EDITAL
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MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2021 - SRP TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A presente licitação tem como objetivo e a Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP 13Kg e Aquisição de Vasilhame de GLP 13Kg, para as Secretarias deste Município, conforme discriminado a seguir:
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO: Registro de preços para o Fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP 13kg (recarga) e aquisição de vasilhame de GLP 13kg, para as Secretarias desta Administração. | |||
ITEM | ASSUNTO DO ITEM NO EDITAL | ||
1. | DO OBJETO DO PREGÃO | ||
2. | DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL | ||
3. | DOS ANEXOS | ||
4. | DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO | ||
5. | DO CREDENCIAMENTO | ||
6. | DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS E PROPOSTA” | ||
7. | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | ||
8. | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/ETAPA DE LANCES | ||
9. | DA HABILITAÇÃO | ||
10. | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO | ||
11. | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||
12. | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
13. | DAS CONDIÇÕES DE RECISÃO/REAJUSTAMENTO | ||
14. | DAS PENALIDADES | ||
15. | DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO EDITAL E DOS RECURSOS | ||
16. | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | ||
17. | DO REGISTRO DE PREÇOS E VALIDADE DA ATA | ||
18. | ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS | ||
19. | DA REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS | ||
20. | DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES | ||
21. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | ||
EDITAL
Pregão Presencial Nº. 002/2021 – SRP - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE/RN, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 018/2021 de 01/02/2021, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, da Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Federal n° 8.538/2015, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS mediante as condições estabelecidas neste Edital, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Maxaranguape constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo nº. 20210222001.
Cláusula 1 - DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. Constitui-se objeto do presente o Fornecimento de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 13KG (RECARGA) E AQUISIÇÃO DE VASILHAME DE GLP 13KG, PARA AS SECRETARIAS DESTA ADMINISTRAÇÃO, neste município de Maxaranguape/RN; conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Cláusula 2 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DIA: 16 de março de 2021
HORÁRIO: 09hs (horário local)
MODALIDADE: Pregão Presencial - SRP
TIPO / CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, sito a Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx. 45 - Centro – CEP 59580-000 – Maxaranguape/RN.
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Cláusula 3 – DOS ANEXOS
3.1 – Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
e) ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal. (Para se beneficiar da Lei Complementar nº 147, a empresa licitante deverá entrega uma via junto aos documentos de Credenciamento e outra via junto ao envelope nº 02 – Documentos de Habilitação). Caso não apresente a presente Declaração ou documento equivalente que comprove o seu enquadramento como Microempresa,
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de Pequeno Porte ou Cooperativa, na fase de lances não será lhe concedido os benefícios da Lei Complementar 147, como critério de desempate, na preferência para a sua contratação.
h) ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇOS
i) ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
j) ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Cláusula 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderá participar da presente licitação qualquer empresa do ramo de atividade compatível com o objeto ora licitado que apresentar, ao Pregoeiro, em sessão pública, no horário, dia e local constante no preâmbulo deste edital.
4.2 – Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93;
b) Que esteja impedida de participar de licitações neste órgão ou em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
c) Que tenha impetrado pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, ajuizado concordata anteriormente ao início da vigência da Lei nº 11.101/2005;
d) Cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial; bem como tenha concordata concedida, conforme previsão inserta no art. 192 da Lei nº 11.101/2005;
e) Que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93 – por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
f) Que NÃO apresente em seu Contrato Social atividade econômica compatível com o objeto ora licitado.
g) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
h) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
i) Servidor ou dirigente deste órgão ou entidade ou responsável pela licitação;
j) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
l) O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei 11.488/07), somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica;
m) A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 4.6 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
n) A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
o) A empresa deverá apresentar, para comprovar à inexistência de sanção que impeça a participação do certame ou a futura contratação, as seguintes documentações:
1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (imprimir a tela).
2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) . ( imprimir certidão negativa ).
3) Certidão negativa de inidônea emitida pelo tribunal de contas da união (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/) (imprimir certidão negativa).
p) A consulta aos cadastros da letra “a”, “b” e “c”, serão realizadas em nome da empresa licitante (CNPJ) e também de todos os sócios (CPF), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja o sócio.
q) Os documentos que correspondem às letras “a”, “b” e “c”, deverão ser emitidos nos últimos 30 (trinta dias).
r) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante que não será credenciado, por falta de condição de participação.
s) Objetivando a promoção de desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para efeito da Lei complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, este certame licitatório é destinado, nos itens de contratação cujo o valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de pequeno porte, Microempreendedores individuais e equiparados sediada no âmbito regional e local.
Obs 1: Entende-se por âmbito local: limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação (Inciso I, do artigo 2° do Decreto nº 8.538/2015)
Obs 2: Entende-se por âmbito regional: limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte (Inciso I, do artigo 2° do Decreto nº 8.538/2015)
t) Itens exclusivos para ME, EPP e MEI – Corresponde a 100 % (cem por cento) das quantidades totais dos itens cujo valor estimado seja estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) tendo em vista o atendimento ao disposto no Art. 48, I da Complementar 123/2006 e Lei complementar 177/2014.
u) Itens de “Ampla Concorrência” – correspondente a 100% (cem por cento) das quantidades totais dos itens cujo valor estimado seja estimado seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) tendo em vista o atendimento ao disposto no Art. 48, I da Complementar 123/2006 e Lei complementar 177/2014.
Cláusula 5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, na presença do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, será realizado o credenciamento dos licitantes por meio de seus representantes legais. Para tanto, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
a) Quando a representação legal for exercida por meio do proprietário (empresário), sócio, administrador, dirigente ou assemelhado da licitante:
a.1) Documento oficial de identificação do representante legal;
a.2) Empresário: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial);
a.3) Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
a.4) Sociedade por ações (sociedades anônimas): além dos documentos exigidos na letra “a.3” acima, apresentar os
documentos de eleição de seus administradores;
a.5) sociedade simples (antigas sociedades civis): inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
a.6) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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a.7) Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do ANEXO VI.
a.8) Declaração que se enquadra na categoria ME/EPP, conforme modelo constante do ANEXO VII, se for o caso para beneficiar dos incentivos da Lei Complementar nº 123, com suas alterações posteriores;
b) Quando a representação legal for exercida por meio de Procurador;
b.1) Documento oficial de identificação do procurador;
b.2) Procuração (mediante instrumento particular ou público) ou carta de credenciamento (conforme modelo constante do ANEXO IV), com firma reconhecida, estabelecendo poderes específicos para representar o licitante, expressamente quanto a formulação de propostas verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao pregão e ao Registro de Preços;
b.3) Documentos exigidos nos itens “a.2” a “a.6” da alínea acima, conforme o caso, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
c) Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do ANEXO VI.
d) Declaração que se enquadra na categoria ME/EPP, conforme modelo constante do ANEXO VII, se for o caso para beneficiar dos incentivos da Lei Complementar nº 123, com suas alterações posteriores;
5.2 - O representante da licitante deverá entregar ao Pregoeiro a documentação de credenciamento indicada no item anterior em separado dos envelopes da proposta e da habilitação.
5.3 – Ao licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal, vedada a participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.
5.4 – A não apresentação ou incorreção da documentação de credenciamento, bem como o não comparecimento de representante legal à sessão, apenas prejudicará a participação de tal licitante na fase de lances, bem como impossibilitará a interposição de recurso; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento.
5.5 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
5.6 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
Cláusula 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS e PROPOSTA”
6.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº _/2021
DATA _/_/--. - ÀS -HORAS
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº _/2021
DATA: _/_/ . - ÀS _HORAS
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
Cláusula 7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá estar contida no ENVELOPE N.º 01, ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar datilografada (digitada) ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais:
a) Especificação clara e completa do objeto oferecido, bem como, detalhamento do mesmo, com as respectivas especificações técnicas, em português do Brasil, de acordo com Xxxxx X, deste Edital;
b) À proposta de preços, deverá ser juntada a composição de cada um dos preços unitários oferecidos, de forma clara e detalhada, sob pena de desclassificação, demonstrando no mínimo os custos em moeda corrente nacional apresentado apenas duas casas decimais;
c) Na composição dos preços unitários ofertados deverão estar incluídas despesas com administração de pessoal, obrigações patrimoniais, trabalhistas e previdenciárias, combustível, além de tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços, entre outros.
d) Declarar expressamente de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento.
f) Os valores individual e global por item, além da indicação do somatório de todos os valores globais, devendo a licitante fazer por extenso o valor total dos itens ofertados. Se ocorrer alguma discrepância na multiplicação do valor unitário e o valor total expresso na proposta O Pregoeiro e sua equipe de apoio fará a correção sendo aceito os valores unitários multiplicados pelas quantidades.
g) Declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
h) Conter prazo de entrega: Dois (02) dias, a contar da emissão da ordem de compra;
i) Do local e prazo da execução: Do local e prazo de execução do objeto: está definido neste Edital;
j) Indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;
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k) Assinatura do representante legal.
7.2. A proponente licitante, após haver entregado a sua proposta, poderá retirá-la mediante requerimento escrito ou verbal ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.3. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
Cláusula 8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/ETAPA DE LANCES
8.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos.
8.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observando valor inexequíveis abaixo de vinte por cento do valor de referência no TR, não será aceito, tanto na fase de proposta inicial como também na fase de lances;
b) a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
8.3. ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS:
8.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
8.3.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado.
8.3.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes.
8.3.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, O
Pregoeiro classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance.
8.3.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
8.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.3.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão.
8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, ao Pregoeiro é facultada abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar Nº. 123, de 14/12/2006, observarão as seguintes condições a seguir:
8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006).
8.3.16 - Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, serão verificadas suas condições de habilitação.
Cláusula 9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação das proponentes deverão estar contidos no ENVELOPE N.º 02, relacionados da seguinte forma e deverá ser organizado na sequencia deste Edital para facilitar o julgamento da fase de Habilitação.
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Cópia da Cédula de Identidade dos Sócios;
9.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público de ente municipal, estadual ou federal, ou privado, atestando a prestação dos serviços em conformidade com o objeto da licitação, com firma reconhecida em Cartório de quem o atestou, em se tratando de atestado fornecido por entidade de direito público, fica dispensado o reconhecimento de firma da referida assinatura;
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Cópia do BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO já exigíveis, devidamente REGISTRADO ou o Livro Diário AUTENTICADO na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, observadas as disposições do prazo de entrega do SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil) e a Escrituração Contábil Digital - ECD, conforme Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15/09/2016, subscrito por xxxxxxxx ou outro profissional habilitado devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, tomando-se por base a variação ocorrida no período o Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna (IGP-DI), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial e devidamente assinado pelo representante legal da empresa e por Contador, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que fará juntada com a prova de registro do Contador responsável, através da Certidão de Registro junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade, emitida até trinta (60) dias antes da abertura deste certame.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade de no máximo 90 dias;
c) Certidão Simplificada da JUCERN, emitida no máximo trinta (60) dias antes da abertura do certame;
d) A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será apurada através de apuração dos seguintes índices:
I) Índice de Liquidez Corrente - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final igual ou maior que 1,0 (hum)
LC = AC
PC
Onde, LC = liquidez corrente
AC = ativo circulante PC = passivo circulante.
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II) Índice de Liquidez Geral - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final igual ou maior que 1,0 (hum)
LG = AC + RLP
PC + ELP
Onde, LG = liquidez geral
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
III) Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final igual ou menor que 0,60 (zero virgula seis).
ET = PC + ELP
AT
Onde, ET = endividamento total PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo AT = ativo total
9.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
f) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua: Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, de houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT a que se refere à Lei nº. 12.440 de 07/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº. 8.666/1993;
9.1.5. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão.
c) Declaração de Idoneidade com no máximo 30 dias de expedição, feita pela Secretaria Municipal de Administração de Maxaranguape, demonstrando que a empresa licitante está adimplente com os contratos já realizados ou não com a Administração Pública deste Município de Maxaranguape/RN, e que não foi declarada inidônea por ato deste Poder Público Municipal; Não está impedido de transacionar com a
Administração Pública Municipal; Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; e que Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, do Pregoeiro ou da sua equipe de apoio, ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos originais para conferência na Comissão Permanente de Licitação.
9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
9.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco (05) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
Cláusula 10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1. Os fornecimentos deverão ser executados, conferidos e atestados formalmente pelo servidor designado pelo Gestor para esse fim.
10.2. O Prazo de início da execução contrato será após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da FEMURN, e a entre somente após a data do recebimento da ordem de compra;
10.3. A execução e aceitação dos Produtos não exclui a responsabilidade civil da vencedora por vícios de execução ou desconformidade com as especificações estabelecidas no Edital, seus anexos e na proposta vencedora, posteriormente verificados, nos termos do § 2º, do art. 73, da Lei nº. 8.666/1993.
10.4. A execução definitiva não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.
10.5. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, podendo o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 100% (cem por cento) da totalidade do objeto do contrato admitido pela Administração Pública. (art. 72 da Lei nº. 8.666/93).
10.5.1. Apresentar os termos dos contratos celebrados com os terceiros subcontratados, a fim de que seja comprovada a real e total disponibilidade de cada veículo para o pronto atendimento do objeto licitado.
Clausula 11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado à Contratada na forma constante em conformidade com o Contrato, através de transferência bancária em favor da Contratada, até o 30º (Trigésimo) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo executor do Contrato e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais.
11.1.1. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, CNPJ nº 08.170.540/0001-25, e, se desejar, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
11.1.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela Contratada, diretamente a Secretaria Municipal de Administração que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
11.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada, pelo Gestor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN.
11.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.3. A execução do objeto será certificada pelo servidor designado pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
11.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser anexado, relatório de execução do objeto, assinada pelo gestor do contrato, devidamente nomeado.
11.5. Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirão sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.
11.6. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) Discriminação dos produtos solicitados;
b) O número da Nota de Empenho;
11.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do objeto ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada tome as medidas saneadoras necessárias.
11.8. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital.
11.9. A empresa deverá informar se é ou não optante pelo Simples; em caso positivo, deverá encaminhar comprovante devidamente autenticado junto com a Nota Fiscal.
11.10. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido à falta de informação ou de atualização dos dados bancários;
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11.11. A CONTRATANTE não acatará cobranças por meio de duplicatas ou quaisquer outros títulos, feitas através de bancos ou outras instituições do gênero;
11.12. Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato na entrega e aceitação dos produtos, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
Cláusula 12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 164.313,30 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Trezentos e Treze Reais e Trinta Centavos).
12.2. Quando da contratualização e no momento da emissão da Nota de Xxxxxxx, as despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Maxaranguape/RN, conforme previsão constante no § 2. º do Art. 7.º do Decreto Federal n.º 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
12.3. A dotação orçamentária prevista é a que se segue:
Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração;
Ação: 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração;
Ação: 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2.040 – PAB Fixo;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde 12140000 – Transferência do SUS Bloco de Manutenção
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2.040 – PAB Fixo;
Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde
12140000 – Transferência do SUS Bloco de Manutenção
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação: 2.034 – Manutenção da Secretaria Mun. de Saúde; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação: 2.034 – Manutenção da Secretaria Mun. de Saúde; Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde
10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação;
Ação: 2.063 – Manutenção da Secretaria Mun. de Educação e Cultura; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 11110000 – Receita de Imposto Transferência da Educação
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação;
Ação: 2.063 – Manutenção da Secretaria Mun. de Educação e Cultura; Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fonte: 11110000 – Receita de Imposto Transferência da Educação
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trabalho, Serv. Social e Habitação; Ação: 2.027 – Bloco de Proteção Básica;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 – Transferência de Recurso FNAS
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trabalho, Serv. Social e Habitação; Ação: 2.027 – Bloco de Proteção Básica;
Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 – Transferência de Recurso FNAS
Cláusula 13 – DAS CONDIÇÕES DE RECISÃO/REAJUSTAMENTO
13.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na concorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de vigência de contrato. Caso haja motivo justificado os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, pela variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
13.3. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Falir ou dissolver-se; e
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de Maxaranguape do Estado do Rio Grande do Norte.
13.4. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
13.5. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.6. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
13.6.1 supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
13.6.2 suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.6.3 atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.6.4 descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.5.2 e 13.5.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula 14 – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, da execução dos objetos, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os objetos: 20 % (vinte por cento) sobre valor do contrato;
14.3. Atraso para o início ou término da execução do objeto, ou sua paralisação, por até 30 dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superiores a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
14.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN a ser informada pela Secretaria Municipal de Administração, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam;
14.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos.
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14.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
14.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a realizar o serviço contratado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93;
Cláusula 15 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
15.1. Qualquer cidadão poderá, até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do presente Edital, (sendo licitante o prazo será de dois dias úteis) por irregularidade, protocolando o pedido, no endereço: Prefeitura Municipal de Maxaranguape – na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxxx/XX, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo Órgão responsável pela elaboração das especificações do objeto do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados O Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como, poderá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação.
15.6. DOS RECURSOS:
15.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
15.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
15.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, no endereço Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx. 45 - Bairro: Centro – CEP: 59.580-000 - Maxaranguape/RN e as informações pelo (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000, no horário das 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira.
Cláusula 16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Concluído os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado.
16.2. Abrirá o prazo de 03 (três) dias uteis em caso de apresentação de proposta final, ficando automaticamente convocado o segundo colocado no caso de não apresentação da proposta final do primeiro colocado no prazo estipulado acima.
16.3 Apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, para expedição e publicação do ato homologatório.
Cláusula 17 - DO REGISTRO DE PREÇOS E VALIDADE DA ATA
17.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
II - O preço registrado com indicação dos fornecedores ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
III - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.2 - O registro a que se refere o subitem 17.1 deste edital tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2014.
17.3 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II – Na forma de anexo, os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
17.4 - O anexo que trata o inciso II do subitem 17.3, consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.5 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do subitem 11.6 - serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.6 - A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme previsto no Art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
17.7 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula 18 – ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
18.1 - Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, 05 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
18.1.1 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.2 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
18.2.1 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
18.3 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Cláusula 19 – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.4 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
19.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem 13.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
Cláusula 20 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
20.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN.
20.2. A ata de registro de preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório.
20.3 - DAS COMPETÊNCIAS
20.3.1 - COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.3.1.1. - Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
II - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; III - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação;
IV - Realizar o procedimento licitatório;
V - Gerenciar a ata de registro de preços;
VI - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
VII - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
VIII - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações
20.3.1.2 – O órgão gerenciador deverá providenciar a assinatura da ata de registro de preços;
20.3.1.3 - O órgão gerenciador deverá providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades.
Cláusula 21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. Será dispensada o reconhecimento de firma por autenticidade na assinatura da proposta de preços, caso seja a licitante, no momento da realização do certame, seja representada pelo próprio representante legal;
21.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 08:00 às 17:00horas.
21.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
21.4. O edital encontra-se disponível na Sede da Prefeitura situada Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxxxxx/XX, no horário das 8:00 às 14:00 horas
Maxaranguape/RN, 03 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro - PMM
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN
Prezado Senhor:
Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por esse Município, vimos perante o Sr. Pregoeiro, tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante do Pregão Presencial - SRP n°. 002/2021.
Nesta oportunidade, para todos os fins e legais efeitos, declaramos que conhecemos os termos do Edital, bem assim o contido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666/93.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: VALIDADE DA PROPOSTA: RAZAO SOCIAL DA EMPRESA: Nº DA CONTA AGENCIA BANCO E-MAIL FONE
-----------------/-------de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com Razão Social, endereço, telefone para contato, fax, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e Municipal.
Caso o licitante não deseje participar em todos os itens o mesmo deverá retirar os itens da proposta modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2021 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, (razão social da empresa), situada à Rua (endereço completo) , neste ato representada pelo (cargo), (nome do responsável), (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. (nome do credenciado),
(nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) , dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021.
, de de 2021.
Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de credenciamento, com firma reconhecida.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2021 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa inscrita no CNPJ nº , sediada (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF , DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
, de de 2021.
(nome do declarante)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2021 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 002/2021.
(em papel timbrado da empresa)
A (razão social na empresa), CNPJ Nº :
com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021 –, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
, de de 2021.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2021 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no
(a) , declara, para os devidos fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2021. Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2021 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODELO DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portadora da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
Observação: Utilizar a ressalva quando for o caso.
Local, de de 2021.
Diretor ou representante legal
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2021 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2021. (assinatura do representante legal do Licitante)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2021 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA PARA A RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 13KG E AQUISIÇÃO DE VASILHAME DE GLP 13KG, PARA AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATANTE: O Município de Maxaranguape/RN, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
/ - , por intermédio da (nome do órgão), sede no [inserir endereço completo], representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto].
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º _, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Pregão Presencial N.º 002/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O CONTRATO tem por objeto a Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP 13Kg e Aquisição de Vasilhame de GLP 13Kg, para as Secretarias deste Município, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital do Pregão N.º 002/2021 e seus anexos, bem como na proposta da CONTRATADA, que o integram independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1.O valor total deste contrato é de ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Presencial n.º 002/2021 conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
2.2.Os quantitativos dos bens fornecido e seu pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e valor constante da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos orçamentários e financeiros alocados no Orçamento Geral do Município de 2021, na seguinte classificação orçamentária:
29
Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração;
Ação: 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração;
Ação: 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2.040 – PAB Fixo;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde 12140000 – Transferência do SUS Bloco de Manutenção
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2.040 – PAB Fixo;
Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde
12140000 – Transferência do SUS Bloco de Manutenção
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação: 2.034 – Manutenção da Secretaria Mun. de Saúde; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação: 2.034 – Manutenção da Secretaria Mun. de Saúde; Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde
10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação;
Ação: 2.063 – Manutenção da Secretaria Mun. de Educação e Cultura; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 11110000 – Receita de Imposto Transferência da Educação
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação;
Ação: 2.063 – Manutenção da Secretaria Mun. de Educação e Cultura; Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fonte: 11110000 – Receita de Imposto Transferência da Educação
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trabalho, Serv. Social e Habitação; Ação: 2.027 – Bloco de Proteção Básica;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 – Transferência de Recurso FNAS
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trabalho, Serv. Social e Habitação; Ação: 2.027 – Bloco de Proteção Básica;
Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 – Transferência de Recurso FNAS
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. - Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
6.2 - Designar servidor com competência necessária para acompanhar o contrato;
6.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Termo de Referência do referido Edital;
6.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
6.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do objeto;
6.7 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas no objeto, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
6.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
6.9 - Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
6.10 - Efetuar o pagamento do produto que estiver dentro dos padrões exigidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada fica obrigada a entregar os produtos de acordo nas condições estipuladas pelo Termo de Referência, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
7.2. A contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica e conforme dispões o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/1993;
7.3. A contratada deverá acatar a todas as exigências da Secretaria Municipal de Administração, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.4. A contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou decréscimos que se fizerem, até 25% do valor inicial do contrato, quando houver necessária modificação do contrato em decorrência de acréscimo ou diminuição de quilometragem de roteiros, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.5. A contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no contrato;
7.6. Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
7.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
7.8. Comunicar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
7.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com o edital e o termo de referência (ANEXO I).
8.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado quando da emissão da ordem de compra pela Secretaria responsável;
8.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I), devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
8.4. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
10.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a documentação a seguir relacionada:
10.2. Nota Fiscal referente ao veículo adquirido, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS (CONJUNTAS);
c) Certidão Negativa de Débitos s Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO.
11.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexo do Pregão Presencial n.º 002/2021, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do objeto, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada.
13.2. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
32
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 05 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os objetos não forem entregues quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos objetos e não iniciar sem justa causa a execução dos objetos contratados no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos objetos contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços executados, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) objeto(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
14.2 - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
14.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
14.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
14.5 - O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº8.666;1993;
14.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Quando da entrega dos produtos serão efetuados testes de aceitabilidade, feito pelo fiscal de cada secretaria solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de Extremoz/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maxaranguape/RN, em [data].
CONTRATANTE
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
TESTEMUNHAS:
1)
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
2)
Nome Nome
CPF CPF
RG RG
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2021 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº | |
NÚMERO DO PROCESSO | |
NÚMERO DA ATA | |
VALIDADE |
A PREFEITURA DE MAXARANGUAPE/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
– CEP , na cidade de Maxaranguape/RN, e com foro na Comarca de Ceara-Mirim/RN, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº. , representada por seu Prefeito em exercício, o Sra. , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e no CPF nº
, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve Registrar os preços para futura e eventuais contratações a seguir relacionados, proveniente da sessão pública do pregão na forma presencial n.º 002/2021, sucedido em **/**/2021, às **h:**min.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO OBJETO E DOS CONTEMPLADOS
2.1. Constitui objeto da presente Ata Futuras e Eventual Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP 13Kg e Aquisição de Vasilhame de GLP 13Kg, para as Secretarias deste Município, mediante as condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência constantes no Anexo I.
FORNECEDOR | CNPJ | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
2.2. Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
3. DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO
3.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
3.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
3.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
3.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
3.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
3.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
3.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
3.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
3.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
3.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
3.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
3.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
3.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
4. DAS PENALIDADES
4.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os objetos não forem realizados quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos objetos e não iniciar sem justa causa a execução do contratado no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) objeto(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
4.2 - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
4.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
4.5 - O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº 8.666;1993;
4.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
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5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Federal nº 7.892/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a efetuar a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO VALOR E DO PAGAMENTO
7.1. As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, nas seguintes dotações orçamentárias consignadas no projeto/atividade:
Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração;
Ação: 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração;
Ação: 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2.040 – PAB Fixo;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde 12140000 – Transferência do SUS Bloco de Manutenção
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2.040 – PAB Fixo;
Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde
12140000 – Transferência do SUS Bloco de Manutenção
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação: 2.034 – Manutenção da Secretaria Mun. de Saúde; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação: 2.034 – Manutenção da Secretaria Mun. de Saúde; Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 12110000 – Receita de Imposto Transferência Saúde
10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação;
Ação: 2.063 – Manutenção da Secretaria Mun. de Educação e Cultura; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 11110000 – Receita de Imposto Transferência da Educação
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação;
Ação: 2.063 – Manutenção da Secretaria Mun. de Educação e Cultura; Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fonte: 11110000 – Receita de Imposto Transferência da Educação
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trabalho, Serv. Social e Habitação; Ação: 2.027 – Bloco de Proteção Básica;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 – Transferência de Recurso FNAS
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trabalho, Serv. Social e Habitação; Ação: 2.027 – Bloco de Proteção Básica;
Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 – Transferência de Recurso FNAS
7.2. Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
7.3. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
7.4. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da
PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
8.1. O local para a entrega será onde a Prefeitura Municipal indicar, na circunscrição do município em local adequado, devidamente regulamentado pelos órgãos de controle.
8.2. Após recebimento da nota de empenho/autorização de compra, deverá o CONTRATADO disponibilizar os produtos solicitados em até 02 (dois) dias, contados da entrega da ordem de compra, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
10.1. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta ata, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Extremoz/RN, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93.
Maxaranguape/RN, em [data].