PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO: 01.019.121/22-77
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO: 01.019.121/22-77
IDENTIFICAÇÃO NO BANCO DO BRASIL: 933037
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENFICIÁRIOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva da bomba injetora do grupo motor gerador com fornecimento de peças, diesel, marca Rodomatic, potência 75 kva 220/127 volts, composto por um motor Perkins modelo 1104 a44g, instalado no Museu da Imagem e do Som - MIS-FMC.
TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/05/2022 ÀS 13h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: DIA 17/05/2022 ÀS 13h30min. REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item 5 deste edital.
SITES PARA CONSULTAS: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx.
TELEFONES: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000.
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
ATENÇÃO: ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DO
BANCO DO BRASIL NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. VEJA NO ITEM 8 DO EDITAL COMO SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
SRS. LICITANTES, É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL E TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.
1. DO PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, entidade integrante da Administração Pública Indireta do Município de Belo Horizonte, torna público que fará realizar, o Pregão Eletrônico 001/2022, procedimento licitatório na modalidade pregão, de tipo menor preço – aferido pelo valor global do lote - por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, com data para a abertura das propostas dia 17/05/2022 às 13:00 horas e data de início da sessão de lances dia 17/05/2022 às 13:30 horas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e 12.846/2013, o Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 101/2000 e nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.936/2016, Decreto Municipal nº 10.710/2001, nº 15.113/2013, nº 16.535/16 e nº 17.317/2020 e 16.954/2018.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva da bomba injetora do grupo motor gerador com fornecimento de peças, diesel, marca Rodomatic, potência 75 kva 220/127 volts, composto por um motor Perkins modelo 1104 a44g, instalado no Museu da Imagem e do Som
- MIS-FMC.
2.1. Peças necessárias:
• Jogo de reparos;
• Anel excentríco;
• Anel de ressalto;
• Palheta;
• Avanço automático;
• Kit sapata e rolete;
• Placa final;
• Regulador;
• Válvula solenóide;
• Bico injetor;
• Luva;
• Cabeçote hidráulico
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Fundação Municipal da Cultura, denominado “Pregoeiro”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos o aplicativo “Licitações”, constante do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO (ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
3103.1100.13.122.146.2.900.0001.3.3.90.39-29.0000
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, ficando claro que a Fundação Municipal da Cultura terá o prazo de 02 (dois) dias uteis seguintes para responder aos questionamentos.
5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devendo ser enviados por meio da INTERNET para o e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx .
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada impugnação ao edital deste Pregão até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública por meio da INTERNET através de mensagem para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx .
6.1.1. As respostas serão disponibilizadas diretamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx, em até 2 (dois) dias úteis e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6.2. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias uteis, contando da data de seu recebimento.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste pregão BENEFICIÁRIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 que atenderem a todas as exigências contidas neste edital.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
a.1). Vedada à participação de empresas reunidas em consórcio, pois a participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não dariam condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação Municipal de Cultura;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.5. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
8.2. As licitantes interessadas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2.1. O credenciamento para participação em quaisquer certames poderá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização do Pregão, ou seja, do início da fase de apresentação da proposta.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do Estatuto e respectivas atas ou Contrato Social e respectivas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Fundação Municipal de Cultura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequentes registro de proposta inicial e encaminhamento dos documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos para abertura das propostas.
9.2.1.O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.2.2. O licitante deve registrar sua proposta inicial NO SISTEMA ELETRÔNICO na opção “Oferecer proposta” do menu “Opções” da licitação. Após o registro da proposta, o licitante deve, através da opção “Consultar lotes”, acessar o menu do lote para o qual ofereceu proposta e incluir os documentos exigidos para habilitação através da opção “Incluir anexo lote”.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de disputa”.
9.4. Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão:
9.4.1. credenciar-se previamente junto ao provedor do sistema;
9.4.2. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
9.4.3. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
9.4.4. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório desde a publicação até a homologação, e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
9.4.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.4.2. Havendo desconexão do Pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica encaminhada a todos os participantes;
9.4.5. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
9.4.6. utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
9.4.7. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
9.5. Após a divulgação do edital no Portal da PBH, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, conforme o subitem 9.2, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.5.1. A etapa de que trata o subitem anterior será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.5.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que estejam com situação regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte
- SUCAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no sistema.
9.5.3. O envio da proposta inicial, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.5.4. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.5.5. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
9.5.6. A falsidade da declaração de que trata o subitem 9.5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
9.5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.5.9. A proposta ajustada e os documentos complementares à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado na forma do subitem 11.16.
9.6. Quando do registro da proposta inicial NO SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar apenas o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.6.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.6.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo quando do registro da proposta inicial NO SISTEMA ELETRÔNICO, sob pena de desclassificação.
9.6.2.1. As empresas que não cumprirem o determinado no subitem 9.6.2 serão desclassificadas, e não participarão da etapa de envio de lances.
9.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
9.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações do Anexo I deste Edital.
9.8.1. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste edital e Anexos serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
10.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Diretoria Jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
10.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico.
11. DA ABERTURA E DOS PROCEDIMENTOS DA FASE COMPETITIVA
11.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
11.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
11.2.1. Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
11.3. Aberta a etapa de envio de lances, o licitante deverá estar conectado ao sistema para encaminhar lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.6. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
11.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em conformidade com o inciso II, do art. 31 do Decreto Municipal nº 17.317/2020, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.7.1. No MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.8. Encerrado o prazo aleatório previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento
superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.10. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.10.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.10.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 11.10.
11.11. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
11.12. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, caso necessário,
11.13. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.14. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.15. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.16. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
11.17.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.18. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital observado o disposto no subitem 11.10.
11.19. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.20. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 11.19.
11.21. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.22. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/2006 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.22.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
11.22 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
11.22.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.22.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1. A proposta ajustada deve ser apresentada pelo licitante arrematante no prazo estabelecido pelo Pregoeiro conforme modelo do Anexo I deste edital, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo exclusivamente por meio eletrônico e deverá conter:
12.1.1. modalidade e número da licitação;
12.1.2. razão social, CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.1.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos;
12.1.4. valor global do serviço, discriminando o valor unitário/mensal;
12.1.4.1. Os valores unitário/mensais e anuais devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
12.1.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
12.1.4.3. Quando da divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá se adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.1.5. Declaração de validade da proposta de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura;
12.1.6. Prazo de entrega.
12.1.7. Garantia (se for o caso e em concordância com anexos)
12.1.8. Prazo de pagamento: em até 30 (trinta) dias do atestamento definitivo da despesa (ou conforme cronograma)
12.1.9. Dados bancários.
12.1.10. Local, data e assinatura do representante legal da empresa.
12.2. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
12.2.1. Declaração expressa de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, fretes até o destino, materiais de consumo, peças, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
12.2.2. Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do ANEXO III, no caso de beneficiário;
12.2.3. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo no ANEXO IV;
12.2.4. Declaração da Lei Orgânica conforme modelo no ANEXO V;
12.2.5. Declaração De Empregador Pessoa Jurídica conforme modelo no ANEXO II;
12.2.6. Declaração Quanto a Superveniência de Fato Impeditivo conforme ANEXO VI;
12.3. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste Edital.
12.3.1. Será analisado o valor unitário de cada item, podendo ser desclassificada a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.4. Os serviços ofertados deverão ser de primeira qualidade.
12.5. Todos os serviços deverão conter rigorosamente todas as especificações técnicas detalhadas no Edital.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme o item 9 deste edital, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados no local próprio disponibilizado pelo sistema licitações-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
13.1.2. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
13.2. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
13.2.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF, ficará obrigado a comprovar linha de fornecimento compatível com o objeto licitado:
a) se estiver com situação regular e habilitado na(s) linha(s) de fornecimento compatível(véis) com o(s) objeto(s) licitado(s), deverá inserir o comprovante de registro cadastral e a documentação prevista nos subitens 13.2.1.1 e 13.2.1.2 bem como as declarações constantes dos Anexos III, IV, V e VI deste edital;
b) se estiver com documentação vencida, mas habilitado na(s) linha(s) de fornecimento compatível(véis) com o(s) objeto(s) licitado(s), deverá inserir o comprovante de registro cadastral, o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 13.2.1.1 e 13.2.1.2 bem como as declarações constantes dos Anexos III, IV, V e VI deste edital;
c) se estiver com situação regular, mas não habilitado na(s) linha(s) de fornecimento compatível(véis) com o(s) objeto(s) licitado(s), deverá inserir, além do comprovante de registro cadastral, da documentação prevista nos subitens 13.2.1.1 e 13.2.1.2 e das declarações constantes dos Anexos III, IV, V e VI deste edital, o estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
13.2.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu serviços compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
13.2.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
13.2.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.2.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.2.1.2. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo II.
13.2.2. Se NÃO cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF, deve inserir, após o registro da proposta, no sistema eletrônico, conforme item 9 deste edital, a documentação listada abaixo bem como as declarações constantes dos Anexos III, IV, V e VI deste edital:
13.2.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.2.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.2.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu serviços compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.2.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
13.2.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
13.2.2.4.1.1. Na hipótese de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma da Lei Federal nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
13.2.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo II.
13.3. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, PARA EFEITO DA CONTRATAÇÃO, providenciar seu cadastramento junto ao Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
13.4. O licitante poderá acessar o Portal da PBH no xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.4.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no link
“TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO”;
13.4.2. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário e documentação poderão ser esclarecidas pelo telefone (00)0000-0000 ou (00) 0000-0000.
13.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome dela;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.7.1. Não se enquadram no subitem 13.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/2006 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 13.8.1.1.
13.8.1.1. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/2006 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
a) A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
13.8.1.1 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
b) O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13.9. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
13.10. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
14. DO CRITÉRIO DO JUGAMENTO
14.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE observadas as condições definidas neste edital e seus anexos, bem como valores referenciais de mercado.
14.2. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste edital e seus Anexos serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
14.2.1. Será analisado o valor unitário de cada item, podendo ser desclassificada a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
14.2.2. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.3. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
14.4 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
14.5. Caso se esgotem os critérios de desempate previstos no subitem 14.4 deste edital e a situação permaneça, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
14.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da etapa de envio de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx –, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
15.1.1. A manifestação a que se refere o subitem 15.1 deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “Intenção de recurso” do sistema eletrônico.
15.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
15.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail
xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
15.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação será formalizada a contratação mediante emissão de Nota de Xxxxxxx.
16.2. A Adjudicatária deverá retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação.
16.2.1. O prazo para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3. A recusa em retirar a(s) Nota(s) de Empenho, no prazo estabelecido no subitem 16.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
16.4. A Fundação Municipal de Cultura possui a prerrogativa de chamar a segunda colocada em caso da recusa da primeira em retirar a (s) Nota (s) de Empenho.
17. DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. A contratada deverá prestar os serviços constantes do objeto deste termo, nos locais, prazos, definidos pelo gestor da unidade, o Museu da Imagem e do Som – MIS-FMC.
17.2. A execução do serviço será em dia e horário agendado com a unidade, o Museu da Imagem e do Som – MIS – FMC, conforme ordem de serviço emitido pelo Gestor da Unidade, no Anexo VII.
17.3. O serviço deverá ser prestado no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
17.4. Os serviços executados pela pessoa jurídica serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por servidor (a), na condição de representante da Fundação Municipal de Cultura, o
(a) qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1.A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Estadual vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e período da prestação do serviço.
18.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou FISCAL DO CONTRATO que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
18.3. Fica dispensada a apresentação do Relatório de Desempenho do Fornecedor no caso de contratação de Pessoa Física.
18.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou FISCAL DO CONTRATO.
18.5. Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
18.6. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da contratante, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
18.7. A Fundação Municipal de Cultura poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da Contratada, ou, ainda, para recebimento de multas aplicadas como penalidade.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – Não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – Causar o atraso na execução do objeto; V – Não mantiver a proposta;
VI – Falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – Declarar informações falsas;
X – Cometer fraude fiscal.
19.1.1. As sanções serão registradas no SUCAF e publicadas no Diário Oficial do Munícipio.
19.2. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2015, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/ e que prevê as seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência.
19.2.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela administração;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
d.1) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.2) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e remuneração da despesa;
d.3) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
d.4) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d.5) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do termo de compromisso;
d.6) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do termo de compromisso;
d.7) tolerar, no cumprimento do termo de compromisso, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.8) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.9) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
d.10) deixar de repor funcionários faltosos;
d.11) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.12) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.13) deixar de efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do termo de compromisso nas datas avençadas;
d.14) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; as jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
ou
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
19.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.3.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.4. A penalidade de impedimento de licitar, contratar e de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou autoridade competente que lhe substitua.
19.5. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
19.5.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
19.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19.9. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem:
20.2. A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos, conforme Decreto Municipal nº 16.954/2018, que regulamenta, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
21.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
21.1.1. A contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
21.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
21.1.3. A contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
21.1.4. A contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
21.1.4.1. A contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
21.1.5. A contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
21.1.5.1. Ao contratante não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
21.1.5.1.1. A contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
21.1.6. A contratada deverá notificar, imediatamente, o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
21.1.6.1.A notificação não eximirá a contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
21.1.6.2. A contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
21.1.7. A contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador/ para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
21.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a contratada e o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes, bem como, entre a contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
21.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
21.1.10. A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Eventuais retificações do edital serão disponibilizadas no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx.
22.1.1. No caso de retificação do edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
22.1.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
22.2. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.5. O Pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
22.6. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. A tolerância da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. A Contratada não poderá:
22.10.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, tendo em vista o requisito de habilitação técnico operacional, que exige a apresentação de atestados que comprovem a execução de serviços com características semelhantes.
22.10.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.11. A Nota de Empenho poderá ser anulada nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
22.11.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
22.11.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
22.11.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
22.11.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
22.11.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
22.11.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
22.12. São obrigações da Contratada:
a) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
b) Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
c) Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direito e obrigações dele decorrentes.
d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
22.13. São obrigações do Contratante:
a) Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
b) Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
c) Indicar os servidores que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços.
d) Efetuar o pagamento do contrato com as devidas retenções legais.
e) Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
22.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.15. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.16. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.17. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital
22.18. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
22.18.1. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada. A não atualização da documentação no prazo de 03 (três) dias úteis contados da homologação do certame sujeitará a adjudicatária às penalidades cabíveis.
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.20. Fazem parte deste edital:
• ANEXO I. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL (PROPOSTA AJUSTADA);
• XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
• ANEXO III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006;
• ANEXO IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
• ANEXO V. MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA;
• ANEXO VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
• ANEXO VII. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Belo Horizonte, de de 2022.
Fabíola Moulin Mendonça
Secretária Municipal de Cultura Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Razão social: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Prazo de entrega: Definido pelo gestor da unidade Validade da proposta: 120 (cento e vinte) dias Prazo de garantia:
Dados bancários:
Prazo para pagamento: 30 (trinta) dias
Local de entrega: Museu da Imagem e Som – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, XXX 00000-000.
LOTE ÚNICO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva da bomba injetora do grupo motor gerador com fornecimento de peças, diesel, marca Rodomatic, potência 75 kva 220/127 volts, composto por um motor Perkins modelo 1104 a44g, instalado no Museu da Imagem e do Som - MIS-FMC.
Especificação | SICAM | Quantidade | VALOR UNITARIO |
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva da bomba injetora do grupo motor gerador com fornecimento de peças, diesel, marca Rodomatic, potência 75 kva 220/127 volts, composto por um motor Perkins modelo 1104 a44g, instalado no Museu da Imagem e do Som - MIS- FMC. Peças necessárias: • Jogo de reparos; • Anel excentríco; • Anel de ressalto; • Palheta; • Avanço automático; • Kit sapata e rolete; • Placa final; • Regulador; • Válvula solenóide; • Bico injetor; | 0122 | 1 |
• Luva; • Cabeçote hidráulico |
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ ......................................................................... reais e ..........
centavos.
Declaro que os preços propostos estão incluídos todas as despesas, fretes até o destino, materiais de consumo, peças, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
, de de
Assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
A empresa com
sede na ................................................................ nº ....... Bairro ,
cidade de .........................................................................., inscrita no CNPJ nº
......................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
..........................................................................................................................., xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº ................................., DECLARA,
sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Declaramos, sob as penas da lei, que a Licitante
...................................................................................... é beneficiária da Lei Complementar nº
123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a Licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar a Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], com sede na ................................................................ nº Bairro
............................................., cidade de .........................................................................., inscrita no
CNPJ nº , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima
não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO A SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 001/2022, que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SUCAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei 8.666/1993.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Data: / /2022
Empresa:
Nota de Empenho:
Solicitamos a execução do serviço de manutenção corretiva da bomba injetora do grupo motor gerador com fornecimento de peças, diesel, marca rodomatic, potência 75 kva 220/127 volts, composto por um motor perkins modelo 1104 a44g.
Peças necessárias:
- JOGO DE REPAROS;
- ANEL EXCENTRÍCO;
- ANEL DE RESSALTO;
- PALHETA;
- AVANÇO AUTOMÁTICO;
- KIT SAPATA E ROLETE;
- PLACA FINAL;
- REGULADOR;
- VÁLVULA SOLENÓIDE;
- BICO INJETOR;
- LUVA;
- CABEÇOTE HIDRÁULICO;
Local de realização do serviço: MUSEU DA IMAGEM E DO SOM Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
Data início da prestação de serviços: / /2022 Data final da prestação de serviços: / /2022