ANEXO IV
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
REF.: Licitação URBEL/SMOBI 005/2019
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em (endereço completo) , declara que foram verificadas e compreendidas as condições gerais e específicas contidas no Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019 e que está ciente que sua participação implica a aceitação dos termos do Edital da referida Licitação, coforme disposto no parágrafo 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
_(Local) , _ de de 2019
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
REF.: Licitação URBEL/SMOBI 005/2019
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em (endereço completo) _ , para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no item 10.4.5.2 do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto- Lei n.º 2.848/1940, que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
_(Local) , _ de de 2019
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
REF.: Licitação URBEL/SMOBI 005/2019
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em
(endereço completo) , para fins do disposto no item 10.4.5.3 do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, que:
a) a proposta apresentada para participar da Licitação URBEL/SMOBI 005/2019 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Licitação URBEL/SMOBI 005/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, antes da adjudicação do objeto da mencionada Licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação URBEL/SMOBI 005/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 2019
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO
REF.: Licitação URBEL/SMOBI 005/2019
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 10.4.5.4 do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_(Local) , _ de de 2019
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º
123/2006
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006
REF.: Licitação URBEL/SMOBI 005/2019
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 10.4.5.6 do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, que a Licitante acima identificada:
a) é beneficiária da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, na condição de _ (EPP – Empresa de Pequeno Porte / ME – Micro empresa ou SCE – Sociedade Cooperativa Equiparada), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
_(Local) , _ de de 2019
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
À
Comissão Julgadora de Licitações
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura / Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte
REF.: Licitação URBEL/SMOBI 005/2019
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na “Planilha de Orçamento” anexa, propomos a prestação completa dos serviços licitados pelo valor global de R$ _ ( ).
Declaramos que no preço proposto incluem todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transporte, carga, descarga, armazenagem, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, ART/RRT, todo controle tecnológico dos materiais e serviços exigidos pelas normas da ABNT, emissão de laudos, certificação, comissionamento, plotagens e impressões, despesas junto às concessionárias de serviços públicos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, encargos da legislação social trabalhista previdenciária e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela de custo foi omitida.
Declaramos ainda ter ciência de que todos os serviços necessários a completa execução do empreendimento, ainda que, eventualmente, omitidos ou subestimados na planilha orçamentária deverão ser realizados, sem ter direito à alteração do valor contratado e que os serviços que não constaram da planilha orçamentária foram incluídos como custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada.
_(Local) , _ de de 2019
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
CNPJ: | Endereço: | Telefone: | Fax: | Endereço eletrônico:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO
AO ARTIGO 49-B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO
AO ARTIGO 49-B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
REF.: Licitação URBEL/SMOBI 005/2019
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no item 18.1 do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto- Lei n.º 2.848/1940, que não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município, no âmbito do Contrato UB _/XXXX, trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
b) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação dos referidos trabalhadores.
_(Local) , _ de de 2019
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 17, § 4º, DA LEI N.º 10.175/2011
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO
AO ARTIGO 17, § 4º, DA LEI N.º 10.175/2011
REF.: Licitação URBEL/SMOBI 005/2019
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em (endereço completo)_ _, para fins do disposto no § 4º, do artigo 17, da Lei n.º 10.175/2011 e no item 18.2 do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, que se compromete a especificar / utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
_(Local) , _ de de 2019
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO XII
MODELO DE GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA
MODELO DE GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA
Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos I e II, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante notificação por escrito, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea (a) será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
c) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após o término da vigência do instrumento contratual, conforme art. 63, § 2º do Decreto n.º 10.710/2001.
ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO UB /XXXX, que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, aqui denominada SMOBI e
_ _ _ para a execução de Levantamento Topográfico para fins de Regularização Fundiária no Conjunto Taquaril, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº 18.715.383/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, presente também a Assessora da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Adv. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx, e, como CONTRATADA,
_ _ _ , CNPJ . _._ / _- , com sede em _ _, neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste Contrato a execução, pela Contratada, sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, de Serviços de Levantamento Topográfico para fins de Regularização Fundiária no Conjunto Taquaril, em decorrência do julgamento da Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de Novembro/2018, é de R$ _ ( ), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – FIANÇA E DOTAÇÃO
Em garantia à execução, a Contratada presta fiança na razão de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme guia de depósito n° _ _ _, emitida pela Diretoria Financeira (DIFI) da Subsecretaria de Planejamento, Gestão e Finanças (SUPGF/SMOBI). As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários provenientes de Contrato de Financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do Programa PRO-MORADIA e do Fundo Municipal de Saneamento, alocados no Fundo Municipal de Habitação Popular da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, conforme dotações para o ano de 2019 números:
2704.1100.16.482.225.1231.0018.449051.01.04.80 – SICOM 190 e
2704.1100.16.482.225.1231.0018.449051.01.04.01 – SICOM 177
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 315 (trezentos e quinze) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora contratados é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da 1ª Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados e de acordo com o Cronograma Físico Financeiro detalhado entregue pela contratada, observadas as demais prescrições do Anexo I – Projeto Básico da Licitação URBEL/SMOBI 005/2019. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados, entregues e aceitos, no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pelo Fiscal do Contrato, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
6.1 Serviços não aceitos pela Fiscalização da Contratante não serão objeto de medição.
6.2 Em nenhuma hipótese poderá haver:
6.2.1. antecipação de medição de serviços; ou
6.2.2. medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
6.3 O prazo para pagamento da medição será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas.
6.3.1. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto no item 6.3 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
6.3.2. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo “pro rata die” com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
6.4 A liberação do processamento das medições estará condicionada à:
6.4.1. Entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA/MG e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, no CAU/MG, referente aos serviços, no caso especifico da primeira medição;
6.4.2. Comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (GFIP), bem como de todos os encargos trabalhistas, para a primeira e para as demais medições;
6.4.3. Demonstrações de recolhimento do ISS, para a primeira e para as demais medições;
6.4.4. Total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional, para as demais medições; e
6.4.5. Registro no SUCAF ativo e atualizado, para as demais medições.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019:
7.1 manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
7.2 registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no art. 28, parágrafo 1º da Resolução do CONFEA e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no prazo dos incisos I e II do art. 2º da resolução n.º 91/2014 do CAU/BR;
7.3 cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
7.4 cumprir todas as obrigações estipuladas no Projeto Básico – Anexo I do Edital de Licitação;
7.5 manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Preposto qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Contratante e resolver problemas referentes aos serviços em execução;
7.6 fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado, mantendo em bom estado todo equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma estabelecido, à qualidade e às especificações técnicas previstas no Projeto Básico – Anexo I e demais documentos do Edital de Licitação;
7.7 corrigir, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.8 permitir e facilitar, à Fiscalização da URBEL, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
7.9 participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.10 executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela URBEL;
7.11 manter atualizado o “Diário de Contrato”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução ou o orçamento dos serviços, devendo todas as anotações serem vistadas pelo Fiscal do Contrato;
7.12 respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços e/ou obras em locais públicos;
7.13 não repassar informações sobre o trabalho objeto do contrato, nem dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros qualquer dado ou documento recebido para a execução dos serviços ou produzido a partir da realização das ações, salvo com prévia autorização da Contratante;
7.14 devolver à URBEL toda a documentação técnica recebida para execução dos trabalhos;
7.15 juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do cronograma físico-financeiro e da planilha, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do projeto, da planilha de orçamento, do cronograma físico-financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
7.16 assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços efetivamente executados perante os órgãos competentes, mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato;
7.17 manter a equipe técnica uniformizada, durante toda a execução do contrato, utilizando seu uniforme e de forma complementar o colete de identificação padrão PBH ou, em substituição, o uniforme completo padrão PBH.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
8.1 acompanhar e fiscalizar, por meio do Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993, os serviços realizados pela Contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 10.4 do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
8.2 prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para execução dos serviços contratados;
8.3 efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
8.4 notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços;
8.5 acompanhar, fiscalizar e visitar o “Diário do Contrato”, por meio do Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da “Planilha de Orçamento” (constante do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019), de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º, combinado com o § 1º, do art. 3º, ambos da Lei Federal n.º 10.192/2001, quando será aplicada a seguinte fórmula:
onde:
R é o valor do reajustamento;
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii são os índices publicados pela Revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços; e
I0 são os índices publicados pela mesma revista, referente ao mês da data base da “Planilha de Orçamento” (Novembro/2018).
O reajustamento será calculado pelos índices da coluna 39 – Consultoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da URBEL/SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento da Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da URBEL. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da URBEL/SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta contratação em 1, , observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto n.º 16.361/2016, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
As obras e serviços objeto deste contrato serão recebidos provisória e definitivamente conforme estabelece o item 11 – do Projeto Básico – Anexo I do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019 e conforme as condições estipuladas na definição e na especificação técnica do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o Contrato e Subcontratar o objeto desta Licitação, total ou parcialmente, em hipótese alguma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES E MULTAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e Decreto n.º 15.113/2013:
Edital URBEL/SMOBI 005/2019-TP | Plano de Obras: 0044-L-U-URB-11
Assessoria de Licitações e Gestão de Processos | Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte Avenida do Contorno, n.º 6.664 - Savassi CEP: 30.110-928 Belo Horizonte - MG
14.1 Advertência;
14.2 Multa, nos seguintes percentuais:
I . multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II . multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
III . multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
IV . multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato quando o infrator der causa à rescisão contratual;
V . multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
14.2.1 O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
14.2.2 A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
14.2.3 Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
14.2.4 Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
14.2.5 As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
14.2.5.1 o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
14.2.5.2 a URBEL analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada;
14.2.5.3 após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a URBEL irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
14.2.5.4 na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
14.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
14.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
14.6 A penalidade de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar será aplicada pelo Diretor Presidente da URBEL.
14.7 A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
14.8 Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.9 Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.10 No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, sem efeito suspensivo.
14.11 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
14.11.1 Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
14.12 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.13 As sanções previstas nesta cláusula Décima Quarta serão recomendadas pelo Fiscal do Contrato e aplicadas pela Autoridade Competente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL ou pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI nos termos dos Decretos n.º 15.113/2013 e n.º 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO CONTRATUAL
O Gestor do Contrato poderá promover a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
15.1 A rescisão será recomendada pelo Fiscal do Contrato e efetivada pelo Gestor do Contrato, na forma do disposto no Decreto n.º 15.113/2013.
15.2 Rescindido o contrato, além de multas impostas na forma da Cláusula Quatorze deste Contrato, e seus subitens, ficará a CONTRATADA também sujeita às sanções estabelecidas nos art. 80 e art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 4º do Decreto n.º 15.113/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1 Constituem condições extintivas deste Contrato:
16.1.1. o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
16.1.2. o decurso de seu prazo de vigência;
16.1.3. o acordo formal entre as partes, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n.º 8.666/1993 c/c art. 472 do Código Civil Brasileiro, Lei Federal n.º 10.406/2002; e
16.1.4. a sua rescisão unilateral.
16.2 Resolvido este Contrato, por força das condições previstas nos itens 16.1.2 e 16.1.3 supra, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI pagará, à Contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do escopo ora contratado fica delegada à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL, na forma do item 8 do Anexo I - Projeto Básico integrante do Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019.
17.1 A Fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a Contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços avençados.
17.2 A Fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar à Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente Contrato rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no disposto pelo Decreto n.º 10.710, de 28 de junho de 2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei n.º 11.065, de 1º de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto n.º 16.681, de 31 de agosto de 2017; no Decreto n.º 13.757, de 26 de outubro de 2009; no Decreto n.º 15.113, de 08 de janeiro de 2013; no Decreto n.º 15.185, de 04 de abril de 2013; no Decreto n.º 15.476, de 06 de fevereiro de 2014; no Decreto n.º 16.769, de 09 de novembro de 2017; no Decreto n.º 16.361, de 30 de junho de 2016; na Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, no que couber, na Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; na Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013; no Decreto n.º 16.954, de 02 de agosto de 2018; no Decreto n.º 16.408, de 29 de agosto de 2016; na Lei Complementar Federal n.º 123/2006; na Lei n.º 10.936/2016; no Decreto n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei Federal n.º 5.452/1941); a Portaria n.º 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e as normas constantes
no Edital de Licitação URBEL/SMOBI 005/2019, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
As partes Contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 03 (três) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, _ de _de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx
Assessora
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente
Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor de Habitação e Regularização
Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL
CONTRATADA
Nome: CPF: