UNIMED NATAL RFP - 01/2021
UNIMED NATAL RFP - 01/2021
OBJETIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ENERGÉTICAS PARA UNIMED NATAL
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Publicação deste Documento
Natal/RN, 15 de janeiro de 2021
Conteúdo:
I - Condições da RFP
1.1 Objetivo
1.2 Instruções de participação
1.3 Aspectos gerais
1.4 Avaliação da proposta e processo de negociação
II - Informações que deverão constar na proposta
2.1 Proposta Técnica
2.2 Proposta Comercial
III - Avaliação das propostas
Desenvolvimento do Conteúdo
I - Condições da RFP
1.1 Objetivo
Este documento (RFP (Request for Proposal) tem o propósito de apresentar aos concorrentes deste processo, as diretrizes gerais para elaboração de propostas “Técnicas” e “Comerciais”, baseadas no objetivo da contratação constante do Quadro 1 seguinte:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ENERGÉTICAS PARA UNIMED NATAL
Quadro 1
1.2 Instruções de Participação
A Unimed Natal convida cada empresa concorrente a apresentar proposta técnica e comercial para a contratação do objetivo deste instrumento constante do Quadro 1 e destinada aos diversos SETORES DA UNIMED NATAL.
1.2.1 A empresa concorrente deverá obrigatoriamente obedecer as instruções descritas a seguir, para apresentaçao dos documentos exigíveis, a saber:
Apresentar “Proposta Técnica”, em papel timbrado considerando as soluções energéticas viáveis a serem contratadas pela Unimed Natal equivalente aos setores de abrangência desta RFP;
Apresentar “Proposta Comercial” em papel timbrado;
Apresentar cópias dos “Documentos Legais”.
Apresentar “Estudo de Mercado” das soluções de Eficiência Energética viáveis a serem implementadas, contendo, por exemplo: estimativa mensal de geração (kWh), equipamentos a serem instalados (se houver), percentual de redução mensal das contas de energia elétrica envolvidas para cada unidade, análise financeira e garantias;
Apresentar “Tabela ROI” com estudo de viabilidade econômica com os ganhos otimizados e reduções proporcionadas com a implementação.
1.2.2 Cada concorrente deste processo deve obedecer rigorosamente ao cronograma do Quadro 2 (dois) abaixo, sob pena de desqualificação:
Cronograma:
Quadro 2
a) Confirmação de participação: até às 23h59min do dia 21/01/2020, exclusivamente em resposta ao e-mail de encaminhamento deste convite, para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
devendo ser utilizado o Quadro 3 do item 1.2.3 seguinte.
Dúvidas/questões técnicas e comerciais: até às 23h59min do dia 22/01/2021, mediante e-mail para:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou pelo Tel.84.3220-2584 no horário comercial.
b) Entrega das propostas: até às 23h59min do dia 28/01/2021, exclusivamente por via e-mail para:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) Entrega dos documentos legais da empresa (cópias) devidamente atualizados e abaixo relacionados: até às 23h59min do dia 29/01/2021, exclusivamente por via e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Dúvidas relacionadas aos documentos legais: Ligar no horário comercial para: Xxxxxx Xxxxx e/ou Xxxxxx Xxxx Tel.00.0000.0000.
Relação dos documentos legais:
a) Contrato (Estatuto) Social + Aditivo(s) (se houver);
b) Identidade/CPF (sócio(s) administrador(es) que assinará(ão) o contrato);
c) Cartão CNPJ (Cód. de atividade (CNAE) deve ser compatível c/o objeto desta RFP);
d) QSA (Este documento é disponibilizado na emissão do cartão CNPJ – parte inferior) link para emissão Cartão CNPJ e QSA: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx;
e) Certidões Negativas atualizadas (Municipal+Federais+FGTS+Falênia e/ou Recuperação Judicial);
f) Alvará de Localização e Funciomanento (Atualizado);
g) Atestado de capacidade técnica;
h) Portfolio de clientes;
i) Cases de sucessos propiciados por essa empresas junto aos clientes.
Obs. Os documentos exigíveis acima apresentados fora dos prazos sem autorização formal da Unimed Natal, serão automaticamente desconsiderados.
1.2.3 A confirmação de participação da empresa concorrente neste certame deve ser
obrigatoriamente formulada com a utilização do mesmo e-mail do convite,
direcionando-o para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e, com a utilização (cópia) do modelo do Quadro 3 abaixo:
Quadro 3 | ||
Recebemos a RFP n.º 01/2021 de 14/01/2021, e ( ) Confirmamos nossa participação no referido certame. (Indicar o nome da empresa + número do CNPJ + nome do profissional para contato + e-mail corporativo + telefone) ( ) Declinamos nossa participação no processo – se possível, justificar”. |
1.3 Aspectos Gerais
1.3.1 As empresas participantes desta RFP se comprometem a atender as condições mínimas descritas a seguir:
Apresentar plano de contingência, a fim de assegurar a continuidade dos serviços mesmo em situações adversas;
A proposta Comercial que trata o item 2.2 seguinte, entregue fora do prazo estipulado no quadro do cronograma sem autorização expressa da Unimed Natal, será automaticamente desclassificada;
As propostas Comerciais e Técnicas devem ser apresentadas em papel timbrado da empresa, além de enumeradas e com datas de suas apresentações;
A proposta Comercial e/ou Técnica serão analisadas e, se necessário, solicitados ajustes nos quais os novos exemplares substituirão automaticamente os anteriores,
portanto, mantendo-se a mesma numeração acrescido do nº de versão sequencial e nova data;
Para as concorrentes que confirmarem a participação no processo desta RFP conforme data estipulada no cronograma (quadro 2), serão disponibilizadas 60 contas mensais de energia para cada unidade de consumo da Unimed Natal;
Não serão aceitas complementações/alterações das propostas comercial e/ou técnica após o prazo limite fixado no cronograma desta RFP, com exceção daquelas que forem, explicitamente, solicitadas pela Unimed Natal;
É obrigatório o envio de revisões das propostas originais, quando necessárias modificações que implicarem alterações de custos;
A apresentação da Proposta Comercial implica a aceitação expressa de todas as condições que integram a presente RFP, salvo eventuais ressalvas claramente evidenciadas, e desde que acatadas pela Unimed Natal;
As propostas Comercial e Técnica não deverão ter nenhum vínculo ou fazer menção a outros negócios com a Unimed Natal anteriormente à emissão desta RFP;
Descumprimento de qualquer um dos critérios acima poderá ensejar a desclassificação da empresa participante;
Em nenhuma circunstância a empresa participante será ressarcida de despesas ou ônus de qualquer natureza, decorrentes da elaboração da proposta;
A Unimed Natal reserva o direito de a seu exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta, ou mesmo todas as propostas, assim como cancelar o presente processo RFP;
A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar do ato de sua entrega à Unimed Natal;
O instrumento jurídico para a contratação do participante será elaborado pela Unimed Natal e eventual recusa nas suas condições (direitos e deveres), desde que se revele insuperável, impedirá a conclusão do negócio;
A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados;
Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;
Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;
Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO correspondente ao objeto do negócio;
A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo e tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social;
A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio.
1.4 Sobre a avaliação e o processo de negociação individual:
a) O processo de avaliação das propostas será conduzido exclusivamente por uma comissão interna da Unimed Natal, a qual obedecerá rigorosamente aos critérios deste instrumento,
além do calendário prévio fixado, portanto, se faz necessário que as empresas concorrentes
atentem aos ditames aqui explicitados;
b) Não caberá as empresas concorrentes qualquer interferência no citado processo;
c) As avaliações das propostas dos concorrentes deste certame obedecerão critérios/pontuações estipulados constantes do Quadro 4 do subitem 2.2.1 seguinte:
d) Serão classificadas até 02 (duas) propostas de concorrentes com melhor pontuação obtida no Quadro 4 supracitado;
e) Serão enviados e-mails individuais para cada participante informando se esta foi classificada ou não;
f) Os proponentes podem ofertar mais de uma modalidade de contratação. Neste caso, devem ser encaminhadas propostas (técnica e comercial) separadas para cada modalidade de contratação.
g) As 02 (duas) empresas concorrentes classificadas podem ser convidadas individualmente (presencialmente e/ou por via videoconferência e/ou conference call) para tratativas finais e eventuais necessidades de ajustes nas propostas, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 02 (dois) dias úteis após a reunião;
h) Não haverá prazo após a divulgação do resultado de classificação para contraproposta ou proposta final dos participantes desclassificados, sendo disponibilizado, tão somente, para os participantes classificados, para a segunda etapa;
i) A divulgação do resultado final deste processo será comunicado às empresas concorrentes imediatamente após à conclusão dos trâmites internos;
j) Após a definição da empresa concorrente e vencedora, não serão admitidas, em nenhuma hipótese, novas propostas realizadas pelas proponentes desclassificadas com o objetivo de cobrir a oferta ganhadora.
II - Informações que deverão constar nas propostas
2.1 Proposta Técnica
A empresa proponente deve indicar e descrever detalhadamente as soluções e modalidades ofertadas;
Escopo detalhado das soluções oferecidas, incluindo quantitativos, marcas e modelos dos equipamentos e materiais, se aplicável, além dos serviços ofertados;
Responsabilidades da Unimed e da proponente; inclusive no que tange ao fornecimento de materiais, locações, serviços e instalações. As responsabilidades não explicitadas nas propostas serão atendidas pelo proponente;
Análise dos riscos, planos de ação, descritivo das garantias ofertadas e compensações;
Plano de manutenção operação e controle, destacando as atividades, periodicidades e responsabilidades, se aplicável;
Adequações normativas;
Limitações das soluções e projeções entregues;
Prazos de primeiro atendimento e solução dos problemas, quando aplicável;
2.2 Proposta Comercial
Prazo de contrato, prazo de resilição contratual;
Índice de reajuste;
Modelo de remuneração do proponente;
Memorial de cálculo da análise financeira do projeto, incluindo a lista de parâmetros e todos os valores utilizados;
Coberturas e custos de seguros incluídos na análise financeira da proposta;
Fluxo de caixa certificando capacidade financeira de compromisso do concorrente;
Cronograma físico-financeiro detalhando as atividades, licenças e pacotes de entrega relevantes para a solução ofertada;
A empresa proponente deve ofertar preços para todos os serviços;
Informar se a solução se enquadra como energia limpa, renovável e sustentável;
Caso haja multa de rescisão contratual, esclarecer: a forma de cálculo detalhada, eventos que podem levar à exigibilidade da multa e quaisquer outras informações relevantes à rescisão;
Caberá à Unimed Natal escolher a modalidade de contratação mais vantajosa à sua realidade;
- A empresa escolhida disponibilizará previamente a minuta do contrato a ser firmado para análise da Unimed Natal. Referida peça poderá ser alterada em comum acordo entre as partes mediante aditamento;
Obs:
É Imprescindível que cada empresa concorrente apresente em sua proposta comercial, todas as informações exigíveis no Quadro 4 abaixo, devendo referida figura ser reproduzida no mesmo formato. Caso contrário a proposta poderá ser excluída do certame.
III - Critérios para avaliação das propostas
As propostas serão avaliadas seguindo os critérios do Quadro 4 abaixo:
Quadro 4 | ||
Critério | Prioridade da Avaliação | Pontuação |
Qualidade da proposta técnica – Vide item 2.1 | Quanto maior, melhor | 40% (quarenta por cento) |
Vantagens comerciais e financeiras – Vide item 2.2 | Quanto maior, melhor / Quanto menor, melhor | 60% (sessenta por cento) |