REGULAMENTO CAMPANHA DE DESCONTO NA MENSALIDADE EM RAZÃO DA NOTA NO ENEM
REGULAMENTO CAMPANHA DE DESCONTO NA MENSALIDADE EM RAZÃO DA NOTA NO ENEM
A UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ estabelece o presente regulamento “Campanha de Desconto em Razão da Nota do ENEM” concedendo desconto nos valores das mensalidades aos calouros ingressantes no processo seletivo de inverno 2024.2 nos cursos ofertados nas modalidades Presencial e Semipresencial.
I – Do Objeto:
1.1 A “Campanha de Desconto em Razão da Nota do Enem” tem por objetivo conceder descontos nas mensalidades de acordo com a tabela abaixo e 50% desconto no valor da matrícula relativo a Primeira Mensalidade do semestre (julho) de 2024, dos cursos ofertados, exceto rematrículas de acordo com a nota obtida no Exame do ENEM aos calouros ingressantes no processo seletivo de INVERNO – 2024.2, conforme tabela abaixo:
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1.2 Para ter direito ao desconto da referida promoção, o aluno deve, ao final da matrícula, sinalizar a promoção e dar aceite no referido regulamento.
1.3 Os descontos variam de acordo com a nota dos candidatos no Exame do ENEM realizado em qualquer ano, sendo atribuído um percentual de desconto maior aos candidatos com maior pontuação.
1.4 Os candidatos terão direito a desconto na matrícula conforme regulamento próprio.
1.5 Para a concessão do desconto o aluno deverá inscrever-se na forma de ingresso “vestibular ENEM, ser aprovado e aguardar a confirmação por parte da equipe de Processo Seletivo da Tuiuti, que fará a verificação junto ao portal do INEP.
1.6 Candidatos que não possuírem nota igual ou superior a 450 pontos, serão desclassificados.
1.7 A concessão da bolsa está condicionada ao pagamento pontual das mensalidades até o dia 10 de cada mês para os cursos de graduação presenciais e semipresenciais.
1.8 Para ter direito ao desconto da referida promoção, o aluno deve, ao final da matrícula, sinalizar a promoção e dar aceite no referido regulamento.
II – Das exceções:
2.1 Esta promoção NÃO é válida para as parcelas de rematrícula (janeiro e julho).
2.2 Esta promoção NÃO é válida para os alunos ingressantes por meio de transferência externa, segunda graduação, reabertura de matrícula ou renovação de matrícula, bem como os alunos com “status” de trancamento, desistente ou abandono.
2.3 Esta promoção NÃO é válida para alunos veteranos e NÃO é cumulativa com outros descontos / bolsas estando o candidato ciente que a bolsa já contempla o desconto pontualidade previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
2.4 A Bolsa de Estudos não será concedida nos casos em que o curso escolhido pelo candidato não preencher o número mínimo de vagas necessárias para a abertura do Curso, ficando a critério exclusivo da Universidade Tuiuti do Paraná, em razão da viabilidade financeira e pedagógica, decidir quais os cursos irão abrir no SEGUNDO SEMESTRE DE 2024. Em razão da não abertura do curso o candidato poderá escolher outro curso, observando as exceções previstas nos itens 2.2 e 2.3 deste regulamento, por fim, a Bolsa ENEM é de cunho pessoal e intransferível.
2.5 Os candidatos beneficiários da Bolsa não poderão realizar a Reopção de Curso (Transferências de Curso) e Turno definidos na sua inscrição, sob pena de perder o benefício da bolsa.
2.6 Esta promoção não é cumulativa com as bolsas do Prouni e financiamentos do FIES, Credies ou Pravaler.
III - Condições gerais:
3.1 Está promoção não contempla valores de rematrícula, ou seja, parcela de janeiro e julho;
3.2 Após a escolha está promoção não pode ser alterada;
3.3 Está promoção é válida para os pagamentos até o vencimento, ou seja, até o dia 10 de cada mês para os cursos de graduação presenciais e semipresenciais.
3.4 Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções ou descontos;
3.5 Está promoção não é cumulativa com financiamentos estudantis;
3.6 Eventuais tolerâncias da Instituição com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste documento não constituirá novação, sendo facultado à
Instituição a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral ou parcialmente o benefício concedido;
3.7 Este regulamento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmados entre a Instituição e os beneficiados, que foi amplamente divulgado na campanha do processo seletivo de INVERNO 2024 e encontra-se na página eletrônica da UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ sendo de completo conhecimento do candidato;
3.8 Os beneficiados aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição;
3.9 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e Financeira da UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ.
3.10 O presente regulamento entra em vigor, em 07 de maio de 2024 data em que ocorrerá a divulgação de seus termos e condições na página eletrônica da instituição.
Curitiba, 07 de maio de 2024 Universidade Tuiuti do Paraná