EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.90.004/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.90.004/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIO DE VALE CULTURA
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.90.004/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIO DE VALE CULTURA CONDIÇÕES GERAIS | Pág. 2 de 36 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.90.004/2024
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U" Sala 744 – CEP 70.065-900, Brasília, DF e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 pavimentos 2° ao 7° Centro, CEP 20.091-040 Rio de Janeiro – RJ inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: isenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL com base nos procedimentos definidos na Lei 14.133/21.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, nº 7.174, de 12 de maio de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
O objeto é a contratação de prestação de serviços de administração do benefício Vale-Cultura, via cartões eletrônicos com chip de segurança, dos empregados da CONTRATANTE, conforme as especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 18 de julho de 2024
Horário: 10:00 h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de
serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.004/2024, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique a licitante (Nome; CPF; CNPJ., Razão Social etc.);
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto; e
c) apresentar taxa de administração inferior a 0%, prática proibida na legislação para o objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.90.004/2024 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
9.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
9.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.8. Verificada a igualdade de taxas de administração entre duas ou mais propostas iguais, ou seja, o empate entre as propostas, o desempate se dará através do estabelecido no item 5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante mais bem classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta mais bem classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Decreto-Lei 486/69, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Todos os eventuais documentos de habilitação e comprovações técnicas, exigidos nos itens 4 e 6 do Termo de Referência – ANEXO I deverão ser encaminhados quando solicitados pelo pregoeiro.
11.8.1. A EPE poderá realizar diligências, caso os documentos apresentados não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras constantes no Termo de Referência - Anexo I.
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados nos subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – XX
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.004/2024
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 11.11 de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 438.150,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, cento e cinquenta reais), com prazo de execução e vigência de 60 (sessenta) meses, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho - 173511 - Natureza de Despesa 339048.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e o prazo de vigência do contrato, serão contados a partir da assinatura do instrumento contratual, ficam definidos nos termos do Termo de Referência – Anexo I e ratificados na Minuta Contratual - Anexo III, deste edital.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros legalmente previstos, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, direito de preferência, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; e
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 54 do RLC da EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
ASSINADO DIGITALMENTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETIVO
1.1. Este Termo de Referência busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para contratação de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração do benefício Vale-Cultura, por meio de cartões magnéticos, para os empregados da EPE lotados no Escritório Central da EPE, localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ e no Escritório Sede, em Brasília.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Empresa de Pesquisa Energética – EPE é uma Empresa Pública, que tem por finalidade prestar serviços na área de pesquisas e estudos destinados a auxiliar o planejamento do setor energético brasileiro.
2.2. O Vale-Cultura é um benefício que foi criado como parte do Programa de Cultura do Trabalhador - PCT, instituído pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, regulamentado pelo Decreto 8.084 de 26 de agosto de 2013, e pela Instrução Normativa nº 04, de 17/01/2020, do Ministério da Cultura.
2.3. A EPE promove a concessão desse benefício para os seus empregados desde o Acordo Coletivo de Trabalho de 2013/2015, sendo mantido atualmente.
2.4. O presente Termo de Referência visa definir as condições e parâmetros para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração do Vale-Cultura, por intermédio de créditos em cartões magnéticos, para a utilização dos empregados da EPE em estabelecimentos afins.
2.5. A empresa CONTRATADA administrará a concessão do benefício.
3. ESPECIFICAÇÃO PARA O FORNECIMENTO
3.1. Devem ser observadas as especificações e os procedimentos na prestação desse serviço e demais condições estabelecidas nesse Termo de Referência de forma a garantir a sua satisfatória realização.
3.2. O benefício Vale-Cultura deverá ser fornecido na forma de créditos em cartões dotados de trilha magnética ou cartões com chip, mediante uso de senha pessoal.
3.3. Os cartões devem ser produzidos com observância dos requisitos operacionais e de segurança que permitam a sua utilização, em caráter pessoal e intransferível.
3.4. Os cartões do Vale-Cultura deverão conter as especificações e características constantes do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, encontrado no endereço eletrônico a seguir, ou outro manual que venha a atualizá-lo:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxx
3.5. Os cartões deverão permitir que o usuário identifique seu saldo atualizado no momento da efetivação de cada despesa.
3.6. Os cartões deverão ser entregues em até 07 (sete) dias úteis, quando da primeira entrega e em até 5 (cinco) dias úteis nos casos de reemissão.
3.7. A EPE, mediante empregado previamente designado, solicitará a entrega de cartões por e- mail ou outro meio hábil de comunicação.
3.8. Os cartões deverão ser entregues na Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, situada à Xxxxx Xxx X, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, nos dias úteis no horário de 9h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00;
3.9. A recarga dos cartões deverá estar disponível em até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação enviada pela EPE, da qual deverá constar o nome completo dos empregados usuários e o valor dos créditos.
3.10. Todas as despesas para confecção dos cartões (emissão ou reemissão) deverão correr por conta da CONTRATADA.
3.11. A EPE poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, solicitar à CONTRATADA alteração nos valores do carregamento do crédito ou na quantidade de cartões e nomes dos usuários.
3.12. Os serviços serão solicitados mensalmente de acordo com as necessidades da EPE, ficando desobrigada da solicitação em sua totalidade;
3.13. Em casos excepcionais, poderão ser solicitados carregamento de créditos ao longo do mês.
3.14. Para os fins do Programa de Cultura do Trabalhador, poderão ser adquiridos com o Vale- Cultura somente os itens constantes da Lista de Produtos e Serviços do Vale-Cultura contida no Apenso A desse Termo de Referência.
4. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1. A proponente deverá comprovar possuir, como condição de habilitação no processo licitatório, rede de estabelecimentos comerciais credenciados com no mínimo 200 (duzentos) estabelecimentos na cidade do Rio de Janeiro, onde está situado o Escritório Central da EPE, e 50 (cinquenta) em Brasília, onde está situada a sede da EPE.
4.2. A rede credenciada de empresas e estabelecimentos deve estar habilitada a receber como forma de pagamento o Vale-Cultura em lojas, eventos e instalações físicas, e/ou em operações de comércio eletrônico via internet.
4.3. A proponente deverá comprovar, mediante atestado de capacidade técnica, que já realizou serviço semelhante, equivalente ao escopo da presente contratação, para outra entidade pública ou privada.
4.4. A proponente deverá apresentar uma relação em arquivo eletrônico com razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefones dos estabelecimentos comerciais estabelecidos, para que a rede seja verificada e aprovada pela CONTRATANTE.
5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE ENTRE DUAS OU MAIS PROPOSTAS
5.1. Somente serão aceitas propostas de proponentes que atenderem aos itens 4 e 6 deste Termo de Referência.
5.2. No caso de mais de uma proponente oferecer taxa de administração de 0% (zero por cento), ou seja, caso haja empate entre as propostas das proponentes, o desempate se dará por meio de votação a ser realizada pela EPE entre os empregados beneficiários do auxílio.
5.3. Poderão votar os empregados que, no período da realização da votação, não estiverem de férias ou afastados por licenças, sejam elas remuneradas ou não.
5.4. A votação será realizada através de ferramenta eletrônica, cujo link contendo o formulário de votação será disponibilizado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, por meio de e-mail institucional, a todos os empregados aptos a votar, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para registrar o voto.
5.5. A votação ocorrerá em primeira e única convocação, independentemente do quórum.
5.7. A divulgação da empresa contratada será realizada através de comunicação interna aos beneficiários.
5.8. Para o caso de haver somente uma proponente no processo licitatório que atenda aos itens 4 e 6 deste Termo de Referência, será dispensado o processo de votação supracitado.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.2. Para fins da comprovação, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: prestação de serviços de administração e fornecimento dos benefícios vale-cultura para empresa(s) com um efetivo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de beneficiários da EPE.
6.3. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos.
7. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA
7.1.1. Os cartões deverão ser entregues no Escritório Central da EPE, localizado na Xxxxx Xxx X, x. 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.1.2. A entrega deverá ser realizada entre 9h e 12h e 14h e 17h, em dias úteis.
7.2. DADOS FISCAIS E BANCÁRIOS
7.2.1. A Contratada deve informar em sua proposta ou na Nota Fiscal os dados fiscais (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço) além dos dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente).
8. EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATADA
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do Contrato, a CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no edital e no Contrato, e ainda:
8.2. Estar cadastrada junto ao Ministério da Cultura como empresa operadora, sendo possuidora de Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o Vale-Cultura, em conformidade com a legislação pertinente.
8.3. A comprovação da certificação dar-se-á até o momento da assinatura do Contrato, devendo ser mantida durante toda sua vigência.
8.4. Colocar à disposição da EPE os cartões magnéticos/eletrônicos nas quantidades e valores solicitados, carregados, contendo nome do usuário e da empresa beneficiária (EPE), confeccionados segundo as especificações e características constantes do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura ou de outro manual que venha a atualizá-lo, em embalagens devidamente identificadas, na data definida no pedido, respeitando-se os prazos operacionais mínimos estabelecidos, contados partir da data do efetivo recebimento do pedido de fornecimento, salvo motivo de força maior alheio à vontade da CONTRATADA.
8.5. Fornecer um código eletrônico secreto e individualizado, para cada cartão encaminhado ao beneficiário, em envelope lacrado, constituindo sua utilização assinatura eletrônica do empregado.
8.6. Manter sigilo quanto às informações dos empregados da EPE contidas em seu banco de dados.
8.7. Fornecer guia de utilização dos cartões Vale-Cultura.
8.8. Possuir um sistema automatizado de pedidos via Internet através do qual a EPE possa solicitar recargas, verificar os pedidos efetuados, emitir protocolos de recebimento e ainda, realizar outras operações tais como transferência de créditos e desbloqueio de cartões.
8.9. Manter rede de estabelecimentos comerciais credenciados, conforme exigido como condição de habilitação da licitação.
8.10. Manter informação atualizada da relação dos estabelecimentos filiados ao sistema e com os quais mantenha convênio, para consulta da EPE.
8.11. Reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos credenciados, pelo valor dos cartões utilizados durante o período de validade, independente da vigência do Contrato, ficando estabelecido que a EPE não responde solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
8.12. Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
8.13. Manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico – Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, para prestar informações, receber comunicações de interesse da EPE e de seus beneficiários, em especial, solicitação de bloqueio dos cartões.
8.14. Efetuar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão, a partir da comunicação através de Central de Atendimento.
8.15. Emitir segunda via dos cartões em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão e efetuar a transferência de saldo remanescente para o novo cartão.
8.16. Ressarcir à EPE os créditos existentes em cartões vencidos, que não tenham sido utilizados. O ressarcimento dar-se-á por compensação em solicitação futura ou mediante estorno do pedido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pelo valor dos créditos excedentes.
8.17. Assumir inteira responsabilidade pelas perdas materiais dos cartões, decorrentes de furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, extravio, perecimento, golpe, fraude, clonagem, erros e defeitos de impressão ou inutilização parcial ou total dos cartões, em razão dos atos dolosos ou culposos praticados por seus empregados e/ou terceiros, até o momento do recebimento pela EPE.
8.18. Repor os cartões que porventura não chegarem à EPE, por qualquer dos motivos apresentados no subitem acima, em até 05 (cinco) dias úteis, para que os compromissos da EPE junto aos seus empregados sejam concretizados.
8.19. Acionar imediatamente as autoridades policiais, em casos de ações delituosas, prestando todos os esclarecimentos de que dispuser, de forma que subsidie a investigação policial e a instrução do respectivo inquérito, em todas as suas fases, auxiliando na elucidação do fato.
8.20. Apresentar relatórios específicos, nos casos de ocorrências previstas no subitem acima, esclarecendo de forma circunstanciada e pormenorizada, todos os fatos, situações e informações sobre o delito.
8.21. Os relatórios deverão ser encaminhados à Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, situada à Xxxxx Xxx X, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, nos dias úteis no horário de 9h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00.
8.22. Designar um representante com poderes para decidir, junto à EPE, todas as questões relacionadas com o Contrato.
8.23. Ressarcir à EPE os custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir fornecer os cartões em perfeitas condições de funcionamento, nem os substituís por outros, por sua exclusiva culpa.
8.24. Efetuar o pagamento de seguros, tributos, leis sociais e de toda e qualquer despesa referente ao serviço prestado.
8.25. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.26. Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela EPE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados.
8.27. Garantir a validade dos cartões e dos créditos correspondentes até o final do terceiro mês posterior à data do último carregamento.
8.28. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES DA EPE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
9.2. Indicar o empregado que formalizará os pedidos e será responsável pelo recebimento dos cartões solicitados.
9.3. Informar mensalmente à CONTRATADA o valor do crédito por cartão e nome completo dos empregados beneficiados.
9.4. Cuidar da distribuição e entrega dos cartões a seus empregados, bem como orientá-los sobre a sua correta utilização.
9.5. Xxxxxx sob sua guarda e controle os cartões enquanto não distribuídos aos seus empregados.
9.6. Informar as necessidades de credenciamento de estabelecimentos comerciais.
9.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, desde que atendidas as formalidades necessárias.
9.8. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados.
9.9. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
9.10. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a execução dos serviços.
9.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa a Contratada que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 84 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e que descumprir quaisquer das obrigações contratuais.
10.2. A Contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE;
10.2.2. multa de até 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso na execução, calculado sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
10.2.3. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, por ocorrência, em caso de atraso na execução, por período superior a 10 (dez) dias;
10.2.4. multa de até 6% (seis por cento) sobre o valor contratado, por ocorrência, para os casos de: transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação; e deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.2.5. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.2.6. suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a EPE, por um período não superior a 2 (dois) anos;
10.3. Na hipótese de aplicação de multas previstas nos itens 10.2.3 e 10.2.4, acima, a EPE poderá não aceitar o objeto, de forma a configurar, neste caso, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto em lei, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EPE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As multas previstas neste Termo de Referência poderão ser descontadas de qualquer valor devido à Contratada ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. O Contrato a ser firmado entre a EPE e a Contratada terá prazo de execução e vigência de 60 (sessenta) meses.
11.2. Anualmente a EPE avaliará as condições de mercado, comparando com a prestação do serviço, devendo, de comum acordo com a CONTRATADA, revisar os preços praticados em caso de distorções.
12. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
12.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à execução dos serviços. O pagamento se dará após aprovação da EPE.
12.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CNDT);
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
12.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de chegada da nota fiscal e dos documentos mencionados no item 12.2 no Protocolo Central da EPE.
12.4. A nota fiscal e demais documentos também poderão ser enviados por meio digital para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
12.5. A EPE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor do produto do número de beneficiários multiplicado pelo valor do benefício do respectivo mês.
13. VALOR ORÇADO E DADOS DA CONTRATADA
O valor global estimado para os gastos com o benefício Vale-Cultura para o período de 60 (sessenta) meses, será de R$ 438.150,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, cento e cinquenta reais), conforme descrito na tabela a seguir e discriminado na tabela do Apenso B:
Período de referência - 2024
Item | Beneficiários | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total (3 meses) |
Vale-Cultura (crédito) - outubro | 52 | R$ 50,00 | R$ 2.600,00 | 10.650,00 |
Vale-Cultura (crédito) - novembro | 80 | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 | |
Vale-Cultura (crédito) - dezembro | 81 | R$ 50,00 | R$ 4.050,00 | |
Taxa de Administração | 0,00% | R$ 0,00 | ||
TOTAL GERAL | Benefício + Taxa de Administração | R$ 10.650,00 |
Período de referência - 2025 a 2029
Item | Beneficiários | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total (57 mes |
Vale-Cultura (crédito) | 150 | R$ 50,00 | R$ 7.500,00 | R$ 427.500,00 |
Taxa de Administração | 0,00% | R$ 0,00 | ||
TOTAL GERAL | Benefício + Taxa de Administração | R$ 427.500,00 |
13.1. As premissas utilizadas pela EPE para a indicação do valor global poderão ser revistas em função do resultado de Acordo Coletivo de Trabalho e da quantidade de empregados (adesão ou
exclusão ao produto da facilitadora) e ajustadas ao longo da prestação do serviço, dentro da margem de acréscimos ou supressões permitidas por lei;
13.2. A EPE repassará o valor mensal pelo benefício efetivamente fornecido;
13.3. A estimativa visa referenciar um valor global para o processo licitatório;
13.4. Conforme disposto na legislação aplicável, a taxa de administração a ser proposta pelo licitante não poderá ser inferior a 0% (taxa zero).
14. OUTRAS INFORMAÇÕES
14.1. Quaisquer acréscimos ou alterações, desde que dentro dos limites permitidos por lei, deverão ser feitos através de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante do Instrumento Contratual.
14.1.1 Os reajustes de valor de face do benefício, decorrentes de alteração na legislação vigente, não implicam aumento de quantitativo do contrato, não estando sujeitos ao limite do acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) estipulado no caput do 180 do RLC/EPE, e permitindo o registro por simples apostilamento, conforme preceitua o Artigo 81, § 7º, da Lei 13.303/2016.
14.2. A fiscalização do presente termo será exercida por um representante da EPE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à EPE.
14.3. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente a EPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com a lei.
14.4. Não se justifica permitir a participação de Consórcios ou Cooperativas, dado que a prestação dos serviços não requer elevada complexidade, podendo ser executada por uma quantidade razoável de empresas do ramo, mantendo-se a competitividade.
14.5. No Custo Global Estimado já deverá estar incluído a totalidade dos custos diretos e indiretos, envolvidos na prestação dos serviços, inclusive tributos, taxas, contribuições parafiscais e demais encargos de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária, despesas administrativas, despesas financeiras, despesas operacionais e lucro, e tudo o mais necessário à execução do Contrato.
14.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a EPE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
14.7. Em caso de quaisquer dúvidas, elas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
Produto/Serviço | Tipo de Aquisição |
Artesanato | Peça |
Cinema | Ingresso |
Curso de Artes | Mensalidade |
Curso de Audiovisual | Mensalidade |
Curso de Circo | Mensalidade |
Curso de Dança | Mensalidade |
Curso de Fotografia | Mensalidade |
Curso de Música | Mensalidade |
Curso de Teatro | Mensalidade |
Curso de Literatura | Mensalidade |
Disco-Áudio ou Música | Unidade |
DVD-Documentários/Filmes/Musicais | Unidade |
Escultura | Peça |
Espetáculo de Circo | Ingresso |
Espetáculo de Dança | Ingresso |
Espetáculo de Teatro | Ingresso |
Espetáculo Musical | Ingresso |
Equipamentos de Artes Visuais | Unidade |
Equipamentos e Instrumentos Musicais | Unidade |
Exposições de Arte | Ingresso |
Festas Populares | Ingresso |
Fotografia / Quadros / Gravuras | Unidade |
Jornais | Unidade |
Livros | Unidade |
Partituras | Unidade |
Revistas | Unidade |
Venda/troca de ingressos pela internet para atividades culturais | Unidade |
Música pela internet (streaming) | Mensalidade |
Música pela internet (download) | Unidade |
Vídeo pela internet (streaming) | Mensalidade |
Vídeo pela internet (download) | Unidade |
Leitor de livro digital | Unidade |
E-Books (streaming) | Mensalidade |
E-Books (download) | Mensalidade |
Venda de livros pela internet | Unidade |
Venda de CD pela internet | Unidade |
Venda de DVD pela internet | Unidade |
Visitação de espaços culturais | Ingresso |
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA
Meses de execução, número de usuários e gastos com o serviço
Mês | Ano | Valor mensal | Total Ano |
outubro | 2024 | R$ 2.600,00 | R$ 10.650,00 |
novembro | R$ 4.000,00 | ||
dezembro | R$ 4.050,00 | ||
janeiro | 2025 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
fevereiro | R$ 7.500,00 | ||
março | R$ 7.500,00 | ||
abril | R$ 7.500,00 | ||
maio | R$ 7.500,00 | ||
junho | R$ 7.500,00 | ||
julho | R$ 7.500,00 | ||
agosto | R$ 7.500,00 | ||
setembro | R$ 7.500,00 | ||
outubro | R$ 7.500,00 | ||
novembro | R$ 7.500,00 | ||
dezembro | R$ 7.500,00 | ||
janeiro | 2026 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
fevereiro | R$ 7.500,00 | ||
março | R$ 7.500,00 | ||
abril | R$ 7.500,00 | ||
maio | R$ 7.500,00 | ||
junho | R$ 7.500,00 | ||
julho | R$ 7.500,00 | ||
agosto | R$ 7.500,00 | ||
setembro | R$ 7.500,00 | ||
outubro | R$ 7.500,00 | ||
novembro | R$ 7.500,00 | ||
dezembro | R$ 7.500,00 | ||
janeiro | 2027 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
fevereiro | R$ 7.500,00 | ||
março | R$ 7.500,00 | ||
abril | R$ 7.500,00 | ||
maio | R$ 7.500,00 | ||
junho | R$ 7.500,00 | ||
julho | R$ 7.500,00 | ||
agosto | R$ 7.500,00 | ||
setembro | R$ 7.500,00 | ||
outubro | R$ 7.500,00 | ||
novembro | R$ 7.500,00 | ||
dezembro | R$ 7.500,00 | ||
janeiro | 2028 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
fevereiro | R$ 7.500,00 | ||
março | R$ 7.500,00 | ||
abril | R$ 7.500,00 | ||
maio | R$ 7.500,00 | ||
junho | R$ 7.500,00 | ||
julho | R$ 7.500,00 | ||
agosto | R$ 7.500,00 | ||
setembro | R$ 7.500,00 | ||
outubro | R$ 7.500,00 | ||
novembro | R$ 7.500,00 | ||
dezembro | R$ 7.500,00 | ||
janeiro | 2029 | R$ 7.500,00 | R$ 67.500,00 |
fevereiro | R$ 7.500,00 | ||
março | R$ 7.500,00 | ||
abril | R$ 7.500,00 | ||
maio | R$ 7.500,00 | ||
junho | R$ 7.500,00 | ||
julho | R$ 7.500,00 | ||
agosto | R$ 7.500,00 | ||
setembro | R$ 7.500,00 | ||
TOTAL | R$ 438.150,00 | R$ 438.150,00 |
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.90.004/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIO DE VALE CULTURA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 24 de 36 |
(Modelo a ser enviado pela licitante, após solicitação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.004/2024
Prezados Senhores,
1. Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.90.004/2024, informamos que o Preço Global Proposto por nossa empresa (Razão
social da empresa com CNPJ)..............................., para fornecimento de serviços de administração do benefício Vale Cultura, via cartões eletrônicos com chip de segurança, dos empregados da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, é de R$ .............................................................................
(valor por extenso).
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura ratificada abaixo.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados (se aplicável) atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6) Informamos abaixo: nossos dados para contato: (nome, e-mail, telefone, celular)
......................................., ...... de de 2024.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO Nº CT-EPE-022/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIO VALE-CULTURA, VIA CARTÕES MAGNÉTICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 752, Brasília/DF, CEP 70.065- 900 e escritório central na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 12 de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29/01/2024, Seção 1, pág. 46, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX., com domicílio na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.004/2024, fundamento no art. 54 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE/2023), e no art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016 conforme processo administrativo nº Processo 48002.001295/2024-23, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração do benefício Vale-Cultura, por meio de cartões magnéticos, para os empregados da CONTRATANTE lotados no Escritório Central da CONTRATANTE, localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ e no Escritório Sede, em Brasília., conforme Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2024 e Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SGP/04/2024, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SGP/04/2024, do processo de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.004/2024
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.004/2024, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SGP/04/2024e à Proposta Comercial de XX/XX/2024, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) Estar cadastrada junto ao Ministério da Cultura - xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ como empresa operadora, sendo possuidora de Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o Vale-Cultura, em conformidade com a legislação pertinente;
• A comprovação da certificação dar-se-á até o momento da assinatura do Contrato, devendo ser mantida durante toda sua vigência;
b) Colocar à disposição da CONTRATANTE os cartões magnéticos/eletrônicos nas quantidades e valores solicitados, carregados, contendo nome do usuário e da empresa beneficiária (CONTRATANTE), confeccionados segundo as especificações e características constantes do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura ou de outro manual que venha a atualizá-lo, em embalagens devidamente identificadas, na data definida no pedido, respeitando-se os prazos operacionais mínimos estabelecidos, contados partir da data do efetivo recebimento do pedido de fornecimento, salvo motivo de força maior alheio à vontade da CONTRATADA;
c) Xxxxxxxx um código eletrônico secreto e individualizado, para cada cartão encaminhado ao beneficiário, em envelope lacrado, constituindo sua utilização assinatura eletrônica do empregado;
d) Xxxxxx sigilo quanto às informações dos empregados da CONTRATANTE contidas em seu banco de dados;
e) Fornecer guia de utilização dos cartões Vale-Cultura;
f) Possuir um sistema automatizado de pedidos via Internet através do qual a CONTRATANTE possa solicitar recargas, verificar os pedidos efetuados, emitir protocolos de recebimento e ainda, realizar outras operações tais como transferência de créditos e desbloqueio de cartões;
g) Manter rede de estabelecimentos comerciais credenciados, conforme exigido como condição de habilitação da licitação (Pregão Eletrônico nº PE.EPE.90.004/2024);
h) Manter informação atualizada da relação dos estabelecimentos filiados ao sistema e com os quais mantenha convênio, para consulta da CONTRATANTE;
i) Reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos credenciados, pelo valor dos cartões utilizados durante o período de validade, independente da vigência do Contrato, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
j) Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
k) Manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico – Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, para prestar informações, receber comunicações de interesse da CONTRATANTE e de seus beneficiários, em especial, solicitação de bloqueio dos cartões;
l) Efetuar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão, a partir da comunicação através de Central de Atendimento;
m) Emitir segunda via dos cartões em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão e efetuar a transferência de saldo remanescente para o novo cartão;
n) Ressarcir à CONTRATANTE os créditos existentes em cartões vencidos, que não tenham sido utilizados. O ressarcimento dar-se-á por compensação em solicitação futura ou mediante estorno do pedido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pelo valor dos créditos excedentes;
o) Assumir inteira responsabilidade pelas perdas materiais dos cartões, decorrentes de furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, extravio, perecimento, golpe, fraude, clonagem, erros e defeitos de impressão ou inutilização parcial ou total dos cartões, em razão dos atos dolosos ou culposos praticados por seus empregados e/ou terceiros, até o momento do recebimento pela CONTRATANTE;
p) Repor os cartões que xxxxxxxxxx não chegarem à CONTRATANTE, por qualquer dos motivos apresentados na alínea acima, em até 05 (cinco) dias úteis, para que os compromissos da CONTRATANTE junto aos seus empregados sejam concretizados;
q) Acionar imediatamente as autoridades policiais, em casos de ações delituosas, prestando todos os esclarecimentos de que dispuser, de forma que subsidie a investigação policial e a instrução do respectivo inquérito, em todas as suas fases, auxiliando na elucidação do fato;
r) Apresentar relatórios específicos, nos casos de ocorrências previstas na alínea acima, esclarecendo de forma circunstanciada e pormenorizada, todos os fatos, situações e informações sobre o delito;
• Os relatórios deverão ser encaminhados à Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, situada à Xxxxx Xxx X, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, nos dias úteis no horário de 9h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00;
s) Garantir a validade dos cartões e dos créditos correspondentes até o final do terceiro mês posterior à data do último carregamento;
t) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
u) Ressarcir à CONTRATANTE os custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir fornecer os cartões em perfeitas condições de funcionamento, nem os substituir por outros, por sua exclusiva culpa;
v) Efetuar o pagamento de seguros, tributos, leis sociais e de toda e qualquer despesa referente ao serviço prestado;
w) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
x) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do adequado cumprimento do Contrato;
y) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto do referido Termo de Referência;
z) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
aa) Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
bb) Manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
cc) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; e
dd) Não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas;
b) Indicar o empregado que formalizará os pedidos e será responsável pelo recebimento dos cartões solicitados;
c) Informar mensalmente à CONTRATADA o valor do crédito por cartão e nome completo dos empregados beneficiados;
d) Cuidar da distribuição e entrega dos cartões a seus empregados, bem como orientá-los sobre a sua correta utilização;
e) Xxxxxx sob sua guarda e controle os cartões enquanto não distribuídos aos seus empregados;
f) Informar as necessidades de credenciamento de estabelecimentos comerciais;
g) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
i) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
j) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
k) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados;
l) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no termo de referência e na proposta comercial; e
m) Notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de execução e de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura.
5.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação do serviço, devendo, de comum acordo com a CONTRATADA, revisar os preços praticados em caso de distorções.
6 CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ ... (...), a ser pago na forma da Cláusula Oitava e conforme discriminado a seguir:
PERÍODO DE REFERÊNCIA - 2024
Item | Beneficiários | Valor Unitário(R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total (3 meses) (R$) |
Vale-Cultura (crédito) - outubro | 52 | x | xxxx | xxxxx |
Vale-Cultura (crédito) - novembro | 80 | x | xxxx | |
Vale-Cultura (crédito) - dezembro | 81 | x | xxxx | |
Taxa de Administração | X % | xxx | ||
TOTAL GERAL (R$) | Benefício + Taxa de Administração | xxxxx |
PERÍODO DE REFERÊNCIA - 2025 A 2029
Item | Beneficiários | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total (57 meses) (R$) |
Vale-Cultura (crédito) | 150 | x | xxxxxx | xxxxx |
Taxa de Administração | x % | xxx | ||
TOTAL GERAL (R$) | Benefício + Taxa de Administração | xxxxx |
a) As premissas utilizadas pela CONTRATANTE para a indicação do valor global poderão ser revistas em função do resultado de Acordo Coletivo de Trabalho e da quantidade de empregados (adesão ou exclusão ao produto da facilitadora) e ajustadas ao longo da prestação do serviço, dentro da margem de acréscimos ou supressões permitidas por lei;
b) A CONTRATANTE repassará o valor mensal pelo benefício efetivamente fornecido; e
c) Conforme disposto na legislação aplicável, a taxa de administração a ser proposta pela
CONTRATADA não poderá ser inferior a 0% (taxa zero).
6.2. No Total Global Estimado já deverá estar incluído a totalidade dos custos diretos e indiretos, envolvidos na prestação dos serviços, inclusive tributos, taxas, contribuições parafiscais e demais encargos de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária, despesas administrativas, despesas financeiras, despesas operacionais e lucro, e tudo o mais necessário à execução do Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA
7.1.1. Os cartões deverão ser entregues no Escritório Central da CONTRATANTE, localizado na Xxxxx Xxx X, x. 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.1.2. A entrega deverá ser realizada entre 9h e 12h e 14h e 17h, em dias úteis.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada correspondente ao mês após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o aceite pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
8.2. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor do produto do número de beneficiários multiplicado pelo valor do benefício do respectivo mês.
8.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste Contrato.
8.4. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.5. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.6. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.7. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.8. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas nos itens a seguir.
8.9. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ
CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.10. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.11. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.12. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.13. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.14. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.15. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.16. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
8.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.18. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
8.19. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.20. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.21. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.22. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.23. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
9.CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339048, na Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/2024, no valor de R$ XXXXX (valor por extenso).
10 CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a Proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) multa de até 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso na execução, calculado sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, por ocorrência, em caso de atraso na execução, por período superior a 10 (dez) dias;
d) multa de até 6% (seis por cento) sobre o valor contratado, por ocorrência, para os casos de: transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação; e deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
• Na hipótese de aplicação de multas previstas nas alíneas “c” e “d”, acima, a CONTRATANTE poderá não aceitar o objeto, de forma a configurar, neste caso, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
e) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida
f) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3. Também fica sujeita à penalidade prevista na alínea “f” do item 11.2. a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto em lei, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste Contrato.
12.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
12.6. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 175 a 180 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
12.6.1. Os reajustes de valor de face do benefício, decorrentes de alteração na legislação vigente, não implicam aumento de quantitativo do Contrato, não estando sujeitos ao limite do acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) estipulado no caput do 180 do RLC/EPE, e permitindo o registro por simples apostilamento, conforme preceitua o Artigo 81, § 7º, da Lei 13.303/2016.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente Contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
14.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente e restando condicionada a transferência dos dados à terceiros, mediante expressa autorização da contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
14.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
15.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
15.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
15.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
15.4. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em consonância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética) e em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
15.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – NOVAÇÃO
17.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
17.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MATRIZ DE RISCOS
19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
20.CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União.
21.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
22.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ASSINATURA ELETRÔNICA*
22.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos artigos n° 107, 219 e 220 do Código Civil.
22.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória n° 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
22.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE |
Assinado digitalmente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Testemunhas: Assinado digitalmente |
ANEXO I DO CONTRATO MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |