REGULAMENTO DA EXPOSIÇÃO
XV CONGRESSO MINEIRO DE RECURSOS HUMANOS EXPO ABRH-MG
10,11 e 12 de maio de 2011
REGULAMENTO DA EXPOSIÇÃO
1) OBJETIVO
1.1) O presente Regulamento da Exposição, parte integrante do CONTRATO de Patrocínio, estabelece as normas de funcionamento para a área dos estandes da EXPO ABRH-MG, obrigando o PATROCINADOR (EXPOSITOR) a cumprir fielmente as diretrizes aqui estabelecidas.
1.2) Este Regulamento fornece à Empresa PATROCINADORA (EXPOSITORA) e às empresas por elas contratadas, as principais informações e normas necessárias ao bom funcionamento da Exposição.
1.3) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá ler este Regulamento e repassar a todos os seus funcionários e demais pessoas envolvidas na EXPO ABRH-MG, as normas nele contidas.
2) INFORMAÇÕES BÁSICAS
2.1) REALIZAÇÃO: O XV Congresso Mineiro de Recursos Humanos é uma promoção e realização da Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional Minas Gerais (ABRH-MG) doravante designada REALIZADOR.
• ABRH/MG – Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional Minas Gerais (ABRH/MG)
• R. Xxxxxxxxx Xxxx, 229/404 – Funcionários - CEP: 30140-090
• Belo Horizonte/ MG
• Tel.: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
• Fax: (00) 0000.0000
• e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
• Contato: Xxxxx Xxxxxxxxx
2.2) ORGANIZAÇÃO: Sênior Eventos
• Ruby Cerimonial e Eventos Ltda.
• Xx. Xxxxxx, 000 xxxx 00 – Santa Efigênia – CEP: 30140-002
• Belo Horizonte/MG
• Telefax.: (00)0000 0000
• e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Contato: Xxxxxxx Xxxxxx – (00) 0000 0000
2.3) LOCAL DA EXPOSIÇÃO: Centro de Convenções Minascentro – Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000
– Bairro Lourdes, Belo Horizonte – MG.
2.4) PERÍODO DE REALIZAÇÃO: de 10, 11 e 12 de maio de 2011.
2.5) MONTADORA OFICIAL: R.BARROS MONTAGENS
• Razão Social:.LR DESIGN
• Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, n° 22 – Xxxx Xxxxxxxx – 30530-210- Belo Horizonte/MG
• CNPJ n° 00.000.000/0001-56
• Tel/Fax: (00) 0000-0000
• Contato: Xxxxx Xxxxxxx - (00) 0000-0000
• e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
3) CARACTERÍSTICAS DA MONTAGEM BÁSICA DOS ESTANDES
3.1) A montagem básica do estande será constituída de:
Piso: carpete grafite 3mm fixado diretamente no piso local;
Paredes: em painéis TS formicalizados na cor branca acoplados sobre perfis de alumínio anodizado; 1,00 x 2,20m
Teto: em pérgolas de alumínio seção 1,00x 1,00m;
Iluminação: lâmpadas fluorescentes;
Tomada: 01 tomada monofásica de 110 volts três pinos (uma para cada estande)
Mesa: 01 (uma)redonda com tampo de vidro com pés cromados
Cadeiras: 03 (três) com assento estofado branco
Placa de Identificação: somente com nome da empresa, em preto - 0,97m x 0,47m –(uma para cada estande)
Obs.: Caso seja necessário a contratação de algum item adicional para o estande, entrar em contato, até no máximo dia 29/04/2011, com a montadora oficial do evento, através do telefone ou e-mail constante no item 2.5.
3.2) A ORGANIZAÇÃO poderá, a bem geral, redistribuir as áreas, respeitando sempre as proporções de dimensões e características estabelecidas no contrato.
4) ÁREA DE EXPOSIÇÃO: DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS ESTANDES E DO MINASCENTRO
4.1) CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DA EXPOSIÇÃO
4.1.1) Área dos Estandes
- Pé-direito 3,80m
- Piso REVEDUR (PISO PRETO TIPO CIMENTO QUEIMADO)
- Altura máxima permitida para estandes. 3,50m
4.1.2) Elevador de carga
- largura – 2m
- profundidade – 3m
- capacidade de carga: 2000 kg
4.1.3) Energia Elétrica
- Tensão 220 e 127 volts
- Número de fases 03
4.1.4) Capacidade de carga no piso
5) CRONOGRAMA PARA MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM
- Limite de carga admissível 200 kg/m²
5.1) DATAS E HORÁRIOS
5.1.1) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá obedecer as seguintes datas e horários:
MONTAGEM
• END. PARA CARGA/DESCARGA: Xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, em Belo Horizonte – MG.
a. Montagem e entrada de equipamentos:
• Período para entrada e montagem dos estandes pela MONTADORA OFICIAL:
- dia 08/05/2011 – de 8h às 24h
• Período para montagem dos estandes pelas montadoras contratadas pelos PATROCINADORES (EXPOSITORES):
- dia 08/05/2011 – de 16h às 24h
- dia 09/05/2011 – de 08 às 24h
OBS.: As ruas da EXPO ABRH-MG deverão estar desobstruídas às 20h e 30min do dia 09/05/2011 para instalação das passadeiras do evento.
• Entrada de produtos/mobiliários para demonstração e decoração dos estandes:
- dia 10/05/2011 – de 8h às 11h IMPRETERIVELMENTE.
10/05/2011 TERÇA-FEIRA | |
8h às 16h | Credenciamento de Expositor e entrega de estandes |
17h às 19h | Credenciamento de congressistas e convidados do Prêmio Ser Humano Visita e network na EXPO ABRH-MG |
19h às 19h30min | Abertura Oficial - Grande Auditório (Granada) |
19h30min às 20h30min | Solenidade Premiação – 10º. Prêmio Ser Humano Grande Auditório (Granada) |
20h30min às 21h15min | Palestra Magna de Abertura - Grande Auditório (Granada) |
21h15min às 23h | Coquetel da Premiação na EXPO ABRH-MG (coquetel sujeito a confirmação) |
REALIZAÇÃO (Programação prevista - sujeita a alterações)
11/05/2011 QUARTA-FEIRA | |
8h às 8h30min | Credenciamento |
8h30min às 9h45min | Palestra Magna Grande auditório (Granada) |
9h45min às 10h30min | Visita e network na EXPO ABRH-MG |
10h30min às 11h30min | Palestra |
11h30min às 12h10min | Case |
12h10min às 13h45 | Intervalo / Almoço e Visita e network na EXPO ABRH-MG |
13h45min às 14h45min | Palestra |
14h45min às 15h30min | Case |
15h30min às 16h30min | Visita e network na EXPO ABRH-MG |
16h30min às 17h30min | Palestra |
17h30min às 18h45min | Palestra Magna |
18h45min às 21h | Visita e network na EXPO ABRH-MG |
12/05/2011 QUINTA-FEIRA | |
8h às 8h30min | Credenciamento |
8h30min às 10h | Oficinas |
10h às 10h45min | Intervalo / Almoço e Visita e network na EXPO ABRH-MG |
10h45min às 12h30min | Oficinas |
12h30min às 14h | Intervalo / Almoço e Visita e network na EXPO ABRH-MG |
14h às 15h | Palestra |
15h às 16h | Palestra |
16h às 17h | Visita e network na EXPO ABRH-MG |
17h às 17h30min | Encerramento Oficial do COMRH |
17h30min às 18h45min | Palestra Magna |
18h45min às 19h15min | Encerramento das atividades nos auditórios e visita e network na EXPO ABRH-MG | |
19h15min às 24h | Desmontagem dos estandes | |
24h | Fechamento do espaço |
Obs. O PATROCINADOR (EXPOSITOR) no período de realização da Exposição deverá manter um representante da empresa em cada estande para que se evite qualquer tipo de transtorno, durante o período das:
10/05/2011 das 16h ás 24h 11/05/2011 das 8h ás 21h 12/05/2011 das 8h ás 20h
DESMONTAGEM
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A RETIRADA DE QUALQUER MATERIAL ANTES DO ENCERRAMENTO DA EXPOSIÇÃO PREVISTO PARA AS 20 HORAS NO DIA 12 DE MAIO DE 2011,DEVENDO SER OBEDECIDO O CRONOGRAMA ABAIXO.
• Desmontagem e retirada dos produtos e equipamentos pelas empresas
PATROCINADORAS (EXPOSITORAS):
- dia 12/05/2011 – de 20 às 22h
materiais de escritório, folhetos, placas, móveis e equipamentos leves.
• Desmontagem e retirada de material pelas montadoras contratadas pelo
PATROCINADOR (EXPOSITOR):
- dia 12/05/2011, das 21h às 24h IMPRETERIVELMENTE.
- dia 13/05/2011,das 08h ás 12h
• O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá avisar a montadora por ele contratada a data de desmontagem do estande.
• A retirada de todo material da empresa PATROCINADORA(EXPOSITORA) e da MONTADORA deverá ser efetuada pela portaria da Rua Guajajaras.
6) REQUISITOS PARA MONTAGEM DE ESTANDES, REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTANDES
6.1) CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Na contratação de serviços de terceiros (empresas prestadoras de serviços), alertamos para a conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (contrato social, alvarás, etc.) da empresa contratada e as respectivas guias de recolhimento da previdência social (GRPS), cópias da ficha de registro de empregados, recolhimento de FGTS, demais encargos sociais, previdenciários, securitários e postura municipal. Os documentos de terceiros e dos próprios empregados deverão estar disponíveis no estande durante todo o período, desde a montagem até a desmontagem, para serem apresentados aos representantes do Ministério do Trabalho.
6.2) NORMAS PARA MONTAGEM
6.2.1) É obrigatório o uso de carpete ou piso elevado sob os estandes e a previsão de rampa, caso necessário, para que haja acessibilidade de todos os participantes.
6.2.2) É proibida a permanência em outras áreas do Minascentro ao pessoal de montagem, limitando-se seus deslocamentos às áreas de trabalhos específicos e/ou espaço alugado para realização do evento.
6.2.3) Não é permitido pintar, demarcar ou furar o piso do Minascentro, bem como amarrar, pendurar ou prender qualquer elemento do estande à estrutura do Minascentro.
6.2.4) Não será permitida a entrada de explosivos de qualquer natureza nas dependências do Minascentro, bem como o funcionamento de motores de combustão interna, botijões de gás, materiais ou substâncias perigosamente combustíveis, ou qualquer equipamento que venha a exalar gases, tóxicos ou não, fumaça ou gordura.
6.2.5) Não é permitida a utilização de máquinas elétricas, tais como, furadeiras, serras, etc., que provoquem ruídos, barulhos ou vibrações. Também não é permitido lixar ou pintar qualquer tipo de material nas dependências internas do Minascentro. As peças deverão chegar ao local, com o trabalho de pintura e arte final concluídos, pois o Pavilhão não possui áreas adequadas para realização destas atividades.
6.2.6) É vedado o acesso de pessoal estranho ao Pavilhão, às subestações, central e galerias de serviços, devendo o PATROCINADOR (EXPOSITOR) solicitar à MONTADORA OFICIAL a execução dos serviços que necessitem ter acesso a tais locais.
6.2.7) Não é permitido às Montadoras e ao PATROCINADOR (EXPOSITOR) a utilização das vias de circulação, áreas administrativas e de segurança do Minascentro para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no(s) estande(s).
6.2.8) Os danos provenientes do transporte de equipamentos e/ou material será de inteira responsabilidade do PATROCINADOR (EXPOSITOR), tais como: danificação no piso, paredes e demais dependências internas e externas do Minascentro.
6.2.9) Não é permitida a construção de pisos ou paredes de alvenaria ou similares, bem como a utilização de areia ou terra para a montagem de jardins.
6.2.10) O pessoal de montagem de estandes deverá utilizar os toaletes, que se encontram nas áreas destinadas ao evento somente para os fins a que se destinam. O Pavilhão não oferece estrutura para banho.
6.2.11) É recomendável ao PATROCINADOR (EXPOSITOR) manter em seu estande, no mínimo 1 (um) extintor de incêndio devidamente sinalizado e todos que estejam trabalhando se familiarizem com a localização dos equipamentos de combate à incêndio e rotas de fuga do pavilhão.
6.2.12) É recomendável que as montadoras dos patrocinadores ,antes da apresentação do projeto dos estandes aos clientes ,consultem a montadora oficial sobre a montagem de estandes que se localizem entre pilares e colunas.
6.3) OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS PATROCINADORAS (EXPOSITORAS) DURANTE A MONTAGEM
6.3.1) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá apresentar à ORGANIZAÇÃO/ MONTADORA OFICIAL todos os projetos especiais e ART. para montagem do estande, impreterivelmente até o dia 29/04/2011, sob pena de ser interditada a sua montagem. Os projetos de montagem, decoração e instalações efetuados pelo PATROCINADOR (EXPOSITOR) que não obedecerem aos requisitos e especificações técnicas constantes no Regulamento poderão ser interditados pela ORGANIZAÇÃO.
6.3.2) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá formular consulta prévia à MONTADORA OFICIAL quando necessitar de adaptações especiais no que diz respeito a instalações elétricas.
6.3.3) A decoração, montagem e desmontagem dos produtos dentro do(s) estande(s) ficarão a cargo do PATROCINADOR (EXPOSITOR).
6.3.4) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá credenciar a montadora por ele contratada junto à ORGANIZAÇÃO até o dia 29/04/2011, bem como a relação de pessoas que estarão trabalhando na montagem e desmontagem do estande, através do FORMULÁRIO Nº 01.
6.3.5) Todas as pessoas envolvidas na montagem e desmontagem dos estandes deverão utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s necessários, devidamente uniformizadas, calçadas e identificadas, sendo expressamente proibido o uso de chinelos, tamancos, sandálias, camisetas-regata e bermudas. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação “Segurança e Medicina do Trabalho – lei nº 6514, de 22/12/1977”, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultante das infrações cometidas.
6.3.6) A MONTADORA contratada pelo PATROCINADOR (EXPOSITOR) para montagem do estande deverá providenciar a remoção de entulho e material não utilizado, bem como a limpeza do estande para entregá-lo ao PATROCINADOR (EXPOSITOR).
6.3.7) A MONTADORA OFICIAL se reserva o direito de interferir ou até mesmo interditar o trabalho de montagem da empresa contratada pelo PATROCINADOR (EXPOSITOR), caso os serviços desta empresa não estejam de acordo com o presente Regulamento, com todos os custos decorrentes desta interdição por conta do PATROCINADOR (EXPOSITOR).
6.4) ENTRADA DE PRODUTOS
6.4.1) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá relacionar os equipamentos, produtos e/ou objetos em exposição no Formulário 3, em duas vias, que deverá ser entregue na SECRETARIA EXECUTIVA do evento no Centro de Convenções do Minascentro no dia 10/05/2011.
6.4.2) A Organização se isenta da responsabilidade que qualquer objeto extraviado no período do evento(montagem, realização e desmontagem)
OBS:
a) Não será permitido em nenhuma hipótese a entrada sem esta documentação.
6.5) REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
6.5.1) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá designar funcionários capacitados para prestarem informações sobre os produtos expostos ou sobre a empresa, durante todo o período da Exposição.
6.5.2) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá manter no estande, desde a montagem até a desmontagem, cópias de documentos trabalhistas de todos os funcionários que estiverem a serviço no estande, tais como: fichas de registro de empregados, guias de recolhimento do FGTS, guias de recolhimento da previdência social, para que sejam apresentados aos representantes do Ministério do Trabalho.
6.5.3) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá manter o estande sempre aberto à visitação dentro dos horários previstos na realização do Congresso conforme abaixo:
• 10/05/2011 – 16h às 24h (este horário poderá ser reduzido para as 22h caso o realizador não viabilize um patrocínio para coquetel de congraçamento dos participantes do evento na EXPO ABRH-MG. Na oportunidade o ORGANIZADOR confirmará o horário do Prêmio Ser Humano).
• 11/05/2011 – 8h às 22h
• 12/05/2011 – 8h às 20h
6.5.4) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) não poderá manter pessoas fora da área do estande em operação de vendas ou distribuição de material promocional sem prévia autorização da coordenação do evento.
6.5.5) Durante a realização do evento, não será permitido a utilização de aparelhos e ou equipamentos que reproduzem barulhos e ruídos que possam prejudicar os demais eventos no Minascentro.
6.6) DESMONTAGEM
6.6.1) A saída dos produtos/equipamentos deverá ser acompanhada da relação que deu entrada dos itens, para conferência e autorização de saída.
6.6.2) Os produtos que eventualmente permanecerem no(s) estande(s) após todo o período de desmontagem, serão recolhidos pela MONTADORA OFICIAL, que cobrará do PATROCINADOR (EXPOSITOR) os custos inerentes a esta operação, não se responsabilizando por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza.
6.6.3) Por ocasião da desmontagem deverão ser tomados os mesmos cuidados para a proteção do piso, paredes, portas, elevadores, etc.
7) SERVIÇOS
7.1) Caso seja necessário, o PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá solicitar os contatos das empresas credenciadas ao ORGANIZADOR e informar a necessidade de contratação dos serviços abaixo. Os serviços deverão ser contratados diretamente das empresas credenciadas (exclusividade de fornecimento). SOB CONSULTA
- Alimentos e bebidas (Buffet que necessite utilizar infra-estrutura do Minascentro)
- Acesso à internet e linha telefônica
- Segurança
- Limpeza
7.1.1) Esta medida se justifica pela limitação do espaço e estrutura do centro de convenções destinados aos serviços a serem prestados ao evento. Como o ORGANIZADOR visa o benefício coletivo, para evitar possíveis transtornos (danos, avarias, extravios e outros), designa uma empresa apenas por serviço a ser prestado para o congresso.
7.2) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) poderá contratar diretamente da Montadora Oficial, através do telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxxx ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, os serviços relacionados abaixo:
- Locação de mobiliários e equipamentos
7.3) SEGURANÇA
7.3.1) A Coordenação do evento manterá uma equipe de segurança própria nas entradas e saídas do Minascentro e áreas de circulação do evento, apenas para controlar o fluxo de pessoas credenciadas.
7.3.2) É de responsabilidade exclusiva do PATROCINADOR (EXPOSITOR) a segurança interna da(s) área(s) do(s) estande(s) durante os períodos de montagem, realização e desmontagem da Exposição.
7.3.3) A Coordenação do evento e do Minascentro não se responsabilizarão por furtos, roubo, ou quaisquer danos ocorridos dentro da(s) área(s) do(s) estande(s) durante os períodos de montagem, realização e desmontagem da Exposição. Equipamentos pessoais ou contratados de terceiros como telefones celulares, notebook´s, etc, são de total responsabilidade do seu proprietário, ficando a Coordenação do evento e o Minascentro isentos de qualquer responsabilidade em relação a estes equipamentos.
7.3.4) O serviço de segurança exclusivo para o estande, poderá ser contratado somente da empresa credenciada.
7.4) LIMPEZA
7.4.1) A MONTADORA OFICIAL ou a empresa contratada pelo PATROCINADOR (EXPOSITOR) para montagem do estande deverá entregá-lo ao PATROCINADOR (EXPOSITOR) em perfeito estado de limpeza.
7.4.2) A Coordenação manterá uma equipe de limpeza durante todo o período de realização somente para áreas de circulação do evento.
7.4.3) O serviço de limpeza exclusivo para o estande, poderá ser contratado somente da empresa credenciada.
7.5) SEGURO
7.5.1) Fica recomendado a cada PATROCINADOR (EXPOSITOR), segundo seu próprio julgamento, que o mesmo contrate um seguro para cobertura dos seus estandes, produtos, bens e pessoal em serviço, bem como acidentes de qualquer natureza, inclusive de casos fortuitos ou acontecimentos inesperados que prejudiquem a atuação da empresa durante a exposição.
8) TARIFAS, TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS
8.1) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) arcará com os custos decorrentes dos serviços extras por ele contratados, seja através das empresas credenciadas pela ORGANIZAÇÃO ou de terceiros.
8.2) Serão de inteira responsabilidade do PATROCINADOR (EXPOSITOR) as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias decorrentes das atividades do seu estande.
8.3) REMESSA DE MERCADORIAS
8.3.1) PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO IPI:
Os produtos enviados por estabelecimentos industriais diretamente ao evento, para simples exposição, sairão com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI).
Procedimento para envio:
Emitir Nota Fiscal em nome do próprio estabelecimento para acompanhar os produtos, considerando a seguinte declaração: SAÍDA COM SUSPENSÃO DE IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR DESTINAR-SE À EXPO ABRH-MG do XV CONGRESSO MINEIRO DE RECURSOS HUMANOS, DE ACORDO COM ARTIGO 40, INCISO II, DO DECRETO Nº 2637/98.
Procedimento para retorno:
Emitir Nota Fiscal de Entrada, para acompanhar o retorno dos produtos ao estabelecimento de origem e registro no livro próprio com remissão à Nota Fiscal de Remessa Ordinária.
8.3.2) PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ICMS:
Os produtos enviados ao evento para simples exposição (assim como todos os bens que integram o ativo fixo, tais como: móveis, utensílios e instalações ), desde que retornem ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da remessa estarão isentos de ICMS.
Procedimento para envio:
Emitir Nota Fiscal de Remessa para acompanhar os produtos, contendo a seguinte declaração: ISENTO DE ICMS POR SE DESTINAR A SIMPLES EXPOSIÇÃO NO XV CONGRESSO MINEIRO DE RECURSOS HUMANOS, DE ACORDO COM O ANEXO III, ITEM 4, DO DECRETO Nº 38.104/96.
Procedimento para retorno:
A Nota Fiscal de entrada, que acompanhará os produtos no retorno ao estabelecimento de origem, deverá conter o número, data e valor da Nota Fiscal de Remessa Ordinária (ANEXO III, ITEM 4, DO DECRETO Nº 38.104/96), apresentando o esclarecimento de operação a ser isenta de ICMS.
IMPORTANTE:
Lembramos que as mercadorias que não retornarão ao estabelecimento de origem, como produtos para degustação e brindes, serão tributadas. Estas também deverão ser acompanhadas da respectiva Nota Fiscal, porém possuem um tratamento fiscal diferente.
8.3.3) ENDEREÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE REMESSA: Nome do destinatário: (Nome da empresa Expositora). Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx
XXX 00000-000 – Belo Horizonte - MG (Pavilhão do MINASCENTRO)
8.3.4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
Mais Informações:
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais AF – Administração Fazendária
Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 ou Rua da Bahia nº 1816 - Lourdes Telefone: (00) 0000-0000/ (00)0000-0000
9) IDENTIFICAÇÃO E ACESSO À EXPOSIÇÃO
9.1) A ORGANIZAÇÃO fornecerá crachás personalizados para as pessoas indicadas pelo PATROCINADOR (EXPOSITOR) que estiverem envolvidas com a Exposição e que permanecerão no estande por todo o período de realização da Exposição.
9.2) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá enviar à ORGANIZAÇÃO até o dia 10/05/2011 a relação das pessoas que deverão ser credenciadas para atendimento no estande, durante o período de realização da Exposição, incluindo recepcionista e segurança quando for o caso, através do FORMULÁRIO Nº 02 (via e-mail). O PATROCINADOR (EXPOSITOR) terá direito a crachás de acordo com a tabela abaixo:
- Estandes de 6 m² 🡪 máximo de 5 crachás
- Estandes de 15 m² 🡪 máximo de 09 crachás
- Estandes de 20 m² 🡪 máximo de 13 crachás
- Estandes de 35 m² 🡪 máximo de 17 crachás
9.3) Os crachás de expositores serão entregues na Secretaria do Evento no Minascentro, no dia 10/05/2011 após a entrega de toda documentação.
9.4) Não será permitido o acesso de menores de 18 (dezoito) anos durante a montagem, realização e desmontagem da Exposição.
9.5) Caso o PATROCINADOR (EXPOSITOR) utilize seus próprios funcionários para montagem e desmontagem do estande, deverá credenciá-los previamente através do FORMULÁRIO Nº01 (via e-mail).
10) PROMOÇÃO INTERNA NOS ESTANDES
10.1) Por se tratar de um evento de natureza técnica, não será permitida a apresentação de espetáculos artísticos e shows musicais, bem como a utilização de sonorização ambiente dentro da área do estande e atividades fora do horário de funcionamento estabelecido sem prévia autorização da ORGANIZAÇÃO, sob pena da atividade ser interditada sem ônus para o REALIZADOR/ORGANIZADOR.
Obs. A autorização de atividades fora do horário de funcionamento estabelecido pelo ORGANIZADOR, poderá gerar custo adicional para o PATROCINADOR. A autorização deverá ser formalizada através de um ofício a ser encaminhado ao ORGANIZADOR até o dia 24/04/2011 para que haja tempo hábil de avaliação da proposta, cálculo do valor adicional e readequação da escala de funcionários envolvidos.
11) PENALIDADES
11.1) O PATROCINADOR (EXPOSITOR) deverá indenizar, de acordo com as tabelas de preços de cada serviço ou da montadora oficial, todo e qualquer dano ou avaria causados aos equipamentos ou às áreas comuns do Minascentro.
11.2) No caso do PATROCINADOR (EXPOSITOR) não ter retirado seus materiais e equipamentos no prazo previsto para desmontagem, a MONTADORA OFICIAL fará a desocupação compulsória, correndo as despesas por conta do PATROCINADOR (EXPOSITOR). A MONTADORA OFICIAL não se responsabiliza por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza ocorridos nessas circunstâncias.
12) FORMULÁRIOS
12.1) Todos os FORMULÁRIOS estarão disponíveis para download no hot site do evento e deverão ser enviados via e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as datas informadas neste regulamento, sob pena de não serem atendidas as solicitações indicadas.
Descrição | Formulário Nº |
Credenciamento de Montadora e Informações Gerais | 01 |
Crachás de Identificação de expositores | 02 |
Registro de Entrada e Saída de Material | 03 |
Solicitação de autorização de atividades ao Organizador | 04 |
Atenção!
• Estimativa de congressistas: 450 participantes
• Não será oferecido coffee-break na EXPO ABRH-MG
• EXPO ABRH-MG será aberta ao público.
• Os visitantes deverão se credenciar na secretaria do evento para ter acesso a EXPO ABRH-MG. A entrada no evento é permitida apenas para maiores de 18 anos. É obrigatória a apresentação da carteira estudantil com boleto bancário ou cartão de visita profissional, junto a carteira de identidade para validar a entrada na EXPO ABRH-MG.