OBJETO:
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº. 016/2016 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ANTAS ESTADO DA BAHIA, pessoas jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.808.217/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, neste ato representado, POR SEU PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 002 de 04 de janeiro de 2016 torna público que realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 024, de 15 de dezembro de 2008 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
OBJETO:
A licitação em epígrafe, a qual tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de Materiais Didáticos, Lúdicos, Pedagógicos; Materiais e Equipamentos Permanentes, tipo Armários, Cadeiras e demais, destinados a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil desta Municipalidade, durante presente exercício, conforme disposições deste Edital e informações no Anexo I – Termo de Referência.
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço por lote.
FORMA DE FORNECIMENTO:
O fornecimento será feito de acordo com as necessidades desta Prefeitura, através de Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria e/ou Setor requisitante.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
Data: 13/07/2016. Horário: 09h00min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX. Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO
No site: xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx Na CPL- Comissão Permanente de Licitações: Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX. Fone/fax: (00) 0000-0000
2. Da Despesa e dos Recursos Orçamentários
2.1. O valor global médio estimado da presente licitação é de R$ 398.139,83 (trezentos e noventa e oito mil cento e trinta e nove reais e oitenta e três centavos).
2.2. As despesas oriundas do objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2016 do Município de Antas, obedecendo a seguinte classificação:
02.04.001 – Secretaria Municipal de Educação
12.368.004.2.405 – Implementar Ações para atender aos demais Programas do FNDE. 33.90.30.00 – Material de Consumo
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
3. Condições para Participação
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2. Empresas que estejam com os seus cadastros devidamente regularizados na Prefeitura Municipal de Antas/BA.
3.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Antas.
4. Credenciamento dos Representantes
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (XXXXX X), venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.3. Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase o Pregão.
4.4. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Propostas ou Documentação relativo a este Pregão.
4.7. Nesse caso, o licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.8. O credenciamento a que se refere o item acima far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular (Credenciamento – Anexo V), com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.8.1. A procuração a que se refere este subitem deverá vir acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante junto à empresa licitante, juntando para tanto o estatuto social, ou contrato social/ata da assembléia de eleição da diretoria.
4.8.2. Caso a empresa não se apresente para o credenciamento, não poderá ofertar lances, sendo considerado o valor da sua proposta.
4.8.3. Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição dos licitantes, pelo período de 10 dias úteis, após o que serão destruídos.
5. Forma de Apresentação da Proposta
5.1. As propostas deverão ser datilografadas ou impressas via processamento eletrônico de dados, em língua portuguesa, em papel que identifique a empresa licitante, datadas e assinadas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, sob pena de desclassificação e ainda conter, obrigatoriamente:
5.1.1. Preços unitários e totais dos produtos, em moeda corrente nacional;
5.1.1.1. Estes preços são fixos e irreajustáveis e já deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação;
5.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data indicada no preâmbulo deste Edital;
0.0.0.0.Xx propostas que omitirem este prazo serão entendidas como válidas pelo período mínimo acima indicado.
5.1.3. Marca dos produtos cotados, onde couber;
5.1.4. Deverão, obrigatoriamente, ser cotados todos os itens integrantes do lote de interesse da licitante, sob pena de desclassificação.
5.1.5 As Propostas que possuírem pequenas incorreções poderão ser retificadas pelo representante legal da empresa ou seu mandatário na sessão pública do pregão, após autorização do Pregoeiro, a exemplo dos seguintes casos:
a) Serão corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, nas formas abaixo:
a1) Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes – será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
a2) Erro na adição – será retificado conservando-se as parcelas correlatas, trocando-se o total proposto pelo total calculado;
a3) Ocorrendo discordância entre o preço unitário e o total de cada item – prevalecerá o primeiro; a4) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último; a5) Ausência de valor total e/ou global – o valor será o resultado da soma dos valores unitários;
b) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados pelo representante legal presente à Sessão do Pregão.
5.2. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
5.2.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
5.2.2. Não atendam às exigências deste edital.
6. Critério de Aceitabilidade dos Preços
6.1. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
6.2. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
6.3. Serão também desclassificadas as propostas que apresentarem preços, manifestamente, inexeqüíveis ou, preços excessivos, estes considerados os que exorbitarem da estimativa de custos, baseada no preço de mercado, previamente, realizada pela Administração e norteadora da adequação da despesa.
7. Sessão Pública para Recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação
7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Xxxxx de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão (Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 024/2008), e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados no preâmbulo deste edital.
7.2. O Decreto Municipal nº 024/2008 encontra-se a disposição dos licitantes no site do Município de Antas/BA, xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, PREGÃO nº 016/2016, podendo também retirá-lo na sede da comissão localizada a Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
7.3. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio (Anexo V), poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Decreto acima referido, e para a prática dos demais atos do certame.
7.4. Aberta à sessão os interessados deverão apresentar declaração, dando ciência de que cumprem, plenamente, os requisitos de habilitação (Anexo III).
7.5. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se, imediatamente, ao recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços, em envelopes opacos e lacrados, contendo em suas partes externas a indicação do seu conteúdo como exemplificado abaixo:
Prefeitura Municipal de Antas Razão Social da Empresa Pregão nº 016/2016
Envelope Nº 01 - Proposta de Preços
Prefeitura Municipal de Antas Razão Social da Empresa Pregão nº 016/2016
Envelope Nº 02 – Documentação de Habilitação
7.6. Os envelopes contendo as propostas de preço serão abertos, analisados e rubricados por todos os presentes.
7.7. Os recursos dos licitantes contra atos dos seus concorrentes e do pregoeiro, somente poderão ser formulados durante essa reunião.
8. Julgamento das Propostas
8.1. Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, definido no objeto deste edital, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas.
8.2. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para etapa competitiva, ou seja, a fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
8.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.5. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente, pelo critério de menor preço sendo a adjudicação efetuada por lote.
8.6. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.7. Sendo aceitável a oferta da primeira classificada, será somente dela solicitado o envelope contendo a documental (envelope 02), e após, verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias, relativas à documentação apresentada na própria sessão.
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste edital e seus anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, por lote.
8.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação, por lote.
8.10. Ocorrendo quaisquer das situações previstas nos itens 8.7 e 8.9 poderá o pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que possa ser auferido preço melhor.
8.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos proponentes presentes.
8.12. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8.13. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
8.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
8.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da LCP nº123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014;
8.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ao até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.18. Para efeito do disposto no item 8.15., ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte for mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo pregoeiro;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.20. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir
da declaração de licitante vencedora certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do parágrafo primeiro do art. 43 da LCP no 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, com vista à contratação.
8.21. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.22. Para demais procedimentos pertinentes ao julgamento das propostas observar-se-á o disposto na legislação pertinente, citada no preâmbulo deste edital.
9. Habilitação dos Licitantes HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente, lacrado, identificado conforme indicado neste edital.
9.2. Para participar da presente licitação as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.2.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Antas, guardada a conformidade do objeto da licitação;
9.2.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
9.2.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
REGULARIDADE FISCAL:
9.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.2.7. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedia pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive previdenciários (Portaria PGFN/RFB nº 1.751 de 03 de outubro de 2014);
9.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do proponente, na forma da Lei;
9.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei;
9.2.10. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.11. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, com apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à apresentação de balancetes ou balanço provisórios, e, se encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser atualizado seus valores por índices oficiais. As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contabilistas registrados no Conselho Regional de Contabilidade constando da mesma o número do livro-diário e folhas em que o balanço se acha transcrito;
b) Comprovação da boa situação financeira mediante aplicação das fórmulas e parâmetros abaixo indicados, cujos dados deverão ser obtidos do Balanço, citado no item anterior, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC):
- Índice de Liquidez Geral = AC + ARLP igual ou superior a 1,50 PC + ELP
- Índice de Liquidez Corrente = AC igual ou superior a 1,50
PC
- Índice de Endividamento = PC + ELP igual ou menor a 0,50 AT
Onde:
AC = Ativo circulante;
ARLP = Ativo realizável a longo prazo; AT = Ativo total;
PC = Passivo circulante; ELP = Exigível em longo prazo.
c) Em se tratando de empresas constituídas no mesmo exercício em que se dará o recebimento e abertura dos envelopes atinentes ao certame em tela, deverão estas empresas, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira a que alude à alínea ‘c’, apresentar o seu balanço de abertura, não se lhes aplicando os índices a que se refere a letra ‘d’.
d) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução fiscal, conforme o caso.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.12. Licença (Alvará) de Funcionamento expedido pelo Órgão competente Estadual ou Municipal, conforme for o caso;
9.2.13. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Empresa de Direito Público ou de Direito Privado, atestando o fornecimento de Materiais ou Equipamentos pertinentes ao objeto deste certame, conforme o caso.
DECLARAÇÃO RELATIVA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL:
9.2.14. Comprovante do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, onde declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante no Anexo VI do edital;
9.2.15. Declaração expressa de que não há nos quadros da empresa licitante Servidor Público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pala Licitação, conforme o artigo 9º, inc. III da Lei de Licitações, conforme modelo constante no Anexo V do Edital.
9.3. Disposições gerais sobre habilitação:
9.3.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.3.2. No caso dos documentos mencionados nos itens acima não fixarem prazo de validade, será considerado 30 (trinta) dias, a contar de sua emissão, exceto se houver legislação que explicite a validade.
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10. Instruções e Normas para Impugnação do Edital e Interposição de Recursos
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, situada na Sala de Licitações, da Prefeitura Municipal de Antas, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08h00min as 12h00min de segunda a sexta-feira.
10.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.2. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso.
10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente, informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.6. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, no endereço já mencionado, no horário de 08h00min as 12h00min, de segunda a sexta-feira.
10.7. Os autos permanecerão na sala da Comissão com vista franqueada aos interessados.
11. Prazos e Condições para Assinatura do Contrato
11.1. Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Antas convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do contrato ou a retirada da respectiva nota de empenho.
11.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Antas, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
12. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
12.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
12.1.1. Provisoriamente, imediatamente, depois de efetuada a entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
12.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
12.2. O prazo de validade dos produtos, objeto desta licitação, é de no mínimo de 1/3 (um terço), de sua validade original.
12.3. Deverá constar nas notas fiscais marca dos produtos e o nº de lotes com seus respectivos quantitativos impressos.
12.4. O transporte dos produtos deverá obedecer aos critérios previstos na legislação que concerne ao tema, de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade.
12.5. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
13. Condições de Pagamento
13.1. O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias, subseqüente à entrega dos produtos e/ou produtos, após emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada e de acordo com as quantidades fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante apresentação da Prova de Regularidade para com o INSS (CND), FGTS (CRF), além das fazendas federal, estadual e municipal.
13.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.3. Caberá ao chefe do Setor competente ou comissão designada para tal fim, atestar (em) o(s) fornecimento(s) dos objetos desta licitação.
13.4. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda da não aceitação do produto.
13.5. Não haverá reajuste de preço, sendo, porém repassados os aumentos ou deduções de preços determinados pelo Governo Federal, respeitando-se o percentual que for adotado pela distribuidora a qual está vinculada a Contratada, sem, portanto, necessitar Termo Aditivo, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) Nota fiscal emitida pela distribuidora a que a CONTRATADA estiver vinculada, do mês anterior ao reajuste de preço e ao subseqüente;
b) Noticiário de jornal que mencione o referido reajuste autorizado pelo Governo Federal;
c) Planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado;
14. Do Equilíbrio Econômico-financeiro
14.1. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
14.2. À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
14.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preços de fabricante, notas fiscais de aquisição, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
I. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
II. A administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá a revisão do contrato, mediante apostila.
14.4. Independente de solicitação a Administração deverá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta em virtude da redução dos preços de mercado, a qual também pode ser mediante apostilamento.
15. Das Obrigações da Contratada
15.1 Fornecer os produtos objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação da Proposta;
15.2. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação da secretaria responsável, mediante atesto da ordem de fornecimentos, no horário de 08h00min as 12h00min, de segunda à sexta - feira dentro do prazo de até dois dias úteis contados a partir da solicitação.
15.3. Responder por todos os ônus referentes às atividades ora contratadas, tais como encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;
15.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
15.5. Executar os fornecimentos contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e da proposta apresentada;
15.6. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das tarefas fora das suas especificações;
15.7. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Antas ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.8. Comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos fornecimentos, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos produtos ou comprometer a integridade do patrimônio público;
15.9. Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
15.10. Substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem falhas resultantes da execução do contrato;
15.11. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
15.12. Executar fielmente o objeto do contrato e cumprir todas as orientações da administração a que esta afeta o contratado, para o fiel e desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades das secretarias do Município.
15.13. Entregar os produtos objetos deste contrato, independente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, dentro do prazo estabelecido no item 15.2 deste Edital;
15.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
15.15. A Prefeitura Municipal de Antas, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
15.16. Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
16. Sanções Administrativas
16.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
16.1.1. Deixar de assinar contrato;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto do pregão;
16.1.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Fizer declaração falsa;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
16.2. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e o proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como se vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ele propostas inicialmente, estará sujeito, de acordo com a gravidade da falta e a critério do Município, às seguintes sanções administrativas:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
16.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17. Do Encaminhamento da Proposta Ajustada
17.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser remetida na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, para o seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx,
Xxxxx/XX, XXX 00.000 -000, no prazo de estipulado pelo pregoeiro no ato da reunião de recebimento da sessão pública.
17.2. A proposta e/ou documentos remetidos deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada.
17.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
17.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
18. Da Validade dos Produtos
16.1. O prazo de validade dos produtos, objeto desta licitação, é de no mínimo de 1/3 (um terço), de sua validade original.
19. Disposições Gerais
19.1. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.2. A critério da Administração, o Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, na forma da lei que rege a matéria.
19.3. Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do pregoeiro, à disposição dos licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
19.4. Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, ser-lhes-á dado o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, mais precisamente no que concerne à regularidade fiscal (artigos 42 a 45).
19.5. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, fora dos envelopes, conforme Art. 8º, Instrução Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30 de abril de 2007.
20. Das Informações
20.1. O presente edital encontra-se disponível na Internet, no endereço eletronico do Município de Antas xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na opção “Licitações”, ou no setor de licitações (Pregão) da Prefeitura Municipal de Antas, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário das 08h00min as 12h00min.
20.2. Como meio de assegurar a celeridade pretendida pela legislação pertinente, solicitamos aos interessados que, tendo conhecimento dos termos deste edital nos locais acima indicados, informe os dados da empresa ao Município, diretamente na Comissão ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,
20.2.1. A entrega ou envio de tais dados servirá para formalização de controle cronológico de empresas adquirentes do edital, além da entrega, por parte do Município, de um programa específico de preenchimento de propostas, o qual servirá para alimentar o sistema do respectivo pregão.
20.2.2. A referida cotação será entregue pelos licitantes no dia da licitação, em compact disc (CD) ou disquete, dentro do envelope contendo a proposta de preços, porém, sua ausência não implicará a desclassificação da licitante.
20.2.3. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações do Município de Antas, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, no endereço acima, Fone/fax (00) 0000 0000, ou pelo e- mail informado xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,
20.3. Estará a disposição dos licitantes e demais interessados na página da Internet do município no site: xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx no link: licitações, o resultado do presente os atos oriundos deste procedimento, eximindo, portanto, esta comissão de quaisquer obrigatoriedade de envio dos mesmos aos licitantes participantes deste do procedimento licitatório.
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Antas/BA, para dirimir quaisquer questões que por ventura surgirem na execução da Xxxxxxxxx, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam ou possam vir a ser.
Antas/BA, 21 de junho de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A licitação em epígrafe, a qual tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de Materiais Didáticos, Lúdicos, Pedagógicos; Materiais e Equipamentos Permanentes, tipo Armários, Cadeiras e demais, destinados a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil desta Municipalidade, durante o presente exercício, conforme disposições deste Edital e informações no Anexo I – Termo de Referência, conforme descrição no item H. |
Diante da enorme demanda para a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do nosso Município, necessário se faz à aquisição dos Materiais de consumo e permanente, através de procedimento licitatório. |
O prazo de vigência será a partir da assinatura até 31/12/2016. |
R$ 398.139,83 (trezentos e noventa e oito mil cento e trinta e nove reais e oitenta e três centavos). Adjudicação do objeto: por preço unitário por lote. |
1) Classificação orçamentária: |
02.04.001 – Secretaria Municipal de Educação
12.368.004.2.405 – Implementar Ações para atender aos demais Programas do FNDE. 33.90.30.00 – Material de Consumo
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Condições / Informações |
F.1. Licença ou Alvará de Funcionamento expedido pelo Órgão Competente Estadual ou Municipal.
F.2. Conforme consta na especificação de cada produto.
F.3. A licitante que não cumprir os requisitos acima terá sua desclassificação, nos respectivos lotes.
Da Garantia e Validade dos Produtos |
G.1. O prazo de validade dos produtos, objeto desta licitação, é de no mínimo de 1/3 (um terço), de sua validade original.
Orçamento estimado |
LOTE 1 MATERIAL LUCICO-PEDAGÓGICO, COM CERTIFICAÇÃO DO IMETRO.
Item | Descrição | Quant. | Unid | Marca | Unitário | Total |
1. | Alfabeto móvel em MDF com 60 peças. Embalagem: Letras maiúsculas medindo 50x50x3 mm cada. | 70 | Unid | |||
2. | Varal de letras composto por 26 bases com 2 ilhós na parte superior. Material em EVA, tendo cada base 21 x 21 cm, embalado em PVC encolhivel. | 30 | Unid | |||
3. | Bingo do alfabeto contendo 30 tabuleiros em MDF impressos em policromia medindo 120x120x2, 8; 500 marcadores coloridos em EVA; 26 letras de forma maiúsculas e 1 sacola confeccionada em | 70 | Unid |
tecido. | ||||||
4. | Tapete amarelinha pequeno em EVA com 13 bases de 25x25 cm e 2 discos de arremessos coloridos. Embalagem em sacola de PVC transparente com alça e zíper. | 70 | Unid | |||
5. | Alfabeto ilustrado de parede composto por 55 peças coloridas sendo 26 peças de 22,5x33,2 com letras destacáveis e ilustrações serigrafadas. | 30 | Unid | |||
6. | Alfabeto ilustrado em MDF composto por 75 peças serigrafadas, de tamanhos variados. Embalagem de madeira medindo 18x18x6 cm. | 70 | Unid | |||
7. | Alfanumérico em EVA com 400 peças contendo 10 jogos de alfabeto, 08 jogos de vogais e 10 jogos de numerais. | 30 | Unid | |||
8. | Alfabeto silábico em MDF com 350pçs medindo 4x4 cm embalado em caixa de madeira medindo 20x20x10 cm | 30 | Unid | |||
TOTAL DO LOTE 1 |
LOTE 2 KIT RECREATIVO.
Item | Descrição | Quant. | Unid | Marca | Unitário | Total |
1. | Bambolês coloridos com 60 cm de diâmetro. | 100 | Unid | |||
2. | Pula corda com cabo emborrachado com 2 metros. Cabo de madeira revestidas em EVA. | 100 | Unid | |||
3. | Cama elástica 4,50 mts. Com rede de proteção | 7 | Unid | |||
4. | Peteca colorida produzida em tecido, couro sintético, poliestireno, serragem e pena sintética, medindo 10x18. | 50 | Unid | |||
5. | Bola de futebol Plástica de 300g | 50 | Unid | |||
TOTAL DO LOTE 2 |
LOTE 3 BRINQUEDOTECA MASTER.
Item | Descrição | Quant. | Unid | Marca | Unitário | Total |
1. | Relógio cuco em MDF com ponteiros em EVA. Medindo 29x23. | 9 | Unid | |||
2. | Pequeno Engenheiro em MDF com 50 peças. Embalagem em caixa de madeira medindo 18x18x6 cm | 9 | Unid | |||
3. | Cubos Dado grande com pontos redondos em espuma colorida medindo 16x16x16 cm | 10 | Unid | |||
4. | Memória alfabetização em MDF contendo 40 peças de 5x5 cm | 50 | Unid | |||
5. | Pote com 98 letras em EVA letras medindo entre 4 e 5 cm. Embalagem em pote plástico transparente com alça. | 10 | Unid | |||
6. | Pote com números em EVA contendo 100 peças coloridas | 10 | Unid | |||
7. | Teatro da patota composto por 27 peças medindo 100x205x47 cm | 9 | Unid | |||
8. | Cubo tátil material em EVA com 6 bases com diferentes desenhos. Medindo 30x30x30 cm. Embalagem em PVC encolhivel. | 15 | Unid | |||
9. | Jogo de argolas liso em MDF com 5 pinos com | 15 | Unid |
base de 58x7 e 5 argolas de plástico. | ||||||
10. | Prateleira c/ telhado em MDF medindo 000x00x00 cm | 9 | Unid | |||
11. | Castelo da leitura em MDF medindo 65x190x11,5 cm | 9 | Unid | |||
12. | Dominó adição em MDF com 28 peças medindo 7 x 3,5 cm | 30 | Unid | |||
13. | Dominó subtração em MDF com 28 peças medindo 7 x 3,5 cm | 30 | Unid | |||
14. | Palhaço Bola em MDF medindo 66x40x115 cm. | 9 | Unid | |||
15. | Fantoches folclore brasileiro contendo 7 personagens. Material em feltro e XXX medindo de 33 a 42 cm | 10 | Unid | |||
16. | Fantoches chapeuzinho vermelho com 4 personagens medindo de 30 a 36 cm. Embalagem em plástico. | 10 | Unid | |||
17. | Fantoches a bela e a fera material em feltro medindo 30x30x10 cm com 5 personagens. | 10 | Unid | |||
18. | Fantoches animais domésticos e animais selvagens contendo 7 personagens. Material fabricado em Feltro e EVA medindo de 26 a 36 cm | 10 | Unid | |||
19. | Fantoches família branca e família negra contendo 7 personagens. Material em feltro e XXX medindo 28 cm. | 10 | Unid | |||
20. | Fantoches inclusão social contendo 7 personagens. Material fabricado em feltro e EVA medindo 15x24 cada peça. | 10 | Unid | |||
21. | Fantoches Alfabetização kit contendo 26 personagens. Material em feltro e EVA. Medindo entre 33 e 38 cm. | 10 | Unid | |||
22. | Fantoches de combate a Dengue com 6 personagens. Material em feltro e EVA. Medindo entre 33 e 38 cm. | 10 | Unid | |||
23. | Fantoches higiene bucal com 4 personagens. Material em feltro e EVA. Medindo 28 cm cada. | 10 | Unid | |||
24. | Fantoches legumes com 7 personagens. Material em feltro e EVA. Medindo 15x30 cm cada peça. | 10 | Unid | |||
25. | Quebra cabeças em MDF para crianças até 5 anos contendo 20 peças coloridas e estampadas de 6x5 cm que formam uma figura de 20x30 | 30 | Unid | |||
26. | Xxxxxxx fixa em MDF medindo 30x35 com 3 bolinhas coloridas de madeira. | 10 | Unid | |||
27. | Linha movimento sensoriais e corporais em MDF e EVA com 65 pçs. | 10 | Unid | |||
28. | Linha movimento físico integral 87 pçs com madeiras e arcos plásticos. | 10 | Unid | |||
29. | Painéis Psicomotores kit com 4, material em MDF, medindo 30x30x2,6 cm | 10 | Unid | |||
30. | Tatame 10 mm; Composição/Material EVA (Etil Vinílico acetato); Emborrachado colorido, resistente, atóxico e inodoro; Tamanho / Numeração 100x100cm; Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP 100x100x1cm Garantia de 3 meses. | 50 | Unid | |||
TOTAL DO LOTE 3 |
LOTE 4 PERMANENTE E DE ESCRITÓRIO.
Item | Descrição | Quant. | Unid | Marca | Unitário | Total |
1. | Fogão industrial com forno 4 bocas. Quadro superior estampado com perfil de 5 cm de largura entre as grelhas. Opção para metade dos queimadores duplos nos fogões de baixa pressão. Grelhas de ferro fundido de 4 pontas. Queimadores em ferro fundido de 110 mm de diâmetro. Tubo de distribuição de gás soldado à estrutura do fogão. Bandeja coletora de resíduos em chapa de aço galvanizada. Pintura eletrostática a pó na cor cinza grafite | 5 | Unid | |||
2. | Freezer horizontal 439 lts tripla ação. Dimensões do produto (AxLxP): 93,7 x 135,4 x 65,0 cm. Sistema Skin Condenser Voltagem 110V. | 5 | Unid | |||
3. | Geladeira/Refrigerador Consul Frost Free Bem Estar 380 Litros Branco MODELO CRM51ABANA /CRM51ABBNA | 7 | Unid | |||
4. | Liquidificador Industrial. Tipo: Alta Rotação, Uso: Dom./Com./Ind. Corpo, Copo: Aço Inox. Rotação: 18000 RPM, Frequência: 60 Hz Isolação: Classe F. Peso: 2,7kg Tensão: 127 v Potência Nominal: 360W 380W. Potência Máxima: 800W. | 7 | Unid | |||
5. | TV de 32 polegadas. Formato Tela: 16:9. Dimensões do produto c/ base (AxLxP): 48,1x73,2x20,7 cm. Brilho: 300 CD/m². Ângulo de Visão: 178º x 178º. Voltagem 110V. | 7 | Unid | |||
6. | Aparelho de DVD. Dimensões do produto (AxLxP): 3,7x27x20,9 cm. Áudio: mp3, wma. Imagem: JPEG. Vídeo: AVI, DIVX, MPEG, MPG. Voltagem 110V. | 7 | Unid | |||
7. | Microsistem de 800 wts. Quantidade de Canais: 2.0. Entrada: USB 2 UBS 1 copy USB2. Capacidade para CD: 1. Formatos Compatíveis: MP3 / WMA / CD DA/CD-R/CD-RW. GIGA Sound Modo Futebol. Equalização Brasileira: Sim (7 tipos diferentes: tecnobrega, forro, samba&pagode, sertanejo, axé, funk, reggae). Radio AM/FM Bluetooth Voltagem 110V | 7 | Unid | |||
8. | Computador com processador CORE i3, ou superior; frequência 3.7GHz, 4GB de memória DDR3 - 1.333MHZ, disco rígido com 500 GB (1TB - SATA E 7.200RPM), leitor e gravador de CD / DVD, placa de vídeo mínimo 512MB, áudio integrado, rede ethernet GIGABIT, USB V2.0 ou superior, gabinete preto 4 BA IAS ATX e fonte de potência real de 430W ou superior, monitor LCD (LED) de 15 Pol ou superior e teclado ABNT 2 USB com teclado numérico, mouse óptico USB 8 00 DBI e caixa de som com alimentação USB inclusos, sistema operacional tipo Windows 8 Home Premium ou superior com licença. Garantia: 12 meses. | 7 | Unid | |||
9. | Tonner compatível com impressora: Multifuncional Laser Conexões Porta USB 2.0 de alta velocidade porta de rede Fast Ethernet 10/100 Base-TX incorporada Ciclo mensal de trabalho Até 8000 páginas Sistema Operacional Instalação completa de software suportada em: Windows 8 (82/64 bits), Windows 7 (32/64 bits), Windows Vista (32/64 bits), Windows XP (32 bits) | 14 | Unid |
(SP2 ou superior) Instalação de driver admitida somente em: Windows Server 2012 Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2008 R2 (x64) (SP1), Windows Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32/64 bits) (SP1 ou superior), Windows XP (64 bits) (SP2 ou superior) Mac OS X v 10.6.8 ou superior Linux: Por favor, consulte o suporte online para Linux: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxx/xxxxxxx.xxxx Voltagem 110V Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP 42x36,5x30,9cm Peso líq. aproximado do produto (kg) 9,1kg Modelo M127fn. | ||||||
10. | Multifuncional Laser Conexões Porta USB 2.0 de alta velocidade porta de rede Fast Ethernet 10/100Base-TX incorporada Ciclo mensal de trabalho Até 8000 páginas Sistema Operacional Instalação completa de software suportada em: Windows 8 (82/64 bits), Windows 7 (32/64 bits), Windows Vista (32/64 bits), Windows XP (32 bits) (SP2 ou superior) Instalação de driver admitida somente em: Windows Server 2012 Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2008 R2 (x64) (SP1), Windows Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32/64 bits) (SP1 ou superior), Windows XP (64 bits) (SP2 ou superior) Mac OS X v 10.6.8 ou superior Linux: Por favor, consulte o suporte online para Linux: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxx/xxxxxxx.xxxx Voltagem 110V Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP 42x36,5x30,9cm Peso líq. aproximado do produto (kg) 9,1kg Modelo M127fn | 7 | Unid | |||
11. | Ventilador de Parede 60 cm com 3 Velocidades, Protetor Térmico, 170W de Potência e Uso Comercial. Bivolt . Preto. Área de ventilação 40 m² Altura 75.5 cm Largura 16.5 cm Comprimento 60 cm Peso 3.8 kg | 16 | Unid | |||
12. | Armário aéreo 3 portas. Dimensões do produto (AxLxP): 55x105x28cm. Cor: Preto. Composição/Material: Aço e vidro. | 8 | Unid | |||
13. | Arquivo de aço curto 04 gavetas com rolamento Capacidade de até 20 kg de carga por gaveta; Medidas: 1320 mm x 460 mm x 600 mm; Confeccionado em chapa de aço carbono 26; Trilho: curso de 90% da gaveta para fora do arquivo; Fechadura com 02 chaves. Dimensões da porta etiqueta da gaveta: 75x40 mm | 10 | Unid | |||
14. | Roupeiro de aço 16 portas sobrepostas Medidas externas: 1950 mm x 1255 mm x 400 mm. Medidas internas: 40cm x 30cm x 38cm; Corpo e portas confeccionado em chapa de aço carbono # 26; Pés confeccionados em chapa de aço carbono # 14; Sistema de fechamento das portas através de pitão para cadeado; Pintura epóxi pó de altíssima qualidade; Tratamento anti ferruginoso em todo móvel. Capacidade de carga de até 12 kg para cada compartimento. Porta etiqueta para | 7 | Unid |
identificação do usuário em cada compartimento. Sistema de ventilação em cada compartimento do roupeiro; Cor cinza cristal. | ||||||
15. | Mesa para Professor de Educação Infantil Tampo em madeira aglomerada (MDP), com os cantos arredondados, revestimento superior em laminado melamínico de alta pressão com o acabamento texturizado cor CINZA, revestimento inferior em laminado melamínico de baixa pressão com o acabamento Frost cor BRANCA e afixado à estrutura com parafusos de 5,0mm de Ø x 45mm de comprimento. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Porta livros em Polipropileno puro de matéria prima reciclada ou recuperada, afixado à estrutura por rebites de repuxo com 4,0mm de Ø x 10mm de comprimento e com o símbolo internacional da Reciclagem. Ponteiras e sapatas em Polipropileno copolímero virgem afixado por meio de encaixe. Coluna e travessa longitudional em tubo oblongo 29x58mm (CH 16), travessa superior em tubo Ø 1¼" (CH 16) e pés confeccionados em tubo Ø 1 ½" (CH 16). | 30 | Unid | |||
16. | Cadeira para Professor de Educação Infantil Assento em Polipropileno copolímero virgem moldado e injetado anatomicamente ou com a opção em compensado anatômico moldado a quente com no mínimo sete laminas e afixado à estrutura por rebites de repuxo com 4,8mm de Ø x 12mm de comprimento. Toda estrutura em tubos de aço carbono laminado a frio com tratamento antiferruginoso por fosfatização. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento em Polipropileno copolímero virgem, com o símbolo internacional da reciclagem e afixado por meio de encaixe. Estrutura tubular 20,7mm | 30 | Unid | |||
17. | Estante de aço, com 6 prateleiras Medidas: 1980mm(A) x 925mm(L) x 300mm(P); Com capacidade de carga de até 25 kg por plano distribuído; Estrutura confeccionada em aço carbono 26 em todo móvel; Acabamento tratado pelo processo anti-ferruginoso em todo móvel; cor cinza cristal. | 10 | Unid | |||
18. | Armário de aço, com 4 prateleiras Medidas: 1980mm(A) x 925mm(L) x 300mm(P); Com capacidade de carga de até 25 kg por plano distribuído; Estrutura confeccionada em aço carbono 26 em todo móvel; Acabamento tratado pelo processo anti-ferruginoso em todo móvel; cor cinza cristal. | 10 | Unid | |||
19. | Cadeiras e Mesas para Educação Infantil Conjunto escolar mesa quadrada em MDF 80x80 com 4 cadeiras em PP ou Formica. Cadeira Medindo: Assento 0,39 x 0,38 cm. Encosto: 0,39 x 0,23 cm. Altura do chão ao assento: 33 cm. Altura total Cadeira Infantil: 66 cm. Recomendado como | 250 | Unid |
modelo infantil para crianças até 6 anos. Cor: Branco. | ||||||
TOTAL DO LOTE 4 |
LOTE 5 MATERIAL PEDAGÓGICO.
Item | Descrição | Quant. | Unid | Marca | Unitário | Total |
1. | Gizão de cera Formato anatômico. Embalagem. Contendo 12 unidades | 350 | cx | |||
2. | Lápis hidrocor. Tampa antiasfixiante. Hidrográfica Não tóxico. Embalagem Contendo 12 unidades | 150 | cx | |||
3. | Cola Colorida com 12 unidades. Peso 0,25g, Altura 15.00 cm. Largura 10 cm, Profundidade 2,50 cm | 150 | cx | |||
4. | Papel Oficio. Office A4 75g - 5000 Folhas-Cor Branco | 100 | cx | |||
5. | Papel Oficio. Office A4 75g - 5000 Folhas – Cor Amarelo | 5 | cx | |||
6. | Papel Oficio. Office A4 75g - 5000 Folhas – Cor Verde | 5 | cx | |||
7. | Papel Oficio. Office A4 75g - 5000 Folhas – Cor Rosa | 5 | cx | |||
8. | Papel Oficio. Office A4 75g - 5000 Folhas – Cor Azul | 5 | cx | |||
9. | Kit Porta Canetas e Clips - Preto | 30 | unid. | |||
10. | Elástico Super Amarelo nº 18 pct. 50g | 10 | unid. | |||
11. | Calculadora Básica 836B-12 Truly – Preta - 12 Dígitos grandes - Botão lateral on/off Arredondamento - Solar/pilha AA - Visor inclinado - M+/M-/MRC/UM - duplo 00 Percentual - Tecla backspace Rollover - Inversão de sinal ¿ GT. | 30 | unid. | |||
12. | Cola Gliter com 6 unidades. Peso 0,19kg. Altura 10 cm, Largura 11 cm, Profundidade 3.00 cm | 150 | cx | |||
13. | Tesoura de picotar uso profissional | 15 | unid. | |||
14. | Cortador de picotar uso profissional | 30 | unid. | |||
15. | Marca texto amarelo | 50 | cx | |||
16. | Classificador com elástico | 300 | unid. | |||
17. | Classificador sem elástico | 300 | unid. | |||
18. | Dupla face cores variadas (exceto preto, cinza e marrom). | 300 | unid. | |||
19. | Papel Vergê branco com 100 unids. | 10 | cx | |||
20. | Papel Adesivo branco com 100 unids. | 10 | cx | |||
21. | Xxx xxxxx variadas (exceto preto, cinza e marrom). Tamanho 40 x 60 cm. 5 mm de espessura. | 300 | unid. | |||
22. | Lápis de cor. 1533 × 3182, JPG Licença Padrão. Tamanho. 13.0 × 26.9 (300 DPI). Com 12 unidades. | 300 | cx | |||
TOTAL DO LOTE 5 |
Valor Global estimado R$ 398.139,83 (trezentos e noventa e oito mil cento e trinta e nove reais e oitenta e três centavos).
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
**** Deverá informar marca dos produtos cotados;
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | MARCA | UNID | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE |
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
A data de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses da data de entrega dos referidos produtos.
Duração do contrato: até 31 de dezembro de 2016 e começará a fluir a partir da data da sua assinatura.
Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento objeto desta proposta, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
Nome do Representante Legal: CPF: _ _
O valor total estipulado com a aquisição dos materiais relacionados no Termo de Referência - Anexo I é da ordem de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXX Reais).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref.: Pregão Presencial nº 016/2016
Em atendimento à determinação constante deste certame, declaramos que tomamos ciência de todos os termos do mesmo, e que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, sob as penalidades cabíveis.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
Carteira de Identidade (nº e órgão expedidor) Endereço:
CEP:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A DISPOSITIVO DA LEI DE LICITAÇÕES
Declaramos, para os fins de prova junto aos Órgãos Públicos, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida , não tem nos quadros de funcionários, servidor ou dirigente de órgão ou entidade ou responsável pela licitação em epígrafe. (Art. 9º, inciso III, da lei 8.666093).
Por ser verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO para que produza seus efeitos legais direitos de.
_ Local e Data
_ _ Assinatura e identificação do declarante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref.: Pregão Presencial nº 016/2016
DECLARAÇÃO
A signatária declara, sob pena de rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos que:
a) inexiste qualquer fato impeditivo para habilitação da nossa empresa para proposta na licitação em epígrafe.
b) consoante estabelecido no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal/88, e no art. 1º da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como, não tem menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
c) cumpre todas as determinações legais de funcionamento e está apta a exercer as suas atividades.
DECLARAMOS estar ciente que a prestação de informação incompleta ou inverídica acarretará minha imediata desqualificação ou rescisão contratual, conforme o caso, sem prejuízo ao pagamento á Administração das penalidades previstas e dos danos causados;
Por ser verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO para que produza seus efeitos legais de direitos.
(Cidade) / (UF), xx de xxxxxxx de 2016. Assinatura do representante legal da licitante Cargo ou Função
ANEXO VII - MODELO DE CREDENCIAL / PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
(PROPRIETÁRIO DA EMPRESA, IDENTIDADE E CPF OU NOME E QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO-
GERENTE - com poderes para tal) , por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante procurador _ _(NOME E QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO, ENDEREÇO, IDENTIDADE E
CPF) , com amplos poderes para representar (NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA E
CNPJ) , junto ao Município de Antas, podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, formular ofertas e lances de preços, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, renunciar ao prazo de recurso referente à fase de habilitação, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a esta Prefeitura, relativamente a quaisquer das fases do Pregão n° 016/2016.
(local e data)
_ _ (assinatura do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº xxx/2016
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANTAS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço a Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CNPJ n° 13.808.217/0001-74, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por , portador da carteira de identidade nº
SSP/ , CPF nº , e, do outro lado, a , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº _, com sede na _ _, neste ato representada por _ _, brasileiro, portador da carteira de identidade nº _
SSP/_ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo, na Modalidade Pregão Presencial n° 016/2016, têm, entre si, ajustado o presente contrato que se regerá pelas normas das Leis nos 10.520/2002 e 8.666/93 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZO CONTRATUAL
Contratação de empresa para fornecimento de Materiais Didáticos, Lúdicos, Pedagógicos; Materiais e Equipamentos Permanentes, tipo Armários, Cadeiras e demais, destinados a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil desta Municipalidade, durante presente exercício, conforme descrito nos lotes da CONTRATADA adjudicados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência contratual dar-se-á da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 024/2008, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e as Exigências e Condições Gerais do Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial n° 016/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Pelo fornecimento dos produtos descritos no edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS pagará à CONTRATADA a importância global de R$ _ (_ ), referente ao lote xxx, conforme propostas da contratada em anexo e de acordo com o fornecimento, até o término do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias subseqüente à entrega dos produtos solicitados, após emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada e de acordo com as quantidades fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante apresentação da Prova de Regularidade para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º, Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF, e Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, oportunidade em que deverão ser apresentadas notas fiscais, incluindo as certidões referidas no parágrafo anterior, comprovando o efetivo fornecimento dos produtos, relativas ao período correspondente, devidamente atestada pelas Secretarias competentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o
efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda da não aceitação do produto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Fornecer os produtos objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação da Proposta;
II - A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação da secretaria responsável, mediante atesto da ordem de fornecimentos, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 16h00min, de segunda à sexta - feira dentro do prazo de até dois dias úteis contados a partir da solicitação.
III - Responder por todos os ônus referentes às atividades ora contratadas, tais como encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;
IV - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
V - Executar os fornecimentos contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e da proposta apresentada;
VI - Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das tarefas fora das suas especificações;
VII - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Antas ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VIII - Comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos fornecimentos, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos produtos ou comprometer a integridade do patrimônio público;
IX - Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
X - Substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem falhas resultantes da execução do contrato;
XI - Responsabilizar-se por danos causados diretamente a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
XII - Executar fielmente o objeto do contrato e cumprir todas as orientações da administração a que esta afeta o contratado, para o fiel e desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades das secretarias do Município;
XIII - Entregar os produtos objetos deste contrato, independente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes;
XIV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
XV - A Prefeitura Municipal de Antas, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
XVI - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Efetuar os pagamentos conforme descrito na cláusula quarta do presente contrato, desde que atendidas as exigências contratuais;
II - Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
III - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa prevista na cláusula terceira correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2016:
02.04.001 – Secretaria Municipal de Educação
12.368.004.2.405 – Implementar Ações para atender aos demais Programas do FNDE. 33.90.30.00 – Material de Consumo
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO
O Município só aceitará os produtos que estiverem de acordo com as especificações do PREGÃO PRESENCIAL n° 016/2016, conforme cláusula primeira do presente contrato, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pelos setores competentes. Os produtos considerados impróprios e que não corresponderem às especificações e qualidades contidas no edital serão devolvidos, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 12 horas, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto aos prazos e despesas.
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente, imediatamente, depois de efetuada a entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
O prazo de validade dos produtos, objeto desta licitação, é de no mínimo de 1/3 (um terço), de sua validade original.
Deverá constar nas notas fiscais marca dos produtos e o nº de lotes com seus respectivos quantitativos impressos.
O transporte dos produtos deverá obedecer aos critérios previstos na legislação que concerne ao tema, de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade.
O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme for caso.
PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato considerar-se-á adimplido quando do recebimento definitivo do objeto licitado.
CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Contrato será rescindido:
a) ordinariamente, por sua completa execução;
b) excepcionalmente, de acordo com o disposto nos arts 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa na forma prevista no parágrafo primeiro;
III - Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de licitar e contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere esta Cláusula, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A critério da Administração, o Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preços de fabricante, notas fiscais de aquisição, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
I. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
II. A administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá a revisão do contrato, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Antas/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.
Antas/BA, xx de xxxxxxxxx de 2016.