CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO DPE 1031/2023 CONTRATO DPE Nº 39/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO DPE 1031/2023 CONTRATO DPE Nº 39/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC),
com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, neste ato representada pela Subdefensora Pública-Geral, doravante denominada LOCATÁRIA, e XXXXX XXXXXXXXX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.988.864/0001-66, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por CERTA IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.850.812/0001-67, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000; telefone fixo (00) 00000-0000, endereço de e-mail xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, doravante denominada LOCADORA, por sua vez, neste ato legalmente representada por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob nº 931.XXX.320-XX, resolvem firmar o presente contrato de locação de imóvel, com base no ato que homologou o procedimento de inexigibilidade de licitação (p. 279-280 do processo administrativo DPE 1031/2023) e no extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPESC nº 166, de 23 de outubro de 2023, com fundamento no inciso V do art. 74 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais federais e estaduais vigentes, e pelas cláusulas e condições a seguir, as quais mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o processo de inexigibilidade de licitação DPE 1031/2023.
Por este instrumento, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS,
o qual obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria e casos omissos, bem como às cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato de locação de imóvel se vincula ao ato que homologou
o procedimento de inexigibilidade de licitação (p. 279-280), e à proposta da LOCADORA (p. 36-42), conforme a Lei federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Eventuais casos omissos, não resolvidos pela legislação anteriormente mencionada, serão dirimidos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a locação do seguinte imóvel: sala comercial térrea, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Edifício Comercial Locks Rodrigues, Bairro Universitário, no Município de Biguaçu/SC, contendo área de 227,93 m² (duzentos e vinte e sete metros e noventa e três decímetros quadrados), em alvenaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO
O imóvel se destina a servir de instalação para o Núcleo Regional da DPESC em Biguaçu/SC, conforme especificações e condições estabelecidas nos documentos que integram o processo DPE 1031/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato de locação será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação em vigor, em especial, da Lei federal nº 8.245, de 1991, e da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo primeiro. O pagamento somente será devido a partir do efetivo empenho das despesas e da data da posse, e será realizado conforme disposto na cláusula sétima.
Parágrafo segundo. O prazo de execução do contrato iniciar-se-á após a vistoria, momento em que a LOCATÁRIA passará a deter a posse do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2023, conforme classificação abaixo:
Fonte: 1.500.100 | Fonte: 1.500.100 |
Subação: 12522 | Subação: 12522 |
Natureza: 33.90.39 | Natureza: 33.90.39 |
Subelemento: 10 | Subelemento: 02 |
Valor total (5 anos): R$ 630.000,00 | Valor total (5 anos): R$ 24.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DOS DADOS BANCÁRIOS DA LOCADORA
A LOCATÁRIA efetuará o pagamento de boleto bancário ou depósito na conta bancária, conforme segue:
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Dados para pagamento do aluguel: CERTA IMÓVEIS LTDA. Nome do banco: Ailos (085)
Número da agência: 0105 Número da conta: 1748.984-9
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela presente locação, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o aluguel mensal livremente convencionado de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), além de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de taxa de condomínio. O contrato, que terá duração de 5 (cinco) anos (Cláusula Quarta), tem como valor total R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) para o período de vigência, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade (meses) | Valor unitário (mensal) | Valor total |
1 | Locação de imóvel para instalação do Núcleo Regional da DPESC em Biguaçu/SC | 60 | R$ 10.500,00 | R$ 630.000,00 |
2 | Taxa de manutenção externa | 60 | R$ 400,00 | R$ 24.000,00 |
Valor total do objeto: R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais)
Parágrafo primeiro. Consideram-se compreendidos no valor fixo mensal do aluguel as despesas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à taxa de lixo ou taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS), à iluminação pública e ao seguro.
Parágrafo segundo. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicadas pela LOCADORA, por ordem bancária intermediada pelo Banco do Brasil S.A., ou mediante boleto bancário. A nota fiscal ou o recibo deverão ser emitidos em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do processo SGP-e e do contrato.
Parágrafo terceiro. Na hipótese de a LOCADORA informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal/recibo emitidos.
Parágrafo quarto. Ao efetuar o pagamento, a LOCATÁRIA fará a retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Decreto estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, ficando sob responsabilidade da LOCADORA a emissão da nota fiscal com base nas regras dispostas na referida instrução normativa, bem como a apresentação dos documentos necessários.
Parágrafo quinto. A nota fiscal modelo 1 ou 1-A deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina a
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009 (informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx).
Parágrafo sexto. Para o pagamento ser liberado, devem ser apresentadas:
a) Certidão negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa;
b) Certidão negativa de débitos federal, municipal, perante a Justiça do Trabalho e o INSS; e
c) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Parágrafo sétimo. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento.
Parágrafo oitavo. A nota fiscal ou o recibo que forem apresentados com erro serão devolvidos à LOCADORA para retificação e reapresentação, restabelecendo-se o prazo do parágrafo anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da proposta apresentada, em 14.9.2023. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação do montante acumulado dos 12 meses anteriores do IPCA/IBGE, e, na falta deste, de outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. Nos termos do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021, poderá ser reestabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo a Administração prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, para resposta ao pedido.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o funcionamento e para o exercício das atividades, ficando proibidas reformas, adaptações e ampliações, que afetem a estrutura e a substância do imóvel, ressalvada a hipótese de autorização expressa da LOCADORA.
Parágrafo único. Caso seja necessária a realização de benfeitorias, a LOCATÁRIA cientificará a LOCADORA para realizá-las no prazo de 10 (dez) dias e, se esta permanecer inerte, aquela estará autorizada a efetuá-las, as quais serão indenizáveis e permitirão o exercício do direito de retenção.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam nos termos das exigências contidas neste contrato e, em especial, nos itens 7 a 9 do Termo de Referência, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. Especificamente, são obrigações e responsabilidades da LOCATÁRIA:
I – finalizado e não prorrogado o prazo contratual, obriga-se a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria a ser assinado, excetuando-se as deteriorações decorrentes do uso normal;
II – fica impedida de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização da LOCADORA;
III – pagar as despesas de condomínio, bem como do consumo de água, luz, limpeza, telefone, dentre outras, relacionadas com o objeto da locação;
IV – avisar a LOCADORA, imediatamente, sobre surgimento de danos e/ou defeitos cuja reparação a esta incumba; e
V – realizar o pagamento na forma estipulada neste contrato;
Parágrafo segundo. Especificamente, são obrigações e responsabilidades da LOCADORA:
I – pagar as despesas extraordinárias de condomínio, bem como obras de reforma ou acréscimo à estrutura original do imóvel e constituição de fundo de reserva, se for o caso;
II – pagar as despesas relativas às taxas e aos impostos que, por força de lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel,
III – durante a vigência do contrato, obriga-se a manter o imóvel com todas as condições de uso e de habitação, respondendo por vícios ou defeitos anteriores à locação;
IV – pagar pelo seguro contra incêndio e seguro complementar de incêndio (contra fogo) do imóvel, sendo que os equipamentos, móveis, eletrodomésticos, etc. não estarão cobertos por esse seguro; e
V – providenciar as benfeitorias no imóvel, conforme descrito na proposta de p. 36-42, as quais serão recebidas nos termos do Anexo I;
Parágrafo terceiro. Enquanto durar a locação, a LOCATÁRIA poderá defender a posse do imóvel em nome do proprietário.
Parágrafo quarto. A LOCADORA se responsabiliza pelo cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros.
Parágrafo quinto. A LOCADORA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação aplicável, bem como observar a vedação contida no parágrafo único do art. 48 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato será gerido e fiscalizado com base nas disposições da Resolução CSDPESC nº 93, de 2018, em especial, por meio da:
I – designação de um gestor e de um fiscal de contrato, bem como o suplente deste, que desempenharão as atribuições previstas na referida norma, respondendo pela comunicação com o preposto indicado pela LOCADORA;
II – verificação periódica, por parte da LOCATÁRIA, durante toda a execução do contrato, da manutenção das obrigações e condições assumidas pela LOCADORA;
III – avaliação da conformidade do serviço por meio de certificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, estará a LOCADORA sujeita às seguintes sanções administrativas, com fulcro no art. 156 e seguintes da referida lei:
I – advertência; II – multa:
a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega;
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do produto/prestação do serviço ou extinção contratual, por culpa da LOCADORA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo primeiro. Em qualquer hipótese, para a aplicação de sanções administrativas, a LOCATÁRIA deverá (i) assegurar à LOCADORA o contraditório e a ampla defesa; (ii) considerar a natureza e a gravidade da infração cometida;
(iii) observar as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que as infrações resultarem à Administração Pública; e (iv) considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo segundo. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro da LOCADORA.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será realizado à LOCADORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021; e o contrato será extinto, desde que formalmente motivado e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses e circunstâncias previstas no art. 137 e seguintes da referida lei.
Parágrafo primeiro. Em caso de extinção contratual, a LOCATÁRIA reterá os créditos da LOCADORA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas neste contrato e na legislação.
Parágrafo segundo. A extinção, em qualquer das hipóteses, será formalizada por despacho da autoridade competente da LOCATÁRIA.
Parágrafo terceiro. O presente contrato também poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) por ato unilateral e escrito da LOCATÁRIA, nas situações previstas na Lei federal nº 8.245, de 1991, e na Lei federal nº 14.133, de 2021;
b) amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando à LOCATÁRIA o direito de rescindir o contrato, a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo quarto. A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão pelo IPCA/IBGE.
Parágrafo quinto. Finda a locação, o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que o tenha recebido a LOCATÁRIA, procedendo-se à necessária vistoria, baseada no documento assinado quando da entrega das chaves, obrigando-se assim, se for o caso, a reparar o que estiver estragado, inclusive a pintura, que deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue o prédio à LOCATÁRIA, bem como apresentar quitação total de luz elétrica e de consumo de água.
Parágrafo sexto. A eventual necessidade de reformas para que o imóvel retorne ao estado em que foi recebido não será impedimento para a entrega do imóvel e encerramento da locação.
Parágrafo sétimo. Cabe à LOCATÁRIA decisão acerca do pagamento de indenização para fins de substituição à reforma, quando a LOCADORA deverá
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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apresentar, pelo menos, 3 (três) orçamentos devidamente assinados, a fim de verificar os valores necessários para entrega do imóvel nas mesmas condições do início da locação. Será acolhido aquele que apresentar o menor valor para a indenização substitutiva à reforma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A LOCATÁRIA, por intermédio dos agentes públicos, e a LOCADORA, pelos sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; em regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se a não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula, bem como comprometem-se a exigir o mesmo de terceiros por ela contratados;
III – comprometem-se a notificar a Corregedoria-Geral e a Diretoria de Controle Interno da DPESC qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento acerca da execução do presente contrato;
IV – declaram que têm ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos, inclusive, danos potenciais, causados à parte inocente, além das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em decorrência do disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I – fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II – as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
III – as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 08 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00001031/2023 e o código BS5L286L.
repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV – em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a LOCATÁRIA, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da LOCADORA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V – a LOCADORA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela LOCATÁRIA;
VI – a LOCADORA fica obrigada a comunicar à LOCATÁRIA, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
E, assim, por estarem justas e acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – DPESC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
XXXXX XXXXXXXXX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ: 17.988.864/0001-66
SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Dayana Luz CPF: 007.XXX.359-XX
REPRESENTANTE LEGAL CERTA IMÓVEIS LTDA. CNPJ: 51.850.812/0001-67
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 931.XXX.320-XX
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 09 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00001031/2023 e o código BS5L286L.
ANEXO I
TERMO DE ACEITE DE FINALIZAÇÃO DE OBRA ESTRUTURAL
Aos ........... (........) dias do mês de ........................ do ano de , nesta cidade de
Biguaçu, Estado de Santa Catarina, na sala comercial térrea, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Edifício Comercial Locks Rodrigues, Bairro Universitário, no Município de Biguaçu/SC, contendo área de 227,93 m² (duzentos e vinte e sete metros e noventa e três decímetros quadrados), em alvenaria, em conformidade com o Contrato DPE nº 39/2023, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) e LOCKS RODRIGUES
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., declaramos que fizemos a entrega da OBRA solicitada, nos termos acordados, após verificação e vistoria pelos representantes das partes, que conjuntamente assinam o presente termo.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – DPESC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
XXXXX XXXXXXXXX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ: 17.988.864/0001-66
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 065.XXX.259-XX
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 072.XXX.029-XX
REPRESENTANTE LEGAL CERTA IMÓVEIS LTDA. CNPJ: 51.850.812/0001-67
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 931.XXX.320-XX
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Assinaturas do documento
Código para verificação: BS5L286L
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 931.XXX.320-XX) em 25/10/2023 às 16:45:07
Emitido por: "AC SyngularID Multipla", emitido em 23/08/2023 - 17:20:02 e válido até 22/08/2024 - 17:20:02. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 25/10/2023 às 18:21:09
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 23/09/2022 - 15:48:44 e válido até 22/09/2025 - 15:48:44. (Assinatura ICP-Brasil)
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O Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 805/2022, e regulamentada pelos Atos DPG nº 59/2022 e nº 72/2022.
Quinta-feira | 26 de outubro de 2023 | Ano 02 | Número 0169
ÓRGÃOS AUXILIARES 02
SUMÁRIO
DOE-DPESC | Quinta-feira | 26 de outubro de 2023 | Ano 02 | Número 0169
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
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PUBLICAÇÕES ÓRGÃOS AUXILIARES
ATOS GERÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2023 – PROCESSO DPE 1031/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a contratação supracitada. OBJETO: contrato para a locação de seguinte imóvel: sala comercial térrea, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Edifício Comercial Locks Rodrigues, Bairro Universitário, no Município de Biguaçu/SC. CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. CNPJ: 17.988.864/0001-66 representada por CERTA IMÓVEIS LTDA., CNPJ: 51.850.812/0001-67. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 654.000,00 (seiscentos e
cinquenta e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx pela CONTRATADA. Contrato disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – PROCESSO DPE 508/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que, nos autos do processo DPE 508/2023, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 7/2023 referente à Ata de Registro de Preços nº 25/2023. OBJETO: aquisição de aparelhos condicionadores de ar, bem como a prestação de serviços de instalações e desinstalações de aparelhos já existentes, com fornecimento de materiais e insumos para atender a demanda da Sede e dos Núcleos Regionais da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). EMPRESA: Frontlar Facility Ltda. CNPJ: 34.851.912/0001-99. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. VALOR: R$ 12.587,50
(doze mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Autorização de fornecimento disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
LUCKNER DE
JANAINA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01526045966
SOUZA:0152
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=33683111000107,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO,
ou=RFB e-CPF A3, cn=JANAINA
2/2
6045966
XXXXXXX XX XXXXX:01526045966 DOE-DPESC | Quinta-feira | 26 de outubro de 2023 | Ano 02 | Número 0169
Dados: 2023.10.26 18:44:36 -03'00'
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
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Assinaturas do documento
Código para verificação: WW21E18R
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XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF: 015.XXX.459-XX) em 26/10/2023 às 18:44:36
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 17/11/2022 - 16:44:36 e válido até 16/11/2025 - 16:44:36. (Assinatura ICP-Brasil)
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