PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Reitoria/Diretoria de Licitações e Contratos/Coordenação de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023
Torna-se público que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - Reitoria, por meio da Coordenação de Compras, sediada a Praça Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Engenho do Meio – Anexo Edifício SUDENE – CEP: 50.670-500, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 27/07/2023 Horário: 9h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário UASG: 158136
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de locação de veículos (com e sem motorista, dedicação exclusiva e por chamado) para apoio às atividades didático- pedagógicas e administrativas da Reitoria e dos Campi do IFPE – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens e lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens e/ou lotes forem de seu interesse. Ao participarem dos grupos, devem oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. Para os itens 01, 12, 19 e 20, o critério de julgamento adotado será o menor preço por item, para os demais itens será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº
3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, , nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário;
4.2.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6. 10. 1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (zero vírgula um por cento).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:
7.26.1. no pais;
7.26.2. por empresas brasileiras;
7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados .
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1.não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2.contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3.não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n ° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2. (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.8.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação -econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares , necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede;
9.11.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.11.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.11.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.12.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.12.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.12.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.12.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual e/ou municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
.
9.13. Qualificação Econômico-Financeira.
9.13.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.13.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.13.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.13.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.13.3. comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.14. Qualificação Técnica:
9.14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.14.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.14.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12 meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.4.1.1.2 Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou filial da empresa licitante.
9.4.1.1.3 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.4.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.4.1.1.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.4.1.1.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.14.2. Licenciamento para o tráfego rodoviário junto ao órgão fiscalizador estadual: Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada, para as empresas que concorrem aos itens 02 a 07, 08 a 11, 13 a 18 e 21 a 23;
9.14.3. Licenciamento para o tráfego rodoviário junto ao órgão fiscalizador Federal: Termo de Autorização, ato da Diretoria da ANTT, publicado no Diário Oficial da União - DOU que habilita um transportador do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, a emitir a licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual e a licença de viagem de fretamento contínuo, podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada, para as empresas que concorrem aos itens 02 a 07, 08 a 11, 13 a 18 e 21 a 23;
9.14.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ, com CNAE compatível com a atividade a ser executada;
9.15. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.22.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es)
valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas.) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(s) decisão(s) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
1 1 . 4 . Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx//xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xx_xxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no termo de referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. A ata de Registro de Preços será assinada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-IFPE, após cadastro do representante legal da licitante vencedora, como usuário externo do Sistema.
15.3. O prazo estabelecido no subitem 15.1 para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração irá encaminhá-lo para, mediante disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.1.1.1 Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
24.12.2. ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços
24.12.3. ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços
24.12.4. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato Recife,14 de julho de 2023.
Xxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx
REITOR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de locação de veículos (com e sem motorista, dedicação exclusiva e por chamado) para apoio às atividades didático-pedagógicas e administrativas da Reitoria e dos Campi do IFPE – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
1.2. Os serviços a serem executados estão de acordo com as especificações e quantidades constantes neste instrumento:
1.3. Itens/Grupos
1.3.1 - ITENS
ITENS | |||||
ITEM | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário Mensal R$ | Valor Máximo Total Bianual R$ |
1 | Locação de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista (Especificações: potência mínima de 95cv; cilindrada mínima: 1.000 cilindradas turbo ou 1.500 cilindradas; possuir identificação visual de acordo com o estabelecido no ANEXO VII – (Especificações para identificação dos veículos oficiais em contrato de serviço de transporte, da IN SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008); direção hidráulica ou elétrica; ar condicionado; vidros elétricos; travas elétricas; rádio AM/FM e MP3 player; capacidade para, no mínimo, 5 (cinco) passageiros, incluído o motorista; 4 (quatro) portas; bicombustível (álcool e gasolina); capacidade mínima do compartimento de carga: 480 litros; película protetora nos vidros (“fumê”); encosto de cabeça nos bancos; câmbio automático; seguro total do veículo, sem limite de quilometragem inclusive para terceiros, sem franquia para o contratante; sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); quilometragem livre; equipamento suplementar de segurança passiva – AIR BAG, na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro (conforme Resolução CONTRAN nº 311/2009 e suas atualizações); sistema de freios ABS (conforme Resolução CONTRAN nº 380/2011); possuir eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular); ter, no máximo, 2 (dois) anos de fabricação e, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) km rodados; manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, serão por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração. OBS. Para a Reitoria, os campi da Região Metropolitana e Vitória de Santo Antão | Veículo/mês | 408 | 3.502,25 | 1.428.918,00 |
12 | Locação de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista (Especificações: potência mínima de 95cv; cilindrada mínima: 1.000 cilindradas turbo ou 1.500 cilindradas; possuir identificação visual de acordo com o estabelecido no ANEXO VII – (Especificações para identificação dos veículos oficiais em contrato de serviço de transporte, da IN SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008); direção hidráulica ou elétrica; ar condicionado; vidros elétricos; travas elétricas; rádio AM/FM e MP3 player; capacidade para, no mínimo, 5 (cinco) passageiros, incluído o motorista; 4 (quatro) portas; bicombustível (álcool e gasolina); capacidade mínima do compartimento de carga: 480 litros; película protetora nos vidros (“fumê”); encosto de cabeça nos bancos; câmbio automático; seguro total do veículo, sem limite de quilometragem inclusive para terceiros, sem franquia para o contratante; sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); quilometragem livre; equipamento suplementar de segurança passiva – AIR BAG, na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro (conforme Resolução CONTRAN nº 311/2009 e suas atualizações); sistema de freios ABS (conforme Resolução CONTRAN nº 380/2011); possuir eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular); ter, no máximo, 2 (dois) anos de fabricação e, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) km rodados; manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, serão por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração.) OBS.: Para os campi Palmares e Barreiros | Veículo/mês | 96 | 3.403,00 | 326.688,00 |
