TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em manutenção completa de extintores (recarga, teste hidrostático e reposição de peças) para o Câmpus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.
2. OBJETIVO
2.1 Manter os extintores de incêndio do Câmpus Votuporanga carregados e em condições de funcionamento, contribuindo com um ambiente adequado, evitando acidentes, protegendo os usuários e o patrimônio público. A aquisição será realizada por meio de Cotação Eletrônica, de acordo com o estabelecido no Art. 24, II da Lei 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
3.1 Atender às exigências das normas de segurança, prevenção e combate de incêndio no Campus Votuporanga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.
3.2 O objeto desta aquisição não possui item equivalente similar disponível paracontratação nas atas de SRP vigentes no IFSP.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Portaria nº 306 de 13 de dezembro de 2001.
5. ESTIMATIVA DE CUSTOS
5.1. Os valores referenciais para os materiais descritos solicitados forem obtidos obedecendo ao disposto na IN 03 de 20/03/2017, especificamamente quanto aos parâmetros estabelecidos nos itens I e IV do Art. 2° (Painel de Preços e pesquisa com fornecedores). O valor referencial obtido foi de R$2.011,33 (dois mil e onze reais e trinta e três centavos).
6. DESCRIÇÃO DO OBJETO
6.1. Recarga e manutenção de extintores de incêndio nas quantidades e especificações abaixo relacionadas:
6.2.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | QUANTI DADE | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MÉDIO TOTAL (R$) |
1 | Recarga e manutenção de extintor de água pressurizada – 10L | 327095 | 18 | R$47,67 | R$858,00 |
2 | Recarga e manutenção de extintor de pó químico – 4kg | 236541 | 18 | R$56,67 | R$1.020,00 |
3 | Recarga e manutenção de extintor tipo CO² - 6kg | 236535 | 2 | R$66,67 | R$133,33 |
TOTAL | R$2.011,33 |
6.3. Para executar a recarga e manutenção, os extintores deverão ser retirados e devolvidos aos respectivos locais encontrados nas dependências do câmpus. Para cada equipamento (extintor) retirado, a Contratada deverá deixar outro substituto semelhante que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor para suprir eventual situação de emergência;
6.4. Após a recarga e manutenção dos equipamentos deverá ser emitido uma comprovação (etiqueta) que o mesmo foi recarregado. Nesta deverá informar a validade da recarga e quando será a próxima verificação;
6.5. A manutenção do extintor de incêndio deverá ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:
6.5.1. Desmontagem completa do extintor de incêndio;
6.5.2. Verificação da necessidade de o recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio hidrostático;
6.5.3. Verificação da carga;
6.5.4. Limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos que são sujeitos ao entupimento;
6.5.5. Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis e verificação dimensional para as roscas cônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) e cilindros para gases expelentes;
6.5.6. Verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;
6.5.7. Regulagem da válvula de alívio;
6.5.8. Regulagem estática do regulador de pressão;
6.5.9. Verificação do indicador de pressão, o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à faixa de operação;
6.5.10. Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;
6.5.11. Verificação do tubo sifão quanto ao comprimento, integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam interferir no desempenho do extintor de incêndio;
6.5.12. Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, podendo acarretar na realização de ensaios e em substituição dos componentes que não atendam as especificações técnicas, sendo que os ensaios de componentes devem ser realizados sempre que exigido o ensaio hidrostático do recipiente ou cilindro;
6.5.13. Fixação dos componentes roscados com aperto adequado, sendo que para a válvula de descarga, bujão de segurança, tampa e mangueira deve ser adotada as recomendações do INMETRO;
6.5.14. Substituição do quadro de instruções adequado ao tipo e modelo do extintor;
6.5.15. Montagem do extintor de incêndio com os mesmos componentes previamente identificados e devidamente verificados, ensaiados e aprovados, ou com componentes substituídos, que atendam as normas e requisitos técnicos aplicáveis;
6.5.16. Efetuar registro dos componentes substituídos, quando aplicável;
6.5.17. Execução de recarga do extintor de incêndio;
6.5.18. Colocação do anel de identificação da manutenção;
6.5.19. Realização do ensaio de vazamento;
6.5.20. Colocação da trava e lacre.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A Contratada deverá apresentar Registro de Conformidade de acordo com a Portaria n.º 173, de 12 de julho de 2006 do INMETRO, seguindo também as normas do fabricante do produto e da ABNT;
9. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo para retirada dos extintores para recarga é de 10 dias a partir da emissão da nota de empenho pelo IFSP;
9.2. O prazo para execução do serviço e devolução é de 15 dias a partir da data da retirada;
9.2.1. A entrega dos itens deverá ser obrigatoriamente acompanhada da Nota Fiscal de serviços.
9.3. Tanto a retirada quanto a entrega deverão ser realizadas em dias úteis, das 8h. às 12h. e 13:30h. às 17h, nas dependências do IFSP Câmpus Votuporanga – Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/ XX, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000 / (00)0000-0000. E-mail: xxx.xxx@xxxx.xxx.xx / xxx.xxx@xxxx.xxx.xx;
10. RECEBIMENTO E GARANTIA
10.1. Por ocasião da entrega, os itens terão suas características confrontadas com as especificações contidas neste instrumento convocatório, considerando a proposta de preços parte integrante do contrato;
10.2. Será recusado o material que não estiver em acordo com todas as especificações do presente instrumento;
10.3. A Contratada deverá comunicar a data de entrega com 2 (dois) dias úteis de antecedência à Administração do Câmpus Votuporanga;
10.4. O recebimento ocorrerá somente dentro das condições exigidas pelo Termo de Referência, na(s) forma(s) abaixo descrita(s).
10.4.1. Provisoriamente: no ato do recebimento do material, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que:
10.4.1.1. Esteja compatível com esta licitação e não exista a cobrança de frete;
10.4.1.2. Não apresente avaria ou adulteração;
10.4.2. Definitivamente: no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob a responsabilidade da Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio. Após o decurso do prazo de observação ou vistoria da quantidade e qualidade dos materiais fornecidos, que comprove a adequação do objeto aos termos exigidos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
10.5. As recargas deverão ter garantia e validade mínima de 1 (um) ano;
10.6. A garantia do teste hidrostático não poderá ser inferior a 60 meses.
10.7. Se durante a utilização normal dos itens, mesmo após o recebimento definitivo, forem constatadas discrepâncias com as especificações e/ou a garantia, a Contratada deverá proceder a imediata substituição dos mesmos, com ônus por exclusiva responsabilidade e custo da adjudicatária;
10.8. A Contratada se obriga a cumprir plenamente o previsto no artigo 71 da lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
11. DO CONTRATO
11.1. A Nota de Empenho terá valor contratual, conforme previsto no art. 62 da Lei 8.666/93.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
12.2. O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo Contratante;
13.2. O pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo dos materiais constantes na Nota de Xxxxxxx;
13.3. A Licitante deverá entregar todo o material solicitado através da Nota de Xxxxxxx e Nota Fiscal de serviços;
13.4. Em caso de entrega parcial, a fiscalização notificará à Contratada, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados;
13.5. A Contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da entrega dos itens faltantes, após recebimento da notificação, conforme 13.4;
13.6. Persistindo assim o descumprimento pela Contratada após a expedição da notificação, a Contratante deverá pagar ao fornecedor através do recebimento definitivo (ateste) em Nota Fiscal referente à entrega parcial dos itens que estão em conformidade com a nota de empenho;
13.7. O pagamento referente à entrega parcial não exime a Administração do câmpus de apurar a responsabilidade da licitante sobre o inadimplemento parcial contratual.
14. DEVERES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além das obrigações a ela inerentes previstas no Termo de Referência:
14.1. Manter, durante toda a execução do contrato formalizado por meio de Nota de Empenho, todas as condições de habilitação exigida na licitação.
14.2. Entregar os itens objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Nota de Empenho, nas especificações, quantidades e local determinado neste Termo de Referência.
14.3. Cumprir com as demais condições constantes da proposta apresentada na licitação;
14.4. Responder pelos vícios e defeitos dos produtos e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Votuporanga na execução do contrato formalizado por meio de Nota de Empenho;
14.5. Substituir às suas expensas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação expedida pelo Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Matão, o produto caso se constate avarias, defeitos, ou qualquer outro desacordo com as especificações do Termo de Referência e/ou garantia;
14.6. Realizar prévia e sistemática verificação de todo(s) o(s) item(ns) a ser(em) entregue(s).
14.7. Caso a Contratada à qual o objeto desta Licitação tenha sido adjudicado se recuse a retirar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Referência, será convocada a empresa classificada em 2° (segundo) lugar no certame competitivo e, assim, sucessivamente;
14.8. No caso de contratações cujos valores são inferiores a R$ 80.000,00 (exclusivo ME/EPP), é vedada a subcontratação, conforme Decreto n°8.538/15.
15. DEVERES DA CONTRATANTE
São deveres da Contratante:
15.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da Contratada, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de Servidor designado pela Autoridade competente do Instituto Federal de São Paulo – Câmpus Matão;
15.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Termo de Referência;
15.3. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a Contratada;
15.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
16. CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
16.1 O objeto deste Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas desse ramo de atividades.
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1 No caso de contratações cujos valores são inferiores a R$ 80.000,00 (exclusivo ME/EPP), é vedada a subcontratação, conforme Decreto n°8.538/15.
18. SANÇÕES
18.1. A Contratada está sujeita as penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93.
19. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
19.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, tais como:
19.1.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
19.1.2 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
19.1.3 Treinamento/ capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
19.1.4 Adotar as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1. É obrigação da Contratada manter as informações cadastrais no SICAF atualizadas.
20.2. Havendo divergência entre as especificações do objeto detalhadas no Comprasnet e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de Referência.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará na não aceitação total ou parcial dos serviços executados, devendo a empresa Contratada refazer as partes recusadas sem o direito à indenização;
O presente Termo de Referência segue para o parecer do Diretor do IFSP – Câmpus Votuporanga, com vistas ao prosseguimento do processo de aquisição.
Votuporanga, 15 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Assistente em Administração
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do IFSP – Câmpus Votuporanga.
Votuporanga, 15 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral
IFSP – câmpus Votuporanga