ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2017/DL/PMD
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED E A EMPRESA
, EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
01.01. A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua , n.º , em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o n.º , neste ato representado pelo Diretor Presidente da FUNED, o Senhor [inserir nome do titular ou substituto], portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [inserir razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [inserir número], com sede à [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [inserir nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
02.01. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, os quais entendem-se como integrantes do presente termo e vincula- se ao edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2017, constante do Processo de Licitação n.º /2017/DL/PMD, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição.
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.01. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
04.01. O objeto do presente CONTRATO será executado obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
05.01. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
05.01.01. No preço acima estabelecido estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, frete, equipamentos necessários à execução dos serviços, eventuais despesas com deslocamento de funcionários, alimentação, estadia cabendo ainda a esta, o pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços, não cabendo, pois qualquer reivindicação da CONTRATADA a título de revisão de preço e reembolso.
05.02. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
05.02.01. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução dos serviços do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo
05.02. – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos
2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte e Lazer Comunitário
33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
06.02. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
06.03. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01. O prazo de vigência contratual é de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura (com término obrigatório em 31/12/2017), podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
08.01. A CONTRATADA está vinculada a fornecer/executar os serviços conforme as especificações contratadas e dentro dos padrões estabelecidos em conformidade com as solicitações da FUNED, a qual compete gerir e fiscalizar o cumprimento de todos os termos do CONTRATO,
implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis, não se responsabilizando o Contratante por qualquer indenização.
08.01.01. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços/produtos executados/entregues com as condições que regulamentam a matéria.
08.02. DA EXECUÇÃO
08.02.01. Os serviços serão requisitados através de Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento, emitida pelo CONTRATANTE.
08.02.02. Os serviços serão executados de forma parcelada, dentro do período contratado, conforme o Calendário anual dos jogos escolares, entre outros eventos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, durante o decorrer do ano de 2017.
08.02.03. Os serviços deverão ser prestados em locais de acordo com o cronograma dos jogos em horários não especificados, tais como nos dia de semana e/ou finais de semana, seguindo os andamentos dos eventos/jogos.
08.02.04. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer.
08.02.05. Toda a equipe da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes foram atribuídos.
08.02.06. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
08.02.07. Danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros pela CONTRATADA, decorrentes da execução ou inexecução dos serviços serão de inteira responsabilidade da Contratada.
08.02.08. Todas as despesas relativas à execução do objeto deste CONTRATO , bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes do objeto do presente instrumento contratual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
08.02.09. A CONTRATADA deverá executar o CONTRATO, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
08.03. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
08.03.01. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
08.03.02. Serão recusados os serviços que não atendam às especificações constantes neste Processo Licitatório e/ou que não estejam adequados às normas da FUNED.
I. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução, ou ainda, fora das especificações da fiscalização, será a CONTRATADA notificada para que regularize tal falha.
08.03.03. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
08.03.04. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pela legislação vigente.
08.03.05. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e a execução considerada em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
08.03.06. Se a CONTRATADA deixar de realizar o serviço dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceito pelo CONTRATANTE sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
08.03.07. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos após os serviços executados:
X. 00 (xxxx) xxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (XX) e/ou Ordem de Serviço (OS) encaminhada pelo Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pela execução dos serviços solicitado na Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Ordem de Serviço (OS);
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, Estado, Município e relativas aos Débitos Trabalhistas (CNDT). Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade mínimo de 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
08.03.08. A aceitação dos serviços somente será efetuada após ser o mesmo considerado satisfatório pela Comissão de Recebimento designada especialmente para este fim, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte da inadimplente.
08.03.09. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro em vigor, bem como no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93, e demais exigências legais.
08.03.09.01. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento dos serviços executados consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura
08.04. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
09.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
II. Acatar as orientações da Fundação de Esportes, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
III. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
IV. Afastar empregados que, a critério do CONTRATANTE, tenham conduta técnica ou pessoal inaceitável;
V. Substituir profissionais com antecedência, a fim de evitar possíveis danos aos eventos;
VI. Responsabilizar-se pelo transporte dos profissionais;
VII. Arcar com todas as despesas (locomoção de técnicos ou equipamentos) relativas a execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
VIII. O descumprimento do prazo de atendimento ou a não substituição do profissional que não atenda as exigências deste Contrato, ensejará a aplicação de multas a CONTRATADA, calculadas sobre o valor do CONTRATO;
IX. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal, relativa á execução dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus: dirigentes, prepostos e empregados;
X. Assumir, sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução/fornecimento dos serviços/produtos e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da execução dos serviços;
XI. Assegurar que todos os empregados da CONTRATADA (pessoa jurídica) deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa;
XII. Comprometer-se a autorizar seus funcionários a prestarem as informações que forem solicitadas para esclarecimento de dúvidas necessárias à consecução do respectivo CONTRATO, por parte de qualquer segmento e/ou entidade civil organizada, mediante intermédio do CONTRATANTE;
XIII. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste CONTRATO, nos casos estabelecidos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
XIV. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados;
XV. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura e equipe necessária à sua execução;
XVI. Manter durante o período contratado, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital n.º /2017;
XVII. Manter o CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
XVIII. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
XIX. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à execução dos serviços;
XX. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa;
XXI. Possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer;
XXII. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente contrato, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quais ônus para o CONTRATANTE;
XXIII. Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento do objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
XXIV. Responsabilizar-se pelas obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza,, sendo que, os empregados da CONTRATADA não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
XXV. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo representante do CONTRATANTE;
XXVI. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco à saúde dos seus agentes e servidores;
XXVII.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
XXVIII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. A prestação dos serviços será de responsabilidade total da Contratada, que formalizará quem, efetivamente a prestará;
XXIX. Durante todo o período deverá se prestado de modo a remover qualquer tipo de danos nos eventos, apresentados pelo profissional, compreendendo, nesse caso, a substituição a fim de manter os eventos em perfeitas condições de realização, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
XXX. A falta de profissional não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
09.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado pelo CONTRATANTE;
II. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados em suas dependências, quando necessário;
III. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
V. Designar os gestores do CONTRATO, para coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executadas pela CONTRATADA;
VI. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Empenho e as Ordens de Serviços e/ou Autorização de Fornecimento;
VII. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços do objeto contratado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
VIII. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços do objeto contratado;
IX. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
X. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
XI. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
10.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio do servidor o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], designado pela Fundação de Esportes, ao qual competirá, além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante sua vigência e/ou prazo de garantia.
10.03. O gestor do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os equipamentos tenham sido entregues fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.06. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, no serviço/fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a execução dos serviços em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.01. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.01.01. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega/prestação dos serviços, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação de serviço fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido para as substituições ou modificações devidas quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas; e
III. Suspensão do CONTRATO após o 10°(décimo) dia de atraso;
IV. Rescisão unilateral do CONTRATO após o 30º (trigésimo) dia de atraso;
V. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 09% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
VI. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer à rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA;
VII. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.02. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
11.03. Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.04. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
11.05. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
11.06. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
11.07. Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.
11.08. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago.
11.09. Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
11.10. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste CONTRATO não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nos artigos 81 a 86 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.11. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal n.º 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.01. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados por meio de depósito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente e das certidões negativas de tributos, conforme dispõe a alínea “a”, inciso XIV, do art. 40, combinado com a alínea “b”, inciso I, do art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12.01.01. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM, ou índice que venha substituí-lo, de acordo com normas jurídicas vigentes.
12.02. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
• Nome do banco: .................................................................................................................
• Agência com a qual opera: .................................................................................................
• Localidade: .........................................................................................................................
• Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: ..................................
12.03. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
12.03.01. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a Nota Fiscal e/ou Fatura será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir nova(s) nota(s) e/ou Fatura(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões.
12.04. As Notas Fiscais e/ou Faturas deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
12.05. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
12.05.01. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.06. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.07. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.08. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.09. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
12.10. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.11. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.01. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO;
c) Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
13.03. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
13.04. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
14.01. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
14.02. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.03. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.04. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
14.05. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.06. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
14.07. A inexecução total ou parcial da prestação do serviço no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.08. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
15.01. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO; bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.01. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.01. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.01. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
18.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
18.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
18.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
18.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2017.
Fundação de Esportes de Dourados – FUNED |
Contratada |
Testemunhas:
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