PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019
P U B L I C A D O
Diário Oficial do Município Data 12/02/2019 – nº 994 – Pág. 9
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, torna público que às 8h30min, dia 22 DE FEVEREIRO DE 2019, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada à praça Xxxxxxx Xxxxxx no 34, nesta cidade, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SHOW ARTISTICO COM BANDA SHOW, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO,
conforme descrito no presente Xxxxxx e seus anexos.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da lei federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº 2.710, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos às 0 horas, do dia 00 de fevereiro de 2019, e os credenciamentos serão realizados na sessão pública de processamento do Pregão.
2 . DO OBJETO
A presente licitação objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SHOW ARTISTICO COM BANDA SHOW, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO para a tenda de samba e
pagode, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
2.1 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão feitos por menor preço global, com formalização de contrato de fornecimento.
3 . CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aptas ao cumprimento do objeto licitado e que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica, inclusive quanto à documentação.
3.2 - A possibilidade de participação neste certame somente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se dá por força do disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 147/2014 e da Lei Municipal nº 2.710/2018.
3.3 – Não será admitida, neste Pregão, a participação de:
a) Empresas constituídas em consórcios.
b) Empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas.
c) que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações, ou qualquer servidor lotado em órgão encarregado da contratação.
3.4 - A possibilidade de participação neste certame somente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se dá por força do disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 147/2014.
3.5 – É facultado á licitante interessada em participar deste certame, mediante data estabelecida pela Prefeitura municipal de Tibagi, realizar vistoria técnica para fazer o reconhecimento do local onde será realizado o evento.
3.6 - A vistoria deverá ser realizada preterivelmente na data de 01/03/2019
3.7 - Não será realizada vistoria fora das datas estabelecidas acima.
3.8 - A vistoria poderá ser realizada pelo representante legal da empresa, ou por pessoas designadas por este (mediante procuração), que deverá comparecer munido de identificação pessoal.
3.9 - Realizada a vistoria, o representante da proponente interessada recebera o TERMO DE VISTORIA, emitido pela Prefeitura municipal de Tibagi.
3.10 - Caso a interessada opte por não realizara vistoria, firmará DECLARAÇÃO PARA RENUNCIA DA VISTORIA TÉCNICA, de que recebeu todas a s informações necessárias á formulação de proposta idônea, de boa fé e isenta de quaisquer vícios e assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente os serviços nos termos da sua proposta e do presente edital (anexo VII).
4 . DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação
de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto no 3.555, de 2000.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I – cópia, autenticada, da cédula de identidade;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, no mínimo para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, ou
III – cópia, autenticada, do contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou no caso de empresa individual, registro comercial, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
IV - Declaração de condição de ME ou EPP, firmada pelo representante legal da empresa (anexo II).
4.5 - O licitante que enviar os envelopes, antecipadamente ou no dia da sessão, sem representante credenciado, deverá enviar também, em envelope separado, a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II) e a declaração de condição de ME ou EPP (Anexo III), sob pena de ser declarado NÃO PARTICIPANTE do certame.
4.6 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, porém impedirá o suposto representante de praticar atos no certame licitatório, em nome da empresa.
4.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nos 1 e 2, por qualquer meio gráfico de impressão.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e lacrados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI
PREGÃO PRESENCIAL No 0. /2019 LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) ou
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira, membro da Equipe de Apoio ou servidor do Município de Tibagi.
5.4 – As cópias autenticadas dos documentos apresentados, mas consideradas ilegíveis ou que deixarem dúvidas quanto a sua idoneidade, serão conferidas com os originais, obrigatoriamente, no ato de sua apresentação.
6 . DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser impressa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em folhas preferencialmente rubricadas, numeradas e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, claramente identificado, na qual deverá constar, sob pena de desclassificação, nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual, número do edital, descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
6.2 - A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação, sob pena de desclassificação.
6.2.1 - Os licitantes deverão formalizar proposta considerando a totalidade do item, devendo indicar, o valor global, e ainda, o nome da banda a se apresentar.
6.3 - A apresentação da proposta implicará em:
a) xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame;
b) conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este edital e seus anexos.
6.4 - No preço proposto, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional (real), com apenas duas casas decimais, deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena
execução/entrega do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.
6.5 - Serão também desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior ao preço máximo fixado no presente edital;
e) Com preços manifestamente inexequíveis;
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 2)
7.1 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter:
a) cópia, autenticada, do contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou no caso de empresa individual, registro comercial, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
b) Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipais (Alvará pertinente ao objeto da licitação), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
e) prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
g) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos do Município de Tibagi, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
j) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k) Certidão Negativa expedida pelo cartório distribuidor de que a empresa não se encontra em processo de falência ou de recuperação judicial;
l) declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da licitante, em atendimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República e Lei n. 9.854/99, conforme modelo (Anexo IV);
m) Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo V);
n) Declaração de não parentesco (Anexo VI);
o) Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, ambos devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
p) Atestado de Capacidade Técnica – expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprovem que a empresa já forneceu objeto semelhante, e que ateste a qualidade. Os atestados deverão estar com firma reconhecida em cartório. Serão ser apresentados no mínimo 1 (um) atestados de capacidade para a banda show e no mínimo 1 (um) atestados de capacidade para a parte de sonorização e iluminação de evento do mesmo porte ou semelhante do objeto desta licitação.
q) Declaração sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame do fornecimento do produto/serviço licitado no prazo determinado (anexo VIII).
r) Declaração de responsabilidade técnica, indicando profissional habilitado junto ao CREA , a ser designado como coordenador e responsável técnico do serviço (engenheiro eletricista - som e luz).
s) Comprovante do vinculo do responsável técnico com a empresa proponente, podendo ser feito através da apresentação da cópia da carteira de trabalho, copia do contrato de prestação de serviço registrado, ou do contrato social (no caso de ser o proprietário);
t) Certidão de Registro de pessoa física do responsável (som e iluminação) junto ao CREA.
u) Certidão de registro de pessoa jurídica (proponente) junto ao CREA.
v) Deverá ser apresentado material gráfico (reportagem), ou áudio comprovando que a banda apresentada pela proponente já realizou apresentações de eventos desse porte.
7.2 - Comprovação, mediante ATESTADO DE VISTORIA, emitido pelo Departamento de Cultura comprovando que a proponente vistoriou o local onde será executado o serviço correspondente ao objeto da presente licitação, e recebeu todas as informações necessárias a formulação de proposta idônea, de boa fé i isenta de quaisquer vícios e/ou:
a) DECLARAÇÃO no qual dispensa a necessidade de vistoria, porém recebeu todas as informações necessárias a formulação de proposta idônea, de boa fé i isenta de quaisquer vícios e assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos da sua proposta e do presente edital.
7.3 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
7.4 As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
7.5 - As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
7.6- A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante.
7.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, quanto à regularidade fiscal, poderão sanear defeitos constatados na habilitação apenas se apresentarem na sessão todos os documentos previstos neste Capítulo, mesmo que contenham alguma restrição.
7.8 - Os documentos relacionados na alínea “a” do subitem 7.1. não precisarão constar no envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, após a abertura da sessão do certame licitatório, cada licitante, quando solicitada, entregará à Pregoeira os documentos abaixo relacionados:
I - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso II abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo contido neste Edital;
II - Em envelopes distintos, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Documentos de Habilitação (envelope nº 2).
8.2 - Tão logo tenha sido declarada aberta a sessão e recebidos os documentos exigidos na licitação, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
8.3 - Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos no presente Edital, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
8.4 - Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes que contém as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
8.5 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
9. DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas será realizado em duas etapas, a saber:
I - Etapa de Classificação, que compreenderá a ordenação das propostas de preço de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
II - Etapa de Habilitação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.1 - Etapa de Classificação das Propostas:
9.1.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
9.1.2 - A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a realização do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.1.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.1.4 - A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
9.1.5 - A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto no 3.555, de 2000.
9.1.6 - Quando não houver, pelo menos, três propostas de preços escritas classificadas, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até completar no máximo 3 (três) propostas válidas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.1.7 - Em seguida, a Pregoeira iniciará a fase de apresentação de lances verbais convidando as licitantes classificadas a ofertarem individualmente, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta escrita e classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor em relação ao menor lance anteriormente ofertado.
9.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.1.9 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
9.1.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.1.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.12 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.1.13 - Nas situações previstas neste edital a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
9.1.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes deste Edital.
9.1.15 - Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9.2 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação:
9.2.1 - Efetuados os procedimentos previstos neste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
9.2.2 - Será inabilitada a licitante que não apresentar toda a documentação exigida neste Edital.
9.2.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos.
9.2.4 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, a Pregoeira examinará a oferta classificada subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.2.5 - Na hipótese do subitem anterior, a licitante deverá ter a documentação de habilitação válida na data da sessão pública.
9.2.6 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
9.2.7 - Ao final da sessão do Pregão, na hipótese do objeto ser adjudicado pela Pregoeira à licitante declarada vencedora, serão encaminhados, posteriormente, os autos o senhor Prefeito Municipal para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao senhor Secretário Municipal de Administração para julgamento e, em caso de não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, que deverão ser pertinentes ao certame licitatório, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora, conforme inciso XX do Art.4º da lei no 10.520, de 2002.
10.3 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o senhor Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
10.6 - A fase recursal será formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos ao término da sessão.
10.7 - Também não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
10.8 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da lei no 8.666, de 1993, caberão:
I - Recurso, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, nos casos de:
1. anulação ou revogação da licitação;
2. rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666, de 1993;
3. aplicação da sanção prevista neste Edital.
II - Pedido de reconsideração da aplicação da pena prevista neste Edital, interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
III - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
10.9 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de contrato firmado com o Município, doravante denominado Contratante, e a licitante vencedora, que observará os termos da lei no 8.666, de 1993, da lei no 10.520, de 2002, do decreto no 3.555, de 2000, deste Edital e demais normas pertinentes.
11.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar o contrato.
11.3 - Se a licitante vencedora recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim
sucessivamente, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas previstas neste Edital, observando-se com relação a cada nova licitante convocada.
11.4 - Antes da assinatura do contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento pelo Contratante, por meio de consulta aos seus arquivos, devendo seu resultado ser informado no processo.
11.5 - Se uma licitante homologada não apresentar situação regular no ato da contratação ou recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – O valor máximo da licitação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
12.2 – O objeto do Edital será contratado pelo menor preço ofertado e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
12.3 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento geral vigente, na seguinte dotação:
- 10.001.12.361.1201-2037 - 33390300400 - vínculo 107 – Referência 13
13 . DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, verificando-se antes do pagamento, a comprovação de regularidade da Contratada, e estando tudo de acordo, mesmo deverá ser realizado na data de 01/03/2019
13.2 - A Nota Fiscal (digital ) deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no Contrato
13.3 - Caso os dados da nota fiscal estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
13.4 - O pagamento será feito mediante crédito, por meio de ordem bancária indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. ( não podendo ser conta poupança )
13.5 – A empresa contratada deverá apresentar, a Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da proponente;
e) Certidão Negativa municipal, da sede do proponente;
f) Certidão Negativa do Município de Tibagi;
g) Nota fiscal eletrônica
14 . MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A proponente sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da Lei 8.666/93 e 10.520/2002 e responsabilidades civil e criminal:
a) Multa : No ato da vistoria caso a comissão de fiscalização organizadora do carnaval verifique que os equipamentos montados não estejam de acordo com o pedido deste edital, a Prefeitura reterá a titulo de multa 30% (trinta por cento ) do valor do contrato no ato do pagamento.
b) Todos os equipamentos (som/iluminação ) deverão estar montados e funcionando dia: 01/03/2019 até as 15:00 h ( quinze horas ) para que a comissão fiscalizadora do carnaval inicie a vistoria dos mesmo, caso isto não ocorra a Prefeitura reterá a titulo de multa 10% (dez por cento ) do valor do contrato
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos prevista na Lei Federal nº 10.520/2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.2 - As multas mencionadas no serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito cobrado mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
14.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
15.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01(um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
15.6 – O presente Registro de Preços não obriga o licitador à aquisição de todos os produtos licitados no prazo de doze meses, a compra será conforme solicitação.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo IV - Modelo de Declaração de não-emprego de mão-de-obra de menor;
Anexo V – Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo VI – Declaração de não parentesco
Anexo VII – Declaração de Renuncia de Vistoria Técnica
Anexo VIII – Declaração de Disponibilidade
ANEXO IX – Minuta do Contrato.
Tibagi, 11 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SHOW ARTISTICO COM BANDA SHOW, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO.
2. JUSTIFICATIVA
O presente tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SHOW ARTISTICO COM BANDA SHOW, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO na tenda de samba e
pagode para o evento do Carnaval 2019 nos dias 02, 03, 04 de março de 2019.
3. METODOLOGIA
A presente aquisição será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo decreto federal no 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica- se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
5. OBJETO
O presente tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SHOW ARTISTICO COM BANDA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
Item | Quant | Discriminação | Preço máximo Total – R$ |
1 | 1 | BANDA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOWS DE SAMBA E PAGODE, DURANTE TRÊS DIAS DO CARNAVAL 2019: ITENS MÍNIMOS DE SONORIZAÇÃO: - 04 CAIXAS 2 VIAS LINE ARRAY COM MÍNIMO DE 1300 WTS CADA - 06 CAIXAS DE GRAVE COM MÍNIMO DE 200 WTS CADA - 02 MESAS DIGITAIS COM MÍNIMO DE 32 CANAIS - 15 PEDESTAIS - 02 MICROFONES SEM FIO UHF MULTI-CANAIS - 02 MICROFONE SEM FIO - 01 BATERIA COMPLETA\ COM NO MÍNIMO PEDAL DUPLO E JOGO DE PRATO - 15 DIRECTS - 02 EQUALIZADORES DE NO MÍNIMO 31 BANDAS - 20 MICROFONES VARIADOS - 08 CANHÕES DE LED DE NO MÍNIMO 3W - 04 MOVE MODELO BEAN 200 - 01 STROBO ATOMIC - 12 CANHÕES DE NO MÍNIMO 1000 WTS PAR - 02 MINI-BRUT - 01 MAQUINA DE FUMAÇA MÍNIMO DE 1200 WTS - 02 AMPLIFICADORES DE FONE COM NO MÍNIMO 8 VIAS - 01 MAIS POWER COM MÍNIMO 600 AMPERES - 02 RACK DE POTÊNCIA MÍNIMA 14000WTS RMS REAIS - 01 RACK DE POTÊNCIA MÍNIMA 7000WTS RMS REAIS - - 02 TÉCNICOS DE SOM RESPONSÁVEL DURANTE O EVENTO - 50 METROS EM ALUMÍNIO MODELO Q30 DE TRELIÇAS PARA ELEVAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E SOM. - - 01 NOTEBOOK - 01 CABEÇOTE DE CONTRA BAIXO PROFISSIONAL - 01 CABEÇOTE DE GUITARRA PROFISSIONAL - 02 MESAS DE ILUMINAÇÃO DIGITAL* A BANDA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 1 (UMA) CANTORA, 2 (DOIS) CANTORES, 1 (UM) GUITARRISTA, 1 (UM) CAVACANISTA SOLO E BASE, 1 (UM) CONTRABAIXISTA, 1 (UM) TECLADISTA, 1 (UM) BATERISTA, 3 (TRÊS) PERCUSSIONISTA, ALÉM DE TODA A EQUIPE NECESSÁRIA RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM DOS | R$ 40.000,00 |
EQUIPAMENTOS. DURANTE AS APRESENTAÇÕES DEVERÁ TER PELO MENOS 1 (UMA) TROCA FIGURINO POR INTEGRANTE DURANTE AS APRESENTAÇÕES, E ESTES DEVERÃO SER DE BOA APRESENTAÇÃO. |
5.1 – Serão 3 (três) noites de apresentações com duração de no mínimo 4 (quatro) horas cada.
5.2 - Data: 02, 03 e 04 de março de 2019 - Apresentação na Tenda Alternativa.
5.3 - As despesas com alimentação (café, almoço e jantar), lanches e bebidas (durante as apresentações e hospedagem será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.4 - O local das apresentações será na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Tibagi/PR.
5.6 - O figurino será de responsabilidade da Contratada.
5.7- Deverão constar a marca e modelo nos equipamentos apresentados em sua proposta de preço.
5.8 - Caberá à Contratada a da responsabilidade pela segurança dos materiais e equipamentos, danos ou acidentes a terceiros (público presente ao evento).
* AS INFORMAÇÕES CITADAS ACIMA, DEVERÃO CONSTAR NA PROPOSTA DE PREÇO DA PROPONENTE.
6. DO LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO, QUALIDADE E PRAZO DE CONTRATAÇÃO.
a) Local das apresentações: Praça Xxxxxxx Xxxxxx, em frente a Prefeitura Municipal de Tibagi.
b) Forma de pagamento: O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de ordem bancária, verificando-se antes do pagamento, a comprovação de regularidade da Contratada, e estando tudo de acordo, mesmo deverá ser realizado 50 % na data de 02/03/2019 e 50% na data de 05/03/2019.
c) Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade.
Tibagi, 11 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL No 0 /2019
DECLARAÇÃO DE CUPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
,(razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
infra-assinado, cargo , portador(a)
da Carteira de Identidade e órgão emitente e do CPF/MF nº
, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei n0 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão no 0. /2019.
, de de 2019
(representante legal)
Obs: Este formulário deverá ser entregue a Pregoeira a antes do início da sessão.
PREGÃO PRESENCIAL No 0 /2019
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra- assinado, cargo , portador(a) da Carteira de Identidade e órgão emitente
e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como _ (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Tibagi, de de 2019.
Nome e assinatura de representante legal do licitante
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL No 0 /2019
DECLARAÇÕES DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
,(razão social da empresa), inscrita no
CNPJ N.º : com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF/MF nº , para os fins de habilitação no Pregão Presencial no 0.../2019,
DECLARA expressamente que para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n0 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n0 9.854, de 27 de outubro de 1999 e, ainda, no Decreto n0 4.358, de 5 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2019
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No 0 /2019
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações:
, em de de 2019.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL No 0.../2019
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis legais abaixo relacionados não possuem grau de parentesco linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, com ocupantes de cargo de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações, ou qualquer servidor lotado em órgão encarregado da contratação do Município de Tibagi.
Composição do Quadro Societário:
NOME | CPF | Nº DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL | DATA DO REGISTRO |
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
, em de de 2019.
(representante legal)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0. / 2019
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA RENÚNCIA DA VISTORIA TÉCNICA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico n° 000/2019 Prefeitura Municipal de Tibagi, que a Empresa
, inscrita no CNPJ
sob o nº , instalada no endereço
na cidade de representada
legalmente pelo (nome completo) , CPF nº , renúncia a visita técnica, e declara que recebeu todas a s informações necessárias á formulação de proposta idônea, de boa fé e isenta de quaisquer vícios e assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente os serviços nos termos da sua proposta e do presente edita
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
, de de 2019.
(carimbo e assinatura do representante técnico e legal da declarante)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0. / 2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAMOS sob as penas do Art. 299 do Código Penal, para fins de participação no processo licitatório referente ao Pregão Presencial n° 000/2019 Prefeitura Municipal de Tibagi, que a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço
na cidade de representada
legalmente pelo (nome completo) , CPF nº , de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame do fornecimento do produto/serviço licitado no prazo determinado
, de de 2019.
(carimbo e assinatura do representante técnico e legal da declarante)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 00../2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIBAGI E , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 76.170.257/0001-53, com sede administrativa nesta cidade à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 34, neste ato representado pelo prefeito municipal, em pleno exercício do seu mandato e funções, sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliada na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1077, nesta cidade, portadora da cédula de identidade no RG 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF no 000.000.000-00, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa ............., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o no ,
Inscrição Estadual ........, Inscrição Municipal .........., estabelecida na rua , , na cidade de
........, neste Estado, CEP .........., neste ato representada por ............., portador do RG /SSP-
PR e do CPF ......... residente na rua , nesta cidade, neste Estado, tendo em vista o Pregão
Presencial no 0.../2017, o que dispõe a lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, o fornecimento ao CONTRATANTE de ,
conforme segue:
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO/MARCA | VALOR UNITÁRIO |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios do Pregão Presencial nº 0. /2017, proposta da licitante vencedora, ora contratada,
bem como demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido, aos quais se vinculam ao presente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, à vista após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
3.1.2 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
3.1.3 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
3.1.4 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA;
3.1.5 – Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA;
3.1.6 – Nota Fiscal eletrônica, com a discriminação da mercadoria entregue devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
Os produtos mesmo que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
O CONTRATADO obriga-se a manter durante toda a execução desse Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contato, ou por ação , omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor total homologado ao proponente, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a entrega das mercadorias
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após o ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item ''d''.
f) rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
O presente instrumento não se reveste do caráter de exclusividade, observando-se às partes o direito à sua rescisão, a qualquer tempo, uma vez verificado o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, independente de providência judicial preliminar, podendo ainda ser rescindido no exclusivo interesse do CONTRATANTE, independente de indenização, nas hipóteses previstas pelo Art. 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1 - As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão à conta da dotação. do orçamento geral vigente.
8.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para igual efeito.
Prefeitura Municipal de Tibagi, em ...de. de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratado
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000 / 2019
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.