Contrato nº 042/2019
Contrato nº 042/2019
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa D F G – Construções e Projetos Ltda – Me
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, XXX 00.000-000, Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, representado neste ato pela Secretaria de Educação do Municipio – Neurilene Xxxxxxx Xxxxxxx - brasileira, casada, portadora do R.G nº 297172999 SSP-Ba, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa D F G – Construções e Projetos Ltda – Me, com sede à rua D. Xxxxx X - s/n, Espaço Alfa – Camaçari – Bahia, telefone: xxx (71) 3644 - 0536, e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 00.071.760/0001-90, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, – sócio - nacionalidade: brasileiro, portador da carteira de identidade no 000.000.000-00 SSP/Ba, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 000.000.000-00 residente e domiciliado na rua Osasco (antiga quadra S), quadra N – Bairro: Ficam - Camaçari
– Bahia, doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho à fl. 02 do processo administrativo nº 00434.11.07.611/2018 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior e Lei Municipal n° 803/2007, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA nº 010/2018
b) Propostas de preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Lote I - Escolas da Orla - execução das obras e serviços na manutenção preventiva, corretiva e adequações em Unidades Escolares, CIE’s e Creches da Rede Municipal de Ensino de Camaçari – Ba.(conforme Projeto Básico, propostas de preços e planilhas da licitante), que fazem parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos§§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade | Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
03 – Secretaria de Educação 0303 – Seduc 12 – Educação 365 – Educação Infantil 361 – Ensino Fundamental 0002 – Mais e Melhor Educação | 4006 – Gestão das ações de manutenção, adequação e reforma das Unidades Escolares da Rede de Ensino – Educação Infantil - Creches 4011 – Gestão das ações de manutenção, adequação e reforma das Unidades Escolares da Rede de Ensino Fundamental | 33903900 – 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | 7101000 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – 25% Educação. |
e, nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e do REGIME DE EXECUÇÃO
I - DO PREÇO
Lote I - Escolas da Orla - o valor global é de R$ 4.687.044,18 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quarenta e quatro reais e dezoito centavos), constante da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
§1º REAJUSTAMENTO
I. Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei.
II. Decorridos 12 (doze) meses de apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido o INCC - Índice Nacional de Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
§2º REVISÃO
I. A revisão de preços poderá ocorrer para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma da lei, devidamente comprovada e justificada a necessidade.
II. Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
II – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução será de empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
§ 1º A nota fiscal/fatura só deverá ser emitida após a aprovação da Medição pela Fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
§ 2º A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
§ 3º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
§ 4º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 5º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviços.
Parágrafo 1º - O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo
Parágrafo 2º - O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o constante no Projeto Básico, Anexo I do Edital da CONCORRÊNCIA, mediante emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente
Parágrafo 3º - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de Xxxxxxx, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais da execução das obras estão elencados no Projeto Básico, Anexo I do Edital da CONCORRÊNCIA independente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de infraestrutura “SEINFRA” da CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
§ 1º Competirá à Secretaria de infraestrutura “SEINFRA” a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
§ 2º Competirá a Secretaria de infraestrutura “SEINFRA” proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
§ 3º O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela CONTRATANTE e instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
§ 4º A CONTRATADA deverá estar informada sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
§ 5º Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
§ 6º A CONTRATADA deverá prestar serviço cumprindo os procedimentos, responsabilizando- se pelos danos causados, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
§ 7º A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão responsável.
§ 8º Os prejuízos causados por embargos, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
§ 9º Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados pela CONTRATADA em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art. 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
§ 10º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) A ativação ou desativação do contrato dar-se-á mediante a emissão, pelo Secretário da Infraestrutura, do instrumento de Ordem de Serviço que estabelecerá expressamente a relação serviços autorizados e prazos para execução.
d) As Ordens de Serviço Parciais serão emitidas pelo Coordenador do Contrato, instruindo a execução progressiva dos trabalhos e farão parte da documentação de comprovação dos serviços realizados, juntamente com o Boletim de Medição, a Memória de cálculo dos quantitativos e o Relatório fotográfico do estado do local antes e depois da realização dos serviços.
e) A CONTRATANTE deverá indicar o representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
f) Rejeitar todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
g) Comunicar todas ou quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem de CONTRATADA.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no Projeto Básico – Anexo I, do Edital da CONCORRÊNCIA e na proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente de transcrição.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) A Contratada deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia– CREA/Ba ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/Ba, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação;
j) A Contratada apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento da ordem de serviço inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART junto ao CREA/BA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/BA, quitada, em nome da empresa e do seu responsável técnico pelo Contrato nele indicado;
k) A ativação ou desativação do contrato dar-se-á mediante a emissão, pela Secretária da Infraestrutura, do instrumento de ordem de serviço que estabelecerá expressamente a relação serviços autorizados e prazos para execução;
l) As ordens de serviços parciais serão emitidas pelo Coordenador do Contrato, instruindo a execução progressiva dos trabalhos e farão parte da documentação de comprovação dos serviços realizados, juntamente com o boletim de medição, a memória de cálculo dos quantitativos e o relatório fotográfico do estado do local antes e depois da realização dos serviços.
m) Todo e qualquer serviço deverá ter a garantia devida e em caso de recuperação estrutural a empresa deverá apresentar laudo técnico, bem como o memorial descritivo da execução dos serviços e a garantia por no mínimo 05 anos.
n) Além das obrigações supracitadas e elencadas, fazem parte deste instrumento, as exigências contidas no Projeto e demais anexos.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
§ 3º O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 4º Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
12. 0,20% (vinte décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto da CONTRATANTE, com direito a ampla defesa.
13. 0,40% (quarenta décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo,considerando os aspectos relevados no item I.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
§1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
§3º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§4º O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
§7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§8º As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
§ 2º Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
§ 3º A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
§ 4º Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida.
§ 5º A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
Assinado o contrato, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da relação da(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte a serem subcontratadas, sobre as quais somente incidirão benefícios e despesas das mesmas, de acordo com a Lei Municipal 803/2007 e Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior.
13.1 - As parcelas de subcontratação junto a microempresas e/ou empresas de pequeno porte que se refere o Caput desta cláusula, deverá obedecer ao percentual máximo não excedendo a 30% (trinta por cento) do total do objeto a ser subcontratado, conforme Art. 55 da Lei Municipal n.º 803/2007.
13.2 - A(s) subcontratada(s), sempre que possível, deverá(ão) ser estabelecida(s) no município de Camaçari conforme inc. I do Art. 58 da Lei 803/2007.
13.3 - A(s) subcontratada (s) deverá (ão) demonstrar prova de Regularidade previstas na Lei Municipal 803/2007 e Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior, bem como mantê-la ao longo da contratação.
13.4 - É vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
13.5 - A empresa contratada é a única responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
13.6 - A CONTRATADA compromete-se a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originariamente subcontratado até a conclusão do objeto, obrigando- se a notificar o órgão ou entidade contratante, sob pena da aplicação das sanções cabíveis
13.2.7 - A subcontratação não exime a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, cabendo-lhe assegurar a fiel execução do objeto ajustado;
13.8 - Os dispostos nos subitens mencionados não se aplica quando a CONTRATADA já for microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal no8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, 18 de janeiro de 2019
MUNICIPIO DE CAMAÇARI
Secretaria de Educação Neurilene Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
D F G – Construções e Projetos Ltda – Me
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
a) Nome:
CPF nº
b) Nome:
CPF nº