CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA E EMPRESA ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.
CONTRATO N.º 52/2021 PROCESSO nº 2019/418814
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA E EMPRESA ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.
O Estado do Pará, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, com sede à Tv. Lomas Valentinas, nº 2.190, CEP: 66.093-677, Bairro: Marco, Belém/PA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.054.929/0001-17, com sede nesta cidade, neste ato representada pelo Secretário Adjunto de Gestão administrativa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, nomeado através Decreto publicado em 03 de julho de 2020 no DO 34.272, e Portaria 335 de 03 de julho de 2020 publicado no dia 07 de julho de 2020 no DO de nº
34.272 para pratica de todos os atos relativos a ordenação de despesa , portador do RG nº 27039 Polícia Militar e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº56.998.701/0033-01, Inscrição Estadual nº 298.167.416.114, com sede na Rod. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 1962, Galpão 05 - Xxxx Xxxxx - Xxxx das Artes/SP – CEP 06818-000 - Departamento de Licitações (Diabetes Care), neste ato representado(a) pelo Sr(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº36.761.983-0 e inscrito no CPF/MF nº000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de dispensa de licitação por cotação eletrônica devido à emergência, com supedâneo nos artigos 24, IV, e 38 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 5º, I, da Lei Estadual nº 6.474/2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1 - Constitui o objeto do presente AQUISIÇÃO DE KIT GLICOSIMETRO FREESTYLE LIBRE (leitor + sensores), que visam atender a Ação Judicial Nº 08338208720178140301 em favor de XXXXXXX XXXXXX XXXX DE MELO, contra o Estado do Pará, com especificações, de acordo com o Anexo I que integra este documento para um período de 180 dias, constante do processonº 2019/418814.
referência e seus Anexos, bem como a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº 2019/418814.
3 CLAUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – São deveres do contratado:
3.1.1 - Fornecer o objeto, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes do termo de referência e seu Anexo I-A constante do processo 2019/418814, bem como da Legislação vigente (ANVISA), que regem o Regulamento Técnico;
3.1.2 Colocar à diposição do contratante, o meio necesários à a comprovação da qualidade do produto, permitindo a verificação das epecificações em conformidade com o decrito no Anexo I-A;
3.1.3 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
3.1.4 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.5 Fornecer o produto novo, de primeiro uo e que estejam na linha de produção atul do fabricante, e em perfeitas condições de uso, conforme as propotas apreentadas e especificações;
3.1.6 Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo contratante, sem préia autorização;
3.1.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitado pelo contratante, durante a vigência da garantia;
3.1.8 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, a que for maior, e ainda, com a disponibilização de material de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do material, quando couber;.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.2 Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I-A do termo de referência.
3.1.3 Xxxxxxx o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
3.1.4 Deignar comisão ou servidor para procede à avaliação do produto que compõe o objeto deste a serem seguidos;
3.1.5 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
3.1.6 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada
3.1.7 Estabelecer normas e procedimentos de aceso às suas intalações para substituição de produtos em desacordo com a especificaçõe técnicas.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 Os itens deste Termo de Referência a serem adquiridos deverão ser novos e entregues, em 01 (uma) parcela, sem ônus de frete na 1º CRS/ SESPA, localizada na Tv. Vileta, nº1805, bairroMarco, CEP 66087-423, Belém-PA, em perfeitas condições de uso, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e dentro do horário de expediente do referido almoxarifado do 1º CRS, da 08h às 15h;
4.2 O recebimento e a aceitação do produto dar-se-á por comissão ou servidor responsável,sendo atestado, mediante termo circunstanciado, e será recebido:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório; e
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
4.4 O recebimento do kit glicosimetro freestayle libre (leitor + sensores) estará condicionado à observância de suas descrições técnicas, cabendo a verificação ao representante do contratante.
CLAUSULA QUINTA- DO VALOR DO CONTRATO E DOS PREÇOS
5.1 - O valor do presente Contrato é de R$4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta sentavos), estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes, considerando os preços relacionados na planilha abaixo, os quais foram cotados na Proposta de Preços da Contratada.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | LEITOR FREESTYLE LIBRE | UNIDADE | 01 |
02 | SENSOR DO FREESTYLE LIBRE | UNIDADE | 12 |
CLAUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta:
6.1.1 – Projeto/Atividade: 8288
6.1.2 – Elemento de Despesa: 339030
6.1.3 – Fonte de Recurso: 0103 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetudo bimestral ou de acordo com diponibilidade orçamentária, contar da data da apreentação da nota fiscal/fatura devidamente testada;
7.2 A nota fical/fatur emitida pela empresa e entregue ao servidor da unidade destinat´ria, com a dicriminação de cada um do itens que compõem o objeto do –I, juntamente com o Termo de Recebimento Definido, erá atetada e encaminhda o setor competente, para fins de pagamento;
7.3 O pagamento será creditado em favor do Contrato por meio de ordem bancári em conta do Banco do Brasil do Estado do pará – BANPARÁ, devendo para iso ficar explicitado na nota fiscal/fatura, o nome/número da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito em conformidade com o art. 2º do Decreto Estadual nº877, de 31/03/2008, apó a aceitação dos materiais;
7.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
Lei Federal nº 8.666/93 por servidor designado pela administração pública.
8.2 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material também em 02(dois) dias após a comunicação do servidor.
8.3 – A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
CLÁUSULA NONA– DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - A vigência do Contrato será de 12 (doze) mee, contado da data de sua assinatura. Entretanto, a contratada obriga-se a observar as mesmas condições estabelecidas no contrato inicial durante o período da garantia dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3 - A rescisão administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
12.5 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
12.6 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
a. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado (DOE), no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Belém, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
17.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou- se o presente contrato em 2 (duas) vias, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Belém – PA de de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante legal Abbott Laboratórios do Brasil LTDA
Testemunhas:
1ª 2ª
CPF: CPF:
RG: RG: