Contract
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, através de disponibilização de sistema informatizado, para atendimento das necessidades da Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas visa suprir a necessidade de deslocamento no território nacional e internacional, dos servidores da JUCEPE, em missões de natureza institucional.
Considerando que, a Ata de Registro de Preços nº 007.2016.SAD da Secretaria de Administração de não se encontra disponível, tendo expirado em 13 de julho de 2017;
Considerando o término do atual Contrato nº 013/2016, em 02 de agosto de 2017;
Considerando que, através do Ofício JUCEPE/DAF nº 090/2017, datado de 26 de mail de 2017, foram iniciados os procedimentos junto à SAD para renovação do Contrato citado;
Considerando a impossibilidade de renovação do referido contrato, conforme Ofício SAD nº 804/2017- SELIC;
Considerando que a Secretaria de Administração não possui Ata de Registro de Preço vigente para este objeto;
Considerando a necessidade de manutenção de Contrato que garanta o deslocamento dos servidores da JUCEPE no desenvolvimento de atividades institucionais fora da sede;
Considerando, por fim, a autorização Excepcional da SAD para “procedimento de dispensa de licitação”, contida no Ofício SAD nº 1144/2017-SELIC;
Necessário se faz a contratação de empresa, de forma imediata, por Dispensa Emergencial, para prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula de morte súbita, enquanto não houver publicação da SAD de nova ART, para atender a demanda desta Junta Comercial.
3. DO QUANTITATIVO E DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor máximo estimado para prestação de serviços é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), baseado na média dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, acrescida de uma margem de segurança de 10% (dez por cento);
3.2. O quantitativo de bilhetes emitidos no mesmo período foi de 30 unidades, abrangendo diversos deslocamentos nacionais, estimada no mesmo período e com a mesma margem do valor contido no item 3.1;
4. DOS CÓDIGOS DO E-FISCO
4.1. Códigos dos itens do Sistema e-Fisco:
E-FISCO | DESCRIÇÃO |
216999-1 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM – Aérea, nacional e internacional, com taxa de embarque. |
5. DO CRITÉRIO PARA O FORNECIMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS
5.1. As passagens serão fornecidas sempre pelo menor preço, na categoria econômica, dentre aqueles oferecidos pelas Companhias Aéreas, inclusive as decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
5.2. Poderá ser autorizado pelos Usuários Autorizadores, o fornecimento de passagem fora das prescrições supracitadas mediante justificativa registrada no sistema.
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
6.1. O bilhete deverá ser entregue/disponibilizado na JUCEPE, à Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxx Xxxx, Xxxxxx-XX, no horário de funcionamento da Junta, em até 24 horas, contado da solicitação.
6.1. O atendimento será efetuado de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 18 horas e nos sábados das 08 horas às 12 horas. Deverá, também, ser garantido atendimento fora do horário estipulado, nos finais de semana e feriados, através de central telefônica, nos aeroportos e/ou outros meios a serem definidos, sujeito a anuência do Contratante.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Como critério de julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, ofertar a maior taxa de transação negativa, em reais, a ser paga, na forma de desconto na fatura, por transação realizada;
7.1.1. A taxa de transação refletirá o desconto oferecido pelo licitante vencedor sobre o valor total do lote e será executada na forma de desconto na cobrança de cada bilhete emitido.
Exemplo:
PROCESSO
Valor do lote: R$ 1.000.000,00
Valor do lance: R$ 972.000,00
% de desconto: 2,80%
CONTRATAÇÃO | |||
Valor do bilhete: | R$ | 827,00 | |
Valor da Taxa de Transação: | R$ | 23,15 | (Desconto) |
7.2. A proposta da licitante deverá indicar o valor único em moeda nacional, do valor total, sobre o volume de vendas estimado para 180 (cento e oitenta) dias;
7.3. Nos valores finais ofertados já deverão estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as despesas decorrentes da execução do contrato, exceto os valores correspondentes às taxas de embarque;
7.4. A taxa de transação ofertada não sofrerá, durante a vigência do Contrato, quaisquer modificações em razão da reserva/emissão dos bilhetes a preços promocionais e/ou com descontos das companhias de transporte aéreo e/ou reajuste de tarifas;
7.5. O valor da taxa de transação será considerado até a segunda casa decimal, inclusive;
7.6. Ocorrendo divergência, na proposta, entre a taxa de transação expressa em algarismos e a escrita por extenso, será considerada esta última, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias;
7.7. É considerada uma transação:
SERVIÇOS | QUANTIDADE DE TRANSAÇÕES |
Emissão de bilhete de ida e volta. | 01 |
Emissão de bilhete somente de ida. | 01 |
7.8. Os demais serviços não abrangidos no item anterior não são considerados transações e por isso não serão passíveis de cobrança da Taxa de transação;
7.9. Considera-se ida todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões;
7.10. O Contratante não arcará com os custos provenientes da emissão incorreta ou indevida de bilhetes de passagens aéreas gerados por erro ou omissão da Contratada;
7.11. O valor proposto pelo licitante englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, contra a instituição financeira indicada, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução do que foi acordado;
8.2. A empresa deverá fazer constar da Nota Fiscal as seguintes informações: o nome e o número do Banco, da agência e da conta corrente da entidade;
⮚ A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a JUCEPE, que somente atestará a execução e liberarão para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
8.4. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR;
8.4.1. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADFOR, a mesma será convocada para que regularize sua situação no prazo de até 30 dias corridos, contando da notificação.
8.4.2. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o Contrato poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita ás multas estabelecidas neste Termo de Referência.
8.5. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposta em decorrência de inadimplência contratual;
8.6. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
8.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato.
8.8. Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
9. DA ASSINATURA E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
9.1. A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato;
9.2. A recusa injustificada da contratada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido a sujeitará, ainda, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela Administração Pública;
9.3. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocada à adjudicatária para assinatura do Termo de Contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar;
9.4. A Contratada só poderá ser remunerada, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR;
9.5. A Contratada providenciará sua inscrição no CADFOR, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgão da Administração Pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde estão disponibilizadas todas as informações necessárias;
9.6. A vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura.
9.6.1. O Contrato se resolverá com o término do prazo estabelecido na cláusula de vigência contida naquele instrumento, ou com a conclusão de todas as etapas necessárias e dos prazos para Homologação do Pregão Eletrônico para contratação do referido objeto, que irá suprir as necessidades dos serviços ora prestados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, sendo a causa da resolução o evento descrito acima que acontecer primeiro.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao Contratante:
10.1. Solicitar a emissão, autorização, cancelamento, alteração de bilhetes de passagens, mediante o pertinente instrumento de solicitação;
10.2. Permitir acesso da Contratada às dependências do Contratante para a entrega dos bilhetes de passagens, quando for o caso;
10.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.4. Comunicar à Contratada a ocorrência de divergências entre a solicitação e a emissão e promover a devolução do bilhete de passagem para correção;
10.5. O atesto das faturas correspondentes ao fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas caberá ao Contratante, através de servidor(es) designado(s) para esse fim;
10.6. Viabilizar instalações adequadas ao treinamento de usuários.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços na forma e termos reportados nos respectivos instrumentos contratuais, nas especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em sua proposta de preço;
11.2. Executar os serviços listados a seguir, que contemplam:
11.2.1. Serviços de informações, disponibilizando dados sobre horários, escalas, conexões e aeronaves solicitadas pelos usuários;
11.2.2. Reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, destacando a tarifa mais barata disponível no momento, que atendam aos trechos, horários, datas, períodos e classes de serviços solicitados pelos empregados da Contratante;
11.2.3. Check-in antecipado, nos aeroportos que disponibilizem esse serviço, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas companhias aéreas, sem custo adicional para a Contratante;
11.2.4. Serviço de solicitações pelo empregado de reservas, emissões e alterações em caráter emergencial, quando da necessidade, através de telefone, sendo posteriormente registradas no sistema pela Contratada, ficando sujeita a posterior validação do empregado solicitante;
11.2.4.1. Serão consideradas solicitações de caráter emergencial, passíveis de atendimento por telefone ou outra forma de comunicação indicada pela Contratada, as solicitações realizadas fora do horário comercial, entre 18h e 8h, em fins de semana, feriados nacionais, estaduais, ou para emissão, alteração e remarcação de passagens aéreas com prazos inferiores a 3h do horário do voo, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, sem custo adicional para a Contratante;
11.2.5. Serviços de sistema informatizado em ambiente Internet, utilizando browser para realização de todo o processo de pesquisa de informações, solicitações de reserva, emissões e alterações, para bilhetes aéreos, hotéis e locação de veículos, como também a disponibilização de módulo on- line (podendo utilizar e-mail), em ambiente Internet, utilizando browser, para realização do processo de aprovação de viagens e serviços pelos gerentes da Contratante ou pessoas designadas por esses, através de rotina de workflow.
11.3. Disponibilizar sistema “on-line” automatizado, via Internet, localizado em ambiente computacional próprio, sem ônus para o Contratante que terá obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes funcionalidades e características:
11.3.1. Reservar e emitir, via internet, os bilhetes aéreos, inclusive, com utilização do “e-Ticket”;
11.3.2. Informar aos usuários todas as opções de voos disponíveis para o trecho e o dia requisitados, destacando a opção que apresente o valor mais baixo para o dado momento. No caso da reserva efetuada pelo usuário não se configurar como a de menor valor ou fora da política de viagens do Estado, o sistema deverá alertar informando que a opção selecionada não é a de valor mais baixo. Nesses casos o sistema deverá disponibilizar campo específico para que o usuário justifique a opção selecionada. O sistema registrará a tarifa mais barata disponível e a escolhida;
11.3.3. Operar diretamente com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional;
11.3.4. Permitir o registro de acordos corporativos realizados diretamente pelo Contratante com as Companhias Aéreas. Nestes acordos, as companhias estabelecem preços promocionais para determinados trechos e classes, os quais serão codificados para utilização no sistema disponibilizado pela Contratada. Ou seja, na compra de um determinado trecho contemplado pelo acordo, deverá aparecer mais de uma opção de tarifa no sistema;
11.3.5. Possuir tempo de resposta médio não superior a 30 (trinta segundos) para a exibição de todas as opções de voos disponíveis para o trecho e dia requisitados;
11.3.6. Permitir a criação de perfis de usuários com níveis de acesso definidos em, no mínimo, quatro grupos:
a) Grupo de Usuários Solicitantes – formado por servidores/funcionários designados pela Contratante, com atribuição exclusiva de solicitar a reserva e a emissão de bilhetes;
b) Grupo de Usuários Autorizadores – formado por servidores/funcionários designados pela Contratante com atribuição de efetuar a análise das solicitações de aquisição, conceder
aprovação para as que estiverem em conformidade, solicitar alterações, efetuar o cancelamento, entre outras atribuições correlatas;
c) Grupo de Usuários Passageiros – formado por servidores/funcionários que, de fato, realizam as viagens, com atribuição de consulta e impressão das transações registradas em nome próprio;
d) Grupo de Usuários Emissores (Agência Contratada) – formado por funcionários da agência Contratada, com atribuição de efetivamente emitir os bilhetes aéreos, promover cancelamento e quaisquer alterações dos bilhetes aéreos emitidos.
11.3.7. Permitir o cadastro e a atualização dos dados completos dos usuários de acordo com os grupos de usuários. Podendo essas informações serem cadastradas direto no sistema ou através de integração com sistemas da Contratante;
11.3.8. Permitir importação para cadastramento e atualização dos dados completos dos usuários a partir de informações disponibilizadas pelos sistemas corporativos do Governo do Estado;
11.3.9. Permitir o cadastramento da Política de viagens do Estado, possibilitando validação automática pelo sistema em todas as etapas do serviço de reserva;
11.3.10. Disponibilizar aos usuários a emissão no mínimo, dos seguintes relatórios no Sistema WEB:
a) Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, empresa aérea, todos os valores registrados detalhadamente, com disponibilização de representações gráficas;
b) Relatório por Companhia Aérea individual e geral, com disponibilização de representações gráficas;
c) Relatório Analítico, contendo órgão contratante, passageiro, data da emissão da passagem, nome da empresa aérea, trecho, tarifa de valor mais baixo, tarifa escolhida, taxa de embarque, taxa de transação, valor líquido e a diferença percentual entre a de valor mais baixo e a tarifa escolhida, disponibilização de representações gráficas;
d) Relatório de Acompanhamento das Compras mensais por órgão/entidade, acumulando valores atualizados, por período solicitado;
e) Relatório de Acompanhamento Mensal, informando os valores e quantitativos totais adquiridos pelo Estado, os valores liquidados e os totais pendentes, se houver;
f) Relatório de Desvios de Política, destinado ao acompanhamento dos casos em que a tarifa selecionada se configurou como diferente da de valor mais baixo disponível, informando órgão contratante, passageiro, data da emissão da passagem, nome da empresa aérea, trecho, tarifa de valor mais baixo, tarifa escolhida, taxa de embarque, taxa de transação, valor líquido e a diferença percentual entre a de valor mais baixo e a tarifa escolhida, com possibilidade de apresentações gráficas;
g) Relatório de Monitoramento de Pedidos, contendo, com as respectivas data e hora, todas as solicitações de aquisição realizadas, sob análise, aprovadas, rejeitadas, modificadas e/ou pendentes para um dado período solicitado.
11.3.11. Possuir a funcionalidade de gerar todos os relatórios disponíveis, como também todas as informações armazenadas em seu banco de dados em meio eletrônico no formato PDF, XLS, XML, WebService ou outro similar, ficando a critério da Contratante a solicitação dos dados no formato de arquivo que melhor se adeque à sua necessidade e para que o mesmo possa acessar todos os dados disponíveis e realizar controles internos e auditoria;
11.3.12. Funcionar por meio de um aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte dos usuários dos órgãos e entidades do Estado;
11.3.13. Possuir um módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gestão de passagens, bem como, credencia os demais órgãos e entidades do Estado como usuários solicitantes dos serviços, na medida de suas necessidades. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:
a) Disponibilizar consulta dos serviços por usuário, parametrizado por período e característica do serviço;
b) Permitir limitação no valor das compras mensais para um determinado órgão/entidade;
c) Manutenção dos dados cadastrados dos órgãos/entidades, podendo essas informações serem cadastradas direto no sistema ou através de integração com sistemas da Contratante;
d) Manutenção dos usuários e gestores do sistema, representados pelos Órgãos/Entidades;
e) Consulta do histórico (log`s) das transações efetuadas no sistema;
f) Consulta/relatório por Órgão/Entidade, totalizando quantidades e valores das transações (bilhetes emitidos);
g) Consulta da tarifação praticada;
h) Relatórios analíticos das transações por Órgão/Entidade.
11.3.14. Disponibilizar, no mínimo, os seguintes itens a serem informados na reposta ao serviço de reserva de passagem: nome do passageiro, órgão/entidade vinculado, itinerário com escalas e conexões, dia e hora da partida e número do pedido, da poltrona e do código de reserva;
11.3.15. Disponibilizar informações, por período e por órgão/entidade, informando para cada operação o valor, usuário solicitante, usuário autorizador, operador responsável e o total das despesas;
11.3.16. Manter em banco de dados as informações dos passageiros para que estas não necessitem ser informadas a cada novo acesso;
11.3.17. Dispor de mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços prestados, devendo as informações geradas serem armazenadas por cinco anos, mesmo após o término do contrato;
11.3.18. Funcionar em ambiente computacional disponível 24hs (vinte e quatro horas) x 07 (sete) dias por semana, conforme especificações do Acordo de Nível de Serviço;
11.3.18.1. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema, as reservas poderão ser requisitadas por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação e as requisições de passagens serão efetivadas por meio de formulário próprio instituído pelo Contratante, por meio físico ou eletrônico, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão de passagens num prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação de emissão do bilhete;
11.3.19. Apresentar interface gráfica de fácil visualização e utilização, adaptada para a utilização de dispositivo móvel celular ou portátil e que permita a identificação dos acessos realizados via esses dispositivos;
11.3.20. Atender aos requisitos do ambiente computacional e aos requisitos tecnológicos, conforme especificação a seguir:
a) Executar em ambiente WEB, sem ser por emulação, e ser compatível também com navegadores da WEB gratuito, desenvolvidos em software livre;
b) O software deve ser compatível com aplicativos do MS Office e/ou LibreOffice;
c) O software não deve exigir a atualização das estações cliente a cada alteração do produto;
d) A aplicação deve permitir a Integração com outras aplicações externas definidas, de forma on- line: através de WebService, e/ou batch: através de troca de arquivos;
e) Permitir a seleção de impressora na rede;
f) Nas estações de trabalho o acesso à solução deve ser efetuado, sem prejuízo de funcionalidades, a partir dos navegadores Microsoft Internet Explorer versão 7 ou superior ou Mozilla Firefox 3.5 ou superior ou Google Chrome, sem a necessidade de utilização ou instalação de emuladores ou softwares adicionais nas estações de trabalho, sendo permitida a instalação automática de software multi-plataforma sob demanda tais como Applets, Java Web Start, controles Active X dentre outros;
g) Permitir a troca de informações com outros sistemas utilizando as tecnologias XML e
webservices.
11.4. Cancelar, sem ônus para o Contratante, os bilhetes emitidos e não utilizados pelos Órgãos, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com normas específicas da ANAC e das empresas aéreas;
11.5. Reembolsar ao Contratante os bilhetes emitidos e/ou os trechos pagos e não utilizados, mediante solicitação por escrito, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em estrita conformidade com os regulamentos das empresas transportadoras aéreas, deduzido dos valores referentes às multas cobradas pelas empresas de aviação;
11.6. Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens em local a ser indicado, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou nos aeroportos;
11.7. Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens solicitados a Contratante, por e-mail e disponibilizá-lo no Sistema Web quando se tratar de bilhete eletrônico;
11.8. Enviar, preferencialmente, para o empregado do Contratante solicitante da viagem, via correio eletrônico (e-mail) ou e-ticket (para emissão pelo próprio empregado), os bilhetes aéreos, ou ainda, disponibilizar forma de emissão do bilhete no sistema informatizado da Contratada;
11.9. Prestar assessoramento, quando solicitada, no período de segunda à sexta-feira, das 08hs (oito horas) às 18hs (dezoito horas) e aos sábados das 08hs (oito horas) às 12hs (doze horas), para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão do bilhete;
11.10.Possuir Posto de Atendimento com telefone 0800. O posto deverá funcionar das 8 horas às 18 horas de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados das 08horas às 12 horas e possuir operadores treinados na operação do sistema informatizado a ser disponibilizado pela Contratada;
11.11.Disponibilizar serviço de plantão 24hs (vinte e quatro horas) x 07 (sete) dias da semana, por meio de telefone, ou outra forma de comunicação, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais fora dos horários ou dias estabelecidos;
11.11.1. Possuir serviço de número único nacional (NUN), tipo 4xxx.mcdu ou de discagem direta gratuita (DDG-0800), de forma a permitir que o empregado Contratante entre em contato com a Contratada de qualquer parte do país, no máximo pelo valor de uma ligação local, para atendimento de necessidades de viagem;
11.12. Fornecer à Contratante layout dos dados necessários para a geração do arquivo de empregados da Contratante no sistema informatizado da Contratada. O layout deverá conter os campos, formatos e tamanhos;
11.13. Realizar carga no banco de dados do sistema informatizado com as informações dos empregados da Contratante, para que estas não necessitem ser digitadas a cada novo acesso;
11.13.1. Realizar, periodicamente, novas cargas no banco de dados do sistema informatizado, com os dados atualizados do banco de dados de empregados da Contratante;
11.14. Garantir a disponibilidade do sistema informatizado em ambiente de Internet de 24hs x 7 dias por semana, sendo a execução das solicitações processadas no horário comercial do dia subsequente, salvo finais de semana e feriados, quando as solicitações em caso emergencial devem ser solicitadas através da utilização do canal emergencial disponibilizado pela Contratada;
11.14.1. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema, as reservas em voos comerciais poderão ser requisitadas por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, e as requisições de passagens serão efetivadas por meio de formulário próprio instituído pela Contratada, por meio físico ou eletrônico, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão de viagens num prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação de emissão do bilhete.
11.15. Manter temporariamente, quando solicitado pela Contratante, profissional na Sede da Contratante, a fim de treinar, orientar e esclarecer dúvidas, e, ainda, efetuar o atendimento de primeiro nível, sem ônus adicional para o Contratante;
11.16. Garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes aos serviços prestados ao Contratante;
11.17. Sempre que solicitado, apoiar, orientar, realizar e apresentar propostas de programação de viagens internacionais, contendo, se possível, no mínimo 03 (três) alternativas de empresas de transporte de passageiros, destacando a de menor preço;
11.18. Repassar ao Contratante, via desconto, o valor total das comissões recebidas das empresas aéreas (TAXA DU), relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a Contratada comprovar documentalmente o valor das comissões;
11.18.1. Exemplo: supondo-se que a agência de viagens receba comissão de 8% da companhia aérea e emita para um empregado da Contratante um bilhete no valor de R$ 1.000,00, fica a agência obrigada a repassar ao Contratante o valor da comissão, no caso R$ 80,00. Neste caso, o valor a ser cobrado da Contratante pela emissão do bilhete será de R$ 920,00, acrescido do valor da taxa de transação.
11.19. Articular e facilitar o estabelecimento de acordos comerciais com as principais companhias aéreas nacionais e internacionais, hotéis e locadoras de veículos, sendo esses acordos negociados com os fornecedores com a participação direta da Contratante;
11.20. Prover, sem ônus para o Contratante, treinamento individual ou para turmas, de acordo com o perfil de usuários, em local definido pela Contratante, de forma que, ao final, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades do sistema;
11.20.1. A metodologia de treinamento será dividida em duas atividades: treinamento e operação assistida.
11.20.1.1. Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação do sistema, compreenderão papel das funções do sistema e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso do sistema;
11.20.1.2. Durante a operação assistida os usuários entenderão na prática o uso do sistema podendo realizar atividades reais do seu dia a dia acompanhado de um técnico de treinamento para a realização de ajustes e solução de dúvidas.
11.21. Disponibilizar ao Contratante as tarifas promocionais ou reduzidas oferecidas pelas companhias aéreas em todos os casos;
11.22. Fornecer ao gestor do Contratante as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações;
11.23. Repassar ao Contratante as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens;
11.24. Realizar o pagamento, pontualmente, às companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, exonerando ao Contratante da responsabilidade solidária ou subsidiária por esse pagamento;
11.25. Disponibilizar ao final do contrato toda a base de dados que deverá conter todas as informações registradas durante a vigência do contrato, em meio eletrônico no formato TXT, HTML, XLS, CSV, XML, WebService ou outro similar e sem criptografia. Como também o Layout, o dicionário de dados e toda documentação necessária para entendimento dos arquivos exportados;
11.26. Comunicar ao Contratante, quaisquer anormalidades de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.27. Dar ao Contratante imediata ciência de fatos irregulares que venham a ocorrer durante a execução do Contrato;
11.28. Responder pelos danos causados diretamente à União, Estado, Município, Administração ou a terceiros, decorrentes de falhas, irregularidades, culpa ou dolo, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, durante a execução do Serviço/Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
11.29. Considerar que os preços propostos são completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transporte de material, de pessoal e qualquer outra despesa mesmo que não se encontre especificada no Termo de Referência;
11.30. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos resultantes da prestação do serviço de que venha a ter conhecimento ou ter acesso, ou que lhe venham a ser confidenciados;
11.31. Estar ciente que todos os documentos e informações (dados, modelos de documentos, documentos, processos, planilhas, apresentações, manuais, etc.) a que a Contratada tenha acesso e que durante a vigência do contrato venha a produzir para a realização dos serviços, são de propriedade do Contratante, não podendo ser utilizados, repassados, copiados ou alterados sem sua expressa autorização, ficando reservados à Contratada apenas seus direitos de autoria;
11.32. Identificar todo e qualquer material gerado, independentemente da forma empregada, unicamente com a insígnia do Contratante, não devendo conter qualquer identificação da Contratada exceto para identificação e demonstração de sua responsabilidade técnica pelo conteúdo do material;
11.33. Comprometer-se, por si e por seus empregados e prepostos, para garantir e manter sigilo em relação às informações utilizadas no desenvolvimento dos trabalhos, sejam elas escritas ou orais a que tiveram acesso, salvo mediante autorização escrita da Contratante;
11.34. Não repassar a terceiros as informações privilegiadas que seus empregados, no uso de suas atribuições, tiverem acesso privativo e individualizado para execução do serviço, não podendo repassá- las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito;
11.35. Fornecer licença de uso do sistema, para uso exclusivo e interno do Governo do Estado de Pernambuco em quantidade ilimitada de usuários;
11.36. Fornecer atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) das companhias aéreas nacionais que regularmente operam nos aeroportos localizados no Estado de Pernambuco;
11.37. Adquirir as passagens aéreas e demais serviços sempre pela menor tarifa disponível em qualquer empresa aérea, independentemente do horário do voo, desde que seja possível atender a necessidade de chegada tempestiva ao destino por parte dos usuários. Caso constatado pelo Contratante o descumprimento dessa exigência e não haja justificativa por parte do usuário ou do autorizador, a Contratada será responsável pelo ressarcimento da diferença entre a tarifa efetivamente aplicada e a menor tarifa disponível;
11.37.1. A empresa Contratada deverá, inclusive, viabilizar a aquisição de passagens, com preços idênticos aos ofertados por sites especializados da WEB e apresentados pelo Contratante.
11.38. Arcar com todos os custos relativos aos encargos sociais e obrigações trabalhistas e previdenciárias da equipe empregada na execução dos serviços, bem como, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros valores que incidam, direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, ficando obrigada a apresentar, em suas faturas, separadamente, o montante dos impostos que correspondam a cada pagamento;
11.39. Manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas;
11.40. Facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela Contratante;
11.41. Não vincular pagamentos de sua responsabilidade, aos compromissos decorrentes do presente contrato;
11.42. Responsabilizar-se pelo comportamento de seus empregados nas dependências do Contratante;
11.43. Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados a bens, instalações e empregados da Contratante, bem como a terceiros, por culpa de pessoal por ela designado para o cumprimento do objeto desta especificação;
11.44. Intermediar junto aos fornecedores (companhias aéreas) os acordos comerciais de interesse da Contratante, repassando todos os descontos estabelecidos ou obtidos, fornecendo, quando solicitado, o tarifário das companhias aéreas para o Contratante;
11.45. Refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo fixado pelo Contratante, os serviços executados com vícios ou defeitos;
11.46. Arcar com todo o material de consumo e despesas com telefonia necessárias ao atendimento das necessidades do Contratante, bem como qualquer outro custo operacional que se fizer necessária à perfeita execução dos serviços contratados;
11.47. Indicar um representante (preposto/supervisor), apto para dirimir quaisquer dúvidas e prestar todas as informações e/ou esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do Contrato.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
12.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
13. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
13.1. A contratada deverá prestar os serviços conforme o Acordo de Nível de Serviço (ANS), que deverá ser atendido em conformidade com a tabela de requisitos a seguir. O seu descumprimento configurar-se- á em ocorrências passíveis de penalidades, conforme item 23.5 deste Termo de Referência.
Serviço | Período de Cobertura | Acordo de Nível de Serviço |
01. Entrega / disponibilização dos bilhetes, contado da solicitação registrada no sistema. | De segunda a sexta-feira, das 08 horas às 18 horas. Aos sábados das 08 horas às 12 horas. | Atendimento até 24 (vinte e quatro) após o registro da solicitação. |
02. Atendimento fora do horário estipulado, nos finais de semana e feriados, através de central telefônica, nos aeroportos ou outro meio a ser definido. | Durante o período diferente do estipulado para o atendimento normal. | Atendimento no mesmo dia do registro da solicitação. |
03. Solicitação de cancelamento de reserva, de bilhete, troca de trecho ou substituição de passageiro. | De segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas. Aos sábados das 08 horas às 12 horas. | Atendimento até 12 (doze) horas após o registro da solicitação. |
04. Solicitação de retificação/ correção de fatura mensal apresentadas com erros ou cobrança indevida. | De segunda a sexta-feira, das 08 horas às 18 horas. | Atendimento / resolução do problema em até 07 (sete) dias úteis após a solicitação da contratante. |
05. Disponibilidade do sistema informatizado via internet. | 24 x 07 (04 horas por dia pelos 07 dias da semana). | O sistema poderá ficar indisponível por um período até 04 (quatro) horas ininterruptas ou 12 (doze) horas alternadas durante o período de 30 (trinta) dias. |
06. Disponibilidade de sala de atendimento nos aeroportos especificados no Edital. | Conforme o período de funcionamento dos aeroportos. | As salas de atendimento deverão estar disponíveis pelo período integral durante o horário de funcionamento dos aeroportos. |
07. Aquisição da passagem aérea pelo menor valor disponível. | De segunda-feira a sexta- feira, das 08 horas às 18 horas. Aos sábados das 08 horas às 12 horas. | Registro do menor valor disponível, do valor adquirido e da justificativa no sistema informatizado, caso a passagem adquirida não seja a mais barata disponível. |
08. Registro das solicitações realizadas via e-mail ou telefone no sistema informatizado. | De segunda a sexta-feira, das 08 horas às 18 horas. Aos sábados das 08 às 12 horas. | Até 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação. |
09. Disponibilização de informações e documentos emanados pelo Órgão Gerenciador. | De segunda a sexta-feira, das 08 horas às 18 horas. | Até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação. |
14. DAS PENALIDADES
14.1. A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a empresa Contratada às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa, nas seguintes hipóteses:
⮚ pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
⮚ pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
⮚ pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
⮚ pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da notificação: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
⮚ pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
14.1.3. Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a JUCEPE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento a JUCEPE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
14.2. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da notificação;
14.3. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
14.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93.
14.5. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
14.7. Fica o Ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso haja, e esta tenha sido dada em dinheiro.
14.8. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
14.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.10. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.11. Esse processo segue a conformidade da Lei 8.666/93 e alterações.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital e nos termos da Legislação pertinente;
15.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
15.3. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Recife, 15 de agosto de 2017.
XXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
ASSINADO
Diretor Administrativo e Financeiro JUCEPE