MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) E
A EMPRESA .............................................................
A União, por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/PA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx /Estado do Pará, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0040-31, neste ato representado pelo Coordenador XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado(a) pela Portaria nº 659, de 25 de abril de 2018, publicada no DOU de30 de abril de 2018, portador da matrícula funcional nº 1346513 ou seu substituto, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado(a) pela Portaria nº,475, de 01 de março de 2017, publicada no DOU de 03 de março de 2017, portador da matrícula funcional nº 1550570 ambos com competência para assinar Contratos doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no
Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. o objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de instalação de linhas de gases (englobando linha de dióxido de carbono e de gás-liquefeito de petróleo), para atender aos equipamentos do Laboratório de Defesa Agropecuária no Pará - LFDA/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXCEUÇÃO | QUANTIDADE | HORÁRIO/ PERÍODO | VALORES |
Contratação de empresa para serviço de instalação de linhas de gases (dióxido de | LFDA/PA – base I, | 01 | no horário de funcionamento | XXXX |
carbono e gás liquefeito de petróleo), para atender aos equipamentos das unidades laboratorias da DLAB/LFDA/PA, conforme especificações abaixo: Instalação de 3 (três) linhas de gases de dióxido de carbono (CO2), conforme requisitos: => Pureza do CO2 para alimentação das estufas microbiológicas: CO2 com 99,998% pureza => Prever tubulação para a rede (do tipo aço inox) e também para 03 Centrais Gasosas (que ficarão dentro do abrigo dos cilindros) e para os 3 Reguladores de Posto (que ficarão dentro do laboratório) para ajuste fino da pressão => Prever Centrais com modelos 1x1 (somente 1 cilindro) => Incluir 03 Reguladores de Posto => O percurso da tubulação (rede) será aparente => Não há serviço em altura => Comprimento aproximado da rede de cada Central ao Posto de Consumo - Laboratório de Microbiologia de Alimentos e Água: 16 metros - Laboratório de Diagnóstico Animal - Sorologia raiva: 2 metros - Laboratório de Diagnóstico Animal - Cultivo de células: 2 metros => Range da pressão (pressão mínima - pressão máxima) e vazão máxima para cada regulador: 15 psig (103,4kPa) ± 0,5 psig Instalação de 1 (uma) linha de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (cilindro tipo P45), conforme requisitos: => Prever tubulação de cobre para a rede e também para 01 Central Gasosa (que ficará dentro do abrigo dos cilindros) e para 1 Regulador de Posto (que ficará dentro do laboratório) para ajuste fino da pressão => Prever Central com modelo 1x1 (somente 1 cilindro) => Incluir 01 Regulador de Posto => O percurso da tubulação (rede) será aparente => Não há serviço em altura => Comprimento aproximado da rede de cada Central ao Posto de Consumo - Laboratório de Identidade e Qualidade de Alimentos: 3 metros => Range da pressão (pressão mínima - pressão máxima) e vazão máxima para o regulador: 0,5 Kgf/cm2 O serviço deve incluir a mão de obra e materiais necessários para instalação. | localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Marco – Belém – PA, CEP: 66.093-020 | do órgão entre às 08:00 às 17:00hs, de segunda à sexta-feira, ou noutro horário previamente acordado com a Administração. |
Após a realização dos serviços, a contratada deverá entregar ao contratante:
=> Certificado de qualidade do material instalado;
=> Laudo de Estanqueidade de toda linha instalada;
=> Relatório de serviço de instalação das linhas e acessórios.
=> Treinamento no ato da entrega da instalação.
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. o prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./. , e somente poderá ser prorrogado nos
termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993. .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.........
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/LFDA-PA; Fonte de Recursos: 01000000; Programa de Trabalho: 169059; Elemento de Despesa: 449051.92; Plano Interno: FUNLABB.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias, com início contados da data do recebimento do empenho, na forma que segue:
8.2.1. A rede canalizada do gás dióxido de carbono deverá ser executada com tubulação de aço inoxidável 316 L. A tubulação deverá ser do tipo sem costura, com acabamento escovado e polimento externo. O dimensionamento estimado da linha de gases é de 20(vinte) metros, conforme croqui que consta no ANEXO I.
8.2.2. A rede canalizada de gás liquefeito de petróleo (GLP) deverá ser executada com tubulação em cobre. A tubulação de GLP não passará por dutos de ar, chaminés, tubos de escape de gás e lixo, tetos rebaixados, forros, dutos e energia e telefonia ou qualquer espaço capaz de armazenar GPL. Todos os materiais utilizados devem ser compatíveis e projetados para o uso com GLP, atendendo o estabelecido nas normas, sendo vedado o uso de materiais de ferro fundido ou alumínio e suas ligas em áreas sujeitas à pressão de vapor do GLP.
8.2.3. O dimensionamento estimado da linha de gás-liquefeito de petróleo é de 3 (três) metros, conforme croqui que consta no documento ANEXO I do termo de referência
8.2.4. Os reguladores de pressão deverão atender ABNT NBR 15590.
8.2.5. O escopo dos serviços deve inclui os itens abaixo relacionados:
8.2.5.1. Mão de Obra.
8.2.5.2. Materiais Diversos: Conexões, suportes para fixação dos cilindros e equipamentos acessórios.
8.2.5.3. Teste de Estanqueidade, com respectivo laudo.
8.2.5.4. Verificação das conexões com líquido próprio para detecção de micro vazamentos.
8.2.5.5. Anotação de Responsabilidade Técnica,
8.2.5.6. Treinamento no ato da entrega da instalação.
8.2.5.7. Compete à empresa contratada o adequado dimensionamento do sistema de gases especiais para definição de menor diâmetro comercial e espessura de parede das tubulações a serem instalados e demais acessórios para o serviço, tais como: reguladores de pressão, redes de distribuição, válvulas, suportes para cilindros, derivações, placas de alumínio, adesivos de identificação de gases e demais materiais, visando sempre a maior economicidade, segurança e eficiência do sistema construído.
8.2.5.8. Também compete à especificação e utilização do material das linhas o mais econômico e compatível com os gases correspondentes que irã
8.2.6. Os materiais fornecidos devem ser garantidos pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contabilizados da data de entrega. Durante este período, o fornecedor reparará e solucionará quaisquer problemas que sejam advindos de falhas dos equipamentos ou omissões relativas aos serviços executados
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Pará - Justiça Federal
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Coordenador de Laboratório, em 13/12/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 25572354 e o código CRC F5502209.