEXO II
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RECURSO
NOME COMPLETO | |
Nº DE INSCRIÇÃO | CARGO |
Solicito revisão de avaliação, conforme a especificação abaixo. /09/2023 | |
ESPECIFICAR | |
Pontuação atribuída a Análise de Título e Experiência Profissional. [ ] | Argumentação do(a) Candidato(a) |
OUTRAS OBSERVAÇÕES (Se necessário) | |
ANEXO III PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (NÍVEL MÉDIO)
ITEM DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso Técnico/Graduação concluído na área correlata em que concorre a vaga, emitida por instituições reconhecidas pelo MEC. | 14 | 14 |
Curso(s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 100 horas/aula emitida por instituições idôneas e com registro de CNPJ. | 6,5 | 13 |
Curso(s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula emitida por instituições idôneas e com registro de CNPJ. | 6 | 12 |
Curso(s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula emitida por instituições idôneas e com registro de CNPJ. | 5 | 10 |
Curso(s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula emitida por instituições idôneas e com registro de CNPJ. | 3 | 6 |
Curso(s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula emitida por instituições idôneas e com registro de CNPJ. | 2,5 | 7,5 |
Curso(s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 10 horas/aula emitida por instituições idôneas e com registro de CNPJ. | 0,5 | 1,5 |
Curso(s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 6 horas/aula emitida por instituições idôneas e com registro de CNPJ. | 0,4 | 1,2 |
Curso(s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 4 horas/aula emitida por instituições idôneas e com registro de CNPJ. | 0,3 | 0,9 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 01 ano. | - | 4 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 03 anos. | - | 11 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 06 anos. | - | 32,9 |
TOTAL | 100 |
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PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (NÍVEL SUPERIOR).
ITEM DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu DOUTORADO, referente à especialidade que concorre, emitida por instituição reconhecida pelo MEC. | 10 | 10 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu MESTRADO, referente à especialidade que concorre, emitida por instituição reconhecida pelo MEC. | 9 | 9 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização na modalidade Residência, referente à especialidade que concorre, emitida por instituição reconhecida pelo MEC. | 8 | 8 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, emitida por instituição reconhecida pelo MEC. | 7 | 7 |
Certificado/Declaração EM VIGÊNCIA de curso de capacitação e aperfeiçoamento para profissionais de atuação nos serviços de urgência e emergência (ATLS, PALS, ACLS, PHTLS, dentre outros), emitida por instituição reconhecida pelo MEC. | 5 | 5 |
Curso (s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, emitida por instituições idôneas com registro de CNPJ. | 2,5 | 5 |
Curso (s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, emitida por instituições idôneas com registro de CNPJ. | 2 | 4 |
Curso (s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, emitida por instituições idôneas com registro de CNPJ. | 1,5 | 3 |
Curso (s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, emitida por instituições idôneas com registro de CNPJ. | 1 | 3 |
Curso (s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 10 horas/aula emitida por instituições idôneas com registro de CNPJ. | 0,8 | 2,4 |
Curso (s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 6 horas/aula emitida por instituições idôneas com registro de CNPJ. | 0,6 | 1,8 |
Curso (s) de capacitação(ões) correlato (s) à área de atuação de, no mínimo, 4 horas/aula emitida por instituições idôneas com registro de CNPJ. | 0,4 | 1,2 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 01 ano. | - | 3,7 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 03 anos. | - | 13,2 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 06 anos. | - | 23,7 |
TOTAL | 100 |
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Somente serão pontuados os títulos na área e/ou funções correlatas para o qual o (a) candidato (a) se inscreveu. Para Comprovação da Formação Acadêmica serão aceitos:
1. Para comprovação do curso de nível fundamental/médio/técnico, será aceito o certificado / histórico Escolar
/ficha 19/18, emitido por instituição autorizada com a devida identificação do signatário e todos os dados na forma da lei;
2. Para comprovação da conclusão do curso de graduação e pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE).
2.1. Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, data de expedição e identificação do signatário;
2.2. A declaração/certidão de conclusão de Especialização Lato Sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou estar de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES e indicação do Ato Legal de Credenciamento da Instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
2.3. Para os cursos de Mestrado e Doutorado (Stricto Sensu) concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
2.4. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula;
A Experiência profissional constante no item 9.0 deste Edital, e para o critério de desempate, deverá ser comprovada, nos seguintes termos:
1. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês.
2. Experiência profissional em empresa/instituição privada:
2.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de cargo/função; e,
2.2. Declaração do empregador onde conste o cargo/função exercido, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo/função a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas.
2.2.1. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura, data e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de cargo/função);
3. Experiência profissional em emprego público:
3.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de cargo/função; caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia de contrato de trabalho; e,
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3.2. Certidão ou declaração do órgão público onde conste o cargo/função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo/função a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura, data e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de cargo/função);
4. Experiência profissional como servidor público:
4.1. Certidão ou declaração do órgão público onde conste o cargo/função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo/função a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas.
4.2. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura, data e identificação do emitente (nome completo legível / cargo público ou função e matrícula no Órgão).
4.3. Para todos os casos previstos, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para a cargo/função, presente neste Edital.
4.4. Para todos os cargos/funções, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso requisito do cargo/função.
4.5. Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do cargo/função a que o candidato concorre.
4.6. O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário NÃO será computado como experiência profissional.
4.7. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
4.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
4.8.1. Ao cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes ou após a homologação do resultado;
4.8.2. A exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado, antes ou após a contratação para o cargo/função;
ANEXO IV
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MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde de Brejão/PE | |||
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada do Município de Brejão para o cargo de: | |||
I – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nome do(a) candidato(a): | |||
Endereço completo: | |||
Telefone/WhatsApp: | e-mail: | ||
RG/Órgão emissor/Data de emissão: | CPF: | ||
Título de Eleitor/Zona/Seção: | PIS/PASEP | ||
CTPS/Série/UF/Data de Expedição: | Carteira de Reservista: | ||
Sexo | Estado Civil | Data de Nascimento | |
Naturalidade | Nacionalidade | ||
Nome do genitor(pai) | |||
Nome da genitora(mãe) | |||
Portador de Necessidades Especiais: SIM | NÃO CID: | ||
Já foi jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal)? | SIM NÃO | ||
II – DADOS PROFISSIONAIS | |||
Situação Funcional: Outro vínculo empregatício | SIM NÃO | ||
Cargo/Função: | Tempo de Serviço: | ||
DATA | Assinatura | ||
ANEXO V
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SMS Nº 2023.01
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJÃO-PE |
CARGO/FUNÇÃO A CONCORRER |
DATA E HORÁRIO |
ANEXO VI
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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CRONOGRAMA
EVENTO | PERÍODO | LOCAL |
Divulgação do Edital | 30 de setembro de 2023 | Diário Oficial do Município Mural da Secretaria Municipal de Saúde |
Inscrição presencial | 30 de agosto a 8 de setembro de 2023 | Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brejão |
Divulgação de inscritos e concorrência | 11 de setembro de 2023 | Diário Oficial do Município Mural da Secretaria Municipal de Saúde |
Análise e avaliação curricular | 11 de setembro a 18 de setembro de 2023 | Secretaria Municipal de Saúde de Brejão |
Resultado preliminar | 18 de setembro de 2023 | Diário Oficial do Município Mural da Secretaria Municipal de Saúde |
Realização de Avaliação da Junta Médica – PcD | 19 de setembro de 2023 | Secretaria Municipal de Saúde |
Prazo Recursal Geral (Ampla Concorrência e PcD) | 21 a 22 de setembro de 2023 | Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brejão |
Divulgação de Resultado final | 26 de setembro de 2023 | Diário Oficial do Município Mural da Secretaria Municipal de Saúde |
Relatório final da seleção | 27 de setembro de 2023 | Diário Oficial do Município Mural da Secretaria Municipal de Saúde |
Homologação | 28 de setembro de 2023 | Diário Oficial do Município Mural da Secretaria Municipal de Saúde |