EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA por meio do Setor de Compras, Contratos e Licitações (SECOL|COLIC) e dos Pregoeiros e equipe de apoio, designada pela Portaria 114/2020, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR VALOR GLOBAL a ser realizada no dia 18/11/2022 às 10:00 h, em sessão pública, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do Art. 3º da Lei nº 8.666/1993; da Lei 12.349/2010; da Lei 13.709/2018; do Decreto nº 7.746/2012, alterado pelo Decreto nº 9.178/2017; da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos 10.024/2019, 13.709/2018, 3.555/2000, e 7.892/2013, 9.507/18, 7.746/12, IN SEGES/MP nº 05 e 03/18, IN SLTI/MP nº 01/10, IN 01/19, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas a seguir:
DO OBJETO
1.
1.1 O presente edital tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TELEFONIA VIRTUAL IP EM NUVEM, para 220 usuários, 4 agentes para Contact Center e 20 licenças para software para notebook/desktop (windows/mac) e para celular (android/ios), com aparelhos e ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico), conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas neste instrumento. Estes softwares para notebook/desktop e celular devem ser do mesmo fabricante do software da central telefônica.
1.2 Prestação de serviços de suporte técnico de operação, manutenção preventiva e corretiva, inclusive em regime de plantão de forma continuada para a Solução de Telefonia IP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses prorrogável até 60 (sessenta) meses.
GRUPO | ITENS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
01 | 01 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO | Único |
02 | SERVIÇO MENSAL DE TELEFONIA IP EM NUVEM PARA 220 USUÁRIOS E 4 AGENTES PARA CONTACT CENTER COM SUPORTE (pagamento mensal). | 36 |
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. DIA: 18 de novembro de 2022 HORÁRIO: 10:00 h (horário de Brasília/DF)
Local/End. Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 925158
2.2. O edital poderá também ser obtido por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o preenchimento do cadastro especificado na página. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitação pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por correspondência endereçada ao Sr(a). Pregoeiro (a) para o endereço – XXXX 000, Xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx–XX / XXX 00000-000, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.7 Se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aceito a participação de empresas que não micro e pequenas empresas (art. 49 da Lei Complementar 123 e suas alterações), ficando assegurado, no entanto, os benefícios as micro e pequenas empresas, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
3.8 A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da lei 10.520/2002, bem como não incorre em cláusula de impedimento em participação nesta licitação.
3.9 Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores, os licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo anexo a este edital, acompanhada de cópia do seu pedido de enquadramento (Declaração de ME ou EPP) devidamente registrado no órgão competente conforme IN/DNRC 103/07 ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores.
3.10 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
3.11 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.12 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal (microempresas e empresas de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
3.13 O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
3.13.1 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
3.13.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.14 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores:
3.14.1 A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
3.14.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
3.14.3 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
3.15 Como condição ainda, para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.15.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.15.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
3.15.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.15.4 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.15.5 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.15.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.15.7 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa Seges nº 102, de 16 de outubro de 2020;
3.15.8 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.15.9 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.16 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.17 Não poderão participar:
3.17.1 Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.17.2 Empresas prestadoras que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exercício no CFM, ocupante de cargo de direção, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, bem como empregados a serem utilizados no fornecimento que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do CFM.
4.
DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E ANEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
4.1. A empresa interessada em participar do certame deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio eletrônico através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data da liberação do edital até a data da abertura.
4.2. As licitantes deverão elaborar suas propostas, com observância das seguintes condições (esse subitem tem como referência à elaboração da proposta final, que será enviada com a convocação prévia do pregoeiro e após a fase de lances):
a. Redigir sua oferta em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Indicar endereço, e-mail e telefone de contato, bem como fazer menção ao
número deste Pregão, ao dia e a hora da realização de sua sessão pública;
c. Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital;
d. ATENÇÃO: Consignar o MENOR VALOR GLOBAL, observando a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo II do Edital, ficando estabelecido que na hipótese de divergência entre um e outro, o(a) Pregoeiro(a) adotará os unitários para fins de apuração do real valor da proposta;
e. Incluir no preço ofertado todos os custos decorrentes da contratação, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à perfeita execução, na forma prevista neste Edital.
4.3. No ato do cadastramento da proposta, a licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação estabelecidos no Capítulo XI deste edital;
4.3.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.3.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
4.4. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem de cotar quaisquer dos itens ou qualquer item do grupo.
4.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.6. A proposta vencedora, ajustada ao valor do lance ou da negociação realizada com o(a) Pregoeiro(a), deverá ser anexada, em campo próprio disponibilizado pelo xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo estipulado após a convocação.
4.7. Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame.
4.8. Não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
4.9. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.11. Na fase de lances, qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.12. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.13. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.14. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2.1 - Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o(a) Pregoeiro(a) registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
5.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - Para envio dos lances referentes ao presente pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”.
7.1.1 - Aberto e fechado - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
7.2 - No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
7.3 - Encerrado o prazo previsto no item 7.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.4 - Encerrado o prazo de que trata o item 7.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.3 e 7.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 7.3 e 7.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.6.
7.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que
atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.7.
7.9 - O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.10 - Na hipótese da ausência de registro de lance durante a etapa de disputa, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.11 - Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.12 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.13 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
7.13.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.14 - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.15 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.14 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.16 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, respeitado o prazo previsto no Art. 35 do Decreto 10024/2019.
7.18 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina o exercício de 2022, na rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.030 – Serviços de Telecomunicações – Telefonia e Internet.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
10.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
10.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
10.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
10.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
10.5.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.5.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.5.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.5.4 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.5.4.1.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5.4.1.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
10.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
10.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
10.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
10.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.15 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 - O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
11.2 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE
11.2.1 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
11.2.1.1 A etapa de que trata o item 11.2.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
11.2.1.1.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas
da União - TCU;
11.1.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.2.1.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do(s) licitante(s) será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.1.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.1.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.1.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 11.2.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
11.2.1.4 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
11.2.1.5 A falsidade da declaração de que trata o item 11.2.1.4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
11.2.1.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.2.1.7 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos formais.
11.2.1.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.2.1.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
11.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
11.3.1 - Prova de regularidade junto ao INSS;
11.3.2 - Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, junto à Caixa Econômica Federal;
11.3.3 - Prova de regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
11.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede da licitante;
11.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quando se tratar de empresa sediada fora do Distrito Federal.
11.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.3.7 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será obedecido o prazo constante
do art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto 8.538/2015 e suas alterações posteriores
11.3.7.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.3.8 - Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação do original dos documentos apresentados pela licitante, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital.
11.3.9 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.3.10 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.4 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
I - Cédula de identidade;
II - Registro comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante apresentação do seguinte documento:
11.5.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.5.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.5.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
11.5.2.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.5.2.4 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (Dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
11.9 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO TÉCNICA, conforme o caso consistirá em:
11.9.1 Atestado de Capacidade Técnica:
Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos especificada no Termo de Referência, através da apresentação de atestado(s) que comprove(m) que a licitante tenha executado ou esteja executando o objeto pretendido em características técnicas e operacionais similares àquelas ora especificadas.
Esse(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em nível federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, no Brasil ou no exterior, ou ainda por empresas privadas. Estes atestados deverão ser relativos a:
o O(s) atestado(s) deverá(ao) mostrar, xxxxx e inequivocamente, o atendimento aos requisitos ora estabelecidos e, adicionalmente, deverá(ão) incluir obrigatoriamente:
Identificação da instituição responsável pela emissão, com nome e endereço completo.
Discriminação e quantitativo dos itens integrantes do escopo de fornecimento correspondente.
Data de contratação e de conclusão e aceitação do fornecimento.
Grau de satisfação da instituição com relação ao fornecimento.
o Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto ser firmado para ser executado em prazo inferior;
o O(s) atestado(s) poderá(ao) ser emitido(s) por uma ou mais entidades de direito público ou privado, e só serão aceitos se emitidos em nome da proponente. Não serão aceitos atestados de terceiros ou de empresas subfornecedoras mesmo que exclusivas.
o A exigência de comprovação de experiência da licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico e
razoável a permissão, no edital de licitação, de participação de empresas que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos serviços objeto da licitação.
o Fica esclarecido que os licitantes poderão apresentar tantos atestados quantos entenderem necessários para a comprovação da capacitação técnico-operacional exigida nos itens anteriores.
o A ausência de registro, no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico-operacional, de que os serviços se referem ao objeto deste Edital, ou atividades correlatas, implicará na não aceitação do Atestado e, se for o caso, inabilitação do licitante.
o O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII- A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
11.7 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.8 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.10 - No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. Os
atestados deverão ser válidos e conter a descrição dos serviços solicitados, bem como informações sobre o número do contrato vinculado e sua vigência, data de início dos serviços prestados, nome, cargo, assinatura e telefone institucional para contato junto ao emitente.
11.11 As comprovações exigidas correspondem às parcelas relevantes do serviço a ser contratado e busca assegurar que a licitante tenha efetiva capacidade de prestar o serviço à entidade.
11.12 A critério da Administração, poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no atestado de capacidade técnica, visando obter informações objetivas sobre o serviço prestado.
11.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
ATENÇÃO:
11.14 É facultada às proponentes A REALIZAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, para o fornecimento de subsídios com vista à elaboração de suas propostas comerciais. A vistoria prévia constitui condição para auxílio na identificação do quantitativo de materiais e equipamentos que serão disponibilizados e utilizados durante a execução do contrato,
11.14.1 Não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições dos locais em que serão prestados os serviços, para omissão de obrigações contratuais ou de exigências contidas neste Edital.
11.14.2 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
11.14.3 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
12 - DO RECURSO
12.1 - O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de
atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.1.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.1.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Conselho Federal de Medicina.
15 – DO REAJUSTE
15.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 meses de contrato.
15.2 Poderá ser admitido o reajuste de preços do serviço contratado pelo índice IPCA/IBGE desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, para o primeiro reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
16.1.1 Advertência.
16.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
16.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CFM pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela Contratada de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa à contratada no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3 ensejará, além da multa do item 16.3, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 deste edital.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e do contrato e das demais cominações legais.
16.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Até às 17:00h (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para
o endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PRAZOS
18.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
18.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
18.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento, tais como:
18.3.1 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
18.3.2 Prazo de validade;
18.3.3 Data da emissão;
18.3.4 Dados do contrato e do órgão contratante;
18.3.5 Período de prestação dos serviços;
18.3.6 Valor a pagar; e
18.3.7 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.4. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho e de relatório de atividades prestadas pela contratada, com a descrição dos serviços e seus valores correspondentes.
18.5. Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN competente da Secretaria da Receita Federal.
18.6. Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
18.7. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
18.8. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
18.9. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 18.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
18.10. Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
18.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição;
19.2 É facultado ao CFM, quando o convocado não assinar, aceitar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes vencedoras remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão;
19.3 É facultado ao Pregoeira(o) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
19.3.1 A inclusão posterior de documentos será admitida em caráter de complementação de informações acerca dos documentos enviados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, no sentido de aferir o substancial atendimento aos requisitos de proposta e de habilitação.
19.4 Fica assegurado ao CFM o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
19.5 A licitante vencedora assumirá todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, não cabendo ao CFM esse ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.6 A licitante vencedora é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.7 A licitante vencedora se compromete manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
19.8 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a);
19.9 A licitante vencedora que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
19.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e no local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
19.11 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
19.12 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – 1 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS; 2 - FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO);
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA;
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
19.14 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
19.15 A licitante vencedora assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação;
19.16 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CFM, não eximirá a licitante vencedora de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
19.17 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
19.18 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília–DF, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX
PREGOEIRO
XXXXXXX XXXXXX
PREGOEIRA
XXXXXXX XXXXX XXXXX
PREGOEIRO
XXXXXX XXXXXXXX
EQUIPE DE APOIO
XXXXXXXX XX XXXXX
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é uma autarquia Federal que possui, entre outras funções, as atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica no País. Para cumprir essas atribuições o CFM provê serviços e sistemas informatizados, que englobam a disponibilização de informações, resoluções, documentos, publicações e plataformas de comunicação, como forma ampliar a comunicação entre o Conselho Federal, os Conselhos Regionais, os médicos e a sociedade.
Neste contexto, visando garantir as condições necessárias com fornecimento de serviços eficientes, em condições adequadas e inovadoras, para a geração de conhecimento e gestão da qualidade e formação dos profissionais de medicina. O CFM utiliza dos recursos de telefonia, como ferramenta fundamental para o alcance dos objetivos Institucionais. Tais recursos são considerados essenciais para o desempenho das atividades Conselhal, pois seus colaboradores utilizam os recursos de telefonia tanto para execução das atividades finalísticas como para as atividades meio, de maneira que a indisponibilidade desses serviços produzirá impacto direto sobre o seu desempenho institucional.
O objetivo deste Termo de Referência é a aquisição e implantação de solução de telefonia em nuvem (cloud), composto de elementos de hardware e software integrados (appliances), incluindo instalação, suporte técnico e garantia por 60 meses, com treinamento oficial do fabricante, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo.
A solução de telefonia IP do CFM deverá atender as comunicações externas e internas das unidades.
O detalhamento contido neste Termo de Referência assegurará a execução de serviços de aquisição, implantação, configuração, treinamento e suporte técnico.
2. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Com o advento da nova sede, o CFM tem como desafio modernizar e ampliar seu sistema e sua infraestrutura de telefonia, além de prover a seus setores e coordenações, que utilizam serviços de telefonia, melhores recursos.
Busca-se com este projeto a melhora do serviço de telefonia como um todo e a redução de custos operacionais. Tais melhorias irão impactar diretamente na execução de serviços que são essenciais para melhor servir ao público e usuários, gerando satisfação dos colaboradores e agilidade dos processos da instituição.
O conceito de telefonia em nuvem (Cloud) possibilita mobilidade e escalabilidade nas operações a partir de uma simples conexão de internet.
Considerando as vantagens abaixo relacionadas, da utilização de ramais IP, em comparação à utilização de ramais convencionais (analógicos), optou-se pela adoção desta tecnologia. A solução em nuvem permite diversos benefícios, entre eles:
Ligações criptografadas;
Gravação digital em todas as chamadas;
Flexibilidade no remanejamento de ramais e ativação de novas localidades;
Menor custo de manutenção;
Mobilidade para usuários;
Correio de voz centralizado;
Tarifação e gerência centralizada de toda a rede;
Menor espaço físico para instalação;
Eliminação da rede cabeada de voz;
Implementação de políticas de acesso centralizadas
A implantação da solução proporcionará: eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, melhorando o atendimento das seguintes necessidades:
Integrar e padronizar os recursos de telefonia das unidades, permitindo a gerência e o monitoramento centralizado de falhas e de desempenho;
Disponibilizar informações precisas e tempestivas para o gerenciamento de despesas com ligações telefônicas;
Implementar novas funcionalidades, como integração com outros serviços, bilhetagem e auditoria das ligações (relatórios de atividade do ramal);
Permitir e facilitar a expansão futura na planta de telefonia
O uso de tecnologias digitais se tornou um meio cada vez mais presente nas atividades fim da Instituição, a transformação digital do sistema Conselhos de Medicina demandando ações para prover com segurança e alta disponibilidade serviços de telefonia do CFM.
3. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
3.1 Dada a necessidade de atendimento a infraestrutura de telefonia para a nova sede, o CFM tem como desafio modernizar e ampliar seu sistema, além de prover a seus setores e coordenações, que utilizam serviços de telefonia, melhores recursos.
3.2 Considerando as vantagens da utilização de telefonia em nuvem (Cloud) entende- se a necessidade de aquisição dos serviços de telefonia para uso nos departamentos do CFM, visando atender a demanda dos setores administrativos do Sistema Conselhos de Medicina.
3.3 Diante do exposto e após análise da Coordenação da Informática (COINF) com objetivo de provê solução de qualidade e com segurança a direção da Instituição com alinhamento estratégico de TI ao negócio, foi detectado a necessidade de adquirir uma nova solução de telefonia para o CFM, fundamental para o melhor andamento das atividades desta Instituição.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
4.1 A solução descrita neste Termo de Referência busca:
4.1.1 Redução de custos com infraestrutura devido a tecnologia VoIP (voz sobre IP) que dispensa o uso de uma rede de cabeamento dedicada, especificamente para telefonia, em consequência, dispensa os custos de manutenção da referida rede e seus elementos como: cabos, calhas, conectores, painéis, distribuidores gerais e etc.;
4.1.2 Redução do tempo de resolução de problemas, pois a tecnologia permitirá um gerenciamento proativo remoto, via software, com comandos e alarmes em tempo real;
4.1.3 Redução de custos com mão-de-obra, devido ao fato de a tecnologia proporcionar que os remanejamentos de ramais resultantes das mudanças de layout também sejam realizados por meio de comandos via software;
4.1.4 Ganho de eficiência de comunicação, proporcionado pela interface de comunicação unificada disponibilizada aos usuários, que permite realizar interações por meio de mensagem instantânea, visualização de lista de contatos, com estado de presença do usuário, controle do telefone e videoconferências/vídeo chamadas através do computador - PC e dispositivos móveis;
4.1.5 Adequar as infraestruturas para suportar com qualidade os novos serviços IP de forma gradativa;
4.1.6 Possibilitar a imediata disponibilidade de novos serviços aos usuários do sistema telefônico do CFM;
4.1.7 Atender as diversas demandas de Gabinetes, Departamentos e Setores Administrativos por novas posições de ramais;
4.1.8 Permitir a disponibilização dos ramais aos usuários cadastrados no Sistema Telefônico com comunicação segura via internet;
4.1.9 Adequação deste às diretrizes de segurança da rede de dados do CFM
4.1.10 Aquisição de ramais IP com aparelhos telefônicos fixos e de interface para disponibilização de ramais IP em smartphones, tablets e notebooks
4.1.11 Aquisição de equipamentos modernos, com garantia de funcionamento pelo período de 60 (sessenta) meses
4.1.12 Melhoria no suporte e manutenção da solução.
4.1.13 Gestão de todos os recursos tecnológicos da solução, garantindo a correta utilização dos recursos de telefonia e permitindo a aplicação da política de segurança da informação e das normas relacionadas à telefonia fixa e móvel;
4.1.14 Colocar as pessoas no centro do processo de comunicação;
4.1.15 Aumento da disponibilidade e da sustentabilidade do negócio do Conselho Federal de Medicina através da renovação tecnológica de equipamentos, cobertos por suporte técnico e com certo grau de redundância
4.1.16 Melhor utilização de recursos: as pessoas e as informações ficam mais acessíveis e o intercâmbio de ideias e dados são tratados de maneira eficiente.
4.1.17 Integrar e padronizar os recursos de telefonia das unidades do CFM, permitindo a gerência e o monitoramento centralizado de falhas e de desempenho.
4.1.18 Permitir a expansão na planta de telefonia.
4.1.19 Disponibilizar informações precisas e tempestivas para o gerenciamento de despesas com ligações telefônicas.
4.1.20 Prover maior presteza, desempenho e economicidade para os sistemas interativos do CFM, que passarão a ser executados em plataforma tecnológica atualizada, revertendo-se em maior produtividade para os usuários internos e externos.
4.1.21 Maior segurança com sessões e ou chamadas telefônicas IP suportadas por ligações criptografadas.
4.1.22 Redução dos riscos de interrupção através do monitoramento ininterrupto e da integração total de equipamentos e procedimentos de serviços e sistema de comunicação, em decorrência da implantação da solução.
4.1.23 Atender aos requisitos de desempenho implementando Sistemas de Comunicação.
5. RESUMO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
5.1 Na análise de viabilidade foram levantadas a quantidade de estações de telefones existentes neste órgão, bem como a necessidade de atualização do ambiente tecnológico do CFM, visando:
Redução de custos com infraestrutura
Redução do tempo de resolução de problemas
Redução de custos com mão-de-obra
Ganho de eficiência de comunicação
Melhoria no suporte e manutenção
Aumento da disponibilidade e sustentabilidade
Expansão na planta de telefonia
Redução dos riscos de interrupção do serviço
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6.1 Dotação orçamentária destacada para o Setor de Tecnologia da Informação, com aprovação orçamentária COINF/CFM para execução no ano de 2022 por meio do centro de custo 35.05.12 - Habitabilidade Nova Sede.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
7.1 Trata-se de aquisição de bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão, do tipo Menor Preço.
8. OBJETO
8.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de solução integrada de telefonia virtual IP em Nuvem, para 220 usuários, 4 agentes para Contact Center e 20 licenças para software para notebook/desktop (windows/mac) e para celular (android/ios), com aparelhos e ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Estes softwares para notebook/desktop e celular devem ser do mesmo fabricante do software da central telefônica.
8.2 Prestação de serviços de suporte técnico de operação, manutenção preventiva e corretiva, inclusive em regime de plantão de forma continuada para a Solução de Telefonia IP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses prorrogável até 60 (sessenta) meses.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
01 | 01 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO | Único |
02 | SERVIÇO MENSAL DE TELEFONIA IP EM NUVEM PARA 220 USUÁRIOS E 4 AGENTES PARA CONTACT CENTER COM SUPORTE (pagamento Mensal) | 36 |
Tabela 1 – Bens e/ou serviços
8.3 As propostas deverão informar de forma clara e inequívoca a marca e modelo de todos os componentes utilizados para atendimento ao objeto.
9. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS
9.1 Detalhamento das características técnicas que compõem a solução
9.1.1 Solução de telefonia em CLOUD em alta-disponibilidade e regime 24X7 com controle de processamento, storage, backup e tolerância a falha, em DataCernter no Brasil
9.1.2 A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF, ou equivalentes.
9.1.3 A solução PABX Virtual deve possuir redundância de software/hardware, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade
9.1.4 A solução PABX Virtual deve se conectar a operadora STFC por meio de link E1 ou tronco SIP (SIP TRUNK de 30 canais), sendo responsável pelo fornecimento de eventuais equipamentos de conexão necessários para o pleno funcionamento do sistema.
9.1.5 Logs detalhados, possibilitando obter um trace detalhado de cada ligação permitindo completa rastreabilidade em todas as etapas;
9.1.6 Solução Multitenant - Separação de informações e configurações dos respectivos clientes;
9.1.7 Acesso a informações de todas as ligações selecionadas por período, usuário, status, ID e destino;
9.1.8 Não serão aceitas soluções ou sistemas baseados ou derivados da solução de código aberto, como Asterisk e/ou Freeswitch ou qualquer outra de código aberto.
9.1.9 Suporte a utilização de terminais físicos (hardphones SIP de padrão aberto) e softphones, instalados em plataformas computacionais como desktops, notebooks, smartphones e tablets com sistemas operacionais Windows, MAC OSX, IOS e Android, todos integrados e operacionais na mesma plataforma de telefonia;
9.1.10 Solução escalável, podendo atingir no mínimo a duas vezes a quantidade de ramais solicitadas, através de adição de licenças;
9.1.11 A Interface de Administração capaz de permitir uma gerência completa e facilitada dos recursos disponíveis, funcionalidades, programação e administração dos serviços;
9.1.12 Todo o gerenciamento e operação do sistema deverá ser disponibilizado através de interface Web, sem a necessidade de instalação de aplicativos
ou clientes locais. A ferramenta de gerenciamento deverá permitir a configuração de perfis de usuários, no mínimo 03 (três), definindo níveis de acesso a cada perfil.
9.1.13 Todos os aparelhos telefônicos deverão ser novos, de primeiro uso e acompanhados dos manuais, não serão aceitos equipamentos reformados ou recondicionados. Deverão ser fornecidos no regime de comodato, com pagamento mensal.
9.2 Funcionalidades da Solução
9.2.1 Cada licença de ramal deverá permitir o uso simultâneo de até 5 dispositivos, podendo ser telefones IP e/ou softphone, de forma que uma ligação direcionada para o ramal toque simultaneamente em todos os dispositivos, bem como o usuário possa gerar ligações de seu ramal em qualquer um dos dispositivos.
9.2.2 Suportar que um mesmo número de ramal (número único de ramal) seja usado em qualquer dispositivo do usuário (terminal IP ou softphone)
9.2.3 Acesso Remoto para acionamento de facilidades do sistema;
9.2.4 Agenda de destinos central;
9.2.5 Agenda de destinos pessoal;
9.2.6 Atribuição de linha privativa para o ramal;
9.2.7 Atribuição de teclas BLF para visualização de status de ramais;
9.2.8 Captura de chamadas direcionada;
9.2.9 Captura de chamadas por grupo;
9.2.10 Categoria de ramal - lista de permissões de destinos de saída;
9.2.11 Chamada simultânea para ramais;
9.2.12 Classes de serviço para ramais;
9.2.13 Compartilhamento de linhas entre dispositivos;
9.2.14 Audioconferência de chamadas com até 15 participantes;
9.2.15 Correio de Voz - Acesso remoto a mensagens;
9.2.16 Correio de Voz - Alteração de saudação;
9.2.17 Desvio de chamada em caso de ocupado;
9.2.18 Desvio de chamadas conforme ID de entrada;
9.2.19 Desvio de chamadas em caso de não atendimento;
9.2.20 Desvio de chamadas para correio de voz;
9.2.21 Desvio de chamadas para o celular;
9.2.22 Desvio incondicional;
9.2.23 Desvio por tipo de chamada (Interna/Externa);
9.2.24 Função chefe/secretária;
9.2.25 Gravação de chamadas para 10% dos ramais simultâneamente;
9.2.26 Grupo de chamadas de ring (todos os ramais);
9.2.27 Grupo de chamadas de toque circular;
9.2.28 Grupo de chamadas de toque linear;
9.2.29 Grupo de telefonistas;
9.2.30 Grupos de destino baseados no DID (DDR);
9.2.31 Hot Desk – Freesiting;
9.2.32 Hot-Line;
9.2.33 Identificação de chamadas de entrada;
9.2.34 Intercalação de chamadas;
9.2.35 Lista de permissão de chamadas;
9.2.36 Lista de restrição de chamadas;
9.2.37 Música em Espera;
9.2.38 Não perturbe;
9.2.39 Organização de ramais por Departamentos;
9.2.40 Display – Alteração/Restrição de dados e informações;
9.2.41 Parking – Estacionamento de chamadas;
9.2.42 Permissão de acesso a recursos personalizável por ramal;
9.2.43 Personalização de toque pela origem da chamada;
9.2.44 Pin Number - Execução de chamadas a partir de qualquer terminal por senha;
9.2.45 Rediscagem de números de entrada e saída;
9.2.46 Restrição de chamadas por código de acesso e/ou classe de serviço;
9.2.47 Rotas especiais para serviços (190 - 192 - 196)
9.2.48 Roteamento de chamadas (LCR);
9.2.49 Roteamento de chamadas de saída baseada em código;
9.2.50 Roteamento de saída sem código;
9.2.51 Saudação personalizado para grupos de chamadas;
9.2.52 Serviço Noturno;
9.2.53 Siga-me - Follow Me;
9.2.54 Sinalização de segunda chamada em caso de ocupado;
9.2.55 Sinalização de status de linha em tecla;
9.2.56 Sinalização visual de estado de ramais e linhas;
9.2.57 Discagem rápida;
9.2.58 Transferência com e sem consulta antes do atendimento;
9.2.59 Transferência de chamadas entre ramais;
9.2.60 URA – Auto-atendimento;
9.2.61 URA - Atribuição de múltiplos menus sequenciais;
9.2.62 URA – Atribuição de horários de funcionamento;
9.3 SOFTPHONE
9.3.1 Deve ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada
9.3.2 Deve permitir ligações e conferências de áudio, com até 25 participantes internos.
9.3.3 As videochamadas serão realizadas ponto-a-ponto
9.3.4 Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
9.3.5 Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
9.3.6 Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
9.3.7 Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”
9.3.8 Deve suportar transferência de chamadas
9.3.9 Deve suportar retenção de chamada
9.3.10 Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos
9.3.11 Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
9.3.12 Deve suportar codecs de vídeo X.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
9.3.13 Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384
9.3.14 Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
9.4 Funcionalidades do usuário via Interface WEB
9.4.1 Consultar todos os serviços (facilidades ativas para o usuário);
9.4.2 Alteração de detalhes da conta (endereço de e-mail, senha e PIN);
9.4.3 Possuir identificação de chamada;
9.4.4 Consultar as chamadas recebidas e efetuadas (CDR);
9.4.5 Consultar dispositivos registrados;
9.4.6 Criar uma conferência de voz programada;
9.4.7 Alterar os horários e dias programados para uma conferência;
9.4.8 Consultar as últimas conferências de voz efetuadas;
9.4.9 Gerenciar os participantes da conferência de voz;
9.4.10 Excluir um grupo de conferência;
9.4.11 Acessar mensagens do Correio e alterar a saudação;
9.4.12 Baixar as mensagens do Correio de Voz;
9.4.13 Alterar os períodos de operação do usuário;
9.4.14 Ativar e cancelar Filtro & Bloqueio de Chamadas do ramal;
9.4.15 Ativar e desativar Não Perturbe;
9.4.16 Ativar, desativar e alterar o destino de Encaminhamento de Chamadas;
9.4.17 Ativar, desativar e alterar o destino do Siga-me;
9.4.18 Ativar, desativar e alterar Grupo de busca de chamadas;
9.4.19 Consultar, incluir e excluir teclas de sinalização do seu terminal (DSS/ BLF);
9.4.20 Consultar código de funcionalidades;
9.4.21 Relatório de chamadas com filtros por data, hora e identificação do chamador;
9.4.22 Enviar relatório de chamadas de CDR por e-mail;
9.4.23 Excluir Gravações;
9.4.24 Ouvir gravações;
9.4.25 Baixar arquivos de gravação;
9.4.26 Acesso Remoto – redefinir senha;
9.4.27 Horários de Operação do Sistema;
*Todas as funcionalidades são permitidas ou negadas conforme perfil definido pelo administrador
9.5 Protocolos Suportados
9.5.1 Protocolos SIP e seleção de Codecs segmentada por tronco; 9.5.2 G.711 ulaw, G.711 alaw, G.722, G.729, H.264 Vídeo, Opus;
9.5.3 G.729a/b Cancelamento de eco G.168 Detecção e geração de DTMF Detecção de geração do tom da operadora e detecção e supressão de silêncio e ruído de conforto. Buffer de Jitter e comprimento do pacote configuráveis;
9.5.4 SIP (RFC 3261) sobre UDP, TCP e TLS IMS (3GPP TS 24.229) RTP (RFC 3550) SDP (RFC 4566);
9.5.5 Suporte multi-part body;
9.5.6 Suporte para sinalização e mídia IPv4 e IPv6;
9.5.7 Proteção Denial of Service (DoS);
9.5.8 SRTP com AES cipher – 128 bits;
9.5.9 Roteamento dinâmico da chamada baseado em:
9.5.9.1 Peer monitoring state
9.5.9.2 Registration cache
9.5.10 Controle da admissão de chamadas (CAC) baseado em:
9.5.10.1 Volume de chamadas
9.5.10.2 Uso da banda
9.5.10.3 Chamadas concorrentes
9.5.11 Near e far-end NAT traversal
9.5.12 Gerenciamento e configuração de criptografia TLS
9.5.13 Gerenciamento de certificados X.509;
9.5.14 TLS Versão 1.2 TLS Seguro ciphers ECDHE com AES-256 e SHA-384;
9.5.15 Suporte a FAX sobre IP e T38;
9.5.16 Limitação da largura de banda e tráfego TOS/DiffServ IEEE 802.1p/Q;
9.5.17 Suporte ao uso de terminais telefônicos IP SIP de padrão aberto;
9.5.18 Suporte a plano de numeração aberto ao fechado;
9.5.19 Verificação do status de revogação OCSP (Online Certificate Status Protocol);
9.5.20 Suporte a número no formato internacional E.164 – ITU-T;
9.5.21 Suporte a padrão ENUM.
9.5.22 Suporte para alteração e manipulação de dígitos.
9.5.23 Suporte à Integração com CRM c/ API RESTful
9.6 Recursos de Gravação
9.6.1 Solução de gravação, licenciamento para gravação de 10% dos ramais simultaneamente e armazenamento por 30 dias.
9.6.2 A funcionalidade de gravação de chamadas poderá ser ativada para qualquer ramal da solução.
9.6.3 Estando ativada a função de gravação para o usuário, as chamadas serão gravadas independentemente do tipo de dispositivo que o usuário estiver
utilizando, podendo ser o telefone IP de mesa, softphone ou o aplicativo móvel.
9.6.4 As chamadas gravadas deverão ser armazenadas em storage, não sendo, portanto, possível nenhum acesso direto a elas através do banco de dados, apenas através de usuário/senha
9.6.5 Deverá ser possível que o Administrador do Sistema permita ou não, que os usuários tenham acesso somente às suas próprias gravações.
9.7 Características do Aparelhos IP
9.7.1 APARELHOS IP SIP – MODELO I
9.7.1.1 Deve ser homologado pela ANATEL.
9.7.1.2 Deve permitir acesso a todas as facilidades / funções do PABX em nuvem.
9.7.1.3 Deve possuir viva-voz full duplex;
9.7.1.4 Deve possuir 02 interfaces de rede RJ-45 10/100/1000 Base-T para conexão de desktop e conectividade com a Rede LAN;
9.7.1.5 Deve permitir até 2 contas SIP;
9.7.1.6 Deve possuir LCD multilíngue gráfico com luz de fundo, com no mínimo, 132 x 64 pixels;
9.7.1.7 Deve possuir, no mínimo, 4 teclas de navegação;
9.7.1.8 Deve suportar PoE - Power over Ethernet integrado - IEEE 802.3af;
9.7.1.9 Deve suportar G.722, OPUS, G.711μ / a, G.729A ;
9.7.1.10 SIP v1 (RFC 2543) e v2 (RFC3261), NAT, STUN, HTTP, HTTPS, DHCP, SNTP, UDP, TCP, SRTP, TLS, 802.1 p/Q, DSCP, IPV6
9.7.1.11 Deve possuir conector de fone de ouvido RJ-9.
9.7.2 APARELHOS IP SIP – MODELO II -
9.7.2.1 Deve ser homologado pela ANATEL.
9.7.2.2 Deve permitir acesso a todas as facilidades / funções do PABX em nuvem.
9.7.2.3 Deve possuir viva-voz full duplex;
9.7.2.4 Deve possuir display LCD colorida de, no mínimo, 4.3'' (480 x 272);
9.7.2.5 Deve possuir 02 interfaces de rede RJ-45 10/100/1000 Base-T para conexão de desktop e conectividade com a Rede LAN;
9.7.2.6 Deve permitir até 4 contas SIP;
9.7.2.7 10 teclas de linha com LED que podem ser programadas até 27 teclas DSS (com rolagem de página)
9.7.2.8 Deve possuir porta USB para fone de ouvido;
9.7.2.9 Deve suportar PoE - Power over Ethernet integrado - IEEE 802.3af;
9.7.2.10 Deve suportar G.722, OPUS, G.711μ / a, G.729AB;
9.7.2.11 SIP v1 (RFC 2543) e v2 (RFC3261), NAT, STUN, HTTP, HTTPS, DHCP, SNTP, UDP, TCP, SRTP, TLS, 802.1 p/Q, DSCP, IPV6
9.7.3 APARELHOS IP SIP – MODELO III-
9.7.3.1 Deve ser homologado pela ANATEL.
9.7.3.2 Deve permitir acesso a todas as facilidades / funções do PABX em nuvem.
9.7.3.3 Deve possuir viva-voz full duplex;
9.7.3.4 Deve possuir display LCD colorida de, no mínimo, 4.3'' (480 x 272);
9.7.3.5 Deve possuir 02 interfaces de rede RJ-45 10/100/1000 Base-T para conexão de desktop e conectividade com a Rede LAN;
9.7.3.6 Deve permitir até 4 contas SIP;
9.7.3.7 10 teclas de linha com LED que podem ser programadas até 27 teclas DSS (com rolagem de página)
9.7.3.8 Deve possuir porta USB para fone de ouvido;
9.7.3.9 Deve suportar PoE - Power over Ethernet integrado - IEEE 802.3af;
9.7.3.10 Deve suportar G.722, OPUS, G.711μ / a, G.729AB;
9.7.3.11 SIP v1 (RFC 2543) e v2 (RFC3261), NAT, STUN, HTTP, HTTPS, DHCP, SNTP, UDP, TCP, SRTP, TLS, 802.1 p/Q, DSCP, IPV6
9.7.3.12 Possuir módulo (físico) de expansão de 20 teclas físicas adicionais;
TIPO DE APARELHO | QUANTIDAD E |
APARELHOS IP SIP – MODELO I | 180 |
APARELHOS IP SIP – MODELO II | 25 |
APARELHOS IP SIP – MODELO III | 15 |
Tabela 2 – Tipos de Aparelhos Previstos
Os aparelhos disponibilizados no certame deverão estar em linha de produção pelos respectivos fabricantes. Em caso de descontinuidade, os aparelhos deverão ser substituídos por modelos que atendam aos requisitos definidos neste termo de referência.
A contratada deverá garantir a atualização da solução para a versão mais atual da plataforma, sem ônus, durante a vigência contratual.
A contratada deverá prover todos os recursos e requisitos da solução em datacenter próprio ou de terceiros no Brasil.
9.8 Recursos de contact center
9.8.1 O agente deve ser capaz de rastrear as interações de todas as mídias em apenas uma tela, fornecendo ao cliente o recurso de visualização 360º. O recurso de visualização 360º graus, permite visualizar todas as interações do cliente através da interface do agente independente do canal de atendimento, em uma única tela, permitindo visualizar quem foi o atendente,
a campanha, a tabulação, tempo de duração da interação, e que ainda permita visualizar o histórico de atendimento (caso via texto).
9.8.2 A plataforma deverá contemplar atendimento dos clientes que se manifestarem através das mídias sociais (facebook, twitter, instagram, whatsapp). O sistema deve conter minimamente:
9.8.2.1 Interface intuitiva;
9.8.2.2 Base de dados e frases prontas com mecanismo de busca por palavra- chave e correção ortográfica;
9.8.2.3 Frases customizáveis;
9.8.2.4 Gerar relatórios para gestão do atendimento, controle de filas de atendimento, transferência de atendimento, indicadores como tma, sla de tempo médio de respostas;
9.8.2.5 Administração, supervisão e monitoria web (acesso remoto).
9.8.3 O agente deve ser capaz de lidar com várias interações simultaneamente, com base nas definições estabelecidas pelo supervisor;
9.8.4 A solução deverá permitir a construção de integrações com softwares de terceiros através de script em linguagem não proprietária;
9.8.5 A URA deverá permitir alteração em seus níveis de navegação de forma gráfica e em tempo real, disponível para supervisão, de forma intuitiva, permitindo a configuração, parametrização, controle e publicação de aplicação, sem necessidade de intervenção do fornecedor;
9.8.6 A edição da ura deve ser feita por meio de ferramenta de diagrama de processo com componentes de arrastar e soltar (drag & drop);
9.8.7 A plataforma deverá permitir integração com web services;
9.8.8 A plataforma deverá suportar integração para recurso de síntese de voz (“tts
– texto speech”), em idioma português do brasil, de forma que mensagens dinâmicas da ura possam ser sintetizadas sem necessidade de pré- gravação.
9.8.9 A plataforma deverá ofertar a possibilidade de configurar diferentes músicas e/ou mensagens de espera externa simultâneas.
9.8.10 A plataforma deverá estar integrada com um provedor oficial de soluções whatsapp business (bsp);
9.8.11 Deverá estar incluso um pacote de sessão receptiva de 20.000 (vinte mil) sessões mês, não acumulativos.
9.8.12 Entende-se por sessão receptiva conversações iniciadas pelos clientes junto a central de atendimento, e que possuem uma janela de comunicação de 24 horas;
9.8.13 Deverá estar incluso um pacote de sessão ativa de 1.000 (mil) sessões mês, não acumulativos.
9.8.14 Entende-se por sessão ativa conversações iniciadas pela central de atendimento junto ao cliente.
9.8.15 Deverá estar incluso nos serviços de instalação a customização de 01 (uma) arvore de atendimento via WhatsApp, 01 (uma) arvore de atendimento via URA, 01 (uma) integração via Webservice, além do treinamento dos usuários (remoto ou presencial).
9.8.16 A solução de contact center deverá ser do mesmo fabricante da central de telefonia IP.
9.9 Instalação de Configuração dos Serviços
9.9.1 O prazo máximo da instalação dos equipamentos e configuração da solução será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.
9.9.2 A instalação e configuração dos equipamentos deverá ser realizada nos horários em que não haja expediente no CFM, de forma a não prejudicar o andamento dos trabalhos.
9.9.3 O prazo máximo para a realização dos treinamentos será de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento dos serviços de instalação dos equipamentos e configuração da solução.
9.9.4 Os produtos e equipamentos devem ser entregues pela CONTRATADA na localidade designada pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional
9.9.5 Será elaborado, previamente à execução dos serviços de instalação, um cronograma de execução, detalhando fases e prazos estimados e o tipo de configuração a ser implantada. O cronograma conterá ainda a previsão de eventos que afetem outras atividades do CFM ou interajam com outros softwares ou projetos já em operação
9.9.6 O CFM fiscalizará os serviços de instalação realizados, verificando a aderência ao plano de instalação aprovado previamente zelando pelo cumprimento de prazos e monitorando a qualidade dos serviços
9.9.7 Concluída as fases de instalação e configuração, a equipe técnica do CFM e da CONTRATADA realizarão os testes previstos na fase de pré-operação, de maneira a assegurar que todos os requisitos e funcionalidades solicitados estão implementados e operacionais.
9.9.8 Ao final da instalação, assim que for emitido o termo de recebimento definitivo, terá início a fase de operação assistida, com a finalidade monitorar a utilização e propor ajustes para melhor funcionamento da nova solução de telefonia adotada pelo CFM
9.9.9 Os produtos e equipamentos deverão ser instalados e configurados com a última versão de software/firmware disponibilizada pelo fabricante.
9.9.10 O recebimento definitivo da solução se dará somente após, finalizada instalação da configuração, a verificação de conformidade dos equipamentos entregues com os requisitos técnicos exigidos, sobretudo em relação às configurações implementadas no ambiente operacional do CFM.
9.9.11 A coordenação dos processos de instalação e configuração dos produtos e equipamentos deverá ser executada por analista(s) certificado(s) pelo fabricante, capacitado(s) nos respectivos componentes da solução; a comprovação poderá ser solicitada pela CONTRATANTE como pré- requisito para o início dos trabalhos.
9.9.12 Todo o processo de instalação e implantação da solução será acompanhado e supervisionado pela Coordenação de Informática do CFM, ao qual a CONTRATADA deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela.
9.9.13 O recebimento definitivo da solução e consequente início do período da garantia se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas pela equipe técnica do CFM, bem como recebimento de documentação técnica da solução.
9.9.14 As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações do CFM, são de propriedade exclusiva do CFM, sendo vedada qualquer divulgação destas informações sem prévia autorização por escrito do órgão, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento;
9.9.15 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do CFM ou de terceiros por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
9.9.16 Os funcionários da CONTRATADA colocados à disposição do CFM, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais da casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício.
9.10 Treinamento
Devem ser previstos pelo menos os seguintes cursos de treinamento:
9.10.1 Treinamento(s) coletivo(s) para todos os funcionários, tendo como objetivo capacitar os usuários a utilizar a solução de acordo com as funcionalidades disponíveis. O treinamento deverá ser realizado no local de instalação dos equipamentos ou de forma remota, sem qualquer ônus para a Contratante;
9.10.2 Treinamento(s) para a equipe técnica do sistema, tendo como objetivo a capacitação na utilização das ferramentas administrativas da solução.
9.10.3 Deverá ser entregue em formato impresso e/ou digital material com o conteúdo do treinamento ministrado
9.10.4 O período e horário de realização do(s) treinamento(s) será definido pela CONTRATADA em conjunto com Coordenação de informática (COINF) e Coordenação Administrativa(COADM) do CFM.
9.10.5 A quantidade de participantes, período e horários de realização do(s) treinamento(s) será definido pela CONTRATADA em conjunto com Coordenação de informática (COINF) e Coordenação Administrativa(COADM) do CFM, considerando para efeito de precificação os requisitos mínimos:
a) Treinamento coletivo para todos os funcionários em turmas de 10 usuários e carga horária mínima de 2 (duas) horas;
b) Treinamento da equipe técnica para até 5 usuários e carga horária de 20 (vinte) horas;
c) Treinamento para atendentes de contact center para equipe técnica para até 3 usuários e carga horária de 4 (quatro) horas.
9.11 Níveis Mínimos de Serviços
9.11.1 Os Níveis Mínimos de Serviços para atendimento devem atender aos requisitos abaixo, de acordo com o seu nível de severidade (que deverá ser informado no momento da abertura do chamado).
SLA DE RESOLUÇÃO DE INCIDENTES | TEMPO | |
SLA de Atendimento | Severidade 1 | 2 horas |
Severidade 2 | 3 horas | |
Severidade 3 | 4 horas |
Severidade 1 – Equipamento fora de operação
Severidade 2 – Incidentes que não impeçam o uso do equipamento ou consultas em geral
Severidade 3 – Testes funcionais e consultas em geral sobre o uso de equipamentos
9.11.2 Será considerado o início do atendimento a hora da abertura do chamado técnico;
9.11.3 Será considerado término do chamado o momento em que o(s) equipamento(s) tornarem-se operacionais e com todas as funcionalidades disponíveis para uso, com ateste da Coordenação de Informática do CFM;.
9.11.4 Se um problema de ordem técnica não for resolvido em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir do registro do chamado, a solução/equipamento deverá ser integralmente substituído, sem ônus adicional para o CFM;
9.11.5 Todo equipamento substituído deverá ser “novo e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados;
9.11.6 O atendimento poderá ser realizado de forma inicialmente remota (troubleshooting), sendo necessário atendimento no local, quando as tentativas de reestabelecimento remoto do equipamento não obtiverem êxito;
9.11.7 O uso da modalidade remota não afeta de forma alguma a contagem dos prazos estipulados;
9.11.8 O problema dos equipamentos defeituosos, caso comprovado, deverá ser sanado dentro dos tempos estipulados. Quando não for possível solucionar o problema no prazo estipulado, caso autorizado pela contratante, deverá ser fornecido outro equipamento de igual configuração ou superior, até resolução definitiva do problema;
9.11.9 A Contratada deverá manter controle dos chamados abertos, registrando durante toda a vigência contratual contendo pelo menos as seguintes informações: número do chamado, número de série do equipamento, data de abertura do chamado, responsável pela abertura do chamado no CFM, descrição do chamado, local da prestação dos serviços, peças substituídas, data de fechamento do chamado e responsável pela aprovação do fechamento do chamado no CFM;
9.11.10 Durante a vigência dos serviços, chamados técnicos, sem limite de quantidade, poderão ser abertos em horário comercial via discagem direta gratuita (linha 0800) ou em regime 24x7 via e-mail e/ou via sistema próprio da contratada em site da Internet, caracterizando a abertura do chamado.
9.12 Penalidades Previstas
9.12.1 Pela inadimplência total ou parcial das obrigações contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei federal 8.666/93, caso não sejam aceitas as suas justificativas.
9.12.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, e, quando a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrados judicialmente nos termos do § 1º do art. 87 do Estatuto das Licitações.
9.12.3 As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.12.4 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração do CFM que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.12.5 Os dois primeiros meses de prestação de serviços formam o período de adaptação, sendo aplicado parcialmente o valor das glosas por descumprimento dos acordos de níveis de serviço, prevalecendo os demais elementos de faturamento, segundo o seguinte:
Nos primeiros 15 dias não incidirá nenhum abatimento por glosas; |
A partir do décimo sexto dia será descontado 1/3 (um terço) do valor das eventuais glosas |
A partir do segundo mês será descontado 2/3 (dois terços) do valor das eventuais glosas |
A partir do terceiro mês as eventuais glosas serão aplicadas integralmente |
9.12.6 Em função da natureza da infração ou, no caso de a CONTRATADA persistir na inadimplência, poderá ser caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando à rescisão unilateral da relação
contratual pelo CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA, ainda, às seguintes penalidades previstas neste termo.
9.12.7 Será utilizada a tabela abaixo para o controle e verificação dos prazos de atendimento e aplicação de penalidades e/ou advertências.
ATRASO | PENALIDADE |
10% acima do tempo previsto no SLA | Advertência Escrita |
Entre 11% e 30% do tempo previsto no SLA | 0,3% de glosa sobre o valor da fatura mensal a cada hora de atraso |
Entre 31% e 50% do tempo previsto no SLA | 0,5% de glosa sobre o valor da fatura mensal a cada hora de atraso |
Acima de 51% | 0,8% de glosa sobre o valor da fatura mensal a cada hora de atraso |
10. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
10.1 Para fins de avaliação da capacidade técnica das LICITANTES será exigida a apresentação de atestados que comprovem que a LICITANTE tenha desempenhado atividades com características e complexidade similares aos objetos especificados neste Termo de Referência.
10.2 A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de um ou mais atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou por empresas privadas, nos quais a licitante esteja prestando ou tenha prestado os serviços composto no mínimo dos seguintes elementos implementados de modo satisfatório e bem sucedida:
a) Solução central de telefonia IP com redundância e alta disponibilidade;
b) Solução de Session Border Controller com redundância e alta disponibilidade ou uma solução de Gateway SIP ou E1 conectado à rede pública de telefonia com redundância;
c) Instalação e configuração mínima de 200 aparelhos de telefonia IP (endpoints) do mesmo fabricante da solução central de telefonia IP;
d) Instalação e configuração mínima de 20 clientes do tipo softphone do mesmo fabricante da solução central de telefonia IP;
e) Execução por no mínimo 1 (um) ano na prestação de serviços de suporte técnico e manutenção em solução central de telefonia IP com redundância e alta disponibilidade;
f) Execução por no mínimo 1 (um) ano na prestação de serviços de suporte técnico e manutenção em Gateway SIP ou E1 conectado à rede pública de telefonia com redundância ou Session Border Controller com redundância e alta disponibilidade;
Entende-se como redundância e alta disponibilidade a duplicação de componentes críticos, aumentando a confiabilidade e segurança de um sistema e a capacidade de garantir a continuidade de serviços utilizados, mesmo em ocasiões de falhas. Ou seja, as funcionalidades do sistema não podem ser interrompidas funcionando no formato ativo-ativo, de forma que qualquer interrupção em um dos sistemas seja completamente transparente para os usuários e não impliquem em qualquer interrupção de nenhuma funcionalidade ou ligação.
10.3 Comprovar ser revenda autorizada, mediante a apresentação de declaração fornecida pelo fabricante/distribuidor autorizado, em papel timbrado, em língua portuguesa, comprovando que a licitante está habilitada a comercializar a solução ofertada (sistemas e equipamentos).
10.4 Os atestados devem ser apresentados da seguinte forma:
a) Em original ou cópia autenticada;
b) Emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
c) Informar a data de início e término de cada trabalho realizado;
d) Informar o objeto e a descrição do serviço realizado, comprovando o perfeito cumprimento das obrigações; e
e) Referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
10.5 Deverá a LICITANTE apresentar, também:
10.5.1 Descrição detalhada das características técnicas dos itens cotados, que possibilitem uma completa avaliação dos mesmos, através de uma matriz ponto a ponto comprovando cada item técnico do edital, com a indicação de evidência, baseado em documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos equipamentos, como catálogos, folders, manuais, ou ficha de especificação técnica, datasheet, prints de tela da solução ou informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da Internet, indicando as respectivas URLs (Uniform Resource Locator). As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta ou documento. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas.
10.5.2 Proposta Técnica Comercial com a planilha ou quadro de formação de preços, declarar a concordância com todos os termos descritos neste Termo de Referência, declarar que os valores apresentados na sua proposta comercial incluem os impostos federais, estaduais e municipais, taxas e todos os demais custos envolvidos no escopo desta contratação e, ainda, descrever a arquitetura da solução ofertada, relacionado todos os itens que a comporão, informando suas respectivas quantidades e caraterísticas técnicas.
10.5.3 A licitante deverá apresentar declaração de que o produto ofertado atende a todas as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.5.4 A apresentação dos itens relacionados acima, no item 10.4 é de responsabilidade da LICITANTE podendo ser motivo de desclassificação do certame o seu não fornecimento.
10.5.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5.6 O CFM poderá realizar diligência/visita técnica a fim de complementar informações ou de comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE convocada, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no (s) atestado(s) foi prestado.
10.5.7 O pregoeiro analisará a proposta comercial com auxílio da equipe técnica da CFM para averiguar a conformidade com as especificações deste Termo, podendo, caso a proposta não esteja de acordo, desclassificar a LICITANTE.
10.5.8 Termo de Vistoria assinado pelo representante do Conselho Federal de Medicina comprovando o conhecimento do estado das instalações onde serão executados os serviços objeto desta licitação. O Modelo de Declaração de Vistoria, deverá ser assinada em 02 (duas) vias, sendo que uma ficará retida no CFM e a outra deverá ser anexada à proposta comercial da empresa e a visita deverá ser feita por engenheiro indicado pela empresa e será efetuada até o segundo dia útil anterior à data marcada para o início do certame, devendo ser agendada pelo telefone 00 0000 0000, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
11. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
11.1 Papeis e Responsabilidades
11.1.1 Papel: Receber o objeto e verificar a compatibilidade.
11.1.2 Entidade: Fiscal do Contrato.
11.1.3 Responsabilidade: Acompanhar os prazos estabelecidos.
11.2 Formas de Acompanhamento do Contrato
Evento | Forma de Acompanhamento |
Entrega dos Equipamentos | Termo de Recebimento Provisório |
Configuração, Operacionalização e Treinamento | Termo de Recebimento Definitivo |
Prazo e Condições
DESCRIÇÃO | DURAÇÃO | RESPONSABILIDADE |
ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. | D | LICITANTE VENCEDOR / CONTRATANTE |
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E CONFIGURACAO DO SISTEMAS NO LOCAL DE INSTALAÇÃO. | D+60 | LICITANTE VENCEDOR |
CONFERÊNCIA DA ENTREGA E ACEITE DEFINITIVO DA INSTALAÇÃO. | D+65 | CONTRATANTE |
TÉRMINO DA INSTALAÇÃO. | D+70 | LICITANTE VENCEDOR |
TREINAMENTO. | D+75 | LICITANTE VENCEDOR |
SISTEMA DE TELEFONIA OPERACIONAL. | D+75 | LICITANTE VENCEDOR |
OBS.: D = DATA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
11.3 Local de Entrega
11.3.1 Os equipamentos locados bem como a instalação dos mesmos deverão ser entregues no Conselho Federal de Medicina, SGA Sul 616 Conj. D, Lote 115 | Brasília-DF | FONE: (00) 0000 0000.
12. MODELO DE REMUNERAÇÃO
12.1.1 A contratada iniciará a cobrança somente após emissão e assinatura do termo de recebimento definitivo pela fiscalização do contrato.
12.1.2 Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
12.1.3 O CFM disporá de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento;
12.1.4 Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social;
12.1.5 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros;
12.1.6 A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
12.1.7 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
12.1.8 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
12.1.9 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada;
13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
13.1.1 A empresa contratada será responsável por prover todos os requisitos de garantia dos equipamentos fornecidos, provendo sua substituição em caso de defeito, não cabendo ao CFM nenhum custo adicional em caso de substituição de equipamentos.
13.1.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso e a solução de software operacional, sem qualquer ônus ou custo adicional para o contratante.
13.1.3 Uma vez notificada, a empresa contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de retirada do equipamento
13.1.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
13.1.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
13.1.6 A Contratada prestará garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do total do Contrato, podendo optar pela modalidade
de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, que deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a qual será liberada somente após 30 (trinta) dias do término da vigência deste mediante o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
13.1.7 A garantia será utilizada para reparar danos decorrentes das ações ou omissões da Contratada, para o pagamento de eventuais multas e, ainda, para satisfazer qualquer obrigação, judicial ou extrajudicial, resultante ou decorrente de suas ações ou omissões;
13.1.8 A Contratada se compromete a manter a garantia no valor correspondente ao percentual fixado, durante toda a vigência do Contrato, ficando obrigado a integralizá-lo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que houver acréscimo no valor do Contrato ou utilização parcial/integral da garantia pela Contratante.
13.1.9 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
14. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
14.1 Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global.
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura;
15.2 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
15.3 Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados;
15.4 Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
15.4.1 Erro de cálculo, quando evidente;
15.4.2 Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco;
15.4.3 Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado;
15.5 Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
15.6 A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1 Gestão do Contrato:
16.1.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
16.1.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
16.1.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
16.1.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
16.1.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);
16.1.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de
ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
16.1.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
16.1.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;
16.1.9 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da Tecnologia.
17. RECEBIMENTO DE PRODUTOS
17.1 De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
17.1.1 Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
17.1.2 Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
17.2 A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
17.3 O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA
promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
17.4 Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
17.5 Os objetos deste contrato serão recusados:
17.5.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
17.5.2 Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
17.6 Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
17.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
17.8 Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
19 VISTORIA TÉCNICA
19.1 Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da Nova Sede do CFM para melhor conhecimento do seu ambiente tecnológico e escopo dos serviços.
19.2 A vistoria técnica deverá ocorrer em dias úteis com agendamento na sede atual do CFM localizada no SGAS 915 Lote 72 Asa Sul – Brasília DF. O horário da vistoria ocorrerá das 08h às 12h e das 13h às 18h, devendo ser efetuado agendamento prévio e possível de ser realizada em até 2 (dois) dias antes da realização da licitação.
19.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
19.4 Após sua realização será emitida a Declaração de Vistoria Técnica pela área de licitações e contratos.
19.5 A Declaração de Vistoria Técnica constante no Anexo I, deverá ser devidamente preenchida, e assinada, tanto por funcionário designado da Coordenação de Informática (COINF) tanto pelo responsável técnico do interessado, comprovando que a empresa tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado, bem como vistoriou o ambiente tecnológico do CFM. Este termo será lavrado em 2 (duas) vias e entregue uma delas ao interessado.
19.6 Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes no ambiente tecnológico do CFM como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do contrato.
20 CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
20.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode ser definido da seguinte forma:
20.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
20.1.2. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
20.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor
EMPRESAS PESQUISADAS | VALOR ITEM 01 | VALOR ITEM 02 |
EMPRESA A | R$ 1.601,25 | R$ 18.953,81 |
EMPRESA B | R$ 4.299,00 | R$ 19.965,74 |
EMPRESA C | R$ XXXXXX | R$ 21.498,90 |
VALOR MÉDIO POR ITEM | R$ 2.950,12 | R$ 20.139,48 |
VALOR MÉDIO GLOBAL | R$ 727.971,40 |
máximo a ser pago na contratação
ATENÇÃO A ESTE ITEM
Valor máximo a ser pago nesta contratação será de R$ 727.971,52
21 GESTORES DO CONTRATO
Gestor Titular -
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Função: Coordenador de Tecnologia da Informação
Matrícula: 251 -
Assinatura:
Gestor Suplente -
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Função: Chefe de Infraestrutura de TI Matrícula: 209 -
Assinatura:
ANEXO II
1 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALORES UNITÁRIOS | VALORES GLOBAIS |
01 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO | Único | R$ | R$ |
02 | SERVIÇO MENSAL DE TELEFONIA IP EM NUVEM PARA 220 USUÁRIOS E 4 AGENTES PARA CONTACT CENTER COM SUPORTE POR ATÉ 60 MESES (pagamento Mensal). | 36 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL | R$ XXXXXX |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR GLOBAL.
Brasília - DF, de de 2022. (Assinatura do Representante legal da empresa)
2 - FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
ANEXO III
(Usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Nome da empresa: ( | ) CNPJ n° ( | ) | ||
Endereço: ( | ) Fone: ( | ) Fax:( | ) |
E-mail: ( ), Declaro que VISTORIEI minuciosamente os locais para a prestação dos serviços, constantes do objeto do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico XXXXXXXXXXXXXXX, e tomei conhecimento das reais condições de execução, bem como coletei informações e todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
Ou Optamos pela NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, assumindo inteira responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta comercial processo licitatório de Pregão Eletrônico XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em nome da empresa que represento.
Brasília – DF ,......de de 2022
.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Visto do representante legal ou procurador da empresa
Carteira de Identidade:...................................Órgão Expedidor:..............................
Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração, se for o caso.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 032/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TELEFONIA VIRTUAL IP EM NUVEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Autarquia Federal de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto
44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ nº 33.583.550/0001- 30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, médico, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado à empresa XXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TELEFONIA VIRTUAL IP EM NUVEM, para 220 usuários, 4 agentes para Contact Center e 20 licenças para software para notebook/desktop (windows/mac) e para celular (android/ios), com aparelhos e ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Estes softwares para notebook/desktop e celular devem ser do mesmo fabricante do software da central telefônica, conforme especificações técnicas e condições constantes no edital e seus anexos.
1.2 Prestação de serviços de suporte técnico de operação, manutenção preventiva e corretiva, inclusive em regime de plantão de forma continuada para a Solução de Telefonia IP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses prorrogável até 60 (sessenta) meses.
GRUPO | ITENS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
01 | 01 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO | Único |
02 | SERVIÇO MENSAL DE TELEFONIA IP EM NUVEM PARA 220 USUÁRIOS E 4 AGENTES PARA CONTACT CENTER COM SUPORTE (pagamento mensal). | 36 |
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo contratante, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA atenderá, além das regras de responsabilidade, os critérios, procedimentos e prazos definidos na legislação de proteção de dados pessoais, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei 13.709/2018) e atendendo-se as seguintes diretrizes mínimas:
3.1.1 Adotar as medidas de proteção dos dados que, por razões técnicas, devam permanecer salvos, mesmo por curto espaço de tempo, na plataforma da contratada;
3.1.2 Não usar, copiar, compartilhar, guardar para si e/ou para terceiros, enfim, tratar os dados em referência, para quaisquer fins não expressamente previstos neste contrato.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
4.2. A entrega do objeto pela contratada e seu recebimento pelo contratante não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
5.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 032/2022 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
6.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2022;
b Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela contratada.
6.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.3. Em caso de dúvidas da contratante na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela contratante, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto o CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
7.2 Atender, prontamente, a quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
7.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados o CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
7.4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar as demandas, de forma total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
7.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
7.6 Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para o provimento dos serviços de TIC.
7.7 Disponibilizar os meios de contato para atendimento ao cliente e comunicar ao CONTRATANTE sempre que houver mudanças nesses canais.
7.8 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato.
7.9 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia, negligência ou imprudência, venham a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros.
7.10 Corrigir, diretamente ou por intermédio do fabricante do produto, quaisquer brechas de segurança detectadas na solução de TIC fornecida, mediante testes ou pela ocorrência de incidentes, sem ônus ao CONTRATANTE.
7.11 Fornecer os equipamentos e prestar os serviços de garantia com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pelo CFM.
7.12 Prestar serviços de garantia aos produtos objeto deste instrumento, durante a vigência contratual.
7.13 Arcar com os custos de fornecimento de componentes para reoperacionalização de equipamentos durante a garantia.
7.14 Cumprir as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
7.15 Efetuar a entrega, a instalação, a montagem e a configuração dos equipamentos dentro do prazo estipulado e de acordo com as características exigidas no termo convocatório e com a proposta apresentada.
7.16 Efetuar transferência de conhecimento para os técnicos da COINF, de modo que eles sejam capazes de configurar e operar as soluções, caso necessário.
7.17 Prestar o serviço de garantia para os serviços gratuitos de manutenção durante o período estipulado, respeitando as condições descritas no citado item.
7.18 Não causar qualquer dano à estrutura física da CFM.
7.19 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
7.20 Acatar as orientações do Gestor/Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.21 Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo CONTRATANTE.
7.22 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas.
7.23 Acatar as recomendações e solicitações efetuadas pela fiscalização do contrato, atinentes ao atendimento desta contratação.
7.24 Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e fornecimento de componentes para reoperacionalização e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução.
7.25 Comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as interrupções programadas pelos meios de comunicações formais estabelecidos.
7.26 Informar ao CONTRATANTE número telefônico, com funcionamento em regime de 24x7, e endereço para envio de mensagens eletrônicas (e-mail), objetivando o registro de reclamações ou solicitações de suporte sobre o funcionamento do serviço contratado.
7.27 Substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.28 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.29 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CFM, durante a vigência do Contrato.
8– CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
8.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que, conforme as inspeções realizadas, esteja em conformidade com a proposta aceita.
8.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
8.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
8.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o provimento dos serviços de TIC.
8.7 Definir produtividade ou capacidade mínima de provimento dos serviços de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
8.8 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual pertençam à Administração.
8.9 Receber o objeto do contrato e atestar a Nota Fiscal/Fatura.
8.10 Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, mediante Nota Fiscal devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
8.11 Exercer a fiscalização dos serviços prestados.
8.12 Informar à CONTRATADA, oficialmente, quaisquer falhas verificadas no cumprimento da contratação e seu objeto.
8.13 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto.
8.14 Xxxxxxx as solicitações de esclarecimentos e pedidos de informações em tudo quanto for necessário à fiel execução dos serviços.
8.15 Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas a contratada serão as seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 – A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
INSERIR TABELA DE PREÇOS
11.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
11.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento conforme 11.4;
11.4 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
11.4.1 Prazo de validade;
11.4.2 Data da emissão;
11.4.3 Dados do contrato e do órgão contratante;
11.4.4 Período de prestação dos serviços;
11.4.5 Valor a pagar; e
11.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal do
domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho e de relatório de atividades prestadas pela contratada, com a descrição dos serviços e seus valores correspondentes.
11.6 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN competente da Secretaria da Receita Federal.
11.7 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.8 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.9 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
11.10 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
11.11 Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por sua culpa;
11.12 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato ou término do prazo de garantia dos produtos.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 meses de contrato.
13.2 Poderá ser admitido o reajuste de preços do serviço contratado pelo índice IPCA/IBGE desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, para o primeiro reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina o exercício de 2022, na rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.030 – Serviços de Telecomunicações – Telefonia e Internet.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários GLEIDSON PORTO, como gestor titular, e, como gestor substituto XXXXXXX XXXXX, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação à licitante vencedora, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
15.3. O representante do contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A contratada se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo contratante para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
16.4 - A contratada assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta licitação.
16.5 - A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA FINANCEIRA
17.1 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004);
II - Seguro-Garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); III - Fiança Bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94).
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5º Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME (RG)
NOME (RG)