PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 06/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e nas Leis Municipais nº 2.058, de 14 de abril de 1989 e nº 2.977, de 25 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a Contratação de Temporários no Município de Itatiba/SP, que realizará Processo Seletivo com o objetivo de recrutar profissionais para a FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, para provimento por tempo determinado, de empregos temporários para substituição, constantes na Tabela de Empregos constantes no Capítulo I deste Edital.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, obedecidas às normas deste Edital.
1.1.1. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.1.2. Todos os Atos Oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados na Imprensa Oficial do Município, bem como divulgados na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.1.3. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será publicada Imprensa Oficial do Município, bem como divulgada na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo é até 22 de dezembro de 2023
1.2.1.O Processo Seletivo destina-se à FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, visando às contratações, em caráter temporário, pelo tempo aqui determinado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e obedecida a ordem classificatória, não gerando obrigatoriedade de contratação.
1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e as Leis Municipais nº 2058, de 14 de abril de 1989 nº 2.977, de 25 de fevereiro de 1998.
1.4. O contrato de trabalho terá validade para o ano letivo de 2023.
1.5. As Atribuições Básicas dos Empregos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.6. Os códigos dos Empregos, os Empregos, escolaridade/requisito exigidos, salário, área de atuação e a taxa da inscrição, estão estabelecidos na tabela especificada a seguir:
TABELA I
CÓDIGO DO EMPREGO | EMPREGO | VAGAS EXISTENTES | ESCOLARIDADE/ REQUISITOS EXIGIDOS | SALÁRIOS (hora/aula) | ÁREA DE ATUAÇÃO |
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) | |||||
301 | PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PDI) | CR | Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso Magistério com especialização em Educação Infantil ou possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação ou formação para a docência em Educação Infantil. | R$ 3.212,95 mais a complementação referente a Lei municipal nº 5.431/22 | Atuar com crianças de 3 meses a 3 anos |
302 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI) | CR | Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação ou formação para a docência em Educação Infantil. | R$ 24,08 o valor da hora/aula (carga horária mínima de 120 horas mensais) | Educação Infantil (crianças de 4 e 5 anos) e poderá atuar no Projeto Oficina da Infância e nas salas de educação na EEE “Profª Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” (APAE). |
CÓDIGO DO EMPREGO | EMPREGO | VAGAS EXISTENTES | ESCOLARIDADE/ REQUISITOS EXIGIDOS | SALÁRIOS (hora/aula) | ÁREA DE ATUAÇÃO |
303 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: 1º AO 5º ANO | CR | Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental. | R$ 24,08 o valor da hora/aula (carga horária mínima de 120 horas mensais) | Atuar em classes do 1º ao 5º ano Regular, EJA do 1º ao 5º ano. Poderá atuar em Estudos Orientados e Pesquisa (Escola de Tempo Integral); Dinâmicas de Leitura (Escola de Tempo Integral); Temas Relevantes (Escola de Tempo Integral); Atividades Científicas e Jogos (Escola de Tempo Integral) Projeto de Recuperação Paralela. |
304 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: EDUCAÇÃO ESPECIAL | CR | Possuir diploma de licenciatura em Pedagogia com Habilitação na Educação Especial ou Pós- Graduação Lato Sensu (especialização) em Educação Inclusiva ou Educação Especial, com no mínimo 360 horas ou em alguma área de deficiência: Deficiência Auditiva; Deficiência Física ou Deficiência Visual ou Pós- Graduação Latu Sensu (especialização) em Psicopedagogia, com no mínimo 360 horas em Deficiência Intelectual/Mental. | R$ 24,08 o valor da hora/aula (carga horária mínima de 120 horas mensais) | Atuar em Classe de Educação Especial, Sala de Recursos Multifuncional e Projeto Reencontro. |
305 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: ARTES | CR | Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Arte(s) com habilitação em Artes Visuais, Artes com habilitação em Artes Cênica(s), Arte(s) com habilitação em Artes Plásticas, Arte(s) com habilitação em Dança(s), Arte(s) com habilitação em Música, Arte(s) com habilitação em Teatro, Artes, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arte(s), Dança, Educação Artística, Educação Musical, Música, Teatro. | R$ 26,04 hora/aula | Para atuar do 1º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º de EJA. Poderá atuar em Comunicação e Artes (Escola de Tempo Integral) e Projeto Linguagens & Ação na Educação Infantil. |
306 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: CIÊNCIAS | CR | Possuir diploma de licenciatura plena em Ciências ou licenciatura em área correlata que, mediante a apresentação de diploma ou outro documento, prove qualificação para o exercício do emprego de professor na área pretendida. | R$ 26,04 hora/aula | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar em Temas Relevantes (Escola de Tempo Integral); Atividades Científicas e Jogos (Escola de Tempo Integral). |
307 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: EDUCAÇÃO FÍSICA | CR | Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física. | R$ 26,04 hora/aula | Para atuar do 1º ao 9º ano Regular. Poderá atuar em Atividades Esportivas Educacionais das escolas de período integral, Comunicação e Artes (Escola de Tempo Integral) e Projeto Linguagens & Ação na Educação Infantil. |
308 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: GEOGRAFIA | CR | Possuir diploma de licenciatura plena em Geografia ou licenciatura em área correlata que, mediante a apresentação de diploma ou outro documento, prove qualificação para o exercício do emprego de professor na área pretendida. | R$ 26,04 hora/aula | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º ano de EJA. |
309 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: HISTÓRIA | CR | Possuir diploma de licenciatura plena em História ou licenciatura em área correlata que, mediante a apresentação de diploma ou outro documento, prove qualificação para o exercício do emprego de professor na área pretendida. | R$ 26,04 hora/aula | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar em Temas Relevantes (Escola de Tempo Integral). |
CÓDIGO DO EMPREGO | EMPREGO | VAGAS EXISTENTES | ESCOLARIDADE/ REQUISITOS EXIGIDOS | SALÁRIOS (hora/aula) | ÁREA DE ATUAÇÃO |
310 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: INGLÊS | CR | Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Inglês. | R$ 26,04 hora/aula | Para atuar do 1º ao 9º ano e 6º Regular ao 9º ano de EJA e Projeto Linguagens & Ação na Educação Infantil. |
311 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: MATEMÁTICA | CR | Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Matemática. | R$ 26,04 hora/aula | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular, 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar: Projeto de Recuperação Paralela; Atividades Científicas e Jogos (Escola de Tempo Integral), Estudos Orientados e Pesquisa (Escola de Tempo Integral). |
312 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: LÍNGUA PORTUGUESA | CR | Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Língua Portuguesa | R$ 26,04 hora/aula | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular; 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar: Projeto de Recuperação Paralela; Práticas de Leitura e Produção de Texto, Estudos Orientados e Pesquisa (Escola de Tempo Integral) e Comunicação e Artes (Escola de Tempo Integral). |
1.7. A qualificação, acima exigida, habilita o candidato aprovado a lecionar outras disciplinas não especificadas que pertençam à mesma área de sua formação, na forma do artigo 68 da Lei Municipal nº 4.623, de 23 de dezembro de 2013.
1.8. Os documentos comprobatórios para o Emprego que exigem escolaridade completa – Diplomas registrados e acompanhados de Histórico Escolar – devem referir-se a Cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE) e Conselhos Regionais de Profissões.
1.9. Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.
ESTUDANTES DOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO CURSO DE PEDAGOGIA E/OU DE OUTRAS LICENCIATURAS
1.10. O estudante que estiver cursando Pedagogia ou outras licenciaturas exigidas como requisito ao Emprego no ato da inscrição deverá informar qual é o ano que está cursando e o curso.
1.10.1. Os candidatos estudantes figurarão na Lista Geral dos Candidatos Habilitados no Processo Seletivo.
1.10.2 Os candidatos estudantes dos dois últimos anos do Curso de Pedagogia e/ou de outras licenciaturas exigidas como requisito ao Emprego, conforme Xxxxxx X, deste Capítulo, poderão prestar o Processo Seletivo, mas somente poderão assumir as substituições em caráter eventual, após esgotada a relação dos candidatos habilitados e classificados da Lista Geral no Processo Seletivo.
1.10.3. O candidato estudante que vier a ser convocado para atribuição de classes/aulas, conforme Lista Geral dos Candidatos Habilitados na ordem de classificação, caso já tenha o certificado de habilitação ou conclusão de curso, poderá ser contratado por tempo determinado, conforme requisitos da Xxxxxx X.
1.10.4. O candidato estudante participará em igualdade com todos os demais candidatos no que se refere a realização e a avaliação da prova.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1. Os requisitos básicos para contratação nos Empregos são os especificados a seguir:
2.1.1. O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Processo Seletivo em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas;
2.1.2. Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo;
2.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da contratação;
2.1.4. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, quando da contratação;
2.1.5. Encontrar-se na fruição dos direitos políticos e civis;
2.1.6. Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares na data da contratação;
2.1.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral na data da contratação;
2.1.8. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Emprego, conforme o especificado na Tabela I – Capítulo I
– Das Disposições Preliminares, deste Edital;
2.1.9. Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação;
2.1.10. Não ter sofrido penalidade administrativa na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP;
2.1.11. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
2.1.12. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do Emprego.
2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste Capítulo, será solicitada por ocasião da contratação.
2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
2.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.
2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 10 de outubro a 07 de novembro de 2022, iniciando-se às 10h00, do dia 10 de outubro de 2022 e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h00 do dia 07 de novembro de 2022, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 10 de outubro a 07 de novembro de 2022, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 08 de novembro de 2022, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 16h00 do dia 07 de novembro de 2022.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 08 de novembro de 2022.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, no período das inscrições, de 10 de outubro a 07 de novembro de 2022, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 08 de novembro de 2022.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo III, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 10 de outubro a 07 de novembro de 2022, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 08 de novembro de 2022.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 10 de outubro a 07 de novembro de 2022, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 08 de novembro de 2022.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 23h59min do dia 08 de novembro de 2022, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta-corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta-corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 26 de novembro de 2022, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 28 e 29 de novembro de 2022.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 03 de dezembro de 2022.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
4.1. Nos termos dos Decretos n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018 serão reservadas Vagas às Pessoas com Deficiência, a que se refere o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal.
4.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, às Pessoas com Deficiência, será reservado, por Emprego, o percentual de 5% (cinco por cento) das Vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
4.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.1.3. Os candidatos com deficiência aprovados no Processo Seletivo serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 21ª (vigésima primeira), 41ª (quadragésima primeira) vagas do Processo Seletivo e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) funções providas.
4.2. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º, do Artigo 1º, da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer em Processo Seletivo às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009.
4.3. Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx emitido por profissional atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua Prova, observados os demais requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo.
4.3.1. Será eliminado da lista de Pessoa com Deficiência o candidato, cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição on-line, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.3.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição on-line, seja incompatível com o Emprego pretendido.
4.4. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, conforme o especificado a seguir:
4.4.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do Emprego, será realizada pelo Serviço Médico credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP, que fornecerá Laudo Comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego pretendido.
4.4.1.1. A deficiência existente jamais poderá ser arguida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.
4.4.2. O Serviço Médico credenciado emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
e) o código da Classificação Internacional de Doença (CID) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
4.4.2.1. O candidato, cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com o Emprego a ser desempenhado, será desclassificado.
4.4.2.2. É assegurado ao candidato desclassificado o direito de recorrer da decisão proferida pela junta multidisciplinar no prazo de 03 (três) dias, contados da data do Resultado Oficial.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e à nota mínima exigida de aprovação, para todos os demais candidatos.
4.6. No ato da inscrição, a Pessoa com Deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias de Prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das Provas (local, materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, Intérprete para Leitura Labial, Prova em Braille, Ampliada ou o Auxílio de Ledor e/ou
Tempo Adicional), devendo encaminhar a sua solicitação conforme estabelecido no item 4.9 e suas alíneas, deste Capítulo.
4.6.1. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência que necessitar de Tempo Adicional para a realização das Provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições (07 de novembro de 2022).
4.7. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência deverá especificar, no Formulário de Inscrição on-line, a sua deficiência.
4.8. Durante o período de inscrições, de 10 de outubro a 07 de novembro de 2022, deverá enviar por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “LAUDO MÉDICO”, a documentação e solicitação a seguir:
a) cópia autenticada do Laudo Médico, com data de expedição de, no máximo, 06 (seis) meses retroativos à data do término das inscrições, assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, assinatura do Médico e o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, número do Documento de Identidade (RG ou RNE), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a opção de Emprego;
b) requerimento de solicitação de condição especial para realização da Prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (local, materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, Intérprete para Leitura Labial, Prova em Braille, Ampliada ou o Auxílio de Ledor e/ou Tempo Adicional).
4.8.1 Os documentos previstos no item 4.8. alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 23h59min do dia 08 de novembro de 2022, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico “LAUDO MÉDICO”.
4.8.2. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
4.8.3. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
4.8.4. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade, legalidade e razoabilidade do pedido.
4.10. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições (10 de outubro a 07 de novembro de 2022), aos dispositivos mencionados no item 4.8 e seus subitens e alíneas não terá a condição especial atendida ou não será considerado Pessoa com Deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.10.1. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na Lista Geral dos aprovados e em Lista Específica.
4.10.2. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.11. O Xxxxx Xxxxxx apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
4.12. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação de Emprego.
CAPÍTULO V – DAS PROVAS
5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes Provas:
EMPREGOS | TIPO DE PROVA | CONTEÚDO | Nº DE ITENS |
301 – PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PDI) 302 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI) 303 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: 1º AO 5º ANO 304 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: EDUCAÇÃO ESPECIAL 305 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: ARTES 306 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: CIÊNCIAS 307 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: EDUCAÇÃO FÍSICA 308 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: GEOGRAFIA 309 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: HISTÓRIA 310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: INGLÊS 311 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: MATEMÁTICA 312 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: LÍNGUA PORTUGUESA | OBJETIVA | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais em Educação Conhecimentos Específicos | 05 10 15 |
5.2. As Provas Objetivas, para todos os Empregos, são de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, que terão uma única resposta correta. Versarão sobre os Conteúdos Programáticos contidos no Anexo II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Emprego e serão avaliadas conforme Capítulo VII, deste Edital.
CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. As Provas Objetivas, para todos os Empregos, serão realizadas no município de Itatiba/SP, na data prevista de 11 de dezembro de 2022, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas, nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como divulgado na Imprensa Oficial do Município, conforme estabelecidos a seguir:
DATA PREVISTA DA PROVA / PERÍODO | EMPREGO |
11/12/2022 (MANHÃ) | 301 – PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PDI) 302 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI) 303 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: 1º AO 5º ANO 304 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: EDUCAÇÃO ESPECIAL 305 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: ARTES 306 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: CIÊNCIAS 307 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: EDUCAÇÃO FÍSICA 308 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: GEOGRAFIA 309 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: HISTÓRIA 310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: INGLÊS 311 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: MATEMÁTICA 312 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: LÍNGUA PORTUGUESA |
6.1.1. Se o número de candidatos inscritos exceder a oferta de lugares adequados existentes nas escolas do Município de Itatiba/SP, o INSTITUTO MAIS reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das Provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas Provas na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação, publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como divulgado na Imprensa Oficial do Município.
6.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das Provas em outra data, horário ou fora do local designado.
6.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de Prova.
6.2. Os eventuais erros de digitação de número de Documento de Identidade, sexo e endereço, poderão ser corrigidos no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em até 02 (dois) dias corridos após a aplicação das Provas, no Menu “Meus Concursos”, Ícone “Correção Cadastral”, sendo obrigatório ser informado para o Fiscal da Sala, no dia de realização da Prova, e registrado a referida correção na Ata da Sala.
6.2.1. Caso exista a necessidade de ser efetuado correção de nome e da data de nascimento, no dia de realização da Prova, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Sala a devida correção, a qual será realizada em Formulário Específico, devendo ser assinado pelo candidato e pelo Coordenador do local de aplicação das Provas.
6.2.2. A correção de e-mail somente poderá ser efetuada através do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, enviando mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx OU entrar em contato através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados.
6.2.3. Não será efetuada, em hipótese alguma, alteração do Emprego.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) comprovante de inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário (que só será solicitado caso o candidato não conste da lista de inscritos);
b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade (RG ou RNE); Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997). NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DIGITAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS; e
c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente.
d) COMO COMBATE E PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES CUIDADOS, DEVENDO O CANDIDATO:
• não comparecer ao local de Prova(s) caso esteja com diagnóstico de COVID-19; e
• dirigir-se imediatamente a sua respectiva sala de Prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de Prova(s).
• utilize-se de sua garrafa ou utensílio para acondicionamento de água, tendo em vista que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio, não sendo permitido beber água diretamente do bebedouro.
6.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.
6.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em Formulário Específico.
6.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.3.3.2. No dia da realização da Prova, o INSTITUTO MAIS poderá submeter os candidatos à revista, por meio de detector de metais.
6.3.3.2.1. Caso constatado, na revista por meio do detector de metais, que o candidato, após o início das Provas, está portando aparelhos eletrônicos e/ou aparelho celular, independentemente de estar acondicionado na embalagem cedida para guarda de seus pertences, o candidato será eliminado do Processo Seletivo nos termos do subitem 6.13.6.
6.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.5. No dia da realização da Prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INSTITUTO MAIS procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de Formulário Específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento.
6.5.1. A inclusão, de que trata o item 6.5, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO MAIS
na fase de julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.5, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.6. No dia da realização das Provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas e/ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, qualquer tipo de relógio) e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 6.6, deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada, quando possível, e acondicioná-lo em embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das Provas, sendo que o INSTITUTO MAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das Provas, nem por danos neles causados.
6.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da Prova Objetiva, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.6.2.1. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de Prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua Prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem, não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente seja rompida após a saída do candidato do local de Provas.
6.6.3. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das Provas, salvo os candidatos amparados pela Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações.
6.6.3.1. O candidato que estiver portando arma de fogo, amparados pela Lei mencionada no subitem 6.6.3, deverá realizar o desmuniciamento da mesma e acondicioná-la em embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das Provas.
6.6.4. Durante a realização da Xxxxx, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao Fiscal da Sala sua saída e este designará um Fiscal Volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.
6.6.4.1. Na situação descrita no subitem 6.6.4, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, este será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.
6.6.4.2. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as Provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao INSTITUTO MAIS acerca da situação. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de Provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.
6.7. Durante a realização das Provas Objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
6.8. Não será admitido, durante a Prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas do candidato.
6.8.1. Não há proibição quanto ao uso de lápis, desde que não seja tabuada ou que contenha instrumento de cálculo, lapiseira de corpo transparente, apontador e borracha sem invólucro. Os demais materiais não serão permitidos.
6.9. Quanto às Provas Objetivas:
6.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e fará a devida marcação na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente.
6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que ilegível, mesmo que uma delas esteja correta.
6.9.1.2. Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.10. Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal da sala a sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, pois será o único documento válido para a correção.
6.11. A duração das Provas Objetivas, para todos os Empregos, será de 02 (duas) horas, sendo que o candidato que se inscrever para mais de um Emprego, terá direito ao acréscimo de 30 minutos por Emprego, limitado ao tempo máximo e total de 03 (três) horas.
6.11.1. Iniciadas as Provas, os candidatos não poderão retirar-se da sala antes de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.
6.11.2. Após o tempo mínimo de permanência em sala, conforme o estabelecido acima, ao terminar a sua Prova, o candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva, deixando com o Fiscal da Sala a sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção.
6.11.3. O candidato após entregar todo o material correspondente à Prova realizada para o Fiscal da Xxxx, deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio, bem como, não poderá utilizar os banheiros.
6.11.4. O candidato que desejar utilizar o banheiro, antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento e um Fiscal antes de entregar o material correspondente a sua Prova.
6.12. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.
6.13. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
6.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados;
6.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.3, alínea “b”, deste Capítulo;
6.13.3. Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;
6.13.4. Ausentar-se da sala de Prova sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 6.11.1, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;
6.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a Prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
6.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, qualquer tipo de relógio e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido;
6.13.7. Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas;
6.13.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as Provas;
6.13.9. Não devolver a(s) Folha(s) de Respostas cedida(s) para a realização das Provas;
6.13.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos Examinadores, Executores e seus Auxiliares, ou Autoridades presentes;
6.13.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.13.12. Ausentar-se da sala de Provas, a qualquer tempo, portando a(s) Xxxxx(s) de Respostas;
6.13.13. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na(s) Folha(s) de Respostas;
6.13.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
6.13.15. Recusar-se a se submeter ao sistema de detecção de metal;
6.13.16. For surpreendido portando qualquer equipamento eletrônico ao utilizar os sanitários; e
6.13.17. Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações, acerca do local da Prova e de seus participantes.
6.14. Constatado, após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
6.15. Não haverá, por qualquer motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em razão de afastamento do candidato da sala de Prova.
6.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da Prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsável pela aplicação da Prova dará todo o apoio que for necessário.
6.18. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua Prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
6.19. O local de realização das Provas será de acesso exclusivo dos candidatos convocados, da Equipe de Coordenação, Fiscais e Apoios, não sendo permitido permanecer no local qualquer acompanhante de candidatos (idosos, menores de idade que não necessitem de amamentação, etc.), bem como aqueles que já realizaram a referida Prova.
6.20. No dia da realização da Prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da Equipe de Coordenação da Prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das Provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.21. A candidata lactante que necessitar amamentar no dia da realização das Provas, deverá encaminhar sua solicitação de atendimento especial, em até 05 (cinco) dias antes da realização da prova, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, enviando mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, identificando seu nome, Emprego, CPF e o nome do Processo Seletivo para o qual está concorrendo: “PROCESSO SELETIVO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP– Edital nº 06/2022 – Ref.: “AMAMENTAÇÃO”.
6.21.1 No dia da realização da prova, deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.
6.21.2. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de uma Fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.
6.21.3. O acompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e submeter-se-á a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea “b”, do item 6.3 para acessar o local designado e permanecer nele.
6.21.4. O INSTITUTO MAIS não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Assim, a candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.
6.21.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.22. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da Prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos Cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da Prova.
6.22.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um Caderno completo.
6.23. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 6.22 e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da Prova e após determinação do Fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.
6.24. Os Gabaritos das Provas Objetivas, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico do
INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na data prevista de 12 de dezembro de 2022 – após as 14h00.
6.25. Os 02 (dois) últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma até que o último deles termine a Prova.
6.26. O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as informações estabelecidas, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo, o que será lavrado pela Equipe de Coordenação passando à condição de candidato eliminado.
6.27. O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal da Sala, onde estiver realizando a Prova, e, ao seu término, deverá retirar junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da Prova.
CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.
7.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
7.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.
7.3. Para todos os empregos a Prova Objetiva será de caráter classificatório, de modo que os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação.
7.3.1. Será eliminado do Processo Xxxxxxxx, o candidato que tirar nota zero em quaisquer um dos conteúdos relacionados no item 5.1 do Capítulo V, deste Edital.
7.4. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
7.5. Caberá recurso do resultado da Prova Objetiva, em conformidade com o Capítulo VIII, deste edital.
CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos recursos a serem interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da:
a) divulgação dos Deferimentos, Indeferimentos e Homologação das Inscrições;
b) aplicação das Provas Objetivas;
c) divulgação dos Gabaritos Provisórios das Provas Objetivas; e
d) divulgação dos Resultados Provisórios das Provas Objetivas.
8.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e seguir as instruções ali contidas.
8.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
8.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, endereço eletrônico e o seu questionamento.
8.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1.
8.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, Telex, via SAC ou outro meio que não seja o estabelecido no item 8.2.
8.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes às Provas, exceto no caso em que o candidato já tenha obtido o ponto por ocasião da divulgação do gabarito após realização da Prova Objetiva e antes do prazo recursal.
8.8.1. A quantidade de questões estabelecidas no Capítulo V, bem como os critérios estabelecidos no Capítulo VII, não sofrerá alteração em razão de questão eventualmente anulada.
8.8.2. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
8.8.3. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo.
8.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
8.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
8.9.2. Fora do prazo estabelecido;
8.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente; e
8.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.
8.10. Em hipótese alguma, serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.
8.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, aos pedidos deferidos e indeferidos, por meio nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.13. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por recursos via Internet não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DOS CANDIDATOS
9.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos nas Provas Objetiva.
9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por Emprego.
9.3. A publicação do Resultado definitivo do Processo Seletivo será feita em 02 (duas) listas, na seguinte conformidade:
9.3.1. Lista Geral, com a classificação dos candidatos aprovados, inclusive das Pessoas com Deficiência – PcD; e
9.3.2. Lista Específica, com a classificação das Pessoas com Deficiência – PcD, aprovadas.
9.4. Os estudantes dos dois últimos anos do Curso de Pedagogia e/ou de outras licenciaturas exigidas como requisito ao Emprego, conforme mencionado no item 1.9 e seus subitens do Capítulo I, deste Edital, poderão prestar o Processo Seletivo, mas somente poderão assumir as substituições em caráter eventual, após esgotada a relação dos candidatos habilitados classificados na Lista Geral no Processo Seletivo.
9.4.1. Os estudantes figurarão na Lista Geral dos Candidatos Habilitados no Processo Seletivo.
9.4.2. O estudante que vier a ser convocado para atribuição de classes/aulas, conforme Lista Geral dos Candidatos Habilitados na ordem de classificação, caso já tenha o certificado de habilitação ou conclusão de curso, poderá ser contratado por tempo determinado, conforme requisitos da Xxxxxx I do Capítulo I, deste Edital.
9.5. No caso de igualdade das Notas, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso
– Lei Federal n.º 10.741/03;
b) obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais em Educação;
e) maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições; e
f) exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 até a data de publicação deste Edital.
9.6. O Resultado Final deste Processo Seletivo será publicado, na íntegra, nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como na Imprensa Oficial do Município.
9.7. O candidato não aprovado será eliminado do Processo Seletivo e não constará da lista de classificação definitiva.
9.8. A classificação, no presente Processo Seletivo, não gera aos candidatos direitos à contratação para o Emprego, cabendo preferencialmente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação.
9.9. As listas acima também servirão para as disciplinas não específicas, em caso de necessidade conforme dispõe o § 3º do artigo 68 da Lei Municipal nº 4.623, de 23 de dezembro de 2013, observada a habilitação exigida, sempre a critério da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO X – DA CONTRATAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP.
10.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por emprego, observada a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.
10.3. O candidato que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como pelas disposições contidas nas Lei Municipal nº 2058, de 14 de abril de 1989 e Lei Municipal nº 2.977, de 25 de fevereiro de 1998.
10.4. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
10.5. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.
10.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
10.7. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.
10.8. Na medida da necessidade e observada a ordem de classificação, a Secretaria Municipal de Educação convocará os aprovados no Processo Seletivo da seguinte forma:
a) A classificação será publicada na Imprensa Oficial do Município e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP;
b) Após o processo inicial de atribuição de classes/aulas, para consulta do público interessado, as classes/aulas vagas estarão disponíveis na Imprensa Oficial do Município aos sábados, para atribuição na terça-feira subsequente.
c) As classes disponíveis para substituição serão apresentadas aos professores que, respeitada a ordem de classificação, poderão fazer, ou não, a opção de atuar na classe disponível no momento; e
d) O professor que manifestar desinteresse pela atribuição de salas, não será desclassificado, podendo participar de novas atribuições, atendendo a escala rotativa.
10.9. Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA/SP, que avaliará sua capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. Todas as convocações e avisos referentes a contratação serão publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. Serão publicados os resultados de todos os candidatos que participarem do Processo Seletivo.
11.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
11.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos Resultados Finais do Processo Seletivo, a qual poderá ser efetuada por Emprego, individualmente ou pelo conjunto de Empregos constantes do presente Edital, a critério da Comissão.
11.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada.
11.8. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias a este Edital, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e no site do INSTITUTO MAIS.
11.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO MAIS, situado à Xxx xxx Xxxxx, 00 – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP, por meio de correspondência com aviso de recebimento.
11.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de sua validade.
11.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP e o INSTITUTO MAIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente do não comparecimento no prazo estabelecido para apresentação dos documentos em virtude da convocação.
11.12. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
11.13. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP e o INSTITUTO MAIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
11.14. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente edital.
11.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
11.16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o Horário Oficial de Brasília/DF.
11.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP, por meio de seus órgãos competentes e, pelo INSTITUTO MAIS, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo.
11.18. O Processo Seletivo terá validade até 22 de dezembro de 2023, após a publicação da Homologação do Resultado Final.
11.19. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
Itatiba/SP, 08 de outubro de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Secretária de Educação
EMPREGOS | ATRIBUIÇÃO BÁSICA DO EMPREGO |
301 – PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PDI) | Atuar com crianças de 3 meses a 3 anos. |
302 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI) | Educação Infantil (crianças de 4 e 5 anos) e poderá atuar no Projeto Oficina da Infância e nas salas de educação na EEE “Profª Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” (APAE). |
303 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: 1º AO 5º ANO | Professores dos Ciclos I e II - 1º ao 5º ano Regular e EJA – 1º ao 5º ano. Poderá atuar: Estudos Orientados e Pesquisa (Escola de Tempo Integral); Dinâmicas de Leitura (Escola de Tempo Integral); Temas Relevantes (Escola de Tempo Integral); Atividades Científicas e Jogos (Escola de Tempo Integral), Projeto de Recuperação Paralela. |
304 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: EDUCAÇÃO ESPECIAL | Poderá atuar em Classe de Educação especial, Sala de Recursos Multifuncional e Projeto Reencontro. |
305 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: ARTES | Para atuar do 1º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar: Comunicação e Artes (Escola de Tempo Integral) e Projeto Linguagens & Ação na Educação Infantil. |
306 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: CIÊNCIAS | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar: Temas Relevantes (Escola de Tempo Integral); Atividades Científicas e Jogos (Escola de Tempo Integral). |
307 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: EDUCAÇÃO FÍSICA | Para atuar do 1º ao 9º ano regular. Poderá atuar em Atividades Esportivas Educacionais (Escola de Tempo Integral), Comunicação e Artes (Escola de Tempo Integral) e Projeto Linguagens & Ação na Educação Infantil. |
308 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: GEOGRAFIA | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º ano de EJA. |
309 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: HISTÓRIA | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar em Temas Relevantes (Escola de Tempo Integral). |
310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: INGLÊS | Para atuar do 1º ao 9º ano regular e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar no Projeto Linguagens & Ação na Educação Infantil. |
311 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: MATEMÁTICA | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar em Projeto de Recuperação Paralela: Estudos Orientados e Pesquisa (Escola de Tempo Integral), Atividades Científicas e Jogos (Escola de Tempo Integral). |
312 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: LÍNGUA PORTUGUESA | Para atuar do 6º ao 9º ano Regular e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar em Projeto de Recuperação Paralela; Práticas de Leitura e Produção de Texto; Estudos Orientados e Pesquisa (Escola de Tempo Integral); Comunicação e Artes (Escola de Tempo Integral). |
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS EMPREGOS
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
BIBLIOGRAFIA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADA QUALQUER OBRA ATUALIZADA SOBRE OS CONTEÚDOS ESPECIFICADOS.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS EMPREGOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:
Cotidiano escolar; A prática educativa; Relação professor/aluno; planejamento, procedimentos de ensino; currículo e avaliação; A escola democrática; As assembleias escolares; A indisciplina na escola: o Bullying escolar – o papel do professor na observação e combate da violência. Inclusão escolar; Necessidades educativas especiais; Tecnologia na educação; Educação Ambiental. Plano Municipal de Educação de Itatiba. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXX, XXXXXX; XXXX, XXXXXX X.; XXXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX (orgs.). Ensino Híbrido: personalização e tecnologia na educação. Porto Alegre: Penso, 2015.
XXXXX, X. X. Meio Ambiente e educação: uma dupla de futuro. Campinas: Mercado das Letras, 2010. (Série Cenas do cotidiano escolar).
BNCC- A Base Nacional Comum Curricular xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXX_XX_XX_000000_xxxxxxxxxxx_xxxx.xxx
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Artigos 53 a 59; 136 e 137. Disponível no site do Planalto. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx .
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e atualizações.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC, 2001.
Disponível: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/000-xxxxxxxxxxx-000000000/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx0000000000/00000-xxxxxxxx-xx- publicacoes
A escola comum inclusiva. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusiva Escolar. Brasília. Ministério da Educação Especial, 2010. Fascículo 1.
Recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusiva Escolar. Brasília. Ministério da Educação Especial, 2010. Fascículo 6.
XXXX, XXXXX. Aula nota 10. Tradução de Xxxx Xxxx. São Paulo: Da Boa Prosa: Fundação Lemann, 2011. FANTE, C. Fenômeno Bullying: como prevenir a violência e educar para a Paz. São Paulo: Verus, 2005.
XXXXXXX, XXX. Como ensinar bem as crianças e adolescentes de hoje. São Paulo: Metodologia OPEE, 2015. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz & Terra, 1996. XXXXXXX, XXXXXXX. Conheça os três usos práticos da Prova Brasil. Publicado no QEdu Blog, 2015.
Disponível em: <xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/0000/00/00/xxxxxxx-xx-xxxx-xxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxx/>.
LUCKESI, C.C. Sobre notas escolares. Distorções e possibilidades. São Paulo: Cortez, 2014. XXXXX, X. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000.
XXXXX, X. Inclusão na Prática: estratégias eficazes para a educação inclusiva. 2. ed. São Paulo: Summus, 2010. (Capítulos 5, 6 e 7)
XXXXXXXX, X. X. X.; XXXXX, T. P. Quando a escola é democrática: um olhar sobre a prática das regras e assembleias na escola. Campinas: Mercado das Letras, 2007. (Cenas do Cotidiano Escolar)
XXXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. Planejando o Trabalho em Grupo. Estratégias para salas de aula heterogêneas. Porto Alegre. Penso, 2017.
XXXXXX, Xxxxxx; XXXX, Xxxxxx Xxxxx; TREVISANI, Xxxxxxxx xx Xxxxx. Ensino Híbrido Personalização e Tecnologia na educação. Porto Alegre. Penso, 2015.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXX, Xxxxx. Sala de Aula Invertida. Uma Metodologia Ativa de Aprendizagem. Rio de Janeiro. LTC,2018.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
301 – PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PDI)
O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 0 e 3 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. As concepções, orientações didáticas e áreas de abrangência do currículo Municipal de Educação Infantil. A avaliação na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. Avaliação, Observação e Registro. Projetos para a educação infantil. Reflexões sobre a prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo. Cuidar e educar. As relações da escola com a comunidade.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXX, M. C. S. As pedagogias das rotinas. In: . Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. (Capítulos 5, 6, 7 e 8)
ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino de Educação Infantil. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_0000.xxx
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. A linguagem escrita e o direito à educação na primeira infância. In: Currículo em Movimento. Ministério da Educação. Brasília, 2010.
XXXXXXX, M. C. S.; XXXX, M. G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.
XXXXXX, M. M.; XXXXXXXXX, X. Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças.
6. ed. Brasília: MEC, SEB, 2009.Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx>. XXXXXXX, X. et al. O currículo construtivista na educação infantil: práticas e atividades. Porto Alegre: Artmed, 2004. 260 p.
XXXXXXXX, X. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2005. p. 47-80. ROSSET,
M. Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. Práticas Comentadas para Inspirar. São Paulo: Editora do Brasil, 2017.
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. As Cem Linguagens da Criança. A Abordagem de Reggio Emilia na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre. Artmed, 1999.
MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do Brincar na educação infantil. Porto Alegre. Artmed, 2002. WAJSKOP, Gisela. O Brincar. 0 aos 6 anos. São Paulo. Didática Suplegraf, 2009.
302 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI)
O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 4 e 5 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os t rês tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. As concepções, orientações didáticas e áreas de abrangência do currículo Municipal de Educação Infantil. A avaliação na educação infantil. A ética na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. Avaliação, Observação e Registro. Projetos para a educação infantil. Reflexões sobre a prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo. O ambiente alfabetizador. Cuidar e educar. As relações da escola com a comunidade.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXX, M. C. S. As pedagogias das rotinas. In: . Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. (Capítulos 5, 6, 7 e 8)
ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino de Educação Infantil. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_0000.xxx
XXXXXXX, M. C. S.; XXXX, M. G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008. XXXXXXX, X. et al. O currículo construtivista na educação infantil: práticas e atividades. Porto Alegre: Artmed, 2004. 260 p.
XXXXXXXX, X. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2005. p. 47-80. MALDAVER, Anastacia. Aprendendo Matemática nos anos iniciais. Porto Alegre. Mediação. 2016.
Projeto Leitura e Escrita - acesse os conteúdos nos sites abaixo: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. As Cem Linguagens da Criança. A Abordagem de Reggio Emilia na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre. Artmed, 1999.
Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL – FE-USP. In: Currículo em Movimento. Ministério da Educação. Brasília, 2010.
MEC. Ser criança na educação infantil: infância e linguagem / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. - 1.ed. - Brasília: MEC /SEB, 2016. 112 p. : il.;. 20,5 x 27,5 cm.- (Coleção Leitura e escrita na educação infantil; v.3).
MEC. Bebês como leitores e autores / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. - 1.ed.- Brasília: MEC / SEB, 2016.120 p.: il.; 20,5 x 27,5 cm. - (Coleção Leitura e escrita na educação infantil; v.5).
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxx_0.xxx
MEC. Crianças como leitoras e autoras / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica.- 1.ed.- Brasília : MEC /SEB, 2016.128 p.: il;.20,5 x 27,5 cm.-(Coleção Leitura e escrita na educação infantil ; v.6) xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxx_0.xxx
MEC. Currículo e linguagem na educação infantil / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. - 1.ed. - Brasília : MEC
/SEB, 2016. 128 p : il.; 20,5 x 27,5 cm. - (Coleção Leitura e escrita na educação infantil ; v.7). xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxx_0.xxx
MEC. Livros infantis: acervos, espaços e mediações / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. - 1.ed. - Brasília: MEC
/SEB, 2016. 152 p.: il.; 20,5 x 27,5 cm. - (Coleção Leitura e escrita na educação infantil ; v. 8). xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x’p-content/uploads/2017/08/Caderno_7.pdf
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XXXXX, X. X. O educador e a Moralidade Infantil: uma visão construtivista. São Paulo: Mercado das Letras, 2001. (Pp. 37-126)
303 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: 1º AO 5º ANO
A mediação do professor no processo de construção da escrita. Língua oral e escrita. Análise e reflexão sobre a língua. Gêneros textuais como objeto de ensino. A matemática no cotidiano e nas práticas escolares. O jogo e a resolução de problemas no ensino da Matemática. Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções. Alfabetização de adultos. Ensinar na diversidade etária (jovens, adultos e idosos na mesma sala). Organização curricular na EJA. Recuperação da aprendizagem de adolescentes, de 15 a 17 anos, com defasagem de idade/série. Diretrizes para a educação de Jovens e Adultos. Cadernos EJA – MEC – Professores: Cultura e Trabalho; Diversidade e Trabalho; Economia Solidária e Trabalho; Emprego e Trabalho; Globalização e Trabalho; Juventude e Trabalho; Meio Ambiente e Trabalho; Mulher e Trabalho; Qualidade de vida, consumo e Trabalho; Segurança e Saúde no Trabalho; Tecnologia e Trabalho; Tempo livre e Trabalho; e Trabalho no Campo (disponíveis em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxXxxxxxXxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxx000).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Cadernos de Língua Portuguesa e Matemática. Brasília: MEC/SEB, 2014.
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XXXXX, X. Gêneros textuais: uma proposta de articulação entre leitura, escrita e análise linguística. In: CENP. Língua Portuguesa: ensinar a ensinar. São Paulo: Secretaria de Educação, 2009.
XXXXXX, X. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Porto Alegre: Mediação, 2004.
GRANDO, R. C. O jogo na educação matemática: aspectos teóricos e metodológicos. In: . O jogo e a matemática no contexto da sala de aula. São Paulo: Paulus, 2004.
XXXXXXX, X. X. Preciso “ensinar” o letramento? Campinas: Cefiel, 2005. Disponível em:
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NACARATO, A. M.; XXXXXXX, B. L. S.; XXXXXX, C. L. B. A produção de significados matemáticos.
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SCHNEUWLY, B.; XXXX, X. Sequências Didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: . Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.
XXXXX, X. X. X. Ensinando pela Resolução de Problemas.
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BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental I. Disponível em: Ihttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxx_0x_xx_0x_0000.xxx
Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006. Vale registrar que originalmente o Programa foi instituído pelo Decreto nº 5.478/2005, o qual foi revogado pela promulgação do Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006.
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, M. F.; XXXXXXXX, X. (Org.). Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.
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SÃO PAULO. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA). Mundo do Trabalho. São Paulo: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT), 2012. Il. (EJA – Mundo do Trabalho) – (INTRODUÇÃO).
304 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais, atendimento educacional especializado, inclusão escolar e avaliação no processo de inclusão.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC, 2001.
Cadernos de formação –MEC. Educação Especial. xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx_XXXXX.xxx
Ministério da Educação. Política Nacional de Educação especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
. A escola comum inclusiva. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Brasília. Ministério da Educação Especial, 2010. Fascículo 1.
. O atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Brasília. Ministério da Educação Especial, 2010. Fascículo 2.
. Os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Brasília. Ministério da Educação Especial, 2010. Fascículo 3.
. Recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Brasília. Ministério da Educação Especial, 2010. Fascículo 6.
. Orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Brasília. Ministério da Educação Especial, 2010. Fascículo 7.
. Transtornos globais do desenvolvimento. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Brasília. Ministério da Educação Especial, 2010. Fascículo 9.
. Altas habilidades/superdotação. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Brasília. Ministério da Educação Especial, 2010. Fascículo 10.
BRASIL. Ministério da Educação. Brasília, 2013.Diretrizes Curriculares para a Educação Básica – Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, página 278 a 284;
Secretaria Nacional de Promoção dos direitos de Pessoas com deficiência. Brasília, 2012. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais
305 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: ARTES
Linguagem visual, linguagem teatral, linguagem corporal, linguagem musical. História da Arte. Para fazer e pensar uma educação escolar em arte. Significado da arte na educação. Concepção pedagógica e expressiva da arte. Significado da arte na educação. Concepção pedagógica e expressiva da arte. A criança no ambiente natural e cultural. O professor e as crianças no espaço da arte. Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte. Contexto artístico. Em busca da representação artística. Jogo e brincadeiras. Linguagem e arte na sociedade. Arte e filosofia. A relação arte-sociedade. Cinema, televisão e arte. Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções. Organização curricular na EJA. Ensinar na diversidade etária (jovens adultos e idosos na mesma sala).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXX, X. X. Arte Moderna. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
XXXXXXX, X. Arte e Percepção Visual: Uma psicologia da Visão Criadora. São Paulo: CENGAGE, 2011. XXXXXXX, X. X. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1992.
XXXXXXX, X. X. (Org). Arte e educação Contemporânea. São Paulo: Cortez, 2005.
XXXXXX, X. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Porto Alegre: Mediação, 2004. XXXXXXXX, X. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas: Papirus, 2001.
XXXXXXXXXX, M. T. O. De Tramas e Fios: Um Ensaio sobre a música e educação. 2. ed. São Paulo: Editora UNESP. Rio de Janeiro: Funarte, 2008.
XXXXXXXX, X. X. A história da Arte. 16. ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, M. F.; XXXXXXXX, X. (Org.). Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.
XXXXXX, X. Panorama das Artes Plásticas Séculos XIX e XX. São Paulo: Instituto Itaú Cultural, 1991.
XXXXXXX, X. X. X. O espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo: Loyola, 2002. XXXXXXXX, X. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
XXXXXXX, X. Da cor a Cor Inexistente. São Paulo: SENAC, 2010.
XXXXXX, X. (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2007.
XXXXXXX, Xxx Xxx; CUNHA, Xxxxxxxx Xxxxxxx da (Orgs.). A abordagem triangular no ensino das Artes e Culturas Visuais. São Paulo: Cortez, 2010.
XXXX, Xxxxxxx. Jogos par atores e não atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. XXXXX, Xxxx. Arte como experiência. São Paulo: L&PM, 2003.
ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental II. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_0x_xx_0x_xxx.xxx
306 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: CIÊNCIAS
Ensino de Ciências: histórico e contextualização na sociedade brasileira. O Ensino de Ciências e as questões de: ambiente, saúde, orientação sexual, ética, pluralidade cultural e investigação científica. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde, endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução, reprodução, hereditariedade. Princípios básicos de Astronomia. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções. Organização curricular na EJA. Ensinar na diversidade etária (jovens adultos e idosos na mesma sala).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXX, X. Construtivismo: ensino de Ciências. In: XXXXX, X. (Org.). Questões atuais no ensino de Ciências. São Paulo: Escrituras, 2005.
BIZZO, N. Ciências: fácil ou difícil?. São Paulo: Ática, 2010.
XXXXXX, X. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Porto Alegre: Mediação, 2004. XXXXXXXX, X. et al. (Org.). A necessária renovação do ensino das ciências. São Paulo: Cortez, 2005.
Coleção Explorando o Ensino, Vol. 18, Ministério da Educação, disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/0000_xxxxxxxx_xxxx.xxx
DELIZOICOV, D.; XXXXXXX, X. X.; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.
XXXXXXXX, X. X. (Org.). A Questão Ambiental na América Latina: Teoria Social e Interdisciplinaridade. Campinas: UNICAMP, 2011.
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, M. F.; XXXXXXXX, X. (Org.). Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.
ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental II. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_0x_xx_0x_xxx.xxx
307 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: EDUCAÇÃO FÍSICA
Breve histórico da educação física. Críticas e reflexões sobre o fenômeno esportivo. Criatividade nas aulas de educação física. Reflexões sobre a Educação física nas escolas. Métodos de ensino de educação física. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas. Esporte educacional. Desenvolvimento motor. Práticas pedagógicas reflexivas. Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções. Organização curricular na EJA. Ensinar na diversidade etária (jovens adultos e idosos na mesma sala).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXX, X. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Porto Alegre: Mediação, 2004. XXXXXXXXXX XXXXX, X. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.
DARIDO, S. C. O Contexto da Educação Física Escolar. In: . Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. (Capítulo 1)
. A Formação do Profissional na Educação Física. In: . Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. (Capítulo 2)
. Procedimentos, Avanços e Dificuldades dos Professores de Educação Física Formados numa Perspectiva Científica. In: . Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. (Capítulo 4)
XXXXXX, X. Cultura: Educação Física e Futebol. Campinas: Editora Unicamp, 1997.
XXXXXX, X. X. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1994. XXXXXX, X. X.; SCAGLIA,
A. J. Educação como Prática Corporal. São Paulo: Scipione, 2010.
XXXXXXXX, M. G.; XXXXX, R. F. Atividade Física Adaptada. 2. ed. Barueri: Manole, 2008.
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, M. F.; XXXXXXXX, X. (Org.). Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.
XXXXX, X.; X’XXXXXX, X. (Org.). Guia da Prática Pedagógica: Oficinas do Esporte. Porto Alegre: Mediação, 2014. NEIRA, M. G.; XXXXX, M. L. F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006.
XXXXXXXX XXXXXX, A. J.; XXXXX, C. M.; X’XXXXXX, X. Práticas pedagógicas reflexivas em esporte educacional: unidade didática como instrumento de ensino e aprendizagem. São Paulo: Phorte, 2008.
ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental II. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_0x_xx_0x_xxx.xxx
308 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: GEOGRAFIA
Geografia geral e do Brasil: Recursos naturais. Linguagem cartográfica. Geoecologia (clima, solo, biota). Erosão dos solos. Bacias hidrográficas. População e urbanização brasileira e mundial. Nova ordem econômica e geopolítica mundial no fim do século XX. Mercosul, Bloco Sub-regional. Inserção do Brasil no capitalismo monopolista mundial. Espaço industrial brasileiro. Agricultura brasileira. Globalização. Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções. Organização curricular na EJA. Ensinar na diversidade etária (jovens adultos e idosos na mesma sala).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, E. Y. O espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 2001. XXXXXXX, X. X. Uma geografia para o século XXI. Campinas: Papirus, 1993.
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XXXXX, X. X. O estado e as políticas territoriais no Brasil. 9. ed. São Paulo: Contexto, 2000.
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, M. F.; XXXXXXXX, X. (Org.). Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.
XXXXXX, X. O Novo Imperialismo. São Paulo: Loyola, 2005. MENDONÇA, F. Geografia e meio ambiente. São Paulo: Contexto, 1993.
XXXXXXXX, X. X. X. O mapa e a trama: ensaios sobre o conteúdo geográfico em criações romanescas. Florianópolis: UFSC, 2002. XXXX, X. X. X. (Org.). Geografia do Brasil. 2. ed. São Paulo: EdUSP,1998.
SABER, A. A. Domínios da Natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. Cotia: Ateliê, 2003. XXXXXX, X. Por uma economia política da cidade. São Paulo: Hucitec, 1994.
. Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica. 2. ed. São Paulo: Ed. USP, 2004. XXXXXX, X. X. et al. O Ensino de Geografia e Suas Composições Curriculares. Porto Alegre: Mediação.
ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental II. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_0x_xx_0x_xxx.xxx
309 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: HISTÓRIA
Pré-História: sociedades caçadoras e coletoras. Sociedade agrícola e pastoreira. A ocupação dos continentes. Os primeiros americanos. Grandes civilizações antigas do oriente: Mesopotâmia. Egito. Civilizações clássicas: Grécia e Roma. A formação da Europa feudal: as relações políticas, econômicas e sociais. Crise do feudalismo e mudanças na Europa: Renascimento, reformas religiosas e formação dos Estados Nacionais, as Grandes Navegações. África e América antes da chegada dos europeus: os povos africanos, povos nativos da América e do Brasil. Colonização da América espanhola e portuguesa: modelos de colonização, organização social e relações de trabalho. O Brasil no século XVIII: novas fronteiras da América portuguesa, a mineração. Revoluções na Europa: Revolução industrial e Revolução Francesa. Independências na América: Independência das Treze Colônias e da América portuguesa. A formação do Estado brasileiro: o Primeiro Reinado, o Período Regencial e o Segundo Reinado (expansão cafeeira, imigração e abolição). A era das revoluções: a Primeira Guerra Mundial (imperialismo), Revolução Russa, a crise de 1929, o totalitarismo e a Segunda Guerra Mundial. O mundo dividido: A Guerra Fria, descolonização da África e da Ásia. O Brasil republicano: a República Velha, a República do “Café com leite”, a Era Vargas, o governo JK, o Regime Militar, o processo de redemocratização do Brasil, o Brasil atual. O mundo atual: o mundo globalizado. Organização curricular na EJA. Ensinar na diversidade etária (jovens adultos e idosos na mesma sala).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXX, X. A cultura popular na Idade Média e no Renascimento: o contexto de Xxxxxxxx Xxxxxxxx. São Paulo: Hucitec. Brasília: UnB, 1987.
. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de História e cultura Afro-brasileira e africana. Brasília: MEC/SEF, 2004.
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XXXXXXXXXXX, X. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004. XXXX, X. Memória e sociedade: lembrança de velhos. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
XXXXXX, X. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Porto Alegre: Mediação, 2004. Coleção Explorando o Ensino, Vol. 21, Ministério da Educação, disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/0000_xxxxxxxx_xxxx.xxx
XXXXXXX, X. et al. Ensino de história: revisão urgente. São Paulo: Educomped, Inep, 2005.
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Educação como exercício de diversidade. – Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2005. 476 p. – (Coleção educação para todos; 7).
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Formação de professores indígenas: repensando trajetórias /Organização Xxxx Xxxxxxxx Benzi Grupioni. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2006.
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HOBSBAWM, Sobre história. São Paulo: Companhia das Letras, 1998
. Tempos interessantes: uma vida no século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
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XXXXXX, X. O ensino de história e a criação do fato. São Paulo: Contexto, 1988.
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310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: INGLÊS
A partir das funções e noções de linguagem: The idea that language is not grammar, phonology and vocabulary alone, but a set of communicative tools (functions and notions), which can only be properly learned within communicative situations. Functions: what people want to do with language. Notions: what meanings people want to put across with language. Functions and Notions: Imparting and seeking factual information – identifying, reporting – including describing and narrating, correcting, asking. Expressing and finding out intellectual attitudes – expressing agreement and disagree-ment: inquiring about agreement or disagreement; denying something, accepting an offer or invitation; declining an offer or invitation; inquiring whether offer or invitation is accepted or declined; offering to do something; expressing and finding out emotional attitudes; expressing and inquiring about pleasure, liking; expressing an inquiring about displeasure, dislike; expressing and inquiring about surprise, home, satisfaction, dissatisfaction; expressing and inquiring about intention; ex-pressing and inquiring about want and desire. Expressing and finding out moral attitudes: apologizing; expressing appre-ciation. Getting things done (suasion) suggesting a course of action; requesting, inviting, or advising others to do something; warning others to take care or to refrain from doing something; instructing or directing others to do something. Socializing: to greet people; when meeting people; when introducing people and being introduced. Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções. Organização curricular na EJA. Ensinar na diversidade etária (jovens adultos e idosos na mesma sala).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXX XXXXX, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes, 1993.
XXXXXXX, X.; XXXXX, X. X. X. (Org.). Reflexão e ações no ensino aprendizagem de línguas. Campinas: Mercado de Letras, 2003.
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XXXXXX, X. English Grammar in use. Cambridge: CUP, 2004.
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ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental II. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_0x_xx_0x_xxx.xxx
311 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: MATEMÁTICA
Numeração: Conjuntos numéricos e operações. Porcentagem. Juros. Polinômios. Equação e inequação de 1º e de 2º graus. Função de 1º e de 2º graus. Gráfico de funções. Espaço e forma: Ângulos, polígonos e sólidos, teorema de Pitágoras, sistema de coordenadas cartesianas, mapas. Geometria. Grandezas e Medidas: Medidas de capacidade, de tempo, de massa, de temperatura. Proporcionalidade. Tratamento da informação: Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Combinatória, Probabilidade. Temas gerais: Jogos nas aulas de Matemática. O uso das calculadoras. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática. Avaliação em Matemática. A leitura e a escrita nas aulas de matemática. Organização curricular na EJA. Ensinar na diversidade etária (jovens, adultos e idosos na mesma sala).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXX, X. X. X. X.; XXXXXXXX, A. M.; XXXXX, P. C. A escrita nas aulas de matemática revelando crenças e produção de significados pelos alunos. Série Estudos, n. 26, p. 79-95, 2008. Disponível em:
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XXXXXXX, X. X. Revisitando conexões matemáticas com brincadeiras, explorações e materiais pedagógicos. São Paulo: Editora livraria da física, 2012.
XXXXXX, X. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Porto Alegre: Mediação, 2004.
XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, X. X. (Org.). Histórias de colaboração e investigação na prática pedagógica em Matemática. Campinas: Alínea, 2009.
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, M. F.; XXXXXXXX, X. (Org.). Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.
XXXXXXXX, X. (Coord.). Aprender matemática resolvendo problemas. Porto Alegre: Artmed, 2001. XXXXXXXXX, X. Avaliação da excelência à regulação das aprendizagens: entre duas lógicas. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Investigações matemáticas na sala de aula. 1. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2003. XXXXXX, X.; XXXXXXX, X. A escrita e o pensamento matemático: interações e potencialidades. Campinas: Papirus, 2006.
XXXXXX, X. X. Linguagens e Comunicação na Aula de Matemática. In: NACARATO, A. M.. XXXXX, X. X. (Org.). Escritas e Leituras na Educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
SKOVSMOSE, O. Educação Crítica: incerteza, matemática, responsabilidade. São Paulo: Cortez, 2007.
ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental II. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_0x_xx_0x_xxx.xxx
312 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II: LÍNGUA PORTUGUESA
Língua e linguagem, fonologia, acentuação, ortografia, morfologia, sintaxe, semântica e estilística. Gêneros textuais. Cultura literária ficcional: narrativa de aventura, narrativa de ficção, conto de mistério, conto fantástico, paródia de conto, poema, história em quadrinhos. Documentação e memorização de ações humanas: notícia/manchete/chamada, relato de experiência pessoal, carta pessoal/ e-mail, memórias, crônica, reportagem, autobiografia, poema. Discussão de problemas sociais controversos: Nota crítica de leitura, carta de xxxxxx, carta argumentativa, carta de reclamação, artigo de opinião, resenha, debate regrado, poema. Transmissão e construção de saberes: sinopse de filme, resumo, texto expositivo, exposição oral, documentos oficiais, poema. Prescrever ações: regras de jogo, regras de convivência, receita, instruções de montagem, instruções normativas, bula de remédio, regulamento, regimento, instruções de uso, poema. Produção textual-processo e estrutura. Compreensão e interpretação de textos. A linguagem no cotidiano e nas práticas escolares. Avaliação a serviço de aprendizagem dos alunos. Organização curricular na EJA. Ensinar na diversidade etária (jovens adultos e idosos na mesma sala).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXX, M. A.; XXXXXXXX, A. P. O livro didático de Português. Rio de Janeiro: Xxxxxx, 0000.
XXXXXXX, M. A.; XXXXXXXX, A. P.; XXXXXXX, X. X. Gêneros textuais e ensino. Xxx xx Xxxxxxx: Xxxxxxx, 0000.XXXXXX.
XXXXXX, X. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Porto Alegre: Mediação, 2004. XXXXXXX, X. X. Prática da leitura na escola. In: (Org.). O texto na sala de aula. 3. ed. São Paulo: Ática, 2004.
Coleção Explorando o Ensino, Vol. 19, Ministério da Educação, disponível em:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx0000-0000-xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx- pdf&category_slug=abril-2011-pdf&Itemid=30192
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, M. F.; XXXXXXXX, X. (Org.). Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.
XXXXXXX, X. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2004.
SCHNEUWLY, B.; XXXX, X. Gêneros Orais e Escritos na Escola. Campinas: Mercado das Letras, 2004. XXXXXX, X. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.
XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Ler e Compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Editora Contexto, 2ª edição, 2008.
ITATIBA – Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental II. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_0x_xx_0x_xxx.xxx
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 06/2022
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE “NOME SOCIAL”
Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016, eu,
, portador de
(Nome Civil do interessado)
Cédula de Identidade n.º e CPF/MF n.º , ins- crito no Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP – EDITAL Nº 06/2022, para o Emprego de , solicito a inclu- são e uso do meu Nome Social ( ),
(indicação do Nome Social)
nos registros relativos aos serviços prestados por esse Órgão/Entidade.
Cidade: , de de 2022.
Assinatura do(a) Candidato(a)
1 – DINÂMICAS DE LEITURA (1º AO 5º ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL):
ANEXO IV
BASES PRINCIPAIS DOS PROJETOS
Dinâmicas de Leitura envolve atividades que promovam o gosto pela leitura e a compreensão do texto. Devem ser usadas práticas que levem ao prazer de ler, ao desafio da leitura de textos mais longos e densos e à frequência cada vez mais constante na Sala de Leitura em busca de livros para leitura livre. Percursos individuais de leitura devem ser estimulados. Junto à atividade leitora, pode ser trabalhado o protagonismo juvenil.
2 – PROJETO DE RECUPERAÇÃO PARALELA:
Tem como objetivo fazer com que o aluno que está em defasagem de conhecimentos e habilidades supere essas dificuldades e consiga acompanhar as atividades desenvolvidas pelo professor na sala de aula regular com abordagens diferentes daquelas já usadas, mantendo a frequência. Funciona no contraturno.
3 – PROJETO OFICINA DA INFÂNCIA:
O Projeto Oficina da Infância visa atender crianças da Educação Infantil em período integral. O atendimento é feito em meio período, em forma de projeto, e meio período em classes curriculares existentes. Para o planejamento das oficinas, o professor conta com o apoio do Currículo da Educação Infantil. A Seção de Educação Infantil oferece formações aos professores do projeto com o objetivo de subsidiar o trabalho pedagógico e sugerir diferentes atividades para os momentos das oficinas do período da tarde.
4 – ATIVIDADES CIENTIFICAS E JOGOS – (ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL)
Neste componente curricular as atividades científicas envolvem projetos elaborados a partir de temas constantes do projeto pedagógico da escola nas disciplinas de Ciências e Matemática, podendo se relacionar com outras áreas de estudo. Quando a opção recair em jogos, estes devem privilegiar o desenvolvimento cognitivo, lógico matemático e sócio moral.
5 – ATIVIDADES ESPORTIVAS EDUCACIONAIS – (ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL)
Neste componente curricular as Atividades Esportivas Educacionais visam o esporte como via integradora das diversas dimensões do processo educativo, buscando desenvolver as competências pessoais, sociais e cognitivas das crianças e adolescentes.
6 – COMUNICAÇÃO E ARTES – (ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL)
Neste componente curricular compreende atividades dinâmicas que, ao lado dos conhecimentos e habilidades específicos da opção escolhida, desenvolvem a criatividade, a imaginação, o raciocínio, a memória, a coordenação motora, a concentração, a capacidade de comunicação e de relacionamento social.
7 – ESTUDOS ORIENTADOS E PESQUISA – (ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL)
Neste componente curricular os Estudos Orientados e Pesquisa envolvem a orientação de estudos e recuperação (reforço) de alunos. Incluirá o acompanhamento e orientação de atividades que o professor da sala de aula deixou implícitas (dever de casa) e, também, orientações para organização das atividades no tempo, pesquisa em livros e Internet, revisão das aulas do dia, orientação da continuidade dos estudos em casa, quando necessário. Havendo necessidade de recuperação, esse tempo também será dedicado a ela.
8 – TEMAS RELEVANTES (ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL)
Neste componente curricular o objetivo de Temas Relevantes é o de complementar a formação do aluno com a oferta de temas que
atendam às necessidades observadas. Também contribuem para a formação pessoal e social, como os componentes da área da matriz curricular. Atividades de desenvolvimento pessoal e social, mas apresentam natureza diferenciada ao possibilitar a escolha do tema, que algumas vezes comporta uma divisão interna, como pode ser visto a seguir.
9 – SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
A Sala de Recursos Multifuncionais visa oferecer atendimento educacional especializado, no contraturno a escolarização dos alunos com deficiência intelectual, deficiência física, auditiva, visual, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades e demais patologias, com o objetivo de complementar e/ou suplementar o trabalho do ensino comum, visando o progresso educacional deste público-alvo. O atendimento ocorrerá para todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, conforme a Resolução nº 04, de 02 de outubro de 2009.
10 – PROJETO REENCONTRO
Este projeto atende jovens e adolescentes com deficiência intelectual, com vistas a oportunizar atividades diferenciadas, respeitando
as limitações e as diferenças dos mesmos, que por conta da deficiência tem sérios comprometimentos pedagógicos, necessitando de um atendimento pedagógico especializado com vistas a oportunizar a inclusão educacional e social desses alunos. O trabalho será desenvolvido de acordo com a Resolução S.E.M. nº 05, de 03 de fevereiro de 2015.
11 – PROJETO LINGUAGENS & AÇÃO
Este projeto atenderá crianças da Pré-Escola, de forma piloto em alguns CEMEIS, no período das 7 h às 12 h ou das 13 h às 18 h,
ampliando uma aula por dia, ministrada por professor especialista, com o objetivo de estimular diferentes linguagens: Arte, Inglês e Educação Física.
ATENÇÃO! Todas as datas abaixo são prováveis, sujeitas a alterações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os eventos, nos meios informados no presente Edital | |
DATAS | EVENTOS |
08/10/2022 | Publicação do Edital de Abertura das Inscrições, na Imprensa Oficial do Município e divulgação nos sites do IMAIS e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP. |
10/10 a 07/11/2022 | Período das Inscrições pela Internet no site do IMAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). |
08/11/2022 | Vencimento do boleto para pagamento da taxa de inscrição. |
26/11/2022 | Publicação na Imprensa Oficial do Município e divulgados nos sites do IMAIS e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP: ⮚ dos Comunicados de Deferimentos, Indeferimentos e Homologações das Inscrições. |
28 e 29/11/2022 | Prazo recursal contra o Indeferimento e Homologação das Inscrições, através do site do IMAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). |
03/12/2022 | Publicação na Imprensa Oficial do Município e divulgados nos sites do IMAIS e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP: ⮚ dos Comunicados de Deferimentos, Indeferimentos e Homologações das Inscrições Pós-Recurso; e ⮚ do Edital de Convocação para as Provas Objetivas. |
11/12/2022 | Aplicação das Provas Objetivas. |
12 e 13/12/2022 | Prazo recursal contra a Aplicação das Provas Objetivas, através do site do IMAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). |
12/12/2022 Após às 14 horas | Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas, nos sites do IMAIS e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP. |
13 e 14/12/2022 | Prazo recursal referente a publicação dos Gabaritos das Provas Objetivas, através do site do IMAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). |
03/01/2023 | Publicação na Imprensa Oficial do Município e divulgados nos sites do IMAIS e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP: ⮚ da análise dos recursos interpostos por ocasião da divulgação dos Gabaritos e da Aplicação das Provas Objetivas, na Área Restrita dos candidatos, bem como nos sites do IMAIS e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP. ⮚ do Resultado Provisório das Provas Objetivas. |
04 e 05/01/2023 | Prazo recursal referente ao Resultado Provisório das Provas Objetivas, através do site do IMAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). |
14/01/2023 | Publicação na Imprensa Oficial do Município e divulgados nos sites do IMAIS e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP: ▪ do Resultado dos recursos interpostos contra o Resultado Provisório das Provas Objetivas na Área Restrita dos candidatos, bem como nos sites do IMAIS e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP; ▪ do Resultado Final das Provas Objetivas; e ▪ do Edital de Homologação do Resultado Final. |
Veículos Oficiais de Divulgação: na Imprensa Oficial do Município, bem como nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP. (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). |
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ANEXO V
CRONOGRAMA PREVISTO
REALIZAÇÃO: