TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
PROAD: 280/2020
1. Objeto da Contratação
Contratação de link para acesso corporativo à Internet, com possibilidade de funcionamento em estrutura redundante por meio de Sistema Autônomo1, “Autonomous System” e velocidade de, no mínimo, 200 mpbs - megabits por segundo.
2. Características da Solução.
2.1. Especificação Técnica Detalhada
● Prestação de serviços de comunicação de dados via Internet - Links baseados no protocolo IP - Internet Protocol - para acesso dedicado ao backbone Internet;
● Conexão dedicada de velocidade 200 mbps,
● Link de internet com largura de banda de, 200 mbps, com 100% de garantia de Banda e simétrico, ou seja, 200 Mbps de velocidade para receber informações
- download - e 200 mbps de velocidade para enviar informações (upload), consistindo em acesso físico, com porta dedicada em roteador da operadora.
● Utilização do protocolo BGP com suporte a BGP full routing.
● Funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana e com garantia de nível de acesso por segurança (termo SLA);
● Garantia de 100% de qualidade e desempenho de tráfego e banda para 200 mbps em tempo integral;
● Disponibilidade mínima de 98% mensal;
1 Os serviços de acesso corporativo à Internet com possibilidade de funcionamento em estrutura redundante por meio de Sistema Autônomo, “Autonomous System” são prestados atualmente por meio dos contratos PRE 3865/2017 (com vigência até 13/12/19) e PRE 5135/2017 (com vigência até 15/04/2020). Os serviços objeto do presente Projeto Básico são aqueles destinados a prover a continuidade dos serviços decorrentes do PRE 5135/2017, sendo que nova licitação será realizada tendo em vista a necessidade de redundância dos serviços (operadoras distintas), por força do art. 24, inciso VI, da Resolução CNJ nº 211/2015.
ANDER SON BASTOS
● Suporte técnico 24 horas, serviço gratuito tipo 0800, help-desk. Eventuais interrupções dos serviços deverão ser informadas para o contratante com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas;
● Entrega do link em fibra óptica padrão Ethernet;
● Xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxx 00 (xxxxxx) Meses2.
● A instalação deve acontecer em até 30 dias a partir da assinatura do contrato e o início da execução dos serviços deve iniciar imediatamente após a instalação ou no dia 14/12/19, o que acontecer por último. Local de instalação: Datacenter Principal, 1º andar do Prédio Sede Antigo, sito Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, - Xxxxxx. CEP: 00.000-000 - Xxxxxxxxxxxxx - XX (Também é possível acesso pela Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000).
● Deve ser prevista no contrato a possibilidade de prorrogação, pelo mesmo período da primeira vigência, conforme, art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93
Níveis Mínimos de Serviço (NMSs)
I) O fornecedor contratado deverá oferecer garantia de disponibilidade do serviço conforme os níveis estabelecidos, a ser implementada conforme a tabela abaixo:
Acordo de Nível de Serviço | |
Disponibilidade Mensal do enlace | 98% |
Latência (Retardo da Rede) medição por períodos de 5 min | 15ms com 80% de ocupação do link |
Perda de Pacotes medição por períodos de 5 min | Menor ou igual a 2% |
II) Tempo de resposta, conforme Níveis Mínimos de Serviço (NMSs):
No momento da abertura do chamado, será informada a prioridade para o atendimento de acordo com as seguintes definições:
Prioridade 1: Link inoperante.
2 A vigência do contrato atual - PRE 5135/2017 - expira-se em 16-4-2020.
Prioridade 2: Link com desempenho degradado onde haja diminuição da banda para até 50% do contratado e/ou aumento da latência em 200% acima do especificado em contrato.
Prioridade 3: Link com desempenho degradado onde haja diminuição da banda para até 80% do contratado e/ou aumento da latência em 100% acima do especificado em contrato.
Prioridade 4: Link com desempenho degradado onde haja diminuição da banda para até 90% do contratado e/ou aumento da latência em 50% acima do especificado em contrato.
Prazos | Prioridade | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |
Início do atendimento | Até 30 minutos após a abertura do chamado | Até 1 hora após a abertura do chamado | Em até 4 horas depois da abertura do chamado | Em até 8 horas depois da abertura do chamado |
Escalonamento para o Gerente de engenharia da contratada | Em até 1h30min do início do atendimento | Em até 4h00min do início do atendimento | Em até 8 horas | Em até 24 horas |
Solução Definitiva | Em até 8 horas do início do atendimento | Em até 24 horas do início do atendimento | Em até 48 horas do início do atendimento | Em até 96 horas depois do início do atendimento |
Tolerância mensal de descumprimentos | 1 | 3 | 4 | 4 |
Descontos | 25% | 5% | 2% | 2% |
Limite máximo do Desconto | 25% | 15% | 8% | 8% |
As ocorrências com relação a link de dados terão seu tempo de resposta pausado às 0h00min, voltando a correr às 6h00min e correrão normalmente em feriados e finais de semana, com exceção do intervalo de tempo acima.
III) Na abertura do chamado a Contratada deverá fornecer o número de protocolo e o
horário de abertura e encaminhar mensagem de correio eletrônico com tais informações para os endereços dos fiscais do contrato em até meia hora após o registro, procedimento que servirá como evidência em caso de contestação de penalidades. O cálculo para aferição da desconformidade do tempo de resposta considerará o tempo de resposta descrito nos níveis mínimos de serviço.
IV) Nos casos de indisponibilidade do serviço de registro de incidentes; limitação ao registro de incidentes, e indisponibilidade de acesso às informações técnicas, imediatamente após o problema ser verificado, a Contratada será notificada por mensagem de correio eletrônico.
V) O escalonamento para o Gerente de Engenharia especializado do fabricante deverá acontecer automaticamente quando o tempo mínimo descrito anteriormente acontecer, ou, a qualquer tempo, por solicitação do TRT.
VI) Para fins de aferição dos níveis mínimos de serviço, ao final, o chamado será considerado: completamente atendido ou não atendido, não havendo possibilidade de atendimento parcial.
VII) Quando a solução depender de ações do Contratante o tempo de solução do chamado deve ser pausado até a conclusão da parte que não cabe a contratada, depois continuar de onde havia parado antes da solicitação do outro ator no processo;
VIII) Todas as ações provenientes de um chamado deverão ser amplamente comunicadas ao contratante. Sendo que o contratante deverá ser comunicado no mínimo em dois momentos, no início e no final de cada atendimento.
IX) Os níveis mínimos de serviço serão aferidos mensalmente e eventuais descumprimentos atestados no Termo de Aceite Provisório.
X) Os descontos referentes aos Níveis mínimos de serviço têm como base de cálculo o valor pago mensalmente pelo serviço.
2.2. Prazo e condições de entrega
A instalação deve acontecer em até 30 dias a partir da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato, já o início da execução dos serviços deve acontecer imediatamente após a instalação ou no dia 15 de abril de 2020, o que acontecer por último.
2.3. Critério de Habilitação dos Proponentes
2.3.1. Pregão Eletrônico.
2.3.2. A Licitante deverá apresentar extrato do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização ou de documento(s) equivalente(s) na forma da Lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dentro do prazo de validade, publicado no Diário Oficial da União, atestando que a mesma está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM) pelo menos nos locais definidos no ITEM ao qual ofertou proposta;
2.3.2.1. A equipe técnica do Contratante se reserva o direito de realizar diligências para certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela Licitante, como, por exemplo, consulta ao Acervo Documental disponível no Portal da Anatel na Internet;
3. Fundamentação da Contratação
3.1. Motivação
Cientes que em 16-4-2020 vence o atual contrato com empresa Algar soluções em TIC S/A, PRE-5135/2017 e que o acesso Internet é essencial para manter a
qualidade do acesso aos sistemas de TIC do Tribunal, além do acesso à rede mundial de computadores dentro das unidades administrativas e judiciárias.
Sabendo também que, atualmente, há dois contratos de 100mbps com operadoras distintas, que somados, disponibilizam banda de acesso à Internet de 200 mbps.
Neste sentido, a manutenção da redundância, além de aumentar a performance, também é necessária para o Tribunal estar em conformidade com o nivelamento da infraestrutura de TIC, disposto no art. 24, inciso VI, da Resolução CNJ no 211/2015, que estabelece 2 (dois) links de comunicação com a internet, com operadoras distintas para acesso à rede de dados.
Cumprindo destacar ainda que a ampla utilização do PJe, a consolidação do teletrabalho com o aumento de servidores que praticam esta modalidade, o aumento de oferta de treinamentos na modalidade Ensino a Distância, bem como as transmissões de eventos ao vivo em alta definição, geram demandas crescentes por banda de Internet.
Além disso, há previsão de transmissão das sessões do tribunal pleno em alta definição no canal do Youtube da instituição e iniciativas já em andamento como as constantes no PROAD 13340/2018 - Oitivas de sustentação oral por videoconferência e PROAD 11257/2017 - Sustentação oral nas salas de sessões das turmas recursais que também geram grandes impactos na utilização de banda Internet, ratifica-se a afirmação dos estudos técnicos preliminares sobre a necessidade de relicitar o atual contrato ampliando o canal de acesso à Internet de 100 para 200 mbps.
3.2. Benefícios da Contratação
- Garantir a Continuidade do Negócio e Prestação Jurisdicional;
- Manter o TRT12 em conformidade com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, instituída pela Resolução CNJ nº 211/2015;
- Permitir que haja banda de internet suficiente para evolução dos serviços de TIC atuais, bem como inclusão de novos serviços;
- Assegurar funcionamento rápido e fluido dos sistemas de TIC.
3.3. Alinhamento Estratégico
3.3.1. Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020
Objetivo: Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC
Projeto/Ação/Iniciativa: Garantir a disponibilidade dos sistemas judiciais e administrativos.
3.3.2. Planejamento Estratégico do TRT da 12ª REgião 2015-2020
“Aprimorar a infraestrutura a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação”
Projeto/Ação/Iniciativa: Garantir a infraestrutura e os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação para o suporte do negócio.
3.4. Referência aos estudos preliminares
Os detalhes dos estudos preliminares desta contratação estão contidos no doc.
12 do PROAD 13849/2019.
3.5. Quantitativo
De acordo com os Estudos Técnicos Preliminares serão necessários os seguintes itens e quantidades.
Contrato por 30 (trinta) meses de 1 (um) Link de internet com largura de banda de, 200 mbps, com 100% de garantia de Banda e simétrico, ou seja, 200 mbps de velocidade para receber informações (download) e 200 mbps de velocidade para enviar informações (upload).
3.6. Relação entre demanda prevista e quantidade contratada
Os quantitativos para a aquisição foram definidos com base na necessidade atual do Tribunal e na necessidade de continuar atendendo a Resolução 211/2015 do CNJ e prover os serviços de TIC que dependem do acesso Internet.
3.7. Critérios de Seleção do Fornecedor
O fornecedor será escolhido por menor preço em pregão eletrônico.
3.8. Análise do atendimento a políticas socioambientais
Entendemos que o processo é aderente às políticas socioambientais no sentido que promove maior conectividade do Tribunal com a Internet e possibilita diminuição de necessidade de deslocamento, como para sustentação oral a distância e audiências remotas, além de possibilitar o uso de tecnologias que substituem o uso de materiais como papel.
3.9. Conformidade Técnica e Legal.
3.9.1. Técnica:
Os serviços devem estar devidamente de acordo com as normas da ANATEL e da concessionária de Energia do Estado de Santa Catarina.
As atividades de campo que se enquadrem como trabalho em altura ou envolvam risco de choque elétrico devem ser prestados rigorosamente conforme as normas NR35 e NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
3.9.2. Legal:
Não há conhecimento de legislação para este tipo de serviço.
3.10. Obrigações Contratuais
3.10.1. Da contratada
3.10.1.1. Observar e cumprir, estritamente, as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital deste contrato;
3.10.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.10.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável da fiscalização do contrato
3.10.1.4. Manter serviço de registro de incidentes, serviço de assistência técnica e auxílio para configurações da rede disponíveis por telefone e meio eletrônico, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, inclusive regimentais e recesso.;
3.10.1.5. A contratada deverá apresentar, mensalmente, até o dia décimo dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, o documento de cobrança, corretamente preenchido, ao Setor de Análise e Liquidação da Despesa – SELAD;
3.10.2. Da contratante
O TRT da 12ª Região, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
3.10.2.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da contratada às
dependências do Tribunal, relacionadas à execução do objeto desta contratação;
