TERMO ADITIVO 007/2023
TERMO ADITIVO 007/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 002/2018
2023-HSPSDR - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/03/2023 15:29 PÁGINA 1 / 4
PROCESSO Nº 2021-C43WQ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF E O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ.
O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - IDAF, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xx. Trade Center, Centro, Vitória/ES, representado legalmente pelo Diretor-Presidente, Xx. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº RG 897367, com endereço xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado IDAF, e o MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx do Canaã, Espírito Santo, CEP 29665-000, inscrito no CNPJ n° 01.612.865/0001-71, representado legalmente pelo seu prefeito municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e CI nº. 522988-ES, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Acordo de Cooperação Mútua nº 002/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Mútua 002/2018 e alteração da Cláusula Segunda do ACM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
Fica o ACM 002/2018 prorrogado por mais 5 (cinco) anos a contar de 20/03/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES NAS CLAÚSULAS 2.1.1 e 2.1.2
Os itens 2.1.1 e 2.1.2 da cláusula Segunda do ACM 002/2018 passam a ter a seguinte redação:
2.1.1 – Ao IDAF:
a) Assessoramento técnico à PREFEITURA na execução das seguintes atividades:
1. Educação ambiental e sanitária animal e vegetal;
2. Aplicação da legislação no Setor Agropecuário, Florestal e Fundiário;
3. Análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do Idaf, tais como: laticínios, matadouros, fábricas de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc;
b) Execução das seguintes atividades:
1. Inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal;
2. Controle sanitário do rebanho;
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3. Controle e fiscalização de desmatamento e queimadas;
4. Controle e fiscalização da comercialização, armazenamento, uso e transporte de produtos agrotóxicos e afins;
5. Controle e fiscalização das atividades florestais;
6. Execução, mediante recebimento dos valores fixados em tabela específica, dos trabalhos referentes às áreas fundiária e cartográfica, respeitando-se a capacidade de atendimento do órgão e prioridades estabelecidas na programação do Idaf.
c) Arcar com as despesas de:
1. Telefone fixo;
2. Internet.
2.1.2 – Ao Município:
a) Destinar e manter área física adequada para funcionamento do Posto de Atendimento do IDAF em SÃO ROQUE DO CANAÃ;
b) Arcar com as despesas de:
3. Água;
4. Energia elétrica;
5. Serviço diário de limpeza e conservação, sob orientação de servidor do IDAF, ficando o Município responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF.
c) Ceder 01 (um) servidores para exercer a função de auxiliar administrativo para exercer trabalhos permanentes no Posto de Atendimento do Instituto no MUNICÍPIO, inclusive atendimento ao público e abertura de processos administrativos, carga horária de 40 horas semanais.
CLAÚSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente Termo via e-docs (Sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônico), na forma do artigo 3º, inciso IV do Decreto Estadual nº 4.410-R/2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE 01011200001 - IDAF - GOVES
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assinado em 17/03/2023 15:29:48 -03:00
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 17/03/2023 15:06:21 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/03/2023 15:29:48 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (REQUISITADO - GERAD - IDAF - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX