Contract
TERMO DE CONTRATO Nº: | 06/2023 |
CONTRATANTE: | TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
CONTRATADA: | FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS |
OBJETO DO CONTRATO: | Contratação de serviços especializados de produção audiovisual, para a execução de vídeos e de programas de caráter educativo, institucional e informativo para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, a serem veiculados interna e externamente, na TV aberta, que possua caráter educativo, informativo e/ou cultural, ou em mídias digitais, a critério do TCMSP, em regime de empreitada por preço unitário. |
VALOR: | R$ 646.710,00 |
VIGÊNCIA: | (12 meses) |
DOTAÇÃO: | 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 |
PROCESSO TC: | Nº 005106/2023 |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ
50.176.270/0001-26, com endereço na Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxx, 1.130 – São Paulo/SP, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS, fundação pública de
direito público estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 61.914.891/0001-86, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00.000-900, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Diretor Administrativo Financeiro, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Vice-Presidente Executivo, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme autorização constante do processo em epígrafe, resolvem celebrar este contrato, conforme a proposta formulada pela CONTRATADA, que integram, para todos os efeitos, o presente contrato, bem como pelas cláusulas contratuais e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento de contratação de serviços especializados de produção audiovisual, para a execução de vídeos e de programas de caráter educativo, institucional e informativo para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, a serem veiculados
interna e externamente, na TV aberta, que possua caráter educativo, informativo e/ou cultural, ou em mídias digitais, a critério do TCMSP, em regime de empreitada por preço unitário, abrangendo os seguintes produtos, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, parte integrante do presente instrumento, nas quantidades devidamente relacionadas e valoradas na subcláusula 3.1 deste contrato.
1.2 Integram o presente contrato, independentemente de traslados e de transcrições, os seguintes documentos:
1.2.1 Anexo I – Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II – Modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo da Empresa;
1.2.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Confidencialidade e Sigilo dos Profissionais.
1.3 Considera-se também parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse transcrita, a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de 29 de junho de 2023, prorrogada em 28 de julho de 2023.
1.4 O regime de execução deste contrato é o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo de vigência e de execução do presente instrumento será de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
2.1.1. Se assinado digitalmente, considera-se celebrado na data da assinatura pela autoridade competente do TCMSP.
2.1.2. Se assinado fisicamente, considera-se celebrado na data constante acima das assinaturas, ao final do instrumento.
2.2 Havendo saldo do objeto, o prazo estabelecido na subcláusula 2.1 poderá ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, mediante a celebração do respectivo termo de aditamento.
2.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.4 A CONTRATADA deverá indicar seu preposto junto ao CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DESEMBOLSO E DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Pela execução dos serviços, a CONTRATADA perceberá os seguintes valores:
SUBITEM DO TERMO DE REFERÊNCIA | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE (ANUAL) | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1.1.1. | Segmentos de 2 (dois) minutos cada para exibição na TV aberta, conforme especificações constantes no Termo de Referência | Vídeo | 30 | 9.482,00 | 284.460,00 |
1.1.2. | Programa de entrevistas em profundidade, de 15 (quinze) minutos de duração cada, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Vídeo | 15 | 11.082,00 | 166.230,00 |
1.1.3. | Vídeos curtos (tipo chamadas/vinhetas), com duração de até 1 (um) minuto cada, dos conteúdos já gravados e editados pela Contratada para os subitens 1.1.1 e 1.1.2, acuma. Fragmentos interessantes dos conteúdos produzidos que possam chamar a atenção nas redes sociais, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Vídeo | 45 | 4.356,00 | 196.020,00 |
3.1.1 No valor proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, tais como: mão de obra, materiais, acessórios, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte, taxas, seguros, remuneração da equipe técnica, do elenco, deslocamento de toda equipe do projeto, compra e locação de equipamentos e quaisquer outros custos decorrentes de sua execução;
3.1.2 NÃO HAVERÁ COBRANÇA PELA VEICULAÇÃO DOS VÍDEOS A SEREM PRODUZIDOS NO ESCOPO DESTE INSTRUMENTO.
3.2 O Cronograma de Execução e de Desembolso observará a seguinte estimativa de prazos de entrega e de valores a serem pagos:
Subitem 1.1.1 do Termo de Referência | Etapa 1 90 dias da assinatura do contrato | Etapa 2 120 dias da assinatura do contrato | Etapa 3 180 dias da assinatura do contrato |
Quantidade | 08 vídeos | 09 vídeos | 13 vídeos |
Valor unitário (R$) | 9.482,00 | 9.482,00 | 9.482,00 |
Valor total (R$) | 75.856,00 | 85.338,00 | 123.266,00 |
Valor global do subitem 1.1.1. | R$ 284.460,00 |
Subitem 1.1.2 do Termo de Referência | Etapa 1 90 dias da assinatura do contrato | Etapa 2 120 dias da assinatura do contrato | Etapa 3 180 dias da assinatura do contrato |
Quantidade | 05 vídeos | 08 vídeos | 02 vídeos |
Valor unitário (R$) | 11.082,00 | 11.082,00 | 11.082,00 |
Valor total (R$) | 55.410,00 | 88.656,00 | 166.230,00 |
Valor global do subitem 1.1.2. | R$ 166.230,00 |
Subitem 1.1.3 do Termo de Referência | Etapa 1 90 dias da assinatura do contrato | Etapa 2 120 dias da assinatura do contrato | Etapa 3 180 dias da assinatura do contrato |
Quantidade | 10 vídeos | 20 vídeos | 15 vídeos |
Valor unitário (R$) | 4.356,00 | 4.356,00 | 4.356,00 |
Valor total (R$) | 43.560,00 | 87.120,0 | 65.340,00 |
Valor global do subitem 1.1.1. | R$ 196.020,00 |
Exibição | Quantidade de inserções | Período (em meses) | Total de inserções | Frequência |
Subitem 1.1.1 do Termo de Referência | 30 | 12 | 360 | Rotativo diário entre 12:00 e 23:59 |
Subitem 1.1.2 do Termo de Referência | 15 | 02 | 30 | Sábado e domingo rotativo entre 8:00 e12:00 |
3.3 Os serviços serão solicitados à CONTRATADA mediante emissão de Ordem de Serviços para cada Etapa, na qual serão especificados todos os serviços a serem executados, que deverão ser entregues nos prazos constantes do cronograma previsto na subcláusula 3.2.
3.3.1. Referidos serviços serão acompanhados, fiscalizados e recebidos pelo(s) responsável(eis) pela Fiscalização, designado(s) pelo CONTRATANTE, que expedirá ao fim do prazo previsto para a entrega de cada Etapa, constante do Cronograma de Subcláusula 3.2., os Atestados de Realização dos Serviços.
3.3.1.1. Até 15 (quinze dias) contados da entrega dos serviços, tendo sido prestados adequadamente, o(s) responsável(eis) autorizará(ão) a CONTRATADA a apresentar a Nota Fiscal/Fatura.
3.3.1.2. Se forem encontradas falhas ou divergências, a CONTRATADA será instada a apresentar justificativas e realizar os ajustes necessários em até 10 (dez) dias.
3.3.1.2.1. O(s) responsável(eis) pela fiscalização promoverão nova análise para a emissão de Atestados de Realização dos Serviços em até 10 (dez) dias, contados da nova entrega.
3.3.1.3. A CONTRATADA somente poderá faturar valor previamente aprovado pelo(s) responsável(eis) pela Fiscalização.
3.4 As Notas fiscais/Faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao(s) responsável(eis) pela Fiscalização, acompanhadas dos respectivos Relatórios de atividades desenvolvidas devidamente atestados.
3.4.1. O(s) responsável(eis) pela Fiscalização terá(ão) o prazo de até 15 (quinze) dias para a emissão do Atestado de Realização dos Serviços e posterior encaminhamento para exame e pagamento.
3.4.2 Os Atestados de Realização dos Serviços serão emitidos para serviços efetivamente realizados e medidos e que estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste instrumento e do Termo de Referência.
3.4.3. A emissão do Atestado de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
3.4.4. A CONTRATADA se obriga a refazer, às suas expensas. os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não será expedido Atestado de Realização dos Serviços enquanto não for satisfeito objeto deste Contrato.
3.4.5. A fiscalização por parte do(s) responsável(eis) do CONTRATANTE não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante a terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes da utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
3.5 . Os pagamentos serão efetuados ao final de cada Etapa, em conformidade com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e recebidos peIo CONTRATANTE, mediante a apresentação de Relatório das atividades desenvolvidas no período, dos originais da Nota Fiscal/Fatura e do Atestado de Realização dos Serviços.
3.5.1. Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, por meio de depósito em conta corrente ou ficha de compensação, ambas de titularidade da CONTRATADA.
3.5.2. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pelo CONTRATANTE mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
3.5.3. Antes do pagamento, o CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
3.5.3.1. A existência de registro no CADIN impede a realização de pagamento, conforme estabelecido no inciso II, art. 3º, da Lei nº 14.094/2005.
3.5.4. O(s) pagamento(s) efetuado(s) com atraso por culpa exclusiva do CONTRATANTE, terão o valor do principal reajustado pelo índice de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de
poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando- se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorrer (conforme Portaria 05/2012-SF).
3.6. Os valores constantes da subcláusula 3.1 são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta dos recursos constantes da dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e nos próximos exercícios, às contas das dotações orçamentárias previstas para atender despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e as condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta Comercial ofertada pela CONTRATADA.
5.2 A CONTRATADA deverá entregar produtos compatíveis com o padrão adotado pelo
CONTRATANTE e observar as melhores práticas adotadas pelo mercado de televisão brasileiro.
5.3 A CONTRATADA será responsável pelo planejamento e pela roteirização dos vídeos, bem como pela produção, pesquisa e obtenção de autorização para gravações em locais externos, transporte, alimentação, equipe e equipamento de captação e edição, videografia, entre outras responsabilidades.
5.4 A execução de cada vídeo será precedida de reunião de pauta ou briefing com a equipe técnica do CONTRATANTE, para a análise e a discussão dos temas previamente selecionados pela equipe da CONTRATADA, a partir da atuação do TCMSP. Após a referida reunião, a CONTRATADA apresentará o roteiro do vídeo que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.5 A edição finalizada do vídeo deve ser encaminhada ao CONTRATANTE para aprovação, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O CONTRATANTE pode solicitar um único refazimento.
5.6 Caso a versão dos vídeos apresentados não seja aprovada, a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar nova versão, com os ajustes e as correções solicitadas.
5.7 Após a aprovação do vídeo finalizado pelo CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA deverá encaminhar cópia do vídeo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE TÉCNICA E ESTÉTICA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1 As identidades visuais, os videografismos e as animações ou quaisquer outros recursos de computação gráfica que venham a ser utilizados devem seguir padrões de qualidade técnica e estética compatíveis com produção televisiva e cinematográfica brasileira em geral, observando ainda a devida harmonia na composição de cores e na disposição de elementos gráficos.
6.2 Deverá ser observada a adequação da linguagem, a precisão no uso de termos, as regras gramaticais e de correção da língua portuguesa, o correto emprego de termos técnicos e sua devida tradução para linguagem mais acessível, considerando que os vídeos se destinam ao público em geral (não especializado).
6.3 A edição dos vídeos deverá seguir padrões técnicos de enquadramentos, fotografia e movimentos de câmera compatíveis com a linguagem da televisão e do cinema brasileiro.
6.4 Os créditos das fontes, as legendas, os videografismos e outras inserções de caracteres devem estar corretamente grafadas.
6.5 A captação, o tratamento e a finalização de áudios, vídeos e iluminação deverão seguir padrões compatíveis com produção adotada pela televisão brasileira, com imagens claras e visíveis, adequado casamento entre texto e imagem e sincronia de som, sem delay, distorções, ruídos ou vazamento de áudio.
6.6 Todas as imagens deverão ser captadas em qualidade igual ou superior a Full HD no formato 16:9, com margem de segurança centralizada em 4:3.
6.7 Todos os áudios devem ser equalizados e mixados em níveis adequados, seguindo os padrões e recursos técnicos utilizados pela televisão nacional, sem ruídos e distorções.
6.8 As imagens deverão ser editadas em ilha não linear, seguindo os padrões e os recursos técnicos utilizados atualmente no mercado de televisão brasileiro.
6.9 Deverão ser mantidos os corretos níveis de vídeo, bem como a saturação e a fase de cores das imagens.
6.10 Deverão ser evitados ruídos de luminância, crominância e quantização.
6.11 Não deverá haver nenhum erro de processamento ou manipulação ou defeitos que se sobreponham às imagens.
6.12 Não poderá ocorrer atrasos de áudio ou vídeo que resultem em erros de sincronismo.
6.13 Os produtos que não obedecerem aos padrões mínimos descritos neste item não serão recebidos pelo CONTRATANTE, devendo ser refeitos pela CONTRATADA em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS GERADOS E DO SIGILO
7.1 Todos os produtos gerados pela execução deste Contrato são de propriedade do CONTRATANTE.
7.2 Todos os direitos autorais de imagem, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste Contrato pertencerão ao CONTRATANTE, que poderá usar e dispor livremente de tudo o que for gerado em decorrência deste instrumento, resguardada a indicação do autor da obra, conforme Lei Federal nº 9.610/1998, ainda que findo o Contrato. Não estão incluídas na exploração da obra qualquer supressão ou adição de trechos ou ainda qualquer edição que altere sua realidade factual e que viole os direitos morais do autor da obra.
7.3 Fica vedada à CONTRATADA qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa do CONTRATANTE, sob as penas da Lei.
7.4 Os resultados decorrentes da execução dos serviços contratados, previstos por este contrato, entregues pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, poderão ser reproduzidos, sem qualquer ônus suplementar, resguardada a identificação da autoria.
7.5 A CONTRATADA e seus profissionais deverão assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo e a Declaração de Confidencialidade e Sigilo, respectivamente, conforme modelos anexos a este contrato (ANEXOS II e III), os quais estabelecem sua ampla responsabilidade pela confidencialidade das informações que venham a ser disponibilizadas pelo CONTRATANTE e que tomaram ciência das normas de segurança vigentes no órgão.
7.6 A CONTRATADA deverá apresentar, na reunião inicial, relação nominal dos profissionais envolvidos na execução do contrato, inclusive daqueles que terão acesso às instalações do CONTRATANTE, bem como o Termo de Confidencialidade e Sigilo firmado pela Contratada e as Declarações de Confidencialidade e Sigilo firmadas pelos profissionais.
7.7 A CONTRATADA deverá comunicar, formal e imediatamente, ao CONTRATANTE qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade das informações e do serviço.
7.8 A CONTRATADA se responsabiliza por coletar autorizações de uso de imagem de autores/as e de entrevistados/as.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações genéricas previstas neste instrumento, caberá à CONTRATADA:
8.1.1 Executar o objeto contratual, observados o Termo de Referência (Anexo I) e Proposta Comercial ofertada e as disposições deste instrumento;
8.1.2 Recrutar e contratar mão de obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
8.1.3 Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente contratado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;
8.1.4 Assegurar que não será contratado nenhum profissional com carga horária maior do que permitido pela legislação vigente;
8.1.5 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas e substituir o funcionário cujo comportamento seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatório ao CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público ou, ainda, incompatíveis com o exercício das suas atribuições;
8.1.6 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.1.7 Responsabilizar-se por todos os custos inerentes à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, incluindo gastos com pessoal, diárias, passagens e comunicações;
8.1.8 Informar ao CONTRATANTE, inclusive para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, o CPF e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados disponibilizados para a prestação de serviços, bem como as ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;
8.1.9 Em caso de entrada de equipamentos da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, este deverá atender às Normas de Segurança do TCMSP;
8.1.10 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e/ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8.1.11 Assumir todas as despesas e todos os ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com este instrumento, para todos os efeitos legais;
8.1.12 Assumir todas as providências e as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
8.1.13 Comunicar ao CONTRATANTE por meio de relatório técnico devidamente fundamentado: eventuais irregularidades que possam afetar o bom desenvolvimento do serviço demandado e/ou possíveis paralisações de serviços;
8.1.14 Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pelo
CONTRATANTE, além da legislação pertinente, referente à contratação dos serviços;
8.1.15 Entregar os serviços e produtos dentro do prazo previsto, sob pena de aplicação de sanções, nos termos da legislação pertinente;
8.1.16 Ter condições de enviar e de receber arquivos em mídia digital (HD externo, pendrive), compartilhamento na nuvem, assim como de manusear arquivos nos formatos: cdr, .psd, .mp4,
.indd, .ai, .eps, .png, .pdf, .doc, .xls, .ppt, .odt, .ods, .odp, .mpeg, .avi, .flv e .mov., além de dispor de internet com alta capacidade de tráfego de dados, linha telefônica fixa e móvel e endereços eletrônicos disponíveis para contatos;
8.1.17 Disponibilizar telefone e e-mail para atender aos chamamentos do CONTRATANTE relativos a esta contratação, os quais deverão estar disponíveis em horário comercial, das 8h às 20h;
8.1.18 Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca dos serviços prestados ao CONTRATANTE, sem prévia autorização;
8.1.19 Estar ciente de que não poderá, de forma alguma, comercializar, no todo ou em parte, qualquer produto gerado a partir deste contrato, sob pena de extinção contratual, podendo inclusive responder por ações judiciais decorrentes do não cumprimento desta previsão;
8.1.20 Manter sigilo, sob pena de responsabilizar-se civil e penalmente, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio;
8.1.21 Ceder ao CONTRATANTE a propriedade intelectual/direitos autorais patrimoniais, bem como os direitos de uso, por tempo indeterminado, de todo material criado e produzido a partir deste Termo de Referência e outros abrangidos pelo objeto do contrato. Não estão incluídas na exploração de obra qualquer supressão ou adição de trechos ou ainda qualquer edição que altere sua realidade factual e que viole os direitos morais do autor da obra;
8.1.22 Responsabilizar-se pelos vícios decorrentes da execução do objeto, de acordo com a legislação vigente e com os itens deste instrumento, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos reparos;
8.1.23 Cumprir rigorosamente com todas as programações e as atividades, objeto deste Termo de Referência;
8.1.24 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.25 Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
8.1.26 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.27 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.28 Assumir a responsabilidade por todas as providências e as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
8.1.29 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.1.30 A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a empresa deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TCMSP;
8.1.31 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
8.1.32 Designar preposto para acompanhar a execução dos serviços;
8.1.33 Providenciar todos os meios de deslocamento e arcar com as despesas decorrentes, conforme os termos deste instrumento;
8.1.34 Seguir as orientações do CONTRATANTE relativas à linha editorial, diretrizes e convenções do conteúdo dos produtos/vídeos;
8.1.35 Manter o CONTRATANTE informado do progresso das atividades, relatando, em tempo hábil e em forma escrita, dificuldades que possam comprometer a obtenção dos produtos;
8.1.36 Fornecer cópias dos vídeos finais ao CONTRATANTE em disco rígido (HD externo);
8.1.37 Executar todas as etapas e as atividades necessárias à obtenção dos produtos, incluídas pré- produção, produção, roteirização, captação, reportagem, edição, apresentação, iluminação, sonorização, pós-produção, finalização e quaisquer outras relacionadas em conformidade com as exigências do CONTRATANTE;
8.1.38 Fornecer todo equipamento, material de consumo e serviço de apoio e infraestrutura necessários para obtenção dos produtos, incluídos maquiagem, fitas, peças de reposição, combustível e outros;
8.1.39 Submeter à aprovação do CONTRATANTE os produtos finais e intermediários, a cada etapa de produção, antes de autorização para veiculação;
8.1.40 Os profissionais da CONTRATADA, uma vez dentro das dependências do CONTRATANTE, ficarão sujeitos às normas internas deste, principalmente as de segurança, incluindo aqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Caberá ao responsável pela fiscalização do instrumento contratual, a ser indicado por autoridade competente:
9.1.1 Expedir as Ordens de Início dos Serviços;
9.1.2 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar normalmente os serviços contratados, compreendendo inclusive a prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
9.1.3 Comunicar à CONTRATADA, via e-mail, quaisquer irregularidades que porventura venha a constatar na execução dos serviços, sob os aspectos técnico e qualitativo determinando o que julgar necessário à sua regularização;
9.1.4 Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades, mediante caracterização da infração imputada à CONTRATADA, na forma da legislação vigente;
9.1.5 Propor à autoridade competente a dispensa de aplicação de penalidades à CONTRATADA, na forma da legislação vigente;
9.1.6 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica;
9.1.7 Receber mediante ateste a conformidade de cada um dos serviços executados, em especial quanto ao cumprimento dos prazos e qualidade da execução;
9.1.8 Receber definitivamente os serviços prestados, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observada a legislação vigente;
9.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e nos preços ajustados;
9.1.10 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual e das demais definições deste ajuste.
9.2 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério de conveniência, requisitar a substituição de empregados da CONTRATADA que estejam atuando em suas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
10.1.1 Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
10.1.2 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
10.1.3 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE;
10.1.4 Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinarão Acordo de Confidencialidade e Sigilo com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
10.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
10.2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente o CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
10.2.2 A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
10.2.2.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
10.2.2.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
10.2.3 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
10.3 Fica proibida a retirada, pela CONTRATADA, de documentos da sede do CONTRATANTE, salvo mediante expressa autorização do(s) responsável(is) pela fiscalização deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções dispostas no Título IV, do Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.1.1 Advertência, aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta aos interesses do CONTRATANTE, relativamente ao objeto contratado.
11.1.2 Multa de até 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o produto não entregue no prazo, limitado a 10 dias.
11.1.3 Multa de até 1% (um por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total do contrato, por descumprimento das obrigações descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.1.4 Multa de até 0,5% (meio por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total do contrato, por descumprimento ou atraso nas obrigações previstas neste Ajuste, no Termo de Referência, que não possua multa expressamente prevista nesta Décima Primeira, limitada a 10% (dez por cento), após o que o Ajuste poderá ser extinto.
11.1.5 Multa de 10% (dez por cento) do valor total deste instrumento, caso a CONTRATADA dê causa à extinção do ajuste sem motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
11.1.6 Impedimento participação em licitação e de contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, conforme art. 156, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo período mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2 A soma das penalidades não excederá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
11.3 A dosimetria das sanções levará em consideração o seu caráter educativo, o dano causado ao
CONTRATANTE, a reincidência e a proporcionalidade.
11.4 As penalidades serão aplicadas, salvo se houver motivo de força maior ou caso fortuito, justificado e aceito a critério exclusivo do CONTRATANTE.
11.5 As penalidades são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a das outras, devendo ser recolhidas ou descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA ou, ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
11.6 O não recolhimento das multas no prazo implicará atualização monetária e juros moratórios calculados em conformidade com a Lei Municipal 13.275/2002.
11.7 No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Título IV, do Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 O ajuste poderá ser extinto independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
13.1 Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme disposto no inciso II, artigo 114 do Decreto Municipal n° 62.100/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e legislação correlata, aplicando- se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, inclusive as específicas para o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA
15.1 O presente instrumento será firmado pelas partes, preferencialmente na forma digital, por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, observados os padrões definidos pela referida infraestrutura.
15.1.1 O procedimento para assinatura digital, bem como de verificação de autenticidade, e data de emissão do ajuste, se dará em conformidade com o estabelecido na Portaria SG/GAB nº 03/2021, observando-se a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2021, Leis Federais nºs 11.419/2006 e 12.682/2012.
15.1.2 Eventuais instrumentos decorrentes do presente Xxxxxx também serão firmados pelas partes preferencialmente na forma digital.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.
Caso firmado fisicamente, as partes o assinam em duas vias de igual teor. São Paulo,
XXXXXXX XXXX
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTARÁDIO E TV EDUCATIVAS
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Vice-Presidente Executivo