19 | Locação mensal de veículo tipo MINIVAN/SUV (7 LUGARES) de passeio sem despesas de combustível e sem motorista: Características mínimas: Potência: 105cv; Cilindrada: 1.000 cilindradas turbo ou 1.800 cilindradas; Capacidade do porta-malas: 140 Litros (7 lugares) e 485 Litros (5 lugares); Entre- eixos: 2.600 mm; Combustível: diesel ou bicombustível (álcool e gasolina); Direção: hidráulica ou elétrica; Cor: Branca; Ar condicionado; Vidros elétricos nas 4 portas; Retrovisores externos elétricos; Travas elétricas; Central multimídia com Android Auto e Apple Carplay; Capacidade para 7 (sete) passageiros, incluído o motorista; 4 (quatro) portas; Película protetora nos vidros (“fumê”); Encosto de cabeça nos bancos; Câmbio automático; Luz de rodagem diurna automática; Farol de neblina; Possuir identificação visual de acordo com o estabelecido no ANEXO VII - Especificações para identificação dos veículos oficiais em contrato de serviço de transporte, da IN SLTI/MPOG no 3, de 15 de maio de 2008); Seguro total do veículo, sem limite de quilometragem inclusive para terceiros, sem franquia para o contratante; Sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); Quilometragem livre; Ter, no máximo, 2 (dois) anos de fabricação ou, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) quilômetros rodados; Manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, serão por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração. OBS.: Para o Campus Palmares. | Veículo/mês | 24 | 4.823,67 | 115.768,08 |
20 | Locação de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista (Especificações: potência mínima de 95cv; cilindrada mínima: 1.000 cilindradas turbo ou 1.500 cilindradas; possuir identificação visual de acordo com o estabelecido no ANEXO VII – (Especificações para identificação dos veículos oficiais em contrato de serviço de transporte, da IN SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008); direção hidráulica ou elétrica; ar condicionado; vidros elétricos; travas elétricas; rádio AM/FM e MP3 player; capacidade para, no mínimo, 5 (cinco) passageiros, incluído o motorista; 4 (quatro) portas; bicombustível (álcool e gasolina); capacidade mínima do compartimento de carga: 480 litros; película protetora nos vidros (“fumê”); encosto de cabeça nos bancos; câmbio automático; seguro total do veículo, sem limite de quilometragem inclusive para terceiros, sem franquia para o contratante; sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); quilometragem livre; equipamento suplementar de segurança passiva – AIR BAG, na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro (conforme Resolução CONTRAN nº 311/2009 e suas atualizações); sistema de freios ABS (conforme Resolução CONTRAN nº 380/2011); possuir eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular); ter, no máximo, 2 (dois) anos de fabricação e, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) km rodados; manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, serão por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração. OBS. Para os campi Garanhuns e Pesqueira. | Veículo/mês | 168 | 3.403,00 | 571.704,00 |
1.3.2 - GRUPOS
GRUPO 1 – RMR e Mata Norte (Região Metropolitana do Recife, Carpina e Vitória de Santo Antão) | ||||||
Valor | Valor Máximo | |||||
Máximo | Total Bianual | |||||
TEM | Especificação | Unid. | Quant. | Unitário | R$ | |
Mensal | ||||||
R$ |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 260 km ou até 10h, com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações : ar condicionado; quilometragem livre até 260 km ou 10h de serviço; rádio AM/FM com MP3 player; no máximo 05 (cinco) anos de fabricação; capacidade para, no mínimo, 12 (doze) passageiros; poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos);seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com o motorista somente; Disponibilidade de, no máximo, 5 (cinco) veículos a serem utilizados simultaneamente, quando necessário.) | Diária | 934 | 1.596,67 | 1.491.289,78 |
3 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações : ar condicionado; quilometragem livre; rádio AM/FM com MP3 player; no máximo 05 (cinco) anos de fabricação; capacidade para, no mínimo, 12 (doze) passageiros sentados; poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no máximo, 5 (cinco) veículos a serem utilizados simultaneamente, quando necessário.) | Km rodado | 79.914 | 6,17 | 493.069,38 |
4 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações: ar condicionado; monitores de vídeo; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Diária | 678 | 4.100,00 | 2.779.800,00 |
5 | Locação por KM RODADO de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações: ar condicionado; monitores de vídeo; possuir banheiro a bordo; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Km rodado | 23616 | 11,00 | 259.776,00 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações ar condicionado; monitores de vídeo; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Diária | 742 | 4.837,50 | 3.589.425,00 |
7 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações : ar condicionado; monitores de vídeo; possuir banheiro a bordo; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Km rodado | 192.560 | 13,33 | 2.566.824,80 |
VALOR TOTAL GRUPO 1 | R$ 11.180.184,96 |
GRUPO 2 – Agreste Central e Agreste Setentrional (Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Limoeiro, Gravatá, Caruaru) | |||||
TEM | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Total R$ |
8 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações: ar condicionado; monitores de vídeo; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Diária | 28 | 3.233,33 | 90.533,24 |
9 | Locação por KM RODADO de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações: ar condicionado; monitores de vídeo; possuir banheiro a bordo; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Km rodado | 10.000 | 11,00 | 110.000,00 |
10 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações ar condicionado; monitores de vídeo; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Diária | 5 | 4.650,00 | 23.250,00 |
11 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações : ar condicionado; monitores de vídeo; possuir banheiro a bordo; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Km rodado | 10.000 | 15,63 | 156.300,00 |
VALOR TOTAL GRUPO 2 | R$ 380.083,24 |
GRUPO 3 – Mata Sul (Palmares, Barreiros) | |||||
Valor | Valor Máximo | ||||
Máximo | Total Bianual | ||||
TEM | Especificação | Unid. | Quant. | Unitário | R$ |
Mensal | |||||
R$ |
13 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 260 km ou até 10h, com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações : ar condicionado; quilometragem livre até 260 km ou 10h de serviço; rádio AM/FM com MP3 player; no máximo 05 (cinco) anos de fabricação; capacidade para, no mínimo, 12 (doze) passageiros; poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos);seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com o motorista somente; Disponibilidade de, no máximo, 5 (cinco) veículos a serem utilizados simultaneamente, quando necessário.) | Diária | 20 | 2.097,50 | 41.950,00 |
14 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações : ar condicionado; quilometragem livre; rádio AM/FM com MP3 player; no máximo 05 (cinco) anos de fabricação; capacidade para, no mínimo, 12 (doze) passageiros sentados; poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no máximo, 5 (cinco) veículos a serem utilizados simultaneamente, quando necessário.) | Km rodado | 4.800 | 8,38 | 40.224,00 |
15 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações: ar condicionado; monitores de vídeo; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios.) | Diária | 29 | 3.900,00 | 113.100,00 |
16 | Locação por KM RODADO de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações: ar condicionado; monitores de vídeo; possuir banheiro a bordo; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Km rodado | 27600 | 13,67 | 377.292,00 |
17 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações ar condicionado; monitores de vídeo; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Diária | 35 | 4.583,33 | 160.416,55 |
18 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações : ar condicionado; monitores de vídeo; possuir banheiro a bordo; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Km rodado | 39.000 | 15,63 | 609.570,00 |
VALOR TOTAL GRUPO 3 | R$ 1.342.552,55 |
GRUPO 4 – Agreste Meridional e Alagoas Garanhuns, Pesqueira, Águas Belas e Santana do Ipanema/AL | |||||
ITEM | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Total R$ |
21 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações : ar condicionado; quilometragem livre; rádio AM/FM com MP3 player; no máximo 05 (cinco) anos de fabricação; capacidade para, no mínimo, 12 (doze) passageiros sentados; poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no máximo, 5 (cinco) veículos a serem utilizados simultaneamente, quando necessário.) | Km rodado | 75.600 | 6,25 | 472.500,00 |
22 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações: ar condicionado; monitores de vídeo; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Diária | 21 | 3.566,67 | 74.900,07 |
23 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações ar condicionado; monitores de vídeo; possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player; possuir acessibilidade adequada para PCD; possuir microfone; veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação; capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados; possuir poltronas reclináveis; seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos); seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços; assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação; veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante); licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN; despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação; com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios. | Diária | 7 | 4.583,33 | 32.083,31 |
VALOR TOTAL GRUPO 4 | R$ 579.483,38 |
1.3.3 Para os itens 01, 12, 19 e 20:
1.3.3.1 Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, nº 08/1993, nº 17/1995, n° 272/2000 e nº 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
1.3.3.2 Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
1.3.4 Para os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23:
1.3.4.1 Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, nº 08/1993, nº 17/1995, n° 272/2000 e nº 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
1.3.4.2 Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar para Veículos Automotores – PROCONVE, CONFORME Resoluções CONAMA nº 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16/11/2018 e Resolução CONAMA 492, de 20/12/2028, complementações e alterações supervenientes.
1.3.5 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s):
Órgão gerenciador: IFPE – Reitoria Praça Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, S/N, Edf. SUDENE - Anexo, Engenho do Meio, Recife/PE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista | Veículo/mês | 144 |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), | Diária | 108 |
3 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 56914 |
4 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h | Diária | 8 |
5 | Locação por KM RODADO de Micro-ônibus para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 616 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 1 |
7 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 14000 |
Órgão participante: IFPE – Campus Abreu e Lima Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista | Veículo/mês | 24 |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 20 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 20 |
Órgão participante: IFPE – Campus Barreiros Fazenda Sapé, CEP: 55560-00, Zona Rural, Barreiros-PE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
12 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio | Veículo/mês | 72 |
13 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 20 |
16 | Locação por KM RODADO de Micro-ônibus para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 10.000 |
18 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 10.000 |
Órgão participante: IFPE – Campus Cabo de Santo Agostinho Rodovia BR-101 Sul, Km 107, s/nº, Gleba 1A, Mercês, Cabo de Santo Agostinho/PE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), | Diária | 120 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 12 |
7 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 142560 |
Órgão participante: IFPE – Campus Caruaru Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XX 0,0, x/x - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
09 | Locação por KM RODADO de Micro-ônibus para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 10.000 |
11 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 10.000 |
Órgão participante: IFPE – Campus Garanhuns Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, bairro Severiano Moraes Filho. Garanhuns/PE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
20 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio | Veículo/mês | 24 |
21 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 15.600 |
Órgão participante: IFPE – Campus Igarassu Rod. BR 101 Norte , Km 29 - Engenho Ubu | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista | Veículo/mês | 24 |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), | Diária | 30 |
4 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h | Diária | 10 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 5 |
Órgão participante: IFPE – Campus Ipojuca Rodovia PE-60, KM 14 - Ipojuca - PE, CEP 55590-000 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista | Veículo/mês | 24 |
Órgão participante: IFPE – Campus Jaboatão dos Guararapes Estrada de Bulhões - Bulhões, s/nº Jaboatão dos Guararapes - PE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista | Veículo/mês | 24 |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), | Diária | 18 |
4 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h | Diária | 20 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 20 |
Órgão participante: IFPE – Campus Palmares Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
12 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio | Veículo/mês | 24 |
14 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 4.800 |
15 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 20 |
16 | Locação por KM RODADO de Micro-ônibus para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 17.600 |
17 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 34 |
18 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 29.000 |
19 | Locação MENSAL de veículo tipo MINIVAN/SUV (7 LUGARES) de passeio | Veículo/mês | 24 |
Órgão participante: IFPE – Campus Paulista Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), | Diária | 18 |
4 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h | Diária | 20 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 68 |
Órgão participante: IFPE – Campus Pesqueira BR 232, Km 208, Loteamento Portal, Pesqueira-PE, CEP 55.200-000 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
20 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio | Veículo/mês | 144 |
21 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 60.000 |
22 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 5 |
23 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 4 |
Órgão participante: IFPE – Campus Recife Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx - XX | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista | Veículo/mês | 120 |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), | Diária | 600 |
3 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 20.000 |
4 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h | Diária | 600 |
5 | Locação por KM RODADO de Micro-ônibus para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 20.000 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 600 |
7 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 20.000 |
Órgão participante: IFPE – Campus Vitória de Santo Antão Propriedade Terra Preta, s/n, Zona Rural, Vitória de Santo Antão, CEP 55602-970 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Locação MENSAL de veículo tipo SEDAN de passeio, sem despesas de combustível e sem motorista | Veículo/mês | 48 |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), | Diária | 20 |
3 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 3.000 |
4 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h | Diária | 20 |
5 | Locação por KM RODADO de Micro-ônibus para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 3.000 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Diária | 16 |
7 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO) | Km rodado | 16.000 |
1.4 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de locação de veículos.
1.5 Os quantitativos dos itens são os discriminados nas tabelas acima.
1.6 A presente contratação adotará como regime de execução de Empreitada por preço unitário.
1.7 O prazo de vigência do contrato é de 24 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação de serviço continuado de locação de veículos (com e sem motorista, dedicação exclusiva e por chamado) para apoio às atividades didático-pedagógicas e administrativas da Reitoria e dos Campi do IFPE – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Edital e demais anexos, incluídos este Termo de Referência.
5.1.2. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, na Diretoria de Gestão de Bens e Serviços – Anexo SUDENE (Pça Min. Xxxx Xxxxxxxxx, s/n, Xxxxxxxx), contato (00) 0000.0000.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Os locais de partidas das viagens contratadas serão as cidades onde o IFPE possui campus ou Polos de Ensino à Distância, conforme a seguir: Águas Belas/PE, Carpina/PE, Gravatá/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Limoeiro/PE, Palmares/PE, Caruaru/PE, Garanhuns/PE, Barreiros/PE, Pesqueira/PE, Recife/PE e Região Metropolitana, Vitória de Santo Antão/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Xxxxxxx do Ipanema/AL, Surubim/PE. (Anexo III)
8.1.2. Nos itens de 2 a 07, 8 a 11, 13 a 18 e 21 a 23, as despesas de combustível e motorista devem estar INCLUSAS no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com o motorista somente. Atendimento por viagem contratada (chamado);
8.2. A execução dos serviços será iniciada em 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
9.1 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
9.1.1. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
9.1.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.1.3. Fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
9.1.4. Atender às solicitações da Fiscalização, prestando as informações e esclarecimentos solicitados pela contratante, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), por intermédio do preposto designado ou qualquer outro representante da contratada. A informação pode ser prestada pessoalmente, via e-mail ou por meio de aplicativo gratuito para a troca de mensagens ;
9.2. ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
9.2.1. Os índices de medição de resultados apresentados no Anexo II têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
9.2.2. Seguir-se-á a tabela de pontuação, item 9.2.7, quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das sanções administrativas constantes do Contrato.
9.2.3. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato.
9.2.4. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela própria contratada.
9.2.5.A avaliação dos resultados poderá ser diária, semanal ou mensal.
9.2.6. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal no valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR, após as adequações de pagamento cabíveis.
9.2.7. Todas as ocorrências serão registradas pelo(a) FISCAL DO CONTRATO, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos, de acordo com o quadro constante no Anexo II:
9.2.8. O resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação da advertência ou do percentual da glosa serão comunicados pelo(a) FISCAL DO CONTRATO, por meio de notificação formal à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.
9.2.9. Caso não seja aceita a justificativa, o(a) FISCAL DO CONTRATO realizará a advertência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas.
9.2.10. Caso não haja faturas com vencimento futuro para a efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE;
9.2.11. A cada glosa, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.
9.2.12. O reinício do acúmulo de pontos dar-se-á a partir da aplicação da glosa/advertência e se encerrará até a próxima linha de pontuação acumulada. (Ex.: Aplicou-se a advertência em razão do acúmulo das frações relativas às ocorrências que somaram 1 ponto. A partir dessa aplicação, o somatório será zerado e a acumulação reiniciará até atingir 02 pontos, e assim sucessivamente).
9.2.13. Em caso da CONTRATADA somar 08 pontos fica facultado à CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contratado.
9.2.14. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10.Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11.Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Nos itens de 2 a 07, 8 a 11, 13 a 18 e 21 a 23, as Ordens de Serviço serão formalizadas e transmitidas à Contratada via correio eletrônico, num prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas úteis.
11.7. Nos itens de 2 a 07, 8 a 11, 13 a 18 e 21 a 23, as Ordens de Serviços poderão ser emitidas para sua execução em quaisquer dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade exigir.
11.8. Disponibilizar à Contratante os(as) empregados(as) devidamente uniformizados(as) e identificados(as) por meio de crachá, além de provê-los(as) com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal e/ou Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.13. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.17. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.24. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela contratante, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), por intermédio do preposto designado ou qualquer outro representante da contratada. A informação pode ser prestada pessoalmente, via e-mail ou por meio de aplicativo gratuito para a troca de mensagens ;
11.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.7.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos
serviços realizada.
14.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.15. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
16.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.5.1. o prazo de validade;
16.5.2. a data da emissão;
16.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.5.4. o período de prestação dos serviços;
16.5.5. o valor a pagar; e
16.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.7.1. não produziu os resultados acordados;
16.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
18.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada,
seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.10. Será considerada extinta a garantia:
18.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
10 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.3.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
20.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12 meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
20.3.1.1.2 Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou filial da empresa licitante.
20.3.1.1.3 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.3.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
20.3.1.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3.1.1.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3.2. Licenciamento para o tráfego rodoviário junto ao órgão fiscalizador estadual: Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada, para as empresas que concorrem dos itens 02 a 07, 08 a 11, 13 a 18 e 21 a 23;
20.3.3. Licenciamento para o tráfego rodoviário junto ao órgão fiscalizador Federal: Termo de Autorização, ato da Diretoria da ANTT, publicado no Diário Oficial da União - DOU que habilita um transportador do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, a emitir a licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual e a licença de viagem de fretamento contínuo, podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada, para as empresas que concorrem dos itens 02 a 07, 08 a 11, 13 a 18 e 21 a 23;
20.3.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ, com CNAE compatível com a atividade a ser executada;
20.4. Valor Total estimado: R$ 15.925.382,21 (Quinze milhões, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos).
20.5. O critério de julgamento da proposta, para os itens 01, 12, 19 e 20, será o menor preço por item, para os demais itens será o menor preço por lote.
20.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
21.1. O custo estimado da contratação é de R$ 15.925.382,21 (Quinze milhões, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos).
21.2. Tal valor foi obtido a partir de média de preços dentre pesquisas de mercado com potenciais fornecedores dos serviços a serem contratados.
21.3. O painel de preços (site: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ), foi utilizado para pesquisa, porém não logrou êxito, devido as especificidades dos itens a serem contratados.
22. DOS RECUSRSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Anexos:
I – Estudo Técnico Preliminar
II – Instrumento de Medição de Resultado III – Endereço dos Polos EAD do IFPE
ANEXO I DO TR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
PROCESSO Nº: 23294.012562/2023-57
Interessado: INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO - IFPE
Assunto: Contratação de serviços de empresa especializada em locação de veículos (com e sem motorista, dedicação exclusiva e por chamado), visando atender às necessidades do IFPE – Reitoria e seus Campi.
Equipe de Planejamento designada pela Portarias IFPE nº 778/2021, sendo destacados os seguintes membros para realizarem o planejamento da contratação em tela:
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, SIAPE nº 1960522 XXXXXX XXXXXX XX XXXX, SIAPE nº 190222
O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP foi elaborado a fim de atender às exigências previstas pela IN nº 40/2020/SEGES/ME, e visa analisar a viabilidade da presente contratação, bem como compilar as demandas para posterior transposição ao sistema ETP digital. Também observa, no que couber, o estabelecido no Art. 24 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, atentando-se as diretrizes constantes no Anexo III da referida IN nº 05/2017-MPOG.
Este estudo objetiva a contratação de serviços de empresa especializada em locação de veículos (com e sem motorista, dedicação exclusiva e por chamado), visando atender às necessidades do IFPE – Reitoria e seus Campi, sendo um documento que não substitui o preenchimento do ETP digital.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de locação de veículos (com e sem motorista, dedicação exclusiva e por chamado) para apoio às atividades didático-pedagógicas e administrativas da Reitoria e dos Campi do IFPE – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Diretoria de Educação a Distância (DEaD) do IFPE, em suas atividades usuais, apresenta demandas de deslocamento de servidores e materiais, em especial para o desenvolvimento dos cursos técnicos, superiores de graduação e de pós-graduação na modalidade a distância, bem como pela necessidade de atender ao plano de trabalho proposto. Com isso é gerada uma demanda anual média de aproximadamente 119 mil quilômetros rodados para atendimentos a diversos destinos (Tabela 2). Como a quantidade de passageiros por deslocamentos variam em torno de 04 (quatro) a 49 (quarenta e nove) passageiros sentados, para atendimento destas demandas são necessários veículos de capacidades variadas.
Considerando tais deslocamentos, bem como a idade média de nossa frota própria (12,41 anos em média em maio/2023), a presente contratação de locação de veículos se justifica pela necessidade da Administração em reduzir custos, inclusive com manutenção de seus veículos próprios, o que exige esforço constante para manutenção e atualizações, além de garantir deslocamento seguro, evitando possíveis problemas de ordem mecânica. Torna-se mais vantajoso para a Administração contratar empresa que disponibilize os veículos, sem falhas, responsabilizando-se pelos encargos deles advindos. A Tabela 1 apresenta a idade média da frota do IFPE.
Tabela 1
Idade Média FROTA IFPE REITORIA | ||||
Modelo | Aquisição | Mês Atual | Tempo Decorrido (dias) | Idade Média (anos) |
Astra Sed. Advant. 2.0 8V MPFI FlexP. 4p | nov.-07 | mai.-23 | 5.660 | 15,51 |
Vectra Elite 2.4 MPFI 16V FlexPower Aut. | mar.-09 | mai.-23 | 5.175 | 14,18 |
FLUENCE Sed. Dynamique 2.0 16V FLEX Mec | mai.-14 | mai.-23 | 3.289 | 9,01 |
Hilux SW4 SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Dies. Aut | out.-13 | mai.-23 | 3.502 | 9,59 |
LIVINA GRAND SL 1.8 16V Flex Fuel Aut. | mar.-12 | mai.-23 | 4.082 | 11,18 |
LIVINA GRAND SL 1.8 16V Flex Fuel Aut. | mar.-12 | mai.-23 | 4.083 | 11,19 |
Ranger XL 3.0 PSE 163cv 4x4 CD TB Diesel | mar.-11 | mai.-23 | 4.450 | 12,19 |
Atego 1725 3-Eixos 2p (diesel) | jul.-13 | mai.-23 | 3.598 | 9,86 |
Siena ELX 1.4 mpi Fire Flex 8V 4p (KLT-6310) | out.-09 | mai.-23 | 4.968 | 13,61 |
Siena ELX 1.4 mpi Fire Flex 8V 4p (KLT-6390) | out.-09 | mai.-23 | 4.969 | 13,61 |
Siena ELX 1.4 mpi Fire Flex 8V 4p (KKQ- 9080) | out.-09 | mai.-23 | 4.970 | 13,62 |
Comil Campione/Scania K420 | jul.-09 | mai.-23 | 5.063 | 13,87 |
Comil Piá/AGRALE MA 9.2 | abr.-09 | mai.-23 | 5.155 | 14,12 |
Sprinter 413 VAN Luxo 2.2 16 e 20L Dies | mar.-11 | mai.-23 | 4.457 | 12,21 |
MÉDIA GERAL | 12,41 |
Fonte: Coordenação de Serviços da Reitoria
Conforme a Tabela 2 (abaixo), verificamos que a DEaD e o DOPE são responsáveis por quase 40% (quarenta por cento) da extensão de deslocamentos da Reitoria do IFPE em quilômetros.
Tabela 2
REITORIA - KM PERCORRIDO – RANKING 2022 | ||
ASCOM | 0 | 0,00% |
AUDI | 1.329 | 1,11% |
CAD | 0 | 0,00% |
DADT | 90 | 0,08% |
DAD | 13.169 | 11,01% |
DAE | 3.517 | 2,94% |
DEAD | 29.663 | 24,81% |
DGB | 2.494 | 2,09% |
DGPE | 6.064 | 5,07% |
DOPE | 17.853 | 14,93% |
DCOM | 1.673 | 1,40% |
DLOG | 438 | 0,37% |
GR | 14.886 | 12,45% |
SIASS | 5.487 | 4,59% |
PROAD | 1.715 | 1,43% |
PRODEN | 8.595 | 7,19% |
PRODIN | 1.803 | 1,51% |
PROEXT | 3.339 | 2,79% |
PRONATEC | 0 | 0,00% |
PROPESQ | 981 | 0,82% |
OUTROS | 6.483 | 5,42% |
119.579 | 100,00% |
Fonte: Coordenação de Serviços da Reitoria
3. ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante | Responsável |
IFPE - DEaD - Diretoria de Educação a Distância | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx SIAPE: 1379405 |
4. REQUISITOS DA TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Será celebrado contrato com a adjudicatária, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93, conforme modelo a ser elaborado pelo setor competente.
4.2. O prazo de vigência do contrato, devidamente justificado e no interesse da Administração, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso II do art. 57 da lei nº 8.666/1993.
4.3. As empresas contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas nos artigos nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
4.4. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por ítem dos serviços organizados por grupo/lote, lotes estes elaborados considerando a região geográfica para a prestação dos serviços.
4.5. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, de agosto de 2022.
4.6. Especificações dos itens a serem contratados:
4.6.1. Locação mensal de veículo tipo SEDAN de passeio sem despesas de combustível e sem motorista:
4.6.1.1. potência mínima de 95cv;
4.6.1.2. cilindrada mínima: 1.000 cilindradas turbo ou 1.500 cilindradas;
4.6.1.3. possuir identificação visual de acordo com o estabelecido no ANEXO VII - Especificações para identificação dos veículos oficiais em contrato de serviço de transporte, da IN SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008;
4.6.1.4. direção hidráulica ou elétrica;
4.6.1.5. ar condicionado;
4.6.1.6. vidros elétricos;
4.6.1.7. travas elétricas;
4.6.1.8. rádio AM/FM e MP3 player;
4.6.1.9. capacidade para, no mínimo, 5 (cinco) passageiros, incluído o motorista;
4.6.1.10. 4 (quatro) portas;
4.6.1.11. bicombustível (álcool e gasolina);
4.6.1.12. capacidade mínima do compartimento de carga: 480 litros;
4.6.1.13. película protetora nos vidros (“fumê”);
4.6.1.14. encosto de cabeça nos bancos;
4.6.1.15. câmbio automático;
4.6.1.16. seguro total do veículo, sem limite de quilometragem inclusive para terceiros, sem franquia para o contratante;
4.6.1.17. sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante);
4.6.1.18. quilometragem livre;
4.6.1.19. equipamento suplementar de segurança passiva – AIR BAG, na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro (conforme Resolução CONTRAN nº 311/2009 e suas atualizações);
4.6.1.20. sistema de freios ABS (conforme Resolução CONTRAN nº 380/2011);
4.6.1.21. ter, no máximo, 2 (dois) anos de fabricação e, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) km rodados;
4.6.1.22. Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular);
4.6.1.23. manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, serão por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração.
4.6.2. Van Executiva para passageiros (DIÁRIA - atendimento por viagem contratada - CHAMADO) com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (caso necessário):
4.6.2.1. ar condicionado;
4.6.2.2. quilometragem livre até 260 km ou 10h de serviço;
4.6.2.3. rádio AM/FM com MP3 player;
4.6.2.4. no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
4.6.2.5. capacidade para, no mínimo, 12 (doze) passageiros;
4.6.2.6. poltronas reclináveis;
4.6.2.7. seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos);
4.6.2.8. seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços;
4.6.2.9. assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação;
4.6.2.10. veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante);
4.6.2.11. licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), conforme for o tipo de viagem a ser executada; motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN;
4.6.2.12. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com o motorista somente;
4.6.2.13. Disponibilidade de, no máximo, 5 (cinco) veículos a serem utilizados simultaneamente, quando necessário.
4.6.3. Van Executiva para passageiros (KM RODADO - atendimento por viagem contratada - CHAMADO) com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (caso necessário):
4.6.3.1. ar condicionado;
4.6.3.2. quilometragem livre;
4.6.3.3. rádio AM/FM com MP3 player;
4.6.3.4. no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
4.6.3.5. capacidade para, no mínimo, 12 (doze) passageiros sentados;
4.6.3.6. poltronas reclináveis;
4.6.3.7. seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos);
4.6.3.8. seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços;
4.6.3.9. assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação;
4.6.3.10. veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante);
4.6.3.11. licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), conforme for o tipo de viagem a ser executada;
4.6.3.12. motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN;
4.6.3.13. despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário.
4.6.3.14. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente.
4.6.3.15. Disponibilidade de, no máximo, 5 (cinco) veículos a serem utilizados simultaneamente, quando necessário.
O
4.6.4. Micro-ônibus Executivo para passageiros (DIÁRIA -atendimento por viagem contratada - CHAMAD ) até 350km ou até 10h (Atendimento por viagem contratada – CHAMADO):
4.6.4.1. ar condicionado;
4.6.4.2. monitores de vídeo;
4.6.4.3. possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player;
4.6.4.4. possuir acessibilidade adequada para PCD;
4.6.4.5. possuir microfone;
4.6.4.6. veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
4.6.4.7. capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros sentados;
4.6.4.8. possuir poltronas reclináveis;
4.6.4.9. possuir motorização traseira com potência mínima de 300cv;
4.6.4.10. possuir suspensão a ar;
4.6.4.11. seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos);
4.6.4.12. seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços;
4.6.4.13. assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação;
4.6.4.14. veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante);
4.6.4.15. licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada;
4.6.4.16. motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN;
4.6.4.17. despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação;
4.6.4.18. com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário.
4.6.4.19. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente.
4.6.4.20. Disponibilidade de, no mínimo 5, (cinco) veículos a serem utilizados simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios.
4.6.5.Micro-ônibus Executivo para passageiros (KM RODADO - atendimento por viagem contratada - CHAMADO) com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (caso necessário):
4.6.5.1. ar condicionado;
4.6.5.2. monitores de vídeo;
4.6.5.3. possuir banheiro a bordo;
4.6.5.4. possuir acessibilidade adequada para PCD;
4.6.5.5. possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player;
4.6.5.6. possuir microfone;
4.6.5.7. veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
4.6.5.8. capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros sentados;
4.6.5.9. possuir poltronas reclináveis;
4.6.5.10. seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos);
4.6.5.11. seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços;
4.6.5.12. assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação;
4.6.5.13. veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante);
4.6.5.14. licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada;
4.6.5.15. motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN;
4.6.5.16. despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação;
4.6.5.17. com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação
do(s) motorista(s), caso necessário.
4.6.5.18. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente.
4.6.5.19. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios.
O
4.6.6. Ônibus Executivo para passageiros (DIÁRIA -atendimento por viagem contratada - CHAMAD ) até 350km ou até 10h (Atendimento por viagem contratada – CHAMADO):
4.6.6.1. ar condicionado;
4.6.6.2. monitores de vídeo;
4.6.6.3. possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player;
4.6.6.4. possuir acessibilidade adequada para PCD;
4.6.6.5. possuir microfone;
4.6.6.6. veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
4.6.6.7. capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados;
4.6.6.8. possuir poltronas reclináveis;
4.6.6.9. seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos);
4.6.6.10. seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços;
4.6.6.11. assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação;
4.6.6.12. veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante);
4.6.6.13. licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada;
4.6.6.14. motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN;
4.6.6.15. despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível, e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação;
4.6.6.16. com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário.
4.6.6.17. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente.
4.6.6.18. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios.
4.6.7. Ônibus Executivo para passageiros (KM RODADO - atendimento por viagem contratada - CHAMADO) com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (caso necessário):
4.6.7.1. ar condicionado;
4.6.7.2. monitores de vídeo;
4.6.7.3. possuir banheiro a bordo;
4.6.7.4. possuir acessibilidade adequada para PCD;
4.6.7.5. possuir DVD, rádio AM/FM com MP3 player;
4.6.7.6. possuir microfone;
4.6.7.7. veículo com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
4.6.7.8. capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados;
4.6.7.9. possuir poltronas reclináveis;
4.6.7.10. seguro total (cobertura contra incêndio e colisão, bem como a terceiros envolvidos);
4.6.7.11. seguro pessoal e assistência médica em caso de acidente e demais encargos necessários a realização dos serviços;
4.6.7.12. assistência técnica 24 horas (manutenção, reparos e substituição do veículo em caso de quaisquer ocorrências que justifiquem, por conta da contratada, sem ônus adicional para a Administração). A contratada deverá substituí-lo por outro veículo com as mesmas características ou superior, no local da pane ou em local indicado pela contratante, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas da notificação;
4.6.7.13. veículo provido de sistema de rastreamento GPS (disponível ao contratante);
4.6.7.14. licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT), podendo rodar em todo o território nacional, conforme for o tipo de viagem a ser executada;
4.6.7.15. motorista licenciado para conduzir veículo coletivo de passageiro em todo território nacional, incluindo cursos exigidos pelo CONTRAN;
4.6.7.16. despesas com licenciamento e demais encargos, manutenção, limpeza, combustível e motorista (alimentação, hospedagem e etc.), para toda a locação;
4.6.7.17. com despesas de combustível e motorista INCLUSO no preço da contratada, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s), caso necessário.
4.6.7.18. A quilometragem percorrida valerá somente com o deslocamento de ida e volta com passageiros, NÃO computando a ida e retorno do veículo ao local de embarque com motorista somente.
4.6.7.19. Disponibilidade de, no mínimo, 5 (cinco) veículos a serem utilizado simultaneamente, quando necessário. O veículo deverá ser entregue na sede do contratante ou, em comum acordo, em local por ele designado, devidamente limpo, interna e externamente, com os tanques de combustíveis e demais reservatórios cheios.
5. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DO SERVIÇO
De acordo com o levantamento feito por esta Equipe de Planejamento, serão necessários os quantitativos aproximados de acordo com os quadros abaixo:
GRUPO 1 – RMR e Mata Norte (Região Metropolitana do Recife e Carpina) | |||||
ITEM | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Total (24 meses) R$ |
Locação de | |||||
veículo tipo | |||||
SEDAN de | |||||
passeio, sem | |||||
despesas de | |||||
combustível e | |||||
sem motorista (Especificações | 6 | ||||
1 | detalhadas, | Veículo/mês | (em 2 | 3.502,25 | 504.323,64 |
ver o item | anos são | ||||
4.6.1 deste | 6x24=144) | ||||
ETP). OBS.: O valor | |||||
total deste item, será | |||||
multiplicado pelo | |||||
valor unitário de 6 | |||||
unidades de veículos | |||||
(locação mensal) por | |||||
24 meses. |
2 | Locação por DIÁRIA de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 260 km ou até 10h, com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.2 deste ETP). | Diária | 108 | 1.596,67 | 172.440,36 |
3 | Locação por KM RODADO de Van Executiva para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.3 deste ETP) | Km rodado | 56.914 | 6,17 | 350.969,67 |
4 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.4 deste ETP) | Diária | 8 | 4.100,00 | 32.800,00 |
5 | Locação por KM RODADO de Micro- ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.5 deste ETP) | Km rodado | 616 | 11,00 | 6.776,00 |
6 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.6 deste ETP) | Diária | 1 | 4.837,50 | 4.837,50 |
7 | Locação por KM RODADO de Ônibus Executivo para passageiros, (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO), com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.7 deste ETP) | Km rodado | 14.000 | 13,33 | 186.550,00 |
VALOR TOTAL GRUPO 1 | R$1.258.697,17 |
GRUPO 2 – Agreste Central e Agreste Setentrional (Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Limoeiro, Gravatá) | |||||
ITEM | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Total R$ |
8 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO),até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.4 deste ETP) | Diária | 28 | 3.233,33 | 90.533,33 |
9 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO),até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.6 deste ETP) | Diária | 5 | 4.650,00 | 23.250,00 |
VALOR TOTAL GRUPO 2 | R$113.783,33 |
GRUPO 3 – Mata Sul (Palmares) | |||||
ITEM | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Total R$ |
10 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO),até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.4 deste ETP) | Diária | 9 | 3.900,00 | 35.100,00 |
11 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO),até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.6 deste ETP) | Diária | 1 | 4.583,33 | 4.583,33 |
VALOR TOTAL GRUPO 3 | R$39.683,33 |
GRUPO 4 – Agreste Meridional e Alagoas Pesqueira, Águas Belas e Santana do Ipanema/AL | |||||
ITEM | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Total R$ |
12 | Locação por DIÁRIA de Micro-ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO),até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.4 deste ETP) | Diária | 16 | 3.566,67 | 57.066,67 |
13 | Locação por DIÁRIA de Ônibus Executivo para passageiros (Atendimento por viagem contratada - CHAMADO),até 350 km ou até 10h com despesas de combustível e motorista INCLUSOS, inclusive hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) (Especificações detalhadas, ver o item 4.6.6 deste ETP) | Diária | 3 | 4.583,33 | 13.750,00 |
VALOR TOTAL GRUPO 4 | R$70.816,67 |
VALOR TOTAL DE TODOS OS GRUPOS: R$ 1.482.980,50(Um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Analisando pela ótica da ocupação de veículo, nota-se que a DEaD tem demanda alta de deslocamentos, atingindo uma quilometragem média de 30.000 km rodados entre frota leve e frota pesada, em 2022, tendo sido realizadas 86 saídas com carros de passeio e 3 saídas com veículos pesados. Vale ressaltar que, a partir do exercício 2023 existem outras demandas a serem atendidas. Constatou-se, que no mês de março do corrente ano, com a retomada das atividades presenciais e o início de novas turmas, um aumento exponencial das demandas de veículos leves e pesados, sendo 26 veículos leves e 7 pesados, perfazendo, no total, 8.100 quilômetros.
A Diretoria de Educação a Distância - DEaD possui uma demanda de viagens regulares para diversos municípios do Estado de Pernambuco e um do Estado de Alagoas, visando atender as atividades pedagógicas e administrativas dos diversos cursos e da equipe multidisciplinar, em conformidade com o seu calendário acadêmico. Para os próximos 24 meses, serão realizadas viagens com destinos para os municípios de Recife, Limoeiro, Carpina, Surubim, Pesqueira, Santa Cruz do Capibaribe, Palmares, Gravatá, Sertânia, Jaboatão dos Guararapes e Águas Belas, todos em Pernambuco, e Santana do Ipanema, em Alagoas. As viagens são destinadas à realização de atividades pedagógicas (aulas, visitas técnicas e avaliações), de pesquisa e de extensão por professores e técnicos administrativos que prestam serviços aos cursos técnicos e cursos superiores de graduação e de pós-graduação. Tais viagens são concentradas nos finais de semana: sextas-feiras e sábados. No entanto, quando são realizadas visitas técnicas, estas viagens podem também ocorrer aos domingos e feriados, conforme a necessidade exigir. Além do atendimento às aulas desses cursos, são realizadas viagens para entrega de materiais (livros, provas, uniformes, material de expediente), atividades administrativas da Diretoria de Educação a Distância e respectivas coordenações de curso, tais como reuniões de colegiado, CPA, formaturas, eventos, entre outras. Estas viagens ocorrem, basicamente, em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, com eventuais casos de pernoite quando são conjugados vários destinos no mesmo roteiro ou o horário da atividade exigir.
Para as visitas técnicas serão utilizados veículos de transporte coletivo (van, micro-ônibus e ônibus) com capacidade superior a 12 lugares. Neste caso, os veículos deverão ser apresentados, quando solicitados, nos municípios onde estão localizados os polos de EaD do IFPE, a saber: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Carpina, Surubim, Pesqueira, Santa Cruz do Capibaribe, Palmares, Gravatá, Sertânia e Águas Belas, em Pernambuco, e Santana do Ipanema, em Alagoas.
Apresentamos as Tabelas 4, 5, 6 e 7 com a previsão para os anos de 2023, 2024 e 2025.
Tabela 4
Previsão 2023/2025 - DEAD
VEÍCULO AUTOPASSEIO - (ATÉ 4 PAX)
Destino/Polo | Encontro presencial (2023.2) | Encontro presencial (2024.1) | Encontro presencial (2024.2) | Encontro presencial (2025.1) | TCC | Visita Técnica | Demandas administrativas | Total Viagens | Margem de segurança | Km Unitário | TOTAL KM |
1 -Águas Belas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 1 | 616 | 6.776 |
2 - Carpina | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 10 | 13 | 1 | 108 | 1.544 |
3 - Gravatá | 5 | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 10 | 33 | 3 | 158 | 5.735 |
4 - Jaboatão dos Guararapes | 6 | 6 | 6 | 6 | 1 | 0 | 10 | 35 | 4 | 12 | 462 |
5 - Limoeiro | 5 | 5 | 5 | 4 | 0 | 0 | 10 | 29 | 3 | 152 | 4.849 |
6 - Palmares | 5 | 5 | 5 | 4 | 0 | 0 | 10 | 29 | 3 | 236 | 7.528 |
7 - Pesqueira | 7 | 7 | 7 | 7 | 0 | 0 | 10 | 38 | 4 | 420 | 17.556 |
8 - Santa Cruz do Capibaribe | 5 | 5 | 5 | 4 | 0 | 0 | 10 | 29 | 3 | 386 | 12.313 |
9 - Santana do Ipanema/AL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 1 | 800 | 8.800 |
10 - Sertânia | 6 | 6 | 6 | 6 | 1 | 0 | 10 | 35 | 4 | 616 | 23.716 |
11 - Surubim | 7 | 7 | 7 | 7 | 0 | 0 | 10 | 38 | 4 | 232 | 9.698 |
Fonte: Levantamento do setor de serviços da REITORIA. | 299 | 30 | - | 98.978 |
Tabela 5
Previsão 2023/2025 - DEAD
VEÍCULO UTILITÁRIO - (MÍNIMO 12 PAX)
Destino/Polo | Encontro presencial (2023.2) | Encontro presencial (2024.1) | Encontro presencial (2024.2) | Encontro presencial (2025.1) | TCC | Visita Técnica | Demandas administrativas | Total Viagens | Margem de segurança | Km Unitário | TOTAL KM |
1 -Águas Belas | 7 | 7 | 7 | 7 | 0 | 0 | 4 | 32 | 3 | 616 | 21.683 |
2 - Carpina | 6 | 5 | 3 | 3 | 3 | 0 | 0 | 20 | 2 | 108 | 2.376 |
3 - Gravatá | 5 | 4 | 4 | 4 | 3 | 0 | 0 | 20 | 2 | 158 | 3.476 |
4 - Jaboatão dos Guararapes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 |
5 - Limoeiro | 6 | 6 | 6 | 5 | 5 | 0 | 0 | 28 | 3 | 152 | 4.682 |
6 - Palmares | 6 | 6 | 6 | 5 | 5 | 0 | 0 | 28 | 3 | 236 | 7.269 |
7 - Pesqueira | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 420 | 462 |
8 - Santa Cruz do Capibaribe | 6 | 6 | 6 | 5 | 5 | 0 | 0 | 28 | 3 | 386 | 11.889 |
9 - Xxxxxxx do Ipanema/AL | 6 | 6 | 6 | 6 | 2 | 0 | 0 | 26 | 3 | 800 | 22.880 |
10 - Sertânia | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 616 | 0 |
11 - Surubim | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 232 | 510 |
Fonte: Levantamento do setor de serviços da REITORIA. | 185 | 19 | - | 75.227 |
Tabela 6
Previsão 2023/2025 - DEAD
VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS - (MÍNIMO 24 PAX)
Destino/Polo | Encontro presencial (2023.2) | Encontro presencial (2024.1) | Encontro presencial (2024.2) | Encontro presencial (2025.1) | TCC | Visita Técnica | Demandas administrativas | Total Viagens | Margem de segurança | Km Unitário | TOTAL KM |
1 -Águas Belas | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 8 | 0 | 9 | 1 | 616 | 6.098 |
2 - Carpina | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 7 | 1 | 108 | 832 |
3 - Gravatá | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 | 1 | 158 | 1.043 |
4 - Jaboatão dos Guararapes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 |
5 - Limoeiro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 | 1 | 152 | 1.338 |
6 - Palmares | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 | 1 | 236 | 2.077 |
7 - Pesqueira | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 | 1 | 420 | 2.772 |
8 - Santa Cruz do Capibaribe | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 | 1 | 386 | 3.397 |
9 - Santana do Ipanema/AL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 800 | 0 |
10 - Sertânia | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 616 | 0 |
11 - Surubim | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 232 | 766 |
Fonte: Levantamento do setor de serviços da REITORIA. | 55 | 6 | - | 18.322 |
Tabela 7
Previsão 2023/2025 - DEAD
VEÍCULO ÔNIBUS - (MÍNIMO 42 PAX)
Destino/Polo | Encontro presencial (2023.2) | Encontro presencial (2024.1) | Encontro presencial (2024.2) | Encontro presencial (2025.1) | TCC | Visita Técnica | Demandas administrativas | Total Viagens | Margem de segurança | Km Unitário | TOTAL KM |
1 -Águas Belas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 616 | 616 |
2 - Carpina | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 108 | 108 |
3 - Gravatá | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 158 | 316 |
4 - Jaboatão dos Guararapes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 |
5 - Limoeiro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 152 | 152 |
6 - Palmares | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 236 | 236 |
7 - Pesqueira | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 420 | 840 |
8 - Santa Cruz do Capibaribe | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 386 | 386 |
9 - Santana do Ipanema/AL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 800 | 0 |
10 - Sertânia | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 616 | 0 |
11 - Surubim | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 232 | 232 |
Fonte: Levantamento do setor de serviços da REITORIA. | 10 | 0 | - | 2.886 |
Tabela 8
Previsão 2023/2025 - Reitoria
VEÍCULO ÔNIBUS - (MÍNIMO 42 PAX)
Destino/Polo | (2023.2) | (2024.1) | (2024.2) | (2025.1) | Total Viagens | Km Unitário (aprox.) | TOTAL KM |
1 - Congresso FENET | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 2.000 | 8.000 |
2 - JIFs Regional | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1.000 | 2.000 |
3 - JIFs Nacional | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2.000 | 4.000 |
8 | - | 14.000 |
A presente contratação se justifica considerando-se três pontos principais, a saber:
● a maior demanda acontece nos finais de semana (sexta, sábado e eventualmente nos domingos e feriados) para atendimento das atividades pedagógicas dos cursos da DEaD;
● a idade média da frota própria, que em maio/2023 completou 12,41 anos e, ocasionalmente, apresenta problemas de ordem mecânica durante as viagens, ficando impossibilitado de prosseguir; e
● limite de 04 motoristas terceirizados que desenvolvem suas atividades regulares de segunda a sábado cumprindo a carga horária de 44 horas semanais.
Após realização de consulta a atas SRP vigente em órgão federais, que se encontram sediados em regiões próximas ao IFPE- Reitoria, por meio do Painel de Preços disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal, bem como pesquisa de mercado com empresas da região supracitada, não foram identificadas atas e/ou cotações cuja solução atendesse às necessidades e particularidades do IFPE/Reitoria/DEaD, devido à forma de execução do serviço descrito no parágrafo anterior.
Desta forma, sugerimos:
● A contratação de empresa que disponibilize veículos leves com dedicação exclusiva. Para esta contratação, considerando a particularidade da Diretoria de Educação a Distância, esta Equipe de Planejamento sugere o rateio do custo com a contratação entre a Reitoria e a DEaD de forma proporcional à utilização do serviço.
● A contratação de empresa de disponibilize veículos pesados por chamado, considerando que para o atendimento da legislação vigente no tocante ao transporte de passageiros na modalidade fretamento é imprescindível a contratação de forma conjunta de veículo e condutor especializado, conforme legislação vigente.
● Esta Equipe de Planejamento NÃO recomenda a contratação de fornecedora de mão de obra para condução, visto que já há uma contratação semelhante vigente.
7. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
Considerando os orçamentos encontrados, entendemos que os preços ofertados não possuem risco de inexequibilidade. Assim, optou-se pelo uso do MÉDIA DE PREÇOS encontrado dos 06 (seis) orçamentos restantes, que resultou no valor orçado estimado de R$ 1.720.564,45 (Um milhão, setecentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), por entendermos que o preço já se encontra suficientemente refletindo o mercado.
8. PARCELAMENTO DO SERVIÇO
Considerando as características dos serviços a serem contratados, haverá parcelamento ou individualização da solução.
9. JUSTIFICATIVA DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Considera esta Equipe de Planejamento que as atividades a serem contratadas são adequadas para o funcionamento do Instituto Federal de Pernambuco – DEaD/Reitoria, pois torna-se vantajoso para a Administração contratar empresa que disponibilize os veículos, por dedicação exclusiva, por chamado, seja por diária ou por quilometragem rodada, a depender do caso, responsabilizando-se pelos encargos deles advindos.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
No específico desta contratação, não é necessária adequação do ambiente do IFPE para implantação dos serviços.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTE
Há contratações correlatas no âmbito da Reitoria do IFPE, tais como:
● Contrato nº 15/2021 – Link Benefícios
● Contrato nº 07/2023 – Ética Serviços
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no item 5 deste estudo, ou seja, da contratação de serviços de locação de veículos, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida do ponto de vista operacional e financeiro.
ANEXO II DO TR: Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
OCORRÊNCIAS | AFERIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Inobservância da utilização do uniforme, uso de uniforme incompleto ou inadequado, uniforme excessivamente danificado ou deixar de providenciar conjunto completo de uniforme aos funcionários dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência. | A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem um mesmo dia. A ocorrência pela não entrega do uniforme a cada funcionário conforme o Termo de Referência será anotada por cada dia de atraso. | 0,1 |
Inobservância, injustificada, do tempo máximo de 120 minutos para o atendimento às solicitações de serviço recebidas. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que a tiver verificado. A comunicação ao fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica. | 0,1 |
Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários. | O fiscal registrará a ocorrência acompanhada de informações sobre o fato ocorrido e poderá requerer a substituição do empregado. | 0,1 |
Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | A empresa poderá ser advertida formalmente e deverá fornecer o controle de acesso de seus funcionários (Ex. falta de crachá, identificação, etc.) | 0,2 |
Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data | 0,1 |
Deixar de substituir empregado com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. A empresa deverá substituir o empregado no prazo de um dia útil. | 0,2 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. | A empresa deverá justificar imediatamente a razão da inexecução parcial. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | 0,2 |
Destruir ou danificar documentos por culpa de seus empregados. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data | 0,2 |
Deixar de prestar esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, no prazo de até 24 horas. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data | 0,1 |
Atraso injustificado superior a 10 (dez) dias na apresentação da Nota Fiscal e dos demais documentos exigidos para fiscalização administrativa. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data | 0,5 |
Deixar de fornecer uniforme e EPI aos seus empregados, nos prazos estabelecidos, quando estes forem necessários a execução do serviço. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data | 0,1 |
Não atendimento a qualquer outra obrigação no Termo de Referência não especificada nesta tabela | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data | 0,1 |
PONTUAÇÃO ACUMULADA | ADVERTÊNCIA/GLOSA |
1 (um) ponto | Não há glosa, apenas advertência. |
2 (dois) pontos | Não há glosa, apenas advertência. |
3 (três) pontos | Glosa correspondente a 1% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
4 (quatro) pontos | Glosa correspondente a 2% do valor faturado do mês de apuração da pontuação |
5 (cinco) pontos | Glosa correspondente a 3% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
6 (seis) pontos | Glosa correspondente a 4% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
7 (sete) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação |
Acima de 7 (sete) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra. |
ANEXO III DO TR: Polos EAD e seus endereços
CAMPUS / POLO EAD | ENDEREÇO | GRUPO QUE PERTENCE |
Polo EAD - Águas Belas | Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB - Prédio da Escola Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 3ª Travessa da Av. Coronel Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Centro - Águas Belas – PE CEP: 55340-000 | 3 |
Polo EAD - Carpina | Escola Xxxx xx Xxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, São José, Carpina – PE CEP: 55.815-060 | 1 |
Polo EAD - Gravatá | Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB Escola Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX XXX 00000-000 | 0 |
Polo EAD - Jaboatão dos Guararapes | Rua Sete, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes - PE - CEP: 54270060 | 1 |
Polo EAD - Limoeiro | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Centro Social Urbano – Loteamento Ladeira Vermelha R. São Vicente Férrer, 97, Juá, Limoeiro – PE | 3 |
Polo EAD - Palmares | Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB Escola Maquinista Amaro Monteiro Usina Xxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxxxx – XX | 0 |
Polo EAD - Pesqueira | Xxxxxx Xxxxxx, Centro, Pesqueira - PE, CEP: 55200000 | 4 |
Polo EAD - Santa Cruz do Capibaribe | Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB Escola Padre Zuzinha Xx. 00 xx Xxxxxxxx. xx: 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx – XX XXX: 00000-000 | 0 |
Polo EAD - Santana do Ipanema | Rua Alto da Boa Vista, Maniçoba, Santana do Ipanema - AL - CEP: 57500000 | 4 |
Polo EAD - Surubim | Rua Xxxx Xxxxxxxx, São José, Surubim - PE, CEP: 55750-000 | 4 |
Sede da EAD - Recife | Praça Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, S/N, Edf. SUDENE - Anexo, Engenho do Meio, Recife/PE | 1 |
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa .........................................(Nome da empresa)...................................................., CNPJ nº ,
sediada ….......(endereço completo)........., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº.............. , e do CPF nº ,apresenta proposta de preço, em conformidade com o Edital e seus
anexos.
Item | Especificação | Unid | Quant | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Obs.:
1-Prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
2-Composição dos Preços acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto neste Edital e seus Anexos.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Cidade-UF, de de 2023.
(nome do declarante/ Assinatura)
Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante ou identificada com carimbo padronizado do CNPJ.
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Pernambuco - Reitoria, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.767.239/0001-45, neste ato representado pelo Reitor Xxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 13/04/2020, publicada no DOU de 13/04/2020, seção 2, página 01, Edição Extra A, portador da matrícula funcional nº 1226861, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2023, publicada no ...... de ...../...../20 , processo administrativo nº 23294.012562/2023-57, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço continuado de locação de veículos (com e sem motorista, dedicação exclusiva e por chamado), para apoio às atividades didático-pedagógicas e administrativas da Reitoria e dos Campi do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE , especificado(s) no(s) item(ns) do Termo
de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 02/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
2 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Reitoria.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) , não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes..
Recife, ...... de de 2023
Representante do Órgão Representante da Empresa
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO (Campus XXXX ou Reitoria), POR INTERMÉDIO DO (A) ........................................................ E A
EMPRESA .............................................................
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco ( Campus XXXX ou Reitoria), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato
representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de .....
de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela
(o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 02/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuado de locação de veículos (com e sem motorista, dedicação
exclusiva e por chamado) para apoio às atividades didático-pedagógicas e administrativas da Reitoria e dos Campi do IFPE – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../ e encerramento em
.........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8 CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2.A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .. - Justiça
Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de de 2023
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx , Xxxxxx(a), em 14/07/2023, às 12:27, conforme art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0764672 e o código CRC 7F393C31.