PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Átila Vivácqua, nº 79, Município de Presidente Xxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pelo Decreto nº 16, de 03 de fevereiro de 2021, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de execução indireta através de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, conforme
descrito neste edital e seus anexos.
- Modalidade: Tomada de Preços nº 006/2021
- Processo Administrativo nº 016654/2021
1 DO OBJETO
1.1 Objeto: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
2 DO EDITAL
2.1 O presente Edital poderá ser obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação do Município de Presidente Xxxxxxx/ES, situado à Rua Átila Vivácqua, nº 48, Centro, 2º Andar (em cima da Loja Multiken) ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
3.1 A empresa ou consórcio interessados deverão protocolizar os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS no setor de protocolo, situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 79, Centro (no Térreo da Prefeitura Municipal), Presidente Xxxxxxx/ES, até às 09:00 horas do dia 18 de novembro de 2021.
3.2 Os envelopes referentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, serão abertos às 09:30 horas do dia 18 de novembro de 2021.
3.2.1 Os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", caso não sejam abertos no mesmo dia da abertura do certame, serão abertos em data, horário e local, previamente informados a todas as empresas licitantes.
3.3 Devido a Pandemia do COVID-19 o(s)s representante(s) devidamente credenciado(s) deverá(ão) estar
munidos de máscara, luva e caneta.
3.4 O local da sessão pública será na sala da Comissão Permanente de Licitação do Município de Presidente Kennedy/ES, situado à Rua Átila Vivácqua, nº 48, Centro, 2º Andar (em cima da Loja Multiken).
4 DO TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 A presente licitação será do tipo "MENOR PREÇO", conforme disposto no art. 45, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 O Regime de execução será por "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO", conforme disposto no art. 10, II, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93.
5 DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta Tomada de Preços toda e qualquer empresa individual ou sociedade ou consórcio, regularmente estabelecidos no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaçam a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital.
5.2 Poderão participar todas e quaisquer empresas ou consórcio do ramo pertinente ao objeto da Licitação.
5.3 Não será admitida a participação de empresas ou consórcio que:
5.3.1 Tenham sido considerados inidôneos por entidade integrante da Administração Pública;
5.3.2 Possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente do Município de Presidente Xxxxxxx/ES ou que possuam qualquer tipo de parentesco, até o 3º (terceiro) grau, incluindo os afins, como o Prefeito, com o Vice-Prefeito, com os Secretários, com o Procurador Geral, com a Pregoeira e Equipe de Apoio e com os membros da Comissão de Licitação do Município de Presidente Xxxxxxx/ES, bem como os dispostos no art. 9° da Lei nº 8.666/93;
5.3.3 Exista fato impeditivo a sua habilitação.
5.4 Os licitantes deverão apresentar CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES, juntamente com o Envelope 01 - HABILITAÇÃO. A empresa interessada em participar desta TOMADA DE PREÇOS que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, deverá providenciá-lo no Setor de Compras deste Município.
5.4.1 Caso a empresa interessada ainda não possua o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES até a data de recebimento das propostas, deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, e devendo apresentar o protocolo de solicitação do mesmo no Envelope 01 - HABILITAÇÃO.
5.5 É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, em qualquer fase do certame, promover diligências
destinadas a esclarecer ou a completar a instrução de processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveriam constar originalmente da proposta.
5.5.1 Não serão levadas em consideração pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, tanto na fase de classificação, lances e habilitação, como na fase posterior a adjudicação do Contrato, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, impugnações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata e em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
5.6 O Contratado será responsável pela execução dos serviços pelos preços propostos e aceitos pelo Município de Presidente Xxxxxxx /ES.
5.7 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
5.7.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do Termo de Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, e no caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, atendidas às condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581/2011 e àquelas estabelecidas neste Edital.
5.7.2 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, o Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, estabelecendo que a responsabilidade das consorciadas será solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, estendendo-se tal responsabilidade, pelo prazo definido no Código Civil, quanto à solidez e segurança do objeto contratual.
5.7.2.1 O Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx deverá ser assinado pelo diretor (ou sócio), detentor de poderes específicos de cada empresa e acompanhado pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social de cada uma das empresas. O Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos.
5.7.2.2 O Termo de Compromisso de Consórcio não pode ser um singelo documento de promessa, despido das regras básicas que conformarão o futuro consórcio. Nesse sentido, há previsão expressa no art. 462 do Código Civil. Há de ser observada não apenas a indicação da empresa líder, mas também os requisitos do art. 279 da Lei nº 6.404/76 e o art. 32 da Lei nº 8.934/94, dentre esses a indicação da respectiva proporção da participação de cada empresa no Consórcio.
5.7.3 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente.
5.7.4 A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
5.7.5 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva mediante a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.7.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que assegurem a sua habilitação, salvo aprovação pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES.
5.7.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
5.7.8 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e o registro do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem 5.7.
5.8 DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.8.1 Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no momento do credenciamento ou juntamente com os documentos de habilitação, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007, expedida em prazo não superior a 30 dias da data da apresentação das propostas.
5.8.2 Da contratação da condição de Microempresa, ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparada:
5.8.2.1 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
5.8.2.1.1 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regidos pela Lei Complementar:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda; <xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00>
5.8.2.1.2 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº 123/06;
5.8.3 Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos subitens
5.8.1 ou 5.8.2 não terá os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.8.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8.4.1 A não-regularização da documentação, a que refere o item acima, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.9 DA VISITA TÉCNICA
5.9.1 As licitantes poderão visitar os locais onde serão executados os serviços, e se inteirar, sob sua exclusiva responsabilidade, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
5.9.2 É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
5.9.3 As licitantes que optarem em realizar a(s) visita(s) deverá(ão) previamente agendá-la(s) no Setor de Engenharia, através do telefone (00) 0000-0000, a(s) qual(is) deverá(ão) ser realizada(s) em horário comercial e em dias úteis. Os custos da(s) visita(s) ao(s) local(is) onde será executada a obra correrão por exclusiva conta da licitante.
5.9.4 Como comprovação da(s) visita(s) ao(s) local(is) ou como conhecimento onde será executada a obra/serviço, a licitante deverá apresentar declaração de que visitou ou conhece a(s) área(s) indicada(s) no item 1.1 deste Edital, conforme modelo ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS, que deverá fazer parte da documentação de Habilitação.
6 DA FONTE DE RECURSOS
6.1 Para pagamento das despesas decorrentes desta contratação, os recursos financeiros serão provenientes da Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação - Projeto/Atividade:
3.031 - Implantação, manutenção e ampliação de obras de Artes Especiais "pontes, muros, contenções, galerias"; Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 153000000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
7 DO VALOR
7.1 O PREÇO TOTAL máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar pelo contrato decorrente desta licitação é de R$ 1.658.159,16 (um milhão, seiscentos cinquenta e oito mil, cento cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), conforme discriminado no ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e ANEXO VII - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO do presente edital.
8 DO PRAZO E BASE DE PREÇO
8.1 O prazo máximo para execução e conclusão das obras/dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, sendo que a obra/serviço deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis, ambos os prazos serão contados a partir da data expressa na Ordem de Serviço Inicial.
8.2 As tabelas de preços referenciais da planilha orçamentária constante do ANEXO VI são: DER/ES (NOV/2020 e SCO/FGV (AGO/2021).
8.3 A validade da proposta definida para esta licitação é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega das propostas, estabelecida no item 3.1 do presente Edital, independentemente de manifestação contrária expressa pela empresa interessada.
9 DO CREDENCIAMENTO
9.1 Durante as reuniões de abertura e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS COMERCIAIS desta licitação, somente poderá se manifestar e atuar em nome da empresa licitante a pessoa por ela credenciada, que deverá estar portando o respectivo documento de identidade. O credenciamento se dará mediante contrato, carta de credenciamento, conforme modelo do ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO, ou por procuração.
9.1.1 Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento ou por procuração, com a mesma delegação de poderes estabelecida no item anterior, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas ou pela empresa líder do consórcio.
9.2 Pessoa credenciada mediante CONTRATO - quando a mesma for proprietária, sócia ou dirigente da empresa licitante, cujo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / HABILITAÇÃO JURÍDICA, expressa-lhe poderes para exercer tais direitos e assumir tais obrigações.
9.3 Pessoa credenciada mediante PROCURAÇÃO - quando a mesma for legalmente constituída por intermédio de instrumento público ou particular de procuração, esse último com firma reconhecida do outorgante, que lhe expresse poderes para exercer tais direitos e assumir tais obrigações.
9.4 Pessoa credenciada por CARTA DE CREDENCIAMENTO - quando a mesma for credenciada nos moldes do ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO, pelo titular ou representante legal da empresa interessada, devidamente comprovado.
9.5 A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO, item 10.4 deste edital.
9.6 Para efetivação do credenciamento o representante legal da empresa ou consórcio deverá apresentar CÉDULA DE IDENTIDADE (COM FOTO) emitida por órgão público, em conformidade com o art. 28, I, da Lei nº 8.666/93.
10 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exigidos neste edital, deverão ser apresentados em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
10.2 Todos os documentos do ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão estar devidamente autenticados por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações deste Município (hipótese em que a autenticação deverá ocorrer PREVIAMENTE à abertura dos envelopes).
10.2.1 - Os documentos serão autenticados por servidor do setor de licitações a partir do ORIGINAL (não será aceito CÓPIA AUTENTICADA para efeito de autenticação).
10.2.1.1 Os documentos apresentados em forma de ASSINATURA ELETRÔNICA e/ou TERMO DE AUTENTICAÇÃO, só serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação mediante apresentação do CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO.
10.2.1.2 Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.3 Deverão constar do ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os seguintes documentos:
10.4 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.4.1 Cédula de identidade e/ou documento equivalente com foto do(s) sócio(s).
10.4.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.4.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
10.4.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente.
10.4.5 Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.4.6 Para prova de habilitação jurídica cada consorciando deverá apresentar o documento exigido neste subitem.
10.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 Deverá(ão) ser indicado(s) através de declaração formal profissional(is) como responsável(is) técnico(s) pela execução do(s) serviço(s) objeto desta licitação, detentor(es) do acervo técnico exigido no item "10.5.2" deste edital, conforme ANEXO III - MODELO INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS.
10.5.1.1 O(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante deverá(ão) participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo Departamento de Engenharia do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
10.5.1.2 No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como Responsável Técnico todas serão inabilitadas.
10.5.1.3 Registro ou Inscrição da empresa (no caso de consórcio, deverá ser apresentada a certidão de cada participante do consórcio) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da Sede da empresa.
10.5.1.4 Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
10.5.2 Qualificação Técnica Profissional
10.5.2.1 O(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) no subitem 10.5.1 para participar(em) da execução do serviço deverá(ão) ser detentor(es) e apresentar(em) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, devidamente registrado(s) e expedida pela entidade competente, que corresponde atividade pertinente e compatível em características do objeto da licitação, comprovando:
I - Perfuração rotativa inclinada em solo, rocha e/ou rocha alterada com coroa de diamante diâmetro maior ou igual a 75m/m.
II - Concreto projetado com cimento especial com utilização de fios de aço dramix RC 65/35 ou similar.
10.5.2.2 Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um profissional na execução de todos os serviços discriminados.
10.5.2.3 A Comprovação que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) têm vinculação no quadro funcional da licitante.
10.5.2.3.1 Entende-se como Profissional Técnico pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado, Sócio, Diretor ou Responsável Técnico, simplesmente.
10.5.2.3.2 A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:
I - Empregado: Cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados;
II - Sócio: Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
III - Diretor: Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
IV - Responsável Técnico: Cópia de Certidão emitida por entidade competente da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos.
V - Contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e o profissional.
VI - Declaração de Contratação futura do profissional detentor dos atestados apresentados, acompanhada de declaração de sua anuência;
VI. 1 - O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
10.5.3 Qualificação Técnica Operacional
10.5.3.1 Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de característica semelhante ao do objeto licitado. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo respectivo órgão competente, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante, sendo as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos:
I - Perfuração rotativa inclinada em solo, rocha e/ou rocha alterada com coroa de diamante diâmetro maior ou igual a 75m/m - 700,00 m.
II - Concreto projetado com cimento especial com utilização de fios de aço dramix RC 65/35 ou similar - 50,00 m³.
10.5.3.1.1 O(s) atestado(s) deve(ão) ser firmado(s) por profissional(is), representante(s) do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional.
10.5.3.1.2 No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução do serviço vinculado à licitante, na forma deste edital.
10.5.3.2 No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, em nome de cada empresa consorciada.
10.5.3.3 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior da licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
10.5.3.4 Poderão ser aceitos atestados parciais referente a obra/serviço em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional.
10.5.4 DAS DECLARAÇÕES
10.5.4.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação (ANEXO II).
10.5.4.2 Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (Decreto Federal nº 4.358/2002), conforme ANEXO II.
10.5.4.3 Compromisso de participação do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) em atendimento ao item 10.5.1, ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, de que o(s) mesmo(s) participará(ão) dos serviços objeto desta licitação, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO.
10.5.4.4 Declaração da própria licitante que visitou ou conhece o local onde serão executados os serviços, se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta e que os preços propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução da obra/dos serviços, conforme modelo ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS.
10.5.4.5 No caso de consórcio, não será necessário que cada consorciando apresente sua declaração, sendo que cada declaração exigida do subitem 10.5.4.1 ao subitem 10.5.4.4 deverá ser apresentada em nome do consórcio e poderá ser assinada pelos representantes legais das empresas consorciadas ou pela empresa líder do consórcio.
10.6 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.6.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - Cartão CNPJ regular.
10.6.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (INSS), conforme Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014.
10.6.3 Prova de Regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
10.6.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa.
10.6.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa.
10.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, em atendimento a Lei nº 12.440/11.
10.6.7 No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio.
10.7.1 Certidão de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da proponente, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
10.7.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 12 (doze) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
Obs.: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
10.7.2.a Para Sociedades Anônimas e outras Companhias, obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação do:
- Balanço patrimonial;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Notas Explicativas do balanço.
10.7.2.b Para outras empresas:
- Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial;
- Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
10.7.2.c As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
10.7.2.d Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação:
- Termo de Autenticação do Livro Digital;
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício;
- Notas Explicativas do Balanço.
10.7.2.1 Demonstrativo da Capacidade Financeira
A Comissão Permanente de Licitação procederá com a conferência dos elementos constantes no demonstrativo de capacidade financeira.
10.7.2.1.a Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme §1º e §5º do art. 31, da Lei nº 8.666/93, somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral - ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um) e Índice de Endividamento Geral (IEG), igual ou inferior a 1,00 (um).
Tais índices serão calculados como se segue:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ILC = (AC/PC)
ISG = AT / (PC + ELP) IE = (PC + ELP) / AT
Onde:
AT = Ativo total
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante
ELP = Exigível a longo prazo RLP = Realizável a longo prazo
10.7.2.1.b Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93;
Sendo, o Patrimônio Líquido (PL), calculado como segue:
PL = AC + RLP + IF + IP - PC - ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$ RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ IF = Imobilizado Financeiro = R$
IP = Imobilizado Permanente = R$
PC = Passivo Circulante = R$ ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
Obs.: Os valores constantes do balanço a que se referem nas alíneas anteriores poderão ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV) para fins de cálculos dos índices econômicos financeiros.
10.7.2.1.1 No caso de consórcio, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, para fins de cálculo dos índices financeiros.
10.7.3 Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido, registrados, não inferior a 10% do valor orçado apresentado pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES.
a) As empresas que possuírem capital social ou patrimônio líquido inferior a 10% do valor orçado pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES poderão, ainda, comprovar a qualificação econômico-financeira acima mencionada através da apresentação de Garantia de 1% do valor orçado pela Administração, podendo optar por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, tudo em conformidade com o art.31, III e § 2º, do mesmo diploma legal.
10.7.3.1 Se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores
exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
10.7.3.2 O acréscimo acima mencionado não será exigido para os consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e/ou empresas de pequeno porte assim definidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
10.7.4 Em se tratando de consórcio, para fazer prova de qualificação econômico-financeira, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras. Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial.
10.7.5 O Balanço Patrimonial ASSINADO DIGITALMENTE, para fins de autenticação, poderá conter a página de assinatura eletrônica, bem como o seu respectivo código de verificação, de modo que a Comissão consiga visualiza-lo e valida-lo.
10.8 DAS DEMAIS DOCUMENTAÇÕES
10.8.1 Os licitantes deverão apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES, juntamente com o Envelope 01 - HABILITAÇÃO.
10.8.1.1 A empresa interessada em participar desta TOMADA DE PREÇOS que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, deverá providenciá-lo no Setor de Compras deste Município.
10.8.2 Caso a empresa interessada ainda não possua o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES até a data de recebimento das propostas, deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, devendo apresentar o protocolo de solicitação do mesmo no Envelope 01 - HABILITAÇÃO.
10.8.3 Caso o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL ou o PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO não estejam autenticados, a Comissão Permanente de Licitação poderá faze-los juntamente ao Setor de Compras e Setor de Protocolo.
11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 A PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
11.2 No envelope da PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:
11.2.1 As propostas impressas, digitada em 01 (uma) via, redigida em idioma nacional e com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante
legal do proponente, no caso de consórcio, podendo ser assinada pelos representantes legais das empresas consorciadas ou pela empresa líder do consórcio, devendo constar:
11.2.1.1 Carta Proposta, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando o preço TOTAL, assinada pelo representante legal da empresa licitante ou, no caso de consórcio, podendo ser assinada pelos representantes legais das empresas consorciadas ou pela empresa líder do consórcio, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO V - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS do presente edital, em consonância com os totais apresentados nas Planilhas Orçamentárias, constando, dentre outros, os seguintes elementos:
a) Preço total da proposta, em algarismos e por extenso;
b) Prazo de execução da obra/serviços, que não deverá ser superior ao estipulado no item "8.1" deste edital;
c) Prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para sua apresentação;
11.3 Planilha orçamentária, elaborada(s) de acordo com as especificações, unidades e quantidades, constantes do ANEXO VI.
11.3.1 Tal planilha orçamentária deverá ser assinada por profissional responsável técnico da empresa.
11.4 Cronograma físico-financeiro, conforme modelo constante no ANEXO VII.
11.5 Os preços unitários propostos deverão incluir, além dos custos dos materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários aos serviços, todas as despesas diretas e indiretas, custo de teste de controle tecnológico dos materiais empregados, leis sociais etc. Os mesmos são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.
11.6 A(s) proposta(s) será(ão) desclassificada(s) se não atender(em) às exigências do ato convocatório da licitação.
12 DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 No horário, data e local definidos no subitem 3.2 do presente Edital, em ato público, após o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do Envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.2 Todos os documentos de todos os envelopes abertos, após serem rubricados pela Comissão, serão oferecidos aos presentes para exame e rubrica.
12.3 Após exame dos documentos, para fins de registro em ata, um único representante credenciado de cada empresa poderá apresentar ao membro da Comissão Permanente de Licitação que estiver presidindo a reunião, as observações acerca dos documentos de habilitação, as quais serão avaliadas pela Comissão e levadas a termo em ata.
12.4 A Comissão Permanente de Licitação inabilitará a empresa licitante que:
a) Xxxxxx de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com as exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Afrontar qualquer condição editalícia.
12.5 A Comissão Permanente de Licitação convalidará os documentos emitidos através da internet.
12.6 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão (art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93).
13 DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 No horário, data e em local, previamente definidos, a Comissão Permanente de Licitação, em ato público, abrirá os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS das empresas licitantes habilitadas.
13.2 Após rubrica e verificação dos documentos pela Comissão, todas as propostas de todos os envelopes abertos serão oferecidas aos presentes para exame e rubrica.
13.3 Após exame dos documentos, para fins de registro em ata, um único representante credenciado de cada empresa poderá apresentar ao membro da Comissão Permanente de Licitação que estiver presidindo a reunião, as observações acerca das propostas comerciais, as quais serão avaliadas pela Comissão e levadas a termo em ata.
13.4 A Comissão Permanente de Licitação deste Município desclassificará a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) Apresentar omissões ou rasuras que impeçam ou comprometam deduções lógicas;
b) Apresentar PREÇO TOTAL e/ou UNITÁRIO superior àquele indicado no subitem 7.1 e/ou Planilha Orçamentária do presente Edital;
c) Apresentar PREÇO TOTAL e/ou UNITÁRIO, manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que se enquadrarem no critério estabelecido no § 1º, do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
e) Xxxxxx de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com as exigências do presente Edital e seus Anexos;
f) Apresentar proposta que não atenda às exigências do ato convocatório da licitação, bem como as propostas com preços baseadas nas ofertas dos demais licitantes (art. 48, I e art. 44, § 2° da Lei nº 8.666/93).
13.4.1 As propostas consideradas manifestamente inexequíveis, ou seja, aquelas que se enquadrarem no critério estabelecido no art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93, deverão ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
13.4.1.1 A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes;
13.4.1.2 Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha Orçamentária e no Projeto, sendo desclassificada a licitante que não atender a convocação, sendo vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta;
13.4.1.3 Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 2 (dois) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
13.4.2 As PROPOSTAS DE PREÇOS remanescentes da aplicação do item acima serão classificadas por ordem crescente dos respectivos PREÇOS TOTAIS.
13.5 Dos licitantes cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", § 1º, art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante das alíneas "a" e "b", § 1º, art. 48, da Lei nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
13.6 Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
13.6.1 Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
13.6.2 Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
13.6.3 Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
13.6.4 Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
13.6.5 Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de
Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
13.6.6 Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
13.6.7 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
13.7 A Comissão poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o interesse público da licitação, quando for evidente a inexistência de concorrência ou, ainda, comprovada existência de conluio.
13.8 Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL entre as LICITANTES classificadas.
13.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase da presente licitação, suspender os trabalhos para diligências, análise de documentos, ou quaisquer outras providências que se façam necessárias, na forma de lei, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. Poderá, ainda, convocar as licitantes para esclarecimento de natureza técnica ou jurídica das respectivas propostas, que deverão ser atendidas em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.
13.10 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
13.10.1 Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em até 2 (dois) dias úteis apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame.
13.10.2 Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em até 2 (dois) dias úteis, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame.
13.10.3 Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
13.10.4 A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital.
13.10.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá, na fase de julgamento das Propostas, para certificação
da manutenção dos benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da Receita Bruta através do Balanço Patrimonial exigível e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data marcada para abertura das Propostas, que deverão ser atendidas em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.
13.10.6 Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
13.10.7 Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame;
13.11 Na hipótese de todas as participantes, serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, com base no § 3º, do art. 48, da Lei Federal 8.666/93, a Administração poderá a seu critério e devidamente justificada, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
13.12 A Comissão Permanente de Licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela autoridade competente.
13.13 Verificado empate entre uma ou mais propostas remanescentes, a Comissão Permanente de Licitação fará a classificação por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convidadas.
13.14 A PMPK poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
14 DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS INTERPOSIÇÕES
14.1 Das Impugnações
14.1.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93, até 05 (cinco) dias úteis, inclusive antes da data indicada no item 3.1 do presente Edital.
14.1.2 Qualquer empresa licitante poderá impugnar o edital por irregularidade na aplicação da legislação vigente, em especial da Lei Federal nº 8.666/93, até 02 (dois) dias úteis, inclusive antes da data indicada no item 3.1 do presente Edital.
14.1.3 A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação e
protocolizada no Setor de Protocolo Geral do Município de Presidente Xxxxxxx, em dia útil, no horário de 8 às 17 horas.
14.1.4 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Presidente Xxxxxxx/ES não conhecerá nenhuma impugnação interposta em desacordo com o estabelecido no presente edital.
14.2 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E OUTRAS INTERPOSIÇÕES
14.2.1 Cabem recurso ou representação ou pedido de reconsideração contra os atos administrativos praticados nesta licitação, que serão processados nos termos e condições dispostos no art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.2.2 Divulgada a decisão da Comissão, no tocante à fase de habilitação ou de classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado.
14.2.3 Interposto recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.2.4 O recurso administrativo deverá ser interposto ao Presidente da Comissão e protocolizado no Setor de Protocolo Geral, em dia útil, no horário de 8h às 17 horas.
14.2.5 A Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de seu presidente, dirigirá as razões do recurso à Procuradoria Geral Municipal. A Comissão poderá reconsiderar a sua decisão ou fazer subir o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe ou não provimento.
14.2.6 Não será conhecido o Recurso Administrativo interposto em desacordo com as condições do presente Edital.
14.3 A impugnação, recurso administrativo ou outra interposição, não obstante o acesso ao Poder Judiciário previsto na Constituição Federal, sujeitará o autor que litigar de má-fé à responsabilidade civil e criminal, conforme o caso, nos termos dos artigos 16, 17 e 18 da Lei Federal nº 5.869/93.
14.4 Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, o Município de Presidente Xxxxxxx/ES, independentemente do aforamento da ação judicial competente, observando o contraditório e a ampla defesa, aplicará à empresa inquinada a penalidade de suspensão do direito de participar pelo prazo de dois anos das licitações promovidas pelo referido Ente Público.
15 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1 O julgamento da licitação será submetido à homologação do Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, que adjudicará o objeto à empresa vencedora do certame.
15.2 O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros,
verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade.
16 DA CONTRATAÇÃO
16.1 A proponente vencedora, quando solicitada, deverá assinar o Termo de Contrato, conforme minuta constante no ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO, impreterivelmente até 05 (cinco) dias úteis após notificação.
16.1.1 O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES.
16.2 Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
16.2.1 A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos perderá o direito de contratação.
16.3 No caso de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato no prazo e condições acima estabelecidos, o Município de Presidente Xxxxxxx/ES poderá convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8. 666/1993.
16.4 DAS GARANTIAS
16.4.1 A empresa vencedora do certame prestará garantia de contratação correspondente à importância de 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, visando o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, devendo optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.4.1.1 A empresa vencedora do certame, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, deverá prestar a garantia de contratação prevista no item 16.4.1, sob pena de decair do direito à contratação, devendo encaminhá-la à Tesouraria deste Município, sendo que a Ordem de serviço só será emitida após tal comprovação.
16.4.1.2 No caso de acréscimo no valor contratual no decurso da execução contratual, a Contratada obriga-se a complementar, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia.
16.4.1.3 O Contratante poderá descontar do valor da garantia contratual importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal.
16.4.1.4 A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato tipificado pelo recebimento definitivo do objeto ora licitado, quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
16.4.1.5 No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer garantia do contrato, em atendimento ao art. 33, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos mesmos moldes estabelecidos neste edital.
16.4.2 Dos licitantes cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", § 1º, art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante das alíneas "a" e "b", § 1º, art. 48, da Lei nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
16.4.2.1 A licitante vencedora que não prestar a garantia adicional a que se refere o Item 16.4.2 no prazo de 10 (dez) dias corridos sofrerá sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx pelo prazo de 01 (um) ano e multa no percentual de 1% do valor da garantia adicional que este deveria prestar, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, conforme dispõe a Instrução Normativa SCL nº 008/2017, aprovada pelo Decreto Municipal nº 078/2017.
16.4.3 Não se confunde a garantia de contratação prevista no Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ser apresentada na forma estabelecida no Item 16.4.1 com a garantia adicional estabelecida no Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ser prestada nos termos do Item 16.4.2.
17 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1 A empresa contratada assumirá total responsabilidade pela execução dos serviços, inclusive materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, fornecimento e montagem dos equipamentos, fornecimento dos utensílios e outros materiais, todas as despesas diretas e indiretas, testes e controles tecnológicos, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais, despesas financeiras, riscos e imprevistos, seguros, bem como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES e por quaisquer danos decorrentes da realização desses serviços, quer sejam causados ao Município de Presidente Xxxxxxx/ES ou a terceiros, ficando ainda responsável, durante a vigência do termo contratual, pela segurança patrimonial do terreno e suas instalações onde se situará o objeto contratual.
18 DO PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO
18.1 O prazo máximo previsto para execução e conclusão da obra/serviço está estipulado no item 8.1 do presente Edital e será contado a partir da data expressa na Ordem de Serviço Inicial expedida pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES.
18.2 O prazo apresentado pela proponente vencedora poderá ser prorrogado desde que ocorra algum dos motivos dispostos no § 1°, do art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93, devidamente autuado em processo administrativo.
18.3 O prazo de vigência do contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
18.4 A eventual reprovação das obras e serviços em qualquer etapa de execução não implicará em alteração
de prazo, nem eximirá a contratada das penalizações e multas contratuais previstas no presente Edital e seus Anexos.
19 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 O Município de Presidente Xxxxxxx/ES receberá o objeto desta licitação desde que a empresa contratada tenha cumprido fidedignamente todas as obras, serviços, fornecimentos e providências relacionados com esta licitação, de quaisquer natureza, seja administrativa, técnica e/ou legal, dentre outras, especialmente quanto às obrigações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.1.1 A Contratada deverá cumprir com o disposto na Instrução Normativa SPOP nº 001/2015 (versão 2), aprovada pelo Decreto Municipal nº 076/2017, que dispõe sobre procedimentos de contratação, execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenharia.
19.2 Verificado o cumprimento da disposição acima, o Município de Presidente Xxxxxxx/ES receberá o objeto desta licitação da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Por intermédio do(s) responsável(eis) pela gestão, acompanhamento e fiscalização do contrato a ser(em) designado(s) pelo Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita da empresa contratada;
b) Definitivamente: Por intermédio da comissão a ser designada pelo Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após 75 (setenta e cinco) dias do Recebimento Provisório (prazo esse de observação quanto a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados), condicionado, entretanto, às eventuais correções apontadas no Recebimento Provisório, à adequação do objeto aos termos contratuais e à apresentação dos seguintes documentos:
b.1) Manual de uso, conservação, operação e manutenção das edificações, elaborado de acordo com as normas técnicas da ABNT, especialmente, NBR 5674 e NBR 1437;
b.2) Manuais Técnicos, Certificados de Garantia e Notas Fiscais dos equipamentos fornecidos;
b.3) Laudos de inspeção, ensaios e verificações (quando solicitados);
b.4) "As Built" da obra.
20 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, através de nomeação de FISCAL, por ato próprio, profissional com formação e capacidade técnica compatível.
20.2 Caberá à fiscalização do contrato:
20.2.1 Acompanhamento documental;
20.2.2 Verificação da qualidade da mão de obra;
20.2.3 Presar pela boa execução do objeto;
20.2.4 Cobrar obediência as Normas Técnicas Oficiais.
20.3 O FISCAL do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providências cabíveis.
20.4 A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) caberá ao FISCAL titular nomeado, responsável pela fiscalização, servidor profissional técnico, designado formalmente por ato próprio, pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação para esse fim.
20.5 Exigir, por parte da Contratada, o cumprimento da Instrução Normativa SPOP nº 001/2015 (versão 2), aprovada pelo Decreto Municipal nº 076/2017.
21 DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O Município de Presidente Xxxxxxx/ES realizará medições mensais até o dia 5 de cada mês do calendário civil, as quais compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
21.2 O Município de Presidente Xxxxxxx/ES pagará em até 30 (trinta) dias a medição efetuada, conforme estabelecido no item 21.1.
21.3 Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item "21.2", desde que não provocados pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, calculada pela seguinte fórmula:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
VM = Valor da multa financeira
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
ND = Número de dias em atraso
21.4 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (versão 03) aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019.
22 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
22.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado anualmente, na forma da lei, desde a data prevista para a apresentação da proposta, e calculado pela seguinte fórmula:
R = V x ( I¹ - I°)
I°
Onde:
R Valor do reajustamento procurado
V Valor da parcela a ser reajustada
I0 Índice DNIT/FGV - relativo ao mês e ano da data base do orçamento a que a proposta se referir
I¹ Índice DNIT/FGV - relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste
22.1.1 Os atrasos verificados e não justificados, ou cujas justificativas da CONTRATADA não forem aceitas pelo CONTRATANTE, não serão computados para os fins da periodicidade prevista nesta Cláusula.
23 DAS PENALIDADES
23.1 O CONTRATANTE aplicará à empresa CONTRATADA as seguintes multas de mora por atrasos injustificados, calculadas sobre o PREÇO TOTAL do contrato:
a) 0,1 % (hum décimo por cento) por dia de atraso no prazo final de conclusão do objeto contratual, limitada ao total de 10% (dez por cento), ensejando a rescisão contratual;
b) 0,05 % (cinco centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do cronograma de andamento da obra e/ou serviços.
23.1.1 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da respectiva GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, conforme prescrito no item "16.4.4" do edital.
23.1.2 Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia de execução de contrato prestada, ou do seu saldo, a empresa CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada a judicialmente.
23.1.3 O CONTRATANTE apurará, se for o caso, até o dia três de cada mês do calendário civil, o montante da multa a ser aplicada, e, após, instaurará o regular processo administrativo.
23.1.4 O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea "b" do item "23.1", trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a empresa CONTRATADA cumpra rigorosamente o PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO do objeto, estipulado no item "8.1" do edital.
23.2 O CONTRATANTE aplicará à empresa CONTRATADA as seguintes sanções por vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, garantida a prévia defesa ou quando os trabalhos da Fiscalização forem dificultados e quando o CONTRATANTE for inexatamente informado pela CONTRATADA:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 1 % (um por cento), calculada sobre o PREÇO TOTAL do contrato;
c) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx/ES, pelo prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre que a empresa CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea "c" anterior.
23.2.1 As sanções a que aludem o item "23.2" não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
23.2.2 A multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontada da respectiva garantia de execução de contrato.
23.2.3 Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia de execução de contrato prestada, ou do seu saldo, a empresa CONTRATADA responderá pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.2.4 O CONTRATANTE apurará, se for o caso, até o dia três de cada mês do calendário civil, o montante da multa a ser aplicada, e, após, instaurará o regular processo administrativo.
23.2.5 O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea "b" do item "23.2", especificamente as provenientes dos vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado ou, se for o caso, da assinatura do termo de rescisão contratual, desde que a empresa CONTRATADA os repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas.
23.2.6 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item "23.2" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia da empresa CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
23.2.7 A sanção estabelecida na alínea "d" do item "23.2" é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, facultada a defesa da empresa CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
23.3 As multas a que aludem o item "23.1." não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
24.2 A CPL poderá solicitar ao licitante vencedor as composições de todos os preços unitários, caso necessário.
24.3 Os participantes deverão cumprir integralmente com as exigências estabelecidas neste Edital e no Contrato, bem como a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na obra, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
24.4 A contratada será responsável integralmente por danos causados ao Município de Presidente Xxxxxxx/ES e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissões no período contratual.
24.5 À fiscalização fica concedida poderes de embargo, quando for constatada desobediência ostensiva as especificações, quando se constatar incompetência comprovada para desempenho da função ou comportamento inconveniente.
24.6 As empresas interessadas deverão acompanhar os comunicados relativos ao presente certame publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES (xxx.xxx.xx.xxx.xx), Site Oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e em jornal de grande circulação (A Tribuna).
24.7 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência, desde que não tenham qualquer vínculo com quaisquer licitantes, vinculados ou não a Administração Municipal.
24.8 É facultado à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.8.1 No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
24.9 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.
24.10 Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
24.10.1 - Anexo I - Carta de Credenciamento;
24.10.2 - Anexo II - Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
24.10.3 - Anexo III - Modelo Indicação dos Responsáveis Técnicos;
24.10.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Aceitação de Indicação;
24.10.5 - Anexo V - Modelo De Carta De Apresentação Da Proposta De Preços;
24.10.6 - Anexo VI - Planilha Orçamentária e Composições de Custos Unitários;
24.10.7 - Anexo VII - Cronograma Físico - Financeiro;
24.10.8 - Anexo VIII - Minuta do Contrato;
24.10.9 - Anexo IX - Declaração de Visita ao Local dos Serviços;
24.10.10 - Anexo X - Projeto Executivo;
24.10.11 - Anexo XI - Memória de Cálculo;
24.10.12 - Anexo XII - Termo de Referência.
Presidente Xxxxxxx/ES, 28 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES
Rua: Átila Vivácqua, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES
Att: Comissão Permanente de Licitações
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
Prezados senhores,
Pela presente, credenciamos junto a PMPK - ES o (a) Sr.(Srª.) , carteira de identidade nº , Órgão Expedidor , a quem outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E FUNÇÃO
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES
Rua: Átila Vivácqua, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES
Att: Comissão Permanente de Licitações
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
Prezados senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V. Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
- Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de nossa habilitação, que temos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações relativas à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
- Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99).
Atenciosamente,
LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E FUNÇÃO
ANEXO III - MODELO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES
Rua: Átila Vivácqua, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES
Att: Comissão Permanente de Licitações
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA
Nome:
Habilitação:
(Título e nº de Registro Profissional):
Tempo de Experiência:
Em atendimento ao subitem 10.5.1 do Edital da TOMADA DE PREÇOS em referência, indicamos o(s) profissional(is) acima para atuar(em) como responsável(is) técnico(s) da obra, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados. Na oportunidade, declaramos que o(s) mesmo(s) possui(em) vinculação permanente ao nosso quadro técnico e está(ão) devidamente habilitado(s) como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo órgão competente da região onde foram as obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
LICITANTE/ CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E FUNÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE ACEITAÇÃO DE INDICAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES
Rua: Átila Vivácqua, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES
Att: Comissão Permanente de Licitações
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
Em atendimento ao subitem 10.5.4.3 do Edital de TOMADA DE PREÇOS em referência, declaro(xxxx) sob as penas da lei, que concordo(amos) com a minha(nossa) indicação como responsável(is) técnico(s) pela obra de ..........................................................., objeto da presente licitação. Declaro(amos), ainda, que participarei(mos) permanentemente dos serviços e que tenho(mos) vinculação ao quadro técnico permanente da empresa ...............................
_
ASSINATURA DO(S) TÉCNICOS (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA)
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES
Rua: Átila Vivácqua, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES
Att: Comissão Permanente de Licitações
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
1 - Pela presente submetemos a apreciação de X.X.xx a nossa Proposta Comercial relativa à TOMADA DE PREÇOS em referência, cujo valor total é de: R$ ........ (.........por extenso ).
2 - Declarando aceitar eventuais correções feitas pela Comissão Permanente de Licitação, em virtude de erros de cálculo e/ou de digitação em nossa planilha de quantidades e preços.
3 - O prazo total para a execução da obra/serviços da obra é de ....... (.....por extenso ) dias/meses, contados a
partir da data da Ordem de Serviço expedida pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES.
4 - O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Atenciosamente,
LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E FUNÇÃO
ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
POR RAZÕES TÉCNICAS A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS ENCONTRAM-SE À PARTE DO RELATÓRIO DESTE EDITAL.
XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
POR RAZÕES TÉCNICAS O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ENCONTRA-SE À PARTE DO RELATÓRIO DESTE EDITAL.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / _ TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 PROCESSO Nº 016654/2021
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa , na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representante legal, o Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, Sr. ........., brasileiro (a), ................., residente e domiciliado na Rua , neste Município,
ES, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............. e do CPF nº ...................., doravante denominado CONTRATANTE, e ................... estabelecido à rua ........................................................, inscrita no CNPJ nº
.............., doravante denominada CONTRATADA, presente neste ato por seu representante legal ,
CPF..............., RG ..............., residente ................. , tendo ajustado entre si o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021, Processo Administrativo nº 016654/2021, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, em conformidade com as especificações e discriminações contidas nos projetos e planilha orçamentária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - O valor do contrato é de R$ .............. ( ).
2.2 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes desta contratação serão provenientes da Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação - Projeto/Atividade:
3.031 - Implantação, manutenção e ampliação de obras de Artes Especiais “pontes, muros, contenções, galerias”; Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 153000000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - A presente licitação será do tipo "MENOR PREÇO", conforme disposto no art. 45, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 - O Regime de execução será por "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO", conforme disposto no art.
10, II, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E PRORROGAÇÃO
4.1 - O prazo máximo previsto para execução e conclusão da obra/serviço, é de 180 (cento e oitenta) dias,
sendo que a obra/serviço deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis, ambos os prazos serão contados a
partir da data expressa na Ordem de Serviço Inicial expedida pelo CONTRATANTE.
4.1.1 - O prazo de vigência do contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
4.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado nas seguintes situações:
4.2.1 - A juízo do CONTRATANTE, através de justificativa fundamentada apresentada pela Contratada;
4.2.2 - Na ocorrência de quaisquer dos motivos, devidamente autuados em processo, citados no § 1º, incisos I a VI, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93;
4.3 - A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a contratada das penalidades contratuais.
4.4 - Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de relatório circunstanciado e de novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do CONTRATANTE.
4.5 - Os pedidos de prorrogação de prazos deverão ser dirigidos ao CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
5.1 - A empresa vencedora do certame fornecerá a importância de 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, como garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, devendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
5.2 - A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato tipificado pelo recebimento definitivo do objeto ora licitado, quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme dispõe o § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
5.3 - No caso de acréscimo no valor contratual, a Contratada, obriga-se a complementar, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia.
5.4 - O Contratante poderá descontar do valor da garantia contratual importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal.
5.5 - A empresa vencedora do certame deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, devendo encaminhá- la à Tesouraria deste Município, sendo que a Ordem de Serviço só será emitida após tal comprovação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Além das obrigações previstas no Edital e outras decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da contratada:
6.1.1 - Participar de reunião de partida com o gestor do contrato, antes da emissão da Ordem de Serviço, ocasião em que deverá ser estabelecido o planejamento detalhado da execução da obra/serviço.
6.1.2 - Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, ficando ainda responsável, na vigência do Contrato, pela guarda e vigilância da área onde se situa o objeto contratual;
6.1.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
6.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
6.1.5 - Reparar danos causados à edificação, causados durante a execução da obra/serviço;
6.1.6 - Manter, durante toda a duração dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, alvarás e licenças, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
6.1.8 - Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução da obra/serviço;
6.1.9 - Utilizar mão de obra qualificada, devidamente uniformizada, conforme padrão fornecido pelo Contratante, equipamento e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto, observando sempre as normas técnicas ABNT vigentes;
6.1.10 - Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que, decorrentes da execução do Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros;
6.1.11 - Manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
6.1.12 - Obter junto aos órgãos competentes e às suas expensas, logo após a assinatura do Contrato, todas as licenças necessárias à execução da obra/serviço;
6.1.13 - Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e/ou CAU, bem como sua baixa ao término da obra/serviço, na forma prevista na legislação vigente;
6.1.14 - Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
6.1.15 - Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço a boa execução da obra/serviço;
6.1.16 - Retirar do canteiro e dos locais de execução da obra/serviço, todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela fiscalização, substituindo-o em 24 horas;
6.1.17 - Manutenção das Placas de Obras instaladas, conforme o modelo fornecido pela CONTRATANTE;
6.1.18 - Permitir o livre exercício da fiscalização credenciada pelo Contratante;
6.1.19 - Manter no local dos serviços livro de registro diário onde serão anotadas todas as atividades realizadas e o número de profissionais alocados pela contratada;
6.1.20 - Fornecer todos os documentos pertinentes à execução da obra/serviço solicitados pelo Contratante ou seus fiscais;
6.1.21 - Proceder, ao final dos serviços, à demolição de todas as construções provisórias, limpeza da obra e remoção do material indesejável, entregando ao Contratante todo material retirado ou substituído considerado pela Fiscalização como aproveitável;
6.1.22 - Reparar, às suas expensas, danos causados às estruturas, alvenarias, instalações, revestimentos, devido à execução do objeto;
6.1.23 - Responsabilizar-se pelo sigilo dos documentos do Contratante, sendo que a mesma não deverá, inclusive após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito, fazer uso de quaisquer documentos ou informações com referência ao objeto contratual, a não ser para fins de execução da obra/serviço;
6.1.24 - A Contratada não poderá subempreitar parte ou o total dos serviços a ela adjudicados, sem a anuência do Contratante;
6.1.25 - A Contratada providenciará seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo ao Contratante qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie;
6.1.26 - Quando necessário, a juízo do Contratante, a Contratada providenciará, às suas expensas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecendo os resultados à Fiscalização do Contratante na medida de suas realizações, bem como reparos que se tornarem necessários, para que o objeto contratual seja entregue em perfeitas condições;
6.1.27 - A Contratada durante toda a execução do Contrato, deverá se submeter aos critérios de Avaliação de Desempenho de Empresa Contratada;
6.1.28 - A Contratada durante toda a execução do Contrato deverá:
a) Xxxxxx profissional (is) como "Responsável(eis) Técnico(s) da Obra", em conformidade com a declaração fornecida de participação permanente do(s) mesmo(s), com poderes de representá-la perante o Município diretamente ligados à execução da OBRA, principalmente à Fiscalização da CONTRATANTE;
b) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, os trabalhos da Fiscalização, facultando o livre acesso ao local dos trabalhos, bem como aos depósitos, instalações e documentos pertinentes com o objeto contratado;
c) A participação do(s) profissional(ais) responsável(is) técnico(s) deverá(ão) ser comprovada mediante relatórios diários de obra devidamente assinados pelo profissional e entregues pessoalmente ao Departamento de Engenharia, ao Fiscal do respectivo contrato, semanalmente, sob pena de não realização da medição do mês em vigor;
6.1.29 - Elaboração do "As Built" da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução das obras e/ou serviços, bem como todas as informações e instruções julgadas necessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
7.2 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
8.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx/ES realizará medições mensais até o dia 05 (cinco) de cada mês do calendário civil, com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
8.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx/ES pagará em até 30 (trinta) dias a medição efetuada, conforme estabelecido no item 8.1.
8.3 - Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item "8.2", desde que não provocados pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, calculada pela seguinte fórmula:
V.M = V.F x 12 x ND 100 360
Onde:
VM = Valor da multa financeira
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
ND = Número de dias em atraso
8.4 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI nº 001/2013 (versão 03) aprovada pelo Decreto Municipal nº 064/2019.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado anualmente, na forma da lei, desde a data prevista para a apresentação da proposta, e calculado pela seguinte fórmula:
R = V x ( I¹ - I°)
I°
Onde:
R Valor do reajustamento procurado
V Valor da parcela a ser reajustada
I0 Índice DNIT/FGV relativo ao mês e ano da data da apresentação da proposta
I¹ Índice DNIT/FGV relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste
9.1.1 - Os atrasos verificados e não justificados, ou cujas justificativas da CONTRATADA não forem aceitas pelo CONTRATANTE, não serão computados para os fins da periodicidade prevista nesta Cláusula.
CLÁUSULA DEZ - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, através de nomeação de FISCAL, por ato próprio, profissional com formação e capacidade técnica compatível.
10.2 - Caberá a fiscalização do contrato:
10.2.1 - Acompanhamento documental;
10.2.2 - Verificação da quantidade da mão de obra;
10.2.3 - Presar pela boa execução do objeto;
10.2.4 - Cobrar obediência às Normas Técnicas Oficiais.
10.3 - O FISCAL do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providencias cabíveis.
10.4 - A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) caberá ao FISCAL titular nomeado, responsável pela fiscalização, servidor profissional técnico, designado formalmente por ato próprio, pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação.
CLÁUSULA ONZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1 - O CONTRATANTE receberá o objeto desta licitação desde que a empresa CONTRATADA tenha cumprido fidedignamente todos os requisitos relacionados com esta licitação que lhes tenham sido adjudicados, de qualquer natureza, administrativa, técnica, legal ou outras, especialmente quanto àqueles estabelecidos neste contrato.
11.2 - Verificado o cumprimento da disposição acima, o CONTRATANTE receberá o objeto desta licitação da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Por intermédio do responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser designado pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita da empresa CONTRATADA;
b) Definitivamente: Por intermédio da comissão a ser designada pelo Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após 75 (setenta e cinco) dias do Recebimento Provisório (prazo esse de observação quanto a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados), condicionado, entretanto, às eventuais correções apontadas no Recebimento Provisório, à adequação do objeto aos termos contratuais e à apresentação dos seguintes documentos:
b.1) Manual de uso, conservação, operação e manutenção das edificações, elaborado de acordo com as normas técnicas da ABNT, especialmente, NBR 5674 e NBR 1437;
b.2) Manuais Técnicos, Certificados de Garantia e Notas Fiscais dos equipamentos fornecidos;
b.3) Laudos de inspeção, ensaios e verificações (quando solicitados);
b.4) "As Built" da obra.
11.3 - Recebido o objeto contratual, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES
12.1 - DAS PENALIDADES
12.1.1 - O CONTRATANTE aplicará à empresa CONTRATADA as seguintes multas de mora por atrasos injustificados, calculadas sobre o PREÇO TOTAL do contrato:
a) 0,1 % (hum décimo por cento) por dia de atraso no prazo final de conclusão do objeto contratual, limitada ao total de 10% (dez por cento), ensejando a rescisão contratual;
b) 0,05 % (cinco centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do cronograma de andamento da obra e/ou serviços.
12.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da respectiva GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, conforme prescrito no item "5.4" deste Contrato.
12.1.3 - Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia de execução de contrato prestada, ou do seu saldo, a empresa CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada a judicialmente.
12.1.4 - O CONTRATANTE apurará, se for o caso, até o dia três de cada mês do calendário civil, o montante da multa a ser aplicada, e, após, instaurará o regular processo administrativo.
12.1.5 - O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea "b" do item "12.1.1", trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a empresa CONTRATADA cumpra rigorosamente o PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO do objeto, estipulado no item "4.1" do edital.
12.2 - O CONTRATANTE aplicará à empresa CONTRATADA as seguintes sanções por vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, garantida a prévia defesa ou quando os trabalhos da Fiscalização forem dificultados e quando o CONTRATANTE for inexatamente informado pela CONTRATADA:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 1 % (um por cento), calculada sobre o PREÇO TOTAL do contrato;
c) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx/ES, pelo prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre que a empresa CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea "c" anterior.
12.2.1 - As sanções a que aludem o item "12.2" não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente
o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
12.2.2 - A multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontada da respectiva garantia de execução de contrato.
12.2.3 - Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia de execução de contrato prestada, ou do seu saldo, a empresa CONTRATADA responderá pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2.4 - O CONTRATANTE apurará, se for o caso, até o dia três de cada mês do calendário civil, o montante da multa a ser aplicada, e, após, instaurará o regular processo administrativo.
12.1.2.5 - O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea "b" do item "12.1.2", especificamente as provenientes dos vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado ou, se for o caso, da assinatura do termo de rescisão contratual, desde que a empresa CONTRATADA os repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas.
12.2.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item "12.2" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia da empresa CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
12.2.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do item "12.2" é de competência exclusiva do Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação, facultada a defesa da empresa CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
12.3 - As multas a que aludem o item "12.1.1" não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente
o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos em que a legislação assim o permitir;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
13.2 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos a seguir enumerados, tendo
o CONTRATANTE o direito de excetuadas as ressalvas legais, aplicar à CONTRATADA as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) Aqueles previstos nos incisos do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93;
b) Falta de comprovação pela CONTRATADA das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
13.3 - O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato de pleno direito, independente da interpelação judicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Quaisquer dos motivos previstos nos incisos I, II, IX, XII, XVII do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93;
b) O cometimento de infrações às legislações trabalhistas por parte da CONTRATADA;
c) O não cumprimento das obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho dos seus empregados,
previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo, por parte da CONTRATADA;
d) A inobservância pela CONTRATADA da legislação relativa à proteção do meio ambiente.
13.4 - Em qualquer caso de rescisão será observado o Parágrafo único do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra/serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - FORO
15.1 - Elegem o Foro de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente contrato.
15.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias os representantes do
CONTRATANTE e da CONTRATADA.
Presidente Xxxxxxx/ES, ....... de ........................ de ............
EMPRESA CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES
Rua: Átila Vivácqua, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES
Att: Comissão Permanente de Licitações
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
Em atendimento ao item 10.5.4.4 do edital de TOMADA DE PREÇOS em referência, declaramos, sob as penas da lei, que visitamos/ou temos conhecimento do local onde serão desenvolvidos os serviços objeto da licitação em referência e temos, por conseguinte, pleno conhecimento das condições de acesso, das condições do objeto e das eventuais dificuldades que possam direta ou indiretamente dificultar ou mesmo comprometer o andamento das obras e/ou serviços. Declaramos ainda estar cientes de que não poderão ser alegadas futuramente tais circunstâncias como justificativas para custos adicionais.
LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E FUNÇÃO
ANEXO X - PROJETO EXECUTIVO
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
POR RAZÕES TÉCNICAS O PROJETO EXECUTIVO ENCONTRA-SE À PARTE DO RELATÓRIO DESTE EDITAL.
ANEXO XI - MEMÓRIA DE XXXXXXX
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
POR RAZÕES TÉCNICAS A MEMÓRIA DE CÁLCULO ENCONTRA-SE À PARTE DO RELATÓRIO DESTE EDITAL.
ANEXO XII - TERMO DE REFERÊNCIA
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE COM SOLO GRAMPEADO, TIRANTES E CONCRETO PROJETADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX NO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES.
POR RAZÕES TÉCNICAS O TERMO DE REFERÊNCIA ENCONTRA-SE À PARTE DO RELATÓRIO DESTE EDITAL.