3.10.2.2. Promover os pagamentos nas condições e dentro do prazo estipulado.
4. Gestão do Contrato
4.1. Forma de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato:
4.1.1. Ações verificadas:
4.1.1.1. A Administração designará um servidor, ou comissão de servidores, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
4.1.1.2. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
4.1.1.2.1. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
4.1.1.2.2. Solicitar à contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
4.1.1.2.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
4.1.1.2.4. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
4.1.1.2.5. Propor a aplicação de penalidades à contratada e encaminhar à Coordenadoria de Material e Logística - CMLOG os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas.
4.1.1.3. A ação da Fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
4.1.2. Equipe de gestão da contratação
a) Gestor do Contrato e Fiscal Demandante: Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria demandante. A indicação será efetuada no despacho de aprovação dos Estudos Preliminares e Projeto Básico.
Quando a área demandante pertence à SETIC deve usar o modelo de despacho MDOC007 que inclui a indicação do Fiscal Técnico.
As demais áreas demandantes usam o modelo de despacho MDOC006.
b) Fiscal Técnico: Será indicado nominalmente pelo Diretor da SETIC, no despacho de aprovação dos Estudos Preliminares e Projeto Básico.
Para áreas demandantes externas à SETIC, será utilizando o modelo de despacho MDCO008.
4.1.3. Responsabilidades dos acima indicados (Resolução CNJ 182/2013, Capítulo I, Artigo 2º).
a) Fiscal Demandante: Responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
b) Fiscal Técnico: Responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contrata esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
c) Fiscal Administrativo: Responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
d) Gestor do Contrato: Responsável por gerir a execução contratual. Sua principal
função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
4.2. Dinâmica de Execução do Contrato
4.2.2.1. O contrato consiste em disponibilidade do serviço de conexão com a rede mundial de computadores, Internet, no horário e condições descritas no item 2. O contrato contempla 3 tipos de situações básicas a saber:
a) Link operacional e com os parâmetros de velocidade e latência dentro dos exigidos;
b) O Link não apresenta o funcionamento adequado mas continua promovendo conectividade com a rede Internet;
c) Link está desconectado ou não permite por algum motivo a conexão com a rede Internet.
Nas situações b. e c., a contratante deve registrar chamado junto a central de atendimento da contratada de forma eletrônica ou por telefone e anotar o protocolo de atendimento junto ao registro no sistema de gestão de processos de TIC interno para fins de gestão e fiscalização do contrato.:
4.2.2.2. O Recebimento provisório ocorrerá, mediante termo de aceite provisório conforme modelo do Anexo V da Portaria PRESI nº 267, de 21 de novembro de 2016, emitido mensalmente. Após a emissão do termo de aceite a nota referente ao período será encaminhada para pagamento.
4.2.2.3. O recebimento definitivo acontecerá no final do período de serviço de link Internet contratado, conforme modelo do Anexo VII da Portaria PRESI nº 267, de 21 de novembro de 2016.
4.2.2.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
4.3. Condições de pagamento
O pagamento será mensal, após a emissão do Termo de aceite provisório, com eventual desconto pela ofensa ao NMS.
4.4. Forma de comunicação entre as partes
4.4.1. Para finalidade de atendimento de chamados
Por meio de central de atendimento com número telefônico 0800 disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana onde os atendimentos devem ser registrados com número de protocolo único.
4.4.2. Para fins de gerenciamento e fiscalização de contrato
Por meio de mensagens de correio eletrônico, ligações telefônicas, cartas registradas para o endereço da Sede da contratante e contratada sem descartar possíveis vídeo e áudio conferências.
4.5. Transferência de Conhecimento
Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos Estudos Preliminares da Contratação.
4.6. Direito de Propriedade Intelectual
Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos Estudos Preliminares da Contratação.
4.6.1. Condições de manutenção de sigilo
Não há necessidade de declaração de sigilo para o objeto desta contratação.
4.6.2. Restrições adicionais
a) Não possibilidade de registro de chamados na contratada dentro do horário acordado;
b) Não atendimento aos níveis de serviço contratados;
c) Não cumprimento do prazo estipulado para entrega definitiva;
5. Situações que caracterizam descumprimento de contrato
a) No caso de não possibilidade de registro de chamados na contratada dentro do horário acordado, cada não atendimento será considerado descumprimento de nível mínimo de serviço com prioridade 1, na forma da alínea “d”, com aplicação das penalidades nela previstas, bem como no caso de reincidência, na forma da alínea “e”;
b) Não cumprimento do prazo estipulado para entrega estabelecido no item 2.2:
- Atraso de 1 a 10 dias, resultará em multa de 1% do valor anual do contrato por dia de atraso;
- Atrasos de 11 a 20 dias, resultará em multa de 15% do valor anual do contrato;
- Atraso de mais de 21 dias poderá resultar em rescisão contratual.
c) Não fornecimento do documento de cobrança, corretamente preenchido, até a data do vencimento, até duas ocorrências a cada 12 meses acarretará em advertência. Caso ultrapasse duas ocorrências, será aplicada multa de 5% do valor mensal do contrato.
d) Independente de interrupção no acesso à internet, o descumprimento reiterado dos níveis mínimos de serviço acarretará na punição que segue:
Quantidade de Descumprimentos mensais | Penalidade | |||
Prioridade | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | |
- | 4 | 5 | 5 | Advertência |
2 | 5 | 6 | 6 | Multa de 10% |
3 | 6 | 7 | 7 | Multa de 15% |
Mais de 3 | Mais de 6 | Mais de 7 | Mais de 7 | Multa de 20% e a equipe de fiscalização deverá |
avaliar a conveniência de proceder o distrato |
e) Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de advertência em três meses seguidos ou cinco alternados a empresa será multada em 10% do valor mensal.
f) A indisponibilidade do registro de incidentes, do serviço de assistência técnica e do auxílio para configurações da rede acarretará multa de 20%, do valor mensal e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato;
g) O não cumprimento do critério técnico de 98% de disponibilidade mensal, implicará em multa correspondente ao valor de 50% pago à contratada no mês de aferição e impedimento de licitar ou contratar com a União e declaração de inidoneidade. Deverá, ainda, a equipe de fiscalização avaliar a conveniência de proceder a rescisão do contrato.
h) Os modelos de relatório mensal de atividades, recebimento provisório e aceite definitivo, seguem anexos I e II.
i) As multas, com exceção da letra”b”, terão como base de cálculo o valor a ser pago à contratada mensalmente, e poderá ser compensada do valor devido no mês, até o limite daquele valor, exceto no caso de atraso na instalação do enlace, item b.
6. Valor Estimado da Contratação e Quantidades solicitadas
6.1. Valor da Contratação
Conforme indicado no item 1.9 do Estudo Técnico Preliminar, para estimarmos o valor da contratação desconsideramos o valor orçado pela Oi Telecom e fizemos a média aritmética dos valores do contrato atual do link 1 e dos pregões mais recentes encontrados no banco de preços são eles: Pregão 6/2019 do Conselho Nacional do
Ministério Público, Pregão 12/2019 da Defensoria Pública do Estado de Tocantins Tocantins:
Valor estimado mensal para contratar link Internet de 200mbps:
R$ 2.460,003
6.2. Justificativa dos Valores
Conforme demonstrado no item 1.9 do Estudo Técnico Preliminar.
7. Dotação Orçamentária
Os recursos para sustentação deste contrato foram previstos no Portfólio de TIC 2020: Item 15057 do Plano Anual de Contratações do Tribunal, PAAC , com verba da SETIC.
Não há previsão de descentralização de verbas para esta contratação.
3 Arredondamento conforme praxe do SELIC indicada no doc. 30
8. Data e Assinaturas.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2020.
Integrante demandante:
Nome: Anderson Bastos Cargo: Coordenador SEINFRA
Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx Substituto:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Analista Judiciário Email: xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante técnico:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Cargo: Assistente Chefe De Seção
Email: xxxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx Substituto:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Analista Judiciário Email: xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrantes administrativos:
Integrante administrativo: Nome: Xxxx Xxxxxx Zolet Cargo: Analista Judiciário
E-mail: xxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Substituto:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Assistente Especializado E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx