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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Coordenação de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças | |
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL | |
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
Objeto: Contratação de empresa de consultoria especializada para revisão e aprimoramento do licenciamento ambiental distrital, à luz do zoneamento ecológico econômico, com vistas à melhoria da eficiência, eficácia, desburocratização e gestão de resultados, conforme condições e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do presente edital.
RECIBO DO EDITAL
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Recebemos por meio do acesso ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx00xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do edital referente à concorrência acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração que este instrumento convocatório venha a sofrer.
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Pessoa para contato: NOME COMPLETO, LEGÍVEL.
Pessoa para contato: ASSINATURA
Observação: A falta do preenchimento e remessa deste Termo de Retirada pelo e- mail xxxxxxxxxxxx00xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx exime a Comissão Mista de Licitação da comunicação de eventuais esclarecimentos ou retificações ocorridas no instrumento convocatório. A Comissão não se responsabiliza por comunicações ao proponente que não encaminhar este Recibo ou nele prestar informações incorretas.
PROCESSO SEI Nº. 00393-00000287/2018-66
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: TECNICA E PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
ÓRGÃO CONTRATANTE: DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – SEMA/DF
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/08/2018
HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 9h00min.
LOCAL: Sala de Reuniões da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte – Brasília – DF.
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – SEMA/DF, representada pela Comissão Mista de Licitação, designada, em caráter especial, pela Portaria Conjunta nº 08, da SEMA/ADASA, de 03 de maio de 2018, publicada no DODF de 14 de maio de 2018, instalada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte – Brasília - DF, torna público que realizará, na data, horário e local em epígrafe, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, em conformidade com as disposições deste edital e de seus anexos.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e do Decreto nº 26.851/2006, do Distrito Federal, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O EDITAL e seus anexos poderão ser obtidos no Protocolo da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte – Brasília - DF, nos dias úteis, de 9h30min as 12h00min e das 14h00 às 18h00, ou pelo endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, (CONCORRÊNCIA Nº 01/2018- SEMA/ADASA). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone nº (61) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxxxxx00xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
a. Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Mista de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, ou seja: até as 18h00min. do dia de de 2018, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
1) por carta ou ofício: protocolizado de segunda a sexta-feira, das 9h00min. às 18h00min., no protocolo da ADASA, localizado no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, térreo, Ala Norte - Brasília – DF,
2) pelo e-mail xxxxxxxxxxxx00xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
b) Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos, exclusivamente, mediante divulgação na internet, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no “link” “licitações” – Concorrência Sema/Adasa nº 01/2018, pela Comissão Mista de Licitação que dará conhecimento das perguntas e respostas às demais licitantes que retiraram este Edital, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante,
c) Às licitantes interessadas cabem acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa de consultoria especializada para a realização de estudos no âmbito do programa de Revisão e Aprimoramento da Gestão do Licenciamento Ambiental de Brasília, a partir das diretrizes e instrumentos do Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal, conforme condições e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do presente edital.
1.2 Integram este Edital, para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo do objeto, bem como das demais descrições pormenorizadas dos serviços a serem executados, os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico;
ANEXO II – Modelo de Apresentação de Proposta Técnica
ANEXO III – Modelo de Apresentação de Proposta Comercial
ANEXO IV – Modelo de Carta de Apresentação da Empresa e Indicação de Preposto ou Representante para participação da licitação em nome da pessoa jurídica;
ANEXO V – Modelo de Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital;
ANEXO VII – Modelo de Termo de Declaração de que Não Utiliza Mão de Obra Infantil; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO IX – Declaração de Capacidade Técnica.
ANEXO X – Minuta de Contrato.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2. 1 Poderão participar desta Concorrência somente PESSOAS JURÍDICAS que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto, inscritas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e/ou que comprovem sua qualificação na forma indicada neste Edital.
2. 2 Não poderá participar desta licitação:
a. A pessoa jurídica com falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b. A pessoa jurídica que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pela ADASA ou por qualquer outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, bem como a que esteja punida com suspensão ou impedimento do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Distrital;
c. A pessoa jurídica da qual seja sócio dirigente ou responsável técnico servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Governo do Distrito Federal;
d. Autor do projeto básico – pessoa física ou jurídica;
e. Servidor ou dirigente do órgão contratante;
f. As pessoas jurídicas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no artigo 7º da Lei 10.520/2002, bem como, também, as incursas no Decreto Distrital nº 32.751/2011.
g. Pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, até terceiro grau, em linha reta ou colateral, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em
que exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: i) contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços ou aquisição de bens; iii) convênios e instrumentos equivalentes (Decreto nº 32.751, de 04.02.2011).
h. Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, nem a subcontratação de serviços, durante a execução do contrato dela decorrente; tudo conforme o item 04 do Projeto Básico.
2.3 A participação na licitação, entendida como a entrega dos ENVELOPES, sem objeção manifestada na forma e prazo legais, implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas no presente EDITAL e nos seus ANEXOS, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais pertinentes e aplicáveis, consoante consta do “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de acordo com modelo apresentado no ANEXO VI do Edital);
2.4 Cada licitante interessada deverá apresentar à Comissão mista de licitação, simultaneamente, sua documentação relativa à HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO, em 03 (três) ENVELOPES separados, fechados por qualquer sistema de colagem ou lacre, exceto cola bastão, e rubricado no fecho, dispostos da seguinte forma:
a. 01 (um) ENVELOPE relativo à HABILITAÇÃO;
b. 01 (um) ENVELOPE relativo à PROPOSTA TÉCNICA;
c. 01 (um) ENVELOPE relativo à PROPOSTA DE PREÇO.
2.5 Os ENVELOPES das fases seguintes serão devolvidos intactos, caso as licitantes sejam inabilitadas ou desclassificadas.
2.6 Caso seja necessária a utilização de documento apresentado no ENVELOPE – HABILITAÇÃO na instrução da PROPOSTA TÉCNICA, este poderá ser aproveitado, desde que a Licitante faça expressa remissão à sua existência.
2.7 As licitantes arcarão com todas as despesas relacionadas à preparação e apresentação de sua documentação.
2.8 Para manifestação nas sessões públicas, a licitante deverá indicar à Comissão mista de licitação um único representante.
2.9 No ato da entrega dos ENVELOPES, o representante legal deverá identificar-se, exibindo documento de identidade oficial e “Carta de Apresentação da Empresa e de Indicação de Preposto ou Representante para participar da licitação em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx” (de acordo com modelo apresentado no ANEXO IV do Edital), que comprove a sua condição, e que deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em separado dos ENVELOPES.
2.10 A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a licitante, mas impedirá seu representante de se manifestar nas seções públicas;
2.11 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de uma licitante.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Federal no 8.538, de 6 de outubro de 2015, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observado o disposto neste item.
3.2 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de obtenção de qualquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração de que se encontram nesta condição, assinalando o campo próprio na “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação” (ANEXO V deste Edital).
3.3 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de assinatura do contrato.
3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ADASA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.6 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à ADASA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.7 Na presente licitação será assegurada como critério de desempate preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do subitem seguinte.
3.8 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1º e 2º da Lei Complementar no 123/06).
3.9 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar no 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, aplicar-se-á o disposto no inciso III do art. 45 da Lei Complementar no 123/06.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar no 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 dessa Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 Cada proponente deverá apresentar à Comissão mista de licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação, proposta técnica e proposta de preço, em envelopes opacos, separados, lacrados e rubricados no fecho, contendo, em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “HABILITAÇÃO” SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – SEMA/DF
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018 (NOME DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA” SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – SEMA/DF
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018 (NOME DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 03 – “PROPOSTA DE PREÇO” SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – SEMA/DF
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018 (NOME DA LICITANTE)
4.2 Todos os documentos incluídos nos ENVELOPES deverão ser apresentados em via única, no formato A-4, com encadernação preferencialmente do tipo espiral, com todas as folhas numeradas em ordem crescente, em linguagem clara e objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo, no início, o índice, e no final, um “Termo de Encerramento do Volume” (de acordo com modelo apresentado no ANEXO VII do Edital), assinado pelo representante legal ou procurador legalmente constituído, indicando o número de folhas, com todas as folhas rubricadas pelo mesmo.
4.3 Após a entrega dos ENVELOPES, a Comissão mista de licitação não aceitará, sob forma alguma, a substituição ou anexação de qualquer documento por parte das licitantes, salvo os esclarecimentos que forem eventualmente solicitados pela mencionada COMISSÃO, de acordo com o § 3° do art. 43, da Lei n° 8.666, de 1993.
4.4 As Certidões que não contiverem expresso o prazo de validade deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias, exceto a Certidão Negativa de falência ou concordata, ou outro documento cuja limitação de tempo ou de época seja vedada por lei.
4.5 Não serão aceitos documentos apresentados mediante:
a. fitas, discos magnéticos, filmes e outros similares;
b. protocolo comprovando solicitação de qualquer documento, em substituição aos requeridos no presente Edital.
4.6 O ENVELOPE n° 02 – PROPOSTA TÉCNICA deve conter, obrigatoriamente,
o descrito no Item 6 do presente EDITAL. No caso de apresentação dos documentos anteriormente descritos sob forma de fotocópia sem autenticação, a aceitação dos mesmos fica condicionada à apresentação de ambos, fotocópia e original, para a devida certificação pela Comissão mista de licitação e posterior devolução dos originais.
4.7 O ENVELOPE n° 03 – PROPOSTA DE PREÇO deve conter, obrigatoriamente,
o descrito no Item 7 deste Edital, em documentos originais.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
5.1 O ENVELOPE nº 01, relativo à documentação de habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
a. Da habilitação jurídica:
I. “Carta de Apresentação da Empresa e de Indicação de Preposto ou Representante para participar da licitação em nome da Pessoa Jurídica” (de acordo com o modelo apresentado no ANEXO IV), com a identificação da licitante, indicando a razão social, endereço, cidade, UF, CEP, telefone, fac-símile, endereço eletrônico, CNPJ/MF e Inscrição Estadual/Municipal
II. “Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação” (de acordo com o modelo apresentado no ANEXO V);
III. “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de acordo com
o modelo apresentado no ANEXO VI);
IV. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
V. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com as respectivas alterações ou consolidação, em se tratando de sociedades comerciais ou, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento que comprove a eleição de seus administradores;
VI. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício, no caso de sociedades simples;
VII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VIII. Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 (de acordo com modelo constante do ANEXO VII deste Edital);
IX. Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (de acordo com o modelo constante do ANEXO VIII), caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
b. Da regularidade fiscal:
I. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro da validade nela atestada;
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, devendo as empresas com domicílio ou sede em Brasília apresentar documento de identificação fiscal emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III. Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, do Distrito Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
IV. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, expedido nos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da presente concorrência, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
V. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
VI. Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
c. Da qualificação econômico-financeira:
I. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
III. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial.
IV. A comprovação de boa situação financeira do licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
LC =
SG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ PASSIVO NÃO CIRCULANTE
c.1. Os licitantes que apresentarem resultado menor que 1,0 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
d. Da qualificação técnica:
I. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, ao menos um profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao
objeto desta licitação. Para este fim é suficiente o atestado de responsabilidade técnica registrado no conselho profissional do responsável técnico. A comprovação do vínculo do profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica com a licitante deverá ser feita da seguinte forma:
Se sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
Se diretor – cópia autenticada do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
Se empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado na DRT, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
Se prestador de serviços – cópia de contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil.
II. Atestado de capacidade técnica fornecido por uma ou mais pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante executado serviços de características semelhantes aos serviços detalhados no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do presente edital, considerando o item 5.2:
5.2 Deverão constar do atestado de capacidade técnica os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis técnicos (que não precisam ser os mesmos responsáveis referidos no item d.1), especificações técnicas dos serviços, os quantitativos executados e o tempo gasto para realizá-los.
5.3 Por “serviços de características semelhantes” entende-se serviços de consultoria relacionados a qualquer etapa ou fase de licenciamento ambiental, ou revisão, alteração, elaboração ou atualização de normas ou procedimentos afetos ao licenciamento.
5.4 Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, a Comissão mista de licitação poderá realizar pesquisa através de consultas às respectivas páginas oficiais na internet.
5.5 A regularidade do cadastramento e/ou habilitação da licitante inscrito no SICAF será objeto de confirmação on line, no ato de abertura da licitação.
5.6 As empresas devidamente cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores deverão incluir no Envelope 01- HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
I - “Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação” (de acordo com o modelo apresentado no ANEXO V);
II - “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de acordo com o modelo apresentado no ANEXO VI);
III - Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (de acordo com modelo constante do ANEXO VII deste Edital);
IV - Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (de acordo com o modelo constante do ANEXO VIII), caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06;
V - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade nela expresso. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
VI - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta (Deverá ser apresentado na forma exigida no item 5.1, letra “c” – Da qualificação Econômica -Financeira). A licitante ficara dispensada de tal exigência caso os índices de liquidez constem no SICAF.
VII - Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Inciso V do Art. 29 da Lei 8.666/93.
VIII – Toda a documentação da Qualificação Técnica exigida no item 5.1, “d” do Edital.
5.7 A documentação de habilitação deverá estar em nome da licitante, não se admitindo que parte da documentação se refira à matriz e parte à filial, exceto quando o próprio documento indicar expressamente que é válido para todos os estabelecimentos da licitante (matriz e filial).
5.8 A falta de qualquer dos documentos exigidos para o Envelope n° 01 implicará a inabilitação da licitante, vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida, exceto quanto às declarações designadas nos Incisos I e IX da alínea “a” – habilitação jurídica, para as quais será concedido ao licitante a oportunidade de elaborá-las durante a sessão da licitação, não havendo, em relação às declarações, inabilitação imediata do licitante. Apenas se o licitante não elaborá-las na sessão, será considerado inabilitado.
5.9 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório ou conferidas e autenticadas no ato da apresentação por integrante da Comissão mista de licitação, mediante confronto com os originais. Para os documentos cuja veracidade possa ser confirmada via internet, será facultada aos proponentes a apresentação das respectivas cópias.
5.10 Todos os documentos legais, comerciais ou financeiros apresentados por quaisquer licitantes, se originários de outros países, quando escritos em idioma estrangeiro, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, caso seja feita no Brasil, ou por pessoa ou entidade com função equivalente, caso efetuada em outro país.
5.11 Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão mista de licitação.
5.12 Atendidos os requisitos de habilitação da licitante, a avaliação e o julgamento das propostas apresentadas se dará pelo critério de TÉCNICA E PREÇO e se processará conforme a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como em observância às regras expressas nos itens seguintes.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02
6.1 A proposta técnica deverá ser apresentada simultaneamente à apresentação da documentação de habilitação, da seguinte forma:
a) Datilografada ou impressa por qualquer meio, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e redigida em língua portuguesa;
b) Em 1 (uma) via, com suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas em
todas as suas folhas;
c) Xxxxxx e assinada na última página, apondo-se o nome do representante legal da licitante; e
d) Em invólucro único, fechado, lacrado e identificado conforme itens 4.1 e 4.2 deste edital.
6.2 Conforme item 13 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA, do Projeto Básico, os licitantes incluirão no ENVELOPE No 02 – PROPOSTA TÉCNICA, documentos que comprovem que a Empresa, e os profissionais possuem tempo de atuação, experiência na atividade e formação acadêmica/profissional declarados, conforme discriminados nos subitens do item 13 do Projeto Básico.
6.3 A Comissão Técnica Comissão Técnica instituída pela Portaria Conjunta nº 08, da SEMA/ADASA, de 03 de maio de 2018, publicada no DODF de 14 de maio de 2018, conforme o seu artigo 3º, tem competência para assessorar a comissão mista de licitação, bem como promover análises de mérito e de conteúdo e proferir pareceres referentes à concorrência em tela, cabendo-lhe, consequentemente, subsidiar a comissão mista de licitação quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos no que se refere as questões técnicas prevista no edital, manifestando-se também sobre eventuais recursos.
6.4 Esta Concorrência é do tipo Técnica e Preço, e a classificação das propostas far- se-á de acordo com a ordem decrescente das médias ponderadas dos Índices Técnicos e de Preços obtidos na avaliação. O fator de ponderação, para efeito de avaliação das propostas nesta licitação, será 0,7 (sete décimos) para o critério técnico e 0,3 (três décimos) para o critério preço, conforme determinado no Item Modalidade e Tipo de Licitação – incluído no Anexo “I” – Projeto Básico.
6.5 A Proposta Técnica (Envelope 02) deverá ser elaborada de acordo com modelo constante do Anexo II deste Edital).
6.6 A Proposta Técnica será avaliada pela Comissão Técnica Comissão Técnica instituída pela Portaria Conjunta nº 08, da SEMA/ADASA, de 03 de maio de 2018, publicada no DODF de 14 de maio de 2018.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 03
7.1 A proposta de preço deverá ser apresentada simultaneamente à apresentação da documentação de habilitação, datilografada ou emitida por computador, no idioma português do Brasil, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, em formulário próprio (de acordo com modelo constante do ANEXO III deste Edital), entregue em invólucro único, fechado, lacrado e identificado, observando ainda as condições e critérios adiante explicitados.
7.2 O prazo de validade da proposta de preço não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
7.3 O preço total deverá ser apresentado em Reais (R$), expresso em algarismos e por extenso, contemplando todos os tributos, encargos financeiros e demais despesas necessárias à execução do objeto desta licitação.
7.4 O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear, posteriormente, qualquer despesa ou encargo sob a alegação de desconhecimento das condições editalícias.
7.5 Não se admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses descritas no artigo 65, § 5º, da Lei n. 8.666/93.
7.6 Na hipótese de divergência entre o valor expresso em números e o valor por extenso, prevalecerá, para efeito de classificação, este último.
7.7 A oferta deve ser clara e precisa, limitada rigorosamente ao objeto da licitação, sem conter alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a apresentar mais de um resultado, sob pena de desclassificação da proposta.
7.8 O preço cotado deverá se referir à data prevista para o recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, portanto, ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.9 A Comissão Mista de Licitação desclassificará as propostas que:
1) Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
2) Não estiverem devidamente assinadas;
3) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do presente edital;
4) Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação dos serviços ofertados;
5) Apresentarem preço global superior ao de referência.
7.10 Serão desclassificadas as propostas com preço global acima do estimado para a contratação em tela bem como as manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que, cotejadas com o orçamento estimado previsto no Projeto Básico para a contratação dos serviços compreendidos pelo objeto desta licitação, não venham a ter
demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos serviços e insumos são coerentes com os de mercado.
8. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 O processamento desta CONCORRÊNCIA obedecerá às seguintes fases:
a) PRIMEIRA FASE: Abertura do Envelope nº 01 (Habilitação), exame e julgamento dos documentos de habilitação, devolvendo-se aos licitantes inabilitados os Envelopes nº 02 e nº 03, lacrados.
b) SEGUNDA FASE: Abertura do Envelope nº 02 (Proposta Técnica) dos licitantes declarados habilitados, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa de recorrer, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Recebimento das observações e considerações dos representantes dos proponentes, se houver, sobre a análise da documentação da proposta técnica. Nesta fase, a Comissão mista de licitação poderá convocar cada um dos licitantes para prestar os esclarecimentos necessários à compreensão, análise e avaliação da documentação da proposta técnica. O resultado da avaliação técnica da presente licitação será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. Após a publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, e decorrido o prazo recursal, a Comissão mista de licitação marcará, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, a data, hora e local para abertura do ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO das licitantes classificadas, devolvendo aos licitantes eventualmente desclassificados o Envelope nº 03, lacrado.”
c) TERCEIRA FASE: Abertura do Envelope nº 03 (Proposta de Preço) dos licitantes classificados, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa de recorrer, ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
d) QUARTA FASE: Elaboração do Relatório de Julgamento, ultrapassado o prazo de recurso.
e) QUINTA FASE: Homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora do certame, pela Autoridade Competente da ADASA.
f) SEXTA FASE: Assinatura do contrato, mediante convocação formal.
8.2 Os envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO serão recebidos simultaneamente, em sessão pública, no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital e no Aviso de Convocação da Concorrência.
Colhida a assinatura dos representantes das empresas licitantes na Lista de Presenças, o Presidente da Comissão mista de licitação encerrará a fase de recebimento dos envelopes.
8.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
8.4 Uma vez iniciada a abertura do Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, não será recebida proposta de licitante retardatário e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para a apresentação de documento exigido no Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
8.5 Procedida a abertura do Envelope nº 01 - Habilitação, e após consultado o SICAF, os documentos de habilitação apresentados e o relatório do aludido Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores serão rubricados pela Comissão mista de licitação e pelos representantes legais dos licitantes, franqueando-se, em seguida, o seu exame aos interessados, para eventual formulação de protestos ou impugnações, os quais serão registrados na ata da sessão e posteriormente apreciados e decididos pela Comissão.
8.6 Durante o exame da documentação de habilitação, os licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir documentos.
8.7 Decorrido o prazo para interposição de recursos em relação à fase de habilitação ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, a Comissão mista de licitação convocará os representantes legais dos licitantes para participar de sessão específica visando à abertura do Envelope nº 02 – Proposta Técnica, oportunidade em que serão rubricados e examinados os documentos apresentados, com observância do mesmo procedimento previsto nos subitens 8.4, 8.5 e 8.6.
8.8 Nos termos do art. 40, inciso VI, c/c o art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/1993, após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.9 Em caso de renúncia formal dos licitantes presentes à sessão ao direito de recorrer do resultado da fase de habilitação, a Comissão mista de licitação poderá proceder de imediato à abertura do ENVELOPE Nº 02 – Proposta Técnica, suprimindo-se o prazo recursal, nos termos do inciso III, art. 43, da Lei nº 8.666/1993;
8.10 Em qualquer caso será publicado no Diário Oficial e na página da ADASA na internet o resultado da fase de habilitação.
8.11 Decorrido o prazo para interposição de recurso em relação à fase de Proposta Técnica ou após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão mista de licitação convocará os representantes legais dos licitantes para participar de sessão específica visando à abertura dos Envelopes nº 03 – Proposta de Preço, oportunidade em que serão rubricados e examinados os documentos apresentados, com observância do mesmo procedimento previsto nos subitens 8.4, 8.5 e 8.6.
8.12 A Comissão mista de licitação analisará as propostas com base nas informações e dados constantes dos documentos apresentados, sendo-lhe facultado, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos acerca de seu conteúdo. As respostas e informações complementares dos licitantes deverão ser prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados pela Comissão, mas não poderão acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação.
8.13 Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais da documentação ou propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação, o entendimento da proposta e não firam direitos dos demais licitantes.
8.14 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificação por motivo relacionado com a fase habilitatória, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, aceito pela Comissão mista de licitação.
8.15 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão mista de licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O julgamento das propostas será realizado conforme os critérios estabelecidos nos itens 11 (Modalidade e Tipo de Licitação) e 12 (Critérios de Pontuação Técnica), constante do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, observando-se, ainda, as condições seguintes.
9.2 Critérios de Pontuação da Proposta de Preço
9.2.1 A licitante deverá indicar os preços unitários por produto. Considera-se “preço global” o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens das planilhas de preços. As propostas serão classificadas segundo ordem crescente de preços propostos, a partir do somatório dos valores ofertados para cada produto.
9.2.2 A pontuação final para o preço ofertado pelo serviço (Ppreço) será calculada da seguinte maneira:
Ppreço = 100 x Menor preço ofertado/Preço ofertado
Onde: Menor Preço Ofertado – é o menor valor ofertado na Concorrência; Preço Ofertado – é o valor ofertado na proposta em exame.
O sinal de ‘/’ indica divisão.
9.2.3 A Proposta de Preço deverá ser apresentada levando-se em consideração o valor total (R$) apresentado no Item 18 – Valor Estimado do Contrato, pois este é o valor máximo admitido pela ADASA para a execução do objeto. Assim, propostas com valor acima do estabelecido serão automaticamente desclassificadas.
9.2.4 A Comissão Mista de Licitação poderá relevar eventuais erros materiais que não prejudiquem a compreensão da Proposta, em especial:
a) erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será devidamente corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, considerando-se corretas as parcelas e corrigindo-se o produto;
c) erro de adição: será retificado, considerando como corretas as parcelas e corrigindo- se a soma.
9.2.5 Caso necessário, o valor global da PROPOSTA DE PREÇOS será corrigido pela Comissão Mista de Licitação em conformidade com os critérios descritos no subitem anterior. O valor resultante constituirá o valor proposto.
9.3 Critérios de Pontuação da Proposta Técnica
9.3.1 A pontuação final para a proposta técnica (Ptec) será calculada da seguinte maneira:
Ptec = (PEMtec + PCGtec ) / 2
• Ptec – Pontuação final para a proposta técnica;
• PEMtec – Pontuação da Empresa (capacidade técnica e experiência da empresa);
• PCGtec – Pontuação dos Consultores (capacidade técnica dos consultores).
9.4 Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Projeto Básico e obtiver a melhor pontuação total para a prestação dos serviços, com base na fórmula a seguir:
Ptotal = 0,7 Ptec + 0,3 Ppreço
Ptotal – Pontuação total da proposta;
Ptec – Pontuação final para a proposta técnica;
Ppreço – Pontuação final para o preço ofertado pelo serviço.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, abrindo-se prazo para eventual recurso.
11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
11.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura da data da sessão de abertura e recebimento dos ENVELOPES nos 01, 02 e 03, nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal no 8.666/1993.
11.2 Dos atos administrativos praticados pela ADASA no certame licitatório caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata se presentes os prepostos dos licitantes, conforme previsto no art. 109', inciso I e § 1º, da Lei Federal no 8.666/1993.
11.3 Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas dos licitantes terão efeito suspensivo.
11.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal no 8.666/1993, devendo protocolar o pedido na ADASA, até 5º (quinto) dia útil da data fixada para a sessão de abertura e de recebimento dos ENVELOPES 01, 02 e 03, ou seja, dia 24 de outubro de 2017, devendo a ADASA julgar e responder a impugnação.
11.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.6 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo legal.
11.7 O recurso será dirigido à Comissão Mista de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida pela autoridade superior.
11.8 Os recursos deverão ser entregues à Comissão mista de licitação por intermédio do Protocolo desta Agência, localizado no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária de Brasília, térreo - Ala Norte, Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 horas. Os recursos interpostos fora do prazo ou por correspondência eletrônica (e-mails) não serão conhecidos.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da Concorrência, a licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação da SEMA, para assinar o contrato, ocasião em que deverá comprovar, uma vez mais, a sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive perante o FGTS e o INSS.
12.2 O prazo de vigência do Contrato será de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia, podendo o pacto ser prorrogado, nas hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal no 8.666, de 1993.
12.3 Será condição necessária à assinatura do Contrato, a comprovação de vínculo funcional com os profissionais de nível superior apresentados pela Empresa vencedora. A comprovação dos vínculos deverá ser feita da seguinte forma:
a) Se sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
b) Se diretor – cópia autenticada do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Se empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado na DRT, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
d) Se prestador de serviços – cópia de contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil.
12.3.1 Para eventuais substituições de membros da equipe técnica, o novo profissional deverá apresentar qualificação igual ou superior, devendo ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
12.4 Os prazos estipulados no cronograma só admitem prorrogação na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no § 1º do art. 57 da Lei Federal no 8.666, de 1993, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.5 Farão parte integrante do Contrato o Edital e seus Anexos, bem como as Propostas de Habilitação, Técnica e de Preço apresentadas pela licitante vencedora;
12.6 O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei Federal no 8.666, de 1993 e suas alterações.
12.7 Fica o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.8 Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal;
12.9 O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78, com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal no 8.666/1993.
12.10 A contratação formalizar-se-á por termo de contrato, conforme MINUTA constante no ANEXO X deste Edital.
12.11 É facultado à SEMA, quando o adjudicatário não assinar o Termo de Contrato no prazo legal, convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de preço propostas pelo primeiro classificado, se superiores às deste, ou revogar a licitação.
12.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo fixado na convocação específica, caracteriza inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) Multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato;
b) Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a ADASA e com qualquer órgão ou entidade vinculada à administração pública do Distrito Federal, pelo prazo de 02 (dois) anos.
13. DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
13.1 A SEMA só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações técnicas nos termos do Anexo I – Projeto Básico deste Edital. Caberá ao contratado todo o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
13.2 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando se supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei Federal no 8.666, de 1993, combinado com o Inc. XII do art. 55, do mesmo diploma legal.
13.3 O prazo de execução dos serviços deverá observar o estabelecido no item 6 - CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS E INDICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE PAGAMENTO EM CADA ETAPA do Anexo I – Projeto Básico deste Edital.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal no 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contrato.
14.2 As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à SEMA.
14.3 Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
14.4 O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no subitem anterior, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE.
14.5 O prazo aludido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
14.6 A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado.
14.7 Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia e seus reforços será liberado ou restituído após a liquidação das multas eventualmente aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA.
14.8 O prazo da validade da garantia, quando prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias superior ao prazo de vigência do contrato.
15. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
O valor estimativo do Contrato para a realização dos serviços a serem executados pela CONTRATADA será de R$ 805.065,59 (oitocentos e cinco mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), incluídos todos os custos incidentes direta e indiretamente sobre a prestação dos serviços, tais como: mão-de-obra, viagens, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos, acessórios, instalações, inclusive, na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como todos os tributos e encargos, seguro e quaisquer outras despesas que possam recair sobre os serviços objeto desta licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
I – Programa de Trabalho: 18.541.6208.3983.6079;
II – Natureza da Despesa: 33.90.39;
III – Fonte de Recursos: 100
17. DAS PENALIDADES
17.1 Pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição desta Concorrência ou do contrato dela resultante, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto no 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no 103, de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas prevista na Lei Federal no 8.666/93, a seguir descritas:
I - Advertência;
II – Multas:
a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
c. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II desse item;
d. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADASA, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
e. até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III - Suspensão do direito de participar de licitações da Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a SEMA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
17.2 As multas previstas nas alíneas anteriores serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do vencimento da obrigação.
17.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Subcláusula 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 A Fiscalização do contrato será exercida por uma Comissão Técnica, formada por representantes da CONTRATANTE, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, anotando e enquadrando as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
18.2 A Comissão Técnica deverá:
I. Acompanhar a execução dos serviços;
II. Atestar as notas fiscais e receber os demais documentos porventura apresentados pela CONTRATADA;
III. Anotar em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
18.3 O objeto do CONTRATO será recebido e atestado pela Comissão Técnica, conforme disposto no item 8 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
18.3 O objeto do Contrato será recebido e atestado pela Comissão Técnica, conforme disposto no item 8 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
18.4 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste edital e seus anexos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, na forma do
subitem precedente, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:
a) Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo realizado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
b) Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
18.5 A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas e, na ocorrência deste, não implicam corresponsabilidade de seus agentes e prepostos.
18.5 A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas e, na ocorrência deste, não implicam corresponsabilidade de seus agentes e prepostos.
18.6 Os Produtos entregues pela CONTRATADA serão submetidos à apreciação da Comissão Técnica, que por sua vez, deverá emitir parecer fundamentado, aprovando-os ou rejeitando-os, e, neste caso, devendo solicitar as devidas alterações à CONTRATADA.
18.7 Os produtos serão considerados aprovados caso estejam de acordo com o especificado no item 4 - SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS/ESPECIFICAÇÃO DE CADA ETAPA DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS, do PROJETO BÁSICO (ANEXO I DESTE EDITAL) e tenham sido recebidos conforme dispõe o item 8 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
18.8 A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
18.9 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a Administração.
18.10 Qualquer funcionário que, a critério do gestor, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou for considerado indesejável deverá ser imediatamente afastado dos serviços.
18.11 Se a CONTRATADA deixar de executar o serviço dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito, aceita pela SEMA, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
18.12 A SEMA poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou refazimento dos documentos que não corresponderem, na prática, aos procedimentos adotados.
18.13 O recebimento definitivo dos serviços/produtos não exime a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade técnica e segurança dos trabalhos desenvolvidos, bem assim pelo sigilo sobre os dados utilizados na execução.
19. DO REAJUSTE
19.1 preços serão irreajustáveis, não se admitindo qualquer pleito de reajuste sob qualquer pretexto.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados será efetuado em conformidade com o disposto no item 14 - FORMA DE PAGAMENTO do ANEXO I
– PROJETO BÁSICO.
20.2 As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Consoante o disposto no Artigo 5º da Portaria Conjunta nº 08, da SEMA/ADASA, de 03 de maio de 2018, publicada no DODF de 14 de maio de 2018, cabe à Autoridade Competente, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA/DF, os seguintes atos relacionados com a presente licitação:
I - elaboração de Termo de Referência;
II - dotação orçamentária;
III - homologação do certame pela autoridade competente;
IV - decisão de recursos em instância final;
V - adjudicação para atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame;
VI - assinatura do contrato.
21.1.1 Caberá, ainda, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, na condição de contratante dos serviços, a responsabilidade pela execução do Contrato.
21.2 Qualquer pedido de esclarecimentos ou eventuais dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos desta Concorrência deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão mista de licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para recebimento dos ENVELOPES, ou seja, até o dia 24 de outubro de 2107, no endereço Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária, Sobreloja - Ala Norte, onde serão fornecidas cópias do presente Edital e de seus Anexos, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx00xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
21.3 Se as dúvidas suscitadas implicarem alteração das condições de participação ou de contratação, o Aviso de Convocação será republicado e designada nova data para a apresentação de propostas.
21.4. A seu critério, a SEMA/DF, por ato justificado da autoridade competente, poderá:
a) Revogar, no todo ou em parte, esta licitação, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização;
b) Alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação do aviso de convocação da Concorrência e reabrindo novo prazo para a apresentação da documentação e propostas; ou
c) Anular a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao julgamento, que demonstre dolo ou má-fé da licitante, ou comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.
21.5 A licitação será anulada, de ofício ou por provocação de terceiros, se constatada ilegalidade ou vício insanável em seu procedimento.
21.6 A simples apresentação de proposta não implica qualquer compromisso de contratação por parte da XXXX, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições da licitação e dos termos deste Edital pelos participantes, bem como as despesas relativas a apresentação da retro referida proposta correrão por conta exclusiva das interessadas.
21.7 A Contratada será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos nas dependências da SEMA/DF, obrigando-se a substituir o bem ou a indenizar o dano.
21.8 Em caso de dúvidas existentes entre as disposições do Projeto Básico (ANEXO I) e as deste Edital prevalecerão as do Edital.
21.9 A Comissão mista de licitação poderá, a fim de esclarecer dúvidas ou fundamentar seus julgamentos, solicitar Parecer Técnico do órgão/área interessada na licitação, bem como do Serviço Jurídico da ADASA e/ou da SEMA/DF, em qualquer fase do presente certame, ressalvada a competência legal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para emissão de parecer jurídico sobre a licitação, especialmente para atendimento ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término, nos termos do art. 110, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.11 Caberá à Comissão Técnica, nos termos do Artigo 5º da Portaria Conjunta nº 08, da SEMA/ADASA, de 03 de maio de 2018, publicada no DODF de 14 de maio de 2018, analisar, avaliar, valorar e classificar as propostas técnicas referentes à concorrência em tela, bem como:
I - Analisar as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão mista de licitação da ADASA para consecução da contração almejada,
II - Subsidiar a Comissão mista de licitação quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas previstas no edital, quanto no termo de referência, manifestando-se, quando necessário, sobre eventuais recursos interpostos.
22.12 Em caso de dúvidas existentes entre as disposições do Projeto Básico (ANEXO I) e as deste Edital prevalecerão as do Edital.
22.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão mista de licitação, que decidirá com base na legislação vigente.
Brasília, 24 de maio de 2018
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão Mista de Licitação
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Membro da Comissão Mista de Licitação
XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Mista de Licitação
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL Diretoria de Normas e Legislação |
Projeto Básico SEI-GDF - SEMA/SUEST/CEST/DILEG |
Projeto Básico SEI-GDF - SEMA/SUEST/CEST/DILEG
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Normas e Legislação
PROJETO BÁSICO SÚMARIO
1. | OBJETO .................................................................................................................................... ........................ | 3 |
2. | CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA ............................................................................................................. | 4 |
3. | OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO .......................................................................................................................... | 9 |
4. | VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO............................................................................ | 1 0 |
5. | SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS/ ESPECIFICAÇÃO DE CADA ETAPA DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS .................................................................................................................................... ................. | 1 0 |
6. | METAS A SEREM ATINGIDAS ............................................................................................................................ | 1 7 |
7. | CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS E INDICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE PAGAMENTO EM CADA ETAPA....................................................................................................................... ............................... | 1 8 |
8. | FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS .................................................................................................. | 2 0 |
9. | RECEBIMENTO DOS PRODUTOS............................................................................................................... ........ | 2 1 |
10 . | VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO ..................................................................................................... | 2 1 |
11 . | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................................ | 2 2 |
12 . | MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO ................................................................................................................ | 2 8 |
13 . | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA .............................................................................................................. | 2 9 |
14 . | OBRIGAÇÃO DAS PARTES ................................................................................................................................. | 3 3 |
15 . | FORMA DE PAGAMENTO........................................................................................................... ....................... | 3 5 |
16 . | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................................................... | 3 7 |
17 . | GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO........................................................................................................ | 3 7 |
18 . | CONDIÇÕES GERAIS...................................................................................................................... .................... | 3 8 |
19 . | ANEXOS DESTE PROJETO BÁSICO..................................................................................................................... . | 4 0 |
Lista de Siglas
Projeto Básico – Projeto Básico GDF – Governo de Brasília
ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico LAD – Licenciamento Ambiental Distrital SEMA – Secretaria do Meio Ambiente IBRAM – Instituto Brasília Ambiental
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa de consultoria especializada para a realização de estudos no âmbito do programa de Revisão e Aprimoramento da Gestão do Licenciamento Ambiental de Brasília, a partir das diretrizes e instrumentos do Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal.
1.2 Os estudos, direcionados à modernização e melhoria da eficiência do licenciamento ambiental no Distrito Federal, conforme as diretrizes do ZEE, têm como escopo direcionar o licenciamento ambiental para a gestão de resultados e otimização de etapas, por meio dos seguintes instrumentos:
a) Revisão e proposição normativa, incluindo Leis, Decretos, Resoluções do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM e normas internas do IBRAM;
b) Geração de matrizes multicritérios para avaliação de impactos ambientais do empreendimento durante a sua implantação e operação, que inclua a fase de renovação de licença de operação, voltada aos resultados esperados do empreendimento em relação aos impactos;
c) Geração de Formulários e Modelos de Relatórios com vistas à gestão das etapas do licenciamento ambiental de significativo, médio e baixo impacto ambiental;
d) Geração de Instruções e Termos de Referência para as 30 principais atividades licenciadas pelo IBRAM.
1.3 O objeto da contratação deverá atender aos objetivos elencados no item 03 (três) deste Projeto Básico e será materializado pela elaboração e entrega dos 08 (oito) produtos discriminados no item 04 (quatro) deste Termo.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação tem como escopo o estabelecimento de novos parâmetros legais e técnicos para a gestão do licenciamento ambiental no Distrito Federal, incorporando as variáveis econômicas e ambientais obtidas com os estudos que foram feitos por ocasião da proposta de Zoneamento Ecológico Econômico, cujo projeto de Lei está em trâmite junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
2.2 Registra-se que, independentemente do Projeto de Lei do Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal estar em trâmite na Câmara Legislativa (PL 1988/2018), não há impedimentos estabelecidos para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Consultoria prevista neste Termo de Referência, a uma porque o foco central é o desenvolvimento de solução para o licenciamento ambiental em si, a duas porque há um conjunto de estudos técnicos realizados na fase preparatória do ZEE que, exatamente por serem de natureza técnica, podem perfeitamente integrar a análise de avaliação de impactos ambientais independentemente de aprovação da lei e por fim, porque, as alterações que vierem a ser realizadas na Câmara Legislativa, por ocasião da aprovação da lei, no que diz respeito as diretrizes das zonas e subzonas ou outras previsões contidas no Projeto de Lei, podem e devem ser incorporadas aos produtos alvo da presente contratação a qualquer tempo, já que a metodologia a ser desenvolvida será realizada em conjunto, proporcionando a SEMA e IBRAM a ampla capacidade de manipulação e alteração das matrizes que venham a ser entregues como produtos da consultoria a qualquer tempo.
2.3 Espera-se que com a contratação em questão o estabelecimento de um novo patamar situacional na avaliação de impactos ambientais, que tornem a análise no âmbito dos licenciamentos ambientais individuais mais ágil, mais dinâmica e voltada efetivamente à gestão ambiental do empreendimento, considerando as dinâmicas territoriais já diagnosticadas no DF e que passam a integrar o Zoneamento Ecológico Econômico.
2.4 Registre-se que a instituição do Zoneamento Ecológico Econômico no Distrito Federal impõe, inclusive por obrigação definida no próprio projeto de lei do ZEE, a necessidade do estabelecimento de licenciamentos ambientais mais otimizados, em que o componente territorial, amplamente estudado e diagnosticado no âmbito do ZEE, passe a figurar como uma variável pré-estabelecida, reduzindo amplas análises e diagnósticos realizados no âmbito do licenciamento ambiental. Assim, é preciso integrar o licenciamento com os outros instrumentos da política ambiental e com as outras políticas públicas correlatas para estabelecer resultados de qualidade e controle
ambiental referenciados a partir do território (Zoneamento Ecológico Econômico no Distrito Federal).
2.5 Nesse sentido, importante registrar que se faz necessário que se iniciem os esforços de regulamentação do ZEE, paralelamente aos trâmites de sua aprovação como lei, para que o zoneamento possa ser efetivo, criando ferramentas eficazes para sua implementação. Não obstante, o trabalho que se espera seja desenvolvido no âmbito dessa contratação não se encontra vinculado ou dependente, de qualquer forma, à aprovação do Projeto de Lei do ZEE. O escopo dos trabalhos é significativamente mais amplo, e abarca questões que ultrapassam o mero texto de lei. Os produtos indicados mais adiante neste Projeto Básico abarcam princípios de Direito Ambiental e Administrativo que são verdadeiros vetores de indicação dos rumos da proteção e do licenciamento ambiental, sobre os quais não pode o legislador se afastar. Diante disso, é seguro afirmar que, ainda que o projeto de Lei do ZEE não seja aprovado (ou sofra alterações na Câmara Distrital) os estudos de consultoria em questão continuarão relevantes, já que fundamentados em normas-princípios, que necessariamente devem ser observadas, ainda que por legislação posterior ao Projeto de ZEE.
2.6 Quando realizada a avaliação da atual situação do licenciamento ambiental no Distrito Federal foi possível concluir que o licenciamento, como instrumento da política de meio ambiente distrital, apresenta grandes problemas procedimentais e materiais que necessitam ser sanados.
2.7 De fato, houve um esforço do IBRAM em realizar inovações no licenciamento ambiental e, para tanto, foi contratada, no ano de 2016, consultoria especializada que realizou amplo diagnóstico (o documento segue como anexo). Nessa oportunidade, constatou-se uma série de problemas que têm levado ao engessamento completo do instrumento, notadamente pelo estabelecimento de prazos de recebimento e análise de pedidos de licenciamento ambiental absolutamente incompatíveis com os princípios da eficiência e eficácia. Tem sido comum que a concessão de uma licença ambiental demore algo em torno de 2 a 8 anos, mesmo quando se trata de licenciamento de baixa complexidade. Numa amostragem de 64 processos, identificou-se que 72% deles eram de baixa complexidade e, ainda assim, estavam sujeitos aos prazos aludidos alhures.
2.8 O número registrado de processos aguardando análise e licença pelo órgão ambiental no DF é extremamente alto, tendo sido apurado, ao tempo da realização da consultoria de 2016, quase 3.000 (três mil) processos pendentes.
2.9 Paralelamente aos empecilhos de ordem procedimental, afetos ao modelo de licenciamento adotado no DF, verificam-se substanciais problemas estruturais na SEMA e do IBRAM, cujo diminuto quadro de servidores colabora sobremaneira para o atraso na análise dos pedidos de licenciamento. Naturalmente, o aparelhamento da Administração Pública com o aumento do número de pessoal ajudaria a dar agilidade aos processos administrativos, contudo, a criação de novos cargos e a realização de concursos públicos exige lei formal e atendimento às exigências orçamentárias que regulam a criação de despesas correntes, consoante os critérios indicados na Lei 4.320/64 e na Lei Complementar 101/00.
2.10 A contratação que se propõe o presente projeto tem como foco a modernização e o melhoramento dos procedimentos afetos ao licenciamento ambiental, eis que a
desburocratização do sistema atual possibilitaria uma análise mais rápida e eficiente dos requerimentos dirigidos à Secretaria.
2.11 O atual modelo de licenciamento vigente no DF tem como foco a gestão de processos, que, nem sempre, se propõe a uma correta avaliação sobre o cumprimento das condicionantes ambientais impostas. A almejada readequação do modelo de licenciamento, com a incorporação das diretrizes traçadas pelo Projeto de Lei do ZEE, deve ser capaz de prestigiar uma avaliação calcada em resultados, notadamente nos resultados decorrentes do monitoramento e avaliação sobre o cumprimento, pelo empreendedor, das condicionantes ambientais exigidas pelo órgão licenciador.
2.12 A manutenção do regime de licenciamento que se encontra em vigor é capaz de ensejar uma demora de até 25 anos para a análise de pedidos de licenciamento ambiental em algumas das Coordenações mais sobrecarregadas do IBRAM, isso sem considerarmos o ingresso de novos pedidos. Assim, como já dito, o déficit de quantitativo de servidores na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e no Instituto Brasília Ambiental dificulta, sobremaneira, o andamento célere do procedimento em questão.
2.13 Assim, mesmo após a contratação da consultoria e mesmo diante dos bons resultados obtidos, ainda persistem muitos dos problemas detectados tais como: falta de clareza tanto na solicitação de estudos quanto em documentação a ser apresentada, ausência de negociação com os empreendedores, tempo de retorno por parte do IBRAM extremamente demorado, falta de transparência, falta de confiança nos empreendedores, exigências acima do necessário, diferenças de entendimento sobre exigências e documentos conforme o analista ambiental, divergências entre a área de licenciamento e a fiscalização, extremo rigor, falta de metodologia para realização das avaliações de impacto ambiental a partir dos estudos apresentados, estabelecimento de condicionantes desconectadas dos impactos ambientais, dentre outras.
2.14 Os estudos de 2016, ao analisar a causa raiz do problema do licenciamento ambiental identificou: canais de comunicação inadequados, atendimento ao usuário não é efetivo, tempo de resposta elevado em razão da fila única, manifestações técnicas ininteligíveis e não assertivas, esforço adicional de licenciamento trifásico para casos simples, excessiva participação do corpo técnico em atividades extraprocessuais ou em demandas de baixa complexidade, instrumentos de gestão da fila e produtividade ineficientes, triagem e gestão de documentos, fluxos e instrução processual inadequados, grande quantidade de informações analisadas por ocasião das manifestações técnicas sobre conteúdos extremamente descritivos, complexos e de difícil compreensão, inexistência de direcionamento sobre quais itens analisar, que metodologias utilizar e quais legislação são aplicáveis, instrumentos e procedimentos de acompanhamento são insuficientes, dentre outros.
2.15 As propostas de solução aventadas no âmbito da consultoria foram construídas no âmbito das equipes internas do IBRAM que cuidam do licenciamento ambiental, as quais identificaram propostas voltadas a gestão de processos, dentre estas: construir modelos de parecer conclusivo semiestruturados, desenvolver termos de referência e documentação específica por atividade licenciável, estruturar a análise administrativa nas gerências, estruturar o monitoramento de condicionantes no pós licença, criar
momento de orientação e mentoria aos interessados, desenvolver o gerenciamento da fila com base em parâmetros institucionalizados.
2.16 Os avanços foram significativos e importantes. Em entrevista realizada com os atuais gestores da Superintendência de Licenciamento Ambiental foi relatado que os instrumentos de melhorias vêm sendo paulatinamente aplicados, porém, muitas das demandas e pendências persistem. Relata-se ainda como persistentes vários avanços, dentre os quais, aperfeiçoamento na gestão com outros órgãos (ADASA e SEGETH), elaboração de matrizes, simplificação de procedimentos, avanços em instrumentos normativos, melhorias na visão sistêmica ambiental para tomada de decisão, implantação de sistema de licenciamento ambiental, melhorias na gestão por resultados, adequações na estrutura organizacional, padronização de atuação, melhoria na sistemática de comunicação, aperfeiçoamentos de instrumentos específicos como autorizações de supressão de vegetação, segurança de barragens e áreas contaminadas, acompanhamento de condicionantes, monitoramento ambiental, gestão de informações ambientais.
2.17 Dado o atual quadro relatado pelo IBRAM, avalia-se que mesmo após a realização da ampla consultoria, muito feliz na realização do diagnóstico e na integração das pessoas que participaram da construção de soluções, não enfrentou ainda muitos dos problemas existentes.
2.18. Considera-se que hoje, no Brasil, se faz necessário, para uma solução efetiva e eficaz para o licenciamento ambiental atuar-se numa frente de ampla mudança no licenciamento ambiental que passa pela modernização do instrumento, deixando o modelo implantado na década de 1980 da gestão de processos para uma efetiva gestão de resultados.
2.19 É preciso se passar a compreensão de que o licenciamento ambiental é um instrumento da política de meio ambiente que tem como finalidade última controlar as atividades produtivas e utilizadoras de recursos naturais para se garantir a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, voltada a um desenvolvimento socioeconômico que garanta a manutenção do equilíbrio ecológico, racionalização do uso dos bens ambientais, proteção de áreas ameaçadas de degradação, dentre outras ações que podem ser geridas efetivamente a partir do licenciamento ambiental.
2.20 No entanto, da forma como veio se desenvolvendo o instrumento, houve muito foco na criação de procedimentos, exigência de documentações, estudos com amplos diagnósticos, ou seja, amplo foco no processo em si mesmo e baixo foco nos resultados ambientais esperados. Isso gerou muita burocracia, pouca objetividade, amplas responsabilidades a encargo dos analistas dado a inexistência de critérios objetivos e indicadores para o licenciamento e um incremento significativo do instrumento que passou a ter um olhar integrado sobre todos os aspectos envolvidos com a atividade, além dos puramente ambientais.
2.21 A consequência é a ampla morosidade nas análises que, de um lado dificultam o estabelecimento de empreendimentos que funcionam como vetor de desenvolvimento e por outro lado, do ponto de vista da pós licença e de resultados é praticamente inexistente como ferramenta de gestão ambiental.
2.22 Por outro lado, reconhece-se que não se verifica grandes problemas envolvendo contaminações, emissões de efluentes ou danos ambientais em empreendimentos e obras licenciadas, mostrando que a ferramenta, enquanto existente e no geral, guardadas grandes e graves exceções (como foi o caso da barragem de Mariana), tem sido muito eficaz em garantir a minimização de situações adversas já que na fase de planejamento o empreendimento já precisa contemplar as variáveis ambientais, resultado positivo este que necessita ser mantido e aperfeiçoado.
2.23 A questão então se cinge, neste momento, a permitir uma maior velocidade e uma maior gestão ambiental dos empreendimentos, com redução do foco na etapa procedimental e ampliação do foco na avaliação dos impactos ambientais.
2.24 Diante desse cenário, concluímos pela necessidade de uma substancial alteração no procedimento licenciatório no âmbito distrital. Faz-se necessário buscar aplicar o instrumento para uma gestão por resultados, numa mudança e inversão do atual modelo, reduzindo-se a fase de diagnósticos e estudos dos meios físico, biótico e socioeconômico e concentrando esforços do empreendedor na proposição de soluções sustentáveis.
2.25 Essa evolução é possível e propícia, no atual momento, no Distrito Federal, eis que o território já é bastante e suficientemente conhecido, as variáveis ambientais de território estão suficientemente diagnosticadas e integram a proposta de Zoneamento Ecológico Econômico, o que permite, já a essa altura, reduzir a gestão territorial que até então é feita no âmbito dos licenciamentos ambientais, o que, por si só já constitui um grande avanço e marco na gestão ambiental distrital.
2.26 A existência de um novo ZEE implica na definição e espacialização do modelo de desenvolvimento desejável para o Distrito Federal, já havendo informações em grau e escala suficientes, no âmbito dos estudos prévios que subsidiaram a sua
elaboração, que permitem retirar esse tipo de análise do licenciamento ambiental, no nível micro de cada empreendimento.
2.27 O ZEE, que contempla estudos técnicos aprofundados do território e, além disso, diretrizes para o desenvolvimento econômico e ambiental, permite que seja realizado o gerenciamento do licenciamento ambiental por resultados. Entende-se, por gerenciamento de resultados, a definição prévia de indicadores que os empreendedores devem alcançar nas fases de implantação e operação de seus empreendimentos, por impacto ambiental produzido, dando enfoque ao que se quer para o meio ambiente e não aos meios para obtenção de licenças.
2.28 Finalmente, é importante esclarecer que o escopo dos trabalhos que se pretende contratar tem fundamento nos princípios constitucionais da eficiência, do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, da solidariedade ambiental; da natureza pública da proteção ambiental; do desenvolvimento sustentável e da prevenção e precaução. Tratam-se de normas cuja observância transcendem o simples texto de lei, pelo que os estudos aqui propostos se mostrarão relevantes à Administração Distrital e à população ainda que o Projeto de ZEE não seja aprovado pela CLDF ou seja aprovado com alterações.
2. 29 A necessária readequação dos procedimentos de licenciamento ambiental não está vinculada ao Projeto de Lei de ZEE, ainda que uma eventual alteração do zoneamento econômico ecológico no âmbito do DF seja relevante para as pretensões da contratação. Por outro lado, isso não significa que o ZEE seja condição indispensável à realização dos estudos definidos neste projeto Básico, o que, igualmente, não impede que uma possível aprovação daquele projeto de Lei seja levada em conta quando do desenvolvimento do serviço de consultoria pela vencedora da licitação. Os próprios produtos elencados mais adiante, no item 5, encampam serviços que não guardam estrita relação com o Projeto de Lei de ZEE, e cuja criação e utilização posterior de nenhuma maneira dependem do referido projeto.
2. 30 Neste ínterim, parece adequado mencionar que as metodologias de pesquisa e análise da legislação já vigente e da realidade socioambiental do Distrito Federal e a indicação de matrizes sobre as quais será baseado o novo modelo ambiental de licenciamento (Projetos 02 e 08) tocam apenas tangencialmente o Projeto de Lei do ZEE, elencado neste Projeto Básico como apenas uma das várias ferramentas que deverão serem utilizadas na execução do serviço de consultoria.
2.31 Uma metodologia para a gestão do licenciamento ambiental precisa ser desenvolvida e testada, o que é o foco central da presente contratação.
3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os esforços da consultoria objeto dessa contratação deverão resultar em reestruturação técnica e normativa do licenciamento ambiental, aumentando sua eficiência e eficácia, alterando o modelo atual de gestão de processo, para gestão de resultados, com isso possibilitando a fluidez das análises, redução de avaliações subjetivas na análise e mitigação de impactos ambientais, permitindo assim que todo o esforço de autorização para instalação e operação de empreendimentos seja direcionado a melhorias e controle efetivos em favor do meio ambiente distrital.
3.2. É objetivo ainda dessa contratação a prestação de serviço de alto nível técnico e gerencial em meio ambiente, de forma a que o resultado represente uma inovação em termos de licenciamento ambiental no Distrito Federal.
3.3. Todo o trabalho da consultoria será coordenado pela Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal e deverá envolver ampla etapa de sensibilização, mediação, negociação com órgãos públicos envolvidos, Ministério Público, setor produtivo e sociedade civil organizada ligada as questões ambientais e urbanísticas.
4. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
4.1 A participação de empresas em consórcio nas licitações justifica-se apenas quando o objeto seja de tal modo complexo que exija das empresas, para sua realização, conhecimento multidisciplinar em diferentes áreas ou, ainda, expertise que extrapole o objeto social comum naquele mercado. Nestes casos, admitir-se-ia que diferentes empresas cumulassem seus conhecimentos para, juntas, executarem o serviço contratado.
4.2 No caso específico do presente Projeto, ainda que o serviço em tela exija substanciais conhecimentos técnicos, eis tratar-se de objeto que privilegia serviço de natureza intelectual, não se verifica necessidade de junção de esforços para sua satisfatória execução. Isso porque, normalmente, as empresas do ramo de consultoria ambiental têm capacidade para executar o objeto da presente Concorrência.
4.3 A permissão de consórcios em licitações públicas deve sempre ser vista com cautela, já que não se trata da regra, mas de exceção, ainda que tal proibição deva ser justificada.
4.4 No mais, é cediço que o dispositivo legal que prevê a participação de empresas consorciadas foi concebido com o intuito de aumentar a competitividade nos certames. No entanto, em se tratando de um mercado altamente concentrado – como é o caso do nicho mercadológico que envolve a prestação de consultoria ambiental - permitir a participação das empresas em consórcio pode gerar efeito diametralmente oposto àquele vislumbrado pelo legislador, eis que eventual acordo entre as licitantes interessadas faria diminuir sensivelmente o número de participantes, ensejando, claro, redução da competitividade.
5. SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS / ESPECIFICAÇÃO DE CADA ETAPA DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
5.1 A execução integral do objeto da contratação compreende a elaboração de todos os 08 produtos discriminados abaixo, respeitadas as especificidades explicitadas neste Termo e os prazos definidos no item 07.
PRODUTO 1 - Plano de Trabalho Geral (Mobilização)
a) O Plano de Trabalho Geral (a ser entregue em formato MS Project) deve contemplar o planejamento detalhado passo a passo do trabalho a ser executado pela contratada durante o período do contrato, respeitando-se, em todo caso, o cronograma já definido neste projeto Básico.
b) Dentro do possível, visto tratar-se de fase inicial, o Plano deverá indicar um responsável técnico para cada uma das fases ou etapas do objeto, inclusive com suas informações básicas de contato (e-mail e telefones). A pessoa indicada deverá fazer a interlocução com a Comissão Técnica da Secretaria de Meio Ambiente, ficando responsável por manter a contratante informada sobre o andamento do trabalho.
c) Antes do início da elaboração do Plano de Trabalho, a contratada, a SEMA e o IBRAM deverão realizar uma reunião inaugural preparatória, na qual os órgãos apresentaram à contratada suas expectativas quanto ao desenvolvimento dos trabalhos e conteúdo dos produtos. Nessa mesma oportunidade a equipe técnica da contratada poderá esclarecer quaisquer dúvidas que porventura venham a existir.
d) A contratante compromete-se, nessa fase, a subsidiar a contratada com informações, documentos e normativos atualmente existentes no DF acerca do licenciamento e que possam ser importantes ou necessários à plena realização do objeto do contrato.
PRODUTO 2 - Modelagem piloto de uma matriz de indicadores de resultado
a) Deverá ser elaborada uma matriz piloto, de análise multicritério, que servirá para demonstrar ao órgão contratante o formato e conteúdo que se pretende dar às matrizes definitivas ao final do trabalho. Na metodologia piloto deve ser desenvolvida uma metodologia específica para a avaliação ambiental por resultados.
É importante que a matriz contemple os impactos ambientais para a tipologia proposta como teste, bem como a definição a partir do porte, potencial poluidor, natureza e localização do empreendimento. A matriz deve contemplar a possibilidade de análise objetiva, considerando o modelo de multicritérios, observando os impactos e medidas mitigadoras, riscos ambientais, bem como os instrumentos que devem ser direcionados para cada tipo de impacto ambiental, suas condicionantes e proposta de monitoramento ambiental.
b) O objetivo deste produto é estabelecer um modelo inicial que vise testar a metodologia proposta. Com isso, poder-se-ia verificar a aplicabilidade real e concreta da metodologia desenvolvida pela contratada. O modelo piloto poderá ser aprimorado no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos mas deve ser elaborado a ponto de que a equipe da SEMA e XXXXX entendam que a proposta atende ao escopo básico da contratação, qual seja, o desenvolvimento de modelagem de licenciamento ambiental voltado à avaliação de impactos ambientais por resultados, em análises multicritério. A modelagem desenvolvida deve ser realizada de modo a que possa ser replicada às demais tipologias de empreendimento, obedecendo às características técnicas e peculiaridades de cada categoria. A matriz deverá conter os indicadores necessários para aferir os resultados ambientais de cada tipologia de empreendimento. São exemplos de indicadores que deverão ser levantados e deverão constar das matrizes piloto e definitiva: lista de impactos categorizados por importância e potencialização ou minimização do impacto por zona do ZEE.
c) Elaborar relatório técnico contendo:
i. Contextualização e justificativas;
ii. Referências utilizadas para formulação da Matriz;
iii. Abordagem técnica e descrição fundamentada que levaram a confecção da Matriz proposta;
iv. Descrição vinculando a Matriz proposta com a realidade ambiental e socioeconômica do DF;
v. Matriz piloto completa e detalhada.
PRODUTO 3 - Elaboração de levantamento de normas (instruções, leis, decretos e resoluções) já existentes passíveis de revisão para atendimento ao novo modelo de licenciamento ambiental
a) Neste ponto a consultoria deverá identificar todos instrumentos legais vigentes no Distrito Federal que necessitarão de revisões para viabilizar o novo modelo de licenciamento ambiental que se quer implantar com este trabalho.
b) Além das revisões, há que se identificar lacunas normativas, isto é, novas normas que se fazem necessárias para o objetivo de modernização do LAD ser alcançado.
c) Neste item em específico deverá ser realizado um esforço de benchmarking com outras instituições em escala global, sendo pelo menos 01 nacional e 02 internacionais de referência, para identificar iniciativas de sucesso no licenciamento ambiental.
d) O benchmarking é o processo de conhecimento de outras instituições similares à que se quer melhorar, buscando elementos que possam aprimorar sua própria performance.
e) Para tanto, deverá ser selecionado instituições que se pretenderá visitar e trocar experiências quando da elaboração do Plano de Trabalho (Produto Mobilização) que tenham notória experiência em licenciamentos simplificados e avaliação por resultados. Será definida uma visita à instituição nacional e pelo menos duas internacionais, de acordo com o pré entendimento realizado com a CONTRATANTE quando do planejamento do trabalho.
f) A realização de visitas in loco tem como objetivo incorporar conhecimento e experiências aos servidores responsáveis sobre melhores práticas em gestão e regulação de empreendimentos que tenham potencial de provocar impactos ambientais, de modo a haja uma efetiva capacitação e compreensão de contextos em que tal aperfeiçoamento já
foi realizado de modo que a tomada de decisões tanto no âmbito da elaboração das políticas públicas de licenciamento ambiental quanto na sua execução possam ser efetivamente apreendidos.
g) Ao final, espera-se que os diversos servidores do quadro da SEMA, e IBRAMADASA e de outros órgãos envolvidos, que atuem direta ou indiretamente na área de licenciamento ambiental, seja na elaboração da política, seja na sua execução, tenham adquirido os conceitos e “know-how” práticos necessários para auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas e, em especial, no desenvolvimento de atos do licenciamento ambiental e de fiscalização.
h) Busca-se uma transferência de expertise para que haja uma ampliação da massa crítica do corpo técnico responsável pela construção e implementação do novo licenciamento ambiental, tal como proposto como resultado da presente consultoria.
i) Isto porque, para além da visão exclusivamente teórica ou que pudesse ser colhida por meio de um benchmarking realizado por pesquisa, estar presente em reuniões, colher subsídios, históricos, sentimentos e avaliações de pessoas e equipes que já estejam a frente no processo de criação pode fornecer resultados catalisadores de uma real mudança de cultura.
j) É notório que no Brasil, não há desenvolvido em nenhum estado da Federação um modelo de licenciamento ambiental voltado a resultados e mais avançado, que siga além do que já existe, embora haja algumas iniciativas de aperfeiçoamento do licenciamento, como ocorre nos Estados de São Paulo e Bahia, que devem ser conhecidas e discutidas com vistas a sua incorporação, naquilo que for cabível, já que sob a égide da mesma legislação federal.
k) Por ademais, é reconhecido que o capital fundamental para o desenvolvimento contínuo de uma organização, seja ela pública ou privada, é a informação e a assistência técnica para a tomada de decisões estratégicas de curto, médio e longo prazo.
l) Os produtos do benchmarking deverão consolidar as informações desenvolvidas através das seguintes atividades:
a. Organização de capacitação no Brasil e na Europa e apoio para as visitas de 8 (oito) servidores;
b. Participação em reuniões com a equipe de servidores com o intuito de planejar a execução das etapas, sendo previstas pelo menos 2 reuniões por etapa;
c. Consolidação dos dados sobre experiências exitosas em âmbito nacional e internacional que possam servir de referência;
d. Elaboração de resultados e recomendações nos relatórios.
m) Os custos envolvidos com o Benchmarking serão suportados pela consultoria considerando a programação, agenda de participação junto as instituições a serem visitadas considerando o envolvimento de 8 servidores públicos além da equipe da consultoria e de tradução, que acompanhará e fará o gerenciamento completo das
visitas, incluindo-se passagens, despesas de alimentação, hospedagem e transporte para todos os envolvidos. A proposta deverá contemplar um valor fechado para a realização desse item, envolvendo todos os custos.
n) Elaborar relatório técnico contendo:
i. Indicação todos os instrumentos legais vigentes no Distrito Federal que necessitarão de revisões para viabilizar o novo modelo de licenciamento ambiental que se quer implantar com este trabalho.
ii. Descrição geral de cada um desses instrumentos de quais são as adequações, contradições, lacunas e conflitos existentes entre as normas vigentes e o novo modelo de licenciamento ambiental que está sendo proposto a partir do ZEE.
iii. Apresentação do Benchmarking realizado, descrevendo de forma detalhada todo o esforço realizado e os resultados alcançados, identificando as iniciativas que foram vislumbradas – com justificativas técnicas, jurídica e administrativa.
iv. Apresentação e análise dos levantamentos realizados, realizando uma análise crítica das informações que forem verificadas junto a estas instituições (vantagens e desvantagens das soluções, riscos e oportunidades com a implantação dessas iniciativas).
PRODUTO 4 - Elaboração e revisão de normas (leis, decretos e resoluções)
a) A partir da identificação de necessidades normativas realizada no Produto 3 e das experiências coletadas no processo de Benchmarking, a consultoria deverá desenvolver o texto das normas sujeitas a revisões ou o texto das normas a serem criadas. O teor dos normativos deve ser discutido com a SEMA/IBRAM, sem prejuízo de outros órgãos que venham a ser convidados a participarem.
b) Da revisão normativa deverá constar proposta de procedimento (apresentado, também, como fluxograma) para os licenciamentos ambientais, incluída a unificação e/ou coordenação entre o licenciamento ambiental e os atos autorizativos de natureza urbanística, com vistas a otimização, facilitação, desburocratização e gestão integrada entre os diversos entes do Distrito Federal que atuam sobre a gestão do território nas suas respectivas competências.
c) Os produtos deverão ser apresentados para aprovação pela Comissão Técnica do SEMA/IBRAM e discutidas em conjunto até que se alcance os textos finais a serem remetidos aos legisladores ou entes competentes para inauguração do processo legislativo.
d) Elaborar relatório técnico contendo:
i. Apresentação de Quadro Detalhado contendo as normas vigentes, normativos que devem ser vinculados ao ZEE, informações sobre cada uma dessas normas, soluções apresentadas, entre outras informações relevantes;
ii. Apresentação de diretrizes que subsidiem a elaboração de novos instrumentos legais;
iii. Indicação de informações necessárias a serem revisadas em cada instrumento legal;
iv. Proposição de uma minuta dos novos instrumentos legais, inclusive e se for o caso, Resoluções, que atendam à legislação distrital e federal que rege o assunto, fundamentando-os técnica e juridicamente;
v. Ata das discussões realizadas junto com os demais participantes do processo;
vi. Versão final (minuta) dos novos instrumentos legais que atendam à legislação distrital e federal que rege o assunto, fundamentando-os tecnicamente e juridicamente;
PRODUTO 5 - Elaboração das matrizes de impacto, por resultados, para 30 tipologias de empreendimentos licenciadas pelo IBRAM
a) Com base no amadurecimento da matriz piloto (Produto 2) e nas normas revistas e criadas no Produtos 3 e 4, deverá, a contratada, elaborar as matrizes “definitivas” dos indicadores.
b) As matrizes definitivas são aquelas entregues pela consultoria e devidamente aceitas pelo órgão contratante. Todavia, é importante deixar registrado que as matrizes serão ferramentas vivas, passíveis de melhorias contínuas, capazes de incorporar as alterações feitas no Projeto de Lei do ZEE, em trâmite na Câmara Legislativa, bem como, que podem ser objeto de reavaliação e inserção de novos elementos, sempre que necessário.
c) Como descrito no Produto 2, as matrizes definitivas deverão ser produzidas por categoria de empreendimento, conforme classificação a ser definida na revisão normativa, para 30 tipologias a serem identificadas em conjunto com a SEMA/IBRAM.
d) Cada categoria de empreendimento terá uma Matriz de Indicadores de Resultados Ambientais que permita uma análise multicritérios.
e) Diversos elementos deverão constar das matrizes, porém é importante que tais elementos sejam objetivos, permitindo aos licenciados e licenciadores um entendimento claro e prévio de cada impacto, indicador ou resultado, bem como a análise multicritério que é realizada.
f) Claro também deverá estar qual a consequência de cada indicador que o empreendimento a ser licenciado se enquadre. Ou seja, um caminho previamente pensado, embasado técnica e juridicamente, já deverá estar traçado para o licenciamento dos empreendimentos, de forma que os pleiteantes ao LAD possam saber com clareza o
que é ou não permitido, e o que se precisa realizar em termos de medidas mitigatórias de impactos ambientais para cada caso, reduzindo sensivelmente a discricionariedade dos agentes do órgão licenciador, e, por conseguinte sua responsabilização por eventuais inconsistências nas licenças.
g) A matriz será a ferramenta central do LAD, e conterá todas as informações necessárias ao licenciamento de determinada tipologia de empreendimento, através de indicadores objetivos e respostas pré-estabelecidas para cada situação.
h) Elaborar relatório técnico contendo:
i. Contextualização e justificativas;
ii. Referências utilizadas para formulação da Matriz;
iii. Abordagem técnica e descrição fundamentada que levaram a confecção da Matriz proposta;
iv. Descrição vinculando a Matriz proposta com a realidade ambiental e socioeconômica do DF;
v. Matriz completa e detalhada.
PRODUTO 6 - Elaboração de formulários e modelos de relatório para uso digital, para o estabelecimento do procedimento de licenciamento ambiental
a) Visando padronizar e automatizar o fornecimento de informações por parte dos empreendedores, serão criados formulários e relatórios padrões, que servirão para alimentar as planilhas de impactos e indicadores.
b) Deve a contratada elaborar a minuta destes formulários e modelos, condizentes com os indicadores pré-estabelecidos, e que serão usados e adaptados futuramente no sistema eletrônico de licenciamento ambiental.
c) Relatório técnico contendo:
i. Apresentação das informações ambientais relevantes e as minutas/modelos para serem incorporados ao SISDIA e ao Sistema de Licenciamento Ambiental Distrital.
PRODUTO 7 - Instruções para sistema de licenciamento ambiental distrital com ferramentas implantadas do plano de aprimoramento e capacitação dos técnicos do IBRAM vinculados ao licenciamento ambiental
a) Todo o trabalho realizado pela consultoria alvo deste Projeto Básico deverá servir para alimentar o Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental Distrital existente, e deve ser compatível com eventual novo sistema a ser implantado pela SEMA / IBRAM. Registra-se que a criação do sistema eletrônico do licenciamento NÃO É ESCOPO do trabalho ora contrato.
b) O presente trabalho criará as ferramentas que balizarão o aperfeiçoamento dos sistemas existentes ou até a indicação eventual pela criação de um novo sistema, deixando registrado e documentado como essas deverão ser incrementadas eletronicamente. Caso exista a empresa ou equipe que já esteja responsável pelos Sistemas Eletrônicos de Licenciamento, a consultoria deste Projeto Básico deverá interagir por meio de reuniões, buscando a correta adaptação do sistema às ferramentas criadas.
c) Deverá ser realizado treinamento dos técnicos do IBRAM e empreendedores para compreensão e aplicação da nova proposta, a ser realizado em ambiente a ser disponibilizado pela Administração Pública.
d) Relatório técnico contendo:
i. Apresentação das informações ambientais relevantes para serem incorporadas ao SISDIA e ao Sistema de Licenciamento Ambiental Distrital.
ii. Informações detalhadas sobre a capacitação realizada.
PRODUTO 8 - Relatório final consolidado de ações e melhorias
a) Por fim, será elaborado pela consultoria um relatório final, objetivo, elencando, de maneira organizada e estruturada todas as normas propostas, todas as matrizes de indicadores, os formulários e modelos de relatórios, as instruções para o sistema de licenciamento ambiental e demais produtos gerados.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS
6.1 A Administração elenca, a seguir, as metas que se pretende atingir com o produto final da contratação:
META PRINCIPAL. Estabelecer procedimento inovador de licenciamento ambiental, voltado à gestão de resultados, mediante o estabelecimento de matrizes de análise multicritérios que garantam a avaliação de resultado, a partir de matrizes de impacto ambiental, por tipologia de empreendimento versus localização do empreendimento
contemplando as diretrizes e riscos estabelecidos no ZEE, em que o prazo máximo de análise e emissão de licenças não ultrapasse a 180 dias.
6.2 Como metas secundárias, que suportarão o atingimento da meta principal, elencam- se:
Meta 1.1 – Elaboração de metodologia de avaliação de impactos ambientais voltada a resultados, mediante o estabelecimento de matrizes de análise multicritérios, que garantam a avaliação de resultados, a partir de matrizes de impacto ambiental por tipologia de empreendimento, considerando porte, potencialmente poluidor e localização, em que sejam estabelecidas matrizes cruzadas que tomem também as diretrizes e riscos previstos no Zoneamento Ecológico Econômico. Essa meta será alcançada por meio dos Produtos 1, 2 e 5.
Meta 1.2 - Elaboração de novos textos normativos que possibilitem a aplicação da nova metodologia proposta de avaliação de impactos ambientais voltados a gestão de resultados. Essa meta será alcançada por meio dos Produtos 3 e 4;
Meta 1.3 – Estabelecimento de modelagem de fluxo para os licenciamentos ambientais, incluída a unificação e/ou coordenação entre o licenciamento ambiental e os atos autorizativos de natureza urbanística, com vistas a otimização, facilitação, desburocratização e gestão integrada entre os diversos entes do Distrito Federal que atual sobre a gestão do território nas suas diversificadas competências. Essa meta será alcançada por meio dos Produtos 3 e 4.
Meta 1.4 - Elaboração de formulários e modelos de relatórios, para uso digital, para o estabelecimento do procedimento de licenciamento ambiental de todos os portes, elaboração de instruções para o sistema de licenciamento ambiental e treinamento dos técnicos do IBRAM e empreendedores envolvidos com o licenciamento ambiental.
7. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS E INDICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE PAGAMENTO EM CADA ETAPA
7.1 A contratada deverá apresentar os produtos 01 a 08 dentro dos prazos estabelecidos no cronograma abaixo.
7.2 O prazo para a entrega do produto 01 será contado desde a data de realização da reunião inicial prevista na alínea ‘c’ do Produto 01 do item 5.1 deste projeto Básico. Os produtos subsequentes (02 a 08) terão seus prazos iniciados desde o recebimento definitivo, pela Comissão Técnica da contratante, do produto imediatamente anterior.
7.3 O recebimento definitivo de cada um dos produtos será formalizado por Nota Técnica, conforme disciplinado no item 09 deste Projeto Básico.
7.4 Após a aceitação do produto e emissão da correspondente Nota Técnica, a contratante deverá realizar o pagamento parcial, correspondente ao percentual indicado
abaixo para cada um dos produtos. O procedimento de pagamento encontra-se disciplinado no item 15 deste projeto Básico.
PARCELA | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ELABORAÇÃO | PERCENTUAL PARA PAGAMENTO |
PRODUTO 1 | Plano de Trabalho Geral Plano de Benchmarking | 10 dias | 5% |
PRODUTO 2 | Modelagem piloto de uma matriz de indicadores de resultado | 20 dias | 10% |
PRODUTO 3 | Elaboração de levantamento de normas (leis, decretos e resoluções) já existentes passíveis de revisão para atendimento ao novo modelo de licenciamento ambiental Relatório de Realização de Benchmarking | 20 dias | 20% |
PRODUTO 4 | Elaboração e/ou revisão de normas (leis, decretos e resoluções) | 30 dias | 15% |
PRODUTO 5 | Elaboração das matrizes de impacto, por resultados, para todas as tipologias de empreendimentos licenciadas pelo IBRAM. | 40 dias | 30% |
PRODUTO 6 | Elaboração de formulários e modelos de relatório para uso digital, para o estabelecimento do procedimento de licenciamento ambiental | 20 dias | 10% |
PRODUTO 7 | Instruções para sistema de licenciamento ambiental distrital com ferramentas implantadas do plano de aprimoramento | 10 dias | 5% |
PRODUTO 8 | Relatório final consolidado de ações e melhorias | 10 dias | 5% |
TOTAL | 160 | 100% |
7.5 A Comissão Técnica da contratante poderá, desde que haja requerimento formal da contratada, e desde que haja justificado motivo, aumentar os prazos estabelecidos na tabela acima.
7.6 O contrato para realização do objeto desta licitação terá vigência de 06 meses, prorrogável por, no máximo, mais 06 meses, desde que haja motivo fundamentado e expressa anuência pela contratante.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1 Os produtos finais deverão ser entregues no idioma português, na forma de relatórios, em documento digital (PDF assinado e arquivo editável (em CD, DVD ou PEN DRIVE), além de estarem protocolados no processo administrativo correspondente no SEI.
8.2 Os Produtos especificados nesse Projeto Básico deverão ser objetivos e apresentados em uma linguagem clara e didática, com tabelas, gráficos e fluxogramas que propiciem uma perfeita compreensão não apenas para os técnicos da SEMA/IBRAM, mas também para o público em geral.
8.3 Deverão referenciar as atividades realizadas em consonância com esse Projeto Básico e com o cronograma de trabalho estabelecido no contrato.
8.4 Outras orientações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos poderão ser fornecidas à contratado pela da SEMA (órgão responsável pelo acompanhamento das atividades).
9. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1 A Comissão Técnica auxiliar à Comissão Mista de Licitação, criadas pela Portaria Conjunta Portaria Conjunta SEMA/ADASA 08/2018 (publicada no DODF de 14/05/18), será responsável por receber cada um dos 08 produtos elencados alhures e examiná-los para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.2 A Comissão deverá manifestar-se por meio de Nota Técnica, onde serão explicitados os motivos de fato e de direito pelos quais cada produto será aceito ou rejeitado.
9.2.1 Caso a Comissão entenda que o produto não atende às especificidades do Projeto Básico deverá assinalar à contratada um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para
saneamento dos defeitos apontados. Após, a Comissão deverá elaborar nova Nota Técnica, quando poderá aceitar o produto e recebe-lo de forma definitiva, ou poderá abrir novo quinquídio para eventuais correções que se fizerem necessárias.
9.3 A aceitação do produto, pela Comissão Técnica, dar-se-á pela publicação, no SEI, de Nota Técnica circunstanciada. A data seguinte ao envio da Nota Técnica ao contratado é o termo inicial de contagem do prazo para apresentação do produto subsequente.
9.4 A decisão da Comissão acerca da aceitação do produto é irrecorrível, o que não impede à contratada a interlocução com o órgão contratante com vistas à readequação do produto às expectativas da Administração.
9.5 A abertura de 2 (dois) quinquídios sucessivos em relação a um mesmo produto, quando ainda assim o contratado não lograr cumprir o objeto do contrato, poderá caracterizar a inexecução da avença, ensejando a aplicação das medidas e das penalidades legais, inclusive a rescisão do contrato.
10. VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1 O valor de referência da contratação, preço máximo a ser aceito no âmbito da licitação, foi obtido após ampla pesquisa de mercado, e é de R$805.065,59 (oitocentos e cinco mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
10.2 O valor indicado no item acima é global, ou seja, compreende todos os custos relativos à elaboração dos produtos, além de já encampar todos os tributos que incidam sobre a contratação. A proposta comercial dos licitantes, que deve atentar-se para essas especificidades, não poderá ser superior ao valor ora indicado, sob pena de não ser aceita pela Comissão de Licitação.
11. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os licitantes deverão comprovar habilitação (a) jurídica, (b) fiscal e trabalhista e
(c) técnica, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual; ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
a.2) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a.3) “Carta de Apresentação da Empresa e indicação de Preposto ou Representante para participar da licitação em nome da Pessoa Jurídica”: documento no qual deve constar a identificação da licitante (razão social e nome fantasia, se houver), endereço completo, cidade, UF, CEP, telefone, fac-símile, endereço eletrônico, CNPJ/MF e Inscrição Estadual/Municipal, designação de preposto ou representante (com indicação do nome e CPF) para participar da licitação agindo em nome e em representação à pessoa jurídica. Caso o preposto ou representante não tenha os poderes de representação designados no contrato social (ou documento equivalente) será indispensável a apresentação de um instrumento de procuração outorgado pela licitante, onde deve estar indicado de forma expressa os poderes de representação da licitante.
a.4) Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993.
a.5) Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
b) Habilitação fiscal e trabalhista:
b.1) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
b.2) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; devendo as empresas com domicílio ou sede em Brasília apresentar documento de identificação fiscal emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
b.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal dar-se-á mediante apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
b.4) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007, ou outro documento equivalente e hábil à essa comprovação.
b.5) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa.
c) Habilitação técnica:
c.1) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, ao menos 01 (um) profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação. Para este fim é suficiente o atestado de responsabilidade técnica registrado no conselho profissional do responsável técnico. A comprovação do vínculo do profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica com a licitante deverá ser feita da seguinte forma:
(i) Se sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
(ii) se diretor – cópia autenticada do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
(iii) se empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado na DRT, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
(iv) se prestador de serviço – cópia de contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil.
c.2) Atestado de capacidade técnica fornecido por uma ou mais pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante executado serviços de características semelhantes ao objeto deste projeto Básico.
(i) deverão constar do atestado de capacidade técnica os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis técnicos (que não precisam ser os mesmos responsáveis referidos no item c.1), especificações técnicas dos serviços, os quantitativos executados e o tempo gasto para realizá-los.
(ii) por “serviços de características semelhantes” entende-se serviços de consultoria relacionados a qualquer etapa ou fase de licenciamento ambiental, ou revisão, alteração, elaboração ou atualização de normas ou procedimentos afetos ao licenciamento.
(iii) Declaração de capacidade técnica de que o licitante disporá, se vier a ser contratada, de toda a estrutura, profissionais e recursos logísticos necessários, para execução do contrato que ora se licita.
11.2 Os documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista devem ser apresentados em cópia (xerox) autenticados em cartório, sendo que documentos
comprobatórios extraídos da internet podem ser apresentados na via impressa sem qualquer autenticação.
11.2.1 A qualificação técnica deve ser comprovada por meio de documentos probatórios dos requisitos de formação profissional-acadêmica (certificados, diplomas ou outros congêneres).
11.2.2 Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, a Comissão de Licitação poderá, a seu critério, realizar consultas às respectivas páginas oficiais na internet.
11.2.3 A veracidade dos documentos é de responsabilidade dos licitantes, e a apresentação de documentos falsos ou adulterados ensejará responsabilização civil, administrativa e criminal.
11.3 Caso não conste no envelope de habilitação as declarações designadas nos subitens a.4 e a.5, será concedido ao licitante a oportunidade de elaborá-las durante a sessão da licitação, não havendo, em relação às declarações, inabilitação imediata do licitante. Apenas se o licitante não elaborá-las na sessão, será considerado inabilitado.
11.4 As empresas cadastradas no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) poderão substituir os documentos de habilitação pela Certidão extraída junto ao SICAF que, caso aponte a regularidade habilitatória e o prazo de validade, consoante os critérios apontados neste projeto Básico, farão às vezes dos documentos de habilitação. Em havendo documentos vencidos ou não apontados no SICAF e, se a licitante não os houver incluído no envelope de habilitação, será declarada inabilitada.
11.5 A documentação de habilitação deverá estar em nome da licitante, não se admitindo que parte da documentação se refira à matriz e parte à filial, exceto quando o próprio documento indicar expressamente que é válido para todos os estabelecimentos da licitante (matriz e filial).
11.6 A falta de qualquer dos documentos exigidos para o Envelope de Habilitação, e não havendo no envelope suprimento do documento por meio de certidão SICAF, implicará a inabilitação da licitante, vedada, em qualquer caso, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida.
11.6.1 A regra do item 11.6 não se aplica a eventual ausência das declarações do item
11.1 a.4 e a.5, já que sobre essas duas declarações prevalecerá a regra do item 11.3.
11.7 Todos os documentos legais, comerciais ou financeiros apresentados por quaisquer licitantes, se originários de outros países, quando escritos em idioma estrangeiro, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, caso seja feita no Brasil, ou por pessoa ou entidade com função equivalente, caso efetuada em outro país.
12. MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO
12.1 A licitação ocorrerá na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço e a classificação das propostas far-se-á de acordo com a ordem decrescente das médias ponderadas dos Índices Técnicos e de Preços obtidos na avaliação.
12.2 O fator de ponderação, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta contratação, será 70% (sessenta por cento) para o critério técnico e 30% (quarenta por cento) para o critério preço.
12.3 A ponderação maior ao quesito técnica se deve à alta complexidade envolvida no trabalho, cuja qualidade final é imprescindível para o objetivo pretendido. Neste sentido, busca-se escolher a licitante melhor capacitada tecnicamente para a execução do trabalho, mas sem nos descuidarmos de levar em consideração o valor da proposta comercial que, conjugado à pontuação técnica, nos permitirá aferir a licitante vencedora.
13. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
13.1 Para aferição da pontuação técnica, a Comissão Mista de Licitação analisará os documentos apresentados por cada uma das licitantes e atribuirá a pontuação à empresa e aos profissionais, separadamente, conforme cada um dos quadros abaixo. Ao final, a pontuação da empresa e dos profissionais será somada e dividida por dois. O resultado será a pontuação técnica final da licitante.
Capacidade técnica e experiência da empresa:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Anos de funcionamento | 2 | 20 |
Meses com contratos de licenciamento ambiental (EIA/RIMA, Projeto Básico Ambiental, Plano de Controle Integrado e outros similares). | 1 | 60 |
Coordenação de Plano de Gestão Ambiental* de múltiplos projetos multidisciplinares no licenciamento ambiental de empreendimento | 20 | 20 |
TOTAL | 100 |
* Plano de Gestão Ambiental - será considerando nesse quesito a participação específica na Coordenação de processos e atividades previstas em projetos ambientais submetidos a aprovação de órgãos públicos de licenciamento ambiental visando a minimização ou eliminação de impactos ambientais decorrentes de atividades ou empreendimentos licenciados ambientalmente, em caráter preventivo ou de remediação.
13.2 A equipe técnica responsável pela realização do objeto contratado deverá ser composta por, no mínimo, 06 (seis) profissionais que deverão ter a qualificação mínima a seguir:
CARGO | FORMAÇÃO ACADÊMICA E/OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EXIGIDA |
Coordenador geral | Profissional com formação em Engenharia Ambiental, Florestal Biologia ou Cursos Superiores ligados à área de meio ambiente, com especialização a nível de pós graduação latu ou strito sensu em Gestão Ambiental e Gerenciamento de Projetos, com amplos conhecimentos no manejo e uso de planilhas excel e conhecimentos aprofundados em Análise de Riscos | Experiência em processos de licenciamento ambiental e gestão de projetos ambientais. |
Coordenador técnico | Profissional com formação em Engenharia Ambiental, Florestal, Biologia, Cursos Superiores que contemplem os meios físico, biótico ou socioeconômico com Especialização em nível de pós graduação latu ou stricto sensu em áreas ligadas ao meio ambiente | Experiência em coordenação de processos de licenciamento ambiental, gestão ambiental e licenciamento ambiental em órgãos públicos ou empresas públicas ou privadas e elaboração de EIA/RIMA ou projetos básicos ambientais. |
Especialista em licenciamento ambiental em áreas urbanas | Profissional com formação acadêmica em qualquer área do conhecimento e especialização a nível de pós graduação latu ou strito sensu com ênfase urbanística | Experiência em licenciamento ambiental em áreas urbanas, no setor público ou privado |
Coordenador jurídico | Profissional com formação em direito, com experiência em Direito Ambiental e especialização em nível de pós graduação latu ou stricto sensu na área do Direito Ambiental | Experiência específica na área do direito ambiental, com experiência na realização de trabalhos jurídicos junto a órgãos/setores jurídicos de órgãos públicos da área ambiental. |
Consultor master | Profissional com formação em Curso Superior que tenha atuado em cargos de gestão ambiental junto a órgãos de | Exercício de cargos de liderança ou gerenciais em empresas públicas ou privadas com |
meio ambiente ou a empresas públicas ou privadas, na área de gestão de licenciamentos ambientais, preferencialmente com especialização em nível de pós graduação stricto sensu em meio ambiente, gestão ambiental ou disciplinas que contemplem estudos dos meios físico, biótico ou socioeconômico,, com experiência em participação em grupos ou atividades de elaboração de atos normativos afetos ao meio ambiente | atuação em área relacionada à meio ambiente em função de direção, superintendência ou qualquer outra posição de alta chefia ou o exercício, em órgãos públicos ambientais, em cargos/ funções de alta direção (presidência, diretoria, superintendência, secretário, subsecretário – 1º, 2º ou 3º escalão). | |
Profissional pleno | Profissional com formação em Curso Superior que tenha atuado em funções ligadas a licenciamento ambiental | Experiência em licenciamento ambiental |
13.3 A formação acadêmica da equipe técnica deve ser comprovada por meio de diplomas em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC (ou documentos equivalentes, necessariamente na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado). A experiência profissional deve ser comprovada por um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa física ou jurídica e que contenha, no mínimo: nome da tomadora do serviço, nome do profissional prestador ou responsável técnico, data de início e fim dos serviços e local da prestação.
13.4 Toda a documentação relativa à capacidade técnica da empresa, à formação acadêmica e à experiência profissional da equipe deverão constar no Envelope nº 02.
13.5 O licitante que deixar de indicar a equipe - com a respectiva comprovação de formação acadêmica e/ou qualificação profissional e de experiência profissional – será desclassificada do certame.
Capacidade técnica dos consultores:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Coordenação geral | 26 | ||
Anos experiência | 0,5 | 5 | |
Especialização em gestão ambiental ou gerenciamento de projetos em nível de pós graduação lato ou stricto sensu | 4 | 8 | |
Conhecimento avançado em Excel mediante apresentação de Certificado de curso específico com carga horária mínima de 60 horas. | 4 | 4 | |
Certificação em Gerenciamento de Riscos PMI – Project Management Institute ou equivalente | 4 | 4 | |
Coordenação de projetos ambientais em licenciamento ambiental (pontuação por projeto) | 1 | 5 | |
2. Coordenador técnico | 24 | ||
Anos experiência | 0,5 | 7,5 | |
Especialização em nível de pós graduação latu ou stricto sensu em Engenharia Ambiental, Florestal, Biologia, ou Cursos Superiores que contemplem os meios físico, biótico ou socioeconômico. | 3 | 6 | |
Coordenação de processos de licenciamento ambiental em órgãos públicos ou empresas públicas ou privadas (multitemas) – (pontuação por processo) | 0,5 | 4 | |
Experiência de atuação em órgãos públicos de licenciamento e empresas privadas | 4 | 4 | |
Elaboração de estudo de avaliação de impacto ambiental ou participação na elaboração ou execução de projetos básicos ambientais | 2,5 | 2,5 | |
3. Especialista em licenciamento ambiental em áreas urbanas | 8,5 | ||
Anos experiência | 0,5 | 2,5 | |
Elaboração ou avaliação de estudo de avaliação de impacto ambiental de empreendimento em áreas urbanas ou estudo de impacto de vizinhança ou participação na concessão de licenciamento ambiental em áreas urbanas | 0,5 | 3 | |
Especialização a nível de pós graduação, latu ou stricto senso, em Engenharia Ambiental, Florestal, Biologia, ou Cursos Superiores que contemplem os meios físico, biótico ou socioeconômico, com ênfase na área urbanística | 3 | 3 | |
4. Coordenador jurídico | 18 | ||
Experiência profissional jurídica na área do direito (por ano de experiência) | 0,5 | 5 | |
Especialização em nível de pós graduação latu ou stricto sensu em direito | 3 | 3 |
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência adicional à experiência de atuação em órgão jurídico junto a órgãos públicos da área ambiental com experiência específica na área do direito ambiental (por ano) | 0,5 | 4 |
Participação em grupos ou atividades de elaboração de atos normativos afetos ao meio ambiente junto ao poder público (por grupo, atividade ou por ato normativo) | 0,5 | 3 |
Publicação de artigos jurídicos na área ambiental (por artigo) | 1 | 3 |
5. Consultor master | 19,5 | |
Anos experiência | 0,5 | 7,5 |
Mestrado ou Doutorado em meio ambiente, gestão ambiental ou disciplinas que contemplem estudos dos meios físico, biótico ou socioeconômico. | 1 | 1 |
Exercício de cargos de liderança ou gerenciais em empresas públicas ou privadas com atuação em área relacionada à meio ambiente em função de direção, superintendência ou qualquer outra posição de alta chefia ); ou o exercício, em órgãos públicos ambientais, em cargos/ funções de alta direção (presidência, diretoria, superintendência, secretário, subsecretário – 1º, 2º ou 3º escalão) – pontuação por ano de exercício | 0,5 | 7 |
Participação em grupos ou atividades de elaboração de atos normativos afetos ao meio ambiente (por grupo, atividade ou por ato normativo) | 1 | 4 |
6. Profissional pleno | 4 | |
Anos experiência | 0,5 | 2,5 |
Participação em estudos de impacto ambiental ou projetos básicos ambientais, seja na elaboração, execução, avaliação ou na concessão de licenciamentos ambientais (por processo ou estudo) | 0,5 | 1,5 |
TOTAL | 100 |
13.6 A exigência de que a empresa contratada disponha de 06 (seis) profissionais para a execução do serviço justifica-se, prioritariamente, por dois motivos.
Em primeiro lugar, é indispensável que haja uma equipe mínima com 06 pessoas, até mesmo pela extensão dos trabalhos que devem ser realizados, conforme discriminação detalhada dos 08 Produtos. A experiência que tem essa Secretaria de Estado de Meio Ambiente nos indica que se trata do quantitativo mínimo razoável para que os trabalhos sejam executados dentro dos prazos assinalados, com menor chance possível de suspensão ou interrupção das atividades. A ampla pesquisa que subsidiou a criação do
Projeto Básico indicou que consultorias com extensão e complexidade similares dispunham desse quantitativo de pessoas na equipe.
No mais, os produtos esperados com a contratação exigem que sejam realizados, simultaneamente, uma série de trabalhos que devem ser coordenados entre todos os seis profissionais, de forma que uma eventual contratação com número inferior de trabalhadores ensejaria uma readequação do cronograma de execução, com consequente incremento do tempo de execução, prejudicando todo o planejamento da SEMA sobre a matéria em questão. O prolongamento do tempo de espera à conclusão dos serviços de consultoria pretendidos não se coaduna com o interesse público e social de ter revisto, o quanto antes, os procedimentos de licenciamento ambiental no Distrito Federal.
Em segundo, a análise sistemática do Edital e dos Anexos deixa claro que cada um dos seis diferentes profissionais tem uma função específica na condução dos serviços.
Especialmente por se tratar de objeto que exige conhecimento multidisciplinar, abrangendo diferentes matérias e áreas de conhecimento, a conjugação dos conhecimentos dos profissionais elencados mostra-se imprescindível para que o produto final seja satisfatório.
14. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 São obrigações da CONTRATANTE:
i. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Projeto Básico, fornecendo-lhe as informações disponíveis, importantes ou necessária à realização dos trabalhos;
ii. Articular-se com a CONTRATADA quanto às especificidades e a melhor maneira de execução das atividades desenvolvidas;
iii. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
iv. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de Comissão Técnica, na forma prevista no caput do art. 67, da Lei nº 8.666/93; elaborando Nota Técnica circunstanciada em relação a cada um dos produtos entregues pela CONTRATADA;
v. Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
vi. Quando e se necessário, disponibilizar local para reuniões, discussões técnicas, realização de audiências públicas e apresentação dos produtos;
vii. Realizar reunião inaugural, antes do início da elaboração do Produto 01;
viii. Atestar e aprovar, para fins de pagamento, os produtos realizados pela CONTRATADA; e;
ix. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.2 São obrigações da CONTRATADA:
i. Comparecer à reunião inaugural a ser designada pela CONTRATANTE, designar responsáveis técnicos para cada um dos 08 Produtos objeto da contratação e, após, elaborar e presentar o Plano de Trabalho discriminado como “Produto 01”;
ii. Prestar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Projeto Básico e de acordo com os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
iii. Dispor dos meios e informações necessários à adequada execução dos serviços;
iv. Observar padrões adequados de eficiência e qualidade nos serviços prestados;
v. Prestar informações e esclarecimentos, verbais ou por escrito, sempre que solicitado, sobre os trabalhos executados ou em andamento;
vi. Realizar exposições e participar de reuniões, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos sobre o andamento e a execução dos trabalhos;
vii. Elaborar relatórios em relação à cada um dos produtos que for sendo completado ao longo da execução contratual;
viii. Entregar os relatórios e produtos executados dentro dos padrões definidos pela CONTRATANTE, com a necessária revisão de redação em Língua Portuguesa (de acordo com as normas da ABNT) com explicitação clara, fundamentada e precisa de todas as informações e critérios considerados, bem como das propostas e conclusões apresentadas, e com indicação de referências para todas as informações e dados utilizados (fontes de informações e referências bibliográficas);
ix. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
x. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
xi. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
xii. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
xiii. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização da CONTRATANTE;
xiv. Não proceder a troca dos técnicos que iniciaram o serviço, exceto por motivo de força maior, devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
xv. Responder por quaisquer prejuízos que seus técnicos venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
xvi. Manter as informações e dados empresariais da concessionária em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua difusão para terceiros, através de qualquer meio;
xvii. Ceder à CONTRATANTE, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/1993, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento dos serviços, bem como o direito de utilização de todos os modelos matemáticos, planilhas, documentos, relatórios e demais elementos constantes de sua proposta técnica, sem que isto implique qualquer indenização por parte da CONTRATANTE;
xviii. Aceitar, conforme o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
xix. Comprovar, mensalmente, junto ao gestor responsável pelo repasse de recurso público, a regularidade no atendimento às obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária relativas a seus empregados, nos termos da Lei Distrital 5.087/2013.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mês seguinte ao mês da Nota Técnica que aceitar e receber o produto, contra a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estipulado no item 8 do Projeto Básico.
15.2 O pagamento está condicionado à apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e sociais, resultantes da execução do contrato, até o sétimo dia útil de cada mês.
15.3 A CONTRATADA deverá manter atualizados quanto ao prazo de validade os documentos abaixo relacionados:
I - Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei Federal n. º 8.212/91);
II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n. º 8.036/90);
III - Certidões de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
IV – Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art.29 da Lei 8.666/93.
15.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.5 Do pagamento serão descontadas as multas aplicadas pelo inadimplemento contratual, de acordo com o seguinte procedimento:
I - desconto integral da(s) parcela(s) vencida(s) ou da primeira a vencer;
II - se o valor da multa for superior ao valor devido pela CONTRATANTE, a diferença será descontada da Garantia.
15.6 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados de acordo com as normas fiscais pertinentes, e aqueles não conformes serão rejeitados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua devolução.
15.7 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os serviços efetivamente executados e atestados, sem possibilidade de antecipação de pagamento.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Edital, no Projeto Básico ou no contrato serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103, de 31 de maio de 2005, págs. 05 a 07, e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas prevista na Lei Federal nº 8.666/1993:
i. advertência;
ii. multa;
iii. suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a. (...)
b. para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n° 8.666, de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
iv. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2 A aplicação de penalidade será precedida de processo administrativo no qual serão assegurados à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 O CONTRATADO deverá apresentar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, em conformidade com o § 1º do art. 56 da Lei nº 8666/1993.
17.2 A garantia será devolvida à CONTRATADA até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos serviços objeto deste Contrato, pela CONTRATANTE.
17.3 A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente
cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento de notificação expedida pela CONTRATANTE, a garantia deverá ser reconstituída.
17.4 No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais, a garantia ficará retida.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de designar Responsável(is) para fiscalizar as atividades da CONTRATADA, inclusive suas instalações, com o intuito de comprovar o êxito na prestação do serviço.
18.2 Em todas as fases do Processo de elaboração dos Produtos, a CONTRATANTE, após análise dos dados e do texto, poderá solicitar da CONTRATADA alterações ou revisões.
18.3 As alterações contratuais poderão ocorrer nos termos do art. 65, da Lei n° 8.666/1993.
18.4 Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
18.5 Todos os documentos exigidos neste Projeto Básico terão seus aspectos técnicos analisados pelo setor competente desta entidade CONTRATANTE.
18.6 Os modelos anexos ao Edital são meramente indicativos, não havendo obrigatoriedade de os licitantes utilizá-los, devendo-se atentar, todavia, para o fato de que os documentos que porventura utilizar devem contemplar todas as informações exigidas neste Projeto Básico, sob pena de não serem aceitos.
18.7 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
18.8 Fica proibido inclusão, nas licitações ou nas contratações diretas, cláusula de conteúdo:
i. discriminatório contra a mulher;
ii. que incentive a violência contra a mulher;
iii. que exponha a mulher a constrangimento;
iv. homofóbico;
v. que represente qualquer tipo de discriminação.
18.9 É vedada a participação de pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:
i. agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou
ii. agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação.
18.10 O presente Projeto Básico foi elaborado pela Comissão Técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA/DF, criada e designada pelo art. 3º da Portaria Conjunta no. 08 SEMA/ADASA, publicada no DODF de 14 de maio de 2018, pág. 28.
Brasília, 28 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Técnica
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Membro Comissão Técnica
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Membro Comissão Técnica
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
A empresa deve preencher a última coluna, com a pontuação respectiva. Os licitantes devem atentar-se às exigências do Projeto Básico sobre a capacitação técnica da empresa e da equipe, bem como, para a exigência de comprovação da capacitação técnica, pelo que toda a documentação pertinente deve estar inserida no Envelope respectivo.
Capacidade técnica e experiência da empresa:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO DA LICITANTE |
Anos de funcionamento | 2 | 20 | |
Meses com contratos de licenciamento ambiental (EIA/RIMA, Projeto Básico Ambiental, Plano de Controle Integrado e outros similares). | 1 | 60 | |
Coordenação de Plano de Gestão Ambiental* de múltiplos projetos multidisciplinares no licenciamento ambiental de empreendimento | 20 | 20 | |
TOTAL | 100 |
* Plano de Gestão Ambiental - será considerando nesse quesito a participação específica na Coordenação de processos e atividades previstas em projetos ambientais submetidos a aprovação de órgãos públicos de licenciamento ambiental visando a minimização ou eliminação de impactos ambientais decorrentes de atividades ou empreendimentos licenciados ambientalmente, em caráter preventivo ou de remediação.
Capacidade técnica dos consultores:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO DA EMPRESA | |
1. Coordenação geral | 26 | |||
Anos experiência | 0,5 | 5 | ||
Especialização em gestão ambiental ou gerenciamento de projetos em nível de pós graduação lato ou stricto sensu | 4 | 8 | ||
Conhecimento avançado em Excel mediante apresentação de Certificado de curso específico com carga horária mínima de 60 horas. | 4 | 4 | ||
Certificação em Gerenciamento de Riscos PMI – Project Management Institute ou equivalente | 4 | 4 | ||
Coordenação de projetos ambientais em licenciamento ambiental (pontuação por projeto) | 1 | 5 | ||
2. Coordenador técnico | 24 | |||
Anos experiência | 0,5 | 7,5 | ||
Especialização em nível de pós graduação latu ou stricto sensu em Engenharia Ambiental, Florestal, Biologia, | 3 | 6 |
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO DA EMPRESA | |
ou Cursos Superiores que contemplem os meios físico, biótico ou socioeconômico. | ||||
Coordenação de processos de licenciamento ambiental em órgãos públicos ou empresas públicas ou privadas (multitemas) – (pontuação por processo) | 0,5 | 4 | ||
Experiência de atuação em órgãos públicos de licenciamento e empresas privadas | 4 | 4 | ||
Elaboração de estudo de avaliação de impacto ambiental | 2,5 | 2,5 | ||
3. Especialista em licenciamento ambiental em áreas urbanas | 8,5 | |||
Anos experiência | 0,5 | 2,5 | ||
Elaboração ou avaliação de estudo de avaliação de impacto ambiental de empreendimentos em áreas urbanas ou estudo de impacto de vizinhança ou participação na concessão de licenciamento ambiental em áreas urbanas | 0,5 | 3 | ||
Especialização a nível de pós graduação, latu ou stricto senso, em Engenharia Ambiental, Florestal, Biologia, ou Cursos Superiores que contemplem os meios físico, biótico ou socioeconômico, com ênfase na área urbanística | 3 | 3 | ||
4. Coordenador jurídico | 18 | |||
Experiência profissional jurídica na área do direito (por ano de experiência) | 0,5 | 5 | ||
Especialização em nível de pós graduação latu ou stricto sensu em direito | 3 | 3 |
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO DA EMPRESA | |
Experiência adicional à experiência de atuação; em órgão jurídico junto a órgãos públicos da área ambiental com experiência específica na área do direito ambiental (por ano) | 0,5 | 4 | ||
Participação em grupos ou atividades de elaboração de atos normativos afetos ao meio ambiente junto ao poder público (por grupo, atividade ou por ato normativo) | 0,5 | 3 | ||
Publicação de artigos jurídicos na área ambiental (por artigo) | 1 | 3 | ||
5. Consultor master | 19,5 | |||
Anos experiência | 0,5 | 7,5 | ||
Mestrado ou Doutorado em meio ambiente, gestão ambiental, ou disciplinas que contemplem estudos dos meios físico, biótico ou socioeconômico. | 1 | 1 | ||
Exercício de cargos de liderança ou gerenciais em empresas públicas ou privadas com atuação em área relacionada à meio ambiente em função de direção, superintendência ou qualquer outra posição de alta chefia; ou o exercício, em órgãos públicos ambientais, em cargos/ funções de alta direção (presidência, diretoria, superintendência, secretário, subsecretário – 1º, 2º ou 3º escalão). – por ano de exercício | 0,5 | 7 |
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO DA EMPRESA | |
Participação em grupos ou atividades de elaboração de atos normativos afetos ao meio ambiente (por grupo, atividade ou por ato normativo) | 1 | 4 | ||
6. Profissional pleno | 4 | |||
Anos experiência | 0,5 | 2,5 | ||
Participação em estudos de impacto ambiental ou projetos básicos ambientais, seja na elaboração, execução, avaliação ou na concessão de licenciamentos ambientais (por processo ou estudo) | 0,5 | 1,5 | ||
TOTAL | 100 |
DATA:
ASSINATURA:
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
XXXXX XXX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA:
CNPJ:
Considerando cumpridas todas as exigências do Edital e do Projeto Básico, a licitante apontada acima, apresenta a proposta comercial, já incluídos todos os custos relativos à execução de todos os 08 produtos discriminados no projeto Básico da Concorrência no.
SEMA/ADASA, incluídos aqui os custos previdenciários e tributários, sem prejuízo da obrigação da licitante de arcar com outros tributos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o serviço contratado.
LOCAL / DATA ASSINATURA
PRODUTOS | PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE |
PRODUTO 01 | R$ |
PRODUTO 02 | R$ |
PRODUTO 03 (SEM OS CUSTOS RELATIVOS ÀS VIAGENS) | R$ |
PREÇO DOS CUSTOS RELATIVOS ÀS TRÊS VIAGENS A SEREM REALIZADAS QUANDO DA ELABORAÇÃO DO PRODUTO 03 – Valor deve englobar os custos de passagens, hospedagem, alimentação, deslocamentos internos, tradução para todos os 08 (oito) servidores indicados pela Comissão Técnica; além dos consultores, para 01 viagem nacional e 02 internacionais e (alínea ‘m’ do produto 03) | R$ |
PRODUTO 04 | R$ |
PRODUTO 05 | R$ |
PRODUTO 06 | R$ |
PRODUTO 07 | R$ |
PRODUTO 08 | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA COMERCIAL | R$ |
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA E INDICAÇÃO DE PREPOSTO OU REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA
À Comissão mista de licitação
Ref.: CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
A licitante ; CNPJ
; com sede em
; na cidade de ; telefone de contato ; e-mail: ; designa, para fins de participação na Concorrência no. 01/2018-XXXX/ADASA o preposto ; CPF ; com poderes para atuar em nome da licitante e em sua representação; tudo conforme documento anexo (por exemplo, contrato social ou instrumento de procuração).
DATA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão mista de licitação
Ref.: CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
(Nome da licitante) , inscrita
no CNPJ sob o nº , sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
ANEXO VI -TERMO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DO EDITAL
À Comissão mista de licitação
Ref.: CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
Declaramos, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com o dispositivo no Edital de Concorrência SEMA/ADASA nº 01/2018, promovido pela Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, a aceitação integral dos requisitos, termos e condições deste Edital.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa.
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
ANEXO VII - TERMO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA INFANTIL
À Comissão mista de licitação
Ref.: CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
....................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°. , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da
Carteira de Identidade no , expedida pela SSP/ , e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Comissão mista de licitação
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Declaramos, em atendimento ao Edital de Concorrência nº xxx/xxxx que, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, auferir receita bruta que nos enquadra como (micro empresa ou empresa de pequeno porte,
conforme o caso).
Local e data
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ref.: CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
declara, junto à XXXXX, sob as penas da lei, que disporá, se vier a ser contratada, de toda a estrutura, profissionais em quantidade e qualificação exigida no Projeto Básico e recursos logísticos necessários, para execução do contrato que ora se licita, observando o disposto na alínea c.3.1 do subitem 10.1 do anexo I (Projeto Básico) do Edital, reproduzido no subitem 5.3 deste.
Desta forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
(local), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(carimbo)
(nome do responsável)
(cargo)
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E APRIMORAMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DISTRITAL - LAD, À LUZ DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO, COM VISTAS A MELHORIA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, DESBUROCRATIZAÇÃO E GESTÃO DE RESULTADOS
O DISTRITO FEDERAL, representado neste ato pela SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA/DF, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no. 26.444.059/0001-62, situada em XXXX 000, xxxxx X, Xx. Xxxxxx XX, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Brasília-DF, representada neste ato pelo seu Secretário de Estado , no uso de sua competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, Decreto 32.598/2010 e alterações posteriores e na Portaria 01/2011, DODF 13 de 19/01/2011, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
inscrita no CNPJ
representada por seu Diretor
(qualificação) têm entre si justo e acordado, pelo que celebram contrato, pelo presente instrumento, sujeitando-se às regras da Lei 8.666/93 e de todos os demais regramentos aplicáveis, bem como às exigências do Edital e do projeto Básico da Concorrência , processo de contratação SEI
, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de consultoria especializada para revisão e aprimoramento do licenciamento ambiental distrital - LAD, à luz do Zoneamento Ecológico Econômico, com vistas a melhoria da eficiência, eficácia, desburocratização e gestão de resultados
2. DO PREÇO:
2.1 O preço global do presente Contrato é de R$ (valor por
extenso).
3. DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei n º 8.666, de 21 de julho de 1993.
4. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e do edital.
4.2 E vedada a cessão, a transferência ou a subcontratação, parcial ou total, do objeto desta contratação.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do Contrato, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado, nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
5.3 O contrato poderá ter seu prazo de vigência prorrogado no caso de eventual atraso na tramitação do Projeto de Lei Distrital 1988/2018, a critério da CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações da CONTRATANTE:
i. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Projeto Básico, fornecendo-lhe as informações disponíveis, importantes ou necessária à realização dos trabalhos;
ii. Articular-se com a CONTRATADA quanto às especificidades e a melhor maneira de execução das atividades desenvolvidas;
iii. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
iv. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de Comissão Técnica, na forma prevista no caput do art. 67, da Lei nº 8.666/93; elaborando Nota Técnica circunstanciada em relação a cada um dos produtos entregues pela CONTRATADA;
v. Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
vi. Quando e se necessário, disponibilizar local para reuniões, discussões técnicas, realização de audiências públicas e apresentação dos produtos;
vii. Realizar reunião inaugural, antes do início da elaboração do Produto 01;
viii. Atestar e aprovar, para fins de pagamento, os produtos realizados pela CONTRATADA; e;
ix. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.2 São obrigações da CONTRATADA:
i. Comparecer à reunião inaugural a ser designada pela CONTRATANTE, designar responsáveis técnicos para cada um dos 08 Produtos objeto da contratação e, após, elaborar e presentar o Plano de Trabalho discriminado como “Produto 01”;
ii. Prestar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Projeto Básico e de acordo com os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
iii. Dispor dos meios e informações necessários à adequada execução dos serviços;
iv. Observar padrões adequados de eficiência e qualidade nos serviços prestados;
v. Prestar informações e esclarecimentos, verbais ou por escrito, sempre que solicitado, sobre os trabalhos executados ou em andamento;
vi. Realizar exposições e participar de reuniões, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos sobre o andamento e a execução dos trabalhos;
vii. Elaborar relatórios em relação à cada um dos produtos que for sendo completado ao longo da execução contratual;
viii. Entregar os relatórios e produtos executados dentro dos padrões definidos pela CONTRATANTE, com a necessária revisão de redação em Língua Portuguesa (de acordo com as normas da ABNT) com explicitação clara, fundamentada e precisa de todas as informações e critérios considerados, bem como das propostas e conclusões apresentadas, e com indicação de referências para todas as informações e dados utilizados (fontes de informações e referências bibliográficas);
iv. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
v. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
vi. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
vii. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
viii.. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização da CONTRATANTE;
ix. Não proceder a troca dos técnicos que iniciaram o serviço, exceto por motivo de força maior, devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
x. Responder por quaisquer prejuízos que seus técnicos venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
xi. Manter as informações e dados empresariais da concessionária em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua difusão para terceiros, através de qualquer meio.
xii. Ceder à CONTRATANTE, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/1993, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento dos serviços, bem como o direito de utilização de todos os modelos matemáticos, planilhas, documentos, relatórios e demais elementos
constantes de sua proposta técnica, sem que isto implique qualquer indenização por parte da CONTRATANTE;
xiii. Aceitar, conforme o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O produto 01 será executado, no prazo assinalado no Projeto Básico, desde a data da reunião inaugural onde será apresentado, pela Comissão Técnica da contratante, o escopo geral dos serviços. Os demais Produtos deverão ser executados, sempre nos prazos assinalados, desde o recebimento, por Nota Técnica, do produto imediatamente anterior.
7.2 A CONTRATADA deverá executar as modificações necessárias, às suas expensas, no prazo fixado pela CONTRATANTE, sempre que se verificar que não estão sendo atendidas as especificações técnicas mínimas exigidas, sem prejuízo de outras cominações.
7.3 Os serviços deverão ser concluídos e entregues, nos prazos fixados no cronograma definido no PROJETO BÁSICO.
7.4 Os prazos estipulados no cronograma só poderão ser suspensos na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
7.5 Os prazos suspensos serão restituídos, procedendo-se os ajustes necessários no Cronograma Físico, relativamente aos serviços afetados, mediante o devido aditivo contratual, na forma do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
7.6 Qualquer adequação que se fizer necessária na forma de execução dos serviços, estabelecidos neste Contrato deverá ser previamente solicitada pela CONTRATADA, com a devida justificativa e avaliação do impacto sobre a continuidade da prestação de serviço, com suficiente prazo para análise e decisão pela CONTRATANTE.
7.7 A critério e a pedido da CONTRATANTE deverá a CONTRATADA proceder à adequações dos Produtos apresentados, que eventualmente se façam necessárias no caso de alterações no Projeto de Lei Distrital 1988/2018 que afetem, de qualquer forma, a execução dos serviços e o conteúdo dos produtos.
7.8 O recebimento definitivo dos produtos pela SEMA não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelo serviço realizado, nem a responsabilidade ético- profissional pelo perfeito atendimento das condições contratuais.
8. DO ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da execução dos serviços, será realizada pela Comissão Técnica constituída pela Portaria Conjunta 08/2018 (art. 3º) SEMA/ADASA.
8.2 Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos, entre outros.
8.3 A Comissão Técnica terá plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Equipe de Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão
8.4 Cabe à Comissão Técnica, além do disposto na Portaria Conjunta nº 08/2018, verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Equipe informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários.
8.5 A ação ou omissão, total ou parcial, da Comissão Técnica não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
8.6 Quando entregues os produtos, pela CONTRATADA, a Comissão Técnica deverá examiná-los e avalia-los, emitindo Nota Técnica de aceitação e recebimento do produto, caso esteja consoante as exigências do Projeto Básico. Em havendo necessidade de complementação, alteração ou correção, a Comissão Técnica deverá designar novo prazo para entrega do produto. O início do prazo de execução da etapa seguinte só se iniciará quando da emissão de Nota Técnica de aceitação/recebimento.
8.7 A Fiscalização deverá, ainda, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e receber os demais documentos porventura apresentados pela CONTRATADA.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
9.2 Para cobertura das despesas no presente exercício foi emitida a Nota de Empenho no. , no valor de R$
.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mês seguinte ao mês da Nota Técnica que aceitar e receber o produto, contra a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estipulado no item 8 do Projeto Básico.
10.2 O pagamento está condicionado à apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e sociais, resultantes da execução do contrato, até o sétimo dia útil de cada mês.
10.3 A CONTRATADA deverá manter atualizados quanto ao prazo de validade os documentos abaixo relacionados:
I - Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei Federal n. º 8.212/91);
II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n. º 8.036/90);
III - Certidões de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
IV -Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.5 Do pagamento serão descontadas as multas aplicadas pelo inadimplemento contratual, de acordo com o seguinte procedimento:
I - desconto integral da(s) parcela(s) vencida(s) ou da primeira a vencer;
II - se o valor da multa for superior ao valor devido pela CONTRATANTE, a diferença será descontada da Garantia.
10.6 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados de acordo com as normas fiscais pertinentes, e aqueles não conformes serão rejeitados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua devolução.
10.7 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os serviços efetivamente executados e atestados, sem possibilidade de antecipação de pagamento.
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços serão irreajustáveis, não se admitindo qualquer pleito de reajuste sob qualquer pretexto.
12. DO DIREITO PATRIMONIAL, DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS GERADOS
12.1 A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666, de 1993, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento dos serviços, bem como o direito de utilização de todos os modelos matemáticos, planilhas, documentos, relatórios e demais elementos constantes de sua proposta técnica, sem que isto implique qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
13. DA GARANTIA
13.1 O CONTRATADO deverá apresentar garantia no valor de R$ ( reais), em conformidade com o § 1º do art. 56 da Lei nº 8666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
13.2 A garantia será devolvida à CONTRATADA até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos serviços objeto deste Contrato, pela CONTRATANTE.
13.3 A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento de notificação expedida pela CONTRATANTE, a garantia deverá ser reconstituída.
13.4 No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais, a garantia ficará retida.
14. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução parcial ou total do contrato, nas hipóteses dispostas no art. 78 da Lei 8.666, poderá ensejar sua rescisão e a aplicação das penalidades previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993, garantida a prévia e ampla defesa da CONTRATADA.
14.2 A rescisão do contrato não resulta em qualquer espécie de responsabilidade da CONTRATANTE em relação a quaisquer encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA junto a terceiros nem com seus próprios empregados, exceto quanto ao disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 A rescisão acarreta as seguintes conseqüências:
I - Execução das garantias contratuais para ressarcimento do CONTRATANTE;
II - Retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
15. DA JUSTIFICATIVA DA INEXECUÇÃO
15.1 A CONTRATADA se obriga a comunicar formalmente à CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com as devidas justificativas, eventual ocorrência que possa dar ensejo à inexecução do Contrato, especialmente, quando afetar o cumprimento dos prazos fixados no cronograma de execução dos serviços.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A inexecução parcial ou total do contrato, nas hipóteses dispostas no art. 78 da Lei 8.666, poderá ensejar sua rescisão e a aplicação das penalidades previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993 e regulamentada pelo Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006.
16.2 A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multas:
a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso.
b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II desse item;
d. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
e. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III - Suspensão do direito de participar de licitações no DISTRITO FEDERAL pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
16.3 As multas previstas nas alíneas anteriores serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento da obrigação.
16.4 As sanções previstas poderão ser aplicadas conjuntamente, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 dias úteis da intimação do ato.
17. DA RESCISÃO
17.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita da autoridade competente em nível distrital.
18. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1 Toda e qualquer alteração do Contrato será feita mediante Termo Aditivo, observadas as normas constantes do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DO FORO
19.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelo representante da CONTRATANTE e da CONTRATADA e, também, por duas testemunhas.
19.3 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Brasília, DF..........., de , de 2018.
ASSINATURAS DAS PARTES
TESTEMUNHAS