TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Comprador
Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA. |
CNPJ: 05.182.233/0014-90 |
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx. |
CEP: 68040-540. |
Cidade: Santarém-PA |
2. Objeto
2.1 Contratação de empresa para eventual contratação de empresa especializada na locação de embarcações, (com fornecimento de tripulação, combustível, óleo lubrificante, gás de cozinha e materiais de limpeza e higiene), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e Órgãos a ela vinculados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. Justificativa
3.1 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com intuito de atender aos seus Departamentos e considerando o início da gestão municipal, onde não há disponibilidade do objeto ora solicitado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3.2 Considerando que durante quase o ano todo, grande parte das nossas áreas de fiscalização, prevenção e conservação do meio ambiente, localizadas na região de Santarém são acessíveis somente por via rodoviária ou fluvial, e que neste cenário, reporto as dificuldades encontradas na realização de ações de proteção, desenvolvimento de programas educativos e orientação ambiental nas áreas abrangidas pela SEMMA municipal, em função da inexistência de embarcações próprias da Instituição e a falta de contrato atual de locação emergencial de embarcações.
3.3 Visto isso, as ações na região, a partir dos Rios Amazonas, Tapajós, Arapiuns e demais afluentes, dependem de embarcações que comportem as operações de fiscalização, apreensão e autuação e para isso, existe a necessidade deste órgão estar preparado pra eventuais operações emergenciais,
3.4 O aluguel das embarcações representa assim, não só o fortalecimento da fiscalização, como um ataque direto a principal área de pesca ilegal, desmatamento e outros crimes ambientais.
3.5 Contudo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no sentido de viabilizar as fiscalizações nas Regiões de Rios, principalmente nos locais cujas distâncias e dificuldades de acessos são constantes, necessita contratar serviço de locação de embarcação para suprir tal necessidade.
3.6 Diante de todas as necessidades apresentadas, justifica-se a abertura de licitação para contratação de empresa para eventual contratação de empresa especializada na locação de embarcações, (com fornecimento de tripulação, combustível, óleo lubrificante, gás de cozinha e materiais de limpeza e higiene), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e Órgãos a ela vinculados.
3.7 A aquisição do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade do Núcleo Técnico de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG, a realização do certame.
4. Detalhamento do Objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UND | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | EMBARCAÇÃO TIPO BARCO com fornecimento de tripulação, cozinheira, combustíveis, óleos lubrificantes, gás de cozinha, material de limpeza, Equipamentos de segurança e documentação em conformidade com as exigências legais e que obedeça às seguintes especificações mínimas: • Potência do motor: no mínimo 240HP; • Casco: madeira de lei ou aço naval; • Capacidade de acomodação: mínimo 50 pessoas a bordo; • Acomodações: camarotes climatizados, banheiros (1 Masculino e 1 Feminino) com papel higiênico, cozinha completa (fogão, botija de gás com gás, panelas para preparo e manipulação de alimentos, pratos, talheres, liquidificador, facas para corte de carnes, recipientes apropriados para servir alimentação para 25 pessoas). • Freezer em quantidade e tamanho compatível com a capacidade de passageiros da embarcação; • Caixa de ferramentas e de primeiros socorros; • Equipamentos: gerador de energia, rádio de comunicação e suporte para instalação de computadores, impressoras, etc.; | 30 | Diária | R$ 4.187,50 | R$ 125.625,00 |
• A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). • O percurso da embarcação será na região de rios em Santarém. (segue em anexo arquivo digital, com mapa e descrição da região de rios até as delimitações do município de Santarém). | |||||
02 | BARCO TIPO VOADEIRA de alumínio ou fibra para atender às demandas da SEMMA - Especificações Mínimas da Embarcação: Barco de Alumínio; Motor potência de 90 a 150 HP; Capacidades para no mínimo 12 pessoas sentadas, equipada com proteção contra sol e chuva; com piloto, combustíveis, óleos lubrificantes, equipamentos de segurança e documentação em conformidade com as exigências legais (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). Equipamentos Necessários nesta Embarcação: Caixa de ferramentas e caixa de primeiros socorros, conjunto de peças sobressalentes (correias, hélices, etc) para reparos básicos da embarcação/motor todos os equipamentos obrigatórios para uma navegação segura. • A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). • O percurso da embarcação será na região de rios em Santarém (segue em anexo arquivo digital, com mapa e descrição da região de rios até as delimitações do município de Santarém). | 60 | Diária | R$ 2.950,00 | R$ 177.000,00 |
03 | LANCHA MOTOR de alumínio ou fibra para atender as demandas da SEMMA – especificações mínimas da embarcação: Lancha com motor de potência mínima de 250 HP; capacidade para no mínimo 35 pessoas sentadas; com proteção contra sol e chuva; com fornecimento de tripulação, combustíveis, óleos lubrificantes, equipamentos de segurança | 60 | Diária | R$ 3.950,00 | R$ 237.000,00 |
e documentação em conformidade com as exigências legais (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). Equipamentos Necessários nesta Embarcação: Caixa de ferramentas e caixa de primeiros socorros, conjunto de peças sobressalentes (correias, hélices, etc) para reparos básicos da embarcação/motor todos os equipamentos obrigatórios para uma navegação segura. • A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). • O percurso da embarcação será na região de rios em Santarém (segue em anexo arquivo digital, com mapa e descrição da região de rios até as delimitações do município de Santarém). | |||||
VALOR TOTAL ESTIMANDO | R$ 539.625,00 |
5. Vigência, Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto
5.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo com fundamento na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
5.2 O prazo de execução das diárias das embarcações/lancha, e de até 02 (dois) dias contados a partir da solicitação ou da entrega da requisição emitida pelo setor competente da SEMMA, em remessa (única ou parcelada), no endereço da SEMMA, sito a Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX ou no local indicado na requisição que não ultrapassará o limite territorial do município de Santarém-PA;
5.3 O serviço, reprografia e encadernações, deverá ser executado obrigatoriamente em escritório ou filial neste município, não sendo admitida a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
5.4 As embarcações/lanchas deverão ser está em perfeito estado de operacionalidade e com tripulação adequada para navegação conforme especificado neste Termo.
5.5 Os serviços serão recebidos pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.7 Os serviços serão considerados efetivamente prestados, após a constatação da qualidade e quantidade do(s) material(is) e consequente aceitação.
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.9 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6. Obrigações da Contratada
6.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
6.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Pregão;
6.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a previa e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.6 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
6.7 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.11 Manter, durante a prestação do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.12 Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
6.13 Será considerada recusa formal a contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, 2h (duas) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.14 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.15 As embarcações e lanchas deverão ser de propriedade da CONTRATADA não sendo permitido a sublocação;
6.16 Promover a substituição das embarcações quanto estes não atenderem o CONTRATADO sem ônus da para a CONTRANTE; ou substituir as embarcações quebradas ou defeituosas de forma imediata após constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço;
6.17 A CONTRATADA deve manter as embarcações limpas providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias, a fim de proporcionar a continuidade e não interrupção dos serviços;
6.18 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE na fase de HABILITAÇÃO: acervo fotográfico das embarcações; registro de armador expedido pelo Tribunal Marítimo, conforme art. 15 da Lei nº 7.625/88; cópia da CIR – Caderneta de Inscrição e Registro marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida; informação de marca, modelo, ano e inscrição da embarcação a ser utilizado no serviço contratado; documentação da embarcação devidamente regularizada junto a MARINHA;
6.19 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providencias necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da lei federal 8666/93;
6.20 E empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante escritório ou sucursal, onde deverá ser realizado as atividades, ou seja, a reprografia e as encadernações, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
6.21 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.22 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7. Obrigações da Contratante
7.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) e/ou serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
7.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8. Gestão e Fiscalização
8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao
CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela
Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
9. Dotação Orçamentária
9.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMMA para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 18.122.00032.050 (Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica) Fonte: 1001 (Recurso Próprio)
Ficha: 4884
Dotação Orçamentária: 18.122.00032.049 (Manutenção das Atividades da SEMMA) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica) Fonte: 1001 (Recurso Próprio)
Ficha: 4195
10. Pagamento
10.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
10.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. Reajuste
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
12. Penalidades e Sanções Administrativas
12.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
12.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMMA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMMA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMMA ou cobrada judicialmente.
12.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13. Estimativa de Preços e Preços Referenciais
13.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
14. Declaração do Solicitante
1.14 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.024/2019, e legislação em vigor.
Data: 19/04/2021 Autorizado por:
XXXX XXXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE:32364520
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
ALBUQUERQUE:32364520215
215 Dados: 2021.05.12 08:49:57 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx de Albuquerque Secretaria Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 007/2021 GAP/PMS