Contract
O Município de Passos Maia/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Av. Padre Xxxx Xxxxxxx, n° 485, através de seu Prefeito Municipal, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 005/2021, na modalidade Pregão Presencial para Compras e Serviços nº 005/2021.
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 com aplicação subsidiária da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Decreto Municipal n° 013/2021, que designa o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
O RECEBIMENTO dos envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentação para Habilitação, dar-se-á até às 08h30min do dia 10 de fevereiro de 2021, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado à Av. João Bottero, n° 485, centro, no Município de Passos Maia.
A ABERTURA dos envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentação para Habilitação, dar-se-á às 09h do dia 10 de fevereiro de 2021, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado à rua Av. João Bottero, n° 485, centro, no Município de Passos Maia.
1. DO OBJETO
1.1. Este processo tem por objeto a contratação de empresa no ramo de transporte coletivo de passageiros, para a prestação de serviços em regime de fretamento de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Passos Maia, de acordo com as especificações e quantidades contidas no ANEXO I – Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o Atendimento dos Requisitos de Habilitação estabelecidos neste Edital. A Comprovação se dará través de apresentação de DECLARAÇAO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste Edital, conforme Anexo IV, ou declaração verbal ao início da sessão.
2.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital
2.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
2.3.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 reunida em consórcio ou coligação.
2.3.3 empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
2.3.4 empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.3.5 Cujos Sócios, diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
2.3.6 estrangeiros que não funcionem no País;
2.3.7 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.3.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser distintos, lacrados e identificados, sendo entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados:
3.1.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser protocolados junto ao setor de Licitação do Município de Passos Maia, situado a à Av. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Passos Maia/SC, até às 08h30min do dia 10 de fevereiro de 2021.
3.2 Os envelopes deverão estar identificados em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICIPIO DE PASSOS MAIA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 002/2021
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
MUNICIPIO DE PASSOS MAIA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 002/2021
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
3.3 Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
4.1 A abertura da sessão pública para o licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se- á às 09h do dia 10 de fevereiro de 2021 na sala do Setor de Licitações, localizado à Av. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Passos Maia SC.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 As empresas participantes deste processo licitatório que enviar representante legal deverá protocolar os documentos de credenciamento juntamente dos envelopes, apresentando os documentos listados abaixo, em cópia autenticada ou cópia simples e respectivo original (em mãos) para conferencia e autenticação:
5.1.1 Caso o representante seja SÓCIO, PROPRIETÁRIO OU DIRIGENTE da empresa proponente deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso visando à comprovação da condição de sócio ou proprietário e comprovação de compatibilidade com o objeto licitado;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VI, ACOMPANHADA DE CONSULTA NO CADASTRO DE EMPRESAS IDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS.
e) Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cadastro de fornecedor) (cópia simples, sem necessidade de estar atualizado).
e.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos necessários para a realização do Cadastro encontram-se na Ficha Cadastral no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Chamamento Público. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Passos Maia, podem apenas solicitar a emissão do CRC, sem necessidade de atualização do mesmo.
e.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame.
5.1.2 Caso o representante seja REPRESENTANTE ou PREPOSTO da empresa proponente, deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Instrumento de Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, sendo que deverá estar munido de cópia de documento de identidade do representante legal para a conferência de assinatura.
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores se houver, em vigor, conforme o caso ou ainda última alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VI, ACOMPANHADA DE CONSULTA NO CADASTRO DE EMPRESAS IDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS.
f) Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cadastro de fornecedor) (cópia simples).
f.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos necessários para a realização do Cadastro encontram-se na Ficha Cadastral no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Chamamento Público. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Passos Maia, podem apenas solicitar a emissão do CRC, sem necessidade de atualização do mesmo.
f.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame
5.1.3 Dispensa-se o reconhecimento de firma ou autenticidade por Xxxxxxxx nos documentos de Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme prevê a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. (Desde que os devidos documentos venham acompanhados de documentos de identificação dos Responsáveis legais da empresa, comprovando a assinatura do signatário)
5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiarem da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela lei 147/2014, xxxxxxx apresentar juntamente com o Credenciamento (fora dos envelopes):
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 120 (cento) dias, da abertura das propostas.
5.3 As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame se apresentar o Contrato Social, declaração de que cumprem com os Requisitos de Habilitação e declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos, ACOMPANHADA DE CONSULTA NO CADASTRO DE EMPRESAS IDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS, sendo que somente participarão com o preço constante no envelope de proposta de preço, não tendo direito ou acesso aos lances verbais.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF, nº telefone, e-mail, conta bancária;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, marca e modelo (quando for o caso) dos itens, preço unitário do item, preço total.
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
e) Documentação extra: a licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços:
1. Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, comprovando que possui o veículo disponível para a prestação do serviço, com as características mínimas exigidas no Edital. (apresentar documento conforme a linha interessada)
2. Declaração expressa assinada pelo responsável legal da empresa de que disponibilizará um profissional com função de monitor, em cada veículo, e que atenderá a todas as exigências no plano de contingência da Educação para prevenção, monitoramento e controle da disseminação da COVID-19 no serviço de transporte escolar, mantendo o veículo higienizado com produtos indicados pela vigilância sanitária, Aparelho para aferição de temperatura de acordo com as normas, manter luvas e máscaras de reserva no veículo, para os alunos caso necessitem.
6.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
6.3 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
6.4 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.5 As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
6.5.1 Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, dentro do Envelope nº 02, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto.
7.2 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificado a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.3 Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
a.1) Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresentá-lo novamente na fase de habilitação.
b) Declaração de não empregabilidade de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, CF. (modelo em Anexo VI).
c) Declaração de não Parentesco (modelo Anexo VII)
d) Alvará de localização e Funcionamento da sede da empresa;
e) Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.4 Habilitação Fiscal:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
d) Prova de Regularidade com FGTS;
7.5 Habilitação Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
7.6 Habilitação Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
ATENÇÃO: Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar a certidão de Falência e Concordata emitida pelo Sistema e-Proc, conforme exigência do Poder Judiciário de Santa Catarina. “Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina desde 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.” (grifos meus)
7.7 Habilitação Técnica:
a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a proponente executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
b) Declaração de que a licitante conhece o itinerário ao qual formulou proposta e que possui os veículos necessários para a prestação do serviço, nas condições pré-estabelecidas no Edital
7.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 7.4 e 7.5), a proponente tendo comprovando enquadramento de Micro ou Pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
7.9 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
7.10 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia.
7.10.1 Os documentos apresentados em cópia, certidões e certificados exigidos como condição de habilitação, terão sua aceitação condicionada à verificação da veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor ou por comparação de assinaturas, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
7.10.2 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
7.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
7.11.1 se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.11.2 se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.11.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice- versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11.4 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados nos itens 7.4 e 7.5, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
7.12 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS E DOCUMENTOS ESPECIFICOS
8.1 Após declarados os vencedores do certame licitatório, as empresas deverão, em até 5(cinco) dias, apresentar à Comissão do Transporte Escolar os seguintes documentos:
8.1.1 Do Veículo:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de acordo com cada linha vencedora, comprovando as características e ano do veículo.
a.1 Quando os veículos não forem de propriedade da Contratada, este deverá apresentar documento que comprove o direito de utilizá-lo para a execução do objeto deste certame, no mínimo durante a vigência do contrato, sendo de categoria “Aluguel”.
a.2 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, mecânica, pneus, estado de boa conservação, o que será analisado mediante a vistoria da comissão de avaliação, conforme o decreto nº 0028/2021, podendo esta comissão recusar o veículo caso perceba que o mesmo não esteja em bom estado.
b) Apólice de Seguro obrigatório referente aos veículos e Seguro Obrigatório para os passageiros, com as coberturas mínimas exigidas pelo DETER, Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória – RCO, ambos acompanhados de comprovante de pagamento;
b.1 O seguro do veículo e dos passageiros são exigidos, não cabendo a contratante qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos ao veículo transportador ou a terceiros.
c) O veículo deverá apresentar pintura na faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria com o dístico “ESCOLAR”, em preto, sendo que se tratando de veículo da cor amarela, as cores devem ser invertidas.
d) Certificado de Inspeção Veicular emitido por órgão autorizado pelo Inmetro, com prazo de vigência para o ano de 2021;
e) Autorização do Poder Público Concedente (Art. 135, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro);
Parágrafo primeiro: Quando da substituição de veículo, o proponente terá o prazo de 10 dias úteis para a regularizar a documentação junto ao Departamento de Transporte Escolar;
f) O veículo deverá ser conduzido por motorista que possua vínculo empregatício e/ou pelo proprietário ou sócio da empresa contratada e que tenha no mínimo 21 anos;
8.1.2 Do Condutor/Motorista:
Apresentar documentação que ateste o cumprimento, pelo motorista que efetuará o serviço, das exigências previstas no Art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, ou seja:
a) Ter idade mínima de 21 anos (apresenta carteira de identidade do motorista);
b) Ser habilitado no mínimo na categoria “D” (inciso I, Art. 143, da Lei n° 9.503/97), apresentar Carteira Nacional de Habilitação;
c) Não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, (apresentar extrato de pontuação da CNH o qual é retirado pela CRT no momento do protocolo do processo);
d) Ser aprovado em curso especializado Formação de Condutor de Veículos de Transporte Escolar, nos termos da regulamentação do CONTRAN (inciso IV, art. 145 da Lei n° 9.503/97 e Art. 33, da Resolução n° 168 de 14 dezembro de 2004, atualizada no CONTRAN).
d.1 Documento(s) comprobatório(s), certificado de conclusão de curso de reciclagem realizado dentro do últimos 5(cinco) anos, inclusive curso especifico para Transporte Escolar.
e) Certidão negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores.
f) Comprovação de vínculo empregatício, Carteira de Trabalho, ou, ainda, contrato social e Previdência Social CTPS, devidamente anotada pela licitante, ou Ficha de Registro de Empregado – RE devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
8.1.3 Do Monitor:
a) Ter idade mínima de 18 anos (apresenta carteira de identidade do monitor);
b) Certidão negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores.
c) Comprovação de vínculo empregatício, Carteira de Trabalho, ou, ainda, contrato social e Previdência Social CTPS, devidamente anotada pela licitante, ou Ficha de Registro de Empregado – RE devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou contrato de prestação de serviço.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início à sessão.
9.2 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
9.3 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligencias e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinicio da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo pregoeiro.
9.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferencia de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.
9.5 Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.6 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.7 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.8 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.9 Dos Lances Verbais
a) As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
b) Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais situações, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
c) Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
d) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
f) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado/máximo para a contratação;
g) Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram, observado o seguinte procedimento:
c) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 2 (dois) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
d) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) O disposto no subitem 8.9.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10 Do Julgamento
9.10.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Global ofertado.
9.10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.10.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.10.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.10.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.10.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.10.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.10.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Passos Maia ou e-mail xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 10.1.
10.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes correio eletrônico.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
11.3 A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o Contrato Administrativo, respeitada a validade e sua proposta.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a entrega, montagem, instalação e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
12.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
12.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, do valor a receber.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 a seguir:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.00.00 (67/2021)
Fonte Recurso: 1144 – Transf. FNDE / PNATE
14. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
14.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 5(cinco) dias.
14.2 Caso o adjucatário não apresente situação fiscal regular no ato assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes
remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
a) Caberá ao município julgar e autorizar a desistência do adjudicatário a assinar o termo contratual, podendo ainda a aplicação das penalidades previstas em lei ou neste ato.
14.3 Qualquer situação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE ENTREGA
15.1 O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15(quinze) dias de antecedência.
15.2 O prazo para o início da execução dos serviços será de 1 (um) dia após a emissão e envio da Autorização de Fornecimento, e a conclusão dos mesmos não deverá ultrapassar 30 (trinta) dias após o início, podendo ser prorrogado a critério da administração e mediante justificativa, pelo período máximo da validade do contrato.
15.3 O licitante vencedor deverá realizar o conserto da máquina na garagem municipal da Prefeitura de Passos Maia, e havendo necessidade de transporta-la até a sede da empresa para a realização do serviço, as despesas de tal, ficarão por conta da contratada, tanto para retirada da máquina como da sua devolução.
15.4 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 15 e seus subitens.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Passos Maia;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Passos Maia;
16.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Passos Maia, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação;
16.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
16.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será
sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
16.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
16.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
16.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
16.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
16.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Passos Maia.
17. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
17.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
17.2 O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
17.2.1 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
17.3 Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações do Município de Passos Maia, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 0000 0000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.3 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, bem como o nome, número de CPF e RG da pessoa indicada para contatos.
18.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
18.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
18.6 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
18.6.1 adiada a abertura da licitação;
18.6.2 alterar os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
18.7 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo Proposta de Preço
Anexo III – Itens de Avaliação de Fiscalização; Anexo IV – Capitulo XIII da Lei 9.503/97 (CTB); Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo Declaração de Requisitos de Habilitação;
Anexo VII – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes Anexo VIII – Modelo Declaração de não emprego de menores
Anexo IX – Modelo Declaração de não parentesco; Anexo X – Minuta de Contrato Administrativo;
18.8 O Município de Passos Maia reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.9 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Ponte Serrada, SC, excluído qualquer outro.
Passos Maia/SC, 26 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 contratação de empresa no ramo de transporte coletivo de passageiros, para a prestação de serviços em regime de fretamento de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Passos Maia.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O artigo 10 da Lei nº 9394 de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina que os estados e municípios devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede pública. Essa determinação também está na Lei nº 10.709 de 31 de julho de 2003. Nesse sentido, a contratação de empresas prestadoras de serviços de transporte escolar visa atender a demanda de alunos oriundos da zona rural de nosso município, oportunizando a eles o acesso gratuito ao ensino público.
3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE.
3.1 Os serviços têm suas especificações, unidades, quantidades e valores máximos no escopo da planilha abaixo:
Ite m | Km/ dia | Especificação do itinerário | Unid. | Km Total ano | Preço máximo por Km rodado |
1 | 115 | LINHA 1 - ZUMBI DOS PALMARES – Transporte Escolar dos alunos da Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e EJA, no período manhã, meio-dia e tarde. Com o seguinte trajeto: Saindo as 06:30 do Rezende, 20 de Novembro, 29 de Junho, segue até a residência de Xxxxx Xxxxxxxx, seguindo dali até a escola Nª Srª Aparecida. Saindo da escola as 11:45 fazendo o trajeto inverso, deixando os alunos do turno matutino e recolhendo os alunos do turno vespertino, chegando as 13:00 horas na escola Xx Xxx Xxxxxxxxx. As 17:00 horas refaz o trajeto até o ponto de partida. Percorrendo 115 km dia. Veículo necessário: Tipo de ônibus urbano com capacidade mínima para 40 passageiros sentados, em ótimo estado de trafegabilidade. | Km | 23.000 | 6,77 |
2 | 100 | LINHA 2 - CONQUISTA DO HORIZONTE – Transporte Escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, EJA e Pro Jovem da Rede Municipal e Estadual, percurso ida e volta, no período | 20.000 | 5,65 |
vespertino, com o seguinte trajeto: nas segundas, terças, quartas e sextas-feiras- Ônibus saindo do Assentamento Conquista do Horizonte as 11:00 horas, até a escola Nª Srª Aparecida Zumbi I. percorrendo um total de 90 km diários. Nas quintas feiras o trajeto será o seguinte: as 05:30 horas ônibus saindo do Assentamento Conquista do horizonte pela estrada de baixo, passando pela comunidade e escola, seguindo para o Zumbi I, chegando na escola as 07:45 horas, onde ficam os alunos do Ensino Fundamental e Médio. Segue para Passos Maia com alunos do Pro Jovem as 16:00 horas, retorna para Conquista do Horizonte. percorrendo 100 km dia. Veículo necessário: Tipo de ônibus urbano com capacidade mínima para 27 passageiros sentados, em ótimo estado de trafegabilidade. | |||||
3 | 120 | LINHA 3 - INDUMEL – Transporte Escolar dos Alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA. Período matutino e vespertino, com o seguinte trajeto: Saindo da escola as 06:30 horas, passando pelo interior do Assentamento União do Oeste indo até a divisa com Palmas-PR, retornando pelo Assentamento Sadi Padilha, residência do Prof. Xxxxxx até a Escola Duque de Caxias – Indumel, as 11:45 horas, retornando pelo mesmo trajeto até a escola. As 17:00 horas refaz o trajeto retornando até o ponto inicial. Percorrendo 120 km dia. Veículo necessário: Tipo de ônibus urbano com capacidade mínima para 27 passageiros sentados, em ótimo estado de trafegabilidade. | 24.000 | 5,65 | |
4 | 110 | LINHA 4 - INDUMEL – Transporte Escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal e Estadual, com percurso no período matutino e vespertino, com o seguinte trajeto: Ônibus saindo as 06:30 horas do trevo da estrada passa o Assentamento Xxxxx Xxxx, passando pelos Assentamentos: Xxxxx Xxxx, Barragem, Xxxx Xxxxxxx, Quiguay, 13 de Junho, Bom Jesus, até a Escola Duque de Caxias – Indumel. As 11:45 horas saindo da Escola e fazendo o trajeto contrário e retornando até a escola. As 17:00 horas saindo da Escola Duque de Caxias | 22.000 | 6,77 |
passando pelo Bom Jesus, 13 de Junho, Xxxx Xxxxxxx, Quiguay, Xxxxx Xxxx até o trevo do pinheiro, onde deverá aguardar o ônibus que retorna de Passos Maia com os alunos do ensino médio, refazendo o trajeto até o ponto inicial. Percorrendo 110 km diários. Veículo necessário: Tipo de ônibus urbano com capacidade mínima para 40 passageiros sentados, em ótimo estado de trafegabilidade. |
3.2. Os valores unitários acima são considerados como máximos para apresentação na proposta de preço da empresa proponente, os quais foram extraídos de cotações de preço fornecidos por transportadores do município.
3.3 No preço cotado já deverão estar inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura;
4.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura;
4.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura
4.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
4.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
4.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por dolo, ou culpa;
4.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
4.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
4.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
4.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
4.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
4.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
4.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
4.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato.
4.15 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, mecânica, pneus, estado de boa conservação, o que será analisado mediante a vistoria da comissão de avaliação, conforme o decreto nº 0028/2021, podendo esta comissão recusar o veículo caso perceba que o mesmo não esteja em bom estado.
4.16 A empresa vencedora disponibilizará um profissional com função de monitor, em cada veículo, e que atenderá a todas as exigências no plano de contingência da Educação para prevenção, monitoramento e controle da disseminação da COVID-19 no serviço de transporte escolar, mantendo o veículo higienizado com produtos indicados pela vigilância sanitária, Aparelho para aferição de temperatura de acordo com as normas, manter luvas e máscaras de reserva no veículo, para os alunos caso necessitem.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Contratado
5.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros;
5.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades;
5.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
5.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
5.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
5.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
5.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
5.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
5.2 Da Contratante
5.2.1 Apresentar Ordem de Compra, especificando o local da prestação do serviço;
5.2.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
5.2.3 Fiscalizar os serviços;
5.2.4 Promover, através de seu representante/comissão, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro
próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
6. DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 O proponente vencedor deverá no prazo de 5 (cinco) dias após a abertura do certame, fazer vistoria do
(s) veículo (s) que fará(ão) o serviço de transporte escolar. A vistoria deverá ser agendada com o responsável pelo transporte escolar, o servidor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx e será avaliada pela Comissão de Avaliação dos Veículos, conforme Decreto n° 0028/2021
6.2 Para fins de vistoria dos veículos será considerado o constante no item 8 do edital, e os constantes no Anexo III.
6.3 Na apresentação do veículo, a empresa vencedora deverá entregar, a documentação constante no Item 8 deste Edital, que serão avaliados, para fins de homologação e assinatura do contrato, os itens constantes no mesmo anexo, ficando a cargo da comissão a aceitação ou não dos veículos.
6.4 Fica considerado para fins de estimativa de quilometragem, 200 dias letivos, a partir do dia 18 de fevereiro de 2021, data prevista para início das aulas, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7 DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão e certificação da Nota Fiscal, que deverá estar acompanhada de planilha emitida pelo Departamento de Educação, conferindo a quantidade de dias letivos realizados no mês.
7.2 Na Nota Fiscal deverá ainda estar informado o valor a ser recolhido de INSS e ISS, os quais serão retidos do pagamento da mesma.
7.3 O transporte será exclusivo para alunos, ficando expressamente proibido o transporte de passageiros nas linhas contratadas, bem como outros bens ou mercadorias estranhas ao interesse público.
7.4 Ocorrendo qualquer reclamação com referência as condições do veículo e as do seu condutor, a contratada terá o prazo de até 48 horas para a substituição do veículo ou de seus condutores, sob pena de rescisão contratual por descumprimento das disposições ajustadas neste instrumento e no futuro contrato a ser celebrado.
MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Telefone: | E-mail: | ||
Representante Legal: | CPF: | ||
Dados Bancários: | Banco: | Agência: | Conta: |
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do Processo Licitatório n° 005/2021, modalidade de Pregão Presencial nº 002/2021, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Objeto: contratação de empresa no ramo de transporte coletivo de passageiros, para a prestação de serviços em regime de fretamento de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Passos Maia.
Item | Descrição de Materiais | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
Valor Total da Proposta: R$ ( )
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no Anexo I do Edital.
Validade Da Proposta Comercial: 60 dias da data de entrega dos envelopes.
Prazo De Entrega: Conforme Edital. Local e data
Nome e Assinatura
Representante legal e carimbo da empresa
ITENS A SEREM ANALISADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS VEICULOS QUE PRESTARÃO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2021, CONFORME DECRETO N° 0xx/2021:
1 TACÓGRAFO: Deverá estar instalado e manter durante em funcionamento em toda a vigência do contrato, no(s) veiculo(s) para a prestação de serviços, e em perfeito estado de funcionamento, e ainda manter arquivado pelo período de 6(seis) meses dos discos devidamente preenchido para fornecimento à Secretaria de Educação, quando solicitado.
2 Autorização do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, que deverá estar afixada no veículo e em local visível.
3 CINTO DE SEGURANÇA: Possuir instalado e em perfeito estado de conservação, em cada assento do veículo, de acordo com legislação vigente.
4 IDENTIFICAÇÃO DO VEICULO: Manter a pintura da faixa amarela e a palavra "ESCOLAR" escrita na carroceria do(s) veículo(s), de acordo com as especificações determinadas.
5 LANTERNAS: Lanternas dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e na extremidade superior da parte traseira.
6 SERÃO CONSIDERADOS TAMBÉM, PARA FINS DE VISTORIAS, OS ITENS CONSTANTES NA LEI N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, A QUAL INSTITUI O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, CAPITULO XIII, DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES. (ANEXO IV).
A Secretaria Municipal de Educação poderá recusar qualquer veículo, independentemente do ano de fabricação, se constatada a falta de segurança e/ou conforto, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas ou falta de um dos seguintes listado acima.
As licitantes vencedoras deverão responsabilizar-se pelas adaptações dos veículos, conforme as condições estabelecidas neste edital, anexos e contrato, bem como pela manutenção dos mesmos, incluídos componentes, acessórios, oficinas, segurança e tudo o mais que for indispensável ao bom desempenho da operação do serviço respeitando a legislação aplicável.
ANEXO IV
LEI Nº 9.503, DE 23 DE STEMBRO DE 1997 - INSTITUI O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
ANEXO V
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Município De Passos Maia
Pregão Presencial Nº 002/2021
Objeto: contratação de empresa no ramo de transporte coletivo de passageiros, para a prestação de serviços em regime de fretamento de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Passos Maia.
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , na cidade de , por seu representante legal CREDENCIA, como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), CPF N°
e CI
N°_ para em seu nome, participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes para, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições preestabelecidas neste edital, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2021.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Município De Passos Maia
Pregão Presencial Nº 002/2021
Objeto: contratação de empresa no ramo de transporte coletivo de passageiros, para a prestação de serviços em regime de fretamento de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Passos Maia.
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , na cidade de , por seu representante legal, portador do CPF n° , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em _ de 2021.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
ANEXO VII
DECLARAÇAÕ DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ao
Município De Passos Maia
Pregão Presencial Nº 001/2021
Objeto: contratação de empresa no ramo de transporte coletivo de passageiros, para a prestação de serviços em regime de fretamento de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Passos Maia.
, inscrito no CNPJ n.º _ _/ - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ e do CPF n.º , DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente os termos do artigo 32, parágrafo 2° e artigo 97 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao
Município De Passos Maia
Pregão Presencial Nº 002/2021
Objeto: contratação de empresa no ramo de transporte coletivo de passageiros, para a prestação de serviços em regime de fretamento de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Passos Maia.
, inscrito no CNPJ n.º _ _/ - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ao
Município De Passos Maia
Pregão Presencial Nº 002/2021
Objeto: contratação de empresa no ramo de transporte coletivo de passageiros, para a prestação de serviços em regime de fretamento de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Passos Maia.
Eu, , portador do CPF n° , representante da empresa
, como critério para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar, que dentre os sócios formais ou informais da empresa , os mesmos não possuem os impedimentos traçados pelo artigo 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações, com o artigo 54, I, "a", da Constituição da República, e artigo 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo (estadual ou federal) integrando o quadro societário.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2021
Termo de Contrato para a contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar, que entre si celebram o MUNICIPIO DE PASSOS MAIA e a empresa
, na forma abaixo:
O Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Av. João Bottero, n° 485, Centro, na cidade de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.594.812, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, CEP 89.687-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua , na cidade de _, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , inscrita no CPF/MF sob n° e portador da cédula de identidade n° _, denominado CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 002/2021, modalidade Pregão Presencial Nº 001/2021, homologado em / / , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520, de 17/07/02 e alterações posteriores, ao Edital antes citado, e à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este processo tem por objeto a contratação de empresa no ramo de transporte coletivo de passageiros, para a prestação de serviços em regime de fretamento de transporte de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de Passos Maia, conforme descrição abaixo:
(descrição da linha, conforme classificação dos vencedores)
1.2. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas à administração, limitadas a 60(sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
2.2 O início efetivo do serviço deve se dar a partir da assinatura deste instrumento, e de acordo com o início das aulas, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelo serviço descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( _), sendo R$ xx,00 por quilometro rodado.
3.2. Os valores totais foram calculados considerando a quantidade de 200 (duzentos) dias letivos, sendo que será realizado o pagamento mediante a execução do serviço e comprovado através de relatórios mensais.
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a entrega do equipamento e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
3.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
3.5. Fica a CONTRATANTE responsável em reter em nome e no CNPJ da CONTRATADA 11% (onze por cento), sobre o valor total dos serviços, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato como retenção do INSS sobre prestação de serviços de transportes de passageiros.
3.6. Na Nota Fiscal deverá estar informado os valores a serem recolhidos de impostos de INSS e ISS, os quais serão retidos no pagamento das devidas notas.
3.7. O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, do valor a receber.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 a seguir:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.00.00 (67/2021)
Fonte Recurso: 1144 – Transf. FNDE / PNATE
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual constante no subitem 2.1 deste contrato, será concedido reajuste dos valores propostos pelas licitantes vencedoras com base no INDICE (IPCA) acumulado do período, que ocorrerá após decorridos 12 meses da data de assinatura deste contrato, e assim sucessivamente com os demais reajustes.
5.2. Poderá ser alterado o valor deste Contrato mediante a apresentação das devidas justificativas, juntamente com planilhas de custos que demonstrem os gastos da CONTRATADA, comprovando a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o que dispõe o artigo 65 da Lei Federal m° 8.666/93 e posteriores alterações.
5.3. Fica Facultado ao Município de Passos Maia, no decorrer do ano letivo, aumentar ou diminuir a quilometragem prevista no Anexo I, deste Edital, quando ocorrer:
5.3.1 O aumento ou diminuição da quilometragem dos itinerários adjudicados, ou constatando diferença na quilometragem aferida, será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
5.3.2 Extinguindo os alunos do itinerário, a Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79 I da Lei 8.666/93.
5.3.3 Em caso de redução do número de alunos do itinerário e havendo viabilidade técnica e operacional, a Administração poderá remanejar os alunos da linha com menor número de alunos para uma linha com maior número de alunos, podendo a Administração, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente, rescindir o contrato da linha suprimida, conforme previsão do art. 58, II; art. 78, XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Passos Maia;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Passos Maia;
6.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Passos Maia, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
6.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
6.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será
sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
6.2. A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
6.3. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
6.4. As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
6.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.6. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Passos Maia.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1.Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2.Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura;
8.2. Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura;
8.3. Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
8.4. Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
8.5. Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
8.6. Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por dolo, ou culpa;
8.7. Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
8.8. Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
8.9. Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
8.10. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
8.11. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
8.12. Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
8.13. Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
8.14. Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato.
8.15. Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 (quinze) anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Do Contratado
9.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros;
9.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades;
9.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
9.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
9.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
9.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
9.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
9.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
9.2. Da Contratante
9.2.1 Apresentar Ordem de Compra, especificando o local da prestação do serviço;
9.2.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
9.2.3 Fiscalizar os serviços;
9.2.4 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O responsável pela fiscalização do Contrato será o Servidor Municipal Sr. , portador do CPF n° , matricula n° _ .
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Serrada/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Passos Maia/SC, de de 2021.
Osmar Tozzo xxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratado
Xxxxxx Xxxxxxxx
Assessor Juridico do Município
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
Testemunhas
1 – 2 -