EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 5/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 5/2017
Processo Administrativo nº. 4647/2017
O Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações pertinentes torna público aos interessados que se encontra aberta a presente TOMADA DE PREÇOS Nº. 5/2017, tipo de licitação de "Menor Preço", e que estarão sendo recebidos até às 18:00 horas, do dia 13/12/17, no Protocolo Municipal, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 67, neste Município, os envelopes contendo habilitação e propostas de preços para a presente licitação.
1. Do Objeto
1.1. O objeto da presente licitação define-se como contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 03 (três) SEMÁFOROS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, tudo conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais anexos.
2. Aquisição do Edital
2.1. O presente Edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados na Unidade de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx xx. 0000, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente externo da Prefeitura Municipal, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx “Editais & Licitações”.
3. Condições de Participação na Licitação
3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados, guardados a conformidade do Objeto, inscritos como fornecedores e/ou prestadores de serviços, na Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, com Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Unidade de Licitações, em vigor, ou aqueles que venham a se cadastrar ou requerer seu cadastro, até o terceiro dia anterior da abertura do Edital, conforme previsto no § 2º art. nº. 22 da Lei nº. 8.666/93 e nas condições previstas no Edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
3.3. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciadas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.4. A participação de empresas em consórcios não será permitida.
4. Do Recebimento e Abertura dos Envelopes
Os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas financeiras serão recebidos no Protocolo da Prefeitura Municipal, no endereço citado no preâmbulo deste Edital,
até o dia 13/12/17, até às 18:00 horas, em dois envelopes fechados, distintos, e numerados de 01 e 02, contendo na sua parte externa, as seguintes inscrições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR COMISSÃO JULGADORA DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 5/2017 ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO (NOME COMPLETO DA LICITANTE) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR COMISSÃO JULGADORA DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 5/2017 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA (NOME COMPLETO DA LICITANTE) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
4.1. A abertura dos envelopes nº. 1, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á em sessão pública, às 14:00 horas, do dia 14/12/17 na Sala de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade. Havendo a concordância da Comissão Julgadora de Propostas e de todos os proponentes, da renúncia do prazo formal de recursos da fase de habilitação, formalmente expressa em ata, proceder-se-á, nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº. 2, contendo a Proposta financeira, dos proponentes habilitados.
4.2. O Envelope Nº. 01 deverá conter:
Obs.: A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração assinada por xxxxxxxx ou técnico contábil da empresa, devidamente reconhecida em cartório, (conforme Anexo V).
4.2.1. Habilitação:
I – Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Unidade de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, guardada a conformidade do objeto da licitação, com todos os documentos dentro de seu período de validade. Na hipótese de haver certidões com prazo de validade vencido e não substituído junto ao CRC, o licitante deverá apresentá-las dentro do envelope nº. 01 devidamente validadas, sob pena de inabilitação.
II – Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico de nível superior, pelo qual tenha sido contratado para instalação de objeto com características semelhantes ao objeto do presente certame, sendo que este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de serviço(s) já concluído(s). O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, de conformidade com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1º. da Lei nº. 8.666/93.
III – Indicação do responsável técnico, através de declaração da empresa, onde deverá constar no mínimo o nome do profissional e o número de registro no CREA ou CAU. O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual.
IV – A licitante deverá comprovar que o referido profissional detentor do(s) atestado(s) técnico(s) citado(s) acima (4.2.II) faz parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição, registrada em cartório, no qual estejam fixados suas atribuições e salários.
Obs.: A licitante vencedora não poderá substituir o profissional indicado, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, a mesma documentação exigida no subitem 4.2.1.IV deste Edital, referente ao profissional substituto.
V – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta, com indicação do nº. do Livro Diário, nº. do registro junto à Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os mesmos lançados.
a) Para comprovação de boa situação financeira, deverá a licitante, através de apresentação de balanço patrimonial do último exercício, apresentar os seguintes índices, sob pena de desqualificação imediata, mediante a aplicação das fórmulas descritas abaixo:
LIQUIDEZ INSTANTÂNEO = AD/PC (índice mínimo = 0,05)
LIQUIDEZ CORRENTE = AC/PC (índice mínimo = 1,00) LIQUIDEZ GERAL = AC + ARLP (índice mínimo = 1,00)
PC + PELP
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS = PL índice mínimo = 1,00)
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO = PC + PELP ( ÍNDICE MÁXIMO = 0,51)
AT
ONDE:
AC = Ativo Circulante AD = Ativo Disponível
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AP = Ativo Permanente
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
b) Para comprovação da capacidade operativa e absorção de disponibilidade financeira, deverá ter a licitante a comprovação de patrimônio liquido em valor correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do somatório do valor total da relação dos compromissos assumidos com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal) mais o do valor
estimado da presente contratação, através de apresentação de relação dos compromissos assumidos com a Administração Pública federal, estadual e municipal ou declaração de que não os possuí e balanço patrimonial do último exercício, sob pena de desqualificação imediata a licitante que não atingir o índice mínimo exigido.
4.2.2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123 e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a considerar vencedora do certame.
4.2.2.1. O prazo citado no subitem 4.2.2 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante, durante o transcurso do respectivo prazo.
4.2.2.2. O benefício de que trata o subitem 4.2.2 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possuam alguma restrição.
4.2.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 8.1.5 deste edital.
4.2.3. Os documentos supramencionados poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor desta Administração, publicação em órgão da imprensa oficial ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
4.2.4. Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os concorrentes deverão apresentar os documentos supracitados a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes.
4.2.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
4.2.6. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão Julgadora de Propostas.
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida à relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular
perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.
4.3. O envelope Nº. 02 deverá conter:
4.3.1. A proposta deverá ser apresentada conforme Planilha de Orçamento prevista em anexo deste Edital, obedecendo rigorosamente o descritivo do item, devendo ser preenchida, preferencialmente, por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter preço unitário e total ofertado e preço global ofertado (preço fechado, certo e total). Os preços deverão ser expressos em Reais, com até 2 (duas) casas decimais, à vista. Deverá apresentar também a razão social, o número do CNPJ-MF da licitante, datada e assinada por representante legal da empresa.
4.3.1.1. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, tarifas, seguros, material, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
4.3.1.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o objeto desta licitação fornecimento e instalação dos equipamentos, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
4.3.1.3. Por se tratar de julgamento Global, ou seja, uma única licitante vencedora para fornecimento e instalação dos equipamentos, as licitantes deverão cotar todos os itens da Planilha de Orçamento Global constantes no Projeto deste Processo, sob pena de desclassificação da proposta.
4.3.2. A licitante deverá anexar à proposta Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução, baseado nos percentuais de cada etapa do cronograma elaborado pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, admitindo-se variação máxima a mais de até 5%(cinco por cento), prevendo parcelas mensais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, que deverão estar de acordo com a obra efetivamente executada em cada etapa, sendo que primeira aferição acontecerá 30 (trinta) dias após o início da obra e as sucessivas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, levando-se em consideração o prazo máximo de execução dos serviços, assinado pelo representante legal da licitante;
4.3.3. Na proposta deverá vir especificado o prazo de execução da obra ofertada, em dias consecutivos, que não poderá exceder a 60 dias, sendo que o início da mesma deverá ser em até 3 (três) dias úteis após a assinatura de contrato, com a devida emissão da Ordem de Início dos Trabalhos, expedida pela Administração Municipal.
4.3.4. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço.
5. Da Representação
5.1. As empresas que se fizerem representar no ato da abertura dos envelopes nº. 01 (habilitação) e nº. 02 (propostas) xxxxxxx fazê-lo através de um diretor ou sócio-gerente munido de cópia autenticada do Contrato Social e documentação de identidade ou,
ainda, através de um representante (mandatário) munido de procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório.
5.2. O não cumprimento do item anterior não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pela empresa licitante.
6. Do Julgamento
6.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei Nº. 8.666/93.
6.2. A Comissão Julgadora de Propostas designada para julgar esta licitação, analisará cada proposta apresentada, desde que atenda os requisitos do presente Edital e também o interesse público, julgando e classificando, considerando vencedora a proponente que apresentar o Menor Preço global, para execução plena do objeto licitado. Para efeito de classificação das propostas e cumprimento do art. 40, X, da Lei 8.666/93, o preço máximo global a ser pago para execução dos serviços será de R$ 98.732,22 (Noventa e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos).
6.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93.
6.4. Como critério de desempate, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microemprsas e empresas de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
6.5.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/06, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, proposta, por escrito, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.5.2. Se a licitante não apresentar nova proposta, por escrito, inferior a de menor preço, serão convocadas microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
6.5.3. Se houver duas ou mais licitantes com propostas equivalentes em valores, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para apresentação de nova proposta.
6.5.4. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.6. O disposto nos subitens 6.4 e 6.5 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar nº. 123/06.
6.7. A Comissão Julgadora de Propostas poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº. 01 (Habilitação) ou Envelope nº. 02 (Propostas).
6.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora de Propostas poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.
7. Das Condições de Pagamento
7.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados após o recebimento definitivo do objeto pelo Município.
7.2. Nos pagamentos efetuados após a data convencionada, por inadimplência do contratante, desde que entregue o objeto e emitido o termo de recebimento definitivo, incidirão juros de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pró-rata, do valor inadimplente.
7.3. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro da Secretaria da Fazenda, o banco, nº. da agência e o nº. da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
8. Das Penalidades e Multas
O Contratado se sujeita às seguintes penalidades e multas:
8.1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) advertência
b) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) multa, nos seguintes percentuais:
d.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia até o 20º (vigésimo) dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto;
d.2) 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do objeto no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, limitado a 30 (trinta) dias, na execução do objeto contratado. Em caso de
reincidência, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a licitante a pena prevista nos incisos III e IV do art.87 da Lei nº. 8.666/93.
8.2. A multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
8.3. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
8.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ainda descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. Da Adjudicação e Homologação
9.1. Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for verificada, será o objeto, adjudicado à empresa autora da proposta mais vantajosa de acordo com as condições mencionadas no subitem 6.2 deste edital.
9.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.3. A homologação e adjudicação do julgamento desta licitação são de competência do Prefeito Municipal.
10. Dos Prazos Para Assinatura
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de cinco dias úteis, convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso do prazo constante no item 10.1.
10.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogar a licitação, tudo de acordo com o art. 64 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11. Dos Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários decorrentes do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Proj. Atividade | Cat. Da Despesa | Recurso |
0601 | 16 | 449051990000 | 1 |
12. Das Disposições Gerais
12.1. A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
12.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito através do protocolo municipal situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 ou através do endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
12.3. De todas as reuniões de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelos membros da Comissão Julgadora de Propostas e pelos representantes credenciados presentes.
12.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias.
12.5. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos.
12.6. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora de Propostas.
12.7. É facultado à Comissão Julgadora de Propostas, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
12.8. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, bem como anula-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.
12.9. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Administração Municipal, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº. 8.666/93 e alterações pertinentes.
12.10. As decisões da Comissão Julgadora de Propostas, somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade superior competente ou seu representante legal ou eventual.
12.11. As condições estabelecidas no presente Edital farão parte do Contrato, independentemente de sua transcrição no mesmo.
12.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar – RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
12.13. Não serão aceitas documentação e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
12.13.1. As impugnações, recursos e contra-recursos, acompanhados do comprovante de postagem dos mesmos nos Correios, poderão ser encaminhados por meio eletrônico para o e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados diretamente no Protocolo Municipal situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 00.
12.14. O envelope nº. 2 – Proposta, da licitante inabilitada, não-retirado no momento da abertura, poderá ser solicitado, na Unidade de Licitações, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento. O envelope-proposta não-retirado no prazo especificado será inutilizado.
12.15. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto o disposto no subitem 4.2.6. A autenticação dos documentos feita pela Unidade de Licitações, deverá ser solicitada até, no máximo, às 17 horas da data de término do recebimento das propostas, não sendo feita nenhuma autenticação na data de abertura. Caso a licitante não autenticar os documentos junto à Unidade de Licitações até a data e horário mencionados, deverá fazê-lo em cartório.
12.16. Compõem o presente Edital:
Anexo I | Modelo – Termo de Referência |
Anexo II | Modelo - Declaração de Cumprimento ao Art. 7.º, Inc. XXXIII, da CF. |
Anexo III | Modelo - Declaração de Idoneidade |
Anexo IV Anexo V Anexo VI | Modelo Declaração de Enquadramento para ME e MPP |
Minuta de Contrato | |
Pasta contendo Memorial Descritivo; Planilha de orçamento Global; Cronograma Físico-Financeiro, Plantas. |
12.18. Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação pertinente, sendo apreciados pela Comissão Julgadora de Propostas, submetendo-os, se necessário, à autoridade superior.
Santa Vitória do Palmar, 22/11/17.
Wellington Bacelo dos Santos Prefeito Municipal
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº. 5/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 03 (três) semáforos de sinalização de trânsito conforme projeto anexo, composto de memorial descritivo, planilha de orçamento global e plantas dos cruzamentos em que deverão ser instalados | R$ 98.732,22 |
2 – JUSTIFICATIVA
Justifica-se a instalação de novos semáforos devido ao aumento significativo no fluxo de veículos no nosso Município, aliado a necessidade de aumento da fluidez e da segurança do trânsito que exige medidas corretivas para facilitar o tráfego de veículos, bem como a locomoção de pedestres nas áreas consideradas mais críticas.
Bem como a substituição do semáforo já existente, pois o mesmo encontra-se em más condições operacionais em decorrência do desgaste natural pelo tempo.
Assim, justifica-se a contratação de empresa para fornecimento e instalação de semáforos de sinalização de trânsito, observadas todas as descrições, especificações e regras inseridas no projeto anexo a este processo.
3 – FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de entrega dos equipamentos devidamente instalados será no máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da confirmação de pedido.
3.2. Os serviços de instalação e substituição dos equipamentos deverão ser executados sem causar prejuízos para a circulação de veículos e pedestres no sistema viário local e no entorno.
3.3. A licitante vencedora deverá verificar previamente as condições do local indicado no projeto. As interferências subterrâneas e aéreas deverão ser analisadas visando uma perfeita instalação e uma boa visualização da sinalização.
3.4. As obras executadas como buracos e/ou escavações deverão ser reaterradas e recompostos os pisos originais dos locais, sem quaisquer ônus ao Município.
3.5. Os danos causados aos órgãos públicos ou aos bens privados correrão por ônus e responsabilidade da licitante vencedora.
3.6. As interferências constatadas como prejudiciais à execução dos serviços deverão ser dirimidas com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Departamento de Trânsito). Todo e qualquer item que venha a ser necessário complementar, substituir, diminuir ou somar ao conjunto das obras e dos serviços objeto deste processo licitatório, somente poderá ser executado quando houver prévia comunicação/solicitação e a competente autorização prévia, por escrito, fornecida pela SMOSU.
3.7. Os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas vigentes, serão refeitos imediatamente, não cabendo à licitante vencedora direito de indenização. Os materiais colocados deverão ser garantidos pela licitante vencedora contra defeitos de fabricação ou de método de implantação pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento designada pelo Município.
3.8. É imprescindível ter o cuidado em todas as operações de uso, manuseio dos equipamentos e ferramentas necessários a perfeita consecução do fornecimento do objeto a fim de proteger o público e facilitar o tráfego no local. O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado de tal forma que cause o mínimo possível de transtorno e incômodo às propriedades vizinhas, às obras ou serviços.
3.9. A licitante vencedora se obriga a fornecer e instalar os semáforos de acordo com as especificações constantes no memorial descritivo, planilha de orçamento global e plantas dos cruzamentos em que deverão ser instalados, anexos.
4 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. A licitante vencedora além da execução dos serviços objeto do presente edital e seus anexos, de acordo com a programação fornecida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, obrigar-se-á:
4.1.1. Manter todos os empregados que estiverem prestando serviços ao Município, uniformizados, identificados com crachás afixados em local visível e estarem utilizando Equipamentos e Proteção Individual – EPI’s.
4.1.2. Designar o responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de instalação dos equipamentos, o qual poderá ser convocado a comparecer em local designado pelo Município, no horário estipulado pela Fiscalização dos serviços para recebimento de instruções quanto a problemas de operação observados ou para prestar esclarecimentos.
4.1.3. Além dos casos previstos na legislação pertinente, responsabilizar-se-á por:
4.1.3.1. Imperfeição de todo e qualquer serviço.
4.1.3.2. Execução insuficiente ou defeituosa dos serviços contratados.
4.1.3.3. Quaisquer danos ou prejuízos causados à Municipalidade, bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários e com terceiros.
4.1.3.4. Fornecimento de toda supervisão, mão de obra, ferramental, transporte, comunicação, equipamentos e materiais ou qualquer outra necessidade adicional para a execução do objeto do fornecimento.
4.1.3.5. Verificação de interferências dos serviços a serem executados, com as demais instalações em vias públicas, realizando para tanto, consultas aos órgãos públicos e demais entidades envolvidas.
4.1.3.6. Em nenhuma situação o Município, fornecerá meios, materiais ou mão de obra para a execução do objeto.
4.1.4. A licitante vencedora responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
4.1.5. A licitante vencedora deverá manter durante toda a execução do objeto do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.6. A licitante vencedora deverá retirar e armazenar, em local indicado pela SMOSU, todo o material retirado como resultado da execução dos serviços, sem qualquer ônus para o Município.
4.1.7. A licitante vencedora obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.1.8. A licitante vencedora será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.
4.1.9. Eventuais autorizações necessárias para a execução dos serviços objeto desta licitação, que dependerem de outros órgãos, ou do próprio Município, serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora.
4.1.10. Todo o controle operacional de logístico do objeto do fornecimento será de responsabilidade da licitante vencedora.
4.1.11. A licitante vencedora responsabiliza-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
4.1.12. A licitante vencedora deverá prestar os esclarecimentos necessários, bem como comunicar imediatamente ao Município, quaisquer fatos ou anormalidades os quais porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
5 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Não obstante a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o Município sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o mais amplo e completo acompanhamento dos serviços, por meio de seus fiscais designados para o que se obriga a licitante vencedora:
5.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento e informações solicitadas pela fiscalização, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
5.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização, desfazendo ou corrigindo, quando for o caso e a suas expensas, os serviços que não atendam ao solicitado.
5.1.3. Cientificar a fiscalização, dentro do prazo de 02 (duas) horas de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificarem nos locais de execução do objeto.
5.1.4. Toda a supervisão e acompanhamento administrativo e operacional dos serviços ocorrerão as expensas da licitante vencedora sem que isso acarrete ônus para o Município.
5.1.5. O Município registrará as deficiências porventura existentes na execução do objeto e/ou inobservância dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à licitante vencedora para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
5.1.6. A fiscalização por parte do Município não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil e na ocorrência desse, não implica em co- responsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos.
5.2. O Município reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos, Contrato e da proposta da licitante vencedora e pela especificação do serviço.
6 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Antes do início da instalação o Município designará comissão de fiscalização para acompanhar e receber o objeto licitado.
6.2. Pagar à licitante vencedora os valores ajustados para o fornecimento e instalação dos equipamentos de acordo com o especificado no edital, seus anexos e na proposta.
6.3. Fornecer à licitante vencedora as informações disponíveis, referentes à entrega e instalação dos equipamentos, conforme especificações constantes no edital e anexos.
6.4. Exercer a fiscalização através de técnicos especialmente designados.
6.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações à licitante vencedora, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
6.6. Prestar à licitante vencedora e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
6.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações da mesma.
7 – DA GARANTIA
7.1. A licitante vencedora após a aceitação dos equipamentos instalados, permanecerá, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, responsável por qualquer tipo de falha técnica ou funcionamento irregular dos equipamentos instalados.
ANEXO II
A
Comissão Julgadora de Propostas
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7.º, INC. XXXIII, DA CF.
(Razão Social da licitante) ........................................, declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Data)
(assinatura do representante legal da proponente)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
À
Comissão Julgadora de Propostas
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) ........................................, declara para os fins de direito, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº. 5/2017, instaurada pela Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Data)
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº. 5/2017.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
(Razão Social da licitante) , através de seu Responsável Legal e
Xxxxxxxx, declaram, sob as penas da lei, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no presente exercício, não excederá o limite fixado nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º,
§ 4º, incisos I a X da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade
e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular e na sua melhor forma de direito entre as partes, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, CNPJ sob nº ,
sediada na Xxx Xxxxxxxxxxx xx. 0000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, CIC nº. ......., residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ
sob nº. ......, neste ato representado pelo abaixo assinado, aqui denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nas seguintes cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo licitatório Tomada de Preços nº. 5/2017, regendo-se pela Lei Federal nº. 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula Primeira – Do Objeto (Conforme Edital)
Cláusula Segunda – Da Execução do Objeto
I – Os serviços de instalação e substituição dos equipamentos deverão ser executados sem causar prejuízos para a circulação de veículos e pedestres no sistema viário local e no entorno.
II – A Contratada deverá verificar previamente as condições do local indicado no projeto. As interferências subterrâneas e aéreas deverão ser analisadas visando uma perfeita instalação e uma boa visualização da sinalização.
III – As obras executadas como buracos e/ou escavações deverão ser reaterradas e recompostos os pisos originais dos locais, sem quaisquer ônus ao Município.
IV – Os danos causados aos órgãos públicos ou aos bens privados correrão por ônus e responsabilidade da licitante vencedora.
V – As interferências constatadas como prejudiciais à execução dos serviços deverão ser dirimidas com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Departamento de Trânsito). Todo e qualquer item que venha a ser necessário complementar, substituir, diminuir ou somar ao conjunto das obras e dos serviços objeto deste processo licitatório, somente poderá ser executado quando houver prévia comunicação/solicitação e a competente autorização prévia, por escrito, fornecida pela SMOSU.
VI – Os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas vigentes, serão refeitos imediatamente, não cabendo à licitante vencedora direito de indenização. Os materiais colocados deverão ser garantidos pela licitante vencedora contra defeitos de fabricação ou de método de implantação pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento designada pelo Município.
VII – É imprescindível ter o cuidado em todas as operações de uso, manuseio dos equipamentos e ferramentas necessários a perfeita consecução do fornecimento do objeto a fim de proteger o público e facilitar o tráfego no local. O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado de tal forma que cause o mínimo possível de transtorno e incômodo às propriedades vizinhas, às obras ou serviços.
VIII – A Contratada se obriga a fornecer e instalar os semáforos de acordo com as especificações constantes no memorial descritivo, planilha de orçamento global e plantas dos cruzamentos em que deverão ser instalados, anexos.
Cláusula Terceira – Do Regime de Execução dos Serviços
I) Os serviços objeto deste contrato devem ser executados diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitados, cedidos ou sublocados.
II) O(s) profissional (is) designados para a prestação dos serviços deverão ser Registrados na entidade profissional competente.
Cláusula Quarta – Do Prazo de Entrega dos Equipamentos e Instalação
I) O prazo de entrega dos equipamentos devidamente instalados será no máximo de 60 dias, contados do recebimento da confirmação de pedido.
II) Os serviços terão início no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da confirmação de pedido e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
Parágrafo único. A entrega fora dos prazos estipulados nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções legais e contratuais, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, rescindir unilateralmente este Contrato, na forma da sua Cláusula Nona.
Cláusula Quinta – Do Preço e Pagamento
I – O preço total de fornecimento e instalação dos equipamentos será de R$ ,
constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente Objeto.
II – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados após o recebimento definitivo do objeto pelo Município.
III – Nos pagamentos efetuados após a data convencionada, por inadimplência do contratante, desde que entregue o objeto e emitido o termo de recebimento definitivo, incidirão juros de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pró-rata, do valor inadimplente.
Cláusula Sexta – Do Recurso Orçamentário
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Proj. Atividade | Cat. Da Despesa | Recurso |
0601 | 16 | 449051990000 | 1 |
Cláusula Sétima – Das Obrigações das Partes
I – Das obrigações da CONTRATADA:
a) A Contratada além da execução do objeto do presente edital e seus anexos, de acordo com a programação fornecida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, obrigar-se-á:
a.1) Manter todos os empregados que estiverem prestando serviços ao Município, uniformizados, identificados com crachás afixados em local visível e estarem utilizando Equipamentos e Proteção Individual – EPI’s.
a.2) Designar o responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de instalação dos equipamentos, o qual poderá ser convocado a comparecer em local designado pelo Município, no horário estipulado pela Fiscalização dos serviços para recebimento de instruções quanto a problemas de operação observados ou para prestar esclarecimentos.
a.3) Além dos casos previstos na legislação pertinente, responsabilizar-se-á por:
a.3.1) Imperfeição de todo e qualquer serviço.
a.3.2) Execução insuficiente ou defeituosa dos serviços contratados.
a.3.3) Quaisquer danos ou prejuízos causados à Municipalidade, bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários e com terceiros.
a.3.4) Fornecimento de toda supervisão, mão de obra, ferramental, transporte, comunicação, equipamentos e materiais ou qualquer outra necessidade adicional para a execução do objeto do fornecimento.
a.3.5) Verificação de interferências dos serviços a serem executados, com as demais instalações em vias públicas, realizando para tanto, consultas aos órgãos públicos e demais entidades envolvidas.
a.3.6) Em nenhuma situação o Município, fornecerá meios, materiais ou mão de obra para a execução do objeto.
a.4) A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
a.5) A Contratada deverá manter durante toda a execução do objeto do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
a.6) A Contratada deverá retirar e armazenar, em local indicado pela SMOSU, todo o material retirado como resultado da execução dos serviços, sem qualquer ônus para o Município.
a.7) A Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
a.8) A Contratada será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.
a.9) Eventuais autorizações necessárias para a execução dos serviços objeto desta licitação, que dependerem de outros órgãos, ou do próprio Município, serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora.
a.10) Todo o controle operacional de logístico do objeto do fornecimento será de responsabilidade da Contratada.
a.11) A Contratada responsabiliza-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
a.12) A Contratada deverá prestar os esclarecimentos necessários, bem como comunicar imediatamente ao Município, quaisquer fatos ou anormalidades os quais porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
II – Das obrigações do Município:
a) Antes do início da instalação o Município designará comissão de fiscalização para acompanhar e receber o objeto licitado.
b) Pagar à Contratada os valores ajustados para o fornecimento e instalação dos equipamentos de acordo com o especificado no edital, seus anexos e na proposta.
c) Fornecer à Contratada as informações disponíveis, referentes à entrega e instalação dos equipamentos, conforme especificações constantes no edital e anexos.
d) Exercer a fiscalização através de técnicos especialmente designados.
e) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações à Contratada, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
f) Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
g) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações da mesma.
Cláusula Oitava – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal, em casos de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Cláusula Nona – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
I – A Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94.
II – A Contratada poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pela Contratante, dos pagamentos devidos.
III – Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência do Contrato
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo período de sua garantia, sendo de no mínimo 60 dias.
Cláusula Décima Primeira – Da Garantia
A Contratada após a aceitação dos equipamentos instalados, permanecerá, por um período de
12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, responsável por qualquer tipo de falha técnica ou funcionamento irregular dos equipamentos instalados.
Cláusula Décima Segunda – Da Fiscalização e Recebimento do Objeto
a) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o Município sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o mais amplo e completo acompanhamento dos serviços, por meio de seus fiscais designados para o que se obriga a licitante vencedora:
a.1) Prestar todo e qualquer esclarecimento e informações solicitadas pela fiscalização, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
a.2) Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização, desfazendo ou corrigindo, quando for o caso e a suas expensas, os serviços que não atendam ao solicitado.
a.3) Cientificar a fiscalização, dentro do prazo de 02 (duas) horas de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificarem nos locais de execução do objeto.
a.4) Toda a supervisão e acompanhamento administrativo e operacional dos serviços ocorrerão as expensas da Contratada sem que isso acarrete ônus para o Município.
a.5) O Município registrará as deficiências porventura existentes na execução do objeto e/ou inobservância dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à Contratada para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
a.6) A fiscalização por parte do Município não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil e na ocorrência desse, não implica em co- responsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos.
b) O Município reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos, Contrato e da proposta da Contratada e pela especificação do serviço.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades e Multas
A Contratada se sujeita às seguintes penalidades e multas:
I – Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência;
b) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) multa, nos seguintes percentuais:
d.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia até o 20º (vigésimo) dia de atraso, calculada sobre o valor total dos equipamentos;
d.2) 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor dos equipamentos não realizado no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, limitado a 30 (trinta) dias, na execução do objeto contratado. Em caso de reincidência, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a licitante a pena prevista nos incisos III e IV do art.87 da Lei nº. 8.666/93.
II – A multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
III – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
IV – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ainda descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Quarta – Do Vínculo Empregatício
Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
Cláusula Décima Quinta – Das Disposições Gerais
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Santa Vitória do Palmar,
Contratada Contratante