CONTRATANTE (154039)
PREGÃO ELETRÔNICO
90001/2024
CONTRATANTE (154039)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
OBJETO
Contratação de serviços de atendimento especializado para promoção de acessibilidade linguística no par Libras e Português e atendimento à pessoa cega e com baixa visão, para atender às demandas da Universidade Federal do Amazonas a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$864.631,80
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 02/02/2024 às 10:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
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Sumário
1. DO OBJETO | 3 |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO | 3 |
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCENTOS DE HABILITAÇÃO | 5 |
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA | 7 |
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES | 8 |
6. DA FASE DE JULGAMENTO | 12 |
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO | 15 |
8. DOS RECURSOS | 17 |
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES | 18 |
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO | 20 |
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 20 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMZONAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024
(Processo Administrativo n° 23105.041577/2023-01)
Torna-se público que a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, sediada na na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coroado – Manaus-AM, por meio deste pregoeiro, designado pela PROADM Nº 212, de 16 de maio de 2023, Boletim de Serviço Eletrônico em 16/05/2023, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de atendimento especializado para promoção de acessibilidade linguística no par Libras e Português e atendimento à pessoa cega e com baixa visão, para atender às demandas da Universidade Federal do Amazonas a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em itens, conforme a tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8.agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9.pessoas jurídicas reunidas em consórcio, uma vez que a contratação não se configura de alta complexidade técnica;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6.12. licitantes que possuam em seus quadros societários servidores da FUA ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, em cumprimento ao Acórdão Nº 409/2015 – TCU – Plenário.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.5.Ainda como condição de participação, para fins de comprovação do subitem 2.6.12, o licitante deverá enviar a declaração de que não possui em seus quadros
societários servidores da FUA ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, em cumprimento ao Acórdão Nº 409/2015 – TCU – Plenário, em conformidade com o modelo disponível Anexo IV deste Edital.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
0.0.0.xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.valor unitário e total do item;
4.1.2.Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centésimo por cento).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1.SICAF;
6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os critérios descritos no subitem 5.8.3 do Termo de Referência (Anexo I) no cálculo do valor estimado pela Administração:
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1.contiver vícios insanáveis;
6.8.2.não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.8.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus
anexos, desde que insanável.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.9.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não
contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1.A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do
disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meios eletrônicos
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.9.1.O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado com a Coordenadora de Tradução, Sra. Joicy Saboia, encaminhando e-mail para xxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 00000-0000, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.9.1.1. Nesse caso, deverá atestar a realização, conforme disposto no Anexo V.
7.9.2.Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme Anexo VI
7.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo mínimo de 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1.a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2.o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3.o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
0.0.0.xx hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-0.xxxx?xxx00
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2.Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5.fraudar a licitação
9.1.6.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1.advertência;
9.2.2.multa;
9.2.3.impedimento de licitar e contratar e
9.2.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida. 0.0.0.xx peculiaridades do caso concreto
0.0.0.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4.os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1.Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2.Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo email xxx@xxxx.xxx.xx: ................
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-0.xxxx?xxx00.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência e Anexos
11.11.2. Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
11.11.3. Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria
11.11.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Renúncia à Vistoria
11.11.5. Anexo V - Minuta de Termo de Contrato
Manaus, 18 de janeiro de 2024.
SYXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinatura da autoridade competente
Termo de Referência 74/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
74/2023 154039-FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
AMAZONAS/AM
MAXXXXX XXXXX XXXX
19/12/2023 09:39 (v
8.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra
90374/2022 23105.022040
/2023-34
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de atendimento especializado para promoção de acessibilidade linguística no par Libras e Português e atendimento à pessoa cega e com baixa visão, para atender às demandas da Universidade Federal do Amazonas a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 1
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (mensal) | VALOR UNITÁRIO (mensal) | VALOR TOTAL (12 meses) |
1 | Tradutor Intérprete de Libras e Portugues (20 horas) | 12637 | Posto/mês | 18 | R$3.855,04 | R$69.390,72 | R$832.688,64 |
LOTE 2
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (mensal) | VALOR UNITÁRIO (mensal) | VALOR TOTAL (12 meses) |
1 | Ledor (20 horas) | 12637 | Posto/mês | 1 | R$2.661,93 | R$2.661,93 | R$31.943,16 |
TOTAL (Lote 1 + Lote 2) | R$72.052,65 | R$864.631,80 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o objeto contratual deverá ser prestado novamente, no exercício financeiro seguinte. Ademais, este serviço é cotidianamente requisitado para o andamento normal das atividades, não se exaurindo em uma única prestação, bem como pelo fato de serem serviços necessários à consecução satisfatória das atividades finalísticas da instituição e sua interrupção acarreta impacto negativo aos serviços ofertados pela UFAM sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 04378626000197-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
III) Id do item no PCA: 879
IV) Classe/Grupo: 929 - OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO
V) Identificador da Futura Contratação: 154039-388/2022
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo abrange a contratação de empresa para prestação continuada de serviço de atendimento especializado para promoção de acessibilidade linguística no par Libras e Português e atendimento à pessoa cega e com baixa visão, para atender às demandas da Universidade Federal do Amazonas campus Manaus, com pagamentos mensais à contratada que deverá manter seus funcionários registrados e regularizados durante toda a prestação dos serviços.
3.2. A solução para atendimento das necessidades da Instituição, consiste na contratação de empresa com alocação de empregados para desenvolvimento de diversas atividades, conforme subitem 3.1, seguindo as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
3.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e capacitados.
3.4. Os horários de prestação dos serviços serão estabelecidos de acordo com as demandas da Contratante, respeitando-se a jornada de 20 horas semanais, conforme o caso.
3.5. A execução dos serviços em demandas presenciais deverá ocorrer nas dependências da Universidade Federal do Amazonas, citadas abaixo, sob orientação técnica de seus servidores, observadas as exigências e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente as referentes ao cumprimento dos requisitos exigidos, jornada e horários de trabalho, normas e regras da instituição.
3.5.1. Campus Universitário: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 6.200, Coroado I, incluindo as seguintes unidades, segundo a necessidade da instituição:
3.5.1.1. Escola de Enfermagem: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx;
3.5.1.2. Faculdade de Medicina: Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx;
3.5.1.3. Faculdade de Odontologia: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx.
3.6. Caso haja necessidade de atendimento oriundo de visita técnica, a prestação de serviço poderá ser realizada, mediante acordo prévio com a contratada, nos seguintes endereços:
3.6.1. Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx;
3.6.2. Ambulatório Araújo Lima: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx;
3.6.3. Hospital Universitário Xxxxxxxxx Xxxxxx: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx XX;
3.6.4. Museu Amazônico: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx;
3.6.5. Centro de Artes - Unidade I: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
3.6.6. Centro de Artes - Unidade II: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
3.6.7. Fazenda Experimental: Rodovia BR 174 (Manaus-Presidente Xxxxxxxxxx), Km 38;
3.6.8. Demais dependências da Universidade não mencionadas acima.
3.7. Para demandas remotas, a contratada deverá articular-se com seus empregados para realizar o atendimento, providenciando o suporte técnico e equipamentos necessários para tal fim.
3.8. Descritivo dos Cargos e Requisitos:
3.8.1. Descrição sumária do cargo Tradutor e Intérprete de Libras e Português
I - Os serviços de Tradutor e Intérprete de Libras deverão ocorrer com alocação de profissionais com conhecimento técnicos especializados, observando os preceitos éticos profissionais.
II - O Tradutor e Intérprete de Libras e Português, nas direções direta e inversa, traduz, na forma escrita ou gravada, textos de qualquer natureza, no referido par linguístico, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Realiza interpretação simultânea e consecutiva nas duas direções existentes com competência e habilidade linguística e interpretativa, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Tratam das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem; Ler textos e documentos; compreender textos e documentos; descodificar textos e documentos; formatar textos e documentos; revisar textos de tradução; consultar especialistas; comparar tradução com original; organizar em playlist as traduções; traduzir e interpretar em repartições públicas; aplicar técnicas de tradução; gravar conteúdos traduzidos para a Libras; trabalhar em registros linguísticos diversos; captar o discurso (ver, ouvir e/ou sentir); compreender discursos; descodificar novas expressões linguísticas; cunhar novos termos; aplicar técnicas de interpretação; participar de grupos criadores de novos termos da língua de sinais; orientar a utilização de recursos didáticos e de novas tecnologias de informação e comunicação; realizar estudos sobre as línguas de trabalho; estudar temas específicos da interpretação/tradução; interpretar a obra no seu contexto; realizar estudos de usos linguísticos; pesquisar fontes; consultar dicionários, outras fontes escritas, orais e meios eletrônicos; explicitar novas terminologias; estudar áreas diversas para embasamento teórico; pesquisar etimologias e terminologias; pesquisar sobre as estrutura das línguas envolvidas; pesquisar, obter e aproveitar os recursos disponíveis, dado que as atividades em sala de aula e outros ambientes são as mais diversas possíveis; fazer bom uso dos diferentes materiais utilizados em sala de aula como página específica do texto, apostilas ou livro didático, de materiais expostos para todos os alunos como mapas, gráficos, slides, vídeo ou apresentações; pesquisar imagens, animações e esquemas que contribuam com o processo ensino- aprendizagem e para um bom resultado no produto final da tradução e entrega da interpretação de qualidade; termos novos devem ser devidamente registrados e incluídos na documentação e glossário da disciplina; ministrar cursos de formação no âmbito da Universidade; divulgar conhecimentos da área; adequar sistemas de comunicação aos alunos para fins de interpretação; Apoiar a acessibilidade linguística aos serviços e às atividades fins da Universidade: secretária, informática, reprografia, biblioteca, seminários, reuniões, dentre outros e demais necessidades de caráter comunicativo da pessoa surda.
3.8.1.1. Atribuições do cargo Tradutor e Intérprete de Libras e Português:
I - Avaliar juntamente com o professor as necessidades dos alunos e aplicação de estratégias; orientar os professores sobre os mecanismos de avaliação coerentes com o uso da primeira língua (Libras) do aluno surdo, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística a ser refletida ao aspecto formal de Língua Portuguesa; verificar adequação do ambiente (instalações, equipamentos e iluminação); orientar interlocutores; participar das reuniões da equipe de tradução, como também das formações internas; todas as
participações deverão ser registradas pelos prestadores de serviços da contratada segundo as normas da Ctrad, na forma e nos prazos por esta estabelecidos; o profissional da contratada deverá atender apenas às designações a ele atribuídas por preposto designado pela empresa, não devendo realizar trabalhos solicitados por terceiros, mas orientá-los a esses realizar a solicitação por meios disponibilizados pela Ctrad; deverá apresentar ao seu preposto quaisquer questionamentos em relação aos processos de trabalho dos serviços prestados feitos por parte do solicitante ou de quem está recebendo o serviço; não poderá passar a outros informações internas, devendo orientar a falar com a coordenação do setor; o intérprete tem um papel fundamental ao estabelecer o elo entre os estudantes surdos e ouvintes, em atividades em grupo de tarefas conjuntas, interpretando conversas paralelas, promovendo o insumo para interações sobre outros assuntos além dos temas da aula. Desta forma, a sua atividade não deve ser apenas de interpretar o discurso do professor (explicações e orientações), mas também de promover a interação; necessita estar atento ao fato de que os estudantes conversam, negociam significados e usam intensamente a linguagem para fim educacional, o que propicia uma aquisição de linguagem contextualizada (apropriada); deve solicitar ao professor material para sua preparação de aulas futuras, visando a apropriação do conteúdo a ser interpretado; procurar ter parceria com o professor, a fim de planejar e orientar o docente para possíveis modificações e adaptações em materiais para o aluno surdo; em caso de cancelamento de demanda, o intérprete deverá ficar à disposição para outras designações a critério do preposto, em sua carga horária de trabalho; deverá acompanhar os estudantes que necessitem de seus serviços em atividades externas, inclusive visitas técnicas, estágios curriculares obrigatórios e trabalhos de campo, desde que estejam vinculadas ao processo de ensino-aprendizagem; executar outras atribuições pertinentes à função, não especificadas acima;
3.8.1.2. Além da formação exigida para a atividade, quaisquer dos profissionais alocados na contratação para exercer os serviços de tradução e interpretação deverão se enquadrar no seguinte perfil profissional e habilidades:
I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - Possuir fluência e habilidades técnicas na área de atuação contratada, devidamente atestadas;
III - Apresentar capacidade física e mental para o desempenho da função;
IV - Exercer com zelo e dedicação sua profissão;
V - Saber trabalhar em equipe;
VI - Possuir a capacidade de procurar as respostas para as diversas situações que se apresentarem dentro de suas atividades;
VII - Conhecer as atribuições da profissão no contexto educacional;
VIII - Estar apto a executar todas as atribuições especificadas na contratação;
IX - Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; X - Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial;
XI - Ser imparcial aos conteúdos que lhe couber interpretar/traduzir;
XII - Ceder de uso de imagem e voz;
XIII - Habilidade de recepção e transmissão de ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; ter boa comunicação interpessoal;
XIV - Adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho;
XV - Capacidade de gerenciar o próprio tempo considerando as atividades a serem realizadas;
XVI - Capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas.
XVII - Estar disposto abdicar de interesses pessoais em benefício de outras pessoas ou do interesse público;
XVIII - Estar sempre disponível e ter iniciativa;
XIX- Capacidade de ter empatia e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações;
XX - Habilidade de se adaptar às mudanças, respeitar pontos de vista, receber feedbacks e ideias diferentes;
XXI - Realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade; ser assíduo e pontual ao serviço;
XXII - Demonstrar excelência, ética e bom caráter;
XXIII - Capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência.
XXIV - Dominar o uso de ferramentas e artefatos tecnológicos atrelados aos desempenhos de suas funções.
3.8.1.3. Formação exigida do tradutor e intérprete de Libras:
I - Profissional com nível superior, preferencialmente com graduação em Letras Libras; ou graduação em Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras e Língua Portuguesa; ou graduação em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa; ou graduação em qualquer área, com pós- graduação (lato sensu ou stricto sensu) ou com cursos de extensão universitária em Libras; ou curso de graduação em qualquer área, com certificação de proficiência na tradução e interpretação da Libras e Língua Portuguesa, promovido por entidades representativas.
3.8.1.4. Exigências legais do tradutor e intérprete de Libras:
I - Experiência de no mínimo 6 meses na interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa;
II - Os serviços serão prestados de acordo com o horário de funcionamento do Campus e conforme a especificidade do público - alvo.
III - O rol de tarefas e de periodicidade listados pela Administração para os cargos é exemplificativo, não excluindo nem restringindo outras, não constantes nele, que podem ser expedidas, oportunamente, a critério da Administração, bem como uma frequência diferenciada daquela determinada, em razão de necessidade e de adequação dos serviços, para que estes atendam a contento à demanda pelos serviços, à critério da Administração.
3.8.2. Descrição sumária do cargo de ledor:
I - Profissional que atua na transposição de mensagens e contextos expostos em meio impresso a tinta e textos em formato digital não acessíveis, para uma modalidade de comunicação oral para pessoas com impedimento parcial ou total na realização da leitura, ou na decodificação de textos, em decorrência de deficiências, transtornos ou síndromes; acompanha regularmente os estudantes durante o desenvolvimento das atividades acadêmicas que envolvam leitura, interpretação e escrita; estimulam leituras, explicações, ajuda em pesquisas, outras atividades relacionadas ao processo educativo escolar; acompanha alunos com deficiência visual em aulas e em outras atividades acadêmicas, das unidades curriculares em que estiver matriculado no semestre em curso, transpondo para ele/ela, durante as aulas e/ou atividades, os diversos materiais didáticos (slides, notas de aula, anotações no quadro branco, trechos de livros didáticos etc.) originalmente apresentados por meio da linguagem escrita para a linguagem oral, descrevendo também minuciosamente e de maneira adequada símbolos, fórmulas, imagens e figuras; acompanha servidores no desempenho de suas funções de acordo com a necessidade da comissão de acessibilidade.
3.8.2.1. Atribuições do cargo de ledor:
I - Executar a leitura de materiais diversos para pessoas com deficiência visual; situá-la de todo o cenário no qual está inserida; acompanhá-la em todo o espaço da instituição, auxiliar na realização de provas, anotações em sala de aula, atividades dentro do campus, dentre outras atividades de apoio; transcrever conteúdos/conhecimentos a partir de textos, redação, revistas; auxiliar o professor a adaptar recursos didático pedagógico (provas, exercícios, textos, etc); comprometer-se com dedicação para a colaboração com processo de ensino e aprendizagem dos estudantes atendidos no âmbito institucional; colaborar com o processo de desenvolvimento das múltiplas dimensões dos estudantes com deficiência visual; realizar leituras de textos para estudantes que encontrem algum tipo de distúrbio na leitura e escrita; prover aos estudantes todos os instrumentos e meios para a promoção do bom desempenho no processo de ensino e aprendizagem; tornar compreensível o sentido do que está sendo lido e escrito; acompanhar os estudantes que necessitem de seus serviços em atividades externas, inclusive visitas técnicas, estágios curriculares obrigatórios e trabalhos de campo, desde que estejam vinculadas ao processo de ensino aprendizagem.
3.8.2.2. Perfil e habilidades do ledor:
I - Ter domínio das técnicas de leitura como: boa dicção, entonação, regularidade da altura da voz, a depender do ambiente, ritmo, recursos gráficos para compreensão dos textos;
II- Adequação da velocidade da leitura ao contexto;
III- Habilidades para descrever/interpretar mapas, gráficos, imagens, etc;
IV- Dar ênfase e variações da voz de acordo com a necessidade das pessoas com deficiência visual em atendimento;
V- Disposição para ler e reler textos e questões de acordo com a necessidade dos atendidos;
VI- Estabelecer vínculo de respeito e diálogo com os estudantes que necessitem de tal serviço;
VII- Executar outras atribuições pertinentes à função, não especificadas acima.
3.8.2.3. Formação exigida do ledor:
I - Formação de nível médio e competência desenvolvida através de cursos técnicos ou profissionalizantes ou cursos de extensão universitária ou cursos que comprovem a habilidade na área de atuação.
3.8.2.4. Exigências legais do ledor:
I - Todas as ações deverão ser registradas pelo ledor segundo as normas da Comissão de Acessibilidade da Universidade;
II - As atividades constantes deste serviço poderão ser desempenhadas no espaço da comissão de acessibilidade, em sala de aula e/ou em outros locais da instituição, nos horários em que houver atendimento aos estudantes e servidores.
III - Os serviços serão prestados de acordo com o horário de funcionamento do campus e conforme a especificidade do público - alvo.
IV - O rol de tarefas e de periodicidade listados pela Administração para os cargos é exemplificativo, não excluindo nem restringindo outras, não constantes nele, que podem ser expedidas, oportunamente, bem como uma frequência diferenciada daquela determinada, em razão de necessidade e de adequação dos serviços, para que estes atendam a contento à demanda pelos serviços, à critério da Administração.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e
/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
4.1.2. A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis - AGU (2019), não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado, e supervisionada pela Comissão Local Gestora do Plano de Logística Sustentável. Sobre as práticas de sustentabilidade consideradas para a presente contratação, a Equipe de Planejamento encontrou correspondência nas diretrizes gerais de Logística Sustentável da Administração Pública, devendo a contratada observar:
I- A utilização de equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
II- Realizar os procedimentos adequados de descarte de materiais potencialmente poluidores. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
III - Implementar os programas de sustentabilidade elaborados pelo Contratante, tais como de descarte de materiais potencialmente poluidores, programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e de coleta seletiva de resíduos sólidos;
IV - Contribuir para a sustentabilidade econômica, uma vez que mobilizará considerável contingente de pessoal, sendo gerador de oportunidades de trabalho para a mão de obra local.
4.1.3. Os requisitos em tela não excluem outros previstos em legislação específica, atos normativos, cadernos técnicos ou equivalentes, que constarão no edital e no termo de referência ou poderão ser exigidos a qualquer tempo.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.5. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.7. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas.
4.7.1. Os licitantes que optarem por realizar a vistoria deverão agendar previamente com a coordenadora de Tradução Sra. Joicy Saboia encaminhando e-mail para: xxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 00000-0000.
4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.10. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.11. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 15 dias após o recebimento da Ordem de Serviço;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1 O horário de execução dos serviços será de segunda-feira a sextafeira, e eventualmente aos sábados, respeitando a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, distribuída conforme a necessidade da Ufam. Os horários dos postos serão definidos entre os turnos da manhã, tarde e noite, conforme necessidade da Contratante.
5.1.2.2 As atividades constantes deste serviço serão desempenhadas nos locais determinados no item 3.5 deste Termo de Referência.
5.1.2.3 A Contratante enviará à Contratada Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme modelo anexo ao edital, onde constará, dentre outras informações, a data para início, o número de postos necessários e os horários da prestação dos serviços.
5.1.2.4 As atividades serão desempenhadas principalmente durante o período letivo da Ufam, portanto os serviços poderão ser diminuídos durante os períodos de férias acadêmicas e recessos, a critério da Administração.
5.1.2.5 A Contratada será avisada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a diminuição dos serviços.
5.1.2.6 Durante o período de diminuição de demandas,o pagamento à Contratada será proporcional à execução dos serviços.
5.1.2.7 Caberá à Contratada, gerenciar as férias dos empregados alocados na execução dos serviços para que, de preferência, coincidam com os períodos de férias acadêmicas da Ufam.
5.1.2.8 O tradutor e intérprete de Libras deverá traduzir, nas direções direta e inversa, na forma escrita ou gravada, textos de qualquer natureza, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes.
5.1.2.9 O ledor executará a leitura de materiais diversos para pessoas com deficiência visual; situá-la de todo o cenário no qual está inserida; acompanhá-la em todo o espaço da instituição, auxiliar na realização de provas, anotações em sala de aula, atividades dentro do campus, dentre outras atividades de apoio; transcrever conteúdos
/conhecimentos a partir de textos, redação, revistas; auxiliar o professor a adaptar recursos didático pedagógico (provas, exercícios, textos, etc); comprometer-se com dedicação para a colaboração com processo de ensino e aprendizagem dos estudantes atendidos no âmbito institucional; realizar leituras de textos para estudantes que encontrem algum tipo de distúrbio na leitura e escrita; prover aos estudantes todos os instrumentos e meios para a promoção do bom desempenho no processo de ensino e aprendizagem; tornar compreensível o sentido do que está sendo lido e escrito; acompanhar os estudantes que necessitem de seus serviços em atividades externas, inclusive visitas técnicas, estágios curriculares obrigatórios e trabalhos de campo, nas dependências citadas no item 3.5.
5.1.3. Cronograma da Realização dos Serviços: O cronograma será disponibilizado de acordo com as demandas solicitadas. Local da prestação dos serviços
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços em demandas presenciais serão prestados no campus Manaus, situado no seguinte endereço:
5.2.1. Campus Universitário: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 6.200, Coroado I, incluindo as seguintes unidades, segundo a necessidade da instituição:
5.2.1.1. Escola de Enfermagem: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx;
5.2.1.2. Faculdade de Medicina: Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx;
5.2.1.3. Faculdade de Odontologia: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx;
5.3. Caso haja necessidade de atendimento oriundo de visita técnica, a prestação de serviço poderá ser realizada, mediante acordo prévio com a contratada, nos seguintes endereços:
5.3.1. Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx;
5.3.2. Ambulatório Araújo Lima: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx;
5.3.3. Hospital Universitário Xxxxxxxxx Xxxxxx: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx XX;
5.3.4. Museu Amazônico: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx;
5.3.5. Centro de Artes - Unidade I: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
5.3.6. Centro de Artes - Unidade II: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
5.3.7. Fazenda Experimental: Rodovia BR 174 (Manaus-Presidente Xxxxxxxxxx), Km 38.
5.3.8. Demais dependências da Universidade não mencionadas acima.
5.4. Para demandas remotas, a contratada deverá articular-se com seus empregados para realizar o atendimento, providenciando o suporte técnico e equipamentos necessários para tal fim.
5.5. Os serviços serão prestados nos horários acordados entre a contratada e a contratante.
Rotinas a serem cumpridas
5.6. A execução contratual observará as rotinas descritas no subitem 3.7 deste documento.
Materiais a serem disponibilizados
5.7. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.7.1 Notebook com webcam HD – tela 14 polegadas com resolução Full HD (1920x1080 pixels), processador Intel Core i5, memória RAM até 8 GB, armazenamento mínimo de HD de 500Gb, placa de vídeo mínimo de 2 GB de memória, sistema operacional Windows 10 e Webcam integrada.
5.7.2 Fone de ouvido - com resposta de frequência 20-20,000 Hz, tipo de conexão 3,5mm (4 Polos), estéreo, protetores de ouvido com preferência para isolamento acústico, microfone com cancelamento de ruído.
5.7.3 Acesso à internet - com velocidade compatível para a participação nos diversos eventos da UFAM, bem como em demandas de tradução de materiais.
5.7.4. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.8. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.8.1. A necessidade de um número de postos que atenda as demandas da Universidade Federal do Amazonas, conforme descrito no item 1 deste Termo de Referência.
5.8.2. O atendimento no período noturno não poderá ultrapassar às 22h.
5.8.3. Visto que a categoria profissional (Tradutor/ Intérprete de Libras e Ledor) não possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os valores do salário base para as propostas foram retiradas dos pregões eletrônicos através de Atas de Registro de Preços do Portal Nacional de Contratações Públicas, ou do site oficial da própria instituição (conforme pormenorizado em item específico no Estudo Técnico Preliminar), a licitante deve levar em conta o salário base constante na planilha da Administração e as cláusulas abaixo, devendo, entretanto, respeitar o valor máximo estimado pela contratação.
5.8.3.1. Para fins de reajuste salarial deve ser adotado o percentual de reajuste do salário mínimo nacional.
5.8.3.1.1. A data-base a ser considerada será a de reajuste do salário mínimo nacional.
5.8.3.2 O pagamento de vale transporte deve obedecer à legislação municipal correspondente.
5.8.4. Os horários de trabalho poderão ser distribuídos nos turnos matutino, vespertino e noturno, no interesse da Administração, com prévia comunicação à Contratada.
5.8.5. Os quantitativos de postos previstos no item 1 deste TR são estimados, podendo variar a cada semestre letivo, conforme necessidade de cada unidade da Ufam, uma vez que dependerão do número de solicitações recebidas.
5.8.6. O contrato será para o período de 12 meses, entretanto os serviços poderão ser distribuídos em outras atividades durante as férias acadêmicas.
Uniformes
5.9. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peça da parte superior frontal sem detalhes, estampas, logo, etc para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.9.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
5.9.1.1. Camisa lisa, única cor, com a parte superior frontal sem detalhes, estampas, logo, podendo estas ser exibidas na parte traseira da camisa.
5.9.2. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.
5.9.3. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
5.9.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
5.9.5. A contratada deverá fornecer crachá de identificação aos empregados.
Transição Contratual
5.10. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas: O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços e o repasse de termos convencionados pelos envolvidos na demanda durante sua execução.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. O preposto deverá manter-se à disposição da contratada por meios de ferramentas tecnológicas de comunicação, tais como: e- mail, telefone, aplicativos de mensagens, google agenda, google meet, dentre outros. O mesmo deverá ficar à disposição sempre que houver necessidade de presencialidade, no local da execução do objeto, sendo informado com o prazo de 01 dia útil de antecedência.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.10. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Rotinas de Fiscalização
6.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.12. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.13. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.14. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.15. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.16. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.17. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.18. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I-A para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.19. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.20. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.21. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.22. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.24. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.25. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.26. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133
/2021. (IN05/17 - art. 62)
6.27. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017).
6.28. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
6.28.1. Devem ser evitadas ordens diretas da Contratante dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
6.28.2. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da Contratada.
6.28.3. Devem ser conferidos, por instrumento institucional, diariamente, o cumprimento das demandas.
6.29. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.30. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES
/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.31. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.32. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.33. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.34. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.35. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.35.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.35.1.1 no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
6.35.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.35.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
6.35.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
6.35.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
6.35.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
6.35.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
6.35.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 6.35.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.35.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.35.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
6.35.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
6.35.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.35.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.35.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.35.1.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
6.35.1.5. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.35.1.6. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.35.1.7. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
6.35.1.8. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.35.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.33.1.1 acima deverão ser apresentados.
6.35.3. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.33.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.35.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.35.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.35.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.35.7. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.35.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.35.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.35.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.35.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.35.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.35.13. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.35.14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.35.15. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.35.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.35.17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.35.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.35.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.35.20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.35.21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.35.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
6.36. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.37. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.38. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.39. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.40. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.41. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.42. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I-A deste Termo de Referência para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.4.1. Participarão da gestão contratual os seguintes atores, com suas respectivas responsabilidades:
7.4.2. Gestor do Contrato: responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão do Contrato, bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções, dentre outros. É também o responsável pelo recebimento definitivo dos serviços.
7.4.3. Fiscal Técnico: responsável pela avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência.
7.4.4. Os mecanismos de comunicação entre a UFAM e a prestadora dos serviços serão o e-mail, utilizado preferencialmente os ofícios e notificações. Telefonemas não serão considerados para fins de decisões administrativas sobre a execução contratual.
7.4.5. As ocorrências acerca da execução contratual serão registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e aos fiscais a adoção de providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.4.6. Quando da prestação dos serviços será realizado, pelo Fiscal Técnico, o relatório de Fiscalização, em consonância com suas atribuições, contendo registro, análise e conclusão, acerca das ocorrências verificadas na execução do Contrato. O relatório deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato após a execução dos serviços, juntamente com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo a ser definido durante a execução do Contrato.
7.4.7. O Gestor do Contrato analisará o relatório da fiscalização e o IMR, solicitando as correções necessárias à CONTRATADA, se necessário, e comunicando-a sobre o nível de satisfação sobre os serviços prestados. Esse instrumento de avaliação servirá de base para justificar a realização de novos serviços.
7.4.8. O Departamento de Contratos e Convênios da UFAM poderá incluir e/ou alterar os atores da Fiscalização, adaptando ao melhor modelo para gestão contratual.
7.4.9. Todo serviço será realizado mediante Ordem de Serviço (OS), conforme modelo abaixo:
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO | ||||
MODALIDADE DE LICITAÇÃO E FORMA DE REALIZAÇÃO | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO | ||||
N. OS: | UNIDADE REQUISITANTE: | |||
DATA DA EMISSÃO: | SERVIÇO: | |||
CONTRATO N.: | PROCESSO N.: | |||
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | ||||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | |||
ENDEREÇO | ||||
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | ||
DEFINIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
TOTAL: | ||||
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
DEMAIS DETALHAMENTOS | ||||
LOCAL DE REALIZAÇÃO | ||||
N. DO ITEM | QUANTIDADE | QUANTIDADE | DATA A SER EXECUTADO | |
RECURSOS FINANCEIROS | ||||
OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DESTA ORDEM DE SERVIÇO SERÃO ORIGINÁRIOS DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ABAIXO ESPECIFICADA: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA |
PROJETO DA ATIVIDADE | |||||
ELEMENTO DE DESPESA | |||||
FONTE DE RECURSO | |||||
SALDO ORÇAMENTÁRIO | |||||
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS | |||||
Manaus/AM, / / RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO | Manaus/AM, / / RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO | ||||
7.4.10. A Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR), em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MP n. 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
7.4.11. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
7.4.12. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do Instrumento de Medição de Resultado, anexo indissociável do contrato.
7.4.13. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes no Anexo I-A deste Termo de Referência, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
7.4.14. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
7.4.15. Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa não atingir 40 (quarenta) pontos.
7.4.16. O não atendimento das metas, por ínfima diferença, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
7.4.17. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
7.4.18. A critério da Contratante, a Contratada poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:
7.4.19. Em caso de reincidência de falhas penalizadas com o desconto de 10% (dez por cento) por mais de 3 (três) vezes durante a vigência do contrato ou a cada prorrogação, se houver.
7.4.20. Faixa de pontuação obtida abaixo de 25 (vinte e cinco) pontos.
7.4.21. A pontuação for inferior a 40 (quarenta) pontos por 03 (três) meses consecutivos.
7.4.22. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.4.22.1. Não produziu os resultados acordados;
7.4.22.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.4.22.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.10.2. O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.23.1. o prazo de validade;
7.23.2. a data da emissão;
7.23.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.23.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.23.5. o valor a pagar; e
7.23.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.25. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.29. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.31. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.32. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE (Parecer nº. 164/2021/NLC/ETRLIC/PGF/AGU) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.33. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.35.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.36. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.37. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.38. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.39. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.40. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.41. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.42. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
Conta-Depósito Vinculada
7.43. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.44. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.45. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.46. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.47. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
7.47.1. 13º (décimo terceiro) salário;
7.47.2. Férias e um terço constitucional de férias;
7.47.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
7.47.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.47.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.48. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.49. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta- depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.50. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.51. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.52. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.53. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.54. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será Empreitada por preço Global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.22.3. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.22.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.22.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo II-A deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.23.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.23.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.26.1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualificação Técnico-Operacional
8.27. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.28.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.28.3. Não será exigido que o atestado se refira necessariamente ao serviço de tradutor/ intérprete de Libras, ledor e sim que seja comprovada a capacidade da empresa em gerenciar contratos de prestação de serviços com características semelhantes com objeto licitado.
8.29. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.30. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.31. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.32. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Qualificação técnico -profissional
8.33. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 864.631,80
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$864.631,80 (Oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais, e oitenta centavos), conforme custos unitários apostos em anexo.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 20RK;
II) Fonte de Recursos: 144400000;
III) Programa de Trabalho: 170121;
IV) Elemento de Despesa: 339039;
V) Plano Interno: M20RKQ0124N;
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Presidente da comissão de planejamento da contratação
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: Declaro para os devidos fins legais ser o responsável pelo cadastramento do Termo de Referência no sistema Compras Governamental.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Equipe de apoio
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - IMR.pdf (226.65 KB)
Anexo II - ETP86_2023 (3).pdf (129.57 KB)
Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços.pdf (1.36 MB)
Anexo I - IMR.pdf
ANEXO I-A
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) 1 DA DEFINIÇÃO
1.1 Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2 Este anexo é parte indissociável do Contrato, firmado a partir do Edital da licitação e anexos.
2 DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1 Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de 03 (três) indicadores de qualidade:
2.1.1 Tempo de resposta às solicitações da contratante;
2.1.2 Atraso no pagamento de salários e outros benefícios;
2.1.3 Qualidade dos serviços prestados;
2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.3 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.4 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.5 As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | MENSURAR O ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DEMANDADAS PELA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO EM TODOS OS ITENS DE A EXECUÇÃO DO CONTRATO |
META A CUMPRIR | ATÉ DIA ÚTIL POSTERIOR À SOLICITAÇÃO |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | CONSTATAÇÃO FORMAL DE OCORRÊNCIAS |
FORMA DE | PESSOAL. PELO FISCAL DO CONTRATO ATRAVÉS DE |
ACOMPANHAMENTO | LIVRO DE REGISTROS |
PERIODICIDADE | POR EVENTO/SOLICITAÇÃO À CONTRATANTE |
MECANISMO DE CÁLCULO | VERIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS COM TEMPO DE RESPOSTA SUPERIOR A META |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A PARTIR DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | SEM ATRASOS = 10 PONTOS 1 RESPOSTA COM ATRASO = 8 PONTOS 2 RESPOSTAS COM ATRASO = 6 PONTOS 3 RESPOSTAS COM ATRASO = 4 PONTOS 4 RESPOSTAS COM ATRASO = 2 PONTO 5 OU MAIS COM ATRASO = 0 PONTOS |
SANÇÕES | CONFORME ITEM 21 |
OBSERVAÇÕES | O QUE SE BUSCA COM ESSE INDICADOR É OBTER CIÊNCIA E COMPROMETIMENTO QUANTO A RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS LEVANTADAS PELA CONTRATANTE O MAIS BREVE POSSÍVEL, MESMO QUE A RESOLUÇÃO DEFINITIVA DE DETERMINADA DEMANDA SE DÊ EM MAIOR TEMPO. |
INDICADOR 2 - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | MITIGAR OCORRÊNCIAS DE ATRASOS DE PAGAMENTO |
META A CUMPRIR | NENHUMA OCORRÊNCIA NO MÊS |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | CONSTATAÇÃO FORMAL DE OCORRÊNCIAS |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | PESSOAL. PELO FISCAL DO CONTRATO ATRAVÉS DE LIVRO DE REGISTROS |
PERIODICIDADE | MENSAL, NOS TERMOS DO ART. 459, § 1º, DO DECRETO- LEI 5452/43, OU DATA BASE FORNECIDA POR CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA. |
MECANISMO DE CÁLCULO | IDENTIFICAÇÃO DE PELO MENOS UMA OCORRÊNCIA DE ATRASO NO MÊS DE REFERÊNCIA |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A PARTIR DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | SEM OCORRÊNCIAS = 35 PONTOS UMA OU MAIS OCORRÊNCIAS = 0 PONTOS |
SANÇÕES | CONFORME ITEM 21 |
OBSERVAÇÕES | ATENDENDO AO DISPOSTO DO ART. 459 § 1º DA CLT. |
INDICADOR 3 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | GARANTIR O NÍVEL DE QUALIDADE GLOBAL NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
META A CUMPRIR | QUANTO MAIOR MELHOR |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | PESQUISA DE SATISFAÇÃO POR MEIO DE FORMULÁRIO ELETRÔNICO |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | APLICAÇÃO MENSAL DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO |
PERIODICIDADE | MENSAL |
MECANISMO DE CÁLCULO | DESCRITA NA PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A PARTIR DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | DE 0 A 25 PONTOS CONFORME RESULTADOS DA PESQUISA |
SANÇÕES | CONFORME ITEM 21 |
OBSERVAÇÕES | O QUE SE BUSCA É A EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS |
3 FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.2 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
3.2.1 Pontuação total: Pontos Indicador 1 + Pontos Indicador 2 + Pontos Indicador 3
3.3 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
FAIXAS DE PONTUAÇÃO DE QUALIDADE DA ORDEM DE SERVIÇO | PAGAMENTO DEVIDO | FATOR DE AJUSTE DE NÍVEL DE SERVIÇO |
DE 80 A 100 PONTOS | 100% DO VALOR PREVISTO | 1,00 |
DE 70 A 79 PONTOS | 97% DO VALOR PREVISTO | 0,97 |
DE 60 A 69 PONTOS | 95% DO VALOR PREVISTO | 0,95 |
DE 50 A 59 PONTOS | 93% DO VALOR PREVISTO | 0,93 |
DE 40 A 49 PONTOS | 90% DO VALOR PREVISTO | 0,90 |
ABAIXO DE 40 PONTOS | 90% DO VALOR PREVISTO MAIS MULTA | 0,90 + AVALIAR NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL |
3.3.1 Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)].
3.3.2 A avaliação de 40 pontos por três vezes ensejarão na rescisão contratual.
4 CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
INDICADOR | CRITÉRIO (FAIXAS DE PONTUAÇÃO) | PONT OS | AVALIAÇ ÃO |
SEM ATRASOS | 10 | ||
1 – TEMPO DE | 1 RESPOSTA COM ATRASO | 8 | |
RESPOSTA ÀS | 2 RESPOSTAS COM ATRASO | 6 | |
SOLICITAÇÕES DA | 3 RESPOSTAS COM ATRASO | 4 | |
CONTRATANTE | |||
4 RESPOSTAS COM ATRASO | 2 | ||
5 RESPOSTAS COM ATRASO OU MAIS | 0 | ||
2 – ATRASO NO | SEM OCORRÊNCIAS | 35 | |
PAGAMENTO DE | |||
SALÁRIOS E | UMA OU MAIS OCORRÊNCIAS | 0 | |
OUTROS BENEFÍCIOS | |||
3 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | CONFORME RESULTADOS DA PESQUISA | 0-25 | |
PONTUAÇÃO TOTAL DO SERVIÇO: |
UASG 154039 Termo de Referência 74/2023
Anexo II - ETP86_2023 (3).pdf
Estudo Técnico Preliminar 86/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23105.022040/2023-34
2. Descrição da necessidade
A contratação dos serviços, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, visam atender as necessidades institucionais, de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas da Universidade Federal do Amazonas e, em especial, da Coordenação de Tradução – Ctrad.
As normas vigentes no nosso país preconizam que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Já a perspectiva da Educação Inclusiva e a legislação vigente dispõem que os Sistemas de Ensino devem prover e promover recursos em sua organização, para o adequado atendimento educacional com qualidade para todos.
Assim, diante das bases normativas vigentes, é imperativo que a Universidade Federal do Amazonas disponibilize toda a estrutura, mínima, necessária à inclusão social das pessoas com deficiência, garantindo-lhes ambiente educacional capaz de promover condições satisfatórias ao aprendizado, culminando com a formação profissional, cidadã e, sobretudo, inclusiva.
Buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados.
Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços tem sido o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público.
Além disso, essa contratação visa assegurar a conservação do atendimento dos serviços já prestados no âmbito da instituição, e adquirir mão de obra especializada, suprindo as atividades dos cargos e garantindo a continuidade dos serviços inclusivos no âmbito das unidades acadêmicas da instituição
A contratação imediata dos serviços em questão justifica-se em face da necessidade de profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras para atendimento aos discentes, docentes e técnico-administrativos surdos e ouvintes que necessitam da Universidade Federal do Amazonas a qual se dá por meio de terceirização pelos seguintes motivos:
Identificação das necessidades
1. O cargo de Tradutor e Intérprete nível superior estar extinto de acordo com o decreto 10.185 de 20 de dezembro de 2019;
2. O cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais nível médio estar vedado a provimento de acordo com o decreto 10.185 de 20 de dezembro de 2019;
3. As duas vagas de Técnico Especializado em Linguagem de Sinais direcionadas à UFAM por meio da Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 173 de 20/06/17 já estão preenchidas e direcionadas ao atendimento de demandas em dois campus da UFAM no interior (ISB - Coari e ICSEZ - Parintins);
4. O aumento exponencial anual de alunos surdos à UFAM pelo acesso do Processo Seletivo Especial ao Curso de Letras Libras. Sendo assim, há a possibilidade de alunos surdos realizarem disciplinas optativas em outros cursos de graduação;
5. O acesso ao curso Letras Libras se dá pelo processo de seleção realizado em Libras, porém os alunos ouvintes ingressantes têm seu direito garantido de acesso à informação na direção Libras - Português com a presença de intérpretes em todas as disciplinas nos semestres iniciais;
6. Acessibilidade linguística no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que possibilita o ingresso de discentes surdos em outros cursos de graduação da UFAM além do curso de Letras Libras.
7. Expansão do Ingresso de alunos surdos regulares e especiais nos programas de pós - graduação da UFAM;
8. Por ocasião da pandemia do novo Coronavírus, as solicitações de atendimento em eventos virtuais aumentaram significativamente, mantendo-se estas demandas, isto é, demandas virtuais até a presente data.
9. As reuniões dos conselhos superiores (Xxxxxx, Consepe, Consuni) são sessões abertas ao público em geral e a ausência dos intérpretes de libras provoca exclusão do público surdo;
10. Para fins de permanência, produção científica e aquisição de experiência aos discentes é de suma importância que os editais de auxílio estudantil, ensino (monitoria, PIBID), pesquisa (PIBIC) e extensão (PACE, PIBEX) sejam traduzidos para Libras para assegurar os direitos da comunidade estudantil. Desta forma, pelo número ínfimo de tradutores na UFAM, estas demandas não estão sendo atendidas, ocasionando a supressão dos direitos dos acadêmicos surdos a fim de concorrer a essas oportunidades.
11. A descrição sumária do cargo de tradutor intérprete de linguagem de sinais prevê a atividade de tradução de materiais (textos, artigos, enunciados, etc) para Libras aos docentes e discentes surdos bem como a atividade de interpretação (reuniões, sessões de conselhos universitários, sala de aula de graduação e pós-graduação, eventos em geral). Demandas essas que não estão sendo atendidas por não haver um grupo de tradutores e intérpretes suficientes para as referidas demandas.
12. Os usuários desses serviços e os servidores da UFAM estão diante do desafio de equilibrar o enorme quantitativo demandas e de gerenciá-las no cotidiano acadêmico. É necessário refletir sobre as condições de trabalho na Ctrad pois a quantidade ínfima de intérpretes existente no momento somadas a quantidade pequena de de servidores responsáveis para organizar todas as demandas é um constante desafio, não apenas de cunho operacional, mas também sobre as práticas e tomadas de decisão do fazer tradutório/interpretativo no cotidiano. O quantitativo total de seis Tradutores e Intérpretes de Libras e Português (TILSP) e dois servidores gerindo atividades administrativas e organizacionais, a saber, a coordenadora e um assistente administrativo, é uma situação que prejudica consideravelmente os processos de implementação dos serviços de tradução e interpretação nos diversos âmbitos da Universidade.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
DAEST/PROGESP/UFAM XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Quantitativo adequado de profissionais a fim de que todas as demandas suprimidas possam ser atendidas.
Os serviços de tradução e interpretação de Libras deverão ser preenchidos por profissionais com conhecimento especializado, com competência mediante a apresentação de documentação comprobatória.
São requisitos essenciais à prestação dos serviços objeto da presente contratação:
1. Os serviços deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial às normativas do Ministério do Trabalho.
2. Os serviços objeto do presente certame serão executados diariamente, em horários estabelecidos de acordo com a conveniência administrativa da Instituição, bem como a legislação trabalhista e/ou a convenção coletiva da categoria.
3. Os horários da prestação de serviço poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades da UFAM, sendo respeitado o intervalo interjornada e intrajornada.
4. Além do atendimento aos requisitos de regularidades jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária e da qualificação econômico-financeira necessárias à contratação com a Administração Pública federal, a empresa a ser contratada deverá comprovar, ainda, qualificação técnica para o atendimento da necessidade da Contratante.
4.1 Da justificativa acerca da natureza continuada do serviço
Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
Além de ser prestado de forma contínua, a natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n.° 10.520 de 17 de julho de 2002, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo- se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
Ressalta-se que prestação do serviço aqui estudado não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. Levantamento de Mercado
Fundamentalmente consistindo na designação por parte da empresa contratada de funcionários para executar os serviços, é relevante destacar que as contratações desejadas não trazem consigo requisitos ou especialidades complicadas que impeçam os fornecedores de recrutar e contratar as pessoas que realizarão as atividades, enfatizando que a solução apresentada e delineada no próximo ponto é a abordagem usual e já estabelecida nos órgãos e entidades.
Para efeito do estudo, foram consideradas contratações realizadas no âmbito da Administração Publica Federal Direta, Autárquica e Fundacional, sendo:
ORGÃO/ENTIDADE | SIGLA | UF/SEDE |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Registro | IFSP | SP |
Instituto Federal Catarinense | IFC | SC |
Universidade Federal do Acre | UFAC | AC |
Universidade Federal Fluminense | UFF | RJ |
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia | UFRB | BA |
Instituto Federal de Goiás | IFG | GO |
Instituto Federal da Paraíba - Campus Sousa | IFPB | PB |
Visto que a categoria profissional (Tradutor/ Intérprete de Libras) não possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os valores do salário base para as propostas foram retiradas dos pregões eletrônicos através de Atas de Registro de Preços do Portal Nacional de Contratações Públicas, ou do site oficial da própria instituição. O salario base foi calculado proporcionalmente para a jornada de trabalho prevista de 20h/semanais.
Os preços obtidos na cotação obedecem ao previsto no artigo 5º, inciso I, da IN ME n. 73/2020. Para elaboração do Relatório de Cotação, utilizamos o sistema eletrônico “Banco de Preços” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx /Account/LogIn?ReturnUrl=% 2f), adquirido pela UFAM.
O Banco de Preços é um avançado banco de dados desenvolvido para auxiliar em todas as fases da contratação pública: preparação, licitação e execução do contrato. Possui a maior base de consulta disponível no mercado, com mais de 12 milhões de preços, o que amplia o resultado da pesquisa, afere a realidade dos preços e atende aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade. Possui funcionalidades exclusivas que o caracterizam como uma solução integrada e completa.
Além da pesquisa global, sem distinção de fonte, o recurso possibilita a realização de pesquisas específicas e individualizadas nos Portais Compras Governamentais, Licitações-e e Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, nos sítios eletrônicos especializados e de domínio amplo e, ainda, junto aos fornecedores, possibilitando maior transparência quanto aos parâmetros utilizados e garantindo a amplitude da pesquisa (art. 37, caput da CF/88 e Xxxxxxx n. 1445/2015-TCU/Plenário). Para os órgãos e entidades integrantes do SISG, operacionaliza a utilização de todos os parâmetros indicados no art. 5º, da IN ME n. 73/2020, de forma conjunta ou individualizada, conforme a conveniência e oportunidade administrativa.
Informa-se que a planilha de custos e formação de preços (ANEXO VII-D, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05, de 26 de maio de 2017) foi utilizada para chegar aos valores informados e foram seguidas as “orientações gerais para planilha de custos e formação de preços” constante do Portal de Compras do Governo Federal.
Foi notado no contexto das contratações dos Órgãos / Entidade que o escopo abrange as modalidades de acessibilidade conforme estipulado pela legislação, onde a realização do objeto ocorre de forma intermitente em reuniões, eventos e seminários, e que em alguns Órgãos / Entidades a execução do objeto se dá através da prestação contínua com a alocação de mão de obra em dedicação exclusiva, a qual são mais comumente contratadas no âmbito de instituições de ensino.
Registra-se a impossibilidade de obtenção de certos dados dos contratos; entretanto, essa situação não prejudicou as avaliações apresentadas neste estudo.
Para a contratação dos serviços objeto do presente estudo, tanto as empresas como os tomadores de serviços, e em especial os Órgão Públicos, efetivam a contratação de forma semelhante à que se pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais e normativa. Além disso, não foram identificadas circunstâncias específicas ou situações de complexidade técnica do objeto, que pudessem levar à realização de uma audiência pública para coletar contribuições visando determinar a solução mais adequada para preservar a relação entre custo e benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
6. Descrição da solução como um todo
A descrição da solução como um todo abrange a contratação de empresa para prestação continuada de serviço de atendimento especializado para promoção de acessibilidade linguística no par Libras e Português e atendimento à pessoas cegas e com baixa visão, para atender às demandas da Universidade Federal do Amazonas campus Manaus, com pagamentos mensais à contratada que deverá manter seus funcionários registrados e regularizados durante toda a prestação dos serviços.
Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e capacitados.
Trata-se de serviço comum, de caráter continuado , a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados.
Os horários de prestação dos serviços serão estabelecidos de acordo com as demandas da Contratante, podendo ser diurnas e noturnas, respeitando-se a jornada de 20 horas semanais, conforme o caso.
A execução dos serviços deverá ocorrer nas dependências da Universidade Federal do Amazonas, citadas abaixo, sob orientação técnica de seus servidores, observadas as exigências e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente as referentes ao cumprimento dos requisitos exigidos, jornada e horários de trabalho, normas e regras da instituição.
a) Campus Universitário: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx X;
b) Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx;
c) Ambulatório Araújo Lima: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx;
d) Faculdade de Odontologia: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx;
e) Hospital Universitário Xxxxxxxxx Xxxxxx: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx XX;
f) Museu Amazônico: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx;
g) Centro de Artes - Unidade I: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
h) Centro de Artes - Unidade II: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
i) Escola de Enfermagem: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx;
j) Faculdade de Medicina: Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx;
l) Fazenda Experimental: Rodovia BR 174 (Manaus-Presidente Xxxxxxxxxx), Km 38.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A contratação de tradutores e intérpretes de Libras e Português (TILSP), em instituições federais de ensino é uma realidade crescente no Brasil e que tende a se manter, sobretudo, após o Decreto nº 10.185/2019 que proíbe a abertura de novos concursos públicos para o cargo efetivo mais difundido na esfera federal para essa finalidade.
Os tradutores e os intérpretes de Libras e Português recebem diversas solicitações para atuar em diferentes contextos de trabalho na esfera pública federal, tais como: eventos solenes (outorga de grau, outorga de títulos, posses ou outras atividades); contexto administrativo (reuniões em pró-reitorias, reitoria, departamentos, defesas/qualificações; reuniões de Conselhos Superiores); contextos de conferências em diferentes campos do saber; contextos de tradução audiovisual (legenda, dublagem e outros); ou ainda contextos artístico-culturais (eventos diversos).
A solicitação dos serviços de tradução e interpretação da Coordenação de Tradução - Ctrad é disponível no endereço eletrônico próprio (xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/). Na aba de serviços existe um link denominado Solicitação de Serviços de Tradução e Interpretação que direciona para um formulário do Google.
Dessa forma, o setor ou autor interessado no serviço é o polo ativo do processo de solicitação de demandas dos serviços de tradução e interpretação.
Para o oferecimento de um serviço de qualidade que possa atender todas as demandas existentes na instituição, o quadro de tradutores e de intérpretes deve ser ampliado a partir de levantamento de necessidades, dada a pluralidade de espaços aos quais os profissionais estão expostos e a sobrecarga de trabalho frente a esses diversos contextos de atuação.
A universidade enquanto espaço plural e diverso de atividades de conhecimento científico, instiga a promoção de eventos para a aprendizagem, a divulgação e o compartilhamento de conteúdo e informações de variadas áreas. Dessa forma, haverá, também, a exigência por interpretação alinhada às mais diversas esferas de ambientes.
Os quantitativos de postos de serviços, por um período de 12 meses, previstos para a contratação foram baseados a partir de levantamento de demandas.
Este levantamento foi obtido como base nas manifestações de pedidos dos diversos setores da Universidade Federal do Amazonas, instrumentalizado através de formulário. Nesse sentido, para reunir a complexidade de dados que ajudem a refletir sobre a implementação e conhecer todas as demandas da UFAM de tradutores e intérpretes é um desafio, pois o histórico de demandas, a cada semestre ,é divergente não só na questão de turnos ,mas também nos diferentes contextos de trabalho que serão vivenciados por estes futuros prestadores de serviços. O formulário, a partir dos registros dos interessados no serviço, serviu apenas de parâmetro, pois foi baseado nas situações vivenciadas em algumas linhas temporais na Ctrad.
Estas demandas podem ser aumentadas ou diminuídas a qualquer tempo, em virtude do dinamismo de cada semestre e tentamos fazer uma projeção otimista em virtude do desafio de equilibrar as demandas e de gerenciá-las no cotidiano acadêmico. Descrito abaixo a estimativa da necessidade das demandas, conforme anexo inserido nos autos do processo.
Estimativa de postos de trabalho de acordo com as solicitações recebidas no semestre 2022/1 e de demandas regulares.
DEMANDAS FIXAS | QUANTIDADE DE DISCIPLINAS/DEMANDAS/DIA | QUANTIDADE DE TILSP’s |
Curso Letras Libras | 1º período segunda a quinta vespertino (4 disciplinas) 3º período segunda, terça e sexta (3 disciplinas) 07 disciplinas | 06 |
Curso Engenharia de Pesca (1º período) | 1º período de segunda a sexta diurno 08 disciplinas | 08 |
PPGAS | 01 disciplina e 1 dia de orientação por quinzena | 06 |
Curso de História (IFCHS) Noturno | 1 disciplina | 02 |
Tradução midiática Ufam em Pauta | Integral | 03 |
Tradução de editais do DAEST | Cerca de 6 editais por ano | 06 |
Tradução de textos acadêmicos | Indefinido | 08 |
Estimativa total | 39 |
DEMANDA NÃO-FIXAS | QUANTIDADE DE DEMANDAS/DIA | QUANTIDADE DE TILSP’s |
Conselho diretor FLET (Diurno) | 01 a cada 30 dias/um turno | 02 |
Consuni (Diurno) | 01 a cada 30 dias/dia todo | 06 |
Consad (Diurno) | 02 a cada 30 dias/dia todo | 06 |
Consepe (Diurno) | 01 a cada 30 dias/dia todo | 06 |
Conic (Vespertino e noturno) | 01 por ano | 06 |
Xxxxx (Xxxxxxxxxx e noturno) | 01 por ano | 06 |
Seminário PPGL | 01 por ano | 06 |
Lives | 02/mês | 02 |
Eventos em geral (Diurno e noturno) | Indeterminado | 06 |
Reuniões de colegiado | Indeterminado | 03 |
Estimativa total | 12 |
39+12= 51
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 864.631,80
Com base na análise de mercado realizada com preços praticados em instituições públicas, no banco de preços, estima-se que a contratação proposta terá o custo mensal de aproximadamente R$ 72.052,65 (setenta e dois mil, cinquenta e dois reais, e sessenta e cinco centavos), totalizando o gasto anual (período de 12 meses) estimado de R$864.631,80 (Oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais, e oitenta centavos).
Item | Quantidade de Postos (20 horas) | Preço Estimado (unitário) | Valor Total (mensal) | Valor Total (12 meses) |
Tradutor Intérprete de Libras e Português | 18 | R$ 3.855,04 | R$ 69.390,72 | R$ 832.688,64 |
Ledor | 01 | R$ 2.661,93 | R$ 2.661,93 | R$ 31.943,16 |
TOTAL | R$ 72.052,65 | R$ 864.631,80 |
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração, e as que foram identificadas foram incorporadas na contratação em análise.
Dentre as possíveis soluções disponíveis para atendimento da demanda objeto desta contratação, analisou-se os modelos de contratação aplicados em instituições educacionais:
IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
ID | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Solução 1: Contratação de profissionais bolsistas por meio de Políticas de Extensão. Nesta modelagem, o órgão interessado realiza processo seletivo de bolsista na modalidade de colaborador externo para a prestação de serviços de apoio à estudantes com deficiência. |
2 | Solução 2: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico terceirizado. |
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Na solução 1: Utilizaram desta modelagem a Universidade Federal de Alagoas em 23/12/2022 (link) e a Instituto Federal do Norte de Minas Gerais em 18/10/2022 (link)
Na solução 2 : Modelagem mais difundida entre as instituições públicas, constituindo na contratação de serviço de mão de obra, como IFRO - Pregão 06/2019-158148; UTFPR - Pregão 04/2020-150148 ; UFPEL - Pregão 37/2020-154047; IF FARROUPILHA - Pregão 02/2020-155081 e UFERSA - Pregão 15/2020-153033.
Observa-se que existe um modelo padrão para prestação dos serviços objeto deste ETP nos órgãos da Administração Pública, contratos de órgãos que realizam o mesmo tipo de contratação a ser adquirida pela Universidade Federal do Amazonas, contratação por posto. Foram desconsideradas contratações para eventos, cuja remuneração se dá predominantemente por hora de trabalho, pois não guarda relação com o objeto desta contratação e oneraria a estimativa indevidamente.
Dentre os modelos de contratação identificados, somente o de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico terceirizado é o que possui respaldo legal para adoção na UFAM, tendo em vista que a Política de Extensão da Universidade Federal do Amazonas não prevê a contratação de bolsistas para este tipo de ação.
Esta contratação configura-se como serviço de natureza continuada pois o objeto contratual deverá ser prestado novamente, no exercício financeiro seguinte. Ademais, este serviço é cotidianamente requisitados para o andamento normal das atividades da UFAM, não se exaurindo em uma única prestação, bem como pelo fato de serem serviços necessários à consecução satisfatória das atividades finalísticas da instituição e sua interrupção acarreta impacto negativo aos serviços ofertados na Universidade.
Enquadra-se o serviço de atendimento a pessoas com deficiência, como serviço de natureza continuada, nos termos do artigo 15 da IN SLTI nº 5/2017:
Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional
Considerando as especificidades distintas das atividades profissionais executadas por ledores e tradutores e intérpretes de Libras e Português, concluiu-se optar pela separação dos lotes, permitindo, assim, que um número maior de interessados participe da disputa, o que, em decorrência, aumenta a competitividade e viabiliza a obtenção de melhores propostas por vários fornecedores.
A divisão do objeto não causará prejuízo para o conjunto ou complexo licitado, observando-se que cada item/lote cinge-se a certame autônomo, com julgamento independente. O contrário, isto é, a unificação de lotes, poderia afastar licitantes que não se habilitassem a fornecer a totalidade dos itens especificados, com prejuízo para a Administração.
Descritivo dos cargos e requisitos:
A)Descrição sumária do cargo Tradutor e Intérprete de Libras e Português
- Os serviços de Tradutor e Intérprete de Libras deverão ocorrer com alocação de profissionais com conhecimento técnicos especializados, observando os preceitos éticos profissionais.
- O Tradutor e Interprete de Libras e Português, nas direções direta e inversa, traduz, na forma escrita ou gravada, textos de qualquer natureza, no referido par linguístico, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Realiza interpretação simultânea e consecutiva nas duas direções existentes com competência e habilidade linguística e interpretativa discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Tratam das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem; Ler textos e documentos; compreender textos e documentos; descodificar textos e documentos; formatar textos e documentos; revisar textos de tradução; consultar especialistas; comparar tradução com original; organizar em playlist as traduções; traduzir e interpretar em repartições públicas; aplicar técnicas de tradução; gravar conteúdos traduzidos para a Libras; trabalhar em registros linguísticos diversos; captar o discurso (ver, ouvir e/ou sentir); compreender discursos; descodificar novas expressões linguísticas; cunhar novos termos; aplicar técnicas de interpretação; participar de grupos criadores de novos termos da língua de sinais; orientar a utilização de recursos didáticos e de novas tecnologias de informação e comunicação; realizar estudos sobre as línguas de trabalho; estudar temas específicos da interpretação/tradução; interpretar a obra no seu contexto; realizar estudos de usos linguísticos; pesquisar fontes; consultar dicionários, outras fontes escritas, orais e meios eletrônicos; explicitar novas terminologias; estudar áreas diversas para embasamento teórico; pesquisar etimologias e terminologias; pesquisar sobre as estrutura das línguas envolvidas; pesquisar, obter e aproveitar os recursos disponíveis, dado que as atividades em sala de aula e outros ambientes são as mais diversas possíveis; fazer bom uso dos diferentes materiais utilizados em sala de aula como página específica do texto, apostilas ou livro didático, de materiais expostos para todos os alunos como
mapas, gráficos, slides, vídeo ou apresentações; pesquisar imagens, animações e esquemas que contribuam com o processo ensino-aprendizagem e para um bom resultado no produto final da tradução e entrega da interpretação de qualidade; termos novos devem ser devidamente registrados e incluídos na documentação e glossário da disciplina; ministrar cursos de formação no âmbito da Universidade; divulgar conhecimentos da área; adequar sistemas de comunicação aos alunos para fins de interpretação; Apoiar a acessibilidade linguística aos serviços e às atividades fins da Universidade: secretaria, informática, reprografia, biblioteca, seminários, reuniões, dentre outros e demais necessidades de caráter comunicativo da pessoa surda.
B) Atribuições do cargo Tradutor e Intérprete de Libras e Português:
Avaliar juntamente com o professor as necessidades dos alunos e aplicação de estratégias; orientar os professores sobre os mecanismos de avaliação coerentes com o uso da primeira língua (Libras) do aluno surdo, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística a ser refletida ao aspecto formal de Língua Portuguesa; verificar adequação do ambiente (instalações, equipamentos e iluminação); orientar interlocutores; participar das reuniões da equipe de tradução, como também das formações internas; todas as participações deverão ser registradas pelos prestadores de serviços da contratada segundo as normas da Ctrad, na forma e nos prazos por esta estabelecidos; o profissional da contratada deverá atender apenas às designações a ele atribuídas por preposto designado pela empresa, não devendo realizar trabalhos solicitados por terceiros, mas orienta-lós a esses realizar a solicitação por meios disponibilizados pela Ctrad; deverá apresentar ao seu preposto quaisquer questionamentos em relação aos processos de trabalho dos serviços prestados feitos por parte do solicitante ou de quem está recebendo o serviço; não poderá passar a outros informações internas, devendo orientar a falar com a coordenação do setor; o intérprete tem um papel fundamental ao estabelecer o elo entre os estudantes surdos e ouvintes, em atividades em grupo de tarefas conjuntas, interpretando conversas paralelas, promovendo o insumo para interações sobre outros assuntos além dos temas da aula. Desta forma, a sua atividade não deve ser apenas de interpretar o discurso do professor (explicações e orientações), mas também de promover a interação; necessita estar atento ao fato de que os estudantes conversam, negociam significados e usam intensamente a linguagem para fim educacional, o que propicia uma aquisição de linguagem contextualizada (apropriada); deve solicitar ao professor material para sua preparação de aulas futuras, visando a apropriação do conteúdo a ser interpretado; procurar ter parceria com o professor, a fim de planejar e orientar o docente para possíveis modificações e adaptações em materiais para o aluno surdo; em caso de cancelamento de demanda, o intérprete deverá ficar à disposição para outras designações a critério do preposto, em sua carga horária de trabalho; deverá acompanhar os estudantes que necessitem de seus serviços em atividades externas, inclusive visitas técnicas, estágios curriculares obrigatórios e trabalhos de campo, nas dependências citadas no item 4, desde que estejam vinculadas ao processo de ensino-aprendizagem; executar outras atribuições pertinentes à função, não especificadas acima;
C) Além da formação exigida para a atividade, qualquer dos profissionais alocados na contratação para exercer os serviços de tradução e interpretação deverá se enquadrar no seguinte perfil profissional e habilidades:
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Possuir fluência e habilidades técnicas na área de atuação contratada, devidamente atestadas;
- Apresentar capacidade física e mental para o desempenho da função;
- Exercer com zelo e dedicação sua profissão;
- Saber trabalhar em equipe;
- Possuir a capacidade de procurar as respostas para as diversas situações que se apresentarem dentro de suas atividades;
- Conhecer as atribuições da profissão no contexto educacional;
- Estar apto a executar todas as atribuições especificadas na contratação;
- Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
- Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial;
- Ser imparcial aos conteúdos que lhe couber interpretar/traduzir;
- Ceder de uso de imagem e voz;
- Habilidade de recepção e transmissão de ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; ter boa comunicação interpessoal;
- Adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho;
- Capacidade de gerenciar o próprio tempo considerando as atividades a serem realizadas;
- Capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas.
- Estar disposto abdicar de interesses pessoais em benefício de outras pessoas ou do interesse público;
- Estar sempre disponível e ter iniciativa;
- Capacidade de ter empatia e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações;
- Habilidade de se adaptar às mudanças, respeitar pontos de vista, receber feedbacks e ideias diferentes;
- Realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade; ser assíduo e pontual ao serviço;
- Demonstrar excelência, ética e bom caráter;
- Capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência.
- Dominar o uso de ferramentas e artefatos tecnológicos atrelados aos desempenho de suas funções.
D) Formação exigida do Tradutor e Intérprete de Libras:
Profissional com nível superior, preferencialmente com graduação em Letras Libras; ou graduação em Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras e Língua Portuguesa; ou graduação em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa; ou graduação em qualquer área, com pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) ou com cursos de extensão universitária em Libras; ou curso de graduação em qualquer área, com certificação de proficiência na tradução e interpretação da Libras e Língua Portuguesa, promovido por entidades representativas.
E) Exigências legais do Tradutor e Intérprete de Libras:
-Experiência de no mínimo 6 meses na interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa;
- Os serviços serão prestados de acordo com o horário de funcionamento do Campus e conforme a especificidade do público - alvo.
- O rol de tarefas e de periodicidade listados pela Administração para os cargos é exemplificativo, não excluindo nem restringindo outras, não constantes nele, que podem ser expedidas, oportunamente, a critério da Administração, bem como uma frequência diferenciada daquela determinada, em razão de necessidade e de adequação dos serviços, para que estes atendam a contento à demanda pelos serviços, à critério da Administração.
F) Descrição sumária do cargo de Ledor:
Profissional que atua na transposição de mensagens e contextos expostos em meio impresso a tinta e textos em formato digital não acessíveis, para uma modalidade de comunicação oral para pessoas com impedimento parcial ou total na realização da leitura, ou na decodificação de textos, em decorrência de deficiências, transtornos ou síndromes; acompanha regularmente os estudantes durante o desenvolvimento das atividades acadêmicas que envolvam leitura, interpretação e escrita; estimulam leituras, explicações, ajuda em pesquisas, outras atividades relacionadas ao processo educativo escolar; acompanha alunos com deficiência visual em aulas e em outras atividades acadêmicas, das unidades curriculares em que estiver matriculado no semestre em curso, transpondo para ele/ela, durante as aulas e/ou atividades, os diversos materiais didáticos (slides, notas de aula, anotações no quadro branco, trechos de livros didáticos etc.) originalmente apresentados por meio da linguagem escrita para a linguagem oral, descrevendo também minuciosamente e de maneira adequada símbolos, fórmulas, imagens e figuras; acompanha servidores no desempenho de suas funções de acordo com a necessidade da comissão de acessibilidade.
G) Atribuições do cargo de Ledor:
Executar a leitura de materiais diversos para pessoas com deficiência visual; situá-la de todo o cenário no qual está inserida; acompanhá-la em todo o espaço da instituição, auxiliar na realização de provas, anotações em sala de aula, atividades dentro do campus, dentre outras atividades de apoio; transcrever conteúdos/conhecimentos a partir de textos, redação, revistas; auxiliar o professor a adaptar recursos didático pedagógico (provas, exercícios, textos, etc); comprometer-se com dedicação para a colaboração com processo de ensino e aprendizagem dos estudantes atendidos no âmbito institucional; colaborar com o processo de desenvolvimento das múltiplas dimensões dos estudantes com deficiência visual; realizar leituras de textos para estudantes
que encontrem algum tipo de distúrbio na leitura e escrita; prover aos estudantes todos os instrumentos e meios para a promoção do bom desempenho no processo de ensino e aprendizagem; tornar compreensível o sentido do que está sendo lido e escrito; acompanhar os estudantes que necessitem de seus serviços em atividades externas, inclusive visitas técnicas, estágios curriculares obrigatórios e trabalhos de campo, nas dependências citadas no item 4, desde que estejam vinculadas ao processo de ensino aprendizagem.
H) Perfil e Habilidades do Ledor:
- Ter domínio das técnicas de leitura como: boa dicção, entonação, regularidade da altura da voz, a depender do ambiente, ritmo, recursos gráficos para compreensão dos textos;
- Adequação da velocidade da leitura ao contexto;
- Habilidades para descrever/interpretar mapas, gráficos, imagens, etc;
- Dar ênfase e variações da voz de acordo com a necessidade das pessoas com deficiência visual em atendimento;
- Disposição para ler e reler textos e questões de acordo com a necessidade dos atendidos;
- Estabelecer vínculo de respeito e diálogo com os estudantes que necessitem de tal serviço;
- Executar outras atribuições pertinentes à função, não especificadas acima.
I) Formação exigida do Ledor:
Formação de Nível Médio com competência desenvolvida através de Cursos Técnicos ou Profissionalizantes ou cursos de extensão universitária ou cursos que comprovem a habilidade na área de atuação.
J) Exigências legais do Ledor:
-Todas as ações deverão ser registrados pelo ledor segundo as normas da Comissão de Acessibilidade da Universidade;
- As atividades constantes deste serviço poderão ser desempenhadas no espaço da comissão de acessibilidade, em sala de aula e
/ou em outros locais da instituição, nos horários em que houver atendimento aos estudantes e servidores.
- Os serviços serão prestados de acordo com o horário de funcionamento do campus e conforme a especificidade do público - alvo.
- O rol de tarefas e de periodicidade listados pela Administração para os cargos é exemplificativo, não excluindo nem restringindo outras, não constantes nele, que podem ser expedidas, oportunamente, bem como uma frequência diferenciada daquela determinada, em razão de necessidade e de adequação dos serviços, para que estes atendam a contento à demanda pelos serviços, à critério da Administração.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há aquisições correlatas e/ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
No Plano de Desenvolvimento Institucional 2006/2015,a acessibilidade era apenas citada no tópico como 8.2. METAS DA UFAM NA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E OBRAS, ou seja, Realização do projeto de acessibilidade e sinalização nas dependências da Universidade
Em 2018, na primeira revisão do PDI (2016 a 2025) a acessibilidade virou política de ensino e visando educação inclusiva e atendimento diferenciado. Dessa forma, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal do Amazonas , para o período de 2016 a 2025 (Link), no capítulo 4 que retrata o Projeto pedagógico institucional, subitem Políticas de ensino, é retratada (4.4.1 ) a acessibilidade e a Educação Inclusiva na Graduação é vista como:
"A acessibilidade e a inclusão no ensino de graduação estão fundamentadas respeitando as diferenças e as diversidades, na criação de possibilidade e condições de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, transportes informação e comunicação por pessoas com deficiências, ou com mobilidades reduzidas, assegurando-as acessibilidade, permanência e condições plenas de participação no mundo acadêmico, para aprendizagem significativa, tendo por base a legislação vigente e suas diretrizes politicas e pedagógicas, considerando os diferentes tipos de acessibilidade: atitudinal, arquitetônica, pedagógica, comunicacional, digital, instrumental e metodológica"
No Capítulo 9 de Infraestrutura (revisão do PDI (2016 a 2025) , também existe um tópico intitulado Recursos tecnológicos e de áudio visual. Dentro desse tópico, o subitem 9.5 fala sobre Plano de promoção de acessibilidade e de atendimento diferenciado a pessoas com deficiência (Decreto no 5.296/04 e Decreto no 5.773/06) no qual destaca que:
" A universidade que se deseja deve atender a todos e compreender amplamente sua função social, assumindo seu compromisso diante da nova realidade. Assim, deve possuir espaço físico e virtual para uma realidade crescente; ou seja, o aumento de pessoas com deficiência nas salas universitárias."
A UFAM, ainda, conta com o apoio de uma Comissão de Inclusão e Acessibilidade instituída em outubro de 2010 com a intenção de promover ações deliberativas para o cumprimento dos parâmetros que viabilizam a acessibilidade nos variados aspectos da rotina universitária do campus e extensões. A institucionalização dessa Comissão ensejou a instituição de uma nova política de apoio à pessoa com deficiência, voltada a professores, alunos e servidores. A Comissão de Inclusão e Acessibilidade (CIA) permitiu, dentre tantas deliberações, a criação do Espaço Universitário de Apoio ao Servidor, Professor e Aluno com Deficiência – EUAPOIO, demonstrando que há um reconhecimento da importância de dispor de recursos de apoio pedagógico que facilitem ou equalizem as condições de acesso à informação, corroborando um alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a presente contratação a instituição almeja alcançar, sob os aspectos da economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais, e financeiros disponíveis.
Já quanto a função principal da presente contratação, temos que a instituição garantirá uma estrutura, mínima, de apoio necessária à inclusão social das pessoas com deficiência física, garantindo-lhes ambiente educacional capaz de promover condições satisfatórias ao aprendizado, culminando com a formação profissional, cidadã e, sobretudo, inclusiva. Desta forma, a instituição poderá cumprir seu dever institucional, com eficiência e eficácia, oferecendo à sociedade um serviço de qualidade reconhecida, com o melhor aproveitamento possível dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive, observando-se as políticas de Educação Inclusiva.
Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis e o atendimento adequado das necessidades da Universidade Federal do Amazonas. O benefício direto para Administração resultante da contratação em questão constitui-se na promoção de acessibilidade aos discentes e a sua permanência e êxito nas atividades estudantis. Além disso poderemos:
1. Atendimento ao maior número possível de demandas.
2. Discentes surdos e ouvintes terão seu acesso linguístico respeitado em nível de graduação e pós - graduação.
3. Os alunos terão a oportunidade de ter acesso a todas as reuniões dos Conselhos Superiores, qualquer que seja.
4. As demandas remotas contarão com interpretação em Libras e português e vice-versa, a fim de que todos os utentes destes idiomas possam ter acesso às informações.
5. Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da contratação centralizada;
6. Eficiência com a redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios
13. Providências a serem Adotadas
Nivelamento por meio de uma palestra de boas-vindas para esses novos prestadores de serviços, adequando seus conhecimentos a esta nova realidade na Universidade Federal do Amazonas, propiciando uma consolidação de conhecimento para que esse serviço seja prestado de forma consolidada, uniforme , humanizada e de qualidade
Inovação Tecnológica: Para demandas remotas, a contratada deverá articular - se com seus empregados para realizar o atendimento, providenciando o suporte técnico e equipamentos necessários para tal fim.
Espaço Físico: Não há necessidade de adequação para atendimento em demandas presenciais, pois as mesmas serão executadas nos espaços físicos da Universidade.
Material: Não haverá necessidade de disponibilização de materiais pela contratada, exceto para os casos de demandas remotas de tradução e interpretação, em que a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o cumprimento das demandas.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não há impacto ambiental relevante pois se trata da contratação de recursos humanos e não materiais.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Declaramos que os valores praticados no âmbito do SRP nº 00015/2021 encontram-se vantajosos quando comparados aos valores praticados no mercado, informação esta obtida através de consultas de sites oficiais atualizados de órgãos públicos e/ou coleta de preços, constante neste processo.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Presidente da equipe de planejamento da contratação
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: Declaro para os devidos fins legais ser o responsável pelo cadastramento do Estudo Técnico Preliminar no sistema Compras Governamental.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Equipe de apoio
UASG 154039 Termo de Referência 74/2023
Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços. pdf
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017.
Nº Processo: | 23105.041577/2023-01 |
Licitação Nº: | |
Dia: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF: | Manaus/AM |
C | Ano, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |
D | Nº de meses de execução contratual: | 12 |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
Interpretação e Tradução LIBRAS | Posto | Intérpretes/Tradutores (20 horas) | 18 |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas): | Interprete/Tradutor Libras - 20h |
2 | Salário Normativo da categoria profissional: | R$ 1.642,75 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual): | Intérpretes/Tradutores - 20 horas semanais |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano): | data base do salário mínimo nacional |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | R$ 1.642,75 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (especificar) | |
Total | R$ 1.642,75 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 136,84 |
B | Férias e Adicional de Férias | R$ 198,77 |
Total | R$ 335,61 |
BASE DE CALCULO PARA O MÓDULO 2.2 | MÓDULO 1 | R$ 1.642,75 |
MÓDULO 2.1 | R$ 335,61 | |
TOTAL | R$ 1.978,36 | |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 395,67 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 49,45 |
C | SAT | 3,00% | R$ 59,35 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 29,67 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 19,78 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 11,87 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 3,95 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 158,26 |
Total | 36,80% | R$ 728,03 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 88,93 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |
C | Cesta Básica | |
D | Assistência Social e Familiar | |
Total | R$ 88,93 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 335,61 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 728,03 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 88,93 |
Total | R$ 1.152,57 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | R$ 11,64 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ 0,93 |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ 4,47 |
D | Aviso Prévio Trabalhado | R$ 54,34 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ 19,99 |
F | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ 89,45 |
Total | R$ 180,82 |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 | MÓDULO 1 | R$ 1.642,75 |
MÓDULO 2 | R$ 1.152,57 | |
MÓDULO 3 | R$ 180,82 | |
TOTAL | R$ 2.976,14 | |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente |
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | R$ 27,55 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | R$ 16,54 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | R$ 0,83 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | R$ 9,91 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | R$ 1,66 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | |
Total | R$ 56,49 |
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 | Substituto na Intrajornada | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso e alimentação | |
Total | R$ 0,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | R$ 56,49 |
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ 0,00 |
Total | R$ 56,49 |
UNIFORMES - VALOR ANUAL
Módulo 5 - Insumos Diversos
Nº | Item | qte | Vr. Unitario | Valor |
1 | CAMISA | 2 | R$32,52 | 65,04 |
2 | CARTÃO IDENTIFICAÇÃO | 1 | R$7,39 | 7,39 |
Custo anual por Empregado | 72,43 | |||
Custo mensal por Empregado | 6,04 |
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 6,04 |
B | Materiais | R$ 0,00 |
C | Equipamentos | R$ 4,30 |
D | Custos Indiretos | R$ 6,03 |
Total | R$ 16,37 |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 | MÓDULO 1 | R$ 1.642,75 |
MÓDULO 2 | R$ 1.152,57 | |
MÓDULO 3 | R$ 180,82 | |
MÓDULO 4 | R$ 56,49 | |
MÓDULO 5 | R$ 16,37 | |
TOTAL | R$ 3.049,00 | |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx |
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ 152,45 |
B | Lucro | 10,00% | R$ 320,14 |
C | Tributos | 8,65% | |
C.1. Tributos Federais (PIS) | 0,65% | R$ 25,06 | |
C.2. Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | R$ 115,65 | |
C.3. Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ 192,75 | |
Total | R$ 806,05 |
R$ 3.855,04
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.642,75 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.152,57 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 180,82 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 56,49 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 16,37 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ 3.048,99 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 806,05 |
Valor Total por Empregado | R$ 3.855,04 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017.
Nº Processo: | 23105.041577/2023-01 |
Licitação Nº: | |
Dia: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF: | Manaus/AM |
C | Ano, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |
D | Nº de meses de execução contratual: | 12 |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
Ledor | Posto | Ledor (20 horas) | 1 |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas): | Ledor - 20h |
2 | Salário Normativo da categoria profissional: | R$ 1.094,86 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual): | Ledor - 20 horas semanais |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano): | data base do salário mínimo nacional |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | R$ 1.094,86 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (especificar) | |
Total | R$ 1.094,86 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 91,20 |
B | Férias e Adicional de Férias | R$ 132,47 |
Total | R$ 223,67 |
BASE DE CALCULO PARA O MÓDULO 2.2 | MÓDULO 1 | R$ 1.094,86 |
MÓDULO 2.1 | R$ 223,67 | |
TOTAL | R$ 1.318,53 | |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 263,70 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 32,96 |
C | SAT | 3,00% | R$ 39,55 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 19,77 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 13,18 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 7,91 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 2,63 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 105,48 |
Total | 36,80% | R$ 485,21 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 121,80 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |
C | Cesta Básica | |
D | Assistência Social e Familiar | |
Total | R$ 121,80 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | R$ 223,67 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 485,21 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 121,80 |
Total | R$ 830,68 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | R$ 8,02 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ 0,64 |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ 3,08 |
D | Aviso Prévio Trabalhado | R$ 37,43 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ 13,77 |
F | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ 61,61 |
Total | R$ 124,55 |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 | MÓDULO 1 | R$ 1.094,86 |
MÓDULO 2 | R$ 830,68 | |
MÓDULO 3 | R$ 124,55 | |
TOTAL | R$ 2.050,09 | |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente |
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | R$ 18,98 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | R$ 11,39 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | R$ 0,57 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | R$ 6,82 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | R$ 1,14 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | |
Total | R$ 38,90 |
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 | Substituto na Intrajornada | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso e alimentação | |
Total | R$ 0,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | R$ 38,90 |
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ 0,00 |
Total | R$ 38,90 |
UNIFORMES - VALOR ANUAL
Módulo 5 - Insumos Diversos
Nº | Item | qte | Vr. Unitario | Valor |
1 | CAMISA | 2 | R$32,52 | 65,04 |
2 | CARTÃO IDENTIFICAÇÃO | 1 | R$7,39 | 7,39 |
Custo anual por Empregado | 72,43 | |||
Custo mensal por Empregado | 6,04 |
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 6,04 |
B | Materiais | R$ 0,00 |
C | Equipamentos | R$ 4,30 |
D | Custos Indiretos | R$ 6,03 |
Total | R$ 16,37 |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 | MÓDULO 1 | R$ 1.094,86 |
MÓDULO 2 | R$ 830,68 | |
MÓDULO 3 | R$ 124,55 | |
MÓDULO 4 | R$ 38,90 | |
MÓDULO 5 | R$ 16,37 | |
TOTAL | R$ 2.105,36 | |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx |
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ 105,27 |
B | Lucro | 10,00% | R$ 221,06 |
C | Tributos | 8,65% | |
C.1. Tributos Federais (PIS) | 0,65% | R$ 17,30 | |
C.2. Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | R$ 79,86 | |
C.3. Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ 133,10 | |
Total | R$ 556,58 |
R$ 2.661,94
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.094,86 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 830,68 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 124,55 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 38,90 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 16,37 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ 2.105,35 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 556,58 |
Valor Total por Empregado | R$ 2.661,93 |
Pesquisa Equipamentos Estimados USO COLETIVO - Fundação Universidade do Amazonas | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | UNIDADE | QTDE ESTIMADA ANUAL | VIDA ÚTIL MENSAL | PREÇO MÉDIO | MARCA /FABRIC ANTE | VALOR MENSAL POR EMPREGADO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||||
1 | notebook | unidade | 2 | 60 | R$ 2.938,23 | R$ 5.876,46 | R$ 4,12 | |
2 | fone ouvido headsets | unidade | 2 | 60 | R$ 135,01 | R$ 270,02 | R$ 0,18 | |
Valor Total Mensal | R$ 4,30 | |||||||
Valor Total Mensal por empregado | R$ 4,30 |
Nº | Item | qte | Vr. Unitario | Valor | |
1 | ACESSO À INTERNET | 1 | R$1.375,48 | R$ | 1.375,48 |
Custo anual | R$ | 1.375,48 | |||
Custo mensal | R$ | 114,62 | |||
Custo mensal por Empregado | R$ | 6,03 |
UNIFORMES - VALOR ANUAL
Visto que a categoria profissional (Tradutor/ Int é rprete de Libras e Ledor) não possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os valores do sal á rio base para as propostas foram retiradas dos preg õ es eletrônicos através de Atas de Registro de Preços do Portal Nacional de Contrataç ões Públicas, ou do site oficial da própria instituiç ão (conforme pormenorizado em item espec í fico no Estudo T é cnico Preliminar)
Trad./Interp. Libras
ORGÃO/INSTITUIÇÃO | SIGLA | profissional | salario base (proporcional a 20H) | média do salário base | |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Registro | IFSP | Trad./Interp. Libras | R$ | 2.323,00 | R$ 1.642,75 |
Instituto Federal Catarinense | IFC | Trad./Interp. Libras | R$ | 1.460,01 | |
Universidade Federal do Acre | UFAC | Trad./Interp. Libras | R$ | 1.538,70 | |
Universidade Federal Fluminense | UFF | Trad./Interp. Libras | R$ | 1.142,08 | |
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia | UFRB | Trad./Interp. Libras | R$ | 1.750,00 | |
Instituto Federal de Goiás | IFG | Ledor | R$ | 887,46 | R$ 1.094,86 |
Instituto Federal da Paraíba - Campus Sousa | IFPB | Ledor | R$ | 1.302,27 |
Ledor
ANEXO I -PLANILHA RESUMO ADMINISTRAÇÃO - VALORES MÁXIMOS | |||||||
GRUPO A | |||||||
Item | Tipo | Turno | Dias da Semana | Quantidade Postos | Valor Unitário Xxxxxx Xxxxxx | Valor Total Máximo Mensal | Valor Global Máximo Anual |
1 | Intérpretes/Tradutores (20 horas) | 18 | R$3.855,04 | R$ 69.390,72 | R$ 832.688,64 | ||
2 | Ledor (20 horas) | 1 | R$2.661,93 | R$ 2.661,93 | R$ 31.943,16 | ||
Total | 19 | R$ 72.052,65 | R$ 864.631,80 |
De acordo com o entendimento do TCU no Acórdão n° 1.186/2017 - Plenário, a Administração “deve estabelecer na minuta do contrato que a parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato, conforme a Lei 12.506/2011” Enunciado do Boletim de Jurisprudência n° 176/2017).
Os licitantes, quando tributados pelo regime de incid ê ncia n ã o-cumulativa de PIS e COFINS, dever ã o cotar na planilha de custos e formação de preços (que detalham os componentes dos seus custos) as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições.
ANEXO II
Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024
DECLARAÇÃO
Declaramos que não constam em nossos quadros societários servidores da FUA ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, em cumprimento ao Acórdão Nº 409/2015 – TCU - Plenário.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
ANEXO III - Modelo de Atestado de Vistoria
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Atestamos, para fins de participação no processo licitatório em referência, que a empresa , localizada na cidade de , inscrita no CNPJ nº , através do seu responsável técnico o Sr.
, carteira do CREA n° , fez a vistoria nos locais onde serão executados os serviços do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024.
Município de , XX de (MÊS) de 2024.
(assinatura do Representante legal da Empresa)
(assinatura do Coordenador Administrativo ou seu representante) Nome e SIAPE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA ÀVISTORIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90001/2024
(O licitante deverá apresentar apenas uma das duas redações abaixo)
Declaramos para os devidos fins que conhecemos as condições locais para execuçãodo objeto, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Declaramos que para os devidos fins que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não se utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Município de , XX de (MÊS) de 2024
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
(Processo Administrativo n°.23105.041577/2023-01)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. , QUE
FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUA – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E
.............................................................
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus, estado do Amazonas, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx – Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representado pelo Presidente de seu Conselho Diretor e também Reitor da Universidade Federal do Amazonas/UFAM, Professor Doutor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, nomeado pelo Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da Matrícula Funcional nº128688-4, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. /2023, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de serviço de atendimento especializado para promoção de acessibilidade linguística no par Libras e Português e atendimento à pessoa cega e com baixa visão, para atender às demandas da Universidade Federal do Amazonas a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será baseado no percentual de reajuste do salário mínimo nacional.
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135,
§ 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.9. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
7.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.21. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 01 (um) mês, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º)
7.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.23. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.25. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
7.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.9.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.9.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5. demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.25. Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.26. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.28. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.29. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.30. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale- transporte;
9.31. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.32. Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.33. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.34. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.37. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.38. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.39. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.40. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.41. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.41.1. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
9.41.2. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
9.42. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
10.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato.
10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.
10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados
da data em que for notificada.
10.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas
verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
10.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
10.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
10.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
10.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
10.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3)
Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de % a
...% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
[INDICAR ITENS ESPECÍFICOS DE INEXECUÇÃO PARCIAL QUE JUSTIFIQUEM PENA DIVERSA]
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
12.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
12.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
12.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
12.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
12.11. O contratante poderá ainda:
12.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
12.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
12.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
14.1.1. Gestão/Unidade: 15439
14.1.2. Fonte de Recursos: : 144400000;
14.1.3. Programa de Trabalho: : 170121;
14.1.4. Elemento de Despesa: 339039;
14.1.5. Plano Interno: M20RKQ0124N;
14.1.6. Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em , Seção Judiciária do Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Manaus, xxx de xxx de 2024.
Te mo
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-