CONTRATO nº 89/2022
CONTRATO nº 89/2022
CONTRATAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA.
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O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10, (Fonte 100),
ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a
empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.411.789/0001-97, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 570 – Xxxxx X, xxxx. 000 – 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx, XX, neste ato, representada pela Senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, portadora do RG n° 43.574.687-x SSP/SP e
do CPF n° 000.000.000-00, e daqui por diante designada CONTRATADA, tendo em vista tendo o que consta na ARP nº 44/2021, Pregão Eletrônico nº 22/2021 – Ministério da Economia, e em observância à Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de intérprete de Libras para as sessões de julgamento do Tribunal de Justiça, Turma Recursal Única e demais demandas provenientes deste Poder Judiciário.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, à proposta vencedora, ao Termo de Referência-CJ e ao Estudo Técnico Preliminar, independentemente de transcrição.
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1.3. Objeto da contratação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 § 1º da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.050.579,60 (um milhão cinquenta mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris Fonte: 240/640
Programa de Trabalho: 399 - Aprimoramento da prestação jurisdicional no Poder Judiciário
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1- R$ 1.050.579,60
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PAOE: 3235 - Aprimoramento da prestação jurisdicional no 2º grau de jurisdição Unidade Gestora: UG 0002 - 2º Grau
Medida: Manter serviços de apoio à Justiça Região: 9900
Dotação Orçamentária: 03601.0002.02.061.399.3235.9900.339000000.240.4.1
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 17 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no item 18 do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no item 19 do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos nos itens 6, 7 e 14 Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 9 e 10 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 20 do Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
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17.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
17.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
17.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao
disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá-MT, 22 de julho de 2022.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça - MT
CONTRATANTE
Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA