PROCESSO LICITATÓRIO nº 0004/2021 PREGÃO n° 0001/2021 - TIPO PRESENCIAL
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 0004/2021 PREGÃO n° 0001/2021 - TIPO PRESENCIAL
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Xanxerê , juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, Estado de Santa Catarina , torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações, Lei Complementar 123/ 06 e 147/ 14 , Decreto Municipal nº AM 120/ 2005 e o Decreto n° 232/ 2009, e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação, a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TI ao ambiente do Centro de Processamento de Dados da Prefeitura de Xanxerê, contemplando: virtualização, segurança da informação, infraestrutura de TI, gestão do backup do ambiente virtual, ambiente de rede VLAN, LAN e WLAN, servidores virtualizados, sistemas operacionais de servidores Windows e Linux, NAS, Active Directory, WSUS, DNS, DHCP, File Server, firewall, proxy, gerenciamento do antivírus corporativo bem como o serviço de suporte técnico relativo à microinformática, suporte aos usuários, manutenção preventiva e corretiva (sem cobertura de peças), pacote Office, Windows, e-mail, incluindo 02 (dois) profissionais técnicos residentes (in loco) por 40h semanais nas dependências da Prefeitura Municipal de Xanxerê e na Secretaria Municipal de Saúde (incluídas as visitas em todas as unidades de Saúde), conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.2.1. Anexo I – Anexo I – Especificações dos Serviços;
2.2.2. Anexo II – Termo de Referência;
2.2.3. Anexo I II – Carta de Credenciamento;
2.2.4. Anexo IV – Modelo Declaração de que cumpre c om os requisitos de habilitação;
2.2.5. Anexo V – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação.
2.2.6. Anexo VI – Minuta do Contrato.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. Não contemplem em seu objeto social o objeto ora licitado;
3.2.2. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/ 93;
3.2.4. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.5. O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/ 93 e alterações;
3.2.6. Estejam em situação irregular perante as Faze ndas: União, Federal, Estadual e FGTS;
3.2.7. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho notur no, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.3. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretrat ável de todas as normas do Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores , relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habili tação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
5.1.1. Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilit ação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à rua Dr. José de Miranda Ramos, nº 455 , Centro, na cidade de Xanxerê-SC, até às 08:45 horas do dia 20 de janeiro de 2021.
5.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xanxerê, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 5.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
5.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/ 2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PRO PONENTE
CNPJ DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/ 2021 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 9:00 horas do dia 20 de janeiro de 2021, na sala do Setor de Licitações, localizado à Rua Dr. José de Miranda Ramos nº 455, Centro, na cidade de Xanxerê-SC.
7. DO CREDENCIA MENTO
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far -se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos ine rentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original , conforme abaixo:
7.1.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.1.2. Representante:
a) Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciame nto, conforme modelo do Anexo IV , firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.2. Declaração d e que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo V;
7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VI.
7.4. Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS de que a empresa não está impedida de Contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP de que a empresa não sofreu sanções das quais decorra restrição ao direito de participar e de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento :
7.6.1. I.- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, da abertura das propostas;
7.6.2. As MEIs (Microempreendedor Individual) deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Indi vidual para ter preferência conforme subitem 7. 6.
A participação nas condições previstas neste item implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
7.7. Os documentos relat ivos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
7.8. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidam ente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
7.9. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta , sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações constantes nos itens 7.2 e 7.3 em envelope separado da Habilitação e Proposta ;
7.10. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa , sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais fa lhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone, “ fax-símile” e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante lega lmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.1.4. Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
8.2. As propostas financeiras deverão respeitar como limite máximo aqueles estipula dos no Anexo I;
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no Anexo I .
Nota 1: na hipótese da proposta não estar rubricada e assinada, conforme exigido no subitem 8.1, estando presente o representante legal na sala o nde estão sendo aberto os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
9. DOS CRI TÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DO JULGAMENTO:
9.1. Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não excedam o limite estimado pelo Munic ípio, que é aquele descrito no Anexo I ;
9.2. O julgamento será realizado em conformidade com o Edita l e as Leis n.º 10.520/ 02 e 8.666/ 93 e suas alterações, Lei Complementar 123/ 06 e 147/ 14 e demais normas pertinentes levando -se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO POR LOTE”.
9.3. Para fins de aferição da exequibilidade dos preç os propostos, será utilizado o critério definido no parágrafo 1° do artigo 48 da Lei n° 8.666/ 93;
9.4. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegível, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis, de acordo com os subitens anteriores;
9.5. Os quantitativos e valores indicados no Anexo I correspondem à média dos praticados no mercado e foram apurados para o efeito de estimar -se o valor objeto em li citação;
9.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da propo nente;
9.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subite m anterior.
10. DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com art. 6º da Lei nº 10.520/ 2002;
10.2. Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem 10.1 serão desconsid erados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima.
11. DOCUMENTOS PAR A HABILITAÇÃO
11.1. Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial d o Estado ou Registro
Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício ;
11.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa ;
11.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
11.5. Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
11.6. Prova de Regularidade com FGTS;
11.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.8. Certidão Negativa de Falência e/ ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente;
11.9. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público, comprovando a execução de serviços pertinentes e c ompatíveis com o objeto desta licitação;
11.10. Comprovação de vínculo com os membros da equipe técnica, mediante a apresentação de cópia da anotação na carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços e, no caso de sócio, mediante a apresentação do ato constitutivo que comprove essa condição. Tal vínculo deverá existir até a data do certame e ser apresentado com reconhecimento de firma da empresa e do funcionário contratado;
11.11. Declaração de vistoria técnica, assinada pelo proponente, atestando que vistorio u os locais de execução dos serviços, objeto desta licitação, e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução dos mesmos;
11.12. 01 (um) profissional com formação acadêmica na Instância Superior em seu quadro funcional permanente de pessoa l, na data de abertura da sessão, registrado no seu respectivo Conselho, como responsável técnico da mesma;
11.13. Apresentar declaração de Indicação do Responsável Técnico pela gestão dos serviços, atividades, prazos, qualidade, medidas administrativas, reuniões de alinhamento com o Contratante e apresentação dos relatórios gerenciais, devendo esse possuir formação acadêmica na Instância Superior em no mínimo uma das áreas afins ao serviço (ex. Eletrônica, Telecomunicações, Ciência da Computação, Sistemas de Info rmação, Redes de Computadores);
11.14. Apresentar declaração, de que em todo o período da execução contratual, terá disponível em seu quadro funcional permanente, equipe formada por técnicos certificados e qualificados em quantidade suficiente para realização das atividades técnicas previstas no escopo de serviço deste edital;
11.15. Apresentação de no mínimo 02 profissiona is técnicos pertencentes ao quadro permanente da contratada, em nível de 2º grau, para prestação de serviços como técnico residente durante 40h semanais com formação técnica em áreas afins (eletrônica, processamento de dados, informática , redes);
11.16. Apresentação de no mínimo, 01 (um) profissional pertencente ao quadro permanente da Contratada ou contrato de prestação de serviços, sendo este (s) profissiona l (ais) com pelo menos, uma certificação técnica de cada produto/ solução abaixo relacionado:
• Segurança da Informação – Certificações aceitas: Certified Information Security Manager (CISM), CompTIA Advanced Security Practitioner (CASP), Certified Informati on System Security Professional (CISSP) Certified Ethical Hacker (CEH);
• VMWare – Certificações aceitas: VTSP, VSP ou VCP ou superiores ;
• Bitdefender: Certificação de treinamento em admini stração da solução Bitdefender Gravityzone Cloud, a qual o Município utiliza como solução endpoint.
• Certificado Pfsense contemplando minimamente Firewall, Proxy e VPN;
• Certificações Wireless – Certificações Aceitas: UEWA (Ubiquiti Enterprise Wireless Administrator), ACNSA (Aruba Certified Network Security Associate).
11.16.1.Não serão aceitos certificados de participação e/ ou conclusão de curso / treinamentos (exceto PfSense que não há certificação oficial) , portanto, somente Certificações Técnicas serão permitidas .
NOTAS:
- Os profissionais indicados somente poderão ser substituí dos, desde que os substitutos possuam qualificações iguais ou superiores, comparadas àquelas que possuíam os substituídos, dependendo a substituição da anuência expressa da Prefeitura, o que se efetivará após a análise dos mesmos documentos exigidos neste instrumento, emitidos em favor dos substitutos;
- A prova de regularidade com Secretaria da Receita Federal, Dívida Ativa da União e com o INSS, poderá ser através da Certidão Unificada prevista na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014;
- Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação;
- De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/ 06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a document ação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
- As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
- Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet , ou fotocópias simples acompanhadas das originais par a autenticação na sessão;
- Não serão autenticados documentos no setor de protocolo no dia da abertura da Licitação;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
- Os documentos de habilitação (ITEM 11) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, desde que, esteja atualizado e com todos os documentos em dia.
12. SESSÃO DO PREGÃO
12.1. Após o encerramento do credenciamento e identifica ção dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
12.2. Da Classificação das Propostas
12.2.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
12.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por Xxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
12.2.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apre sentadas.
12.2.4. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
12.2.5. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções a dministrativas previstas nestas Instruções.
12.3. Dos Lances Verbais
12.3.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
12.3.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
12.3.3. Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classifica ção dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
12.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados , sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruç ões;
12.3.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
12.3.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
12.3.7. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) A microempres a ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto li citado;
b) Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “ a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 12.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 12.3.7 ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
d) O disposto no subitem 12.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apre sentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.8. Xxx proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
12.4. Do Julgamento
12.4.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor preço por Lote ofertado.
12.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, p ara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014;
12.4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.4.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeir o examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licita nte declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
12.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.4.10.Da reunião, lavrar -se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos o s atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
12.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitaçã o” inviolados, podendo, todavia, retê -los até o encerramento da licitação.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Até três dias antes da data fixada para recebim ento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital , mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xanxerê .
13.2. Os recursos/ impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito n o item 13.1.
13.3. Não serão aceitos recursos/ impugnações ao edital enviado por fax e/ ou email .
13.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o p razo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo - lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra -razões no prazo de 3 (três) dias , contados da lavratura da ata, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afi xação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedo r, com a posterior hom ologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edit al.
14.2.1. Quando da definição do proponente vencedor, será marcada a data para a demonstração prevista no subitem anterior.
14.2.2. Caberá à Entidade designar os técnicos para a avaliação dos aplicativos demonstrados.
14.2.3. Se o licitante desatender as especificações técnicas e demais requisitos do sistema, a Comissão de Licitação convocará o segundo classificado para a fase de habilitação, e assim sucessivamente.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente conforme cronograma de pagamentos da Prefeitura Municipal de X anxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal , devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
15.1.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter oc orrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações.
15.2. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/ 07/ 2009.
15.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
16. DO REAJUSTE
16.1. O contrato oriundo do Processo Licitatório poderá ser reajustado anualmente mediante acordo entre as partes, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
16.1.1. Em caso de extinção do referido índice, será aplicado àquele que vem a substituí -lo.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2021:
Xxx.Xxx. | Organograma. | Descrição | Descrição |
13 | 04.001 | Manut. Ativ. Administrativ | 04.001.04.122.0402.20005.3.3.90.00.00 |
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 - O Contrato oriundo do Processo terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação por extrato no órgão oficial, podendo se r prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, de acordo com a Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações
19. DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE
19.1. O fornecedor obriga -se a prestar os serviços, em que foi declarado vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias contados sempre a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço;
1.1. Endereço do local de prestação dos Serviços: Prefeitura Municipal de Xanxerê, na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxx os, nº 455, Centro, Xanxerê-SC, e na Secretaria Municipal de Saúde , na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx -XX.
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. DA CONTRATADA :
20.1.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, especialmente as condições estabelecidas no Anexo I I (TERMO DE REFERÊNCIA), sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
20.1.2. Executar os serviços com pessoal especializado e seguindo as normas de segurança do Ministério do Trabalho com relação ao serviço;
20.1.3. Fornecer dad os técnicos pertinentes ao objeto do edital, para o bom andamento do projeto;
20.1.4. Responsabilizar -se sobre as licenças de softwares e sobre o funcionamento do hardware e demais peças e periféricos pertinentes ao objeto do Edital;
20.1.5. Responsabilizar -se sobre o cabeamento lógica e elétrico, climatização do CPD, fornecimento de nobreaks, links de internet, de modo a garantir o funcionamento básico da infra -estrutura;
20.1.6. Serão de inteira responsabilidade da Proponente/ Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, tr abalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/ Contratada;
20.1.7. A Proponente Vencedora, assim que assinar o Contrato estará impedida de participar de licitações e/ou vender equipamentos de informática, ou qualquer outros equipamentos ou materiais que devam passar pela análise ou auxílio do Setor de Informática da prefeitura;
20.1.8. Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
20.1.9. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
20.2. DA CONTRATA NTE :
20.2.1. Apresentar Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviço ;
20.2.2. Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
20.2.3. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota F iscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
20.2.4. Fiscalizar os serviços.
21. DAS PENALIDADES:
21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se às penalidades aqui estabelecidas.
21.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
21.2.1. Advertência;
21.2.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a pré via defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/ 93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratu al quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contrat uais;
21.3. Suspensão do direito de participar em licitações/ contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
21.4. Declaração de inidoneidade para lic itar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
21.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos defini dos em Lei, sendo -lhe franqueada vista ao processo.
22. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
22.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Pregoeiro, na sala de licitações desta Prefeitura Municip al de Xanxerê, na Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, através do e -mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone/ fax (49) 3441 -8542, informando o número da l icitação, nos dias úteis, das 07:00 às 13:00 horas;
22.2. Informações complementares referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças , falar com a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx .
23. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
23.1. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
23.2. Gestora e Fiscal deste Edital , a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx , para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas e m relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
23.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e ex clusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão tra nsferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subsequente as ora fixados.
24.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
24.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qua lquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
24.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/ 93.
24.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialme nte o fornecimento.
24.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, median te parecer escrito e devidamente comprovado.
24.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação s endo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo .
Xanxerê SC, 06 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
LOTE 01
IT EM | DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS | UN D | QNT | VALOR UNI MÁX | VALOR UNI T. | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de Gerenciamento do Ambiente de TI e Segurança da Informação para o Centro Administrativo de Xanxerê, com reposição de Backup , com 30 horas mensais, conforme Termo de Referência (Anexo II) | Mês | 12 | R$ 5.775,00 |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS | UND | QNT | VALOR UNI MÁX | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | 01 (um) Técnico em Informática in loco (residente) para suporte técnico e operação de microinformática junto ao CPD da Prefeitura Municipal, com 40 horas semanais de segunda a sexta feira, conforme Termo de Referência (Anexo II) | Mês | 12 | R$ 4.625,00 | ||
3 | 01 (um) Técnico em Informática in loco (residente) para suporte técnico e operação de microinformática junto á Secretaria Municipal de Saúde, com 40 horas semanais de segunda a sexta feira, conforme Termo de Referência (Anexo II) | Mês | 12 | R$ 4.625,00 |
Valor da proposta por extenso Validade da Proposta dias
(DATAR, ASSINAR E CARIMBAR)
ANEXO II
Termo de Referência.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TI ao ambiente do Centro de Processamento de Dados da Prefeitura de Xanxerê, contemplando: virtualização, segurança da informação, infraestrutura de TI, gestão do backup do ambiente virtual, ambiente de rede VLAN, LAN e WLAN, servidores virtualizados, sistemas operacionais de servidores Windows e Linux, NAS, Active Directory, WSUS, DNS, DHCP, File Server, firewall, proxy, gerenciamento do antivírus corporativo bem como o serviço de suporte técnico relativo à microinformática, suporte aos usuários, manutenção preventiva e corretiva (sem cobertura de peças), pacote Office, Windows, e-mail, incluindo 02 (dois) profissionais técnicos residentes (in loco) por 40h semanais nas dependências da Prefeitura Municipal de Xanxerê e na Secretaria Municipal de Saúde (incluídas as visitas em todas as unidades de Saúde), conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Justificativa:
As atividades da Prefeitura Municipal de Xanxerê são desempenhadas por seus servidores utilizando os recursos de TI tanto para a execução das atividades meio (administrativas) como para atividades fim (execução e gestão). Atualmente a Prefeitura de Xanxerê possui um parque tecnológico bastante diversificado, em termos de software e hardware, contando com cerca de 1000 servidores municipais que utilizam os recursos de TI para o desenvolvimento de suas atividades. Este fato, aliado ao surgimento de novas tecnologias, exigem disponibilidade permanente de serviços de informática, com vistas a garantir o funcionamento ininterrupto e a perfeita operacionalização das soluções de TI. O setor de processamento de dados dessa municipalidade, nos últimos anos, vem passando por constantes renovações tecnológicas que refletem em um crescimento amplo e diversificado de seu catálogo de serviços de suporte técnico e de monitoramento das soluções de TI, o qual vão além das atividades exercidas pelo corpo efetivo do ente público. Assim, verifica-se ser imprescindível a contratação dos serviços objeto deste procedimento licitatório. Caso contrário, a qualidade e a disponibilidade dos recursos tecnológicos da Prefeitura Municipal de Xanxerê serão afetados, causando diversos transtornos aos usuários e à população.
Documentação Técnica para Habilitação:
Para ositens 1 e 2: Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
Para o item 1: Comprovação de vínculo com os membros da equipe técnica, mediante a apresentação de cópia da anotação na carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços e, no caso de sócio, mediante a apresentação do ato constitutivo que comprove essa condição. Tal vínculo deverá existir até a data do certame e ser apresentado com reconhecimento de firma da empresa e do funcionário contratado.
Para o item 1: Apresentar declaração de Indicação do Responsável Técnico pela gestão dos serviços, atividades, prazos, qualidade, medidas administrativas, reuniões de alinhamento com o Contratante e apresentação dos relatórios gerenciais, devendo esse possuir formação acadêmica na Instância Superior em no mínimo uma das áreas afins ao serviço (ex. Eletrônica, Telecomunicações, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores);
Para o item 1: Apresentar declaração, de que em todo o período da execução contratual, terá disponível em seu quadro funcional permanente, equipe formada por técnicos certificados e qualificados em quantidade suficiente para realização das atividades técnicas previstas no escopo de serviço deste edital;
Para o item 2: Apresentação de no mínimo 2 (dois) profissionais técnicos pertencentes ao quadro permanente da contratada, em nível de 2º grau, com formação técnica em áreas afins (eletrônica, processamento de dados, informática, redes)
Para o item 1: Apresentação de, no mínimo, 01 (um) profissional pertencente ao quadro permanente da Contratada ou contrato de prestação de serviços, sendo este (s) profissional (ais) com pelo menos, uma certificação técnica de cada produto/solução abaixo relacionada:
• Segurança da Informação – Certificações aceitas: Certified Information Security Manager (CISM), CompTIA Advanced Security Practitioner (CASP), Certified Information System Security Professional (CISSP) Certified Ethical Hacker (CEH);
• VMWare – Certificações aceitas: VTSP, VSP, VCP ou superiores;
• Bitdefender: Certificação de treinamento em administração da solução Bitdefender Gravityzone Cloud, a qual o Município utiliza como solução endpoint;
• Certificado Pfsense contemplando minimamente Firewall, Proxy e VPN;
• Certificações Wireless – Certificações Aceitas: UEWA (Ubiquiti Enterprise Wireless Administrator), ACNSA (Aruba Certified Network Security Associate)
Os profissionais indicados somente poderão ser substituídos, desde que os substitutos possuam qualificações iguais ou superiores, comparadas àquelas que possuíam os substituídos, dependendo a substituição da anuência expressa da Prefeitura, o que se efetivará após a análise dos mesmos documentos exigidos neste instrumento, emitidos em favor dos substitutos.
Não serão aceitos certificados de participação e/ou conclusão de curso /treinamentos (exceto PfSense que não há certificação oficial), portanto, somente Certificações Técnicas serão permitidas;
Para execução do serviço e exatidão do que deve ser proposto a proponente deverá realizar vistoria técnica nas dependências da Prefeitura de Xanxerê, com o objetivo de inteirar-se do grau de dificuldade existente, bem como outras peculiaridades pertinentes para a prestação dos serviços;
A visita para realização de vistoria ao local onde serão executados os serviços deverá ser previamente agendada, até o último dia anterior à data fixada para a abertura da sessão conforme contato abaixo, e será acompanhada por servidor designado para esse fim:
Local da Vistoria: Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC - Centro de Processamento de Dados, Rua Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 455, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h pelo telefone (00) 0000-0000 – A/C Sr. Anderson Orso;
SLA de Atendimento:
A CONTRATADA será responsável pela administração, gerenciamento, suporte, configuração, instalação e demais serviços pertinentes ao objeto deste termo durante o período de vigência contratual de 12 (doze) meses consecutivos, sendo que os prazos serão contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. A CONTRATADA também se obriga a respeitar os prazos de atendimento conforme os seguintes níveis de criticidade:
Nível Baixo: primeiro atendimento em até 6h, solução em até 24h Nível Médio: primeiro atendimento em até 4h, solução em até 12h Nível Urgente: primeiro atendimento em até 1h, solução em até 4h Nível Crítico: primeiro atendimento em até 0,5h, solução em até 2h
A descrição dos níveis SLA de atendimento devem respeitar os seguintes conceitos:
São considerados atendimentos de Nível Baixo: Instalação física, remanejamento de equipamentos e manutenção de hardwares tais como: impressoras, notebook, roteadores wi-fi, computadores;
São considerados atendimentos de Nível Médio: instalação/configuração/suporte de softwares, tais como: sistemas operacionais Windows, pacote office e libreoffice, clientes de e-mails, configurações de drivers, compartilhamento de pastas e impressoras.
São considerados atendimentos de Nível Urgente: criação/bloqueio/desbloqueio de contas de usuários da rede e e-mail, restore de arquivos, pastas e bancos de dados, liberação de acesso à internet (proxy), liberação de portas e regras de firewall, manutenção de hardware de servidores de rede.
São considerados atendimentos de Nível Crítico: problemas/incidentes que afetam determinado segmento da rede e/ou toda a rede, configuração de switchs de rede, incidentes de segurança da informação tais como: firewall, antivírus, ataques de negação de serviço, ransomware, sistemas de acesso do cidadão (NF-e, negativas, protocolo geral, folha de pagamento, emissão on line do IPTU), envio de informações para órgãos do governo.
Caso não seja possível intervenção remota para solucionar o problema, a CONTRATADA deve deslocar um profissional especialista (sem custos adicionais) até as dependências da Prefeitura de Xanxerê, no prazo MÁXIMO DE 1 (UMA) hora contada a partir da notificação encaminhada à CONTRATADA para solução do problema.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro de Atendimento único para recebimento dos chamados através de e-mail, website, Skype, telefone fixo e software do tipo Service Desk em Ambiente Web Browser a ser configurado de acordo com os níveis SLA deste edital;
Para o item 1, A CONTRATADA, deverá prestar 30h (trinta horas) de serviços mensais remotos pertinentes ao ambiente de CPD, tais como: servidores de rede, infraestrutura de TI, segurança da informação, backup, gestão e monitoramento de rede. A contratação de horas adicionais, caso necessário, deverá ser acordada previamente entre as partes;
Os serviços objeto deste termo deverão ser prestados pela CONTRATADA durante o período de expediente de trabalho do Município, ou seja, de segunda as sextas-feiras das 7h ás 17h, excetuando-se neste os serviços de monitoramento da infraestrutura, estes a serem executados no modo 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
Caso seja necessária a execução de algum atendimento de manutenção preventiva (remoto ou local) por iniciativa da CONTRATADA e que venha a afetar a disponibilidade de algum serviço, a mesma deverá avisar o Responsável de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. O CONTRATANTE poderá adiar o atendimento e agendar um novo horário. Neste caso o período adiado deverá ser registrado pela CONTRATADA.
É obrigação da CONTRATADA manter sigilo absoluto sobre os dados, senhas e login´s disponibilizados pela CONTRATANTE durante o período de vigência contratual sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA, indicará um Gerente de TI especializado na infraestrutura objeto deste edital que, somados a outros dois representantes indicados pelo CONTRATANTE, formarão o Conselho Gestor do Contrato;
A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão realizar reuniões mensais nas instalações da CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, a fim de decidir aspectos gerenciais, bem como solucionar possíveis problemas de ordem técnica e comercial;
Objeto Detalhado:
Serviços a serem executados no ambiente de CPD
Ambiente Microsoft: Revisar e padronizar os servidores Windows Server 2012 Domain Controllers AD; criação/reorganização de GPO´s de acordo com setores, departamentos, secretarias; aplicação de políticas para padronização de logins e senhas; configuração de login script para automatização de tarefas de mapeamento de rede e impressoras; configuração de políticas de segurança; configuração do DNS do AD com aplicação da
técnica Split Brain; configuração do backup do AD; revisão/reconfiguração do servidor DHCP integrado ao AD.
File Server Windows: revisão/reconfiguração do servidor de arquivos integrado ao AD; definições de grupos de acesso e respectivos usuários; configuração de file screening, compartilhamento, monitoramento, login script por departamento, quotas e FSRM;
Ambiente Virtualizado: definir e configurar os níveis de raid para melhoria do ambiente de máquinas virtuais; configuração de cluster HA; configuração de VMotion; configuração de resource pools; criação, configuração e gerenciamento de máquinas virtuais; integração de networking para integração com VLAN´s; mapeamento de hosts em VCenter.
Ambiente Linux: configuração/gerenciamento do sistema de proxy com filtro de conteúdo web categorizado; integração dos servidores Linux com AD; instalação de bancos de dados Postgres, MariaDB, MySql;
Ambiente de rede Wireless: configurar os equipamentos em modo NAT e modo Bridge; configurar e gerenciar futura rede mesh; analisar o espectro de frequência de modo a minimizar interferências e maximizar a performance; integrar a rede wi-fi corporativa ao ambiente de rede AD; isolar a rede de visitantes da rede corporativa; definição de leasing para rede wi-fi.
Network Attached Storage: realizar atualização de firmwares; configurar níveis de raid; configurar conexões isci; disponibilizar volumes para backup de máquinas virtuais;
Serviços em Segurança da Informação: Configuração/Revisão do sistema de firewall contemplando opções statefull e stateless, recursos de IDS (intrusion detection system) e IPS (intrusion prevention system), recursos de layer7, controle de acesso; Aplicação de um pen test por ano para verificação e análise de vulnerabilidades no ambiente de infraestrutura de rede do Município; Analisar e solucionar as vulnerabilidades relativas à segurança da informação em redes LAN e WLAN sobre ataques DDoS e exploti, efetuar a gestão de vulnerabilidades, analisar mensagens maliciosas do tipo phishing, criar metodologias para coibir técnicas de engenharia social, utilizar ferramentas de fuzzing para proteção da rede, fazer uso de ferramentas para proteção de banco de dados contra SQL Injection e ransomware, utilizar ferramentas e procedimento de coleta de inteligência tais como armitage, nmap, metasploit, entre outros; Elaborar relatórios de vulnerabilidades sempre que for descoberta uma nova ameaça à segurança da infraestrutura de rede; Elaborar relatórios de vulnerabilidades sempre que for descoberta uma nova ameaça à segurança da infraestrutura de rede; Configuração e suporte a Firewalls (regras, NAT (serviço, porta), autenticação, perfis, rotas, proteção contra ataques); Criação e configuração de VPN, DMZ, criptografia, certificação digital, proxy (www, SMTP, POP, FTP, telnet), balanceamento de links, redundância a falhas (failover); Integração com soluções de antivírus, IDS, analisador de URL, centralizador de logs, antispam e backup; Documentação dos serviços realizados e do ambiente administrado; Atendimento a usuários em terceiro nível na solução de problemas de relacionados à segurança da informação, inclusive na documentação do problema ocorrido e da solução adotada.
Backup de máquinas virtuais: Configuração do ambiente de backup de máquinas virtuais de acordo com a solução disponibilizada pelo Município; Realizar configurações para que a solução recupere uma máquina virtual completa para o host original e/ou host alternativo; Fazer configurações que possibilitem o backup/restore de arquivos vmdk e vmx; Configurar o backup de máquinas virtuais “a quente”, ou seja, com as mesmas on line no ambiente de produção; Agendar os backups de modo a não interferir no processamento do ambiente virtual em produção; Configurar repositórios redundantes de backup; Propor políticas de backup e retenção do mesmo; Configurar envio automático de e-mails contendo relatórios dos backups/restores; emitir relatórios diários independente do envio dos mesmos através de e-mails.
Serviços de Firewall: Administração e gerenciamento da solução de firewall utilizada pelo município, configuração de regras NAT, bloqueio/liberação de portas e endereços de ip´s, configuração de solução IDS/IPS de acordo com as diretrizes do município, monitoramento da solução, configuração e gerenciamento de VLANS para rede MPLS do Município, implementação e gerenciamento de VPNs do tipo cliente-to-site e site-site de acordo com as necessidades do município, configuração de balanceamento e failover dos links de internet utilizados pelo município junto ao firewall da prefeitura, configuração DHCP de firewall para as VLANs, atualização do sistema operacional de firewall e aplicação dos respectivos patches de correção.
Exclusivo ao item 2: Atribuições de microinformática pertinentes aos profissionais técnicos residentes:
Suporte e manutenção de equipamentos/hardware;
1.1.1. Instalar, remover, mover e configurar equipamentos de informática;
1.1.2. Acionar assistência técnica para reparo de equipamentos em garantia;
1.1.3. Identificar peças necessárias para o reparo de computador sem garantia;
1.1.4. Substituir componentes de computador ou periféricos defeituosos;
1.1.5. Identificar e resolver problemas de hardware;
1.1.6. Instalar equipamento backup na impossibilidade de resolução imediata;
1.1.7. Instalar ou reinstalar sistema operacional Windows nas versões XP, 7/8/10 em 32 e 64 bits;
1.1.8. Instalar correções e atualizações de sistema operacional;
1.1.9. Instalar controlador de dispositivo;
1.1.10. Instalar certificado digital;
1.1.11. Aplicar imagens padronizadas de sistema operacional;
1.1.12. Configurar rede do computador em modo ip estático e DHCP;
1.1.13. Configurar impressão do computador local e da rede;
1.1.14. Configurar perfil do usuário;
1.1.15. Configurar compartilhamento de pasta, impressoras e mapeamentos de rede;
1.1.16. Solucionar problemas relacionados ao sistema operacional;
1.1.17. Solucionar problemas relacionados à drivers;
1.1.18. Solucionar problemas relacionados à dispositivos de entrada e saída;
1.1.19. Instalar, configurar e prestar suporte ao pacote Office nos aplicativos Word, Excel, Powerpoint, Outlook, e similares como Open Office e Libreoffice;
1.1.20. Instalar e/ou reinstalar aplicativos e softwares;
1.1.21. Solucionar problemas na execução de aplicativo;
1.1.22. Solucionar problemas de atualizações de softwares;
1.1.23. Solucionar erros durante a instalação de aplicativos e softwares;
1.1.24. Solucionar problemas relacionados à softwares governamentais e bancários;
1.1.25. Converter formato de arquivos;
1.1.26. Instalar e configurar software de antivírus licenciado pelo Município;
1.1.27. Utilizar ferramentas para remoção de vírus não detectados pelo antivírus;
1.1.28. Instalação e configuração de tablets e seus respectivos sistemas operacionais e aplicativos em Android e iOS;
1.1.29. Suporte básico, instalação e configuração do software E-Sus;
1.1.30. Suporte básico ao sistema SisReg Datasus;
1.1.31. Suporte básico, instalação e configuração do sistema G-Mus nos tablets da Secretaria de Saúde;
Serviços Complementares:
Sanar dúvidas relacionadas à utilização, administração e a operação do ambiente objeto deste edital;
Fornecer scripts e/ou procedimentos para resolver problemas de utilização, facilitar a administração e a operação do referido ambiente;
Fornecer orientações sobre a necessidade de realizar atualizações de software para resolver problemas reportados pela equipe de TI da Prefeitura Municipal e/ou melhorias para o ambiente. Neste caso a Prefeitura Municipal solicitará as atualizações de software necessárias ao(s) fornecedor(es) do(s) software(s) envolvido(s), e sendo a Prefeitura Municipal responsável pelos processos de atualização;
Fornecer orientações sobre a utilização do suporte do fornecedor/fabricante dos softwares envolvidos para fins de envio de correções dos softwares contratados e acionamento do laboratório do fornecedor/fabricante quando não houver correções disponíveis;
Auxiliar na recuperação de problemas com os softwares de virtualização instalados na Prefeitura Municipal; Analisar logs do ambiente para prover melhorias e soluções em possíveis problemas;
Auxiliar a equipe de TI da Prefeitura Municipal na configuração de níveis de prioridade de utilização e/ou disponibilidade dos recursos computacionais do Ambiente Virtual, bem como em suas melhores práticas; Efetuar configurações de restrições de acesso para usuários e administradores, bem como suas melhores práticas;
Realizar testes e configurações em todos os itens da solução de virtualização que será implementada, além de testes visando otimizar o desempenho de servidores e desktops virtuais, incluindo medição do tempo de utilização de recursos como processador, memória, discos e utilização do link de rede;
Nenhum procedimento deverá ocasionar perda de dados para a Prefeitura Municipal;
Deverão ser entregues a documentação referente a nova estrutura: Active directory, contemplando toda as unidades organizacionais bem como suas políticas de acesso e permissões;
Configurar o sistema de monitoramento (open surce) tipo SNMP de toda a infraestrutura de rede contemplando mapa gráfico da rede, disponível em ambiente local e do tipo web browser, permitir a geração de alertas sonoros e visuais em caso de indisponibilidade de determinado dispositivo, envio de status via e-mail;
Deverão ser fornecidos serviços de suporte, ou seja, resolução de problemas e dúvidas não resolvidos pela Prefeitura Municipal no nível de administração da solução, atividades de manutenção visando a estabilidade do produto bem como sugestões e análise para implementar as melhores práticas no ambiente da Prefeitura Municipal;
Monitorar os links de internet bem como a rede MPLS do município, configurando e gerenciando suas respectivas VLANs em conjunto com o provedor de internet contratado pela Município de Xanxerê;
Os técnicos indicados pela CONTRATADA deverão prestar suporte remoto ao ambiente da Prefeitura Municipal mediante a utilização de ferramentas definidas entre as partes;
Oferecer repasse de tecnologia/conhecimento aos profissionais de TI indicados pelo Município durante o período de vigência do contrato.
Obrigações:
Obrigações da Contratante:
Fornecer dados técnicos pertinentes ao objeto do edital para o bom andamento do projeto; Responsabilidade sobre licenças de softwares pertinentes ao objeto deste edital;
Responsabilidade sobre o funcionamento do hardware e demais peças e periféricos pertinentes ao objeto deste edital;
Responsabilidade sobre o cabeamento lógica e elétrico, climatização do CPD, fornecimento de nobreak´s, link´s de internet, de modo a garantir o funcionamento básico da infraestrutura;
Infraestrutura de TI a ser Gerenciada pela Contratada:
Servidor de Rede/Eqpto | Aplicação |
Xxxxxx X0000 M5 | VMWare Esxi 6 |
Servidor XXX X0000 M3 | VMware Esxi 6 |
Servidor XXX X0000 M3 | VMWare Esxi 6 |
Network-Attached Storage | Linux Qnap Repository |
VM Windows Server 2008 | CPL – MSSQL Server |
VM Windows Server 2012 | Domain Controller Primário - DNS |
VM Windows Server 2012 | Sistema C4 |
VM Windows Server 2012 | File Server |
VM Windows Server 2012 | Veeam Backup |
VM Free BSD | Proxy |
VM PFSense | Firewall |
VM Windows 2012 | SybaseDB e Betha Sistemas de Gestão |
VM Ubuntu Server | LAMP |
VM VCenter6 | Vcenter Vmware |
VM Linux CentOS 7 | Sistema interno de Gestão |
VM Windows 2012 | WAMP |
VM Windows Server 2012 | ESus |
VM Ubuntu Server 18 | GEMUS – Sistema de gestão da saúde |
VM Ubuntu Server 18 | Banco de dados sistema Gemus |
VM CentOS7 | Geoprocessamento DB e APP |
VM Windows Server 2012 | Domain Controller Secundário – DNS – Backup Ambiente Virtual |
Switch Gerenciável Intelbras SG2404 | VLANs CPD |
Total | 21 servidores de rede e 1 Switch L2 |
A CONTRATADA será responsável por administrar, monitorar, gerenciar e efetuar suporte técnico nas máquinas virtuais dispostas na tabela acima.
Treinamento Técnico:
A CONTRATADA deve proporcionar treinamento de 20h (vinte horas) relativo à operacionalização do item 1 deste edital para os profissionais de TI indicados pela Prefeitura de Xanxerê, em horário e local a ser definido entre as partes e sem custos adicionais para o Município;
ANEXO I II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato repre sentada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endere ço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e en dereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de
. . . . . . , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencia l nº 0001/ 2021 usando dos recursos, interpô -los, apresentar lances, negociar preços e dema is condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabe lecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em esp ecial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 0001/ 2021
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar o corrências posteriores.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xanxerê SC
Pregão Presencial nº 0001/2021
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara para todos os fins de dir xxxx, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos t ermos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2021.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° .../2021
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ , Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob o n.º 83. 009.860/ 0001 -13, neste ato representada pelo P refeito Municipal , Sr. XXXXX XXXXXXXXXX , portador da R.G. nº 1692088 SSP/ SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê -SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro la do a empresa:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica, com sede a ..............., na cidade de x xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n º
.........., neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº ..., denominado para este instrumen to particular simplesmente de CONTRATADA , de comum acordo e com ampar o legal na Lei Federal n º 8.666/ 93, atualizada pela Lei nº 8.883/ 94 e Lei nº 9.648/ 98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TI ao ambiente do Centro de Processamento de Dados da Prefeitura de Xanxerê, contemplando: virtualização, segurança da informação, infraestrutura de TI, gestão do backup do ambiente virtual, ambiente de rede VLAN, LAN e WLAN, servidores virtualizados, sistemas operacionais de servidores Windows e Linux, NAS, Active Directory, WSUS, DNS, DHCP, File Server, firewall, proxy, gerenciamento do antivírus corporativo bem como o serviço de suporte técnico relativo à microinformática, suporte aos usuários, manutenção preventiva e corretiva (sem cobertura de peças), pacote Office, Windows, e -mail, incluindo 02 (dois) profissionais técnicos residentes (in loco) por 40h semanais nas dependências da Prefeitura Municipal de Xanxerê e na Secretaria Municipal de Saúde (incluídas as visitas em todas as unidades de Saúde), conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrat o, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0 004/ 20 21 – Pregão Presencial nº 0001/ 20 21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, poden do ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, de acordo com a Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
a) Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ ..... (p/ extenso), totalizando a importância de R$ ... (p/ extenso), condicionado aos servi ços efetivamente executados, conforme abaixo:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS | UND | QNT | VALOR UNI MÁX | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de Gerenciamento do Ambiente de TI e Segurança da Informação para o Centro | Mês | 12 | R$ 5.775,00 |
Administrativo de Xanxerê, com reposição de Backup, com 30 horas mensais, conforme Termo de Referência (A nexo II) |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS | UND | QNT | VALOR UNI MÁX | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | 01 (um) Técnico em Informática in loco (residente) para suporte técnico e operação de microinformática junto ao CPD da Prefeitura Municipa l, com 40 horas semanais de segunda a sexta feira, conforme Termo de Referência (Anexo II) | Mês | 12 | R$ 4.625,00 | ||
3 | 01 (um) Técnico em Informática in loco (residente) para suporte técnico e operação de microinformática junto á Secretaria Municipal de Saúde , com 40 horas semanais de segunda a sexta feira, conforme Termo de Referência (Anexo II) | Mês | 12 | R$ 4.625,00 |
b) Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão compet ente, recebedor do objeto licitado, da seguinte maneira;
c) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/ 07/ 200 9.
d) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolv ida à licitante para as devidas correções;
e) O contrato oriundo do Processo Licitatório poderá ser reajustado anualmente mediante acordo entre as partes, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Em caso de extinção do referido índice, será aplicad o aquele que vem a substituí -lo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, especialmente as condições estabelecidas no Anexo II (TERMO DE REFERÊNCIA), sendo que os que estiverem em desac ordo com o exigido não serão aceitos;
b) Executar os serviços com pessoal especializado e seguindo as normas de segurança do Ministério do Trabalho com relação ao serviço;
c) Fornecer dados técnicos pertinentes ao objeto do edital, para o bom andamento do projet o;
d) Responsabilizar -se sobre as licenças de softwares e sobre o funcionamento do hardware e demais peças e periféricos pertinentes ao objeto do Edital;
e) Responsabilizar -se sobre o cabeamento lógica e elétrico, climatização do CPD, fornecimento de nobreaks, l inks de internet, de modo a garantir o funcionamento básico da infra -estrutura;
f) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/ Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, tr abalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto
objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/ Contratada;
g) A Proponente Vencedora, assim que assinar o Contrato estará impedida de participar de licitações e/ou vender equipamentos de informática, ou qualquer outros equipamentos ou materiais que devam passar pela análise ou auxílio do Setor de Informát ica da prefeitura;
h) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
i) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
24.10. DA CONTRATANTE :
24.10.1.Apresentar Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço;
24.10.2.Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
24.10.3.Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital ;
DA CONTRATADA:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviço ;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
c) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, median te apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
d) Fiscalizar os serviços .
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato c orrerão por conta dos recursos orçamentário s de 2021:
Xxx.Xxx. | Organograma. | Descrição | Descrição |
13 | 04.001 | Manut. Ativ. Administrativ | 04.001.04.122.0402.20005.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/ 93. ;
b) Em não havendo interesse na continuidade deste contrato, poderão as partes rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da notificação, sem obrigações indenizatórias por qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1.1. A recusa inj ustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se às penalidades aqui estabelecidas.
1.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1.2.1. Advertência;
1.2.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do va lor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº
8.666/ 93, sendo que no caso de multa esta corresponder á a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo rea ssumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
1.3. Suspensão do direito de participar em licitações/ contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovid a a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1.5. Nenhuma san ção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo -lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recu rso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx , para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiên cias verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabi lidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/ 93, s empre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCI MA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/ 93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xa nxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a s eguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença d e 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeit ura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/ 93.
Xanxerê-SC, em ... de de 2021.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRAT ADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: