EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO CRQ-IV Nº 17/22 PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO CRQ-IV Nº 17/22 PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
REGIME DE CONTRATAÇÃO: PREÇO GLOBAL
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IV REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 459 de 11/02/2021 e Despacho do Superintendente de 23/03/2021, torna público para conhecimentos dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos que fazem parte integrante deste.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei 10.520 de 17/07/2002, o Decreto 10.024 de 20/09/2019 que regulamenta o pregão na forma eletrônica, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Federal 8.538 de 06/10/2015, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e demais normas aplicáveis a espécie.
1 - DO DIA, HORA E LOCAL DA ABERTURA
1.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital conforme indicado abaixo:
Sessão Pública do Pregão do Pregão Eletrônico Data: 29/06/2022 às 09h (horário de Brasília/DF) Local: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Código UASG: 925181
1.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, ela será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente ao ora fixado.
1.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão tem por objeto o fornecimento de solução integrada de cópias de segurança, incluso atualização e serviço de suporte conforme descrito no ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - O crédito orçamentário para atender as despesas decorrentes desta licitação correrá por conta dos Elementos de Despesa 33.90.39.006 – Licença de uso de sistema de Informática
– Software e 33.90.39.012 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5 – DA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, com fundamento no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
5.2.2 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.2.3 - Cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
5.2.4 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.2.5 - Estrangeiros não autorizados a funcionar no pais;
5.2.6 - Que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial, ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6.1 - É admissível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos do Acórdão 1201/2020 - Plenário do TCU.
5.2.7 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.8 - Dirigentes, conselheiros e colaboradores do CRQ-IV, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
5.2.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.2.10 - Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
5.2.10.1 - É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
5.2.11 - Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
5.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.3.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2009.
5.3.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6. 7 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6. 8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 – Valor unitário e total do grupo
7.1.2 – Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo deReferência e Part Number.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
7.3.1 – A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.3.2 - Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
7.4 - A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
7.4.1 - Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
7.4.2 - Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para finsde total ressarcimento do débito.
7.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
7.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidosna fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias;
7.10 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.10.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 - Também será desclassificada a proposta que possua qualquer elemento que possa identificar o licitante.
8.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão dafase de lances.
8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais).
8.9 -O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prolda consecução do melhor preço.
8.15 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.15.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.22 - Em relação a itens/grupos não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
8.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.29.1 – Prestados por empresas brasileiras;
8.29.2 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.3 - Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.1 - Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, o licitante será convocado, pelo sistema, para negociar o preço, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de no mínimo 15 (quinze) minutos, o licitante poderá ser desclassificado do certame, sendo convocado o próximo colocado para a negociação. Tal regra será aplicada subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de licitante que atenda proposta compatível a este Edital e seus anexos.
8.31.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.31.3 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.32 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração.
9.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.3.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se a planilha de custos readequada, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.7 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 – SICAF
10.1.2 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxx o=asc;
10.1.3 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.4 – Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX
10.1.5 – As consultas descritas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, poderão ser realizadas de forma unificada através da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.1.6 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6.1 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.6.2 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.6.3 – O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.7 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.8 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2 – Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018
10.2.1 – O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.4.1 - Para os casos em que haja dúvida e sejam solicitados os originais, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para postagem dos documentos solicitados, sendo o prazo contato a partir da solicitação formal pela Pregoeiro.
10.5 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos
10.6 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz
10.6.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7 – Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8 – Habilitação Jurídica
10.8.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3 – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4 – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6 - No caso de exercício de atividade de Instituição de Pagamento (IP), o pregoeiro realizará consulta no site do Banco Central do Brasil, para verificar se a situação está “Autorizada em Atividade”, caso exista alguma restrição o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) minutos, documento válido que comprove o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da Circular nº 3.683, de 4 de novembro de 2013, do Banco Central do Brasil, sob pena de inabilitação.
10.8.7 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva.
10.9 – Regularidade fiscal e trabalhista
10.9.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
10.9.3 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante
10.9.5.1 – Tratando-se de licitante com sede no estado de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com efeitos de atestar a regularidade perante a Fazenda do Estado de São Paulo (Portaria CAT 20, de 01/04/1998).
10.9.5.2 – Para licitantes com sede em outros Estados da Federação, deverá ser observada a legislação vigente, no que tange a prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado).
10.9.5.3 – Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.6 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.9.6.1 - Certidão de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede;
10.9.6.2 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
10.9.7 – Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9.8 - Caso os documentos listados no item 10.9 não apresentem prazo de validade expresso, considerar-se-á o prazo de 06 (seis) meses, contados de sua emissão.
10.10 – Qualificação Econômico-Financeira
10.10.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em prazo não superior à 90 (noventa) dias da data da apresentação da proposta comercial.
10.10.1.1 - no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
10.11 - Qualificação Técnica
10.11.1 - Comprovação de aptidão, da pessoa jurídica licitante, para fornecimento de licenças, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.11.2 - Comprovação de aptidão, da pessoa jurídica licitante, para a prestação de serviços de suporte técnico, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.11.3 - Declaração de disponibilidade de pelo menos (2) dois Profissionais Técnicos Certificados pelo fabricante, na execução dos serviços de instalação, manutenção e treinamento.
10.11.4 - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, ordem de compra ou de serviços, contatos da empresa contratante (e-mail, telefone etc), endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.12 – Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
10.12.1 - Certidão simplificada, declaração ou documento similar, expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove o enquadramento do licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma prevista no artigo 3° da Lei Complementar n°123/06.
10.12.1.1 - Nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, a prova de habilitação jurídica também será considerada para fins de atendimento ao subitem acima.
10.13 - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.14 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.14.1 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.15 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.16 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.17 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.19 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.20 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 – ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.1.1 - Nos termos do Decreto nº 8.539/2015, serão aceitos os documentos assinados por meio de certificado digital, desde que obedecidos os padrões do ICP-Brasil.
11.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 – DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerência de Infraestrutura, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
13 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
131.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
16 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura por meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 – A Administração admitirá assinatura eletrônica por parte da licitante, desde que em acordo ao Decreto nº 8.539/2015 e obedecidos os padrões do ICP- Brasil, podendo ainda solicitar a assinatura pelo sistema atualmente utilizado pelo CRQ-IV – DOCUSIGN, mediante envio digital do termo para assinatura, via e-mail, para o endereço eletrônico cadastrado na proposta da licitante, devendo ainda esta observar a adequada indicação de seus signatários na proposta comercial, vide modelo constante do Anexo II do edital.
16.2.3 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 - referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2 - a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3 - a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4 - O prazo de vigência da contratação da solução integrada do antivírus corporativo é de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.4.1 - A contagem do prazo de vigência terá como termo inicial a data determinada pela administração em sua minuta, e encerrará no dia anterior à data inicial do ano seguinte.
16.5 - Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5.1 - Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2 - Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6 - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17 – DO REAJUSTE
17.1 - Nos termos da legislação vigente os preços dos serviços ora contratados só poderão sofrer reajustes anuais por índice oficial, no qual será aplicado o ICTI – (Índice de Custos de Tecnologia da Informação) da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. O índice adotado está de acordo com a Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.
18 – DO RECEBIMENTO, DO PRAZO DE INÍCIO E LOCAL DE INSTALAÇÃO
18.1 - O objeto da presente licitação será recebido conforme preceitua o artigo 73, da Lei 8.666/93. O fornecimento das licenças e o serviço de suporte deverão ser executados em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Esta contratação será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação do CRQ-IV.
19.2 –A ação fiscalizadora será realizada pela Gerência de Tecnologia e Informática, que se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado se ele estiver em descordo com o estabelecido no contrato.
19.3 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa Contratada perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará em co-responsabilidade do CRQ-IV ou de seus agentes e prepostos.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 – As obrigações da Contratante estão estabelecidas no Termo de Referência.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 – As obrigações da Contratada estão estabelecidas no Termo de Referência.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 - Os pagamentos referentes ao objeto desta licitação, serão efetuados pela Gerência Financeira do Conselho Regional de Química - IV Região, mediante apresentação de fatura/nota fiscal da seguinte maneira:
a) 1 (uma) parcela no prazo de 5 (cinco) úteis dias do mês subsequente ao da entrega, das licenças de softwares;
b) Os pagamentos referente ao banco de horas, serão pagos no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços de suporte.
b1) Os serviços de suporte, referente ao Banco de horas, serão medidos mensalmente considerando as demandas do CRQ-IV concluídas satisfatoriamente e aprovadas pela fiscalização do contrato dentro do mês de referência. Serão medidos o quantitativo de horas efetivamente realizadas.
Em relação a esse tipo de serviço, os quantitativos são estimativos, não garantindo à CONTRATADA a sua efetiva execução e consequente direito ao recebimento.
22.2 - Os pagamentos serão efetuados somente por meio de boleto bancário ou transferência eletrônica para o Banco do Brasil. Caso opte por receber o pagamento em outra instituição bancária, o custo da operação de transferência do numerário entre os bancos envolvidos será descontado do valor total da nota fiscal. Atualmente o valor da referida tarifa bancária é de R$ 11,00.
22.3 - O CRQ-IV reterá dos valores faturados os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nas alíquotas constantes no Anexo I da referida Instrução Normativa. A empresa deverá fazer constar no corpo da nota fiscal os percentuais de descontos e retenções.
22.4 - Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
22.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
22.6 - Quaisquer encargos incidentes sobre o objeto do contrato, inclusive os sociais, previdenciários e tributários, serão arcados pelo respectivo contribuinte, conforme definido na norma tributária em vigor.
23.7 - Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal/fatura apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do item 22.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1 – não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta
23.1.2 – apresentar documentação falsa
23.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.4 – não mantiver a proposta
23.1.6 – cometer fraude fiscal
23.1.7 – comportar-se de modo inidôneo;
23.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.3.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
23.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.6 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.8 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.9 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRQ-IV poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
23.11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.
23.12 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxx0.xxx.xx. ou por petição dirigida ou protocolada na Gerência de Infraestrutura.
24.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
24.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e no Portal da Transparência do CRQ-IV e vincularão os participantes e a Administração.
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília– DF.
25.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem oprocesso, prevalecerá as deste Edital.
25.11 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal da Transparência do CRQ-IV. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante os seguintes procedimentos:
25.11.1 - Prévio agendamento por meio de telefone (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
25.11.2 - Apresentação de solicitação para vistas, assinada pelo representante legal da empresa eacompanhado dos documentos de comprovatórios:
25.11.2.1 - Cópia do contrato social que conste o solicitante como representante legal da empresa; ou
25.11.2.2 - Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, que autorize o credenciado a representar a empresa;
25.11.3 - É vedado o agendamento de vistas para a data de abertura das propostas a fim de evitar tumulto e prejuízo ao certame.
25.11.4 - Em caso de extração de cópias, a solicitação deve ser expressa nesse sentido e o custo será de responsabilidade do interessado.
25.11.4.1 - É permitida a utilização de câmeras fotográficas, equipamentos portáteis de digitalização ou dispositivos similares, para a obtenção de cópias digitais de documentos, sem custo ao interessado, devendo a solicitante, ao término da extração, declarar o número das páginas copiadas.
25.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o Foro da Seção Judiciária de São Paulo, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a esta licitação.
25.13 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Proposta Comercial ANEXO II – Minuta do Contrato
São Paulo, 14 de junho de 2022.
WAGNER AP. XXXXXXXX XXXXX
Superintendente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Fornecimento de solução integrada de cópias de segurança, incluso atualização e serviço de suporte
2 - DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados no Estudo Técnico Preliminar (ETP) cuja execução antecedeu à deste Termo de Referência.
3 - DESCRIÇÕES DOS ITENS
GRUPO 1 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CÓPIAS DE SEGURANÇA, INCLUSO ATUALIZAÇÃO E SERVIÇO DE SUPORTE
Item | Quant. | Unid. | CATMAT / CATSERV | Descrição |
1 | 03 | Unid | 27502 | Annual Production (24/7) Maintenance Renewal (includes 24/7 uplift) - Veeam Backup Essentials Enterprise Plus. 2 socket pack – Subscrição 12 meses PN: V-ESSPLS-VS-P0PAR-00 |
2 | 03 | Unid | 27502 | Serviço Veeam Backup Essentials Universal License. Includes Enterprise Plus Edition fatures. - 1 Year Subscription Upfront Billing & Production (24/7) Support - Subscrição 12 meses PN: V-ESSVUL-0I-SU1YP-00 |
3 | 36 | Horas *** | 27758 | Banco de serviços de atendimento no período de 12 meses |
*** Horas serão consumidas exclusivamente sob demanda e durante a vigência do Contrato, não se tratando de item de consumo obrigatório caso não seja demandado. O consumo deve ser estimado com base na complexidade e esforço definidos pelo CRQ-IV.
A licitante deverá fornecer as licenças conforme o Part Number mencionado.
3.1 Havendo divergências entre o código CATMAT/CATSERV sistema COMPRASNET, com o apresentado neste Termo de Referência, prevalecerá à última, salvo disposição expressa do Pregoeiro.
4 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A CONTRATADA deverá acompanhar, auxiliar e orientar a equipe técnica do CRQ-IV no que for necessário para os registros das novas licenças, bem como na conexão ao portal do fabricante, a fim de gerar as licenças e códigos de acesso.
b) A CONTRATADA deverá prestar, ao longo da vigência do Contrato, serviços de suporte técnico da solução fornecida, os quais devem contribuir para assegurar a continuidade do pleno funcionamento da solução.
c) Os referidos serviços deverão abranger o atendimento e providências na ocorrência de falhas na solução quando se verifique indisponibilidade, incompatibilidade entre o comportamento observado e as especificações técnicas, configurações inadequadas ou outras circunstâncias, na utilização dela, que comprometa o seu funcionamento.
d) Nos casos de deslocamento dos técnicos da CONTRATADA até a sede do CRQ-IV para suporte técnico não poderá haver custo adicionais. O custo de deslocamento ficará por conta da CONTRATADA.
e) O CRQ-IV acompanhará todo o procedimento para realização dos testes, não podendo a CONTRATADA realizá-los omitindo quaisquer informações ou métodos utilizados.
f) A instalação da solução deverá, preferencialmente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos recursos atualmente em operação, nem impedir ou interromper a rotina de trabalho de funcionários e colaboradores do CRQ-IV, devendo ser executada, em finais de semana ou horários alternativos ao expediente de atendimento do CRQ-IV.
g) Xxxxxx oferecer suporte técnico durante o período de contrato para a resolução de falhas técnicas e esclarecimentos de dúvidas quanto a utilização da ferramenta.
h) O suporte técnico presencial ou remoto deverá ser oferecido em horário comercial, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00
i) Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá atualizar a versão do produto sempre que o fabricante da solução disponibilizar novas versões.
j) O CRQ-IV reserva-se no direito de utilizar as horas contratadas do banco de serviço de acordo com a sua necessidade e melhor conveniência.
l) A CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico sempre que prestar suporte técnico apontando dia, quantidade de horas utilizadas e descrição sucinta das atividades que foram realizadas.
m) A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de comunicação (e-mail, site ou telefone) para abertura de chamados.
n) A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico em até 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado.
o) A CONTRATADA deverá configurar Jobs e recomendar as melhores práticas quanto a utilização da ferramenta, considerando o ambiente computacional do CRQ-IV.
5 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – SLA
OBJETIVO
O objetivo deste Acordo de Nível de Serviço (SLA) é definir as responsabilidades e dependências entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE para os serviços e produtos contratados.
Os acordos operacionais previstos neste documento não devem ter precedência nem limitar as respectivas obrigações e responsabilidades já descritas no contrato feito entre o CRQ-IV e a CONTRATADA.
Este SLA descreve como o CRQ-IV e a CONTRATADA irão tratar seu relacionamento, para assegurar que os serviços serão corretamente entregues ao CRQIV.
Define os compromissos requeridos entre a CONTRATADA - como provedora de serviços e tecnologias e o CRQ-IV, para a entrega dos serviços contratados.
SEVERIDADE
Os níveis abaixo devem ser observados para classificação de severidade na abertura de chamados ao Suporte Técnico, devendo ser registrados no momento do atendimento.
Severidade | Descrição | Tempo máximo para início do atendimento | ||||
Emergencial | Falha no interrompido | sistema, | fora | de | operação, | 3 horas |
Mau Funcionamento | Falha intermitente em serviços suportados que torne o ambiente lento ou em pequenos grupos a operação está afetada, mas sem interrupção. | 5 horas |
Ajustes de configuração para liberação de acesso a sites restritos ou downloads de arquivos cuja extensões estejam bloqueadas. | ||
Atividade Remota Programada | Realização de manutenção preventiva, atualizações e atividades agendadas. | 12 horas |
Os prazos acima relacionados serão computados a partir do momento de abertura do chamado pelo funcionário do CRQ-IV a central de suporte da CONTRATADA.
6 - CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE CHAMADOS TÉCNICOS
a) A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte nas modalidades Web ou telefônica, em idioma português do Brasil.
b) A CONTRATADA deverá manter o serviço de suporte técnico disponível para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral 24x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados).
c) A CONTRATADA deverá garantir que o CRQ-IV efetue um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do Contrato para suprir suas necessidades de utilização, sem ônus adicional para o CRQ-IV.
d) A CONTRATADA deverá fornecer ao CRQ-IV um número de telefone que possibilite ligações para sua o suporte técnico, para fins de abertura e acompanhamento de chamados.
e) A CONTRATADA deverá fornecer ao CRQ-IV acesso a pelo menos 3 (três) pessoas autorizadas para abertura e acompanhamento de chamados de suporte.
f) Na abertura de cada chamado técnico deverá ser emitido um registro contendo informações detalhadas do chamado.
g) Uma vez feito o contato por este número de telefone, a CONTRATADA terá os prazos estabelecidos nos termos deste Acordo de Nível de Serviços para dar uma solução à ocorrência, conforme seu grau de severidade.
7 – DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
7.1 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
7.2 - A critério exclusivo do CONTRATANTE, o presente poderá ser estendido conforme previsto no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, caso a prorrogação seja justificável ou apresente manifesta vantagem para o CONTRATANTE.
8 - DO PRAZO DE ENTREGA
O fornecimento das licenças, implantação da solução e homologação deverão ser executados em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e no presente Contrato.
9.2 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
9.3 Entregar as licenças e prestar os serviços no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes do Edital e seus encartes, de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas e manuais de operação.
9.4 Disponibilizar e manter central de suporte remoto, na forma e condições estabelecidas neste termo e seus subitens.
9.5 Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante a Contratante.
9.6 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
9.7 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante.
9.8 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação.
9.9 Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
9.10 Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço, que eventualmente não atendam aos requisitos deste Termo de Referência, ou por solicitação da Contratante devidamente justificada.
9.11 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.
9.12 Efetuar a correção de quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações do CRQ-IV.
9.13 Apresentar à Contratante, sempre que requisitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
9.14 Dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
9.15 Não divulgar, sob hipótese alguma, a terceiros, qualquer informação referente à Contratante que o preposto ou sua equipe vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços contratados.
9.16 Oferecer suporte técnico a Contratante na modalidade 8x5 em horário comercial.
9.17 Disponibilizar canais de comunicação (e-mail, telefone ou site) para abertura de chamados
9.18 Por decisão da Contratante a Contratada deverá prestar suporte tecnico presencial na sede do CRQ-IV.
9.19 Atender o Acordo de Nível de Serviço (SLA) considerando o período de, no máximo, até 04 (quatro) horas para início do atendimento
9.20 Durante o período de contrato a Contratada deverá considerar, no mínimo, a quantidade de 1 visita técnica a sede do CRQ-IV objetivando realizar análise do ambiente operacional da plataforma contratada e suas relações com as demais tecnologias utilizadas pelo CRQ-IV. A visita deverá ser realizar por técnico certificado na solução. Para esta visita não será descontadas as horas do banco de serviço contratado.
9.21 Manter o CONTRATANTE sempre informado de todas as versões e atualizações de software disponibilizadas pelos fabricantes dos softwares contratado, entregando a documentação relativa à nova versão entregue.
9.22 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, boletins técnicos e manuais de uso atualizados.
9.23 A CONTRATADA deverá fornecer ao CRQ-IV, proativamente as atualizações, modificações e/ou melhorias introduzidas nos softwares tão logo haja disponibilidade do material.
9.24 A CONTRATADA deverá informar proativamente ao CRQ-IV sobre a descoberta de bugs
nos softwares contratados, durante toda a vigência do contrato.
9.25 A CONTRATADA deverá divulgar para o CRQ-IV as descrições destes bugs e seus possíveis impactos.
9.26 A CONTRATADA deverá apresentar ao CRQ-IV, as informações sobre patches de correção e o local disponível na Internet onde tais atualizações estarão disponíveis, com as respectivas plataformas suportadas, para todos os softwares contratados.
9.27 A CONTRATADA deverá indicar a localização na Internet, para download, das correções lançadas (patches).
9.28 O CRQ-IV deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas.
9.29 Não divulgar dados ou informações relacionadas aos serviços e produtos objeto do presente, mantendo sigilo absoluto em relação a todos os dados acessados ou que venham a ser gerados, no processo de prestação dos serviços tendo como referência a Lei Geral de Proteção de Dados.
9.30 Serão de inteira responsabilidade e às expensas da CONTRATADA, sem nenhum custo adicional para o CRQ-IV:
a) Apoio, suporte técnico e logístico eventualmente necessário ao adequado funcionamento da solução;
b) Disponibilização de profissionais qualificados para execução das atividades do projeto e todas as obrigações trabalhistas relacionadas em dia conforme legislação específica;
c) Todos os ônus relativos a transporte, alimentação, e hospedagem de profissionais, transporte e instalação dos equipamentos, ligações telefônicas para suporte técnico durante o processo de implantação da solução, montagem física dos equipamentos que compõem a solução, disponibilização de ferramentas e insumos diversos requeridos durante qualquer das fases de implantação da solução;
d) Atividades de concepção, projeto, planejamento, implementação, suporte técnico, assistência técnica e apoio logístico eventualmente necessário à adequada implantação da solução;
e) Demonstração de todas as características técnicas e funcionalidades previstas na contratação, durante a fase de homologação de funcionalidades da solução;
f) Deverá acionar o suporte técnico diretamente do fabricante dos equipamentos e componentes de sua proposta de preço, caso necessário para a adequada implantação da solução;
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
10.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
10.3 Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.4 Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
10.5 Permitir o acesso dos funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
10.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando estiverem em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
10.7 Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
10.8 Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
10.9 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento.
10.10 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
10.11 Designar gestor e fiscal para o contrato, que serão os responsáveis pelo acompanhamento da prestação dos serviços, avaliando a prestação dos serviços, a liquidação das despesas, atestando o cumprimento das obrigações assumidas e demais fiscalizações à execução do contrato, consoantes as disposições da Lei 8.666/1993.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO CRQ-IV Nº 17/22 PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COPIAS DE SEGURANÇA, INCLUSO ATUALIZAÇÃO E SERVIÇO DE SUPORTE
MODELO DE DISPUTA ABERTO
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO:
PREÇO GLOBAL
GRUPO 1 – SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES
Item | Quant. | Unid. | CATMAT/ CATSERV | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | Unid | 27502 | Annual Production (24/7) Maintenance Renewal (includes 24/7 uplift) - Veeam Backup Essentials Enterprise Plus. 2 socket pack - – Subscrição 12 meses PN: V-ESSPLS-VS-P0PAR-00 | ||
2 | 1 | Unid | 27502 | Veeam Backup Essentials Universal License. Includes Enterprise Plus Edition fatures - 1 Year Subscription Upfront Billing & Production (24/7) Support - – Subscrição 12 meses PN: V-ESSVUL-0I-SU1YP-00 | ||
3 | 36 | Horas | 27758 | Banco de serviços composto de 36 horas de atendimento no período de 12 meses | ||
VALOR GLOBAL |
Declaramos que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que esta proposta tem validade por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.
Declaramos, ainda, nos sujeitar, inteira e plenamente, as condições do edital e seus anexos.
Local e data.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - IV REGIÃO, autarquia
Federal, criado pela Lei nº 2.800/56, inscrito no CNPJ sob o nº 62.624.580/0001-45, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Superintendente
......................, portador do RG. nº ......................., e do CPF/MF nº .............................
CONTRATADA: .......................................................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
......................................., estabelecida à ............................................., neste ato representada pelo
Sr(a). ..................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG. nº .............................. e do CPF/MF. nº ...................................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas têm entre si, justo e avençado, na melhor forma de direito, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vinculado aos termos das cláusulas a seguir e regido pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE de solução integrada de cópia de segurança, incluso atualização e serviço de suporte, conforme as condições estipuladas no presente contrato e as constantes dos seguintes documentos do processo licitatório CRQ-IV 17/22, que passam a integrar o presente ajuste:
1. EDITAL E ANEXOS DO PREGÃO ELETRÔNICO CRQ-IV 17/22;
2. Proposta Comercial da CONTRATADA datada de ........../........../ ;
3. Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico CRQ-IV 17/22 de ...../...../ ;
4. Proposta Comercial readequada da CONTRATADA datada de ........../........../. ;
5. Todos os documentos (cartas, ofícios, solicitações, notificações, e-mail e outros) trocados entre as partes devidamente assinados e protocolados, passam a integrar os termos do presente contrato.
CLÁUSULA II - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Prestar os serviços objeto do presente contrato rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento e todos os documentos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA dentro de elevados padrões de qualidade.
2 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
3 - Entregar as licenças e prestar os serviços no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes do Edital e seus encartes, de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas e manuais de operação.
4 - Disponibilizar e manter central de suporte remoto, na forma e condições estabelecidas neste termo e seus subitens.
5 - Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante a Contratante.
6 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
7 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante.
8 - Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação.
9 - Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
10 - Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço, que eventualmente não atendam aos requisitos deste Termo de Referência, ou por solicitação da Contratante devidamente justificada..
11 - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.
12 - Efetuar a correção de quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações do CRQ-IV.
13 - Apresentar à Contratante, sempre que requisitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
14 - Dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
15 - Não divulgar, sob hipótese alguma, a terceiros, qualquer informação referente à Contratante que o preposto ou sua equipe vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços contratados.
16 - Oferecer suporte técnico a Contratante na modalidade 8x5 em horário comercial.
17 - Disponibilizar canais de comunicação (e-mail, telefone ou site) para abertura de chamados.
18 - Por decisão da Contratante a Contratada deverá prestar suporte tecnico presencial na sede do CRQ-IV.
19 - Atender o Acordo de Nível de Serviço (SLA) considerando o período de, no máximo, até 04 (quatro) horas para início do atendimento.
20 - Durante o período de contrato a Contratada deverá considerar, no mínimo, a quantidade de 1 visita técnica a sede do CRQ-IV objetivando realizar análise do ambiente operacional da plataforma contratada e suas relações com as demais tecnologias utilizadas pelo CRQ-IV. A visita deverá ser realizar por técnico certificado na solução. Para esta visita não será descontadas as horas do banco de serviço contratado.
21 - Manter o CONTRATANTE sempre informado de todas as versões e atualizações de software disponibilizadas pelos fabricantes dos softwares contratado, entregando a documentação relativa à nova versão entregue.
22 - Xxxxxxxx, sempre que solicitado, boletins técnicos e manuais de uso atualizados.
23 - A CONTRATADA deverá fornecer ao CRQ-IV, proativamente as atualizações, modificações e/ou melhorias introduzidas nos softwares tão logo haja disponibilidade do material.
24 - A CONTRATADA deverá informar proativamente ao CRQ-IV sobre a descoberta de bugs
nos softwares contratados, durante toda a vigência do contrato.
25 - A CONTRATADA deverá divulgar para o CRQ-IV as descrições destes bugs e seus possíveis impactos.
26 – A CONTRATADA deverá apresentar ao CRQ-IV, as informações sobre patches de correção e o local disponível na Internet onde tais atualizações estarão disponíveis, com as respectivas plataformas suportadas, para todos os softwares contratados.
27 – A CONTRATADA deverá indicar a localização na Internet, para download, das correções lançadas (patches).
28 – O CRQ-IV deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas.
29 – Não divulgar dados ou informações relacionadas aos serviços e produtos objeto do presente, mantendo sigilo absoluto em relação a todos os dados acessados ou que venham a ser gerados, no processo de prestação dos serviços tendo como referência a Lei Geral de Proteção de Dados.
30 -30 Serão de inteira responsabilidade e às expensas da CONTRATADA, sem nenhum custo adicional para o CRQ-IV:
a) Apoio, suporte técnico e logístico eventualmente necessário ao adequado funcionamento da solução;
b) Disponibilização de profissionais qualificados para execução das atividades do projeto e todas as obrigações trabalhistas relacionadas em dia conforme legislação específica;
c) Todos os ônus relativos a transporte, alimentação, e hospedagem de profissionais, transporte e instalação dos equipamentos, ligações telefônicas para suporte técnico durante o processo de implantação da solução, montagem física dos equipamentos que compõem a solução, disponibilização de ferramentas e insumos diversos requeridos durante qualquer das fases de implantação da solução;
d) Atividades de concepção, projeto, planejamento, implementação, suporte técnico, assistência técnica e apoio logístico eventualmente necessário à adequada implantação da solução;
e) Demonstração de todas as características técnicas e funcionalidades previstas na contratação, durante a fase de homologação de funcionalidades da solução;
f) Deverá acionar o suporte técnico diretamente do fabricante dos equipamentos e componentes de sua proposta de preço, caso necessário para a adequada implantação da solução;
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 – Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
1.1 – A fiscalização dos serviços, por parte do CONTRATANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente ajuste.
2 – Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas na CLÁUSULA NONA.
3 – Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas, passando a integrar os termos do presente contrato.
4 - Pagar pontualmente as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA nos termos da
CLÁUSULA SÉTIMA.
5 - Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
6 - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
7 - Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando estiverem em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
8 - Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando estiverem de acordo com o especificado no contrato.
9 - Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA IV – DO RECEBIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
O objeto do presente contrato será recebido conforme preceitua o artigo 73, da Lei 8.666/93.
O fornecimento das licenças e a execução dos serviços de suporte deverão ser executados em até
10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. A/C do Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx
- GTI – Gerência de Tecnologia da Informática. e-mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, sito na sede do Conselho Regional de Química – IV Região – Edifício Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA V – DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Fornecer licenças e prestar os serviço conforme descrito abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
1 | 1 | Unid | Annual Production (24/7) Maintenance Renewal (includes 24/7 uplift) - Veeam Backup Essentials Enterprise Plus. 2 socket pack - – Subscrição 12 meses - PN: V-ESSPLS-VS-P0PAR-00 |
2 | 6 | Unid | Veeam Backup Essentials Universal License. Includes Enterprise Plus Edition fatures. - 1 Year Subscription Upfront Billing & Production (24/7) Support - – Subscrição 12 meses – PN: V-ESSVUL-0I-SU1YP-00 |
3 | 36 | horas | Banco de serviços composto de 36 horas de atendimento no período de 12 meses |
2 - A CONTRATADA deverá acompanhar, auxiliar e orientar a equipe técnica do CONTRATANTE no que for necessário para os registros das novas licenças, bem como na conexão ao portal do fabricante, a fim de gerar as licenças e códigos de acesso.
3 - A CONTRATADA deverá prestar, ao longo da vigência do Contrato, serviços de suporte técnico da solução fornecida, os quais devem contribuir para assegurar a continuidade do pleno funcionamento da solução.
4 - Os referidos serviços deverão abranger o atendimento e providências na ocorrência de falhas na solução quando se verifique indisponibilidade, incompatibilidade entre o comportamento observado e as especificações técnicas, configurações inadequadas ou outras circunstâncias, na utilização dela, que comprometa o seu funcionamento
5 - Nos casos de deslocamento dos técnicos da CONTRATADA até a sede do CONTRATANTE para suporte técnico não poderá haver custo adicionais. O custo de deslocamento ficará por conta da CONTRATADA.
6 - O CONTRATANTE acompanhará todo o procedimento para realização dos testes, não podendo a CONTRATADA realizá-los omitindo quaisquer informações ou métodos utilizados.
A instalação da solução deverá, preferencialmente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos recursos atualmente em operação, nem impedir ou interromper a rotina de trabalho de funcionários e colaboradores do CONTRATANTE, devendo ser executada, em finais de semana ou horários alternativos ao expediente de atendimento do CONTRATANTE.
7 - Deverá oferecer suporte técnico durante o período de contrato para a resolução de falhas técnicas e esclarecimentos de dúvidas quanto a utilização da ferramenta
8 - O suporte técnico presencial ou remoto deverá ser oferecido em horário comercial, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00
9 - Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá atualizar a versão do produto sempre que o fabricante da solução disponibilizar novas versões.
10 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de utilizar as horas contratadas do banco de serviço de acordo com a sua necessidade e melhor conveniência.
11 - A CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico sempre que prestar suporte técnico apontando dia, quantidade de horas utilizadas e descrição sucinta das atividades que foram realizadas.
12 - A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de comunicação (e-mail, site ou telefone) para abertura de chamados
13 - A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico em até 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado.
14 - A CONTRATADA deverá configurar Jobs e recomendar as melhores práticas quanto a utilização da ferramenta, considerando o ambiente computacional do CONTRATANTE.
15 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – SLA OBJETIVO
O objetivo deste Acordo de Nível de Serviço (SLA) é definir as responsabilidades e
dependências entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE para os serviços e produtos contratados.
Os acordos operacionais previstos neste documento não devem ter precedência nem limitar as respectivas obrigações e responsabilidades já descritas no contrato feito entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Este SLA descreve como o CONTRATANTE e a CONTRATADA irão tratar seu relacionamento, para assegurar que os serviços serão corretamente entregues ao CONTRATANTE.
Define os compromissos requeridos entre a CONTRATADA - como provedora de serviços e tecnologias e o CONTRATANTE, para a entrega dos serviços contratados.
SEVERIDADE
Os níveis abaixo devem ser observados para classificação de severidade na abertura de chamados ao Suporte Técnico, devendo ser registrados no momento do atendimento.
Severidade | Descrição | Tempo máximo para início do atendimento |
Emergencial | Falha no sistema, fora de operação, interrompido | 3 horas |
Mau Funcionamento | Falha intermitente em serviços suportados que torne o ambiente lento ou em pequenos grupos a operação está afetada, mas sem interrupção. Ajustes de configuração para liberação de acesso a sites restritos ou downloads de arquivos cuja extensões estejam bloqueadas. | 5 horas |
Atividade Remota Programada | Realização de manutenção preventiva, atualizações e atividades agendadas. | 12 horas |
Os prazos acima relacionados serão computados a partir do momento de abertura do chamado pelo funcionário do CONTRATANTE a central de suporte da CONTRATADA.
16 - CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE CHAMADOS TÉCNICOS
a) A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte nas modalidades Web ou telefônica, em idioma português do Brasil.
b) A CONTRATADA deverá manter o serviço de suporte técnico disponível para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral 24x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados).
c) A CONTRATADA deverá garantir que o CONTRATANTE efetue um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do Contrato para suprir suas necessidades de utilização, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE um número de telefone que possibilite ligações para sua o suporte técnico, para fins de abertura e acompanhamento de chamados.
e) A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE acesso a pelo menos 3 (três) pessoas autorizadas para abertura e acompanhamento de chamados de suporte.
f) Na abertura de cada chamado técnico deverá ser emitido um registro contendo informações detalhadas do chamado.
g) Uma vez feito o contato por este número de telefone, a CONTRATADA terá os prazos estabelecidos nos termos deste Acordo de Nível de Serviços para dar uma solução à ocorrência, conforme seu grau de severidade.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA E DA EXTENSÃO
1 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início em ..../...../2022 e término em
....../...../2023.
2 - A critério exclusivo do CONTRATANTE, o presente poderá ser estendido conforme previsto no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, caso a prorrogação seja justificável ou apresente manifesta vantagem para o CONTRATANTE.
CLÁUSULAVII– DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS REAJUSTES
1 – Pelos serviços objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ........(......................), sendo 1 (uma) parcela de R$ .......( )
referente ao fornecimento das licenças e R$ .............................(..........................) referente ao banco de serviços, por demanda, conforme valores do quadro abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
1 | 03 | Unid. | Annual Production (24/7) Maintenance Renewal (includes 24/7 uplift) - Veeam Backup Essentials Enterprise Plus. 2 socket pack - – Subscrição 12 meses - PN: V-ESSPLS-VS-P0PAR-00 | ||
2 | 03 | Unid. | Veeam Backup Essentials Universal License. Includes Enterprise Plus Edition fatures. - 1 Year Subscription Upfront Billing & Production (24/7) Support - – Subscrição 12 meses - PN: V-ESSVUL-0I-SU1YP-00 | ||
3 | 36 | Unid. | Banco de serviços composto de 36 horas de atendimento no período de 12 meses |
2 Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
a) 1 (uma) parcela no prazo de 5 (cinco) úteis dias do mês subsequente ao da entrega, das licenças de softwares;
b) Os pagamentos referente ao banco de horas, serão pagos no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços de suporte.
b1) Os serviços de suporte, referente ao Banco de horas, serão medidos mensalmente considerando as demandas do CONTRATANTE concluídas satisfatoriamente e aprovadas pela fiscalização do contrato dentro do mês de referência. Serão medidos o quantitativo de horas efetivamente realizadas.
Em relação a esse tipo de serviço, os quantitativos são estimativos, não garantindo à
CONTRATADA a sua efetiva execução e consequente direito ao recebimento.
3 – Os pagamentos serão realizados pela Gerência Financeira, mediante apresentação de respectiva nota fiscal. Eles serão efetuados somente por meio de boleto bancário/ficha de compensação ou transferência eletrônica para o Banco do Brasil (correntistas). Caso opte por receber o pagamento em outra instituição bancária, o custo da operação de transferência do numerário entre os bancos envolvidos será descontado do valor total da nota fiscal. Atualmente o valor da referida tarifa bancária é de R$ 11,00.
4 – O CONTRATANTE reterá dos valores faturados os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nas alíquotas constantes no Anexo I da referida Instrução Normativa. A CONTRATADA deverá fazer constar no corpo da nota fiscal os percentuais de descontos e retenções.
5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6 - Nos termos da legislação vigente os preços dos serviços ora contratados só poderão sofrer reajustes anuais por índice oficial, no qual será aplicado o ICTI – (Índice de Custos de Tecnologia da Informação) da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. O índice adotado está de acordo com a Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.
CLÁUSULA VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos Elemento de Despesa – CE 33.90.39.006 – Licença de uso de sistema de Informática – Software e 33.90.39.012 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos para o exercício de 2022, à conta das dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza, ficando o empenho e posterior pagamento a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3 - falhar ou fraudar a execução do contrato;
1.4 - comportar-se de modo inidôneo; ou
1.5. - cometer fraude fiscal.
2- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2.2 - Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério do CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
2.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
2.4 - Sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
2.4.1 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no item 1 desta Cláusula.
2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
3 - As sanções previstas nos itens 2.1, 2.3, 2.4 e 2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
4 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
4.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
4.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
4.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
6.1 - Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9 - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
10 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da notificação com aviso de cobrança, podendo ainda o CONTRATANTE descontar das notas fiscais e/ou faturas por ocasião do seu pagamento ou cobrá-las judicialmente através de execução fiscal.
11 - Das penalidades aplicadas caberá recurso dirigido ao Superintendente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, só podendo ser relevadas as penalidades nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA X - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará ao CONTRATANTE e a CONTRATADA o direito de suspender definitivamente a prestação dos serviços, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA NONA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços objeto deste contrato, bem como qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA ou demora no exercício de qualquer direito ou faculdade, não importará novação das obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os direitos decorrentes deste contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA XI- ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art.65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS
Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas deste contrato, cabe recurso ao Superintendente do
CONTRATANTE, observados os prazos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO
Este contrato será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação pela pelo Sr.
...................... – ..............., como Xxxxxx e o Sr. ................... – ................., como Fiscal do
CONTRATANTE, que se reservam no direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços que estivem em desacordo com estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato, bem como a imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação de serviços, ensejará, à critério do CONTRATANTE a rescisão do contrato e as penalidades previstas na CLÁUSULA NONA, sem prejuízo das perdas e danos apuradas ou ainda por quaisquer motivos dentre os relacionados nos Incisos dos Artigo 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XV – DE SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
1 – A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente contrato.
2 – A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
3 – A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
4 – A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
5 – A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste contrato.
6 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto deste contrato.
7 – A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do contrato no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
8 – À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste contrato.
9 – A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste contrato, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
10 – A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, ao CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
11 – A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12 – A CONTRATADA que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente contrato, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas apela autoridade competente.
13 – A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com ao CONTRATANTE para assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
14 – O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e ao CONTRATANTE, bem como entre a CONTRATADA e os seis colaboradores, subcontratadas, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
15 – O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e consequente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLAUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de inspecionar as instalações da
CONTRATADA, assim como verificar a exatidão das informações prestadas.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
As partes signatárias deste contrato elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Seção Judiciária de São Paulo, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este contrato.
E por estarem justas e acordadas, foi lavrado o presente que, lido e achado conforme, vai eletronicamente assinado pelas partes e testemunhas, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado.
São Paulo, de de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA IV REGIÃO
Wagner Ap. Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: