PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
CONTRATO Nº 35/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO E FERNANDES CONSTRUÇÕES EIRELI.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO, com sede na
Av. Xxxxxx Xxxxxx nº 3.384, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.235.270/0001-70, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e RG n°
09598980 – SSP-CE, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXXXX CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.816.603/0001-12, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 02, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXXXXX/XX, XXX 00000-
228, e-mail xx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone(s): (00) 0000-0000 / (00) 000000000, adiante denominada CONTRATADA e aqui representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1640964-
7, órgão de expedição SSP/AM, RESOLVEM firmar o presente negócio jurídico, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, no Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, tendo em vista a realização de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 20/2022 e no que consta do Processo Administrativo PROAD TRT7 nº 994 /2022 e condições constantes das cláusulas seguintes, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de recuperação e melhorias dos acessos da Casa Sede ao Sindicato, Anexo I e Anexo II do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO
2.1 - São partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui estivessem integralmente transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022 com o Termo de Referência e seus respectivos anexos.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.1.1 - Considera-se expressamente revogado o contido na Proposta apresentada pela CONTRATADA que disponha em contrário ao estabelecido neste termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1 - ITENS BÁSICOS
3.1.1 - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTRATOS (ART) - acima de 15.000,00:
3.1.1.1 - A anotação de responsabilidade técnica (ART) referente à execução dos serviços deverá ser providenciada pela empresa CONTRATADA.
3.1.2 - ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES / ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
3.1.2.1 - As obras deverão ser acompanhadas “in loco” por engenheiro civil e mestre de obra.
3.1.3 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA (Engenheiro Calculista para verificação estrutural) / ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTRATOS (ART) - até 15.000,00 (referente ao Projeto Executivo do Calculista Estrutural)
3.1.3.1 - Deverá ser elaborada a verificação estrutural da estrutura das passarelas, por engenheiro estrutural, que deverá providenciar o registro da anotação de responsabilidade técnica (ART) referente a este serviço.
3.1.3.2. - Essa verificação englobará a checagem da chapa estrutural em aço de ligação da laje a ser executada com a viga I existente, das duas passarelas. Todavia, não serão admitidas dimensões, espessuras e espaçamentos inferiores aos estipulados no orçamento, ou seja:
a) Passarela do Anexo II para Casa Sede: CANTONEIRA DE AÇO 4" x 4" x 1/2" (19,03KG/M) (contínuo soldado com dois cordões de solda na viga I existente) C/CHAPA DE REFORÇO A CADA 30CM;
b) Passarela Casa Sede para Anexo I: CANTONEIRA DE AÇO 6" x 6" x 1/2" (29,2KG/M) (contínuo soldado com dois cordões de solda na viga I existente) C/CHAPA DE REFORÇO A CADA 50CM
.
3.1.3.3 - Está incluída no escopo a verificação dos apoios da viga I com a alvenaria existente, nas duas passarelas.
3.1.3.4 - Deverá também ser dimensionada e detalhada a ferragem de recobrimento da laje nervurada das passarelas, para carga de piso, conforme características da concepção.
3.2 - RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DAS DUAS PASSARELAS METÁLICAS QUE INTERLIGA A CASA SEDE DOS ANEXOS I E II
3.2.1 - Será instalado tapume nos acessos as passarelas, para terem acesso ao local apenas pessoas autorizadas da obra.
3.2.2 - Será retirado todo piso metálico das passarelas para execução de laje pré- fabricada treliçada para piso, com capeamento de 4cm de concreto armado. Esta laje se apoiará em cantoneiras de aço 4" x 4" x 1/2" c/chapa de reforço a cada 30cm (Passarela Anexo II para Casa Sede) e 6" x 6" x 1/2" c/chapa de reforço a cada 50cm (Passarela Casa Sede para Anexo I), que serão contínuas e soldadas nas vigas I existentes.
3.2.3 - Será retirada toda coberta das duas passarelas e executa nova com chapa de policarbonato alveolar cristal espessura 6mm, conforme detalhado no projeto.
3.2.4 - O fundo das passarelas receberá forro em réguas de pvc na cor branca, conforme projeto.
3.2.5 - Toda estrutura metálica, corrimãos, vigas e chapas, receberá pintura em epóxi na cor branca. Será feito lixamento da estrutura metálica, e após será aplicado fundo preparador primer a base de epóxi, aplicado com trincha. Será aplicada pintura com tinta epóxi em estrutura de aço carbono 50 micra com trincha em toda estrutura metálica executada, na cor branca.
3.2.6 - A antessala receberá corrimão em aço inox diâmetro 1 ½” com barra dupla, conforme projeto.
3.2.7 - Terá degraus em granito preto, como detalhado no projeto.
3.2.8 - As paredes e teto da antessala receberam pintura látex na cor branca, semi- brilho nas paredes e fosco no teto.
3.3 - RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA VIGA DO SUBSOLO I DO ED. ANEXO II (EMBAIXO DA RAMPA DA ENTRADA DE VEÍCULOS).
3.3.1 - Para o início dos trabalhos de recuperação estrutural deve-se primeiramente realizar o escoramento da peça a ser recuperada (viga). Por reserva de segurança, o escoramento deverá ser feito com o uso de escoras metálicas. As escoras metálicas serão posicionadas no máximo a cada 80 cm uma da outra.
3.3.2 - Após o escoramento das peças, será removido todo o concreto solto, desagregado ou lascado, nas proximidades das barras corroídas.
3.3.3 - Em seguida, será removida toda a ferrugem das barras, mediante lixamento com utilização de escova de aço, até que se atinja o metal são.
3.3.4 - Após a retirada da ferrugem das barras, a CONTRATADA, através do seu engenheiro responsável técnico, deverá avaliar o reforça da armadura. Esta será feita de forma a repor a armadura oxidada, incluindo reforço, fornecimento, dobragem e colocação.
3.3.5 - Será feita a proteção das barras de aço com pintura anticorrosiva (inibidor de corrosão migratório).
3.3.6 - Será feita a reconstituição do concreto de toda viga, com aplicação de argamassa c/grout bem seca, energicamente socada contra as armaduras e a cavidade do concreto, de forma a reconstituir a peça.
3.4 - RECUPERAÇÃO DA CALHA DA LAJE RAMPA DO ED. ANEXO II:
3.4.1 - Demolições porventura necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a serem evitados danos a terceiros.
3.4.2 - Será retirada uma faixa de 1m do piso cimentado da rampa e calha, deixando exposta a manta existente, para que se possa ser reconstituída a impermeabilização.
3.4.3 - A superfície deverá ser toda limpa para receber o primer. Será aplicado o primer para manta asfáltica a base de asfalto modificado diluído em solvente,
aplicação a frio, na calha e na faixa de 1m da rampa.
3.4.4 - Após, será feita a impermeabilização com manta asfáltica numa faixa de 1m da rampa e de toda calha, fazendo uma soldagem da manta nova com a impermeabilização antiga e do restante da rampa.
3.4.5 - A manta será asfáltica impermeabilizante pré-fabricada à base de asfalto modificado com polímeros e estruturada com polietileno, com espessura de 4 mm. O produto deverá atende às normas da ABNT.
3.4.6 - Aplicação com asfalto quente ou primer à base de asfalto e maçarico.
3.4.7 - As mantas devem estar de acordo com as seguintes especificações:
3.4.7.1 - Resistência à tração longitudinal: mín. 400N/50 mm;
3.4.7.2 - Resistência à tração transversal: mín. 400N/50 mm;
3.4.7.3 - Alongamento médio longitudinal: min. 30%;
3.4.7.4 - Alongamento médio transversal: min. 30%;
3.4.7.5 - Absorção de água (120h/50 graus centígrados): máx. 3%;
3.4.7.6 - Flexibilidade à baixas temperaturas (4h à 5 graus centígrados): sem fissuras e sem vazamentos;
3.4.7.7 - Resistência ao impacto (4,9 J após 2h a 0 grau centígrado): sem perfuração e sem vazamentos.
3.4.7.8 - O piso cimentado deverá ser reconstituído conforme o existente, da rampa do estacionamento e calha, da faixa que foi demolido devido a reconstituição da área da impermeabilização.
3.4.7.9 - Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento, com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia grossa), quando este ainda estiver plástico, deverá ter espessura de 3,5 cm.
3.4.7.10 - As superfícies dos cimentados serão cuidadosamente curadas, sendo, para tal fim, conservadas sob permanentemente umidade, durante os 7 dias que sucederem à sua execução.
3.4.7.11 - Será pintado na cor concreto todo o piso da rampa (do portão até a calha), a área que foi reconstituída e a área que não foi mexida.
3.4.7.12 - Após a correção/limpeza da superfície de aplicação, os pisos externos serão pintados com pintura acrílica para piso, na cor concreto. Deverão ser obedecidas rigorosamente as orientações do fabricante quanto ao procedimento de preparação da superfície, aplicação e secagem da tinta.
3.4.7.13 - A grelha metálica da calha existente receberá pintura na cor preta brilhante. A superfície que receberá a pintura deverá ser lixada com lixa nº 150 (ferro) de modo a criar perfil de ancoragem para a nova tinta. Aplicar na base limpa, sem ferrugem, uma demão de tinta anticorrosiva ou primer antioxidante (zarcão), de conceituado fabricante, devendo ser observado um intervalo mínimo de 24 horas até a aplicação das próximas demãos de esmalte sintético na cor preto brilhante. No dia da aplicação do primer, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada para que constate a perfeita execução deste serviço.
3.5 - REFORMA DA RAMPA DE ACESSO AO ED. ANEXO I
3.5.1 “- Será retirado todo o piso metálico da rampa e instalado um novo piso em aço xadrez, com espessura de ¼” (6,30 mm), que será soldado nas vigas existentes.
3.5.2 - Toda a estrutura metálica da rampa, vigas I existentes e piso em aço xadrez novo, receberão pintura em epóxi na cor preta, em toda a superfície (frente e verso).
3.5.3 - Será feito o lixamento de toda a estrutura metálica para remoção da ferrugem e pintura antiga, para aplicação do fundo preparador primer, com a
utilização de lixa específica para ferro e escovão de aço.
3.5.4 - Após o lixamento da estrutura metálica, será aplicado fundo preparador primer a base de epóxi, aplicado com trincha.
3.5.5 - Será aplicada pintura com tinta epóxi em estrutura de aço carbono 50 micra com trincha em toda estrutura metálica na cor preta (vigas I e piso xadrez, frente e verso).
3.5.6 - Será feita a recuperação do piso de concreto existente e pintado com tinta acrílico para piso de concreto, na cor “concreto”.
3.6 - REFORÇOS NA ESTRUTURA METÁLICA DOS CHILLER´S
3.6.1 - Toda desmontagem de motores e equipamentos necessários para a execução dos reparos deste item, ficarão a cargo da Divisão de Manutenção, que fará com a sua equipe de manutenção do sistema do chiller´s.
3.6.2 - Receberá reforço com viga I de 6” (Alma 152,40mm Mesa 84,63mm), três bases dos motores centrífugos, que serão soldados na estrutura existente.
3.6.3 - Serão reforçados também as estruturas inferiores das três torres dos chiller´s com cantoneira de aço 6” x 6” com espessura de ½”, soldadas na estrutura existente.
3.6.4 - Será feito lixamento da estrutura metálica, e após será aplicado fundo preparador primer a base de epóxi, aplicado com trincha.
3.6.5 - Será aplicada pintura com tinta epóxi em estrutura de aço carbono 50 micra com trincha em toda estrutura metálica executada, na cor padrão existente.
3.7- PRATELEIRAS DE GRANITO NA COPA SITUADO NO 4º ANDAR LADO OESTE DO ED. ANEXO I.
3.7.1 - Serão instaladas bancadas e montantes laterais de granito fixadas sobre mão francesas metálicas aparafusadas na alvenaria, conforme projeto.
3.7.2 - As peças de granito serão colocas na alvenaria através adesivo estrutural a base de epóxi.
3.8 - SERVIÇOS FINAIS
3.8.1 - A limpeza geral compreende a manutenção da área de trabalho (circulações utilizadas, acessos e depósitos), com regular remoção de entulhos (carga, transporte e descarga) para local autorizado pelos órgãos competentes, e limpeza grossa e fina nas áreas de intervenção e nas circulações e acessos utilizados. Inclui ainda, a limpeza final quando da entrega dos serviços.
3.8.2 - É fundamental que a CONTRATADA mantenha todos os setores do serviço permanentemente limpos, dada sua característica, ou seja, readequação em ambientes que serão mantidos em funcionamento durante os serviços. Também deverá ser considerado a remoção periódica de entulho, devendo a caçamba, quando necessária, ficar posicionada em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
3.8.3 - Na medida em que as etapas do serviço forem sendo concluídas, a CONTRATADA deverá providenciar sua limpeza, a fim de que possam ser vistoriadas pela FISCALIZAÇÃO e, caso considerado entregues, colocadas em funcionamento.
3.8.4 - A CONTRATADA fará a retirada dos resíduos sólidos, buscando sempre atender a legislação ambiental vigente, dando o destino correto ao bota-fora, que é da inteira responsabilidade da CONTRATADA. A retirada deverá ser feita com remoção periódica de entulho, não podendo, sob hipótese alguma, acumular ou ter sua retirada prolongada.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, HORÁRIO E DIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1 - Os serviços deverão ser executados, em parcela diariamente, em dias úteis, na sede do órgão, no endereço Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-00, no horário das 7h30min às 18h30min.
4.2 - Excepcionalmente os serviços poderão ser realizados fora do horário, desde que autorizadas pela Fiscalização.
4.3 - Deverão ser refeitos, em até 20 dias, pelo contratado os serviços que apresentarem defeitos imediatos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos. Prazo contado do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela Divisão de Manutenção e Projetos.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, pelo fiscal que acompanhou a execução do contrato, com base no que foi observado ao longo do acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, a cargo de outro servidor ou comissão responsável pelo recebimento definitivo, no prazo de até 12 (doze) dias a contar do recebimento provisório, com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
6.2 - O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas ou atribuídas pela CONTRATADA, verificados posteriormente.
6.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Antes do início da execução contratual, designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representar a CONTRATADA durante esse período.
7.2 - Realizar os serviços no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
7.3 - Empregar profissionais habilitados para a execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.4 - Assegurar aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
7.5 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE.
7.6 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.7 - Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
7.8 - Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
7.9 - Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
7.10 - Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
7.11 - Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
7.12 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 20 (vinte) dias o objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.13 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.14 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.15 - Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.16 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 4 (quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.17 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.18 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.19 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.20 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.22 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência e demais documentos.
7.23 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.24 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº. 13.146, de 2015.
7.25 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.26 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.27 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.28 - Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº. 5, de 25/05/201, se for o caso.
7.29 - O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
7.30 - Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congênere, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.31 - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites estabelecidos no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
7.32 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação.
7.33 - Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referente ao objeto do contrato e suas especialidades, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
7.34 - Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
7.35 - Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições
meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.36 - Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.37 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
7.38 - Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital: eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
7.39 - Observar obrigatoriedade de utilização dos preceitos exarados nas Normas Regulamentadoras expedidas pelo MTE, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho.
7.40 - Emprego de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas em percentual não inferior a 2%, segundo o que preconizam as Resoluções CNJ n.º 114/2010 e CSJT n.º 70/2010.
7.41 - Capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
8.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o disposto neste Termo de Referência / cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.5 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
8.6 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº. 5/2017.
8.7 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
8.7.1 - exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.7.2 - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa
CONTRATADA;
8.7.3 - considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.8 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.9 - Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas, quando couber.
8.10 - Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
8.11 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.12 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Lei nº 13.709/2018 - LGPD
9.1 – Em observação às determinações constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), o CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
9.1.1 - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
9.1.2 - O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do objeto do contrato, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
9.1.3 - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço/aquisição de bens, esta será realizada mediante
prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução do objeto especificado neste contrato, e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
9.1.3.1 - Eventualmente, as partes podem ajustar que a CONTRATADA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 9.1.3 acima.
9.1.4 - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
9.1.5 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
9.2 - A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
9.3 - O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos - devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
9.4 - A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
9.5 - A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
9.6 - O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
9.7 - A critério do Encarregado de Dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
9.8 - Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI, bem como Capítulo VII e Seção I do capítulo VIII da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A gestão e a fiscalização da contratação caberão aos representantes da Administração especialmente designados. Nos impedimentos e afastamentos legais deste, suas funções serão desempenhadas por seus respectivos substitutos.
11.2 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6 - A Administração poderá alterar a designação dos gestores e fiscais, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à CONTRATADA, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
11.7 - Os gestores e fiscais designados exercerão, de forma segregada, as atribuições previstas na Resolução TRT7 nº. 8/2019, e tudo o mais que for necessário visando o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo ainda providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
11.8 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos gestores e fiscais deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, à Diretoria competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
11.9 - A gestão e a fiscalização de que trata este item não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.10 - As informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA poderão ser prestados através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx0.xxx.xx
11.11 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado, em parcelas correspondentes às medições, na conta bancária fornecida pela empresa, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, condicionado ao recebimento definitivo, ocasião em que este Tribunal verificará a regularidade com as Fazendas Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União) Estadual e Municipal, com a Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a bem como a regularidade trabalhista, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2 - A CONTRATADA obriga-se a realizar e manter atualizado o autocadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), nos termos previstos no ATO XXX0.XX n° 56, de 23 de março de 2022, disponível em xxx.xxx0.xxx.xx> Serviços > Outros > SIGEO – Execução Financeira (xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx0000&Xxxxxxx0000).
12.3 - Os documentos fiscais deverão ser enviados por meio do SIGEO-JT.
12.4 - A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela veracidade, conformidade e eventuais correções das informações registradas no referido sistema, assumindo o ônus por quaisquer prejuízos decorrentes de erros ou falhas quanto aos dados e documentos informados, inclusive perante à Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgãos da Administração Pública.
12.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7 - Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.9 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = 6/100 I = 0,00016438
365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%, capitalizada diariamente em regime de juros simples.
VP = Valor da parcela em atraso.
12.11 - No caso de aplicação de multa o valor respectivo será deduzido da fatura.
12.12 - As medições terão periodicidades mínimas de 30 (trinta) dias, com exceção da última medição que será realizada quando da conclusão dos serviços.
12.13 - O pagamento referente à última medição ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos serviços.
12.14 - O pagamento da primeira medição de serviços, bem como o recebimento do objeto do contrato, estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestados de saúde ocupacional (ASO) de todos os profissionais envolvidos nos serviços;
b) Ofício de apresentação de Medição;
c) Boletim de Medição;
d) Relação mensal com o nome, RG, CPF e função do pessoal executante dos serviços;
e) Certidão conjunta relativa aos tributos federais (Dívida ativa da União e INSS);
f) Certidão que comprove a regularidade perante a fazenda Estadual;
g) Certidão que comprove a regularidade perante a fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
h) Certidão de Regularidade do FGTS- CRF;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Relatório de Andamento do Serviço: Fotografias dos itens executados; cronograma físico-financeiro atualizado dos serviços, bem como, a justificativa para
os eventuais atrasos.
12.15 - O pagamento das medições de serviços intermediárias estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício de apresentação de Medição;
b) Boletim de Medição;
c) Relação mensal com o nome, RG, CPF e função do pessoal executante do serviço;
d) Certidão conjunta relativa aos tributos federais (Dívida ativa da União e INSS);
e) Certidão que comprove a regularidade perante a fazenda Estadual;
f) Certidão que comprove a regularidade perante a fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
g) Certidão de Regularidade do FGTS- CRF;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Relatório de Andamento do Serviço contendo: Fotografias dos itens executados.
12.16 - O pagamento da última medição de serviços, bem como o recebimento provisório do objeto, demandará a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício de apresentação de Medição;
b) Boletim de Medição;
c) Relação mensal com o nome, RG, CPF e função do pessoal executante do serviço;
d) Certidão conjunta relativa aos tributos federais (Dívida ativa da União e INSS);
e) Certidão que comprove a regularidade perante a fazenda Estadual;
f) Certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
g) Certidão de Regularidade do FGTS- CRF;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Relatório de Encerramento do Serviço contendo: Fotografias dos itens executados;
j) Relatório de Acidentes de Trabalho sintetizado contendo todas as CAT’s (Comunicações de Acidente de Trabalho), quando houver.
12.17 - No caso da CONTRATADA não possuir estabelecimento, unidade econômica ou profissional em Fortaleza/CE, deverá apresentar ao CONTRATANTE, a cada pagamento, juntamente com as notas fiscais de serviços, declaração do Anexo VIII, pena de incidir retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviço para o Município de Fortaleza/CE quando se aplicar a regra geral de incidência (local do estabelecimento prestador).
12.18 - A apresentação da declaração do Anexo VIII pela CONTRATADA poderá ser dispensada pelo CONTRATANTE após análise do primeiro pagamento pela Divisão de Orçamento e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado no atendimento à convocação para recebimento da Ordem de Serviço ou na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa moratória, no percentual de 5% (cinco por cento) ao dia, calculada sobre o valor da parcela não prestada tempestivamente limitada à 10% (dez) por cento do valor do contrato
13.2 - Se o atraso de que trata o item supra ultrapassar o prazo de 15 dias, a Administração poderá entender pela inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
13.3 - Além da sanção prevista no item supra, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, na hipótese de inexecução parcial do Contrato;
c) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese de inexecução total;
d) Multa, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, para os demais casos de descumprimento contratual.;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.4 - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
13.5 - As sanções previstas no subitem 13.3, alíneas “a”, “e”, “f” e “g” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente
13.7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil
13.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa
deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público
13.12 - A aplicação de sanções previstas neste instrumento, realizar-se-á em processo administrativo e assegurará contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, cuja intimação dar-se-á na forma da lei, inclusive através de e- mail.
13.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
14.1 - Dá-se a este Contrato o valor global de R$204.908,53 (Duzentos e Quatro Mil e Novecentos e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos) conforme proposta da CONTRATADA.
14.2 - No preço apresentado estão inclusas todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos necessários à completa execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO
15.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da rubrica 3390 39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, constante da atividade 15.108.02.122.0033.4256.0023 - APRECIAÇÃO DE CAUSAS, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, XX 0000 – APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - Nota de Empenho nº 2022NE000544.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA
18.1 - A vigência deste contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
19.1 - O serviço será executado pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
21.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e formas fixados nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
21.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.3 - A rescisão de que trata esta CLÁUSULA, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22.1 - Qualquer modificação ou alteração no presente Contrato será formalizada mediante termo aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste instrumento de Contrato, salvo hipótese de alterações relativas à fiscalização, que serão efetuadas sem a necessidade de termo aditivo.
22.2 - Os termos aditivos são partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Quaisquer requerimentos, cancelamentos, solicitações assim como a entrega do serviço para fins de recebimento provisório deverão ser encaminhados por escrito ao Fiscal do Contrato, o qual promoverá as medidas subsequentes necessárias.
23.2 - Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
23.3 - Considera-se data da assinatura do contrato, para todos os efeitos, a data da aposição da última assinatura digital no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
24.1 - De conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
25.1 - É competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente, em uma via, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Fortaleza, data (conforme última assinatura digital).
NEIARA SAO THIAGO
Assinado de forma digital por NEIARA SAO THIAGO CYSNE
FROTA:140081
Dados: 2022.08.08 13:10:50 -03'00'
CYSNE FROTA:140081
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
DIRETORA-GERAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:76952 339272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:76952339272 Dados: 2022.08.08 12:43:14
-03'00'