ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a Registro de Preços para aquisição de combustível (gasolina, etanol e diesel) para abastecer a frota das Secretarias da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo/SC.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio de licitação, no sistema registro de preço, nos termos do Art. 82º da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível, conforme as seguintes condições:
• O referido abastecimento será feito nos postos de gasolina instalados no Município de Braço do Trombudo, ou por empresa que instale tanque e bomba no Município, em local apropriado de sua responsabilidade, fornecendo funcionário(s) responsável(is) pelo abastecimento dos veículos e equipamentos da administração, atendendo todas as licenças ambientais e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
• Providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitido pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
• O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO SOBRE O ITEM, para formação de registro de preços.
4.2. Os bens a serem adquiridos têm natureza de comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3. Para o fornecimento dos bens pretendidos os interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021 e as condições que vierem a ser dispostas neste Termo de Referência.
5. DO PAGAMENTO E FORMA DE REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
5.2 A empresa vencedora deverá remeter quinzenalmente as NFE’s ao Município, emitindo uma NFE para cada veículo abastecido. Entretanto, a referida NFE deverá conter o ou os abastecimento(s) efetuado(s) para aquele veículo na última quinzena.
5.3 O Município atestará o recebimento da NFE, após a conferência dos abastecimentos realizados, por meio dos cupons fiscais emitidos pela empresa em cada abastecimento.
5.4 – O reajuste dos preços dos combustíveis praticados pela empresa em seu estabelecimento, deverá obedecer a mesma variação praticada pela licitante aos seus usuários ou consumidores em geral, com base nos índices aplicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
5.5 – Deverão ser alterados os preços da bomba, tanto para maior como para menor, na mesma data, nos mesmos percentuais em que for praticado pela distribuidora ou refinaria de combustível para com a empresa vencedora deste certame e de acordo com aumento ou diminuição de valor liberado pelo Governo Federal.
5.6. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências, se houver (faltas, quebras, avarias, extravio, etc.).
5.7. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
5.8. O imposto de Renda será retido pela administração Pública conforme o Decreto Municipal DECRETO Nº 050/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela Administração Pública direta e indireta do Município de Braço do Trombudo - SC a pessoas jurídicas.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1 Combustível (valor estimado: R$ 3.790.905,00 – três milhões e setecentos e noventa mil e novecentos e cinco reais)
Item | Descrição | Quant. | Preço Máximo. Média Banco de Preços | Valor Total |
01 | Gasolina comum | 179.000 | R$ 5,78 | R$ 1.034.620,00 |
02 | Etanol | 3.500 | R$ 4,71 | R$ 16.485,00 |
03 | Óleo diesel – s500 | 230.000 | R$ 6,46 | R$ 1.485.800,00 |
04 | Óleo diesel – s10 | 200.000 | R$ 6,27 | R$ 1.254.000,00 |
7. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E DO MUNICÍPIO
7.1. Caberá à CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
7.1.2. Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato.
7.2. Caberá ao CONTRATADO:
7.2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários.
7.2.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução e entrega do objeto licitado, isentando o CONTRATANTE, de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
7.2.3. Fornecer, quando for solicitado pelo CONTRATANTE, elementos necessários à avaliação do objeto licitado, devidamente assinados;
7.2.4. Fornecer no mínimo um ano de garantia e assistência técnica bem como reposição de peças no período da garantia;
7.2.5. Manifestar, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pela CONTRATANTE, a partir da ciência, no prazo máximo de 48 horas, garantindo-lhe o acesso a documentos relativos ao objeto licitado;
7.2.6. Estar ciente de que, em caso de não aceitação do objeto licitado, seja por estar em desacordo com as especificações ou com outras exigências deste Edital e da Relação de Proposta do objeto, todas as despesas e os eventuais danos de qualquer natureza decorrentes serão atribuídos à empresa contratada;
7.2.7. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e forma estipulados neste edital, respeitando a data da Autorização de Fornecimento, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas, presentes as Notas Fiscais correspondentes;
7.2.8. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
7.2.9. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
7.2.10. Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas para a execução do objeto.
7.2.11. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.12. Garantir o cumprimento das condições de entrega e transporte do objeto previstas neste edital e normas aplicáveis;
7.2.13. Proceder à entrega do objeto dentro do prazo estabelecido neste Edital;
7.2.14. Respeitar a legislação correspondente à execução do objeto;
7.2.15. Garantir a qualidade dos produtos por meio do atendimento aos requisitos técnicos da regulamentação específica;
7.2.16. Prestar as garantias conforme particularidades e especificidades de cada item fornecido;
7.2.17. Manter as informações de cadastro atualizadas com o Município de Braço do Trombudo (e-mails e telefones).
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
8.1 - A entrega será feita de Segunda a sábado de forma parcelada, por meio de Autorização do Departamento Responsável e o abastecimento feito direto na Bomba do Posto Vencedor do certame no município de Braço do Trombudo.
8.2 - O referido abastecimento será feito nos postos de gasolina instalados no Município de Braço do Trombudo, ou por empresa que instale tanque e bomba no Município, em local
apropriado de sua responsabilidade, fornecendo funcionário(s) responsável(is) pelo abastecimento dos veículos e equipamentos da administração, atendendo todas as licenças ambientais e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
8.3 - Providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitido pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
8.4 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigo 140 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
9.2. Tanto o Município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 1.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
9.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução do contrato,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na execução do objeto para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
9.4. Comunicar ao Município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
9.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
9.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.7. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do município, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços, na forma da Lei nº 14.133/21.
10.2. A gestão do objeto contratado será realizada pelo Secretário de Administração Finanças
Odirlei Radoll.
10.3. O recebimento e a fiscalização do objeto será de responsabilidade da Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
10.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os materiais contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
10.5. O conjunto de atividades de gestão compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pelo fiscal devidamente designado.
10.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021.
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 deste Termo de Referência as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 13.2. do presente Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.6. A aplicação das sanções previstas no item 13.2. deste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 13.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
11.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 13.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária:
Secretaria De Cultura, Turismo E Lazer
84
05.001.13.122.0013.2031.3.1.90.00.00
Manutenção da Sec. de Cultura Turismo e Lazer 1.500.0000.000000 - Recursos Ord
Secretaria De Educação
74
04.003.12.361.0005.2025.3.3.50.00.00
Manutenção do Ensino Fundamental
1.500.1001.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Secretaria De Agricultura 120
08.001.20.606.0008.2044.3.1.90.00.00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura 1.500.0000.000000 - Recursos Ordinários
Secretaria De Obras 113
07.001.26.782.0011.2040.3.1.90.00.00
Manutenção e Abertura das Estradas Vicinais
1.500.0000.000000 - Recursos Ordinários
Secretaria De Administração e Finanças 24
03.001.04.122.0003.2006.4.4.90.00.00
Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 1.500.0000.000000 - Recursos Ordinários
Secretaria Municipal De Saúde 2
09.001.10.301.0006.2.046.3.3.90.00.00
Atenção Básica
1.500.1002.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Secretaria Municipal Assistência Social 3
10.001.08.122.0009.2.053.3.3.90.00.00
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 1.500.0000.000000 - Recursos Ordinários
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta contratação que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Braço do Trombudo/SC, 23 de fevereiro de 2024.
Odirlei Radoll
Secretário de Administração e Finanças