TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial de acordo com a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, para contratação de empresa para aquisição de máquina de cortar grama, roçadeiras e pulverizadores.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de roçadeira, máquina de cortar grama e pulverizador costal.
2.2 O valor global do objeto a ser licitados estima-se em R$ 9.937,45 (nove mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme abaixo, devendo esta ser uma licitação do tipo menor preço por item.
2.3 Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, e orçamento via internet. Também foi pesquisado no NOTA PARANÁ dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamentos em questão, conforme anexo ao processo.
AS MÁQUINAS DEVEM POSSUIR NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 1 | MÁQUINA DE COTAR GRAMA COM TRAÇÃO COM MOTOR 4 TEMPO (BRIGGS & STRATION), POTÊNCIA 6 HP, DIÂMETRO DE CORTE 48CM, CILINDRADAS 163CC, ROTAÇÃO DO MOTOR 3.000 RPM, MOTOR GASOLINA, PARTIDA MANUAL RETRÁTIL, SAIDA LATERAL SEM COLETOR, POSIÇÃO DE CORTE NO MINIMO 7, COM SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA INDEPENDENTE NAS 4 RODAS, LAMINA DE CORTE EM AÇO POR INDUÇÃO DE FIO DE CORTE,TRATAMENTO ANTIÓXIDANTEEM TODAS AS PEÇAS SUJEITAS A ÓXIDAÇÃO, GARANTIA DE 12 MESES, PAÇAS A PRONTA EMTREGA E REPRESENTANTE COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA DENTRO DE AREA DA AMOP. | R$ 1.705,00 | R$ 1.705,00 |
02 | 03 | ROÇADEIRA A GASOLINA COM MOTOR 2 TEMPO, 38,9 CILINDRADAS POTENCIA DE 2.0/2.7, ROTAÇÃO LEMTA 2800 (RPM), ROTAÇÃO MAXIMA 12500(RPM), CAPACIDADE DO TANQUE 0,58 L, PESO DE 7,9 KG, TRATAMENTO ANTIÓXIDANTEEM TODAS AS PEÇAS SUJEITAS A ÓXIDAÇÃO, GARANTIA DE 12 MESES, PAÇAS A PRONTA EMTREGA E REPRESENTANTE COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA DENTRO DE AREA DA AMOP. | R$ 2.611,55 | R$ 7.834,65 |
03 | 2 | PULVERIZADOR COSTAL MANUAL 20 LITROS | R$ 198,90 | R$ 397,80 |
Total | R$ 9.937,45 |
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 A contratação da empresa se justifica pelo fato de o município ter muitas áreas de gramas como Estádio Municipal, canteiros de avenidas e praças bem como também pátios de escolas e creches, prefeitura e outros estabelecimentos e áreas públicas municipais com gramados.
3.2 Tendo em vista que o município realiza a limpeza e conservação das áreas públicas com funcionários concursados, necessita de ferramentas e equipamentos para execução de tais tarefas.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1 Os objetos da contratação deverão ser entregue na Prefeitura Municipal, junto a Secretaria de Obras e Urbanismo.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 Os objetos licitados deverão ser entregue no prazo máximo de (10) dez dias úteis após a entrega da autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECIMENTO
6.1 O recebimento dos bens ou serviços deverá ocorrer de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e após poderá ser emitida a nota fiscal que será liberada para pagamento pelo Secretário competente.
6.2 O recebimento do objeto terá como responsável o Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irá fazer a conferência do objeto de acordo com a especificação.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos e serviços na forma especificada em edital.
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será permitida a subcontratação integral e nem parcial do objeto.
.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para o custeio da licitação serão recursos livres, consignados no orçamento das Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, que será indicado mediante parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social INSS e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 04 de abril de 2019.